| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Amigos do Autismo Pontal do Paraná - AMA.” |
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<qatatia Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná e) Processo Legislativo nº. 0530/2024 Anteprojeto de Lei nº 61/2024 Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Amigos do Autismo Pontal do Paraná.” Iniciativa: Vereador Marcelo da Saúde Apresentado em: 21/06/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: / ! EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / À OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ! ! EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL Á / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Marcelo da Saúde Processo nº: 0530/2024 Hora: 08:25 Data de Protocolo: 21/06/2024 Interessado: Marcelo da Saúde Assunto: Anteprojeto de Lei AMA O Vereador Marcelo da Saúde, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Amigos do Autismo Pontal do Paraná — AMA.” Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Amigos do Autismo Pontal do Paraná - AMA, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº54.285.026/0001-52 com sede à Avenida Beira Mar, nº. 3392 Sala 1, Balneário Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; I — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; II — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 21 de junho de 2024. Marcelo da Saúde Vereador Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DERNECIIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | onerosa 54.285.026/0001-52 20/06/2023 MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO AMIGOS DO AUTISMO DE PONTAL DO PARANA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE ASSOCIACAO AMIGOS DO AUTISMO DE PONTAL DO PARANA DEMAIS TODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 87.20-4-99 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R ANTHONY QUINN 530 iii ad CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 83.255-000 PRAIA DE PONTAL DO SUL PONTAL DO PARANA PR ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE ] DETI.IACIVKOGMAIL.COM (47) 9284-8908 a ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) seneirá SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 20/06/2023 La us MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL e o | SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL seseinteiedea seco Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 06/06/2024 às 18:32:03 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 Scanned by TapScanner A IAÇÃO AMI DO AUTI PONTAL DO PARANÁ — AMA ESTATUTO CAPÍTULO | - Da Denominação, Sede, Fins e Duração. ART. 1 - Denomina-se Associação Amigos do Autismo de Pontal do Paraná, uma sociedade civil sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e foro na comarca de Pontal do Paraná-PR, fundada em 01 de Maio de 2023 e rege-se pelo presente estatuto. Cores que representam a AMA: azul e branco. ART. 2 — A Associação tem por finalidade de caráter informativo, representativo e recreativo: a) Representar-se junto ao poder público municipal, estadual e federal, fundações públicas e privadas na defesa de seus interesses e demais órgãos; b) Apresentar sugestões aos órgãos oficiais, visando amparo à pessoa com transtomo do espectro autista (TEA), a exigência do cumprimento das leis existentes, servindo inclusive como órgão de assessoramento, sugerindo atualização da legislação a fim de criar um maior amparo à pessoa com TEA; c) Atuar em programas de divulgação, conscientização e atendimento aos familiares das pessoas com autismo, em função de orientação sobre programas govemamentais, benefícios e isenções, d) Promover, incentivar e preservar junto à sociedade, eventos recreativos com o intuito de manifestar a Conscientização Mundial do Autismo. CAPÍTULO Il - Do quadro de componentes e condições para sua admissão. ART. 3 - Serão considerados sócios da AMA as pessoas físicas que fundarem a entidade e as que vierem a se associar, pais e familiares de pessoas com Espectro Autista e pessoas que sejam adeptas ao movimento do Autismo. a) Os postulantes a integrar na Associação deverão preencher uma ficha de inscrição contendo dados pessoais do sócio e de seus dependentes. Exemplo: nome completo, RG, CPF, endereço, idade, estado civil, profissão, certidão de nascimento (quando menor), foto 3x4 recente; b) Os postulantes inscritos pela Associação, ao