| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-01-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$7.755,14 ( sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos). |
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Câmara Municipal de Pontal Do | Estado do Paraná gem Nº 015/2021 Processo Legislativo: 0046/2021 rojeto de Lei: 15/2021 “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorz a: Poder Executivo tado em: 28/01/2021 COMISSÕES TÉCNICAS DATA: DATA: 1 DATA: | DATA: / LIDA NA SESSÃO DO DIA ! / 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ça Ofício nº 015/2021-GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de janeiro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ias Processo nº 0046/2021 Hora: 16:49 Data de Protocolo: 28/01/2021 Interessado: poder executivo Assunto: mensagem n-015-2021 Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 015/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 015/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 7.755,14 (sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Do ad EITO 1 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ——d PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ " GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 015/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 7.755,14 (sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”. A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria de Projetos e Planejamentos Urbanos, em virtude o Convênio com a SEDU nº 284/2019, no valor de R$ 209.803,14, que tem por objetivo a “pavimentação de vias urbanas no Município de Pontal do Paraná”. O presente projeto foi solicitado pela a abertura de crédito especial na Secretaria de Projetos e Planejamentos Urbanos, no processo administrativo nº 923/2021, no qual houve a análise técnica, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento. Importante destacarmos que, do montante total do Convênio acima mencionado, parcela dos recursos, no montante de R$ 202.048,00, decorrem do SEDU, enquanto o valor remanescente, de R$ 7.755,14, corresponde à contrapartida do Município. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. . SN ESFILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura 1 ontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 7.755,14 (sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 7.755,14 (sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU 961-4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.755,14 Total de Suplementação: R$ 7.755,14 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Redução 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.452.0024.2.026. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 925-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 7.755,14 Total de Redução: R$ 7.755,14 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 27 de janeiro de 2021. A A Prefeito MARCELO LOPES HEITOR ALVES KAYAMORI Procurador Geral Secretário|Municipal de Projetos RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA; | , 6 — ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 04/2021. 16:00 h. 02/02/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 02/02/2091. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 05, 08 e 09 DE FEVEREIRO, DE 2021, ÀS 10 HORAS. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 10/2021, protocolado sob Processo Legislativon'51/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº011/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa do Poder Executi vo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$2.500,00 (dois mile quinhentos reais)”. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº012/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem — nº012/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem — nº013/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$108.247,6I(cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos)”, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº014/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 047/2021, que traz a Mensagem | nº014/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem — nº015/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza q abertura de crédito especial na importância de R$7.755,14 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº016/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem — nº016/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná”. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº017/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem — nº017/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico”. * EMENDA MODIFICATIVA ao Anteprojeto de Lei nº17/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art. 2º e Art. 4º, do Anteprojeto de Lei 17/2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº018/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem — nº017 8/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$25.300,00 (vinte e cinco mil reais)”, e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº019/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem — nº019/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal”. e Rosianc Rosa Borges Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 002/2021 Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Te II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a 1) miSicipal de Pontal do Paraná, nos dias 05, 08 e 09 de 2021, às 10 horas, por meio de vídeo conferência, atendendo ao que dispõe a Resolução 001/2021 em razão da pandemia do COVID-19, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: *Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 10/2021, protocolado sob Processo Legislativon"5 1/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”. “Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº01 1/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”. ºEm discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº012/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem | nº012/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem — nº013/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$108.247,61(cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos)”. 3 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº014/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 047/2021, que traz a Mensagem | nº014/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem | nº015/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$7.755,14 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”, * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº016/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem | nº016/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº017/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem nº017/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico”, e Em discussão e votação única a EMENDA MODIFICATIVA ao Anteprojeto de Lei nº17/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art. 2º e Art. 4º, do Anteprojeto de Lei 17/2021. