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materia nº 19/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-02-02
EmentaDispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado ,visando atender necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art.37 da Constituição Federal.
native_id2781

Autoria

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Mensagem Nº 019/2021 Processo Legislativo: 0061/2021
Anteprojeto de Lei: 19/2021
Sósia: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por iecrpo
“Tmicimtiva: a imtiva: Poder Executivo
* Apresentado em: 02/02/2021
GUMISSOES TECNICAS
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VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL /
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 019/2021 — GAB/PGM
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Processo nº: 061/2021 Hora: 1328
Data de Protocolo: 02/02/2021
Interessado: poder executivo
Assunto: mensagem n-019-2021
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 019/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 019/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos
do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
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EFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
GABINETE DO PREFEITO Va
MENSAGEM Nº 017/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos
do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.”
As Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Segurança
Pública encaminharam solicitação para contratação urgente de profissionais para o
desempenho de serviços públicos essenciais no Município.
A contratação é necessária em decorrência do aumento da demanda,
havendo falta de profissionais do quadro, tendo em vista a iminência do término do
prazo dos Testes Seletivos abertos pela Municipalidade no exercício de 2018, o
retorno das aulas, conforme calendário escolar, bem como o número de profissionais
que se encontram em home office, por se enquadrem como grupo de risco em relação
a pandemia SARS-CoV-2 (Covid-19).
Importante frisar que a Administração Pública, por meio do Edital nº
001/2020, abriu concurso público visando a supressão do déficit de pessoal existente,
todavia, em decorrência das medidas de enfrentamento ao contágio pelo coronavírus,
o referido certame público ficou paralisado, vindo a ocorrer o decurso do prazo do
contrato administrativo celebrado para tal finalidade.
Assim sendo, imperioso se destacar que o Município não objetiva a
perpetuação de contratação por teste seletivo, mas, em razão da impossibilidade da
realização do concurso público em trâmite, considerando a necessidade de
contratação de servidores em caráter imediato, pois, do contrário, haveria prejuízos
nos serviços públicos essenciais, que se pretende a contratação temporária e
excepcional.
Em relação ao aspecto orçamentário financeiro, foi realizado o estudo do
impacto, por meio do processo nº 1502/2021, com fulcro na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal. | Ed
RÓDISNEY GIMENES FILHO
/ PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de
profissionais por tempo determinado,
visando atender necessidade temporária
de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX, do art. 37, da
Constituição Federal.”.
Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a efetuar contratação, para
atender necessidade temporária de serviços das Secretárias Municipais da
Assistência Social, de Educação e de Segurança Pública, dos seguintes profissionais:
| — Até 02 (dois) Assistentes Sociais, com formação mínima em
Assistência Social e regular registro no conselho específico;
Il — Até 02 (dois) Psicólogos, com formação mínima em Psicologia e
regular registro no conselho específico;
ll — Até 30 (trinta) Agentes Educativos, com formação mínima em
Magistério — Nível Médio ou Pedagogia ou, ainda que esteja cursando, no mínimo, o
terceiro ano de Pedagogia ou Normal Superior;
VI — Até 8 (oito) Cuidadores Sociais, com formação mínima de nível
médio;
VI — Até 30 (trinta) Auxiliares de Serviços Gerais, com formação mínima
nas quatro séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º. A contratação a que se refere o artigo anterior se dará mediante a
realização de PROCESSO SELETIVO, sujeito à ampla divulgação.
$ 1º. A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo
regime administrativo.
$ 2º. O contrato terá prazo de 06 (seis) meses, sendo possível a
prorrogação por igual período.
8 3º. Os profissionais a serem contratados serão vinculados ao Regime
Geral da Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade.
Art. 3º. O PROCESSO SELETIVO será realizado através de Comissão
que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de
Decreto Municipal.
Art. 4º. O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á
sem direito a indenização:
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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| - Pelo término do prazo contratual;
IH — Por iniciativa do contratado;
HI — Por iniciativa do contratante.
Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será
comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
Art. 5º. O salário mensal dos cargos propostos será de:
|- R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e
sete centavos), para o cargo de Assistente Social, pela carga horária de 30 (trinta)
horas semanais;
Il — R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e
sete centavos), para o cargo de Psicólogo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais;
Ill — R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e
quatro centavos), para o cargo de Agente Educativo, pela carga horária de 40
(quarenta) horas semanais;
IV — R$ 1.604,80 (mil, seiscentos e quatro reais e oitenta centavos), para
o cargo de Cuidador Social, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
V- R$ 1.604,80 (mil, seiscentos e quatro reais e oitenta centavos), para o
cargo de Educador Social, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
VI- R$ 1.337,34 (mil, trezentos e trinta e sete e trinta e quatro centavos), ”
para o cargo de Auxiliar Administrativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas F
semanais; e,
VI — R$ 1.142,00 (mil, cento e quarente e dois reais), para o cargo de
Auxiliar Administrativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
Art. 6º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da
dotação orçamentária especifica e mediante previa autorização do Chefe do
Executivo Municipal.
Art. 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
| — receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato;
/
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
RE] GABINETE DO PREFEITO
Il — ser nomeado e designado, ainda que a título precário ou em
substituição para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança;
Art. 8º. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo
encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fins
de registro.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021.
Ad
RÓDISNEY SimENES FILHO
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FEITO
a, LOPES
Procurador Geral
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LLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
[SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
04/2021.
16:00 h.
02/02/2021
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 05, 08 e 09 DE FEVEREIRO, DE 2021, ÀS 10 HORAS,
[eermennio meem| ee À
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 10/2021, protocolado sob Processo
Legislativon'$1/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$47.500,0u
(quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº011/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa do Poder Executi vo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$2.500,00 (dois
mile quinhentos reais)”.
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº012/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem — nº012/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem — nº013/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$108.247,6I (cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um
centavos)”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN.
ESTADO DO PARANÁ
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Legislativo nº 047/2021, que traz a Mensagem | nº014/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem | nº015/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$7.755,14 (sete mil,
setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº016/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem | nº016/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de
comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº017/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem | nº017/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre o
Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico”.
e EMENDA MODIFICATIVA ao Anteprojeto de Lei nº17/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art. 2º
e Art, 45, do Anteprojeto de Lei 17/2021.
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e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº014/2021, protocolado sob Processo”
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº018/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem — nº018/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$25.300,00 (vinte e cinco
mil reais)”.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº019/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem | nº019/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atende
necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da
Constituição Federal”.
es
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR/
Estado do Paraná
EDITAL N.º 002/2021
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
23 Inciso Te II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no
Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 05, 08 e 09 de 2021, às 10 horas, por meio de vídeo conferência, atendendo ao
que dispõe a Resolução 001/2021 em razão da pandemia do COVID-19, a fim de
discutir e votar as seguintes matérias:
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 10/2021, protocolado
sob Processo Legislativon'51/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”.
*Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº011/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”.
“Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº012/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem — nº012/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”.
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem | nº013/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$108.247,6](cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e
sessenta e um centavos)”.
cEm discussão e votação o Anteprojeto de Lei n'014/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 047/2021, que traz a Mensagem — nº014/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”.
“Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem — nº015/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$7.755,14 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze
centavos)”,
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº016/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem — nº016/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo
oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de
Pontal do Paraná”.
Estado do Paraná
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº017/2021, protoc
sob Processo Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem
nº017/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe
sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito
econômico”,
e Em discussão e votação única a EMENDA MODIFICATIVA ao
Anteprojeto de Lei nº17/2021, protocolado sob Processo Legislativo
nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art. 2º e Art.
4º, do Anteprojeto de Lei 17/2021.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº018/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem
nº018/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de
R$25.300,00 (vinte e cinco mil reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº019/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem
nº019/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado,
visando atender necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos
termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal”.
Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021.
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Us
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 002/2021.
Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021.
Exmos. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos [ e I da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas
nos dias 05, 08 e 09 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas.
Atendendo o disposto na Resolução 001/2021, as Sessões serão
virtuais, podendo ser acompanhadas de seus respectivos gabinetes, com o apoio do
Departamento Legislativo.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos,
Atenciosamente,
Rosiane Rosa Borges - Ne
Presidente
Estado do Paraná
EMENDA PLENARIA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 019/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Processo nº: 0066/2021 Hora; 14;258584
À Data de Protocolo: 03/02/2021
Interessado: Vereadores ão
Assunto: Emenda Plenária Modif, ao
Anteprojeto de Lei nº 019/2021
Mesa Executiva.
As vereadoras e vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas
atribuições regimentais, com base no Inciso V do Art. 127 do Regimento Interno, submetem à
apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Modificativa ao Anteprojeto de lei nº
019/2021.
1. Altera os incisos do Art. 1º, do Anteprojeto de Lei 19/2021 que
passam a ter a seguinte redação:
Art Nisa
| = Até 02 (dois) Assistentes Sociais, com formação mínima em Assistência
Social e regular registro no conselho específico;
Il - Até 02 (dois) Psicólogos, com formação mínima em Psicologia e regular
registro no conselho espeifcr )
V
Magistério — Nível Médio ou Pedagogia ou, ainda que esteja cursando, no mínimo, o
terceiro ano de Pedagogia ou Normal Superior;
IV — Até 8 (oito) Cuidadores Sociais, com formação mínima de nível médio;
V — Até 4 (quatro) Auxiliares Administrativos, com formação mínima em
ensino médio; e,
VI = Até 30 (trinta) Auxiliares de Serviços Gerais, com formação mínima nas
quatro séries iniciais do ensino fundamental.
2. Altera os incisos do Art. 5º, do Anteprojeto de Lei 019/2021, que
passam a ter a seguinte redação:
Art. 5º...
|- R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete
centavos), para o cargo de Assistente Social, pela carga horária de 30 (trinta) horas
semanais;
| - R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e
sete centavos), para o cargo de Psicólogo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais;
WII = R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro
centavos), para o cargo de Agente Educativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais;
IV - R$ 1.604,80 (mil, seiscentos e quatro reais e oitenta centavos), para o
cargo de Cuidador Social, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
V-R$ 1.337,34 (mil, trezentos e trinta e sete e trinta e quatro centavos), para
o cargo de Auxiliar Administrativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; e,
VI-= R$ 1.142,00 (mil, cento e quarente e dois reais), para o cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2021.

REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 08 e 09 de
fevereiro, aconteçam ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2021.

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Estado do Paraná Éçr Ped”
Oficio nº 010/2021 — 1 | Pontal do Paraná, 05 de fevereiro de 2021
Exmo Sr
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Profeito do Município de Pontal do Paraná
Assunto; Encaminhamento de Projetos de Lei |
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo à Vossa Eeceióncia, o os Projetos de Lei sob os
números 010/2021, 011/2021, 01212021, 013/2021, 014/2021, 015/2021,
016/2021, 017/2021, 018/2021 o 019/2021, autografados por esta Presidência,
para prever fa no Artigo o da Lei Egánica do Município.
nossos agradecimentos.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 019/2021
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de
profissionais por tempo determinado,
visando atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos
do inciso IX, do art. 37, da Constituição
Federal.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a efetuar contratação, para atender
necessidade temporária de serviços das Secretárias Municipais da Assistência Social, de
Educação e de Segurança Pública, dos seguintes profissionais:
| — Até 02 (dois) Assistentes Sociais, com formação mínima em Assistência
Social e regular registro no conselho específico;
Il = Até 02 (dois) Psicólogos, com formação mínima em Psicologia e regular
registro no conselho específico;
WII — Até 30 (trinta) Agentes Educativos, com formação mínima em Magistério
— Nível Médio ou Pedagogia ou, ainda que estejam cursando, no mínimo, o terceiro ano de
Pedagogia ou Normal Superior;
IV — Até 8 (oito) Cuidadores Sociais, com formação mínima de nível médio;
V— Até 4 (quatro) Auxiliares Administrativos, com formação mínima em ensino
médio; e,,
Vi
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
VI — Até 30 (trinta) Auxiliares de Serviços Gerais, com formação mínima nas
quatro séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º. A contratação a que se refere o artigo anterior se dará mediante a
realização de processo seletivo, sujeito à ampla divulgação.
8 1º. A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo
regime administrativo.
8 2º. O contrato terá prazo de 06 (seis) meses, sendo possível a
prorrogação por igual período.
8 3º. Os profissionais a serem contratados serão vinculados ao Regime
Geral da Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade.
Art. 3º. O PROCESSO SELETIVO será realizado através de Comissão que
será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de
Decreto Municipal.
Art. 4º. O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á
sem direito a indenização:
| - Pelo término do prazo contratual;
tl = Por iniciativa do contratado;
HI — Por iniciativa do contratante.
Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será
comunicada com antecedência minima de trinta dias.
Art. 5º. O salário mensal dos cargos propostos será de:
|- R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e
sete centavos), para o cargo de Assistente Social, pela carga horária de 30 (trinta)
horas semanais;
W - R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e
sete centavos), para o cargo de Psicólogo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais;
Ill = R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro
centavos), para o cargo de Agente Educativo, pela carga horária de 40 (quarenta)
horas esmanstas
Estado do Paraná Quo
IV - R$ 1.604,80 (mil, seiscentos e quatro reais e oitenta centavos), para
o cargo de Cuidador Social, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
V-R$ 1.337,34 (mil, trezentos e trinta e sete e trinta e quatro centavos),
para o cargo de Auxiliar Administrativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais; e,
VI - R$ 1.142,00 (mil, cento e quarente e dois reais), para o cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
Art. 6º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da
dotação orçamentária especifica e mediante previa autorização do Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
| - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato;
Il - Ser nomeado e designado, ainda que a título precário ou em
substituição para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança;
Art. 8º. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo
encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fins
de registro.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de fevereiro de 2021.
Es fa po
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
EP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PASAN*
pa GABINETE DO PREFEITO EM
Vaso! e
LEI Nº 2.114, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de
profissionais por tempo determinado,
visando atender necessidade temporária
de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX, do art. 37, da
Constituição Federal,”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a efetuar contratação, para
atender necessidade temporária de serviços das Secretárias Municipais da Assistência
Social, de Educação e de Segurança Pública, dos seguintes profissionais:
|- Até 02 (dois) Assistentes Sociais, com formação mínima em Assistência
Social e regular registro no conselho específico;
Il - Até 02 (dois) Psicólogos, com formação mínima em Psicologia e regular
registro no conselho específico;
HI — Até 30 (trinta) Agentes Educativos, com formação mínima em
Magistério — Nível Médio ou Pedagogia ou, ainda que esteja cursando, no mínimo, o
terceiro ano de Pedagogia ou Normal Superior;
IV — Até 8 (oito) Cuidadores Sociais, com formação mínima de nível médio;
V — Até 4 (quatro) Auxiliares Administrativos, com formação mínima em
ensino médio; e,
VI — Até 30 (trinta) Auxiliares de Serviços Gerais, com formação mínima
nas quatro séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º. A contratação a que se refere o artigo anterior se dará mediante a
realização de PROCESSO SELETIVO, sujeito à ampla divulgação.
8 1º.A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo regime
administrativo.
$ 2º. O contrato terá prazo de 06 (seis) meses, sendo possível a
prorrogação por igual período.
Geral da Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade.
$ 3º. Os profissionais a serem contratados serão vinculados ao Regime
9
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. O PROCESSO SELETIVO será realizado através de Comissão que
será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de
Decreto Municipal.
Art. 4º. O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á sem
direito a indenização:
| — Pelo término do prazo contratual;
IH — Por iniciativa do contratado;
Ill — Por iniciativa do contratante.
Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos casos do inciso ||, será
comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
Art. 5º. O salário mensal dos cargos propostos será de:
|- R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e
sete centavos), para o cargo de Assistente Social, pela carga horária de 30 (trinta) horas
semanais;
Il — R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e
sete centavos), para o cargo de Psicólogo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais;
HI — R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro
centavos), para o cargo de Agente Educativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais;
IV — R$ 1.604,80 (mil, seiscentos e quátro reais e oitenta centavos), para o
cargo de Cuidador Social, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
V- R$ 1.337,34 (mil, trezentos e trinta e sete e trinta e quatro centavos),
para o cargo de Auxiliar Administrativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais; e,
VI — R$ 1.142,00 (mil, cento e quarente e dois reais), para o cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
Art. 6º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da
dotação orçamentária especifica e mediante previa autorização do Chefe do Executivo
Municipal.
