| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-01-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$202.048,00 (duzentos e dois mil e quarenta e oito reais). |
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Estado do Paraná Mensagem Nº 014/2021 Processo Legislativo: 0047/2021 Anteprojeto de Lei: 14/2021 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 202.048,00 (duzentos e dois mil e quarenta e oito reais ug Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 28/01/2021 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ! FINANÇAS O.F. ? DATA: / / URBANISMO LM. DATA: / ] EDUC. C.SATM.A. DATA: / / OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ! ! o dA, NOVA E l PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO , GABINETE DO PREFEITO med] Ofício nº 014/2021-GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de janeiro de 2021. ia CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0047/2021 Hora: 16:50” Data de Protocolo: 28/01/2021 Interessado: poder executivo. Assunto: mensagem n-014-2021 Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 014/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 014/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 202.048,00 (duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. UDISREY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO > 2, MENSAGEM Nº 014/2021 Lea * % JW 3 E As Ed E E *, Í & /2 Excelentíssima Senhora Presidente, É, 8 Senhores Vereadores: SS pejuo a“ Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 202.048,00 (duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”. A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria de Projetos e Planejamentos Urbanos, em virtude o Convênio com a SEDU nº 284/2019, no valor de R$ 209.803,14, que tem por objetivo a “pavimentação de vias urbanas no Município de Pontal do Paraná”. O presente projeto foi solicitado pela a abertura de crédito especial na Secretaria de Projetos e Planejamentos Urbanos, no processo administrativo nº 923/2021, no qual houve a análise técnica, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento. Importante destacarmos que, do montante total do Convênio acima mencionado, parcela dos recursos, no montante de R$ 202.048,00, decorrem do SEDU, enquanto o valor remanescente, de R$ 7.755,14, corresponde à contrapartida do Município. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. A GIMENES FILHO PREFEITO Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ aê. GABINETE DO PREFEITO ss é PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 202.048,00 (duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 202.048,00 (duzentos e dois mil e quarenta e oito reais). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU 962-4.4.90.51.00.00. 610 OBRAS E INSTALAÇÕES 202.048,00 Total de Suplementação: R$ 202.048,00 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/664. Receita Receita: 2.4.2.8.99.11.09.00000000 Fonte: 610 202.048,00 Total da Receita: R$ 202.048,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 27 de janeiro de 2021. Prefeito o (2 LOPES Procurador Geral Puig GIMENES FA HEITOR GONÇALVE aum Secretário Municipal de Projetos é Planejamento Urbano RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4— EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N.º: 04/2021. | 16:00 h. — 02/02/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 02/02/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1 “ SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 05, 08 e 09 DE FEVEREIRO, DE 2021, ÀS 10 HORAS. ORDEM DO DIA e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 10/2021, protocolado sob Processo Legislativon'5] 1/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: iria a abertura de crédito especial na importância de R$47.500,00 (quarenta ejsete mil e quinhentos reais) ”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº011/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$2.500,00 (dois mile quinhentos reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº012/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem — nº012/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Antoriza a abertura de crédito especial na importância de R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”, e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem | nº013/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoria a abertura de crédito especial na importância de R$108.247,6I(cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos)”, CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei n014/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 047/2021, que traz a Mensagem | nº014/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem | nº015/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$7, 755,14 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”. * Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº016/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem — nº016/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná”. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº017/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem — nº017/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: o Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico”, * EMENDA MODIFICATIVA ao Anteprojeto de Lei nº] 7/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº62/202 1, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art, 2º e Art. 4 do Anteprojeto de Lei 17/202 L CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº018/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem nº018/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$25.300,00 (vinte e cinco mil reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº019/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem nº019/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art, 37 da Constituição Federal”. Res Rosiane Rosa Borges Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 002/2021 Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Te II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: . Rb. SG Convocar Extraordinariamente a PDA Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 05, 08 e 09 de 2021, às 10 horas, por meio de vídeo conferência, atendendo ao que dispõe a Resolução 001/2021 em razão da pandemia do COVID-I 9, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: “Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 10/2021, protocolado sob Processo Legislativon'51/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”, “Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº011/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”. “Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº01 2/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem | nº012/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”. eEm discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem | nº013/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$108.247,6l(cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos)”. eEm discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº014/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 047/2021, que traz a Mensagem — nº014/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”. *Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem | nº015/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$7.755,14 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº016/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem | nº016/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº01 7/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem nº017/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao C, ovid-19, no âmbito econômico”, e Em discussão e votação única a EMENDA MODIFICATIVA ao Anteprojeto de Lei nº17/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art. 2º e Art. 4º, do Anteprojeto de Lei 17/2021. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº01 8/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem nº018/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$25.300,00 (vinte e cinco mil reais)”. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº01 9/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem nº019/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal”, es Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 002/2021. Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021. Exmos. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e | da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 05, 08 e 09 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas. Atendendo o disposto na Resolução 001/2021, as Sessões serão virtuais, podendo ser acompanhadas de seus respectivos gabinetes, com o apoio do Departamento Legislativo. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, ” ' ) Ras Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 08 e 09 de fevereiro, aconteçam ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2021. Estado do Paraná Oficio nº 010/2021 = 4. Pontal do Paraná, 05 de fevereiro de 2021. Exmo. Sr, RUDISNEY GIMENES FILHO DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. | Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: “ Encaminho em anexo a Toni Eesiárcia, os E Prtleioe de Lei sob os números 010/2021, 011/2021, 012/2021, 013/2021, 014/2021, 015/2021, 016/2021, 017/2021, 018/2021 e 019/2021, autografados por esta Presidência, para prevaanda preceituadas no Artigo 51 da a a aánics do Município, Sem rais para o momento nossos agradecimentos. MUNICÍPIO Sr MATAR prolocolo NSSUINT SENHA Ne E RESPOÇÕE E Pao Sra dat CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 014/2021 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 202.048,00 (duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 202.048,00 (duzentos e dois mil e quarenta e oito reais). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. 26.001,00.000.0000.0.000. 26.001.15.451.0024.1.337. 962-4.4.90.51.00.00. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO DIRETORIA GERAL PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU 610 OBRAS E INSTALAÇÕES 202.048,00 Total de Suplementação: R$ 202.048,00 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº mó Receita CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Receita: 2.4.2.8.99.11.09.00000000 Fonte: 610 202.048,00 Total da Receita: R$ 202.048,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de fevereiro de 2021. A Tomar Mo O Nançes Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente bro quest? PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.109, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 202.048,00 (duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 202.048,00 (duzentos e dois mil e quarenta e oito reais). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU 962-4.4.90.51.00.00. 610 OBRAS E INSTALAÇÕES 202.048,00 Total de Suplementação: R$ 202.048,00 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, $ 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Receita Receita: 2.4.2.8.99.11.09.00000000 Fonte: 610 202.048,00 Total da Receita: R$ 202.048,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. Prefeito vj oi LOPES Procurador Geral Dis GIMENES FILHO HEITOR GONGALVEÊB KAYAMORI Secretário Municipal d! e Planejamento Urbano Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR O MUNICÍPIO o Diário Oficial Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 2047/2020 PONTAL DO PARANÁ, 30 DE JANEIRO À 15 DE FEVEREIRO 2021 Receita Receita: 2.4.2.8.99.11.10.00000000 Fonte: 608 237.500,00 Total da Receita: R$ 237.500,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano LEINº 2.108, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 108.247,61 (cento e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos)", A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- GUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/ LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 108.247,61 (cento e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos). Suplementação 26.0” "0,000.0000.0.000. MEM JRBANO 26.001.90.000.0000.0.000. 26.001.15.451.0024.1.337. 961-4.4.90.51.00.00. 01000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJA- DIRETORIA GERAL PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU OBRAS E INSTALAÇÕES 108.247,61 Total de Suplementação: R$ 108.247,61 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discrimi- nação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Redução 26.000.00.000.0000.0.000. PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.452.0024.2.026. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 925-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERV) SOA JURÍDICA 108.247,61 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E TERCEIROS — PES- Total de Redução: R$ 108.247,61 e » bro quot Material do Poder Executivo produzido pela Secrotaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia PR - 407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste Informações - Fone: 3455-5000 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ANO 24 - Nº 737 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano LEI Nº 2.109, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 202.048,00 (duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- GUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/ LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 202.048,00 (duzentos e dois mil e quaren- ta e oito reais). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. 26.001.15.451.0024.1.337. 962-4.4.90.51.00.00. 610 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E DIRETORIA GERAL PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU OBRAS E INSTALAÇÕES 202.048,00 Total de Suplementação: R$ 202.048,00 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, $1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Receita Receita: 2.4.2.8.99.11.09.00000000 Fonte: 610 202.048,00 Total da Receita: R$ 202.048,00 Art, 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano PÁGINA - 2