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materia nº 15/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-01-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial na importância de R$7.755,14 ( sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos).
native_id2777

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do
| Estado do Paraná
gem Nº 015/2021 Processo Legislativo: 0046/2021
rojeto de Lei: 15/2021
“Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R
sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorz
a: Poder Executivo
tado em: 28/01/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA:
DATA: 1
DATA: |
DATA: /
LIDA NA SESSÃO DO DIA ! /
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ça
Ofício nº 015/2021-GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de janeiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ias
Processo nº 0046/2021 Hora: 16:49
Data de Protocolo: 28/01/2021
Interessado: poder executivo
Assunto: mensagem n-015-2021
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 015/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 015/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 7.755,14 (sete mil
setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Do ad
EITO
1
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
——d PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
" GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 015/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 7.755,14 (sete mil
setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”.
A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria
de Projetos e Planejamentos Urbanos, em virtude o Convênio com a SEDU nº
284/2019, no valor de R$ 209.803,14, que tem por objetivo a “pavimentação de vias
urbanas no Município de Pontal do Paraná”.
O presente projeto foi solicitado pela a abertura de crédito especial na
Secretaria de Projetos e Planejamentos Urbanos, no processo administrativo nº
923/2021, no qual houve a análise técnica, por meio da Secretaria Municipal de
Finanças e Orçamento.
Importante destacarmos que, do montante total do Convênio acima
mencionado, parcela dos recursos, no montante de R$ 202.048,00, decorrem do
SEDU, enquanto o valor remanescente, de R$ 7.755,14, corresponde à contrapartida
do Município.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
.
SN ESFILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura
1 ontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
especial na importância de R$ 7.755,14 (sete
mil setecentos e cinquenta e cinco reais e
quatorze centavos)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 7.755,14 (sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos).
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU
961-4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.755,14
Total de Suplementação: R$ 7.755,14
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo de acordo com
o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664.
Redução
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.452.0024.2.026. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A HABITAÇÃO E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
925-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
7.755,14
Total de Redução: R$ 7.755,14
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 27 de janeiro de 2021.
A A
Prefeito
MARCELO LOPES HEITOR ALVES KAYAMORI
Procurador Geral Secretário|Municipal de Projetos
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
| ,
6 — ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 04/2021.
16:00 h.
02/02/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
02/02/2091. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 05, 08 e 09 DE FEVEREIRO, DE 2021, ÀS 10 HORAS.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 10/2021, protocolado sob Processo
Legislativon'51/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$47.500,00
(quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº011/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa do Poder Executi vo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$2.500,00 (dois
mile quinhentos reais)”.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº012/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem — nº012/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem — nº013/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$108.247,6I(cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um
centavos)”,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº014/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 047/2021, que traz a Mensagem | nº014/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem — nº015/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza q abertura de crédito especial na importância de R$7.755,14 (sete mil,
setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº016/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem — nº016/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de
comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná”.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº017/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem — nº017/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre o
Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico”.
* EMENDA MODIFICATIVA ao Anteprojeto de Lei nº17/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art. 2º
e Art. 4º, do Anteprojeto de Lei 17/2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº018/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem — nº017 8/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$25.300,00 (vinte e cinco
mil reais)”,
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº019/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem — nº019/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender
necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da
Constituição Federal”.
e
Rosianc Rosa Borges Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 002/2021
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
23 Inciso Te II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no
Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a 1) miSicipal de Pontal do Paraná,
nos dias 05, 08 e 09 de 2021, às 10 horas, por meio de vídeo conferência, atendendo ao
que dispõe a Resolução 001/2021 em razão da pandemia do COVID-19, a fim de
discutir e votar as seguintes matérias:
*Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 10/2021, protocolado
sob Processo Legislativon"5 1/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”.
“Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº01 1/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”.
ºEm discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº012/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem | nº012/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”.
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem — nº013/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$108.247,61(cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e
sessenta e um centavos)”.
3 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº014/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 047/2021, que traz a Mensagem | nº014/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem | nº015/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$7.755,14 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze
centavos)”,
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº016/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem | nº016/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo
oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de
Pontal do Paraná”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº017/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem
nº017/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe
sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito
econômico”,
e Em discussão e votação única a EMENDA MODIFICATIVA ao
Anteprojeto de Lei nº17/2021, protocolado sob Processo Legislativo
nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art. 2º e Art.
4º, do Anteprojeto de Lei 17/2021.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº01 8/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem
nº018/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$25.300,00 (vinte e cinco mil reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº019/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem
nº019/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado,
visando atender necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos
termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal”. É
Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021.
E Ao Sai
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 002/2021.
Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 202 1.
Exmos. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos Iel da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas
nos dias 05, 08 e 09 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas.
Atendendo o disposto na Resolução 001/2021, as Sessões serão
virtuais, podendo ser acompanhadas de Seus respectivos gabinetes, com º apoio do
Departamento Legislativo.
Sem mais Para o momento, antecipo meus agradecimentos,
Atenciosamente,
il AS É)
Rode s
Rosiane Rosa Borges Nega
Presidente
pjuoa 8
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 08 e 09 de
fevereiro, aconteçam ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2021.
Estado do Paraná
— Oficio nº 010/2024 — 11 “Pontal do Paraná, 05 de fevereiro de 2021,
Exmo: Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. A
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
“ Encaminho em anexo à Vossa Exsláricia, o os Projetos de Lei sob os
números 010/2021, 011/2021, 012/202 013/2021, 014/2021, 015/2021,
016/2021, 017/2021, 018/2021 e otsizoas autografados por esta Presidência,
para providências: pesadas nc A a Lei iriánico do Município.
nossos agradecimentos.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 015/2021
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial
na importância de R$ 7.755,14 (sete mil
setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze
centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 7.755,14
(sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos).
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU
961-4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.755,14
Total de Suplementação: R$ 7.755,14
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo de acordo com o
art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664.
Redução
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
26.001.15.452.0024.2.026.GESTÃO E POLÍTICAS PARA A HABITAÇÃO E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
925-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
7.755,14
Total de Redução: R$ 7.755,14
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de fevereiro de 2021.
Lo bIIOMT Mob Bop6es
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
cEnilass PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
. GABINETE DO PREFEITO
Nº 2.110, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
especial na importância de R$ 7.755,14 (sete
mil setecentos e cinquenta e cinco reais e
quatorze centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 7.755,14 (sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos).
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU
961-4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.755,14
Total de Suplementação: R$ 7.755,14
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo de acordo com
o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664.
Redução
26.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
28.001.00.000.0000.0.000 DIRETORIA GERAL
26.001.15.452.0024.2.026. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A HABITAÇÃO E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
925-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —- PESSOA JURÍDICA
7.755,14
Total de Redução; R$ 7.755,14
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
pa
RUDISNEY GIMÉNES FILHO
Prefeito
E LOPES HEITOR GONÇA(VES KAYAMORI
Procurador Geral Secretário Munjicipahde Projetos
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
..
Diário Oficial
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná
riado pela Lei Muni
ipal nº 2047/2020 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
: PONTAL DO PARANÁ, 30 DE JANEIRO À 15 DE FEVEREIRO 2021
INº 2.110, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial n portância de R$
7.755,14 (sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze cen-
tavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA-
RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE-
GUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/
LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 7.755,14 (sete mil setecentos e cinquenta
e cinco reais e quatorze centavos).
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJA-
MENTO.SIRBANO
26.0€ 000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001,.0.451.0024,1.337.
961-4.4.90.51.00.00. 01000
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU
OBRAS E INSTALAÇÕES 7.755,14
Total de Suplementação: R$ 7.755,14
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá
como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discrimi-
nação abaixo de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº
4.320/664.
Redução
26.000.00.000.0000.0.000.
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. | DIRETORIA GERAL
26.001.15.452.0024.2.026. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A HABITAÇÃO E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
925-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PES-
SOA JURÍDICA 7.755,14
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
Total de Redução: R$ 7.755,14
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re-
voc sas disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
LEI Nº 2.111, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veicujo
oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Muni
pio de Pontal do Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA
RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE-
GUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído como veículo oficial de comunicação, pu-
blicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Munici-
Material do Poder Executivo produzido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia PR - 407 - KM 18,8 - Balneário de Praia de Leste Informações - Fone; 3455-8000
pio de Pontal do Paraná, o Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
Parágrafo Único: Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e
Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a Administração Públi-
ca direta e indireta.
Art. 2º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná
serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço
eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser consultadas
por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadas-
tramento.
Art. 3º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná
atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica
e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira -
ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto
de 2001.
Art. 4º, As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial
dos Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publi-
cação utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou
estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos adminis-
trativos.
Art. 5º. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no
Diário Oficial dos Municípios do Paraná são reservados ao Município de
Pontal do Paraná.
Art. 6º. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do
órgão que o produziu.
Art, 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º. Fica o Município autorizado a realizar a contribuição
financeira necessária para que a Associação dos Municípios do Paraná
proceda à gestão, manutenção e suporte técnico do SIGPub.
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no pra-
zo de 30 (trinta) dias.
Art, 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.11. Revogam-se as disposições em contrário, especialmen-
te a Lei Promulgada nº 013/2006 e as Leis nº 126/1998 e 2.047/2020 e
as suas alterações.
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
Kas &/ VINICIUS EPPINGER
retário Municipal de Administração
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