| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-02-18 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de até R$42.571,69 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos). |
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Estado do Paraná Tn? Mensagem Nº: 020/2021 Processo Legislativo Nº: 100/2021 Anteprojeto de Lei: 020/2021 Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$42.571.69 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos)” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em; 18/02/2021 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. nn DATA FINANÇASOF nt DATADO URBANISMO IM 2 DATA: / EDUGESATMA nn DATA: | OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / ! EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ) ! 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN3 | 7 GABINETE DO PREFEITO ç Dom “G% SP pedpoS Ofício nº 020/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 16 de fevereiro de 2071 Processo nº: 100/2021 Hora: 10:16 Data de Protocolo: 18/02/2021 Interessado: poder executivo Assunto: mensagem n-020-2021 Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 020/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 020/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 42.571.69 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. UBÍSN MES FÍLHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA GABINETE DO PREFEITO is o Cá 9P ped MENSAGEM Nº 020/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 42.571.69 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos).” A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, visando a devolução de saldo remanescente do convênio nº 828486/2016/MCIDADES/CAIXA, que possuía como objeto a “recapeamento de vias públicas no Município de Pontal do Paraná”. Ocorre que o valor global do Convênio era de R$ 513.500,00, sendo R$ 493.100,00, de repasse do Governo Federal, e R$ 20.400,00, de contrapartida do Município. Todavia, no curso do processo licitatório, tanto pelo desconto da empresa contratada, como pela redução de custos dos materiais, tendo o empreendimento sido contratado pelo valor de R$ 499.910,23. Ademais, no decorrer da execução da obra foi detectado falhar em pontos específicos do pavimento, que, embora não tenham comprometido a integralidade e funcionalidade do objeto, ocasionou na glosa definitiva, pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 33.001,89. Assim, destacando as aplicações diárias, pelas quais haverá aumento do valor estampado, a fim de assegurar o repasse dos valores à União, se objetiva a criação de crédito de R$ 44.071,69, voltado exclusivamente a esta restituição, com parte originada do Superavit Financeiro, R$ 42.571,69, e o restante do Excesso de Arrecadação, R$ 1.500,00. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. UDISNE À Ad PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e ( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA a? GABINETE DO PREFEITO 1 8p pod PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 42.571.69 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 42.571,69 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. 26.001.00.000.0000.0.000. 26.001.15.451.0024.1.307. 965-3.3.22.93.00.00. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO DIRETORIA GERAL PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 979 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 42.571,69 Total de Suplementação: R$ 42.571,69 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 16 de fevereiro de 2021. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [ kN da MAs CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ & a , AR ESTADO DO PARANÁ s s ty $ 3, DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ISESSÕES: | 1 - ORDEM DO DIA; [2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; |3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 07/2021. HORA: 16:00 h. DATA: 19/02/2021 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ CABINETEDA PRESIDÊNCIA: “sn 19/02/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA” TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1 “SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 25,26 e 27 DE FEVEREIRO, DE 2021, ÀS 10 HORAS. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 20/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº100/2021, que traz a Mensagem nº 20/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$42.571,69 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº021/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 101/2021, que traz a Mensagem n 21/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza de crédito especial na importância de até R$1.500,00 (mil e quinhentos reais)”. « Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº022/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 099/2021, que traz a Mensagem — n “022/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$141,11 (cento e quarenta e um reais e onze centavos)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº023/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 098/2021, que traz a Mensagem — nº023/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$10. 900,00 (dez mil e novecentos reais) ”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ESTADO DO PARANÁ « Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei n “024/2021, protocolado sob Prfgsso R, Legislativo nº 097/2021, que traz a Mensagem — nº024/2021, de iniciativa do Poder E. ec que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº025/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 096/2021, que traz a Mensagem nº025/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a lei Municipal nº1.888 de 12 de novembro de 2018”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei n “026/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 106/2021, que traz a Mensagem nº 026/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.868 de 26 de setembro de 2018”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº02 7/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 107/2021, que traz a Mensagem | nº027/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.111, de 05 de fevereiro de 2021”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº01/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 108/2021, que traz a Mensagem nº028/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, e dá outras providências”, * € do) Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente é 1 di Estado do Paraná 3 5 me Is / EDITAL N.º 004/2021 ÇA W Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2021, às 10 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: “Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 20/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº100/2021, que traz a Mensagem nº 20/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$42.571,69 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos)”. eEm discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº021/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 101/2021, que traz a Mensagem nº021/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza de crédito especial na importância de até R$1.500,00 (mil e quinhentos reais)”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná (A 4 e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nºoz2/2024, di > protocolado sob Processo Legislativo nº 099/2021, que traz a Mensagem | nº022/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$141,11 (cento e quarenta e um reais e onze centavos)”. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº023/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 098/2021, que traz a Mensagem | nº023/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$10.900,00 (dez mil e novecentos reais) ”. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº024/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 097/2021, que traz a Mensagem | nº024/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021”. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº025/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 096/2021, que traz a Mensagem nº025/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a lei Municipal nº1.888 de 12 de novembro de 2018”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº026/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 106/2021, que traz a Mensagem nº 026/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.868 de 26 de setembro de 2018”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná ro e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº027/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 107/2021, que traz a Mensagem nº027/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.111, de 05 de fevereiro de 2021”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº01/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 108/2021, que traz a Mensagem nº028/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o imposto de Transmissão de Bens imóveis — ITBI, e dá outras providências”. Pontal do Paraná, em 22 de fevereiro de 2021. Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Estado do Paraná = Ea [y PM” “rep Ofício Circular n.º 002/2021. Pontal do Paraná, 22 de fevereiro de 2021. Exmos. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas. Saliento que em função da pandemia COVID — 19, as Sessões acontecerão somente com a presença dos Srs. Vereadores. Para que todos tenham acesso, informo que haverá transmissão ao vivo pelo facebook da Câmara Municipal. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente REQUERIMENTO Os Vereadores que O presente subscreve, no USO de suas atribuições legais € regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 26 e 27 de fevereiro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 9021. Ofício nº 011/2021 — 1L Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Estado do Paraná Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2021. CÓPIA DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei sob os números 020/2021, 021/2021, 022/2021, 023/2021, 024/2021, 025/2021, 026/2021 e 027/2021, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ SOLICITANTE. CAMARA MUNICIPAL PONTAL PARANA Protocolo Nº; 3914 / 2021 ASSUNTO: Geral SENHA WEB: 76885 PROTOCOLADO EM: 25-fev-2021 14:29:48 SÚMULA: Ref.:Encaminhamento de projetos de lei - OF 01 1/2021 CA A) ú Es je; = vao nossa NoR6 es ane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 020/2021 Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 42.571.69 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 42.571,69 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.307. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 965-3.3.22.93.00.00. 979 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 42.571,69 Total de Suplementação: R$ 42.571,69 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor stnlio Serafim do Nascimento, 25 de fevereiro de 2021. LR = nao A Sonees Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente PREFEITURA DO MUNICÍPI ! E O DE PONTAL DO PA Ty "a GABINETE DO PREFEITO E 1 LEI Nº 2.115, DE 01 DE MARÇO DE 2021. Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 42.571.69 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 42.571,69 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO JRBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.307 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 965-3.3.22.93.00.00. 979 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 42.571,69 Total de Suplementação: R$ 42.571,69 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com O Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 01 de março de 2021. RUDISNEY'GIMÉNES FÍLHO á PREFEITO Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR “+, Le PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ' GABINETE DO PREFEITO cd Art. 7º, O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: | - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; Il — Ser nomeado e designado, ainda que a tiulo precário cu em substituição para o exercício do cargo em comissão cu função de confiança; Art 8º, Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro. Art. Br. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021, , ) Y dá di Dto : s no ES FILHO , Rerero MARCELO) E LOPES Procurador Geral MPEREIRA Secretário Municipal do Assistência Social PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO as LEINº 2.115, DE 01 DE MARÇO DE 2024. Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 4257169 (quarenta e dois mil, quinhentos e setonta e um roais o sossenta e nove centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI; Art 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPAILDO e grsamento municipal um crédito especial, nas cotações abaixa discriminadas, no valor deatê R$ 42.571,80 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta enove centavos) Suplementação 28.000.00.000.0000.0.009, SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO JRBANO 28.001.0.900.0009.0.009. DIRETORIA GERAL Ê 28.001 15.451.0024.1.397 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 965-3.3.22.9300.00. 679 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 42.571,69 Total de Suplementação: R$ 42.674,69 Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com 0 Artigo 43. 6 1º, inciso Ill da Lei Feceral nº 4320/64. Art 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 01 ge março de 2021. Pesado ás 1 HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Sacrotário Municipaldo Rrojatos o Planejamento Urbano VY Rodona PU ASF = km 18 =CEP TIZSES0O Fora Baineário de Praia de Leste - Poa do parana - PA str Brclar Evmer vim nencuivido mala Sarntara ra Ami D lá ] Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 2047/2020 (at 485 0600 Est : reioiuraBRportalgonpranEcDe gov br Oficial ANO 24- Nº 7 MARÇO DE 202 Súmula: “Autoriza crédito especial na importância: de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO. A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.500,00 (mit e quinhentos reais) Suplementação 28.000.00.000.0000.0.060. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000, DIRETORIA GERAL i 28.001.15,451 0024.1,307, PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 965 -3.3:2299. 0000. 979 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$1.500,00 Total da Suplementação; R$ 1.500,00 Art. 2º. Para atender o dispositivo no Artigo 1º desta Lei, servirá como fecurso Excesso de Arrecadação, de acorda com o Artigo 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº4.320/64 Receita RECEITA: 2.4.1.8.06.11.99.02000000 FONTE: 979 R$ 1.500,00 Total da Receita; R$ 1.500,00 Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 01 de março de 2021. Z À HEITOR Secretário Municipal Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$141,11 (cento o quarenta 9 um reais e onzo centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPAILDO e Srsamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas. no vale, deaté R$ 141,11 (cento e quarenta e um reais e onze centavos), Suplementação Z8.009.00.000.0000.0.000, SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 28,001.05.000.0000.0.009, DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1,307. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 96<-3.3.22.93.0009. 1028 INDENi ÇÕES E RESTITUIÇÕES 14114 Totaícia Suplomentação: R$ 144,14 Art 2º. Para atender o dispositivo no Arigo 1º desta Lei, servirá como pesurso Excesso de Arrecadação, de acordo com à Artigo 43, $ 1º, iniciss ll da Lei Federal nº4.320/64. Receita RECEITA 2.41.8.99.11.89.08000000 FONTE: 1028 Total da Recoita: R$ 441,11 Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 01 de março de 2021 A / PREFEITO RÓDISNEY cuméliEs rito A A MAR MÚUE LOPES Procuradi Il r ae Fm » KAYAMORI º Planejamento Urbano HEITOR GONG. Secretário Municipal de Proj [ 5, v