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materia nº 61/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 61 / 2024
Date 2024-06-21
Ementa“Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Amigos do Autismo Pontal do Paraná - AMA.”
native_id278

Autoria

Documents (1)

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
e)
Processo Legislativo nº. 0530/2024
Anteprojeto de Lei nº 61/2024
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Amigos do
Autismo Pontal do Paraná.”
Iniciativa: Vereador Marcelo da Saúde
Apresentado em: 21/06/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: / !
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / À
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ! !
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL Á /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Marcelo da Saúde
Processo nº: 0530/2024 Hora: 08:25
Data de Protocolo: 21/06/2024
Interessado: Marcelo da Saúde
Assunto: Anteprojeto de Lei AMA
O Vereador Marcelo da Saúde, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação Amigos do
Autismo Pontal do Paraná — AMA.”
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Amigos
do Autismo Pontal do Paraná - AMA, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ
sob nº54.285.026/0001-52 com sede à Avenida Beira Mar, nº. 3392 Sala 1, Balneário Pontal do
Sul, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
I — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
II — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 21 de junho de 2024.
Marcelo da Saúde
Vereador
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DERNECIIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | onerosa
54.285.026/0001-52 20/06/2023
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO AMIGOS DO AUTISMO DE PONTAL DO PARANA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ASSOCIACAO AMIGOS DO AUTISMO DE PONTAL DO PARANA DEMAIS
TODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
87.20-4-99 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e
dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R ANTHONY QUINN 530 iii
ad
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
83.255-000 PRAIA DE PONTAL DO SUL PONTAL DO PARANA PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE ]
DETI.IACIVKOGMAIL.COM (47) 9284-8908
a
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
seneirá
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 20/06/2023
La us
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
e
o |
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
seseinteiedea seco
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 06/06/2024 às 18:32:03 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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A IAÇÃO AMI DO AUTI PONTAL DO PARANÁ — AMA
ESTATUTO
CAPÍTULO | - Da Denominação, Sede, Fins e Duração.
ART. 1 - Denomina-se Associação Amigos do Autismo de Pontal do Paraná, uma
sociedade civil sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e foro na
comarca de Pontal do Paraná-PR, fundada em 01 de Maio de 2023 e rege-se pelo
presente estatuto. Cores que representam a AMA: azul e branco.
ART. 2 — A Associação tem por finalidade de caráter informativo, representativo e
recreativo:
a) Representar-se junto ao poder público municipal, estadual e federal,
fundações públicas e privadas na defesa de seus interesses e demais
órgãos;
b) Apresentar sugestões aos órgãos oficiais, visando amparo à pessoa
com transtomo do espectro autista (TEA), a exigência do cumprimento
das leis existentes, servindo inclusive como órgão de assessoramento,
sugerindo atualização da legislação a fim de criar um maior amparo à
pessoa com TEA;
c) Atuar em programas de divulgação, conscientização e atendimento aos
familiares das pessoas com autismo, em função de orientação sobre
programas govemamentais, benefícios e isenções,
d) Promover, incentivar e preservar junto à sociedade, eventos recreativos
com o intuito de manifestar a Conscientização Mundial do Autismo.
CAPÍTULO Il - Do quadro de componentes e condições para sua admissão.
ART. 3 - Serão considerados sócios da AMA as pessoas físicas que fundarem a
entidade e as que vierem a se associar, pais e familiares de pessoas com Espectro
Autista e pessoas que sejam adeptas ao movimento do Autismo.
a) Os postulantes a integrar na Associação deverão preencher uma ficha
de inscrição contendo dados pessoais do sócio e de seus dependentes.
Exemplo: nome completo, RG, CPF, endereço, idade, estado civil,
profissão, certidão de nascimento (quando menor), foto 3x4 recente;
b) Os postulantes inscritos pela Associação, ao integrarem na AMA,
deverão assinar um termo de responsabilidade, no ato da inscrição, no
qual formula o compromisso por manter e proteger todo o patrimônio e
zelar por sua imagem, sendo qualquer que seja ele;
c) O descumprimento deste artigo, por parte do associado, incidirá
automaticamente em penalização direta.
PARÁGRAFO ÚNICO — Perderá o direito de associado àquele que descumprir o
estatuto da entidade.
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ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO AUTISMO PONTAL DO PARANÁ — AMA
ESTATUTO
CAPÍTULO | - Da Denominação, Sede, Fins e Duração.
ART. 1 — Denomina-se Associação Amigos do Autismo de Pontal do Paraná, uma
sociedade civil sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e foro na
comarca de Pontal do Paraná-PR, fundada em 01 de Maio de 2023 e rege-se pelo
presente estatuto. Cores que representam a AMA: azul e branco.
ART. 2 — A Associação tem por finalidade de caráter informativo, representativo e
recreativo:
a) Representar-se junto ao poder público municipal, estadual e federal,
fundações públicas e privadas na defesa de seus interesses e demais
órgãos;
b) Apresentar sugestões aos órgãos oficiais, visando amparo à pessoa
com transtorno do espectro autista (TEA), a exigência do cumprimento
das leis existentes, servindo inclusive como órgão de assessoramento,
sugerindo atualização da legislação a fim de criar um maior amparo à
pessoa com TEA;
c) Atuar em programas de divulgação, conscientização e atendimento aos
familiares das pessoas com autismo, em função de orientação sobre
programas governamentais, benefícios e isenções;
d) Promover, incentivar e preservar junto à sociedade, eventos recreativos
com o intuito de manifestar a Conscientização Mundial do Autismo.
CAPÍTULO Il - Do quadro de componentes e condições para sua admissão.
ART. 3 — Serão considerados sócios da AMA as pessoas físicas que fundarem a
entidade e as que vierem a se associar, pais e familiares de pessoas com Espectro
Autista e pessoas que sejam adeptas ao movimento do Autismo.
a) Os postulantes a integrar na Associação deverão preencher uma ficha
de inscrição contendo dados pessoais do sócio e de seus dependentes.
Exemplo: nome completo, RG, CPF, endereço, idade, estado civil,
profissão, certidão de nascimento (quando menor), foto 3x4 recente;
b) Os postulantes inscritos pela Associação, ao integrarem na AMA,
deverão assinar um termo de responsabilidade, no ato da inscrição, no
qual formula o compromisso por manter e proteger todo o patrimônio e
zelar por sua imagem, sendo qualquer que seja ele;
c) O descumprimento deste artigo, por parte do associado, incidirá
automaticamente em penalização direta.
PARÁGRAFO ÚNICO — Perderá o direito de associado àquele que descumprir o
estatuto da entidade.
CAPÍTULO VIll - Sede.
CEP: 83255-000 Pontal do Paraná, PR.
CAPÍTULO IX — Patrimônio.
ART. 22 — São do patrimônio da entidade:
a) Os bens móveis e imóveis que venha a adquirir;
b) Áreas remanescentes e outros imóveis recebidos em doação.
ART.23 — A alienação de bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio da entidade
somente poderá ocorrer, desde que aprovada pela assembleia geral, com presença
mínima de 2/3 dos sócios.
ART. 24 —- Todo produto de alienação de bens móveis e imóveis reverterá
exclusivamente para conta da entidade, para consecução de suas finalidades.
ART. 25 — À receita da entidade será constituída de:
a) Contribuições, donativos e subvenções;
b) Verbas especiais destinadas a campanhas ou projetos aprovados pela
assembleia geral;
c) Outras receitas.
ART. 26 — A entidade será dissolvida quando deixar de atender as suas finalidades,
em assembleia geral extraordinária, com a participação e aprovação mínima de 2/3
dos sócios.
ART. 27 — No caso de extinção da entidade, o patrimônio líquido apurado será
revertido para outra entidade congênere, ou de fins assistenciais, indicada pela
assembleia geral.
ART. 28 - Os sócios não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações
contraídas pela entidade.
ART. 29 — O estatuto poderá ser alterado em assembleia extraordinária, convocada
para tal fim, com a presença e aprovação minima de 2/3 dos sócios.
ART. 30 — O presente estatuto entrará em vigor na data de seu registro em cartório de
títulos e documentos.
CAPÍTULO X - DA COORDENAÇÃO GERAL.
ART.31 - Órgão formado por número impar de membros fundadores, ficam atribuídas
mesmas prerrogativas em tempo integral, das competências do Presidente ou ato
regimentais, estatutários, administrativos e financeiros, para a agilidade funcional e
institucional, que não dependerá de nomeação “Ad hoc” ou format prévia, para a
prática de atos que atingirem o exercício da ora ou outorgado, assim como a
responsabilidade pelas atividades. f]
/
v A
CAPÍTULO Ill - Direitos dos sócios.
ART. 4 — São direitos dos sócios:
a) Votar e ser votado para cargos eletivos;
b) Requerer à diretoria qualquer informação de seu interesse ou da
comunidade;
c) Requerer à diretoria convocação de Assembleia Geral extraordinária,
desde que assinado por pelo menos 1/3 dos sócios;
d) Acompanhar reunião de diretoria, com direito à palavra, porém sem
direito a votar;
e) Participar das Assembleias Gerais, com direito à palavra, ao voto e a
proposições diversas;
f) Impetrar recursos à Assembleia Geral contra decisões da diretoria;
9) Integrar chapa às eleições dos corpos diretivos ou fiscais da entidade,
desde que sejam todos ativos sem nenhuma falta em reuniões ou
Assembleias.
