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← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 21/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
native_id2783

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 15

nad
Câmara Municipal de Pontal Do
Estado do Paraná
Cos?
Mensagem Nº: 021/2021 Processo Legislativo Nº: 101/2021
Anteprojeto de Lei: 021/2021
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 1.500 (mil e
Iniciativa: Poder Executivo
ei Apresentado em: 18/02/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. DATA: /
FINANÇAS O.F. DATA: j
URBANISMO LM. DATA: j
EDUC. CSATMA. DATA: | /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 021/2021 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 16 de fevereiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“Maia o >
Processo nº: 101 2021 Hora: 10:17 FE
Data de Protocolo: 18/02/2021 ag
Interessado: poder executivo
Assunto: mensagem n-021-2021
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 021/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 021/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza crédito especial na importância de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais)
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
NEY end S Ed
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
4
]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
F
|
%
MENSAGEM Nº 021/2021
pai = V4
Excelentíssimo Senhor Presidente, Vino Fa
Senhores Vereadores: Ds]
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza crédito especial na importância de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais).”
. A presente proposição visa a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, visando a devolução de saldo
remanescente do convênio nº 828486/2016/MCIDADES/CAIXA, que possuía como
objeto a “recapeamento de vias públicas no Município de Pontal do Paraná”.
Ocorre que o valor global do Convênio era de R$ 513.500,00, sendo R$
493.100,00, de repasse do Governo Federal, e R$ 20.400,00, de contrapartida do
Município. Todavia, no curso do processo licitatório, tanto pelo desconto da empresa
contratada, como pela redução de custos dos materiais, tendo o empreendimento sido
contratado pelo valor de R$ 499.910,23.
Ademais, no decorrer da execução da obra foi detectado falhar em
pontos específicos do pavimento, que, embora não tenham comprometido a
integralidade e funcionalidade do objeto, ocasionou na glosa definitiva, pela Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 33.001,89.
Assim, destacando as aplicações diárias, pelas quais haverá aumento
do valor estampado, a fim de assegurar o repasse dos valores à União, se objetiva a
criação de crédito de R$ 44.071,69, voltado exclusivamente a esta restituição, com
parte originada do Superavit Financeiro, R$ 42.571,69, e o restante do Excesso de
Arrecadação, R$ 1.500,00.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
p< E
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de até R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.451.0024.1.307. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
965 - 3.3.22.93.00.00. 979 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$1.500,00
Total da Suplementação: R$ 1.500,00
Art. 2º. Para atender o dispositivo no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso III da Lei
Federal nº4.320/64.
Receita
RECEITA: 2.4.1.8.99.11.99.02000000 FONTE: 979 R$ 1.500,00
Total da Receita: R$ 1.500,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 16 de fevereiro de 2021.
UDISEv ENES FILHO
PREFEITO
Secretário Municipal de Prójetos e Planejamento Urbano
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
[SESSÕES:
E ORDEM DO DIA;
| MENSAGEM PREFEITURAIS;
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
| EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA,
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 07/2021.
HORA: 16:00 h.
DATA: 19/02/2021
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E ij
ESTADO DO PARANÁ E Do
«4
| GABINETE DA PRESIDÊNCIA: =
| 19/02/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 25,26 e 27 DE FEVEREIRO, DE 2021, ÀS 10 HORAS.
ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 20/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº100/2021, que traz a Mensagem nº 20/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$42.571,69 (quarenta e dois
mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº021/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 101/2021, que traz a Mensagem nº021/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza de crédito especial na importância de até R$1.500,00 (mil e
quinhentos reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº022/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 099/2021, que traz a Mensagem — nº022/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$141,11 (cento e quarenta
e um reais e onze centavos)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº023/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 098/2021, que traz a Mensagem | nº023/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
ques
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$10.900,00 (dez mil e
novecentos reais) ”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº024/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 097/2021, que traz a Mensagem nº024/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que: AS “O
Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº025/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 096/2021, que traz a Mensagem nº025/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a lei Municipal nº1.888 de 12 de novembro de 2018”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº026/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 106/2021, que traz a Mensagem nº 026/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.868 de 26 de setembro de 2018”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº027/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 107/2021, que traz a Mensagem — nº027/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.111, de 05 de fevereiro de 2021”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº01/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 108/2021, que traz a Mensagem nº028/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, e dá outras
