br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 18/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-02-01
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial na importância de R$25.300,0 (vinte e cinco mil e trezentos reais).
native_id2780

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 19

018/2021 Processo Legislativo: 0059/2021
o de Lei: 18/2021
abertura de crédito especial na importância de R$
cinco mil e trezentos reais).”
er Executivo
em: 01/02/2021 las
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA: 1 1
- DATA: 1
DATA: | j
DATA: j j
HADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | |
SSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | /
SSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | fu
TUSSÃO E VOTAÇÃO EM ! /
E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ! !
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ao
Ofício nº 018/2021-GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de janeiro de 2021.
Processo nº: 0059/2021 | Hora: 15:40
Data de Protocolo:01/02/2021
Assunto Oficio 018/2072 1Mensagem
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 018/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 018/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 25.300,00 (vinte e
cinco mil e trezentos reais).
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
A YG MENES Ea
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
BR” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rasa
MENSAGEM Nº 018/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 25.300,00 (vinte e
cinco mil e trezentos reais).
A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, visando a devolução de saldo
remanescente do convênio nº 892047/2019/MAPA, que possuía como objeto a
“aquisição de uma escavadeira hidráulica”.
Ocorre que o valor global do Convênio era de R$ 554.550,00, sendo R$
553.900,00, de repasse do Governo Federal, e R$ 650,00, de contrapartida do
Município. Todavia, no curso do processo licitatório, tanto pelo desconto da empresa
contratada, o objeto foi contratado por R$ 529.400,00, restando, assim, um valor de
R$ 25.150,00, que deve ser repassado à União.
Assim, destacando as aplicações diárias, pelas quais haverá aumento
do valor estampado, a fim de assegurar o repasse dos valores à União, se objetiva a
criação de crédito de R$ 25.300,00, voltado exclusivamente a esta restituição.
A proposição se encontra amparada no processo administrativo nº
1600/2021, no qual houve a devida apreciação técnica da Secretaria Municipal de
Finanças e Orçamento.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
DISN si muséito
pad
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
e GABINETE DO PREFEITO
Ressudi
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
especial na importância de R$ 25.300,00
(vinte e cinco mil e trezentos reais).
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais).
Suplementação
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
23.003.20.334.0109.2.357. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
964-3.3.22.93.00.00. 932 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 25.300,00
Total de Suplementação: R$ 25.300,00
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso
Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo de acordo com o art. 43, 8
1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664.
Redução
Receita: 1.9.2.2.01.11.00.000000000 Fonte 932 25.300,00
Total de Redução: R$ 25.300,00
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 29 de janeiro de 2021.
RE rr GIMENES FILHO
Prefeito
Procurador Geral
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
É - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
04/2021.
16:00 h.
02/02/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
| 02/02/2091. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 05, 08 é 09 DE FEVEREIRO, DE 2021, ÀS 10 HORAS,
ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 10/2021, protocolado sob Processo
Legislativon'51/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$47.500,00
(quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº011/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais)”.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº012/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem — nº012/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021 » protocolado sob Processo
Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem | nº013/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$108.247,6I (cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº014/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 047/2021, que traz a Mensagem nº014/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”.
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem nº015/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza à abertura de crédito especial na importância de R$7.755,14 (sete mil,
setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº016/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem — nº016/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de
comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal dó Paraná”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº017/2021, protecolaiio sob dinagenio
Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem — nº017/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre o
Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico”.
e EMENDA MODIFICATIVA ao Anteprojeto de Lei nº17/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art. 2º
e Art. 4º, do Anteprojeto de Lei 17/2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº018/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem — nº018/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$25.300,00 (vinte e cinco
mil reais)”.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº019/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem — nº019/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender
necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da
Constituição Federal”,
Rosianc Rosa Borges - Nega
Presidente
*
pro put
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
23 Inciso Ie H da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no
Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 05, 08 e 09 de 2021, às 10 horas, por meio de vídeo conferência, atendendo ao
que dispõe a Resolução 001/2021 em razão da pandemia do COVID-19, a fim de
discutir e votar as seguintes matérias:
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 10/2021, protocolado
sob Processo Legislativon51/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº011/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”.
“Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº012/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem | nº012/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”,
*Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem — nº013/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
3 Munic) ;
fas oq “% R$108.247,6] (cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e
o
"4 0 BS) sessentaeum centavos)”.
» Bo
Ag S
»
[7 a
sob Processo Legislativo nº 04 7/2021, que traz a Mensagem nº014/2021, de
“Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº014/2021, protocolado
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”.
“Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº91 5/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem nº015/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$7.755,14 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze
centavos)”.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nºQ] 6/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem — nºO0I 6/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo
oficial de comunicação dos aros normativos e administrativos do Município de
Pontal do Paraná”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATA RA Must AL DE FONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Esaf!
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº017/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem
nº017/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe
sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao C. ovid-19, no âmbito
econômico”,
e Em discussão e votação única a EMENDA MODIFICATIVA ao
Anteprojeto de Lei nº17/2021, protocolado sob Processo Legislativo
nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art. 2º e Art.
4º, do Anteprojeto de Lei 17/2021.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº018/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem
nº018/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$25.300,00 (vinte e cinco mil reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº019/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem
nº019/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado,
visando atender necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos
termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal”.
Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021.
44
Tr Pula
Rosiane Rosa Borges - Nega
“o pejuo 18
Presidente
% %
big put
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 002/2021.
Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021.
Exmos. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos [ e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas
nos dias 05, 08 e 09 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas.
Atendendo o disposto na Resolução 001/2021. as Sessões serão
virtuais, podendo ser acompanhadas de seus respectivos gabinetes, com o apoio do
Departamento Legislativo.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
A g “ ,
EX GF sged
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
/
Cu “eloa
&
REQUERIMENTO Ao
>,
Pruos 5”
“pre ut
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 08 e 09 de
fevereiro, aconteçam ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2021.
ao Estado do Paraná
Oficiont0102021-1L Pontal do Paraná, 05 de fevereiro de 2071,
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES. FILHO.
DO: Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
“ Encaminho em anexo à Vossa Excelência, os Projetos de Lei sob os
números 010/2021, 011/2021, 012/2021, 013/2021, 014/2021, 015/2021,
016/2021, 017/2021, 018/2021 o 019/2021, autografados por esta Presidência,
para providências, preceituadas no Artigo 51 da. Lei Roaies do Município.
Sem mais para o momento s nossos agradecimentos.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 018/2021
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial
na importância de R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil
e trezentos reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais).
Suplementação
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
23.003.20.334.0109.2.357. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
964-3.3.22.93.00.00. 932 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 25.300,00
Total de Suplementação: R$ 25.300,00
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso
Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo de acordo com o art. 43, 8 1º,
inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664.
Redução
Receita: 1.9.2.2.01.11.00.000000000 Fonte 932 25.300,00
Total de Redução: R$ 25.300,00")
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de fevereiro de 2021.
9 M
4 loseage ess Don6rs
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
n GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.113, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
especial na importância de R$ 25.300,00 (vinte
e cinco mil e trezentos reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais).
Suplementação
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
23.003.20.334.0109.2.35%. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
964-3.3.22.93.00.00. 932 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 25.300,00
Total de Suplementação: R$ 25.300,00
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso
Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo de acordo com o art. 43,8 1º,
inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664.
Redução
Receita: 1.9.2.2.01.11.00.000000000 Fonte 932 25.300,00
Total de Redução: R$ 25.300,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
E Ara de y “A
RUDISNEY GIMENES-FILHO
Prefeito
MARCELO HENRÍQUE LOPES
Procurador Geral
EA 29, fd 7
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Diário Oficial
Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 2047/2020 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
PONTAL DO PARANÁ, 30 DE JANEIRO À 15 DE FEVEREIRO 2021 ANO 24- Nº 737
LEI Nº 2.112, DE 05 DE FEVEREIRO DE 20 a no valor de R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezento
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que
Dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Co- Suplementação
vid-19, no âmbito econômico”. 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGR
CULTURA E PESCA
23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA- | 25.003.20.334 0109.2.387. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- | 964-3.3.22.93.00.00. 932 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 25.300,0€
GUINTE LEI:
Total de Suplementação: R$ 25.300,00
Art. 1º. Fica criado o art. 5º-A, na Lei Municipal nº 2.041, de 14
de maio de 2020, com a seguinte redação: Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servir:
como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaix:
“Art. SA. A taxa de verificação de funcionamento regular (alva- | de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664.
rá), instituída no Capítulo Ill, do Título IX, do Código Tributário Municipal,
poderá ser recolhida até o último dia último de fevereiro deste exercício
fina ro”
Redução
Receita: 1.9.2.2.01.11,00.000000000 Fonte 932 25.300,00
Art. 2º. Fica criado o art. 7º-A, na Lei Municipal nº 2.041, de 14
de maio de 2020, com a seguinte redação: Total de Redução: R$ 25.300,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
“Art. 7-A, Fica o Poder Executivo autorizado a suspender a
exigibilidade da taxa de funcionamento de estabelecimentos comerciais
(alvará), referente aos débitos do exercício de 2021, dos estabeleci-
mentos proibidos de exercerem suas atividades pelo art. 18 do Decreto
Municipal nº 8.878, de 25 de agosto de 2020, até o retorno do funciona-
mento das atividades, ocasião em que será o tributo cobrado proporcio-
nalmente.
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
$ 1º. O contribuinte deverá requerer o benefício de que trata o caput até Prefeito
o dia 12 de março de 2021.
$ 2º. Aos contribuintes que até a entrada em vigor da presente Lei já ti- MARCELO HENRIQUE LOPES
verem recolhido o tributo de que trata o caput, será assegurado o direito Procurador Geral
a restituição.”
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
LEI Nº 2.114, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determi-
nado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.”.
Art. 3º. Fica revogado o art. 2º, da Lei Municipal nº 2.041, de 14
de maio de 2020.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
set | “eitos retroativos a 29 de janeiro de 2021, tendo sua vigência
condicionada a duração das medidas de prevenção ao contágio pelo
coronavírus. .
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA-
RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE-
UINTE LEI:
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILH
PREFEITO
Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a efetuar contrata-
o, para atender necessidade temporária de serviços das Secretárias
Municipais da Assistência Social, de Educação e de Segurança Pública,
MARCELO HENRIQUE LOPES dos seguintes profissionais:
Procurador Geral
| — Até 02 (dois) Assistentes Sociais, com formação mínima em
VERGINIA MARA PEDROSO Assistência Social e regular registro no conselho específico:
Secretária Municipal de Finanças e Orçamento
= s Il — Até 02 (dois) Psicólogos, com formação mínima em Psico-
LEI Nº 2.113, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 logia e regular registro no conselho especifico;
“Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$
25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais). Ill — Até 30 (trinta) Agentes Educativos, com formação mínima
em Magistério — Nível Médio ou Pedagogia ou, ainda que esteja cursan-
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA- | do, no mínimo, o terceiro ano de Pedagogia ou Normal Superior;
RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE-
GUINTE LEI: IV — Até 8 (oito) Cuidadores Sociais, com formação mínima de
nível médio;
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/
LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo V— Até 4 (quatro) Auxiliares Administrativos, com formação mí-
Material do Poder Exscutivo produzido pela Secretaria de Adminisiração da Prefoltura Municipal do Pontal do PorandiPR End: Rodovia PR 407 - KM 15,8 - Balneário de Praia de Leste Informações - Fone: SASESU0S PÁGINA - 4

open original →