| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-02-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$25.300,0 (vinte e cinco mil e trezentos reais). |
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018/2021 Processo Legislativo: 0059/2021 o de Lei: 18/2021 abertura de crédito especial na importância de R$ cinco mil e trezentos reais).” er Executivo em: 01/02/2021 las COMISSÕES TÉCNICAS DATA: 1 1 - DATA: 1 DATA: | j DATA: j j HADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | | SSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | / SSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | fu TUSSÃO E VOTAÇÃO EM ! / E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ! ! 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ao Ofício nº 018/2021-GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de janeiro de 2021. Processo nº: 0059/2021 | Hora: 15:40 Data de Protocolo:01/02/2021 Assunto Oficio 018/2072 1Mensagem Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 018/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 018/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais). Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. A YG MENES Ea PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR BR” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rasa MENSAGEM Nº 018/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais). A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, visando a devolução de saldo remanescente do convênio nº 892047/2019/MAPA, que possuía como objeto a “aquisição de uma escavadeira hidráulica”. Ocorre que o valor global do Convênio era de R$ 554.550,00, sendo R$ 553.900,00, de repasse do Governo Federal, e R$ 650,00, de contrapartida do Município. Todavia, no curso do processo licitatório, tanto pelo desconto da empresa contratada, o objeto foi contratado por R$ 529.400,00, restando, assim, um valor de R$ 25.150,00, que deve ser repassado à União. Assim, destacando as aplicações diárias, pelas quais haverá aumento do valor estampado, a fim de assegurar o repasse dos valores à União, se objetiva a criação de crédito de R$ 25.300,00, voltado exclusivamente a esta restituição. A proposição se encontra amparada no processo administrativo nº 1600/2021, no qual houve a devida apreciação técnica da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. DISN si muséito pad RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ e GABINETE DO PREFEITO Ressudi PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais). Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais). Suplementação 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 23.003.20.334.0109.2.357. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA 964-3.3.22.93.00.00. 932 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 25.300,00 Total de Suplementação: R$ 25.300,00 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Redução Receita: 1.9.2.2.01.11.00.000000000 Fonte 932 25.300,00 Total de Redução: R$ 25.300,00 Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 29 de janeiro de 2021. RE rr GIMENES FILHO Prefeito Procurador Geral JACKSON CESAR BASSFELD Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; É - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 04/2021. 16:00 h. 02/02/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: | 02/02/2091. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 05, 08 é 09 DE FEVEREIRO, DE 2021, ÀS 10 HORAS, ORDEM DO DIA e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 10/2021, protocolado sob Processo Legislativon'51/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº011/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº012/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem — nº012/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021 » protocolado sob Processo Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem | nº013/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$108.247,6I (cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº014/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 047/2021, que traz a Mensagem nº014/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem nº015/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza à abertura de crédito especial na importância de R$7.755,14 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº016/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem — nº016/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal dó Paraná”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº017/2021, protecolaiio sob dinagenio Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem — nº017/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico”. e EMENDA MODIFICATIVA ao Anteprojeto de Lei nº17/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art. 2º e Art. 4º, do Anteprojeto de Lei 17/2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº018/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem — nº018/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$25.300,00 (vinte e cinco mil reais)”. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº019/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem — nº019/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal”, Rosianc Rosa Borges - Nega Presidente * pro put Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Ie H da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 05, 08 e 09 de 2021, às 10 horas, por meio de vídeo conferência, atendendo ao que dispõe a Resolução 001/2021 em razão da pandemia do COVID-19, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 10/2021, protocolado sob Processo Legislativon51/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº011/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”. “Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº012/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem | nº012/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”, *Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem — nº013/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de 3 Munic) ; fas oq “% R$108.247,6] (cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e o "4 0 BS) sessentaeum centavos)”. » Bo Ag S » [7 a sob Processo Legislativo nº 04 7/2021, que traz a Mensagem nº014/2021, de “Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº014/2021, protocolado iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”. “Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº91 5/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem nº015/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$7.755,14 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nºQ] 6/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem — nºO0I 6/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos aros normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATA RA Must AL DE FONIAL DO PARANA Estado do Paraná Esaf! * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº017/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem nº017/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao C. ovid-19, no âmbito econômico”, e Em discussão e votação única a EMENDA MODIFICATIVA ao Anteprojeto de Lei nº17/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art. 2º e Art. 4º, do Anteprojeto de Lei 17/2021. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº018/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem nº018/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$25.300,00 (vinte e cinco mil reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº019/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem nº019/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal”. Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021. 44 Tr Pula Rosiane Rosa Borges - Nega “o pejuo 18 Presidente % % big put CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 002/2021. Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021. Exmos. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos [ e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 05, 08 e 09 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas. Atendendo o disposto na Resolução 001/2021. as Sessões serão virtuais, podendo ser acompanhadas de seus respectivos gabinetes, com o apoio do Departamento Legislativo. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, A g “ , EX GF sged Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná / Cu “eloa & REQUERIMENTO Ao >, Pruos 5” “pre ut Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 08 e 09 de fevereiro, aconteçam ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2021. ao Estado do Paraná Oficiont0102021-1L Pontal do Paraná, 05 de fevereiro de 2071, Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES. FILHO. DO: Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: “ Encaminho em anexo à Vossa Excelência, os Projetos de Lei sob os números 010/2021, 011/2021, 012/2021, 013/2021, 014/2021, 015/2021, 016/2021, 017/2021, 018/2021 o 019/2021, autografados por esta Presidência, para providências, preceituadas no Artigo 51 da. Lei Roaies do Município. Sem mais para o momento s nossos agradecimentos. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 018/2021 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais). Suplementação 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 23.003.20.334.0109.2.357. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA 964-3.3.22.93.00.00. 932 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 25.300,00 Total de Suplementação: R$ 25.300,00 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Redução Receita: 1.9.2.2.01.11.00.000000000 Fonte 932 25.300,00 Total de Redução: R$ 25.300,00") CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de fevereiro de 2021. 9 M 4 loseage ess Don6rs Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ n GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.113, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais). Suplementação 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 23.003.20.334.0109.2.35%. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA 964-3.3.22.93.00.00. 932 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 25.300,00 Total de Suplementação: R$ 25.300,00 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo de acordo com o art. 43,8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Redução Receita: 1.9.2.2.01.11.00.000000000 Fonte 932 25.300,00 Total de Redução: R$ 25.300,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. E Ara de y “A RUDISNEY GIMENES-FILHO Prefeito MARCELO HENRÍQUE LOPES Procurador Geral EA 29, fd 7 JACKSON CESAR BASSFELD Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Diário Oficial Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 2047/2020 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ PONTAL DO PARANÁ, 30 DE JANEIRO À 15 DE FEVEREIRO 2021 ANO 24- Nº 737 LEI Nº 2.112, DE 05 DE FEVEREIRO DE 20 a no valor de R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezento Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que Dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Co- Suplementação vid-19, no âmbito econômico”. 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGR CULTURA E PESCA 23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA- | 25.003.20.334 0109.2.387. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- | 964-3.3.22.93.00.00. 932 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 25.300,0€ GUINTE LEI: Total de Suplementação: R$ 25.300,00 Art. 1º. Fica criado o art. 5º-A, na Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, com a seguinte redação: Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servir: como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaix: “Art. SA. A taxa de verificação de funcionamento regular (alva- | de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. rá), instituída no Capítulo Ill, do Título IX, do Código Tributário Municipal, poderá ser recolhida até o último dia último de fevereiro deste exercício fina ro” Redução Receita: 1.9.2.2.01.11,00.000000000 Fonte 932 25.300,00 Art. 2º. Fica criado o art. 7º-A, na Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, com a seguinte redação: Total de Redução: R$ 25.300,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. “Art. 7-A, Fica o Poder Executivo autorizado a suspender a exigibilidade da taxa de funcionamento de estabelecimentos comerciais (alvará), referente aos débitos do exercício de 2021, dos estabeleci- mentos proibidos de exercerem suas atividades pelo art. 18 do Decreto Municipal nº 8.878, de 25 de agosto de 2020, até o retorno do funciona- mento das atividades, ocasião em que será o tributo cobrado proporcio- nalmente. Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO $ 1º. O contribuinte deverá requerer o benefício de que trata o caput até Prefeito o dia 12 de março de 2021. $ 2º. Aos contribuintes que até a entrada em vigor da presente Lei já ti- MARCELO HENRIQUE LOPES verem recolhido o tributo de que trata o caput, será assegurado o direito Procurador Geral a restituição.” JACKSON CESAR BASSFELD Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca LEI Nº 2.114, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determi- nado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.”. Art. 3º. Fica revogado o art. 2º, da Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com set | “eitos retroativos a 29 de janeiro de 2021, tendo sua vigência condicionada a duração das medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus. . A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- UINTE LEI: Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILH PREFEITO Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a efetuar contrata- o, para atender necessidade temporária de serviços das Secretárias Municipais da Assistência Social, de Educação e de Segurança Pública, MARCELO HENRIQUE LOPES dos seguintes profissionais: Procurador Geral | — Até 02 (dois) Assistentes Sociais, com formação mínima em VERGINIA MARA PEDROSO Assistência Social e regular registro no conselho específico: Secretária Municipal de Finanças e Orçamento = s Il — Até 02 (dois) Psicólogos, com formação mínima em Psico- LEI Nº 2.113, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 logia e regular registro no conselho especifico; “Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais). Ill — Até 30 (trinta) Agentes Educativos, com formação mínima em Magistério — Nível Médio ou Pedagogia ou, ainda que esteja cursan- A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA- | do, no mínimo, o terceiro ano de Pedagogia ou Normal Superior; RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- GUINTE LEI: IV — Até 8 (oito) Cuidadores Sociais, com formação mínima de nível médio; Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/ LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo V— Até 4 (quatro) Auxiliares Administrativos, com formação mí- Material do Poder Exscutivo produzido pela Secretaria de Adminisiração da Prefoltura Municipal do Pontal do PorandiPR End: Rodovia PR 407 - KM 15,8 - Balneário de Praia de Leste Informações - Fone: SASESU0S PÁGINA - 4