integrarem na AMA, deverão assinar um termo de responsabilidade, no ato da inscrição, no qual formula o compromisso por manter e proteger todo o patrimônio e zelar por sua imagem, sendo qualquer que seja ele; c) O descumprimento deste artigo, por parte do associado, incidirá automaticamente em penalização direta. PARÁGRAFO ÚNICO — Perderá o direito de associado àquele que descumprir o estatuto da entidade. Scanned by TapScanner ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO AUTISMO PONTAL DO PARANÁ — AMA ESTATUTO CAPÍTULO | - Da Denominação, Sede, Fins e Duração. ART. 1 — Denomina-se Associação Amigos do Autismo de Pontal do Paraná, uma sociedade civil sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e foro na comarca de Pontal do Paraná-PR, fundada em 01 de Maio de 2023 e rege-se pelo presente estatuto. Cores que representam a AMA: azul e branco. ART. 2 — A Associação tem por finalidade de caráter informativo, representativo e recreativo: a) Representar-se junto ao poder público municipal, estadual e federal, fundações públicas e privadas na defesa de seus interesses e demais órgãos; b) Apresentar sugestões aos órgãos oficiais, visando amparo à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), a exigência do cumprimento das leis existentes, servindo inclusive como órgão de assessoramento, sugerindo atualização da legislação a fim de criar um maior amparo à pessoa com TEA; c) Atuar em programas de divulgação, conscientização e atendimento aos familiares das pessoas com autismo, em função de orientação sobre programas governamentais, benefícios e isenções; d) Promover, incentivar e preservar junto à sociedade, eventos recreativos com o intuito de manifestar a Conscientização Mundial do Autismo. CAPÍTULO Il - Do quadro de componentes e condições para sua admissão. ART. 3 — Serão considerados sócios da AMA as pessoas físicas que fundarem a entidade e as que vierem a se associar, pais e familiares de pessoas com Espectro Autista e pessoas que sejam adeptas ao movimento do Autismo. a) Os postulantes a integrar na Associação deverão preencher uma ficha de inscrição contendo dados pessoais do sócio e de seus dependentes. Exemplo: nome completo, RG, CPF, endereço, idade, estado civil, profissão, certidão de nascimento (quando menor), foto 3x4 recente; b) Os postulantes inscritos pela Associação, ao integrarem na AMA, deverão assinar um termo de responsabilidade, no ato da inscrição, no qual formula o compromisso por manter e proteger todo o patrimônio e zelar por sua imagem, sendo qualquer que seja ele; c) O descumprimento deste artigo, por parte do associado, incidirá automaticamente em penalização direta. PARÁGRAFO ÚNICO — Perderá o direito de associado àquele que descumprir o estatuto da entidade. CAPÍTULO VIll - Sede. CEP: 83255-000 Pontal do Paraná, PR. CAPÍTULO IX — Patrimônio. ART. 22 — São do patrimônio da entidade: a) Os bens móveis e imóveis que venha a adquirir; b) Áreas remanescentes e outros imóveis recebidos em doação. ART.23 — A alienação de bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio da entidade somente poderá ocorrer, desde que aprovada pela assembleia geral, com presença mínima de 2/3 dos sócios. ART. 24 —- Todo produto de alienação de bens móveis e imóveis reverterá exclusivamente para conta da entidade, para consecução de suas finalidades. ART. 25 — À receita da entidade será constituída de: a) Contribuições, donativos e subvenções; b) Verbas especiais destinadas a campanhas ou projetos aprovados pela assembleia geral; c) Outras receitas. ART. 26 — A entidade será dissolvida quando deixar de atender as suas finalidades, em assembleia geral extraordinária, com a participação e aprovação mínima de 2/3 dos sócios. ART. 27 — No caso de extinção da entidade, o patrimônio líquido apurado será revertido para outra entidade congênere, ou de fins assistenciais, indicada pela assembleia geral. ART. 28 - Os sócios não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela entidade. ART. 29 — O estatuto poderá ser alterado em assembleia extraordinária, convocada para tal fim, com a presença e aprovação minima de 2/3 dos sócios. ART. 30 — O presente estatuto entrará em vigor na data de seu registro em cartório de títulos e documentos. CAPÍTULO X - DA COORDENAÇÃO GERAL. ART.31 - Órgão formado por número impar de membros fundadores, ficam atribuídas mesmas prerrogativas em tempo integral, das competências do Presidente ou ato