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº01 8/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem nº018/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$25.300,00 (vinte e cinco mil reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº019/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem nº019/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal”. É Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021. E Ao Sai Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 002/2021. Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 202 1. Exmos. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos Iel da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 05, 08 e 09 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas. Atendendo o disposto na Resolução 001/2021, as Sessões serão virtuais, podendo ser acompanhadas de Seus respectivos gabinetes, com º apoio do Departamento Legislativo. Sem mais Para o momento, antecipo meus agradecimentos, Atenciosamente, il AS É) Rode s Rosiane Rosa Borges Nega Presidente pjuoa 8 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 08 e 09 de fevereiro, aconteçam ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2021. Estado do Paraná — Oficio nº 010/2024 — 11 “Pontal do Paraná, 05 de fevereiro de 2021, Exmo: Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. A Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: “ Encaminho em anexo à Vossa Exsláricia, o os Projetos de Lei sob os números 010/2021, 011/2021, 012/202 013/2021, 014/2021, 015/2021, 016/2021, 017/2021, 018/2021 e otsizoas autografados por esta Presidência, para providências: pesadas nc A a Lei iriánico do Município. nossos agradecimentos. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 015/2021 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 7.755,14 (sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 7.755,14 (sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU 961-4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.755,14 Total de Suplementação: R$ 7.755,14 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Redução 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 26.001.15.452.0024.2.026.GESTÃO E POLÍTICAS PARA A HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 925-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 7.755,14 Total de Redução: R$ 7.755,14 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de fevereiro de 2021. Lo bIIOMT Mob Bop6es Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente cEnilass PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ . GABINETE DO PREFEITO Nº 2.110, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 7.755,14 (sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 7.755,14 (sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU 961-4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.755,14 Total de Suplementação: R$ 7.755,14 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Redução 26.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 28.001.00.000.0000.0.000 DIRETORIA GERAL 26.001.15.452.0024.2.026. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 925-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —- PESSOA JURÍDICA 7.755,14 Total de Redução; R$ 7.755,14 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. pa RUDISNEY GIMÉNES FILHO Prefeito E LOPES HEITOR GONÇA(VES KAYAMORI Procurador Geral Secretário Munjicipahde Projetos Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR .. Diário Oficial Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná riado pela Lei Muni ipal nº 2047/2020 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ : PONTAL DO PARANÁ, 30 DE JANEIRO À 15 DE FEVEREIRO 2021 INº 2.110, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial n portância de R$ 7.755,14 (sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze cen- tavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- GUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/ LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 7.755,14 (sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJA- MENTO.SIRBANO 26.0€ 000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001,.0.451.0024,1.337. 961-4.4.90.51.00.00. 01000 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU OBRAS E INSTALAÇÕES 7.755,14 Total de Suplementação: R$ 7.755,14 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discrimi- nação abaixo de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Redução 26.000.00.000.0000.0.000. PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. | DIRETORIA GERAL 26.001.15.452.0024.2.026. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 925-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PES- SOA JURÍDICA 7.755,14 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E Total de Redução: R$ 7.755,14 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- voc sas disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano LEI Nº 2.111, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veicujo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Muni pio de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- GUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído como veículo oficial de comunicação, pu- blicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Munici- Material do Poder Executivo produzido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia PR - 407 - KM 18,8 - Balneário de Praia de Leste Informações - Fone; 3455-8000 pio de Pontal do Paraná, o Diário Oficial dos Municípios do Paraná. Parágrafo Único: Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a Administração Públi- ca direta e indireta. Art. 2º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadas- tramento. Art. 3º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 4º, As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publi- cação utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos adminis- trativos. Art. 5º. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná são reservados ao Município de Pontal do Paraná. Art. 6º. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art, 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º. Fica o Município autorizado a realizar a contribuição financeira necessária para que a Associação dos Municípios do Paraná proceda à gestão, manutenção e suporte técnico do SIGPub. Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no pra- zo de 30 (trinta) dias. Art, 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.11. Revogam-se as disposições em contrário, especialmen- te a Lei Promulgada nº 013/2006 e as Leis nº 126/1998 e 2.047/2020 e as suas alterações. Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral Kas &/ VINICIUS EPPINGER retário Municipal de Administração PÁGINA - 3