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materia nº 23/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até R$10.900,00 (dez mil e novecentos reais)
native_id2785

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 17

Câmara Municipal de Pontal Do F
Estado do Paraná
Ee
Mensagem Nº: 023/2021 Processo Legislativo Nº: 098/2021
Anteprojeto de Lei: 023/2021 |
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$10.900,00 (dez
il e novecentos reais).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 18/02/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / E
FINANÇAS 0.E. DATA: / a
URBANISMO LM. DATA: / Io
EDUC. CSATMA. DATA: / j
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 023/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 16 de fevereiro de 2027,
Processo nº: 098/2021 Hora: 10 14
Data de Protocolo: 18/02/2021
Interessado: poder executivo
Assunto: mensagem n-023-2021
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 023/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 023/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza crédito especial na importância de até 10.900,00 (dez mil novecentos
reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
E d
UÓI GIMÉNESFILHO
PRÉFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 023/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza crédito especial na importância de até 10.900,00 (dez mil novecentos
reais).”
A proposição objetiva a criação de 3 (três) elementos de despesas na
rubrica COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, para
rateio pela participação em consórcio público.
O projeto foi iniciado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca, por meio do processo administrativo nº 2937/2021, o qual passou
pela análise técnica da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
UDISNEY GIMENES FILHO
' PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
Í
&
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de até 10.900,00 (dez mil e
novecentos reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de até R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais)
Suplementação
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA É
23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS
DEGRADADAS .
23.002.18.542.0026.2.352. a pata REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
966 - 4.4.71.70.00.00 00511 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
R$ 3.000,00
967 - 9.9.99.99.00.00 00511 RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 7.900,00
Total de Suplementação: R$ 10.900,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS
DEGRADADAS
23.002.18.542.0026.2.352. qe REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
SOLIDOS
844 —- 3.3.71.70.00.00 00511 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
R$ 10.900,00
Total de Suplementação: R$ 10.900,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 16 de fevereiro de 2021.
PREFEITO
4
= j
JACKSON CESAR BASSFELD
Procurador Geral Secretário Municipal de Meio Ambiente
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 03 +

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMaAnTIllILl => —————————
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
= =
| | - ORDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITURAIS;
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
| 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
pod
Lo do
07/2021.
16:00 h.
19/02/2021
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ apa
ESTADO DO PARANÁ
AMARG
| GABINETE DA PRESIDÊNCIA: St
| 19/02/2091. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 25,26 e 27 DE FEVEREIRO, DE 2021, ÀS 10 HORAS.
ORDEM DO DIA
|
s Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 20/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº100/2021, que traz a Mensagem nº 20/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$42.571,69 (quarenta e dois
mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº021/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 101/2021, que traz a Mensagem nº021/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza de crédito especial na importância de até R$1.500,00 (mil e
quinhentos reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº022/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 099/2021, que traz a Mensagem — nº022/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$141,11 (cento e quarenta
e um reais e onze centavos)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº023/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 098/2021, que traz a Mensagem — nº023/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
ques:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$10.900,00 (dez mil e
novecentos reais) ”.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E UMantlll= teem
ESTADO DO PARANÁ
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº024/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 097/2021, que traz a Mensagem nº024/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº025/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 096/2021, que traz a Mensagem n 025/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a lei Municipal nº1.888 de 12 de novembro de 2018”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº026/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 106/2021, que traz a Mensagem nº 026/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.868 de 26 de setembro de 2018”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº027/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 107/2021, que traz a Mensagem — n 027/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.111, de 05 de fevereiro de 2021”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº01/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 108/2021, que traz a Mensagem nº028/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, e dá outras
providências”.
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná Aos,
ÁS “
E -
EDITAL N.º 004/2021 5 ju
7 5
Wc o
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do artigo 23 Inciso I e Il da Lei Orgânica do Município de
Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2021, às 10 horas, a fim de
discutir e votar as seguintes matérias:
eEm discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 20/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº100/2021, que traz a
Mensagem nº 20/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até
R$42.571,69 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um
reais e sessenta e nove centavos)”.
cEm discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº021/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 101/2021, que traz a
Mensagem nº021/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza de crédito especial na importância de até
R$1.500,00 (mil e quinhentos reais)”.
Estado do Paraná
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº022/2027;
protocolado sob Processo Legislativo nº 099/2021, que traz a
Mensagem | nº022/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até
R$141,11 (cento e quarenta e um reais e onze centavos)”.
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº023/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 098/2021, que traz a
Mensagem | nº023/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de
R$10.900,00 (dez mil e novecentos reais) ”.
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº024/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 097/2021, que traz a
Mensagem | nº024/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de
20271”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº025/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 096/2021, que traz a
Mensagem nº025/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a lei Municipal nº1.888 de 12 de novembro de
2018”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº026/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 106/2021, que traz a
Mensagem nº 026/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.868 de 26 de setembro
de 2018”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº027/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 107/2021, que traz a
Mensagem nº027/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.111, de 05 de fevereiro
de 20271”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar
nº01/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 108/2021,
que traz a Mensagem nº028/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o imposto de Transmissão de Bens
imóveis — ITBI, e dá outras providências”.
Pontal do Paraná, em 22 de fevereiro de 2021.
ab)
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 002/2021.
Pontal do Paraná, 22 de fevereiro de 2021.
Exmos. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas.
Saliento que em função da pandemia COVID — 19, as Sessões
acontecerão somente com a presença dos Srs. Vereadores.
Para que todos tenham acesso, informo que haverá transmissão ao
vivo pelo facebook da Câmara Municipal.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LAMARANIMIILIDDD>]- mm
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 26 e 27 de
fevereiro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 2021.
Ofício nº 011/2021 — 1L
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Estado do Paraná e |
Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2021.
CÓPIA
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei sob os números
020/2021, 021/2021, 022/2021, 023/2021, 024/2021, 025/2021, 026/2021 e
027/2021, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
SOLICITANTE. CAMARA MUNICIPAL
PONTAL PARANA
Protocolo Nº: 3914 / 2021
ASSUNTO: Geral
SENHA WEB: 76885
PROTOCOLADO EM: 25-fev-2021
14:29:48
SÚMULA: Ref,:Encaminhamento de
projetos de lei - OF 011/2021
(7 a
(o
radio ioga MORE -
ane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 023/2021
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de até 10.900,00 (dez mil e
novecentos reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
10.900,00 (dez mil e novecentos reais)
Suplementação
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS
DEGRADADAS
23.002.18.542.0026.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
966 - 4.4.71.70.00.00 00511 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
R$ 3.000,00
967 - 9.9.99.99.00.00 00511 RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$
7.900,00
Total de Suplementação: R$ 10.900,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de
Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º,
Inciso Ill da Lei Federal nº a )
Redução
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
TD
k PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
a GABINETE DO PREFEITO
À Nora À
LEI Nº 2.118, DE 01 DE MARÇO DE 2021.
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de até 10.900,00 (dez mil e
novecentos reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de até R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais)
Suplementação
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
23.002.00.000.0000.0.000, DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS
DEGRADADAS
23.002.18.542.0026.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
966 - 4.4.71.70.00.00 00511 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO
R$ 3.000,00
967 - 9.9.99.99.00.00 00511 RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 7.900,00
Total de Suplementação: R$ 10.900,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com
O Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
23.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS
DEGRADADAS
23.002.18.542.0026.2.352. COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
844 — 3.3.71.70.00.00 00511 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$ 10.900,00
Vá
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
|
- Total de Suplementação: R$ 10.900,00 M
N
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3 GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 01 de março de 2021.
/ A
f
Pa, q . dá
RUDISNEY GIMENES/FILHO |
PREFEITO VÁ Q.
: /
o LOPES JACKSON CESAR BASSFELD
Procurador Geral Secretário Municipal de Meio Ambiente
[8]
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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