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materia nº 24/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº2.114 de 5 de fevereiro de 2021.
native_id2786

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 24

Mensagem Nº: 024/2021 Processo Legislativo Nº: 097/2021
Anteprojeto de Lei: 024/2021
º 2.114 de 5 de fevereiro de 2021.”
Súmula: “Altera a lei municipal n'
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 18/02/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
3 JR. DATA:
FF — DATA:
LM. DATA:
TM.
ADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / I
;SÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] /
;SÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ]
USSÃO E VOTAÇÃO EM ] ]
VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ! !
O
DATA: !
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
a GABINETE DO PREFEITO
[ema]
Ofício nº 024/2021 — GABIPGM Pontal do Paraná, 16 de fevereiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
5 o
Processo nº: 097/2021 Hora: 10:13 /H
Data de Protocolo: 18 02/2021
Interessado: poder executivo
Assunto: mensagem n-024-2021
a)
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 024/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 024/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
/
UDI GUÍE Ea
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituram)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
tg PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
esses
MENSAGEM Nº 024/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021.”
Conforme sustentado na mensagem nº 019/2021, que foi aprovada e
sancionada na Lei Municipal nº 2.114/2021, existe necessidade na realização de um
Teste Seletivo Simplificado, isso porque o Concurso Público que se encontrava em
trâmite foi cancelado, devido a vícios insanáveis no processo licitatório.
Ocorre que no projeto supracitado não houve a previsão de cargos na
área da Saúde, por terem amparo legal na Lei nº 2.048/2020, que permitiu a
contratação de até 100 (cem) cargos na Secretaria. Ocorre que esta lei
expressamente vincula os contratos a legislação celetista.
Assim sendo, a presente proposição se justifica pela ocorrência das
contradições existentes nas Leis acima mencionadas, haja vista que o Município
pleiteia a contratação pelo regime administrativo, sem vínculo com cargo ou emprego
público, enquanto a Lei Municipal nº 2.048/2020 instituía o regime celetista.
Destarte, se propõe a inclusão dos cargos da Saúde para o teste
seletivo simplificado previsto na Lei Municipal nº 2.114/2021, vez que trará maior
vantajosidade à Administração Pública.
Em relação ao aspecto orçamentário financeiro, foi realizado o estudo do
impacto inicial, por meio do processo nº 1502/2021, com fulcro na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
DISNEY GIMÊ) A
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.114,
de 05 de fevereiro de 2021.”
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a efetuar contratação,
para atender necessidade temporária de serviços das Secretárias
Municipais da Assistência Social, de Educação, de Saúde e de Segurança
Pública, dos seguintes profissionais:
| -— Até 02 (dois) Assistentes Sociais, com formação mínima em
Serviço Social e regular registro no conselho específico;
Wl — Até 02 (dois) Psicólogos, com formação mínima em Psicologia e
regular registro no conselho específico;
HW — Até 20 (vinte) Professores, com formação mínima em Pedagogia
ou em Licenciatura, desde que possua Magistério;
IV — Até 04 (quatro) Professores de Educação Física, com formação
mínima em Educação Física (Licenciatura Plena);
V — Até 26 (vinte e seis) Enfermeiros, com formação mínima em
Enfermagem e regular registro no conselho específico;
VI - Até 02 (dois) Dentistas, com formação mínima em Odontologia e
regular registro no conselho específico;
vil - Até 02 (dois) Fisioterapeutas, com formação mínima em
Fisioterapia e regular registro no conselho específico;
Vvill - Até 40 (quarenta) Agentes Educativos, com formação mínima
em Pedagogia ou em Licenciatura, desde possua Magistério;
IX — Até 23 (vinte e três) Técnicos em Enfermagem, com formação
mínima em nível médio com curso de Técnico em Enfermagem;
X-— Até 8 (oito) Cuidadores Sociais, com formação mínima de nível
médio;
XI - Até 16 (dezesseis) Agentes de Combate de Endemias, com
formação mínima em ensino médio;
XII — Até 4 (quatro) Auxiliares Administrativos, com formação mínima
em ensino médio; e,
XII —- Até 40 (quarenta) Auxiliares de Serviços Gerais, com formação
mínima nas quatro séries iniciais do ensino fundamental. id
Art. 2º. O caput art. 2º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º, A contratação a que se refere o artigo anterior se dará
mediante a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, sujeito à
ampla divulgação.
$1º.(...) VÁ
82º. (...)
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
3
GPRPr od
/
da
83º (..) vs ot
Art. 3º. O caput art. 3º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado
através de Comissão que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e
será regulamentada por meio de Decreto Municipal.
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar avaliação e classificação dos candidatos exclusivamente por
análise de títulos, em virtude das medidas de enfrentamento ao contágio
pela SARS-CoV-2 (Covid-19).”
Art. 4º. O caput art. 5º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. O salário mensal dos cargos propostos será de:
| - R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e
cinquenta e sete centavos), para o cargo de Assistente Social, pela carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais;
à — R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e
cinquenta e sete centavos), para o cargo de Psicólogo, pela carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais;
HW — R$ 1.476,95 (mil quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e
cinco centavos), para o cargo de Professor, pela carga horária de 20
(vinte) horas semanais;
IV- R$ 1.476,95 (mil quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e
cinco centavos), para o cargo de Professor de Educação Física, pela
carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
V - R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e
cinquenta e sete centavos), para o cargo de Enfermeiro, pela carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais;
VI - R$ 3.477,08 (três mil quatrocentos e setenta e sete reais e oito
centavos), para o cargo de Dentista, pela carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais;
vil - R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e
cinquenta e sete centavos), para o cargo de Fisioterapeuta, pela carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais;
VIII - R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e
quatro centavos), para o cargo de Agente Educativo, pela carga horária de
40 (quarenta) horas semanais;
IX - R$ 1.783,14 (mil setecentos e oitenta e três reais e quatorze
centavos), para o cargo de Técnico em Enfermagem, pela carga horária de
40 (quarenta) horas semanais;
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

1 ——>—>—————————
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
X-— R$ 1.604,80 (mil, seiscentos e quatro reais e oitenta centavos),
para o cargo de Cuidador Social, pela carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais;
XI — R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), para o cargo de
Agentes de Combate de Endemias, pela carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais;
XIl — R$ 1.337,34 (mil, trezentos e trinta e sete e trinta e quatro
centavos), para o cargo de Auxiliar Administrativo, pela carga horária de
40 (quarenta) horas semanais; e,
XII — R$ 1.142,00 (mil, cento e quarente e dois reais), para o cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, pela carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
$1º. A jornada dos cargos poderá ser exercida em turnos de 12x36, a
critério da Administração Pública Municipal.
$ 2º. Além do salário fixado no caput deste artigo, os contratados
apenas perceberão verbas enquadradas como salário condição, se
constatadas na execução do serviço, tais como insalubridade,
periculosidade, adicional noturno, dentre outras.
$3º. O regime de contrato previsto nesta Lei não assegurará o direito
a percepção de auxílio alimentação ou outra contraprestação pecuniária
prevista na norma estatutária.”
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 16 de fevereiro de 2021.
Ade bits
j PRÉFEITO
py
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
| DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
| ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
| CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| ORDEM DO DIA;
| > MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
| 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS;
Às - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
IDIÁRIO N.º: 07/2021.
HORA: 16:00 h.
|DATA: 19/02/2021
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
que
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AN 7a) quo?
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
AAA VM A ds dAdA DSi
| 19/02/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLA TURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 25,26 e 27 DE FEVEREIRO, DE 2021, ÀS 10 HORAS.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 20/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº100/2021, que traz a Mensagem nº 20/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$42.5 71,69 (quarenta e dois
mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº021/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 101/2021, que traz a Mensagem nº021/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza de crédito especial na importância de até R$1.500,00 (mil e
quinhentos reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº022/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 099/2021, que traz a Mensagem — nº022/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$141,1 1 (cento e quarenta
e um reais e onze centavos)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº023/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 098/2021, que traz a Mensagem — nº023/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$10. 900,00 (dez mil e
novecentos reais) ”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº024/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 097/2021, que traz a Mensagem — nº024/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei n 025/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 096/2021, que traz a Mensagem nº025/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a lei Municipal nº1.888 de 12 de novembro de 2018”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº026/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 106/2021, que traz a Mensagem nº 026/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.868 de 26 de setembro de 2018”,
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei n 027/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 107/2021, que traz a Mensagem — nº027/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.111, de 05 de fevereiro de 2021”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº01/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 108/2021, que traz a Mensagem nº028/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o imposto de Transmissão de Bens Imóveis — 1 TBI, e dá outras
providências”.
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente (ia,
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EM
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S
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de
Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2021, às 10 horas, a fim de
discutir e votar as seguintes matérias:
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 20/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº100/2021, que traz a
Mensagem nº 20/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até
R$42.571,69 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um
reais e sessenta e nove centavos)”.
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº021/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 101/2021, que traz a
Mensagem nº021/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza de crédito especial na importância de até
R$1.500,00 (mil e quinhentos reais)”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº022/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 099/2021, que traz a
Mensagem nº022/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até
R$141,11 (cento e quarenta e um reais e onze centavos)”.
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº023/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 098/2021, que traz a
Mensagem nº023/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de
R$10.900,00 (dez mil e novecentos reais) ”.
«Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº024/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 097/2021, que traz a
Mensagem | nº024/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de
2021”.
«Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº025/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 096/2021, que traz a
Mensagem nº025/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a lei Municipal nº1.888 de 12 de novembro de
2018”.
e Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº026/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 106/2021, que traz a
Mensagem nº 026/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municip Ge MN HGa,
de 2018”. e
26 de setembro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P
(74
Estado do Paraná ps Mo %s
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e
e Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei 002742027,
protocolado sob Processo Legislativo nº 107/2021, que traz a
Mensagem nº027/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.111, de 05 de fevereiro
de 20271”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar
nº01/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 108/2021,
que traz a Mensagem nº028/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o imposto de Transmissão de Bens
Imóveis — ITBI, e dá outras providências”.
Pontal do Paraná, em 22 de fevereiro de 2021.
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 002/2021.