providências”,
es
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 004/2021 s “u 2
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de
Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2021, às 10 horas, a fim de
discutir e votar as seguintes matérias:
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 20/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº100/2021, que traz a
Mensagem nº 20/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até
R$42.571,69 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um
reais e sessenta e nove centavos)”.
eEm discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº021/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 101/2021, que traz a
Mensagem nº021/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza de crédito especial na importância de até
R$1.500,00 (mil e quinhentos reais)”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
soa
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº022/2029* a
protocolado sob Processo Legislativo nº 099/2021, que traz a
Mensagem | nº022/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até
R$141,11 (cento e quarenta e um reais e onze centavos)”.
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº023/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 098/2021, que traz a
Mensagem | nº023/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de
R$10.900,00 (dez mil e novecentos reais) ”.
eEm discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº024/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 097/2021, que traz a
Mensagem | nº024/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de
2021”.
“Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº025/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 096/2021, que traz a
Mensagem nº025/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a lei Municipal nº1.888 de 12 de novembro de
2018”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº026/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 106/2021, que traz a
Mensagem nº 026/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.868 de 26 de setembro
de 2018”.
Fay
Estado do Paraná
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº027/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 107/2021, que traz a
Mensagem nº027/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.111, de 05 de fevereiro
de 2021”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar
nº01/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 108/2021,
que traz a Mensagem nº028/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o imposto de Transmissão de Bens
imóveis — ITBI, e dá outras providências”.
Pontal do Paraná, em 22 de fevereiro de 2021.
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 002/2021.
Pontal do Paraná, 22 de fevereiro de 2021.
Exmos. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas.
Saliento que em função da pandemia COVID — 19, as Sessões
acontecerão somente com a presença dos Srs. Vereadores.
Para que todos tenham acesso, informo que haverá transmissão ao
vivo pelo facebook da Câmara Municipal.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a MUNIC
Estado do Paraná Ay
á)
À
A
Ney oo
Ofício nº 011/2021 — 1L Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2021.
Exmo. Sr.
”
RUDISNEY GIMENES FILHO E: O p | Â
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. i
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei sob os números
020/2021, 021/2021, 022/2021, 023/2021, 024/2021, 025/2021, 026/2021 e
027/2021, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
LG ”
/ gls 2 mi
vao oca ARES -
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ We
SOLICITANTE. CAMARA MUNICIPAL ane Rosa Borges — Nega
PONTAL PARANA
Protocolo Nº; 3914 / 2021 Presidente
ASSUNTO: Geral
SENHA WEB: 76885
PROTOCOLADO EM: 25-fey-2021
14:29:48
SÚMULA: Ref.:Encaminhamento de
projetos de lei - OF 011/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 021/2021 a 09
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de até R$ 41.500,00 (mil e
quinhentos reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
26.001.15.451.0024.1.307. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
965 - 3.3.22.93.00.00. 979 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
R$1.500,00
Total da Suplementação: R$ 1.500,00
Art. 2º. Para atender o dispositivo no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de
Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº4.320/64.
Receita
RECEITA: 2.4.1,8.99.11.99.02000000 FONTE: 979 R$
1.500,00
Total da Receita: R$ 1.500,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor-Getúlio Serafim do Nascimento, 25 de fevereiro de 2021.
Pd E o
Goa] lose ns
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
cita PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA Á
| GABINETE DO PREFEITO É Ma
tm dt
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/4
LEI Nº 2.116, DE 01 DE MARÇO DE 2021. a
008
Súmula: “Autoriza crédito especial Sd
importância de até R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Suplementação
26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
PLANEJAMENTO URBANO
26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 1
26.001.15.451.0024.1.307, PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
965 - 3.3.22.93.00.00. 979 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$1.500,00
Total da Suplementação: R$ 1.500,00
Art. 2º. Para atender o dispositivo no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, & 1º, inciso III da Lei
Federal nº4.320/64.
Receita
RECEITA; 2.4.1.8.99.11.99.02000000 FONTE: 979 R$ 1.500,00
Total da Receita: R$ 1.500,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 01 de março de 2021.
RUDISNEY GJMENES FILHO
PREFEITO
MARCEL QUE LOPES
roc NO
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov. br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO Vea SP
Os Vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 26 e 27 de
fevereiro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 2021.

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