| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2021 |
| Date | 2021-02-18 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de até R$141,11 (cento e quarenta e um reais e onze centavos). |
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Câmara Municipal de Pontal Do | Estado do Paraná ( Mensagem Nº: 022/2021 Processo Legislativo Nº: 099/2021 Anteprojeto de Lei: 022/2021 Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$141,11 (cento € quarenta e um reais e onze centavos).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 18/02/2021 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! L. FINANÇAS 0.E. DATA: j A URBANISMO LM. DATA: / A EDUC. CSATM.A. DATA: / / OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA Á / 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RA GABINETE DO PREFEITO Rs? Ofício nº 022/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 16 de fevereiro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ aaa Processo nº: 099/2021 Hora: 10:15 Data de Protocolo: 18/02/2021 Interessado: poder executivo Assunto: mensagem n-022-2021 Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES , Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná sa [om Assunto: Encaminha Mensagem nº 022/2021 Gy pd a Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 022/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 141,11 (cento e quarenta e um reais e onze centavos). Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO Asia RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 022/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 141,11 (cento e quarenta e um reais e onze centavos). A presente proposição se justifica pela necessidade da compatibilização do lançamento contábil da fonte de recursos 1028, vez que houve excesso de arrecadação ao montante de superávit financeiro preliminarmente apurado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O valor do superávit financeiro foi lançado anteriormente, por meio da Lei Municipal nº 2.098, de 18 de janeiro de 2021, no montante de R$ 30.649,40, ocorre que somado ao excesso de arrecadação totaliza o valor geral da receita de R$ 30.900,00. O presente projeto foi iniciado pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, pelos autos nº 2057/2021, razão pela qual houve sua conferência técnica- financeira. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. ZEND SÁ REFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituram)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [9] [|] — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Pç GABINETE DO PREFEITO ART, PROJETO DE LEI 5. s) Súmula: “Autoriza crédito espetial na” importância de até R$141,11 (cento e quarenta e um reais e onze centavos).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/ILDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 141,11 (cento e quarenta e um reais e onze centavos). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.307. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 944-3.3.22.93.00.00. 1028 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 141,11 Total da Suplementação: R$ 141,11 Art. 2º. Para atender o dispositivo no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº4.320/64. Receita RECEITA: 2.4.1.8.99.11.99.08000000 FONTE: 1028 Total da Receita: R$ 141,11 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 15 de fevereiro de 2021. fal | pa É FÍLHO PREFEITO ! ENRIQUE LOPES ftador Geral RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. e a == es is iz Rm o 7. rem gu; =” = A x E = ma = ORDEM DO DIA; GESANA, VIENSAGEM PREFEITURAIS; te 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; E Va 2) (e) s/ Pa SY ancenioe mesoct dae i | 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; E, 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; a 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; I DIÁRIO N.º: 07/2021. HORA: 16:00 h. DATA: 19/02/2021 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN. [76 PA ESTADO DO PARANÁ a GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 19/02/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EX TRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLA TURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 25,26 e 27 DE FEVEREIRO, DE 2021, ÀS 10 HORAS. ORDEM DO DIA e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 20/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº100/2021, que traz a Mensagem nº 20/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$42.571,69 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos) . e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº021/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 101/2021, que traz a Mensagem nº021/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza de crédito especial na importância de até R$1.500,00 (mil e quinhentos reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei n “022/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 099/2021, que traz a Mensagem — nº022/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$ 141,11 (cento e quarenta e um reais e onze centavos) Es e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº023/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 098/2021, que traz a Mensagem — nº023/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$10.900,00 (dez mil e novecentos reais) ”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ o de Lei nº024/2021, protocolado sob Processo e Em discussão e votação o Anteprojet nº024/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Legislativo nº 097/2021, que traz a Mensagem que: ço! EN 4 - Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021”. a 06 No » so « Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº025/2021, protocolado sob Processo 025/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Legislativo nº 096/2021, que traz a Mensagem n Súmula: “Altera a lei Municipal nº1.888 de 12 de novembro de 2018”. “026/2021, protocolado sob Processo e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei n do Poder Executivo, que: º 106/2021, que traz a Mensagem nº 026/2021, de iniciativa “Altera a Lei Municipal nº 1.868 de 26 de setembro de 2018”. Legislativo n Súmula: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº02 7/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 107/2021, que traz a Mensagem nº027/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.11 1, de 05 de fevereiro de 2021”. o e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº01/2021, protocolado e Em discussã “028/2021, de iniciativa sob Processo Legislativo nº 108/2021, que traz a Mensagem n do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, e dá outras providências”, Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ C Estado do Paraná asi Ku “a EDITAL N.