regimentais, estatutários, administrativos e financeiros, para a agilidade funcional e institucional, que não dependerá de nomeação “Ad hoc” ou format prévia, para a prática de atos que atingirem o exercício da ora ou outorgado, assim como a responsabilidade pelas atividades. f] / v A CAPÍTULO Ill - Direitos dos sócios. ART. 4 — São direitos dos sócios: a) Votar e ser votado para cargos eletivos; b) Requerer à diretoria qualquer informação de seu interesse ou da comunidade; c) Requerer à diretoria convocação de Assembleia Geral extraordinária, desde que assinado por pelo menos 1/3 dos sócios; d) Acompanhar reunião de diretoria, com direito à palavra, porém sem direito a votar; e) Participar das Assembleias Gerais, com direito à palavra, ao voto e a proposições diversas; f) Impetrar recursos à Assembleia Geral contra decisões da diretoria; 9) Integrar chapa às eleições dos corpos diretivos ou fiscais da entidade, desde que sejam todos ativos sem nenhuma falta em reuniões ou Assembleias. CAPÍTULO IV — Deveres dos sócios. ART. 5 — São deveres dos sócios: a) Respeitar o estatuto da Associação e acatar as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria; b) Comunicar à diretoria ou à Assembleia geral quaisquer irregularidades que venha a tomar conhecimento; c) Colaborar com a Associação nos trabalhos em prol da comunidade integrante da jurisdição da entidade; d) Respeitar todos os membros, não permitindo a discriminação de qualquer sócio. CAPÍTULO V — Órgão de administração. ART. 6 — São órgãos de administração da Associação: a) Assembleia Geral; b) Diretoria. ART. 7 — A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, sendo soberana em suas decisões, as quais serão respeitadas por todos os sócios, dirigentes ou não. ART. 8 —- Nas Assembleias Gerais, os sócios que ocupam cargos de diretoria ou conselho fiscal, não terão voto qualitativo, tendo seu voto o mesmo peso e importância dos demais sócios não dirigentes. CAPÍTULO VI - Assembleia Geral. ART. 9 — Compete a Assembleia Geral: a) b) e) d) 8) L)) 9) hn) ) Reunir-se em caráter ordinário, para apreciar os administrativos e financeiros da diretoria; Apreciar e julgar os recursos interpostos pela diretoria ou pelos sócios; Eleger e empossar no mesmo ato os membros eleitos para a diretoria; Votar o orçamento para cada exercício proposto pela diretoria; Autorizar a cobrança de mensalidades de sócios proposta pela diretoria; Decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio líquido apurado; Alterar o estatuto por proposta da diretoria ou de sócios; Prorrogar ou convocar nova reunião para outra data; Decidir nos casos omissos. ART. 10 — No caso da assembleia de eleição de diretoria e conselho fiscal, quando existir mais de uma chapa concorrente, o voto será obrigatoriamente secreto. ART. 11 — Quando a assembleia for de eleição, será nomeada pela mesma uma comissão eleitoral, integrada no mínimo por três membros: a) b) A comissão eleitoral determinará o procedimento de votação, com aprovação da assembleia; Será dado prazo a comissão eleitoral, suficiente para elaboração do processo de votação, durante o qual a assembleia será interrompida. ART. 12 — As chapas concorrentes às eleições de diretoria e conselho fiscal deverão ser apresentadas na própria assembleia, à comissão eleitoral, para a confecção das cédulas de votação, com os nomes para preenchimento de todos os cargos desse órgão. ART. 13 — Quando somente uma chapa se apresentar a eleição, poderá a assembleia decidir pela aclamação, sendo nesse caso, dispensada a nomeação de comissão e outros procedimentos eleitorais. CAPÍTULO VII - Diretoria. ART. 14 — O mandato da diretoria terá duração de 5 (cinco) anos. Parágrafo | - Só poderão concorrer a qualquer um dos cargos eletivos da diretoria, os pais ou responsáveis legais pela pessoa com TEA, desde que não exerçam nenhum cargo político eletivo. Parágrafo Ill - Compete à diretoria: a) Elaborar o regimento intemo, submetendo-o a assembleia geral para a aprovação; b) Administrar e dirigir a entidade; c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e as decisões da assembleia geral; d) Reunir-se no mínimo uma vez por mês; e) Elaborar proposta de orçamento e relatório de atividades administrativas e financeiras; f) Admitir funcionários; 9) Convocar assembleia geral. ART. 15 — Compete ao Presidente: a) Representar a entidade ativa, passiva, jurídica e extrajurídica; b) Presidir as reuniões da diretoria; c) Presidir as assembleias gerais, exceto quando forem julgados os relatórios financeiros da diretoria; d) Abrir livros de reunião de diretoria, assembleia geral e de registros de sócios; e) Recorrer à assembleia geral das decisões da diretoria que julgar prejudiciais à entidade; f) Assinar com o tesoureiro a movimentação financeira; 9) Cumprir e fazer cumprir o estatuto. ART. 16 — Compete ao Vice-presidente: a) Substituir o presidente em sua ausência e impedimentos; b) A exceção do Art. 16.a, quando a ausência do presidente for inferior a 30 (trinta) dias. ART. 17 — Compete ao 1º secretário: a) Executar os serviços inerentes a sua função; b) Redigir as atas de reunião de diretoria; c) Substituir o Vice-presidente em seus impedimentos. ART. 18 — Compete ao 2º secretário substituir o 1º secretário em seus impedimentos, atuando no âmbito de sua competência. ART. 19 —- Compete ao 1º tesoureiro: a) Manter sob fiscalização toda a movimentação financeira da entidade; b) Assinar recibos, cheques e demais documentos financeiros, juntamente com o Presidente; c) Elaborar balanço e balancetes das receitas e despesas; d) Proceder aos depósitos das quantias recebidas e quaisquer títulos, em conta bancária. ART. 20 — Compete ao 2º tesoureiro substituir o 1º tesoureiro em seus impedimentos, atuando no âmbito de sua competência. A N é N L / | Os coordenadores são membros natos do Conselho Deliberativo e Fiscal independente do mandato da Diretoria e dos Conselhos e tem cargo permanente. tl. Em caso de vacância do cargo de Coordenador a recomposição será estabelecida no Regime Interno. Hi. | Os Coordenadores /Fundadores serão nomeados e qualificados nos registros da ata de fundação, assim como suas funções. Iv. Não há impedimento que membros da Coordenação participem da formação da primeira Diretoria Executiva. Elza Alsesanára Marcondes Presidente (a) A Loyane Costa Cezarino 1º Secretária PONTAL DO PARANÁ 2023 Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas --, gistro Civil das Pessoas Jurídicas PROTOCOLO Nº 0003757 REGISTRO Nº 0000240 LIVRO A-017 | Pontal do Paraná, PR, 20 de junho de 2023 | imolumentos: R$24,60(VRC 100,00), (Funrejus: R$10,56, ISSQN: R$2,08, 'FUNDEP: R$2,08, Selo: R$6,75, | Distribuidor: R$9,53, Diligência: Não, incide, Fotocópia: Não incide, | | Digitalização: R$17,02. Total: R$72,62 | Selo Digital nº EF | SFTDI2ePEnCIACBbHSI2FB1Sa. | selo em [meeps: ttselo.funarpe: «br/Consulta| Fabiola recht | Agente Delegada | Segunda Tesoureira: Andrea Aparecida Delalibera, brasileira, união estável, autônoma, po Aos do RG 8.023.691-3, CPF 049.609.109-33; natural de Realeza/PR; residente e domiciliada 4 Jose Tavares Nº99 Bairro: Vila Nova CEP: 83255-000 Pontal do Paraná — Paraná RG 8.531.446-7, CPF: 059.156.129-89; natural de Paranaguá/PR; residente e domiciliada a Rua” Ibema s/nº Bairro: Ipanema CEP: 83255-000 Pontal do Paraná — Paraná; Milena de Souza Pereir brasileira, solteira, do lar, portadora do RG 13.075.540-2, CPF: 093.487.669-02; natural Goioerê/PR, residente e domiciliada a Rua: São Francisco Nº994 Cs Nº2 Bairro: Shangrila CEP; 83255-000 Pontal do Paraná — Paraná; Caroline Ivone da Luz Teixeira, brasileira, casada, arquiteta, portadora do RG 12.508.000-6, CPF: 046.545.389-92, natural de Itajaí/SC, residente a» "ogs ais domiciliada a Rua: Al. Dom Pedro Il, Nº97 Bairro: Canoas CEP: 83255-000 Pontal do Paraná — ic Paraná; a qual ao ser apresentada a votação foi aprovada por unanimidade dos presentes. Nada mais havendo a tratar, a secretária dos trabalhos lavrou á presente Ata que, em seguida, foi assinada pelos fundadores presentes. A seguir o presidente da mesa encerrou os trabalhos, determinando que a presente ata de constituição da Sociedade Civil e seu Estatuto Social sejam registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Matinhos-PR, para as finalidades de direito. Pontal do Paraná, 01 de Maio de 2023. Presidente ftulos e Documentos das Pessoas Jurídicas .., istro Civil das Pessoas Jurídicas | PROTOCOLO Nº 0003757 1º Secr: jo REGISTRO Nº 0000240 | LIVRO A-017 | Pontal do Paraná, PR, 20 de junho de 2023 | | Emolumentos: 'R$24,60(VRC 100,00),| 'Funrejus: R$10,56, ISSQN: R$2,08, 'FUNDEP: R$208, Selo: R$6,75, |Distribuidor. R$9,53, Diligência: Não 'incide, Fotocópia: Não incide, . [ouça R$17,02. Total: R$72,62 | Digital nº leem D12eP6nCI4cBbH5J2F 816. 