| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-01-28 |
| Ementa | Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veiculo Oficial de Comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná. |
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Mensagem Nº 016/2021 Processo Legislativo: 0045/2021 Anteprojeto de Lei: 16/2021 Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município co E Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 28/01/2021 COMISSÕES TÉCNICAS JR DATA: 1 j E - DATA: 1 M. DATA: JJ j MA. DATA: JJ / DA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | 1 SÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM 1 po SÃO E VOTAÇÃO ÚNICA |! / ISSÃO E VOTAÇÃO EM | j VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ! ! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 016/2021/GAB/IPGM Pontal do Paraná, 27 de janeiro de 2021. Processo nº 0045/2021 Hora: 16:49 Data de Protocolo: 28/01/2021 Interessado: poder executivo Assunto: mensagem n-016-2021 Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 016/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 016/2021 acompanhada da “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. / UDISN ILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a: MENSAGEM Nº 016/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação desta Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná.” A presente proposição visa à adoção do Diário Oficial Eletrônico como veículo oficial das publicações dos atos normativos e administrativos do Município. Atualmente, as publicações oficiais são realizadas por meio do jornal “O Município”, de forma eletrônica. Ocorre que foram constatadas imperfeições na publicação do jornal “O Município” em plataforma eletrônica, principalmente no que se refere aos requisitos de autenticidade, validade jurídica e integridade asseguradas por certificação digital proveniente de autoridade certificadora da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, exigência instituída pela Lei Municipal nº 2.047/2020. Assim, em consonância com o proposto, pela Secretaria Municipal de Administração, no processo administrativo nº 1394/2021, a Municipalidade está optando pela adesão ao Diário Oficial dos Municípios do Paraná — AMP, para assegurar a certificação digital em todas as publicações. É sabido que um dos princípios constitucionais que deve nortear a ação estatal é o da publicidade (art.37 da CF/88), sendo imprescindível dar conhecimento dos atos da Administração Pública aos cidadãos, seja para municiá- los dos instrumentos necessários ao controle dos atos de governo. Ademais, imperioso enaltecermos que a publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos, razão qual se torna essencial para a integral validade dos Atos Administrativos. Destacamos ainda que a publicação em mídia eletrônica de acesso regional, que abarca todo o Estado do Paraná, assegurará uma maior abrangência e transparência dos dados, isso porque a exposição do Diário Oficial tão somente no portal da transparência do Município pode restringir o número de acesso. Frisamos ainda que a adoção da publicação eletrônica ou publicação on-line se presta, sobretudo, à ampliação do número de pessoas que dela se beneficiam, tornando real e efetivo o princípio da transparência e publicidade nesse novo modelo de organização da sociedade e do Estado atual. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 1) [5] 1 [[[[W—>—————>—>————————— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Outra vantagem da publicação eletrônica é o aspecto ambiental, posto que além de observância ao princípio da economicidade, propicia a divulgação dos atos administrativos de forma sustentável, evitando a derrubada de árvores para sua impressão no papel, e, ainda, otimizando os recursos públicos que poderão ser destinados em proveito de outras necessidades municipais. Por fim, reiteramos que o Diário Oficial dos Municípios do Paraná já se encontra consolidado, respeitando todas as normativas de segurança, autenticidade e certificação digital, razão pela qual a Municipalidade se beneficiará com a presente adesão. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. SNE LHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR & À e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ez A SIA PROJETO DE LEI 46/21 9 Q é 0 e Súmula: “Institui o Diário Oficial dos O Ey Municípios do Paraná como veículo oficial de So E SS comunicação dos atos normativos e eta administrativos do Município de Pontal do Paraná.” Art. 1º. Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná, o Diário Oficial dos Municípios do Paraná. Parágrafo Único: Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a Administração Pública direta e indireta. Art. 2º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 4º. As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5º. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná são reservados ao Município de Pontal do Paraná. Art. 6º. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º. Fica o Município autorizado a realizar a contribuição financeira necessária para que a Associação dos Municípios do Paraná proceda à gestão, manutenção e suporte técnico do SIGPub. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.11. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Promulgada nº 013/2006 e as Leis nº 126/1998 e 2.047/2020 e as suas alterações. Pontal do Paraná, em 27 de janeiro de 2021. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA: 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 04/2021. 16:00 h. a 210212021 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA; | 02/02/2091. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA Iº SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOSDIAS 05,08 e 09 DE FEVEREIRO, DE 2021, ÀS 10 HORAS. ORDEM DO DIA * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 1 0/2021, protocolado sob Processo Legislativon'51/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: SEARA “O Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$47.500,00 o: 0Y (quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”, * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei n011/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$2.500,00 (dois mile quinhentos reais)”, * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº012/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem — nº012/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”, * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem — nº013/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$108.247,6I (cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos)”, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº014/2021, protocoiado sob Processo Legislativo nº 047/2021, que traz a Mensagem — nº014/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem — nº015/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza q abertura de crédito especial na importância de R$7.755,14 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº016/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem — nº016/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº017/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem — nº017/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico”. * EMENDA MODIFICATIVA ao Anteprojeto de Lei nº17/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art. 2º e Art. 4º, do Anteprojeto de Lei 17/2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº018/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem — nº018/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$25.300,00 (vinte e cinco mil reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº019/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem | nº019/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal”, “el Rosiane Rosa Borges -- Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 002/2021 Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso [ e HI da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 05, 08 e 09 de 2021, às 10 horas, por meio de vídeo conferência, atendendo ao que dispõe a Resolução 001/2021 em razão da pandemia do COVID-19, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 10/2021, protocolado sob Processo Legislativon'51/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”. “Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº011/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº012/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem | nº012/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem | nº013/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$108.247,6](cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos)”. “Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº014/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 047/2021, que traz a Mensagem — nº014/202], de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”. “Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem — nº015/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$7.755,14 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”, * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº01 6/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem — nº016/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº017/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 058/2021, que traz à Mensagem nº017/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico”. e Em discussão e votação única a EMENDA MODIFICATIVA ao Anteprojeto de Lei nº17/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera 0 Art. 2º e Art. 4º, do Anteprojeto de Lei 17/2021. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº018/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem nº018/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$25.300,00 (vinte e cinco mil reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº019/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem nº019/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal”. Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021. ve ção, b) Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 002/2021. Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021. Exmos, Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme Preceitua o Artigo 23, incisos [ e | da Lei Orgânica do Município, resolvo Convocá-los para três Sessões Extraordinárias, à serem realizadas Atendendo o disposto na Resolução 001/2021, as Sessões serão Virtuais, podendo ser acompanhadas de seus Tespectivos gabinetes, com 0 apoio do Departamento Legislativo. Sem mais Para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, A jo, Rosiane Rosa Borges Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 08 e 09 de fevereiro, aconteçam ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2021. e Estado do Paraná Oficio n"0102021-4L | Pontal do Paraná, 05 de fevereiro de 2021, Exmo. Sr, RUDISNEY GIMENES FILHO | DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos deLei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a à Vossa E Excelência os à Projetos de Lei sob os números 010/2021, 011/2021, 012/2021, “01312021, 014/2021, 015/2021, 016/2021, 017/2021, 018/2021 e 019/2021, “autografados por esta Presidência, para previnanas preceituadas. o Artigo 51 da Em fruánica do Município. Ee nossos agradecimentos. uNiciia lg CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 016/2021 Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná, o Diário Oficial dos Municípios do Paraná. Parágrafo Único: Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a Administração Pública direta e indireta. Art. 2º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www .diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 4º. As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos adrniaieiretir ço) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ «55 8 PO) Estado do Paraná Art. 5º. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná são reservados ao Município de Pontal do Paraná. Art. 6º. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º. Fica o Município autorizado a realizar a contribuição financeira necessária para que a Associação dos Municípios do Paraná proceda à gestão, manutenção e suporte técnico do SIGPub. Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.11. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Promulgada nº 013/2006 e as Leis nº 126/1998 e 2.047/2020 e as suas alterações. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de fevereiro de 2021. ”, Lfos avr stoça Denees Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente sita» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA pa GABINETE DO PREFEITO À LEI Nº 2.111, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná, o Diário Oficial dos Municípios do Paraná. Parágrafo Único: Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná os atos normativos é administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a Administração Pública direta e indireta. Art. 2º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www .diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 4º. As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5º. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municipios do Paraná são reservados ao Município de Pontal do Paraná. Art. 6º, A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º. Fica o Município autorizado a realizar a contribuição financeira necessária para que a Associação dos Municípios do Paraná proceda à gestão, manutenção e suporte técnico do SIGPub. 4 Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontá doparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR W , Y t PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 9º, O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.11, Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Promulgada nº 013/2006 e as Leis nº 126/1998 e 2.047/2020 e as suas alterações. Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINICIUSEPPINGER Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQOpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -« PR O MUNICÍPIO Oficial 2047/2020 | ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ANO 24- Nº 737 pio de Pontal do Paraná, o Diário Oficial dos Municípios do Paraná. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 7.755,14 (sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze cen- tavos)”. Parágrafo Único: Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a Administração Públi- e ca direta e indireta. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- Art. 2º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná GUINTE LEI: serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadas- tramento. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/ LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 7.755,14 (sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos). Art. 3º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica Suplementação e intero i úbli ilei perabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - I .000.0000.0.000. RETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJA- tmn Ê no Ru ea dd E EIMIGIPAL DER a : ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL de 2001. 26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU 961-4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.755,14 Art. 4º, As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publi- cação utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos adminis- trativos. Total de Suplementação: R$ 7.755,14 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discrimi- nação abaixo de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Art. 5º. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná são reservados ao Município de = Pontal do Paraná. Redução 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.452.0024.2.026. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 925-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PES- SOA JURÍDICA 7.755,14 Art. 6º. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º. Fica o Município autorizado a realizar a contribuição financeira necessária para que a Associação dos Municípios do Paraná proceda à gestão, manutenção e suporte técnico do SIGPub. Total de Redução: R$ 7.755,14 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no pra- zo de 30 (trinta) dias. Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RUDISNEY GIMENES FILHO E Art.11. Revogam-se as disposições em contrário, especialmen- Prefeito Pê a Lei Promulgada nº 013/2006 e as Leis nº 126/1998 e 2.047/2020 e as suas alterações. MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano LEI Nº 2.111, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Munici- pio de Pontal do Paraná.” VINICIUS EPPINGER A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA- Secretário Municipal de Administração RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- GUINTE LEI: Art. 4º. Fica instituído como veículo oficial de comunicação, pu- nlicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Munici- “de Leste Informações - Fone: 3455-9000 PÁGINA - 3 reral do Poder Executivo produzido pola Secretaria do Adminisiração da Erstotura Municipal de Pontal do ParanáiPR End: Rodovia PR -407 - KM 18,6 - Balneário de Praio