| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado ,visando atender necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art.37 da Constituição Federal. |
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Mensagem Nº 019/2021 Processo Legislativo: 0061/2021 Anteprojeto de Lei: 19/2021 Sósia: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por iecrpo “Tmicimtiva: a imtiva: Poder Executivo * Apresentado em: 02/02/2021 GUMISSOES TECNICAS IR. DATA: 1 ] E - DATA: 1 1 Mo DATA: JJ | MA DATA: 1 Em 2. MERMO ee MEM JJ RR === MBM! eme ge ga DA E LIDA NASESSÃO DODIA 1 1 ÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM |! fo ÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 14 1 ISSÃO E VOTAÇÃO EM. | 1 — VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / <a ga: ap san PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 019/2021 — GAB/PGM Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Processo nº: 061/2021 Hora: 1328 Data de Protocolo: 02/02/2021 Interessado: poder executivo Assunto: mensagem n-019-2021 Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 019/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 019/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. 2 À Á AA ur dá ÚDIsNEy/om S FILHO 4 R o EFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA GABINETE DO PREFEITO Va MENSAGEM Nº 017/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.” As Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Segurança Pública encaminharam solicitação para contratação urgente de profissionais para o desempenho de serviços públicos essenciais no Município. A contratação é necessária em decorrência do aumento da demanda, havendo falta de profissionais do quadro, tendo em vista a iminência do término do prazo dos Testes Seletivos abertos pela Municipalidade no exercício de 2018, o retorno das aulas, conforme calendário escolar, bem como o número de profissionais que se encontram em home office, por se enquadrem como grupo de risco em relação a pandemia SARS-CoV-2 (Covid-19). Importante frisar que a Administração Pública, por meio do Edital nº 001/2020, abriu concurso público visando a supressão do déficit de pessoal existente, todavia, em decorrência das medidas de enfrentamento ao contágio pelo coronavírus, o referido certame público ficou paralisado, vindo a ocorrer o decurso do prazo do contrato administrativo celebrado para tal finalidade. Assim sendo, imperioso se destacar que o Município não objetiva a perpetuação de contratação por teste seletivo, mas, em razão da impossibilidade da realização do concurso público em trâmite, considerando a necessidade de contratação de servidores em caráter imediato, pois, do contrário, haveria prejuízos nos serviços públicos essenciais, que se pretende a contratação temporária e excepcional. Em relação ao aspecto orçamentário financeiro, foi realizado o estudo do impacto, por meio do processo nº 1502/2021, com fulcro na Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. | Ed RÓDISNEY GIMENES FILHO / PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA çE| GABINETE DO PREFEITO me À PROJETO DE LEI Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.”. Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a efetuar contratação, para atender necessidade temporária de serviços das Secretárias Municipais da Assistência Social, de Educação e de Segurança Pública, dos seguintes profissionais: | — Até 02 (dois) Assistentes Sociais, com formação mínima em Assistência Social e regular registro no conselho específico; Il — Até 02 (dois) Psicólogos, com formação mínima em Psicologia e regular registro no conselho específico; ll — Até 30 (trinta) Agentes Educativos, com formação mínima em Magistério — Nível Médio ou Pedagogia ou, ainda que esteja cursando, no mínimo, o terceiro ano de Pedagogia ou Normal Superior; VI — Até 8 (oito) Cuidadores Sociais, com formação mínima de nível médio; VI — Até 30 (trinta) Auxiliares de Serviços Gerais, com formação mínima nas quatro séries iniciais do ensino fundamental. Art. 2º. A contratação a que se refere o artigo anterior se dará mediante a realização de PROCESSO SELETIVO, sujeito à ampla divulgação. $ 1º. A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo regime administrativo. $ 2º. O contrato terá prazo de 06 (seis) meses, sendo possível a prorrogação por igual período. 8 3º. Os profissionais a serem contratados serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade. Art. 3º. O PROCESSO SELETIVO será realizado através de Comissão que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de Decreto Municipal. Art. 4º. O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á sem direito a indenização: RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ECO R Pod E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P ZA + GABINETE DO PREFEITO ra o a Res? e age dz 8 <ÍPUO q WON | - Pelo término do prazo contratual; IH — Por iniciativa do contratado; HI — Por iniciativa do contratante. Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será comunicada com antecedência mínima de trinta dias. Art. 5º. O salário mensal dos cargos propostos será de: |- R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), para o cargo de Assistente Social, pela carga horária de 30 (trinta) horas semanais; Il — R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), para o cargo de Psicólogo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; Ill — R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), para o cargo de Agente Educativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; IV — R$ 1.604,80 (mil, seiscentos e quatro reais e oitenta centavos), para o cargo de Cuidador Social, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; V- R$ 1.604,80 (mil, seiscentos e quatro reais e oitenta centavos), para o cargo de Educador Social, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; VI- R$ 1.337,34 (mil, trezentos e trinta e sete e trinta e quatro centavos), ” para o cargo de Auxiliar Administrativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas F semanais; e, VI — R$ 1.142,00 (mil, cento e quarente e dois reais), para o cargo de Auxiliar Administrativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, Art. 6º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária especifica e mediante previa autorização do Chefe do Executivo Municipal. Art. 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: | — receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; / RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ) 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA RE] GABINETE DO PREFEITO Il — ser nomeado e designado, ainda que a título precário ou em substituição para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança; Art. 8º. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021. Ad RÓDISNEY SimENES FILHO . RE FEITO a, LOPES Procurador Geral K LLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Assistência Social RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. [SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 04/2021. 16:00 h. 02/02/2021 ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 05, 08 e 09 DE FEVEREIRO, DE 2021, ÀS 10 HORAS, [eermennio meem| ee À e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 10/2021, protocolado sob Processo Legislativon'$1/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$47.500,0u (quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº011/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa do Poder Executi vo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$2.500,00 (dois mile quinhentos reais)”. * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº012/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem — nº012/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem — nº013/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$108.247,6I (cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos)”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN. ESTADO DO PARANÁ “a o Legislativo nº 047/2021, que traz a Mensagem | nº014/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem | nº015/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$7.755,14 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº016/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem | nº016/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº017/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem | nº017/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico”. e EMENDA MODIFICATIVA ao Anteprojeto de Lei nº17/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art. 2º e Art, 45, do Anteprojeto de Lei 17/2021. kid : 1 4 “o, K SN “op ap (88 e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº014/2021, protocolado sob Processo” MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº018/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem — nº018/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$25.300,00 (vinte e cinco mil reais)”. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº019/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem | nº019/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atende necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal”. es Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR/ Estado do Paraná EDITAL N.º 002/2021 Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso Te II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 05, 08 e 09 de 2021, às 10 horas, por meio de vídeo conferência, atendendo ao que dispõe a Resolução 001/2021 em razão da pandemia do COVID-19, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 10/2021, protocolado sob Processo Legislativon'51/2021, que traz a Mensagem nº 10/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) ”. *Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº011/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 050, que traz a Mensagem nº011/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”. “Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº012/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 049/2021, que traz a Mensagem — nº012/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$237.500,000(duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)”. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº013/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 048/2021, que traz a Mensagem | nº013/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$108.247,6](cento e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos)”. cEm discussão e votação o Anteprojeto de Lei n'014/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 047/2021, que traz a Mensagem — nº014/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$202.048,00(duzentos e dois mil e quarenta e oito reais)”. “Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº015/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 046/2021, que traz a Mensagem — nº015/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$7.755,14 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)”, * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº016/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 045/2021, que traz a Mensagem — nº016/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná”. Estado do Paraná * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº017/2021, protoc sob Processo Legislativo nº 058/2021, que traz a Mensagem nº017/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico”, e Em discussão e votação única a EMENDA MODIFICATIVA ao Anteprojeto de Lei nº17/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº62/2021, de autoria de todos os Vereadores, que Altera o Art. 2º e Art. 4º, do Anteprojeto de Lei 17/2021. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº018/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 059/2021, que traz a Mensagem nº018/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$25.300,00 (vinte e cinco mil reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº019/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 061/2021, que traz a Mensagem nº019/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidades temporárias e excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal”. Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021. > pa Us Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 002/2021. Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2021. Exmos. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos [ e I da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 05, 08 e 09 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas. Atendendo o disposto na Resolução 001/2021, as Sessões serão virtuais, podendo ser acompanhadas de seus respectivos gabinetes, com o apoio do Departamento Legislativo. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos, Atenciosamente, Rosiane Rosa Borges - Ne Presidente Estado do Paraná EMENDA PLENARIA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 019/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ pa a a Processo nº: 0066/2021 Hora; 14;258584 À Data de Protocolo: 03/02/2021 Interessado: Vereadores ão Assunto: Emenda Plenária Modif, ao Anteprojeto de Lei nº 019/2021 Mesa Executiva. As vereadoras e vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, com base no Inciso V do Art. 127 do Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Modificativa ao Anteprojeto de lei nº 019/2021. 1. Altera os incisos do Art. 1º, do Anteprojeto de Lei 19/2021 que passam a ter a seguinte redação: Art Nisa | = Até 02 (dois) Assistentes Sociais, com formação mínima em Assistência Social e regular registro no conselho específico; Il - Até 02 (dois) Psicólogos, com formação mínima em Psicologia e regular registro no conselho espeifcr ) V Magistério — Nível Médio ou Pedagogia ou, ainda que esteja cursando, no mínimo, o terceiro ano de Pedagogia ou Normal Superior; IV — Até 8 (oito) Cuidadores Sociais, com formação mínima de nível médio; V — Até 4 (quatro) Auxiliares Administrativos, com formação mínima em ensino médio; e, VI = Até 30 (trinta) Auxiliares de Serviços Gerais, com formação mínima nas quatro séries iniciais do ensino fundamental. 2. Altera os incisos do Art. 5º, do Anteprojeto de Lei 019/2021, que passam a ter a seguinte redação: Art. 5º... |- R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), para o cargo de Assistente Social, pela carga horária de 30 (trinta) horas semanais; | - R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), para o cargo de Psicólogo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; WII = R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), para o cargo de Agente Educativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; IV - R$ 1.604,80 (mil, seiscentos e quatro reais e oitenta centavos), para o cargo de Cuidador Social, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná V-R$ 1.337,34 (mil, trezentos e trinta e sete e trinta e quatro centavos), para o cargo de Auxiliar Administrativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; e, VI-= R$ 1.142,00 (mil, cento e quarente e dois reais), para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2021. REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 08 e 09 de fevereiro, aconteçam ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2021. m Estado do Paraná Éçr Ped” Oficio nº 010/2021 — 1 | Pontal do Paraná, 05 de fevereiro de 2021 Exmo Sr RUDISNEY GIMENES FILHO DD. Profeito do Município de Pontal do Paraná Assunto; Encaminhamento de Projetos de Lei | Senhor Prefeito: Encaminho em anexo à Vossa Eeceióncia, o os Projetos de Lei sob os números 010/2021, 011/2021, 01212021, 013/2021, 014/2021, 015/2021, 016/2021, 017/2021, 018/2021 o 019/2021, autografados por esta Presidência, para prever fa no Artigo o da Lei Egánica do Município. nossos agradecimentos. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 019/2021 Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a efetuar contratação, para atender necessidade temporária de serviços das Secretárias Municipais da Assistência Social, de Educação e de Segurança Pública, dos seguintes profissionais: | — Até 02 (dois) Assistentes Sociais, com formação mínima em Assistência Social e regular registro no conselho específico; Il = Até 02 (dois) Psicólogos, com formação mínima em Psicologia e regular registro no conselho específico; WII — Até 30 (trinta) Agentes Educativos, com formação mínima em Magistério — Nível Médio ou Pedagogia ou, ainda que estejam cursando, no mínimo, o terceiro ano de Pedagogia ou Normal Superior; IV — Até 8 (oito) Cuidadores Sociais, com formação mínima de nível médio; V— Até 4 (quatro) Auxiliares Administrativos, com formação mínima em ensino médio; e,, Vi CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná VI — Até 30 (trinta) Auxiliares de Serviços Gerais, com formação mínima nas quatro séries iniciais do ensino fundamental. Art. 2º. A contratação a que se refere o artigo anterior se dará mediante a realização de processo seletivo, sujeito à ampla divulgação. 8 1º. A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo regime administrativo. 8 2º. O contrato terá prazo de 06 (seis) meses, sendo possível a prorrogação por igual período. 8 3º. Os profissionais a serem contratados serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade. Art. 3º. O PROCESSO SELETIVO será realizado através de Comissão que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de Decreto Municipal. Art. 4º. O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á sem direito a indenização: | - Pelo término do prazo contratual; tl = Por iniciativa do contratado; HI — Por iniciativa do contratante. Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será comunicada com antecedência minima de trinta dias. Art. 5º. O salário mensal dos cargos propostos será de: |- R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), para o cargo de Assistente Social, pela carga horária de 30 (trinta) horas semanais; W - R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), para o cargo de Psicólogo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; Ill = R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), para o cargo de Agente Educativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas esmanstas Estado do Paraná Quo IV - R$ 1.604,80 (mil, seiscentos e quatro reais e oitenta centavos), para o cargo de Cuidador Social, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; V-R$ 1.337,34 (mil, trezentos e trinta e sete e trinta e quatro centavos), para o cargo de Auxiliar Administrativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; e, VI - R$ 1.142,00 (mil, cento e quarente e dois reais), para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; Art. 6º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária especifica e mediante previa autorização do Chefe do Executivo Municipal. Art. 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: | - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; Il - Ser nomeado e designado, ainda que a título precário ou em substituição para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança; Art. 8º. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de fevereiro de 2021. Es fa po Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente EP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PASAN* pa GABINETE DO PREFEITO EM Vaso! e LEI Nº 2.114, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal,” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a efetuar contratação, para atender necessidade temporária de serviços das Secretárias Municipais da Assistência Social, de Educação e de Segurança Pública, dos seguintes profissionais: |- Até 02 (dois) Assistentes Sociais, com formação mínima em Assistência Social e regular registro no conselho específico; Il - Até 02 (dois) Psicólogos, com formação mínima em Psicologia e regular registro no conselho específico; HI — Até 30 (trinta) Agentes Educativos, com formação mínima em Magistério — Nível Médio ou Pedagogia ou, ainda que esteja cursando, no mínimo, o terceiro ano de Pedagogia ou Normal Superior; IV — Até 8 (oito) Cuidadores Sociais, com formação mínima de nível médio; V — Até 4 (quatro) Auxiliares Administrativos, com formação mínima em ensino médio; e, VI — Até 30 (trinta) Auxiliares de Serviços Gerais, com formação mínima nas quatro séries iniciais do ensino fundamental. Art. 2º. A contratação a que se refere o artigo anterior se dará mediante a realização de PROCESSO SELETIVO, sujeito à ampla divulgação. 8 1º.A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo regime administrativo. $ 2º. O contrato terá prazo de 06 (seis) meses, sendo possível a prorrogação por igual período. Geral da Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade. $ 3º. Os profissionais a serem contratados serão vinculados ao Regime 9 Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. O PROCESSO SELETIVO será realizado através de Comissão que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de Decreto Municipal. Art. 4º. O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á sem direito a indenização: | — Pelo término do prazo contratual; IH — Por iniciativa do contratado; Ill — Por iniciativa do contratante. Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos casos do inciso ||, será comunicada com antecedência mínima de trinta dias. Art. 5º. O salário mensal dos cargos propostos será de: |- R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), para o cargo de Assistente Social, pela carga horária de 30 (trinta) horas semanais; Il — R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), para o cargo de Psicólogo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; HI — R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), para o cargo de Agente Educativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; IV — R$ 1.604,80 (mil, seiscentos e quátro reais e oitenta centavos), para o cargo de Cuidador Social, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais: V- R$ 1.337,34 (mil, trezentos e trinta e sete e trinta e quatro centavos), para o cargo de Auxiliar Administrativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; e, VI — R$ 1.142,00 (mil, cento e quarente e dois reais), para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais: Art. 6º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária especifica e mediante previa autorização do Chefe do Executivo Municipal. Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR = ii PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA H3 GABINETE DO PREFEITO E Zu Art. 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: | - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; ll — Ser nomeado e designado, ainda que a título precário ou em substituição para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança; Art. 8º. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. / RUDISNEY/GIMENES FILHO RÉFEITO E Secretário Municipal de Assistência Social Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Tan! Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado PONTAL DO PARANÁ, LEINº 2.11 E 05 DE FEVEREIRO DE 2021 Súmula: “Altera a Lei Mu pal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que Dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Co- vid-19, no âmbito econômico”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- GUINTE LEI: Art, 1º. Fica criado o art. 5-A, na Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, com a seguinte redação: de funcionamento regular (alva- do Código Tributário Municipal, fevereiro deste exercício “Art. 5º%-A, A taxa de verificação rá), instituída no Capítulo Ill, do Título IX, poderá ser recolhida até o último dia último de fine” iro.” Art. 2º. Fica criado o art. 7º-A, na Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, com a seguinte redação: “Art. 7º-A. Fica o Poder Executivo autorizado a suspender a exigibilidade da taxa de funcionamento de estabelecimentos comerciais (alvará), referente aos débitos do exercício de 2021, dos estabeleci- mentos proibidos de exercerem suas atividades pelo art. 18 do Decreto Municipal nº 8.878, de 25 de agosto de 2020, até o retorno do funciona- mento das atividades, ocasião em que será o tributo cobrado proporcio- nalmente. $ 1º. O contribuinte deverá requerer o benefício de que trata o caput até o dia 12 de março de 2021. 8 2º. Aos contribuintes que até a entrada em vigor da presente Lei já ti- verem recolhido o tributo de que trata o caput, será assegurado o direito a restituição.” Art. 3º. Fica revogado o art. 2º, de maio de 2020. da Lei Municipal nº 2.041, de 14 Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com sei feitos retroativos a 29 de janeiro de 2021, tendo sua vigência cenaicionada a duração das medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus. Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Finanças e Orçamento LEI Nº 2.113, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- GUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/ LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo Taatonai do Poder Executivo produzido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Parand/PR End: Rodovia PR -407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste Informações - Font: 3455-9000 ário Ofi 30 DE JANEIRO À 15 DE FEVEREIRO 2021 jal ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ANO 24 - Nº 737 e R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos 2047/2020 discriminadas, no valor d reais). Suplementação 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRI- CULTURA E PESCA 23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 23.003.20.334.0109.2.357. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA 964-3.3.22.93.00.00. 932 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 25.300,00 Total de Suplementação: R$ 25.300,00 Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, serviré como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixc de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/664. Redução Fonte 932 25.300,00 Receita: 1 Total de Redução: R$ 25.300,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, r vogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral JACKSON CESAR BASSFELD Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca LEI Nº 2.114, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo deter nado, visando atender necessidade temporária de excepcional interes público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO | RANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A * GUINTE LEI: Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a efetuar contr: ção, para atender necessidade temporária de serviços das Secretá Municipais da Assistência Social, de Educação e de Segurança Púb dos seguintes profissionais: | - Até 02 (dois) Assistentes Sociais, com formação mínima Assistência Social e regular registro no conselho específico; || = Até 02 (dois) Psicólogos, com formação mínima em P: logia e regular registro no conselho específico; WII — Até 30 (trinta) Agentes Educativos, com formação mí em Magistério — Nível Médio ou Pedagogia ou, ainda que esteja cu! do, no mínimo, o terceiro ano de Pedagogia ou Normal Superior; IV — Até 8 (oito) Cuidadores Sociais, com formação mínim nível médio; V — Até 4 (quatro) Auxiliares Administrativos, com formaçã A e a A” rama Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 2047/2020 PONTAL DO PARANÁ, 30 DE JANEIRO À 15 DE FEVEREIRO 2021 nima em ensino médio; e, VI—Até 30 (trinta) Auxiliares de Serviços Gerais, com formação mínima nas quatro séries iniciais do ensino fundamental. Art. 2º. A contratação a que se refere o artigo anterior se dará mediante a realização de PROCESSO SELETIVO, sujeito à ampla divul- gação. 8 1º. Acontratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo regime administrativo. 8 2º. O contrato terá prazo de 06 (seis) meses, sendo possível a prorrogação por igual período. 8 3º. Os profissionais a serem contratados serão vinculados ao + me Geral da Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade. Art. 3º, O PROCESSO SELETIVO será realizado através de Comissão que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de Decreto Municipal. Art. 4º. O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extin- guir-se-á sem direito a indenização: | — Pelo término do prazo contratual; || — Por iniciativa do contratado; Ill — Por iniciativa do contratante. Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será comunicada com antecedência mínima de trinta dias. Art. 5º. O salário mensal dos cargos propostos será de: |— R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), para o cargo de Assistente Social, pela car- ga horária de 30 (trinta) horas semanais; Il — R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cir ta e sete centavos), para o cargo de Psicólogo, pela carga horá- ria «e 40 (quarenta) horas semanais; HI — R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), para o cargo de Agente Educativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; IV — R$ 1.604,80 (mil, seiscentos e quatro reais e oitenta cen- tavos), para o cargo de Cuidador Social, pela carga horária de 40 (qua- renta) horas semanais, V- R$ 1.337,34 (mil, trezentos e trinta e sete e trinta e quatro centavos), para o cargo de Auxiliar Administrativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; e, VI — R$ 1.142,00 (mil, cento e quarente e dois reais), para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, pela carga horária de 40 (quaren- ta) horas semanais; Art. 6º. As contratações somente poderão ser feitas com obser- vância da dotação orçamentária especifica e mediante previa autoriza- ção do Chefe do Executivo Municipal. Art. 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: | - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; Il — Ser nomeado e designado, ainda que a título precário ou em substituição para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança; Material do Poder Executivo produzido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia PR - 407 - KM 18,8 - Balneário de Praia de Leste Informações - Fone: 3455-9000 O MUNICÍPI: Diário Oficial ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ANO 24- Nº 737 Art. 8º. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Exe- cutivo encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Assistência Social DECRETO N.º 9451 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 Súmula “NOMEIA SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO”. RUDISNEY GIMENES FILHO, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, considerando as Leis Municipais n. º 2093/2021 e 2094/2021, que Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Exe- cutivo do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências DECRETA: Artigo 1º - Fica nomeado (a) e empossado (a) em seu respec- tivo cargo de provimento em comissão — CD — CHEFE DE DIVISÃO DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA CAIÇARA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, EVENTOS E JUVENTUDE da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, o Sr. (a). CARLOS AUGUSTO SOA- RES COLECT, brasileiro (a), portador (a) do RG nº 7.357.190-1 PR e CPF n.º 041.936.949-09 a partir desta data . Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de nomeação do (a) referido (a) servidor (a). Palácio Prefeito Rudisney Gimenes,01 de fevereiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal DECRETO N.º 9452 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 Súmula “NOMEIA SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO. RUDISNEY GIMENES FILHO, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, considerando as Leis Municipais n. º 2093/2021 e 2094/2021, que Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Exe- cutivo do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências. DECRETA: Artigo 1º - Fica nomeado (a) do seu respectivo cargo de provi- mento em comissão — CS — CHEFE DE SETOR DE MANUTENÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, o Sr. (a) CELIO SERAFIM CORDEIRO, brasileiro (a), portador (a) do RG nº.5.135.852-0 PR e CPF nº 024.690.679-01 a parti desta data . PÁGINA - 5