br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 14/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-01-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial na importância de R$202.048,00 (duzentos e dois mil e quarenta e oito reais).
native_id2776

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 18

Estado do Paraná
Mensagem Nº 014/2021 Processo Legislativo: 0047/2021
Anteprojeto de Lei: 14/2021
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$
202.048,00 (duzentos e dois mil e quarenta e oito reais ug
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 28/01/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / !
FINANÇAS O.F. ? DATA: / /
URBANISMO LM. DATA: / ]
EDUC. C.SATM.A. DATA: / /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ! !
o dA,
NOVA
E l PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO
, GABINETE DO PREFEITO
med]
Ofício nº 014/2021-GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de janeiro de 2021. ia
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0047/2021 Hora: 16:50”
Data de Protocolo: 28/01/2021
Interessado: poder executivo.
Assunto: mensagem n-014-2021
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 014/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 014/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 202.048,00
(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
UDISREY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
>
2,
MENSAGEM Nº 014/2021 Lea * %
JW
3
E As
Ed
E
E
*,
Í
&
/2
Excelentíssima Senhora Presidente, É, 8
Senhores Vereadores: SS pejuo a“
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 202.048,00
(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”.
A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria
de Projetos e Planejamentos Urbanos, em virtude o Convênio com a SEDU nº
284/2019, no valor de R$ 209.803,14, que tem por objetivo a “pavimentação de vias
urbanas no Município de Pontal do Paraná”.
O presente projeto foi solicitado pela a abertura de crédito especial na
Secretaria de Projetos e Planejamentos Urbanos, no processo administrativo nº
923/2021, no qual houve a análise técnica, por meio da Secretaria Municipal de
Finanças e Orçamento.
Importante destacarmos que, do montante total do Convênio acima
mencionado, parcela dos recursos, no montante de R$ 202.048,00, decorrem do
SEDU, enquanto o valor remanescente, de R$ 7.755,14, corresponde à contrapartida
do Município.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
A GIMENES FILHO
PREFEITO
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
aê. GABINETE DO PREFEITO
ss
é
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
especial na importância de R$ 202.048,00
(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 202.048,00 (duzentos e dois mil e quarenta e oito reais).
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU
962-4.4.90.51.00.00. 610 OBRAS E INSTALAÇÕES 202.048,00
Total de Suplementação: R$ 202.048,00
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso
Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº
4.320/664.
Receita
Receita: 2.4.2.8.99.11.09.00000000 Fonte: 610 202.048,00
Total da Receita: R$ 202.048,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 27 de janeiro de 2021.
Prefeito
o (2 LOPES
Procurador Geral
Puig GIMENES FA
HEITOR GONÇALVE aum
Secretário Municipal de Projetos é Planejamento Urbano
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4— EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.º: 04/2021.
| 16:00 h.
— 02/02/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
02/02/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1 “ SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 05, 08 e 09 DE FEVEREIRO, DE 2021, ÀS 10 HORAS.
ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 10/2021, protocolado sob Processo
Legislativon'5] 1/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: iria a abertura de crédito especial na importância de R$47.500,00
(quarenta ejsete mil e quinhentos reais) ”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº011/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$2.500,00 (dois
mile quinhentos reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº012/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem — nº012/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Antoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”,
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem | nº013/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoria a abertura de crédito especial na importância de
R$108.247,6I(cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um
centavos)”,
CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei n014/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 047/2021, que traz a Mensagem | nº014/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem | nº015/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$7, 755,14 (sete mil,
setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”.
* Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº016/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem — nº016/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de
comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná”.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº017/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem — nº017/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que: o
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre o
Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico”,
* EMENDA MODIFICATIVA ao Anteprojeto de Lei nº] 7/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº62/202 1, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art, 2º
e Art. 4 do Anteprojeto de Lei 17/202 L
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº018/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem nº018/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$25.300,00 (vinte e cinco
mil reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº019/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem nº019/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender
necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art, 37 da
Constituição Federal”.
Res
Rosiane Rosa Borges Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 002/2021
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
23 Inciso Te II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no
Regimento Interno:
RESOLVE:
. Rb. SG
Convocar Extraordinariamente a PDA Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 05, 08 e 09 de 2021, às 10 horas, por meio de vídeo conferência, atendendo ao
que dispõe a Resolução 001/2021 em razão da pandemia do COVID-I 9, a fim de
discutir e votar as seguintes matérias:
“Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 10/2021, protocolado
sob Processo Legislativon'51/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”,
“Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº011/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”.
“Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº01 2/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem | nº012/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”.
eEm discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem | nº013/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$108.247,6l(cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e
sessenta e um centavos)”.
eEm discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº014/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 047/2021, que traz a Mensagem — nº014/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”.
*Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem | nº015/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$7.755,14 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze
centavos)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº016/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem | nº016/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo
oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de
Pontal do Paraná”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº01 7/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem
nº017/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe
sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao C, ovid-19, no âmbito
econômico”,
e Em discussão e votação única a EMENDA MODIFICATIVA ao
Anteprojeto de Lei nº17/2021, protocolado sob Processo Legislativo
nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art. 2º e Art.
4º, do Anteprojeto de Lei 17/2021.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº01 8/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem
nº018/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$25.300,00 (vinte e cinco mil reais)”.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº01 9/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem
nº019/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado,
visando atender necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos
termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal”,
es
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 002/2021.
Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021.
Exmos. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos 1 e | da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas
nos dias 05, 08 e 09 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas.
Atendendo o disposto na Resolução 001/2021, as Sessões serão
virtuais, podendo ser acompanhadas de seus respectivos gabinetes, com o apoio do
Departamento Legislativo.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
” ' )
Ras
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 08 e 09 de
fevereiro, aconteçam ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2021.
Estado do Paraná
Oficio nº 010/2021 = 4. Pontal do Paraná, 05 de fevereiro de 2021.
Exmo. Sr,
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. |
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
“ Encaminho em anexo a Toni Eesiárcia, os E Prtleioe de Lei sob os
números 010/2021, 011/2021, 012/2021, 013/2021, 014/2021, 015/2021,
016/2021, 017/2021, 018/2021 e 019/2021, autografados por esta Presidência,
para prevaanda preceituadas no Artigo 51 da a a aánics do Município,
Sem rais para o momento
nossos agradecimentos.
MUNICÍPIO
Sr MATAR
prolocolo
NSSUINT
SENHA Ne
E RESPOÇÕE
E Pao Sra dat
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 014/2021
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial
na importância de R$ 202.048,00 (duzentos e
dois mil e quarenta e oito reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
202.048,00 (duzentos e dois mil e quarenta e oito reais).
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000.
26.001,00.000.0000.0.000.
26.001.15.451.0024.1.337.
962-4.4.90.51.00.00.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
DIRETORIA GERAL
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU
610 OBRAS E INSTALAÇÕES 202.048,00
Total de Suplementação: R$ 202.048,00
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso
Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº
mó
Receita
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Receita: 2.4.2.8.99.11.09.00000000 Fonte: 610
202.048,00
Total da Receita: R$ 202.048,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de fevereiro de 2021.
A Tomar Mo O Nançes
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
bro quest?
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.109, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
especial na importância de R$ 202.048,00
(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 202.048,00 (duzentos e dois mil e quarenta e oito reais).
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU
962-4.4.90.51.00.00. 610 OBRAS E INSTALAÇÕES 202.048,00
Total de Suplementação: R$ 202.048,00
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso
Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, $ 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº
4.320/664.
Receita
Receita: 2.4.2.8.99.11.09.00000000 Fonte: 610 202.048,00
Total da Receita: R$ 202.048,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
Prefeito
vj
oi LOPES
Procurador Geral
Dis GIMENES FILHO
HEITOR GONGALVEÊB KAYAMORI
Secretário Municipal d! e Planejamento Urbano
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
O MUNICÍPIO
o Diário Oficial
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 2047/2020
PONTAL DO PARANÁ, 30 DE JANEIRO À 15 DE FEVEREIRO 2021
Receita
Receita: 2.4.2.8.99.11.10.00000000 Fonte: 608 237.500,00
Total da Receita: R$ 237.500,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
LEINº 2.108, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$
108.247,61 (cento e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta
e um centavos)",
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA-
RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE-
GUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/
LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 108.247,61 (cento e oito mil duzentos e
quarenta e sete reais e sessenta e um centavos).
Suplementação
26.0” "0,000.0000.0.000.
MEM JRBANO
26.001.90.000.0000.0.000.
26.001.15.451.0024.1.337.
961-4.4.90.51.00.00. 01000
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJA-
DIRETORIA GERAL
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU
OBRAS E INSTALAÇÕES 108.247,61
Total de Suplementação: R$ 108.247,61
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá
como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discrimi-
nação abaixo, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº
4.320/664.
Redução
26.000.00.000.0000.0.000.
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.452.0024.2.026. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A HABITAÇÃO E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
925-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERV)
SOA JURÍDICA 108.247,61
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
TERCEIROS — PES-
Total de Redução: R$ 108.247,61
e »
bro quot
Material do Poder Executivo produzido pela Secrotaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia PR - 407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste Informações - Fone: 3455-5000
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ANO 24 - Nº 737
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
LEI Nº 2.109, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$
202.048,00 (duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA-
RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE-
GUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/
LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 202.048,00 (duzentos e dois mil e quaren-
ta e oito reais).
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000.
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000.
26.001.15.451.0024.1.337.
962-4.4.90.51.00.00. 610
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
DIRETORIA GERAL
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU
OBRAS E INSTALAÇÕES 202.048,00
Total de Suplementação: R$ 202.048,00
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá
como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, $1º,
inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664.
Receita
Receita: 2.4.2.8.99.11.09.00000000 Fonte: 610 202.048,00
Total da Receita: R$ 202.048,00
Art, 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
PÁGINA - 2

open original →