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
=
ii PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
H3 GABINETE DO PREFEITO E Zu
Art. 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
| - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato;
ll — Ser nomeado e designado, ainda que a título precário ou em
substituição para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança;
Art. 8º. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo
encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fins
de registro.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
/ RUDISNEY/GIMENES FILHO
RÉFEITO
E
Secretário Municipal de Assistência Social
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

Tan!
Órgão Oficial do Município de Pontal
do Paraná - Estado do Paraná - Criado
PONTAL DO PARANÁ,
LEINº 2.11 E 05 DE FEVEREIRO DE 2021
Súmula: “Altera a Lei Mu pal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que
Dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Co-
vid-19, no âmbito econômico”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA-
RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE-
GUINTE LEI:
Art, 1º. Fica criado o art. 5-A, na Lei Municipal nº 2.041, de 14
de maio de 2020, com a seguinte redação:
de funcionamento regular (alva-
do Código Tributário Municipal,
fevereiro deste exercício
“Art. 5º%-A, A taxa de verificação
rá), instituída no Capítulo Ill, do Título IX,
poderá ser recolhida até o último dia último de
fine” iro.”
Art. 2º. Fica criado o art. 7º-A, na Lei Municipal nº 2.041, de 14
de maio de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 7º-A. Fica o Poder Executivo autorizado a suspender a
exigibilidade da taxa de funcionamento de estabelecimentos comerciais
(alvará), referente aos débitos do exercício de 2021, dos estabeleci-
mentos proibidos de exercerem suas atividades pelo art. 18 do Decreto
Municipal nº 8.878, de 25 de agosto de 2020, até o retorno do funciona-
mento das atividades, ocasião em que será o tributo cobrado proporcio-
nalmente.
$ 1º. O contribuinte deverá requerer o benefício de que trata o caput até
o dia 12 de março de 2021.
8 2º. Aos contribuintes que até a entrada em vigor da presente Lei já ti-
verem recolhido o tributo de que trata o caput, será assegurado o direito
a restituição.”
Art. 3º. Fica revogado o art. 2º,
de maio de 2020.
da Lei Municipal nº 2.041, de 14
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
sei feitos retroativos a 29 de janeiro de 2021, tendo sua vigência
cenaicionada a duração das medidas de prevenção ao contágio pelo
coronavírus.
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Finanças e Orçamento
LEI Nº 2.113, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$
25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA-
RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE-
GUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/
LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
Taatonai do Poder Executivo produzido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Parand/PR End: Rodovia PR -407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste Informações - Font: 3455-9000
ário Ofi
30 DE JANEIRO À 15 DE FEVEREIRO 2021
jal
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ANO 24 - Nº 737
e R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos
2047/2020
discriminadas, no valor d
reais).
Suplementação
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRI-
CULTURA E PESCA
23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
23.003.20.334.0109.2.357. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
964-3.3.22.93.00.00. 932 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 25.300,00
Total de Suplementação: R$ 25.300,00
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, serviré
como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixc
de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664.
Redução
Fonte 932 25.300,00
Receita: 1
Total de Redução: R$ 25.300,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, r
vogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
LEI Nº 2.114, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo deter
nado, visando atender necessidade temporária de excepcional interes
público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO |
RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A *
GUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a efetuar contr:
ção, para atender necessidade temporária de serviços das Secretá
Municipais da Assistência Social, de Educação e de Segurança Púb
dos seguintes profissionais:
| - Até 02 (dois) Assistentes Sociais, com formação mínima
Assistência Social e regular registro no conselho específico;
|| = Até 02 (dois) Psicólogos, com formação mínima em P:
logia e regular registro no conselho específico;
WII — Até 30 (trinta) Agentes Educativos, com formação mí
em Magistério — Nível Médio ou Pedagogia ou, ainda que esteja cu!
do, no mínimo, o terceiro ano de Pedagogia ou Normal Superior;
IV — Até 8 (oito) Cuidadores Sociais, com formação mínim
nível médio;
V — Até 4 (quatro) Auxiliares Administrativos, com formaçã
A e a A”
rama
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 2047/2020
PONTAL DO PARANÁ, 30 DE JANEIRO À 15 DE FEVEREIRO 2021
nima em ensino médio; e,
VI—Até 30 (trinta) Auxiliares de Serviços Gerais, com formação
mínima nas quatro séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º. A contratação a que se refere o artigo anterior se dará
mediante a realização de PROCESSO SELETIVO, sujeito à ampla divul-
gação.
8 1º. Acontratação dos profissionais regida por esta Lei se dará
pelo regime administrativo.
8 2º. O contrato terá prazo de 06 (seis) meses, sendo possível
a prorrogação por igual período.
8 3º. Os profissionais a serem contratados serão vinculados
ao + me Geral da Previdência Social, não detendo estabilidade ou
efetividade.
Art. 3º, O PROCESSO SELETIVO será realizado através de
Comissão que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será
regulamentada por meio de Decreto Municipal.
Art. 4º. O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extin-
guir-se-á sem direito a indenização:
| — Pelo término do prazo contratual;
|| — Por iniciativa do contratado;
Ill — Por iniciativa do contratante.
Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos casos do inciso Il,
será comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
Art. 5º. O salário mensal dos cargos propostos será de:
|— R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e
cinquenta e sete centavos), para o cargo de Assistente Social, pela car-
ga horária de 30 (trinta) horas semanais;
Il — R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e
cir ta e sete centavos), para o cargo de Psicólogo, pela carga horá-
ria «e 40 (quarenta) horas semanais;
HI — R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e
vinte e quatro centavos), para o cargo de Agente Educativo, pela carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais;
IV — R$ 1.604,80 (mil, seiscentos e quatro reais e oitenta cen-
tavos), para o cargo de Cuidador Social, pela carga horária de 40 (qua-
renta) horas semanais,
V- R$ 1.337,34 (mil, trezentos e trinta e sete e trinta e quatro
centavos), para o cargo de Auxiliar Administrativo, pela carga horária de
40 (quarenta) horas semanais; e,
VI — R$ 1.142,00 (mil, cento e quarente e dois reais), para o
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, pela carga horária de 40 (quaren-
ta) horas semanais;
Art. 6º. As contratações somente poderão ser feitas com obser-
vância da dotação orçamentária especifica e mediante previa autoriza-
ção do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
| - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no
respectivo contrato;
Il — Ser nomeado e designado, ainda que a título precário ou
em substituição para o exercício do cargo em comissão ou função de
confiança;
Material do Poder Executivo produzido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia PR - 407 - KM 18,8 - Balneário de Praia de Leste Informações - Fone: 3455-9000
O MUNICÍPI:
Diário Oficial
ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ANO 24- Nº 737
Art. 8º. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Exe-
cutivo encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas
do Estado, para fins de registro.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
DECRETO N.º 9451 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021
Súmula “NOMEIA SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO”.
RUDISNEY GIMENES FILHO, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, considerando as Leis Municipais n. º 2093/2021 e
2094/2021, que Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Exe-
cutivo do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências
DECRETA:
Artigo 1º - Fica nomeado (a) e empossado (a) em seu respec-
tivo cargo de provimento em comissão — CD — CHEFE DE DIVISÃO DE
VALORIZAÇÃO DA CULTURA CAIÇARA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTE, CULTURA, EVENTOS E JUVENTUDE da Prefeitura
Municipal de Pontal do Paraná, o Sr. (a). CARLOS AUGUSTO SOA-
RES COLECT, brasileiro (a), portador (a) do RG nº 7.357.190-1 PR e
CPF n.º 041.936.949-09 a partir desta data .
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de nomeação
do (a) referido (a) servidor (a).
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes,01 de fevereiro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 9452 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021
Súmula “NOMEIA SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO.
RUDISNEY GIMENES FILHO, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, considerando as Leis Municipais n. º 2093/2021 e
2094/2021, que Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Exe-
cutivo do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica nomeado (a) do seu respectivo cargo de provi-
mento em comissão — CS — CHEFE DE SETOR DE MANUTENÇAO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de
Pontal do Paraná, o Sr. (a) CELIO SERAFIM CORDEIRO, brasileiro (a),
portador (a) do RG nº.5.135.852-0 PR e CPF nº 024.690.679-01 a parti
desta data .
PÁGINA - 5

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