º 004/2021 E Va 4 N “5 sy Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso le Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2021, às 10 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 20/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº100/2021, que traz a Mensagem nº 20/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$42.571,69 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos)”. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº021/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 101/2021, que traz a Mensagem nº021/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza de crédito especial na importância de até R$1.500,00 (mil e quinhentos reais)”. CÂMARA MUNICIPAL DE PON GR Estado do Paraná fa e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei noozdaoa protocolado sob Processo Legislativo nº 099/2021, que traz a Mensagem nº022/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$141,11 (cento e quarenta e um reais e onze centavos)”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº023/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 098/2021, que traz a Mensagem nº023/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$10.900,00 (dez mil e novecentos reais) ”. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº024/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 097/2021, que traz a Mensagem | nº024/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 2. 114, de 05 de fevereiro de 2021”. Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº025/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 096/2021, que traz a Mensagem nº025/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a lei Municipal nº1.888 de 12 de novembro de 2018”. e Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº026/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 106/2021, que traz a Mensagem nº 026/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.868 de 26 de setembro de 2018”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA SN Estado do Paraná py a e Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº027/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 107/2021, que traz a Mensagem nº027/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.111, de 05 de fevereiro de 2021”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº01/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 108/2021, que traz a Mensagem nº028/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o imposto de Transmissão de Bens imóveis — ITBI, e dá outras providências”. Pontal do Paraná, em 22 de fevereiro de 2021. Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 002/2021. Pontal do Paraná, 22 de fevereiro de 2021. Exmos. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas. Saliento que em função da pandemia COVID — 19, as Sessões acontecerão somente com a presença dos Srs. Vereadores. Para que todos tenham acesso, informo que haverá transmissão ao vivo pelo facebook da Câmara Municipal. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ADS, X ) E REQUERIMENTO ars Os Vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 26 € 27 de fevereiro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 2021. | et | Ofício nº 011/2021 — 1L Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ<SA] DN /3 A Estado do Paraná É vz 8) Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2021. CÓPIA DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei sob os números 020/2021, 021/2021, 022/2021, 023/2021, 024/2021, 025/2021, 026/2021 e 027/2021, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ SOLICITANTE. CAMARA MUNICIPAL PONTAL PARANA Protocolo Nº: 3914 / 2021 ASSUNTO: Geral SENHA WEB: 76885 PROTOCOLADO EM: 25-fev-2021 14:29:48 SÚMULA: Ref.:Encaminhamento de projetos de lei - OF 011/2021 </ / à vore noaa LoRGES + ane Rosa Borges — Nega Presidente a O Estado do Paraná b US Z PROJETO DE LEI N.º 022/2021 Vtangess” Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$141,11 (cento e quarenta e um reais e onze centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 141,11 (cento e quarenta e um reais e onze centavos). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.307. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 944-3.3.22.93.00.00. 1028 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 141,11 Total da Suplementação: R$ 141,11 Art. 2º. Para atender o dispositivo no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº4.320/64. Receita RECEITA: 2.4.1.8.99.11.99.08000000 FONTE: 1028 Total da Receita: R$ 141,11 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor/Getúlio Sarah m do Nascimento, 25 de fevereiro de 2021. lg heGo GENES Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.117, DE 01 DE MARÇO DE 2021. Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$141,11 (cento e quarenta e um reais e onze centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 141,11 (cento e quarenta e um reais e onze centavos). Suplementação 26.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 26.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 26.001.15.451.0024.1.307. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 944-3.3.22.93.00.00. 1028 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 141,11 Total da Suplementação: R$ 141,11 Art. 2º. Para atender o dispositivo no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº4.320/64. Receita RECEITA: 2.4.1.8.99.11.99.08000000 FONTE: 1028 Total da Receita: R$ 141,11 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 01 ca Março Ea 2021. “ROSE BINÉRES Fidão / PREFEITO HEITOR GO KAYAMORI Secretário Municipal Fa e Planejamento Urbano Rodovia Pr 407 —- km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR