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materia nº 16/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-01-28
EmentaInstitui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veiculo Oficial de Comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná.
native_id2778

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 21

Mensagem Nº 016/2021 Processo Legislativo: 0045/2021
Anteprojeto de Lei: 16/2021
Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo
oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município
co E
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 28/01/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
JR DATA: 1 j
E - DATA: 1
M. DATA: JJ j
MA. DATA: JJ /
DA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | 1
SÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM 1 po
SÃO E VOTAÇÃO ÚNICA |! /
ISSÃO E VOTAÇÃO EM | j
VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ! !
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 016/2021/GAB/IPGM Pontal do Paraná, 27 de janeiro de 2021.
Processo nº 0045/2021 Hora: 16:49
Data de Protocolo: 28/01/2021
Interessado: poder executivo
Assunto: mensagem n-016-2021
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 016/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 016/2021 acompanhada da “Institui o
Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação
dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
/
UDISN ILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
a:
MENSAGEM Nº 016/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação desta Câmara de Vereadores o Projeto de Lei
que “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial
de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de
Pontal do Paraná.”
A presente proposição visa à adoção do Diário Oficial Eletrônico
como veículo oficial das publicações dos atos normativos e administrativos do
Município. Atualmente, as publicações oficiais são realizadas por meio do jornal “O
Município”, de forma eletrônica.
Ocorre que foram constatadas imperfeições na publicação do jornal
“O Município” em plataforma eletrônica, principalmente no que se refere aos
requisitos de autenticidade, validade jurídica e integridade asseguradas por
certificação digital proveniente de autoridade certificadora da Infra-Estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, exigência instituída pela Lei Municipal nº
2.047/2020.
Assim, em consonância com o proposto, pela Secretaria Municipal
de Administração, no processo administrativo nº 1394/2021, a Municipalidade está
optando pela adesão ao Diário Oficial dos Municípios do Paraná — AMP, para
assegurar a certificação digital em todas as publicações.
É sabido que um dos princípios constitucionais que deve nortear a
ação estatal é o da publicidade (art.37 da CF/88), sendo imprescindível dar
conhecimento dos atos da Administração Pública aos cidadãos, seja para municiá-
los dos instrumentos necessários ao controle dos atos de governo.
Ademais, imperioso enaltecermos que a publicidade é requisito de
eficácia dos atos administrativos, razão qual se torna essencial para a integral
validade dos Atos Administrativos.
Destacamos ainda que a publicação em mídia eletrônica de acesso
regional, que abarca todo o Estado do Paraná, assegurará uma maior abrangência
e transparência dos dados, isso porque a exposição do Diário Oficial tão somente
no portal da transparência do Município pode restringir o número de acesso.
Frisamos ainda que a adoção da publicação eletrônica ou publicação
on-line se presta, sobretudo, à ampliação do número de pessoas que dela se
beneficiam, tornando real e efetivo o princípio da transparência e publicidade
nesse novo modelo de organização da sociedade e do Estado atual.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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1 [[[[W—>—————>—>—————————
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Outra vantagem da publicação eletrônica é o aspecto ambiental,
posto que além de observância ao princípio da economicidade, propicia a
divulgação dos atos administrativos de forma sustentável, evitando a derrubada de
árvores para sua impressão no papel, e, ainda, otimizando os recursos públicos
que poderão ser destinados em proveito de outras necessidades municipais.
Por fim, reiteramos que o Diário Oficial dos Municípios do Paraná já
se encontra consolidado, respeitando todas as normativas de segurança,
autenticidade e certificação digital, razão pela qual a Municipalidade se beneficiará
com a presente adesão.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
SNE LHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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SIA PROJETO DE LEI 46/21
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é 0 e Súmula: “Institui o Diário Oficial dos
O Ey Municípios do Paraná como veículo oficial de
So E SS comunicação dos atos normativos e
eta administrativos do Município de Pontal do
Paraná.”
Art. 1º. Fica instituído como veículo oficial de comunicação,
publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de
Pontal do Paraná, o Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
Parágrafo Único: Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios
do Paraná os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e
Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a Administração Pública direta e
indireta.
Art. 2º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná serão
disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
www.diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser consultadas por qualquer
interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná
atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e
interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil,
instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 4º. As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos
Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publicação
utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir
outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5º. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário
Oficial dos Municípios do Paraná são reservados ao Município de Pontal do
Paraná.
Art. 6º. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão
que o produziu.
Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º. Fica o Município autorizado a realizar a contribuição financeira
necessária para que a Associação dos Municípios do Paraná proceda à gestão,
manutenção e suporte técnico do SIGPub.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de
30 (trinta) dias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.11. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
Promulgada nº 013/2006 e as Leis nº 126/1998 e 2.047/2020 e as suas alterações.
Pontal do Paraná, em 27 de janeiro de 2021.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA:
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
04/2021.
16:00 h.
a 210212021
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA;
| 02/02/2091. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA Iº SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOSDIAS 05,08 e 09 DE FEVEREIRO, DE 2021, ÀS 10 HORAS.
ORDEM DO DIA
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 1 0/2021, protocolado sob Processo
Legislativon'51/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
SEARA “O Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$47.500,00
o:
0Y
(quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”,
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei n011/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$2.500,00 (dois
mile quinhentos reais)”,
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº012/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem — nº012/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”,
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem — nº013/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$108.247,6I (cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um
centavos)”,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº014/2021, protocoiado sob Processo
Legislativo nº 047/2021, que traz a Mensagem — nº014/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem — nº015/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza q abertura de crédito especial na importância de R$7.755,14 (sete mil,
setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº016/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem — nº016/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de
comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº017/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem — nº017/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre o
Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico”.
* EMENDA MODIFICATIVA ao Anteprojeto de Lei nº17/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art. 2º
e Art. 4º, do Anteprojeto de Lei 17/2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº018/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem — nº018/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$25.300,00 (vinte e cinco
mil reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº019/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem | nº019/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender
necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da
Constituição Federal”,
“el
Rosiane Rosa Borges -- Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 002/2021
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
23 Inciso [ e HI da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no
Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 05, 08 e 09 de 2021, às 10 horas, por meio de vídeo conferência, atendendo ao
que dispõe a Resolução 001/2021 em razão da pandemia do COVID-19, a fim de
discutir e votar as seguintes matérias:
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 10/2021, protocolado
sob Processo Legislativon'51/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”.
“Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº011/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº012/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem | nº012/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”.
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem | nº013/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$108.247,6](cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e
sessenta e um centavos)”.
“Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº014/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 047/2021, que traz a Mensagem — nº014/202], de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”.
“Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem — nº015/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$7.755,14 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze
centavos)”,
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº01 6/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem — nº016/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo
oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de
Pontal do Paraná”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº017/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 058/2021, que traz à Mensagem
nº017/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe
sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito
econômico”.
e Em discussão e votação única a EMENDA MODIFICATIVA ao
Anteprojeto de Lei nº17/2021, protocolado sob Processo Legislativo
nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera 0 Art. 2º e Art.
4º, do Anteprojeto de Lei 17/2021.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº018/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem
nº018/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$25.300,00 (vinte e cinco mil reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº019/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem
nº019/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado,
visando atender necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos
termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal”.
Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021.
ve ção, b)
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 002/2021.
Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021.
Exmos, Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme Preceitua o Artigo 23, incisos [ e | da Lei Orgânica do
Município, resolvo Convocá-los para três Sessões Extraordinárias, à serem realizadas
Atendendo o disposto na Resolução 001/2021, as Sessões serão
Virtuais, podendo ser acompanhadas de seus Tespectivos gabinetes, com 0 apoio do
Departamento Legislativo.
Sem mais Para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
A jo,
Rosiane Rosa Borges Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 08 e 09 de
fevereiro, aconteçam ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2021.
e Estado do Paraná
Oficio n"0102021-4L | Pontal do Paraná, 05 de fevereiro de 2021,
Exmo. Sr,
RUDISNEY GIMENES FILHO |
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos deLei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a à Vossa E Excelência os à Projetos de Lei sob os
números 010/2021, 011/2021, 012/2021, “01312021, 014/2021, 015/2021,
016/2021, 017/2021, 018/2021 e 019/2021, “autografados por esta Presidência,
para previnanas preceituadas. o Artigo 51 da Em fruánica do Município.
Ee nossos agradecimentos.
uNiciia lg
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 016/2021
Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios
do Paraná como veículo oficial de comunicação
dos atos normativos e administrativos do
Município de Pontal do Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e
divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná, o
Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
Parágrafo Único: Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos
órgãos que compõem a Administração Pública direta e indireta.
Art. 2º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná serão
disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
www .diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem
custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná atenderão aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória
nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 4º. As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios
do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município,
exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e
divulgação dos atos adrniaieiretir ço)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ «55
8 PO)
Estado do Paraná
Art. 5º. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial
dos Municípios do Paraná são reservados ao Município de Pontal do Paraná.
Art. 6º. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o
produziu.
Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º. Fica o Município autorizado a realizar a contribuição financeira
necessária para que a Associação dos Municípios do Paraná proceda à gestão,
manutenção e suporte técnico do SIGPub.
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta)
dias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.11. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
Promulgada nº 013/2006 e as Leis nº 126/1998 e 2.047/2020 e as suas alterações.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de fevereiro de 2021.
”,
Lfos avr stoça Denees
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
sita» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
pa GABINETE DO PREFEITO
À
LEI Nº 2.111, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do
Paraná como veículo oficial de comunicação dos
atos normativos e administrativos do Município de
Pontal do Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e
divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná, o
Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
Parágrafo Único: Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná os atos normativos é administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem
como dos órgãos que compõem a Administração Pública direta e indireta.
Art. 2º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná serão
disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
www .diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser consultadas por qualquer interessado
sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná atenderão
aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 4º. As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos
Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas
pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de
publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5º. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial
dos Municipios do Paraná são reservados ao Município de Pontal do Paraná.
Art. 6º, A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o
produziu.
Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º. Fica o Município autorizado a realizar a contribuição financeira
necessária para que a Associação dos Municípios do Paraná proceda à gestão,
manutenção e suporte técnico do SIGPub. 4
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontá doparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
W ,
Y
t
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 9º,
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30
(trinta) dias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.11, Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
Promulgada nº 013/2006 e as Leis nº 126/1998 e 2.047/2020 e as suas alterações.
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINICIUSEPPINGER
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQOpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -« PR
O MUNICÍPIO
Oficial
2047/2020 | ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ANO 24- Nº 737
pio de Pontal do Paraná, o Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$
7.755,14 (sete mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze cen-
tavos)”.
Parágrafo Único: Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e
Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a Administração Públi-
e ca direta e indireta.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA-
RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE-
Art. 2º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná
GUINTE LEI:
serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço
eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser consultadas
por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadas-
tramento.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/
LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 7.755,14 (sete mil setecentos e cinquenta
e cinco reais e quatorze centavos). Art. 3º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná
atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica
Suplementação e intero i úbli ilei
perabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira -
I .000.0000.0.000. RETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJA- tmn Ê no
Ru ea dd E EIMIGIPAL DER a : ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL de 2001.
26.001.15.451.0024.1.337. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - SEDU
961-4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.755,14
Art. 4º, As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial
dos Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publi-
cação utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou
estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos adminis-
trativos.
Total de Suplementação: R$ 7.755,14
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá
como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discrimi-
nação abaixo de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº
4.320/664. Art. 5º. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no
Diário Oficial dos Municípios do Paraná são reservados ao Município de
= Pontal do Paraná.
Redução
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.452.0024.2.026. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A HABITAÇÃO E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
925-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PES-
SOA JURÍDICA 7.755,14
Art. 6º. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do
órgão que o produziu.
Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º. Fica o Município autorizado a realizar a contribuição
financeira necessária para que a Associação dos Municípios do Paraná
proceda à gestão, manutenção e suporte técnico do SIGPub.
Total de Redução: R$ 7.755,14
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário. Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no pra-
zo de 30 (trinta) dias.
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RUDISNEY GIMENES FILHO
E Art.11. Revogam-se as disposições em contrário, especialmen-
Prefeito
Pê a Lei Promulgada nº 013/2006 e as Leis nº 126/1998 e 2.047/2020 e
as suas alterações.
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
LEI Nº 2.111, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo
oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Munici-
pio de Pontal do Paraná.”
VINICIUS EPPINGER
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA- Secretário Municipal de Administração
RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE-
GUINTE LEI:
Art. 4º. Fica instituído como veículo oficial de comunicação, pu-
nlicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Munici-
“de Leste Informações - Fone: 3455-9000 PÁGINA - 3
reral do Poder Executivo produzido pola Secretaria do Adminisiração da Erstotura Municipal de Pontal do ParanáiPR End: Rodovia PR -407 - KM 18,6 - Balneário de Praio

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