| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2021 |
| Date | 2021-02-18 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de até R$10.900,00 (dez mil e novecentos reais) |
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Câmara Municipal de Pontal Do F Estado do Paraná Ee Mensagem Nº: 023/2021 Processo Legislativo Nº: 098/2021 Anteprojeto de Lei: 023/2021 | Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$10.900,00 (dez il e novecentos reais).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 18/02/2021 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / E FINANÇAS 0.E. DATA: / a URBANISMO LM. DATA: / Io EDUC. CSATMA. DATA: / j OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 023/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 16 de fevereiro de 2027, Processo nº: 098/2021 Hora: 10 14 Data de Protocolo: 18/02/2021 Interessado: poder executivo Assunto: mensagem n-023-2021 Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 023/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 023/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito especial na importância de até 10.900,00 (dez mil novecentos reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. E d UÓI GIMÉNESFILHO PRÉFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 023/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza crédito especial na importância de até 10.900,00 (dez mil novecentos reais).” A proposição objetiva a criação de 3 (três) elementos de despesas na rubrica COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, para rateio pela participação em consórcio público. O projeto foi iniciado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, por meio do processo administrativo nº 2937/2021, o qual passou pela análise técnica da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. UDISNEY GIMENES FILHO ' PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO Í & PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até 10.900,00 (dez mil e novecentos reais).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais) Suplementação 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA É 23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS . 23.002.18.542.0026.2.352. a pata REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS 966 - 4.4.71.70.00.00 00511 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 3.000,00 967 - 9.9.99.99.00.00 00511 RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 7.900,00 Total de Suplementação: R$ 10.900,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS 23.002.18.542.0026.2.352. qe REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SOLIDOS 844 —- 3.3.71.70.00.00 00511 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 10.900,00 Total de Suplementação: R$ 10.900,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 16 de fevereiro de 2021. PREFEITO 4 = j JACKSON CESAR BASSFELD Procurador Geral Secretário Municipal de Meio Ambiente RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 03 + CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMaAnTIllILl => ————————— ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. = = | | - ORDEM DO DIA; MENSAGEM PREFEITURAIS; COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; | 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; pod Lo do 07/2021. 16:00 h. 19/02/2021 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ apa ESTADO DO PARANÁ AMARG | GABINETE DA PRESIDÊNCIA: St | 19/02/2091. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 25,26 e 27 DE FEVEREIRO, DE 2021, ÀS 10 HORAS. ORDEM DO DIA | s Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 20/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº100/2021, que traz a Mensagem nº 20/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$42.571,69 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº021/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 101/2021, que traz a Mensagem nº021/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza de crédito especial na importância de até R$1.500,00 (mil e quinhentos reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº022/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 099/2021, que traz a Mensagem — nº022/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$141,11 (cento e quarenta e um reais e onze centavos)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº023/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 098/2021, que traz a Mensagem — nº023/2021, de iniciativa do Poder Executivo, ques: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$10.900,00 (dez mil e novecentos reais) ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E UMantlll= teem ESTADO DO PARANÁ e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº024/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 097/2021, que traz a Mensagem nº024/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº025/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 096/2021, que traz a Mensagem n 025/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a lei Municipal nº1.888 de 12 de novembro de 2018”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº026/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 106/2021, que traz a Mensagem nº 026/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.868 de 26 de setembro de 2018”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº027/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 107/2021, que traz a Mensagem — n 027/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.111, de 05 de fevereiro de 2021”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº01/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 108/2021, que traz a Mensagem nº028/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, e dá outras providências”. Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Aos, ÁS “ E - EDITAL N.º 004/2021 5 ju 7 5 Wc o Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2021, às 10 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: eEm discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 20/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº100/2021, que traz a Mensagem nº 20/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$42.571,69 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos)”. cEm discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº021/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 101/2021, que traz a Mensagem nº021/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza de crédito especial na importância de até R$1.500,00 (mil e quinhentos reais)”. Estado do Paraná e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº022/2027; protocolado sob Processo Legislativo nº 099/2021, que traz a Mensagem | nº022/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$141,11 (cento e quarenta e um reais e onze centavos)”. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº023/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 098/2021, que traz a Mensagem | nº023/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$10.900,00 (dez mil e novecentos reais) ”. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº024/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 097/2021, que traz a Mensagem | nº024/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 20271”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº025/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 096/2021, que traz a Mensagem nº025/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a lei Municipal nº1.888 de 12 de novembro de 2018”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº026/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 106/2021, que traz a Mensagem nº 026/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.868 de 26 de setembro de 2018”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº027/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 107/2021, que traz a Mensagem nº027/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.111, de 05 de fevereiro de 20271”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº01/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 108/2021, que traz a Mensagem nº028/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o imposto de Transmissão de Bens imóveis — ITBI, e dá outras providências”. Pontal do Paraná, em 22 de fevereiro de 2021. ab) Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 002/2021. Pontal do Paraná, 22 de fevereiro de 2021. Exmos. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas. Saliento que em função da pandemia COVID — 19, as Sessões acontecerão somente com a presença dos Srs. Vereadores. Para que todos tenham acesso, informo que haverá transmissão ao vivo pelo facebook da Câmara Municipal. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LAMARANIMIILIDDD>]- mm Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 26 e 27 de fevereiro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 2021. Ofício nº 011/2021 — 1L Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO Estado do Paraná e | Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2021. CÓPIA DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei sob os números 020/2021, 021/2021, 022/2021, 023/2021, 024/2021, 025/2021, 026/2021 e 027/2021, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ SOLICITANTE. CAMARA MUNICIPAL PONTAL PARANA Protocolo Nº: 3914 / 2021 ASSUNTO: Geral SENHA WEB: 76885 PROTOCOLADO EM: 25-fev-2021 14:29:48 SÚMULA: Ref,:Encaminhamento de projetos de lei - OF 011/2021 (7 a (o radio ioga MORE - ane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 023/2021 Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até 10.900,00 (dez mil e novecentos reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais) Suplementação 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS 23.002.18.542.0026.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS 966 - 4.4.71.70.00.00 00511 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 3.000,00 967 - 9.9.99.99.00.00 00511 RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 7.900,00 Total de Suplementação: R$ 10.900,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº a ) Redução 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA TD k PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a GABINETE DO PREFEITO À Nora À LEI Nº 2.118, DE 01 DE MARÇO DE 2021. Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até 10.900,00 (dez mil e novecentos reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais) Suplementação 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.002.00.000.0000.0.000, DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS 23.002.18.542.0026.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS 966 - 4.4.71.70.00.00 00511 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 3.000,00 967 - 9.9.99.99.00.00 00511 RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 7.900,00 Total de Suplementação: R$ 10.900,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com O Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS 23.002.18.542.0026.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS 844 — 3.3.71.70.00.00 00511 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 10.900,00 Vá Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | - Total de Suplementação: R$ 10.900,00 M N PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 3 GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 01 de março de 2021. / A f Pa, q . dá RUDISNEY GIMENES/FILHO | PREFEITO VÁ Q. : / o LOPES JACKSON CESAR BASSFELD Procurador Geral Secretário Municipal de Meio Ambiente [8] Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR