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materia nº 20/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até R$42.571,69 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos).
native_id2782

Autoria

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Estado do Paraná
Tn?
Mensagem Nº: 020/2021 Processo Legislativo Nº: 100/2021
Anteprojeto de Lei: 020/2021
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$42.571.69
(quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove
centavos)”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em; 18/02/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. nn DATA
FINANÇASOF nt DATADO
URBANISMO IM 2 DATA: /
EDUGESATMA nn DATA: |
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! )
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / !
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ) !
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN3 | 7
GABINETE DO PREFEITO ç
Dom “G%
SP pedpoS
Ofício nº 020/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 16 de fevereiro de 2071
Processo nº: 100/2021 Hora: 10:16
Data de Protocolo: 18/02/2021
Interessado: poder executivo
Assunto: mensagem n-020-2021
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 020/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 020/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza crédito especial na importância de até R$ 42.571.69 (quarenta e dois
mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
UBÍSN MES FÍLHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
GABINETE DO PREFEITO is
o
Cá
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MENSAGEM Nº 020/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza crédito especial na importância de até R$ 42.571.69 (quarenta e dois
mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos).”
A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, visando a devolução de saldo
remanescente do convênio nº 828486/2016/MCIDADES/CAIXA, que possuía como
objeto a “recapeamento de vias públicas no Município de Pontal do Paraná”.
Ocorre que o valor global do Convênio era de R$ 513.500,00, sendo R$
493.100,00, de repasse do Governo Federal, e R$ 20.400,00, de contrapartida do
Município. Todavia, no curso do processo licitatório, tanto pelo desconto da empresa
contratada, como pela redução de custos dos materiais, tendo o empreendimento sido
contratado pelo valor de R$ 499.910,23.
Ademais, no decorrer da execução da obra foi detectado falhar em
pontos específicos do pavimento, que, embora não tenham comprometido a
integralidade e funcionalidade do objeto, ocasionou na glosa definitiva, pela Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 33.001,89.
Assim, destacando as aplicações diárias, pelas quais haverá aumento
do valor estampado, a fim de assegurar o repasse dos valores à União, se objetiva a
criação de crédito de R$ 44.071,69, voltado exclusivamente a esta restituição, com
parte originada do Superavit Financeiro, R$ 42.571,69, e o restante do Excesso de
Arrecadação, R$ 1.500,00.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
UDISNE À Ad
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA a?
GABINETE DO PREFEITO 1
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de até R$ 42.571.69
(quarenta e dois mil, quinhentos e
setenta e um reais e sessenta e nove
centavos).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de até R$ 42.571,69 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta
e nove centavos).
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000.
26.001.00.000.0000.0.000.
26.001.15.451.0024.1.307.
965-3.3.22.93.00.00.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
DIRETORIA GERAL
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
979 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 42.571,69
Total de Suplementação: R$ 42.571,69
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 16 de fevereiro de 2021.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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da MAs
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ & a , AR
ESTADO DO PARANÁ s s ty $ 3,
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ISESSÕES:
| 1 - ORDEM DO DIA;
[2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
|3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 07/2021.
HORA: 16:00 h.
DATA: 19/02/2021
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
CABINETEDA PRESIDÊNCIA: “sn
19/02/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA”
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1 “SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 25,26 e 27 DE FEVEREIRO, DE 2021, ÀS 10 HORAS.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 20/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº100/2021, que traz a Mensagem nº 20/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$42.571,69 (quarenta e dois
mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº021/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 101/2021, que traz a Mensagem n 21/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza de crédito especial na importância de até R$1.500,00 (mil e
quinhentos reais)”.
« Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº022/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 099/2021, que traz a Mensagem — n “022/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$141,11 (cento e quarenta
e um reais e onze centavos)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº023/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 098/2021, que traz a Mensagem — nº023/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$10. 900,00 (dez mil e
novecentos reais) ”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
« Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei n “024/2021, protocolado sob Prfgsso R,
Legislativo nº 097/2021, que traz a Mensagem — nº024/2021, de iniciativa do Poder E. ec
que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº025/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 096/2021, que traz a Mensagem nº025/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a lei Municipal nº1.888 de 12 de novembro de 2018”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei n “026/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 106/2021, que traz a Mensagem nº 026/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.868 de 26 de setembro de 2018”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº02 7/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 107/2021, que traz a Mensagem | nº027/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.111, de 05 de fevereiro de 2021”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº01/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 108/2021, que traz a Mensagem nº028/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, e dá outras
providências”,
* € do)
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
é 1
di Estado do Paraná 3 5
me Is /
EDITAL N.º 004/2021 ÇA W
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de
Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2021, às 10 horas, a fim de
discutir e votar as seguintes matérias:
“Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 20/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº100/2021, que traz a
Mensagem nº 20/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até
R$42.571,69 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um
reais e sessenta e nove centavos)”.
eEm discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº021/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 101/2021, que traz a
Mensagem nº021/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza de crédito especial na importância de até
R$1.500,00 (mil e quinhentos reais)”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
(A 4
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nºoz2/2024, di >
protocolado sob Processo Legislativo nº 099/2021, que traz a
Mensagem | nº022/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até
R$141,11 (cento e quarenta e um reais e onze centavos)”.
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº023/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 098/2021, que traz a
Mensagem | nº023/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de
R$10.900,00 (dez mil e novecentos reais) ”.
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº024/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 097/2021, que traz a
Mensagem | nº024/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de
2021”.
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº025/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 096/2021, que traz a
Mensagem nº025/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a lei Municipal nº1.888 de 12 de novembro de
2018”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº026/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 106/2021, que traz a
Mensagem nº 026/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.868 de 26 de setembro
de 2018”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
ro
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº027/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 107/2021, que traz a
Mensagem nº027/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.111, de 05 de fevereiro
de 2021”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar
nº01/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 108/2021,
que traz a Mensagem nº028/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o imposto de Transmissão de Bens
imóveis — ITBI, e dá outras providências”.
Pontal do Paraná, em 22 de fevereiro de 2021.
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
Estado do Paraná = Ea [y
PM”
“rep
Ofício Circular n.º 002/2021.
Pontal do Paraná, 22 de fevereiro de 2021.
Exmos. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas.
Saliento que em função da pandemia COVID — 19, as Sessões
acontecerão somente com a presença dos Srs. Vereadores.
Para que todos tenham acesso, informo que haverá transmissão ao
vivo pelo facebook da Câmara Municipal.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
REQUERIMENTO
Os Vereadores que O presente subscreve, no USO de suas atribuições
legais € regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 26 e 27 de
fevereiro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 9021.
Ofício nº 011/2021 — 1L
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2021.
CÓPIA
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei sob os números
020/2021, 021/2021, 022/2021, 023/2021, 024/2021, 025/2021, 026/2021 e
027/2021, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
SOLICITANTE. CAMARA MUNICIPAL
PONTAL PARANA
Protocolo Nº; 3914 / 2021
ASSUNTO: Geral
SENHA WEB: 76885
PROTOCOLADO EM: 25-fev-2021
14:29:48
SÚMULA: Ref.:Encaminhamento de
projetos de lei - OF 01 1/2021
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vao nossa NoR6 es
ane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 020/2021
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de até R$ 42.571.69 (quarenta e
dois mil, quinhentos e setenta e um reais e
sessenta e nove centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
42.571,69 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove
centavos).
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.451.0024.1.307. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
965-3.3.22.93.00.00. 979 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 42.571,69
Total de Suplementação: R$ 42.571,69
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit
Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor stnlio Serafim do Nascimento, 25 de fevereiro de 2021.
LR = nao A Sonees
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente

PREFEITURA DO MUNICÍPI !
E O DE PONTAL DO PA Ty
"a GABINETE DO PREFEITO E 1
LEI Nº 2.115, DE 01 DE MARÇO DE 2021.
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de até R$ 42.571.69
(quarenta e dois mil, quinhentos e
setenta e um reais e sessenta e nove
centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de até R$ 42.571,69 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta
e nove centavos).
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO JRBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.451.0024.1.307 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
965-3.3.22.93.00.00. 979 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 42.571,69
Total de Suplementação: R$ 42.571,69
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Superavit Financeiro, de acordo com O Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 01 de março de 2021.
RUDISNEY'GIMÉNES FÍLHO
á PREFEITO
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
“+,
Le
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
' GABINETE DO PREFEITO
cd
Art. 7º, O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
| - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato;
Il — Ser nomeado e designado, ainda que a tiulo precário cu em
substituição para o exercício do cargo em comissão cu função de confiança;
Art 8º, Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo
encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fins
de registro.
Art. Br. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021,
, ) Y dá di
Dto :
s no ES FILHO
, Rerero
MARCELO) E LOPES
Procurador Geral
MPEREIRA
Secretário Municipal do Assistência Social
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
as
LEINº 2.115, DE 01 DE MARÇO DE 2024.
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de até R$ 4257169
(quarenta e dois mil, quinhentos e
setonta e um roais o sossenta e nove
centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI;
Art 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPAILDO e
grsamento municipal um crédito especial, nas cotações abaixa discriminadas, no valor
deatê R$ 42.571,80 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta
enove centavos)
Suplementação
28.000.00.000.0000.0.009, SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO JRBANO
28.001.0.900.0009.0.009. DIRETORIA GERAL Ê
28.001 15.451.0024.1.397 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
965-3.3.22.9300.00. 679 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 42.571,69
Total de Suplementação: R$ 42.674,69
Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Superavit Financeiro, de acordo com 0 Artigo 43. 6 1º, inciso Ill da Lei Feceral nº
4320/64.
Art 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 01 ge março de 2021.
Pesado ás
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HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Sacrotário Municipaldo Rrojatos o Planejamento Urbano
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Rodona PU ASF = km 18 =CEP TIZSES0O Fora
Baineário de Praia de Leste - Poa do parana - PA
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Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 2047/2020
(at 485 0600 Est : reioiuraBRportalgonpranEcDe gov br
Oficial
ANO 24- Nº 7
MARÇO DE 202
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância: de até R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO. A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de até R$ 1.500,00 (mit e quinhentos reais)
Suplementação
28.000.00.000.0000.0.060. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000, DIRETORIA GERAL i
28.001.15,451 0024.1,307, PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
965 -3.3:2299. 0000. 979 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$1.500,00
Total da Suplementação; R$ 1.500,00
Art. 2º. Para atender o dispositivo no Artigo 1º desta Lei, servirá como
fecurso Excesso de Arrecadação, de acorda com o Artigo 43, 8 1º, inciso II da Lei
Federal nº4.320/64
Receita
RECEITA: 2.4.1.8.06.11.99.02000000 FONTE: 979 R$ 1.500,00
Total da Receita; R$ 1.500,00
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 01 de março de 2021.
Z À
HEITOR
Secretário Municipal
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de até R$141,11 (cento o
quarenta 9 um reais e onzo centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPAILDO e
Srsamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas. no vale,
deaté R$ 141,11 (cento e quarenta e um reais e onze centavos),
Suplementação
Z8.009.00.000.0000.0.000, SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
28,001.05.000.0000.0.009, DIRETORIA GERAL
26.001.15.451.0024.1,307. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
96<-3.3.22.93.0009. 1028 INDENi
ÇÕES E RESTITUIÇÕES 14114
Totaícia Suplomentação: R$ 144,14
Art 2º. Para atender o dispositivo no Arigo 1º desta Lei, servirá como
pesurso Excesso de Arrecadação, de acordo com à Artigo 43, $ 1º, iniciss ll da Lei
Federal nº4.320/64.
Receita
RECEITA 2.41.8.99.11.89.08000000 FONTE: 1028
Total da Recoita: R$ 441,11
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 01 de março de 2021
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PREFEITO
RÓDISNEY cuméliEs rito
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MAR MÚUE LOPES
Procuradi Il
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KAYAMORI
º Planejamento Urbano
HEITOR GONG.
Secretário Municipal de Proj
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