CAPÍTULO IV — Deveres dos sócios.
ART. 5 — São deveres dos sócios:
a) Respeitar o estatuto da Associação e acatar as decisões da Assembleia
Geral e da Diretoria;
b) Comunicar à diretoria ou à Assembleia geral quaisquer irregularidades
que venha a tomar conhecimento;
c) Colaborar com a Associação nos trabalhos em prol da comunidade
integrante da jurisdição da entidade;
d) Respeitar todos os membros, não permitindo a discriminação de
qualquer sócio.
CAPÍTULO V — Órgão de administração.
ART. 6 — São órgãos de administração da Associação:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria.
ART. 7 — A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, sendo soberana em
suas decisões, as quais serão respeitadas por todos os sócios, dirigentes ou não.
ART. 8 —- Nas Assembleias Gerais, os sócios que ocupam cargos de diretoria ou
conselho fiscal, não terão voto qualitativo, tendo seu voto o mesmo peso e importância
dos demais sócios não dirigentes.
CAPÍTULO VI - Assembleia Geral.
ART. 9 — Compete a Assembleia Geral:
a)
b)
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d)
8)
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9)
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Reunir-se em caráter ordinário, para apreciar os
administrativos e financeiros da diretoria;
Apreciar e julgar os recursos interpostos pela diretoria ou pelos sócios;
Eleger e empossar no mesmo ato os membros eleitos para a diretoria;
Votar o orçamento para cada exercício proposto pela diretoria;
Autorizar a cobrança de mensalidades de sócios proposta pela diretoria;
Decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio
líquido apurado;
Alterar o estatuto por proposta da diretoria ou de sócios;
Prorrogar ou convocar nova reunião para outra data;
Decidir nos casos omissos.
ART. 10 — No caso da assembleia de eleição de diretoria e conselho fiscal, quando
existir mais de uma chapa concorrente, o voto será obrigatoriamente secreto.
ART. 11 — Quando a assembleia for de eleição, será nomeada pela mesma uma
comissão eleitoral, integrada no mínimo por três membros:
a)
b)
A comissão eleitoral determinará o procedimento de votação, com
aprovação da assembleia;
Será dado prazo a comissão eleitoral, suficiente para elaboração do
processo de votação, durante o qual a assembleia será interrompida.
ART. 12 — As chapas concorrentes às eleições de diretoria e conselho fiscal deverão
ser apresentadas na própria assembleia, à comissão eleitoral, para a confecção das
cédulas de votação, com os nomes para preenchimento de todos os cargos desse
órgão.
ART. 13 — Quando somente uma chapa se apresentar a eleição, poderá a assembleia
decidir pela aclamação, sendo nesse caso, dispensada a nomeação de comissão e
outros procedimentos eleitorais.
CAPÍTULO VII - Diretoria.
ART. 14 — O mandato da diretoria terá duração de 5 (cinco) anos.
Parágrafo | - Só poderão concorrer a qualquer um dos cargos eletivos da diretoria, os
pais ou responsáveis legais pela pessoa com TEA, desde que não exerçam nenhum
cargo político eletivo.
Parágrafo Ill - Compete à diretoria:
a) Elaborar o regimento intemo, submetendo-o a assembleia geral para a
aprovação;
b) Administrar e dirigir a entidade;
c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e as decisões da assembleia geral;
d) Reunir-se no mínimo uma vez por mês;
e) Elaborar proposta de orçamento e relatório de atividades
administrativas e financeiras;
f) Admitir funcionários;
9) Convocar assembleia geral.
ART. 15 — Compete ao Presidente:
a) Representar a entidade ativa, passiva, jurídica e extrajurídica;
b) Presidir as reuniões da diretoria;
c) Presidir as assembleias gerais, exceto quando forem julgados os
relatórios financeiros da diretoria;
d) Abrir livros de reunião de diretoria, assembleia geral e de registros de
sócios;
e) Recorrer à assembleia geral das decisões da diretoria que julgar
prejudiciais à entidade;
f) Assinar com o tesoureiro a movimentação financeira;
9) Cumprir e fazer cumprir o estatuto.
ART. 16 — Compete ao Vice-presidente:
a) Substituir o presidente em sua ausência e impedimentos;
b) A exceção do Art. 16.a, quando a ausência do presidente for inferior a
30 (trinta) dias.
ART. 17 — Compete ao 1º secretário:
a) Executar os serviços inerentes a sua função;
b) Redigir as atas de reunião de diretoria;
c) Substituir o Vice-presidente em seus impedimentos.
ART. 18 — Compete ao 2º secretário substituir o 1º secretário em seus impedimentos,
atuando no âmbito de sua competência.
ART. 19 —- Compete ao 1º tesoureiro:
a) Manter sob fiscalização toda a movimentação financeira da entidade;
b) Assinar recibos, cheques e demais documentos financeiros, juntamente
com o Presidente;
c) Elaborar balanço e balancetes das receitas e despesas;
d) Proceder aos depósitos das quantias recebidas e quaisquer títulos, em
conta bancária.
ART. 20 — Compete ao 2º tesoureiro substituir o 1º tesoureiro em seus impedimentos,
atuando no âmbito de sua competência. A
N é N
L
/
| Os coordenadores são membros natos do Conselho Deliberativo e Fiscal
independente do mandato da Diretoria e dos Conselhos e tem cargo
permanente.
tl. Em caso de vacância do cargo de Coordenador a recomposição será
estabelecida no Regime Interno.
Hi. | Os Coordenadores /Fundadores serão nomeados e qualificados nos registros
da ata de fundação, assim como suas funções.
Iv. Não há impedimento que membros da Coordenação participem da formação
da primeira Diretoria Executiva.
Elza Alsesanára Marcondes
Presidente (a)
A
Loyane Costa Cezarino
1º Secretária
PONTAL DO PARANÁ
2023
Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas --,
gistro Civil das Pessoas Jurídicas
PROTOCOLO Nº 0003757
REGISTRO Nº 0000240
LIVRO A-017 |
Pontal do Paraná, PR, 20 de junho de 2023 |
imolumentos: R$24,60(VRC 100,00),
(Funrejus: R$10,56, ISSQN: R$2,08,
'FUNDEP: R$2,08, Selo: R$6,75,
| Distribuidor: R$9,53, Diligência: Não,
incide, Fotocópia: Não incide, |
| Digitalização: R$17,02. Total: R$72,62
| Selo Digital nº
EF | SFTDI2ePEnCIACBbHSI2FB1Sa. |
selo em
[meeps: ttselo.funarpe: «br/Consulta|
Fabiola recht |
Agente Delegada |
Segunda Tesoureira: Andrea Aparecida Delalibera, brasileira, união estável, autônoma, po Aos
do RG 8.023.691-3, CPF 049.609.109-33; natural de Realeza/PR; residente e domiciliada 4
Jose Tavares Nº99 Bairro: Vila Nova CEP: 83255-000 Pontal do Paraná — Paraná
RG 8.531.446-7, CPF: 059.156.129-89; natural de Paranaguá/PR; residente e domiciliada a Rua”
Ibema s/nº Bairro: Ipanema CEP: 83255-000 Pontal do Paraná — Paraná; Milena de Souza Pereir
brasileira, solteira, do lar, portadora do RG 13.075.540-2, CPF: 093.487.669-02; natural
Goioerê/PR, residente e domiciliada a Rua: São Francisco Nº994 Cs Nº2 Bairro: Shangrila CEP;
83255-000 Pontal do Paraná — Paraná; Caroline Ivone da Luz Teixeira, brasileira, casada,
arquiteta, portadora do RG 12.508.000-6, CPF: 046.545.389-92, natural de Itajaí/SC, residente a» "ogs ais
domiciliada a Rua: Al. Dom Pedro Il, Nº97 Bairro: Canoas CEP: 83255-000 Pontal do Paraná — ic
Paraná; a qual ao ser apresentada a votação foi aprovada por unanimidade dos presentes. Nada
mais havendo a tratar, a secretária dos trabalhos lavrou á presente Ata que, em seguida, foi
assinada pelos fundadores presentes. A seguir o presidente da mesa encerrou os trabalhos,
determinando que a presente ata de constituição da Sociedade Civil e seu Estatuto Social sejam
registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Matinhos-PR, para
as finalidades de direito.
Pontal do Paraná, 01 de Maio de 2023.
Presidente
ftulos e Documentos das Pessoas Jurídicas ..,
istro Civil das Pessoas Jurídicas |
PROTOCOLO Nº 0003757
1º Secr: jo
REGISTRO Nº 0000240 |
LIVRO A-017 |
Pontal do Paraná, PR, 20 de junho de 2023 |
| Emolumentos: 'R$24,60(VRC 100,00),|
'Funrejus: R$10,56, ISSQN: R$2,08,
'FUNDEP: R$208, Selo: R$6,75,
|Distribuidor. R$9,53, Diligência: Não
'incide, Fotocópia: Não incide, .
[ouça R$17,02. Total: R$72,62 |
Digital nº
leem D12eP6nCI4cBbH5J2F 816.
'Consulte esse selo em |
(https: //selo. Fun «br/Consulta!
Fabíola Albrecht
Agente Delegada
Eleição da Diretoria 2023.2020
“Ao 4º dia do môs maio de 2023, na cidade do Pontal do Paraná/PR na Rua Arnthory Querer, SAO,
Pontal do Sul, às 20h00 min, rouniram-so as pessoas que assinam O livro de presooçã, tas q
objetivo de fundarem a Associação Amigos do Autismo de Ponta do ParanálPR (AMA - Pontal do X;
; Paraná). Dando início aos trabalhos, ou Loyane Costa Cezarino pedi aos presentes que
no uma pessoa para presidir a Assembleia Geral, Por aclamação foi indicada a Sra. Eua
Alessandra Marcondes que, assumindo, designou a mim, Loyane Costa Cezarino, para secretarias
os trabalhos e redigir a ata dos mesmos. Por solicitação da Sra. Presidente, li o edital de
convocação publicado no dia 24/04/2023, afixado no mural da prefeitura municipal de Pontal do
Após, por solicitação da Presidente, passei a ler o projeto de estatuto social. Ao final,
verificou-se que o estatuto social foi aprovado por unanimidade, sem emendas ou modificações
conforme consta de documento em anexo, assinado pelos presentes.
H Pela deliberação da ordem do dia, decidido pela maioria dos presentes que a eleição do
conselho fiscal se dará na primeira segunda-feira do mês de maio de 2023.
— Emato continuo, a Fundação da AMA - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO AUTISMO DE
PONTAL DO PARANÁPR, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, obedecendo à ordem
do dia, para a qual fora convocada com o seguinte teor: a) Fundação da Associação; b) discussão
e aprovação do estatuto; c) Escolha do conselho Fiscal; d) eleição da Diretoria para o quinquênio,
“dois mil e vinte e três a dois mil e vinte e oito, (2023 — 2028). Passa então a decidir sobre a
Alessandra Marcondes, brasileir
042.244.309-32: natural de Paranaguá/PR,
Nº 473 Bairro: Balneário Ipanema CEP: 8325
Presidente: Amanda Mendes Malko da Silv
12.413.480-3, CPF 098.235.269-74; natural de
Anthony Quinn Nº 940. Bairro: Balneário Pont
Paraná; Primeira Secretária: Loyane Costa
do RG 10.542.659-3, CPF 095.231.569-69; na
Rua: Carmem Miranda Nº326 Bairro: Balneái
raná; Segunda Secretária: Juliana Lopé
57.534.677-2, CPF 035.180.302-56; natural
. ) Sbalqueiro Nº 949 Bairro: Balneá
esoureira: Mayara Natasl
a do RG 10.783
- seguintes membros: Diretora Presidente: Elza
autônoma, portadora do RG 7.655.097-2, CPF
idente e domiciliada a Rua: Antônio Vicente Silva
00 Pontal do Paraná — Paraná; Diretora-Vice-
sileira, casada, do Lar, portadora do RG
: residente e domiciliada a Rua: Rua
P: 83255-000 Pontal do Paraná —
união estável, do lar, portadora
: residente e domiciliada a
“000 Pontal do Paraná —
portadora do RG
nr. of
a Og
3.6 fo
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 063/2024
Súmula: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação Amigos do Autismo
Pontal do Paraná — AMA.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 27 DE JUNHO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Amigos
do Autismo Pontal do Paraná - AMA, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ
sob nº54.285.026/0001-52 com sede à Avenida Beira Mar, nº. 3392 Sala 1, Balneário
Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
| — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
Ill — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura
Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 02 de julho de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
05/07/2024, 10:08 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
DS,
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.584, DE 03 DE JULHO DE 2024.
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Amigos do Autismo Pontal do Paraná — AMA.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a
Associação Amigos do Autismo Pontal do Paraná - AMA,
pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº54.285.026/0001-52 com sede à Avenida Beira Mar, nº. 3392
Sala 1, Balneário Pontal do Sul, no Município de Pontal do
Paraná.
Art, 2º- À entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do
chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de
abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública,
se a entidade:
I — Deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a
exigência do artigo anterior;
TT — Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
nestes compreendidos;
III — Alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias,
contados da averbação da alteração no Registro Público, não
comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 03 de julho de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH VERGINIA MARA PEDROSO
Chefe de Gabinete Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:C5EA A541
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/07/2024. Edição 3059
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