'Consulte esse selo em | (https: //selo. Fun «br/Consulta! Fabíola Albrecht Agente Delegada Eleição da Diretoria 2023.2020 “Ao 4º dia do môs maio de 2023, na cidade do Pontal do Paraná/PR na Rua Arnthory Querer, SAO, Pontal do Sul, às 20h00 min, rouniram-so as pessoas que assinam O livro de presooçã, tas q objetivo de fundarem a Associação Amigos do Autismo de Ponta do ParanálPR (AMA - Pontal do X; ; Paraná). Dando início aos trabalhos, ou Loyane Costa Cezarino pedi aos presentes que no uma pessoa para presidir a Assembleia Geral, Por aclamação foi indicada a Sra. Eua Alessandra Marcondes que, assumindo, designou a mim, Loyane Costa Cezarino, para secretarias os trabalhos e redigir a ata dos mesmos. Por solicitação da Sra. Presidente, li o edital de convocação publicado no dia 24/04/2023, afixado no mural da prefeitura municipal de Pontal do Após, por solicitação da Presidente, passei a ler o projeto de estatuto social. Ao final, verificou-se que o estatuto social foi aprovado por unanimidade, sem emendas ou modificações conforme consta de documento em anexo, assinado pelos presentes. H Pela deliberação da ordem do dia, decidido pela maioria dos presentes que a eleição do conselho fiscal se dará na primeira segunda-feira do mês de maio de 2023. — Emato continuo, a Fundação da AMA - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO AUTISMO DE PONTAL DO PARANÁPR, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, obedecendo à ordem do dia, para a qual fora convocada com o seguinte teor: a) Fundação da Associação; b) discussão e aprovação do estatuto; c) Escolha do conselho Fiscal; d) eleição da Diretoria para o quinquênio, “dois mil e vinte e três a dois mil e vinte e oito, (2023 — 2028). Passa então a decidir sobre a Alessandra Marcondes, brasileir 042.244.309-32: natural de Paranaguá/PR, Nº 473 Bairro: Balneário Ipanema CEP: 8325 Presidente: Amanda Mendes Malko da Silv 12.413.480-3, CPF 098.235.269-74; natural de Anthony Quinn Nº 940. Bairro: Balneário Pont Paraná; Primeira Secretária: Loyane Costa do RG 10.542.659-3, CPF 095.231.569-69; na Rua: Carmem Miranda Nº326 Bairro: Balneái raná; Segunda Secretária: Juliana Lopé 57.534.677-2, CPF 035.180.302-56; natural . ) Sbalqueiro Nº 949 Bairro: Balneá esoureira: Mayara Natasl a do RG 10.783 - seguintes membros: Diretora Presidente: Elza autônoma, portadora do RG 7.655.097-2, CPF idente e domiciliada a Rua: Antônio Vicente Silva 00 Pontal do Paraná — Paraná; Diretora-Vice- sileira, casada, do Lar, portadora do RG : residente e domiciliada a Rua: Rua P: 83255-000 Pontal do Paraná — união estável, do lar, portadora : residente e domiciliada a “000 Pontal do Paraná — portadora do RG nr. of a Og 3.6 fo Scanned by TapScanner CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 063/2024 Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Amigos do Autismo Pontal do Paraná — AMA.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE JUNHO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Amigos do Autismo Pontal do Paraná - AMA, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº54.285.026/0001-52 com sede à Avenida Beira Mar, nº. 3392 Sala 1, Balneário Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; Ill — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 02 de julho de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 05/07/2024, 10:08 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná DS, ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2.584, DE 03 DE JULHO DE 2024. Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Amigos do Autismo Pontal do Paraná — AMA.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Amigos do Autismo Pontal do Paraná - AMA, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº54.285.026/0001-52 com sede à Avenida Beira Mar, nº. 3392 Sala 1, Balneário Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná. Art, 2º- À entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I — Deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; TT — Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; III — Alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 03 de julho de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH VERGINIA MARA PEDROSO Chefe de Gabinete Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:C5EA A541 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/07/2024. Edição 3059 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C5EAAS41 /03AFcWeASj5BCeNfvmRdv7mgenhFRiikpfA9BBaz |z40ZaoCx71 Ov5F9t8sXaQegl;... 11