Exmos. Senhores
ic
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas.
acontecerão somente com a presença dos Srs. Vereadores.
Saliento que em função da pandemia COVID — 19, as Sessões
vivo pelo facebook da Câmara Municipal.
Para que todos tenham acesso, informo que haverá transmissão ao
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
” (CS O)
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
E]
Pontal do Paraná, 22 de fevereiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR nie;
çS
Estado do Paraná cs
pra que?
EMENDA PLENARIA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 024/2021
À
Mesa Executiva.
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, com base no Inciso V do Art. 127 do Regimento Interno,
submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Modificativa ao
Anteprojeto de lei nº 024/2021.
4. Altera o inciso VIII do artigo 4º do Anteprojeto de lei, que
passa ter a seguinte redação:
Art. 1º.
vIII — Até 40 (quarenta) Agentes Educativos, com formação
mínima em Pedagogia ou possua Magistério;
Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná :
é aa,
SoM
G
Es
AS >
-
Se
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do
Regimento Intemno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 26 e 27 de
fevereiro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P.
Estado do Paraná
Sa
; e
(77
Ofício nº 011/2021 — 1L Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2021.
Exmo. Sr.
[A
RUDISNEY GIMENES FILHO C O 8, | Â
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. 5
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei sob os números
020/2021, 021/2021, 022/2021, 023/2021, 024/2021, 025/2021, 026/2021 e
027/2021, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
oo É pães
re E uqesa ) E
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ za
SOLICITANTE. CAMARA MUNICIPAL ane Rosa Borges — Nega
PONTAL PARANA
Protocolo Nº: 3914 / 2021 Presidente
ASSUNTO: Geral
SENHA WEB: 76885
PROTOCOLADO EM: 25-fev-2021
14:29:48
SÚMULA: Ref.:Encaminhamento de
projetos de lei - OF 011/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR
Estado do Paraná
. »
bia ou?
PROJETO DE LEI N.º 024/2021
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.114, de
05 de fevereiro de 2021.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º, Fica o poder Executivo autorizado a efetuar contratação, para atender
necessidade temporária de serviços das Secretárias Municipais da Assistência
Social, de Educação, de Saúde e de Segurança Pública, dos seguintes profissionais:
| — Até 02 (dois) Assistentes Sociais, com formação mínima em Serviço Social
e regular registro no conselho específico;
Il — Até 02 (dois) Psicólogos, com formação mínima em Psicologia e regular
registro no conselho específico;
III — Até 20 (vinte) Professores, com formação mínima em Pedagogia ou em
Licenciatura, desde que possua Magistério;
IV — Até 04 (quatro) Professores de Educação Física, com formação mínima
em Educação Física (Licenciatura Plena);
V— Até 26 (vinte e seis) Enfermeiros, com formação mínima em Enfermagem
e regular registro no conselho específico;
VI — Até 02 (dois) Dentistas, com formação mínima em Odontologia e regular
registro no conselho específico;
VII — Até 02 (dois) Fisioterapeutas, com formação mínima em Fisioterapia e
regular registro no conselho específico;
VIII — Até 40 (quarenta) Agentes Educativos, com formação mínima em
Pedagogia ou possua Magistério;
IX — Até 23 (vinte e três) Técnicos em Enfermagem, com formação mínima em
nível médio com curso de Técnico em Enfermagem;
X — Até 8 (oito) Cuidadores Sociais, com formação mínima de nível médio;
XI — Até 16 (dezesseis) Agentes de Combate de Endemias, com formação
mínima em ensino médio;
XIl — Até 4 (quatro) Auxiliares Administrativos, com formação mínima em
ensino ivo)
1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P.
Estado do Paraná
É Ny
XIII — Até 40 (quarenta) Auxiliares de Serviços Gerais, com forma ab'ftNima
nas quatro séries iniciais do ensino fundamental.”
Art. 2º. O caput art. 2º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º. A contratação a que se refere o artigo anterior se dará mediante a realização de
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, sujeito à ampla divulgação.
$1º.(..)
$2º.(...)
83. (.)
Art. 3º. O caput art. 3º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado através de Comissão
que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de
Decreto Municipal.
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar avaliação e
classificação dos candidatos exclusivamente por análise de títulos, em virtude das medidas
de enfrentamento ao contágio pela SARS-CoV-2 (Covid-19).”
Art. 4º. O caput art. 5º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 5º. O salário mensal dos cargos propostos será de:
|— R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos),
para o cargo de Assistente Social, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
I|- R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos),
para o cargo de Psicólogo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
III — R$ 1.476,95 (mil quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos), para o
cargo de Professor, pela carga horária de 20 (vinte) horas sem)
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IV — R$ 1.476,95 (mil quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e cinco
centavos), para o cargo de Professor de Educação Física, pela carga horária de 20 (vinte)
horas semanais;
V-— R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos),
para o cargo de Enfermeiro, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
— R$ 3.477,08 (três mil quatrocentos e setenta e sete reais e oito centavos), para o cargo
de Dentista, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
VII - R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos),
para o cargo de Fisioterapeuta, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
vil — R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), para
o cargo de Agente Educativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
IX— R$ 1.783,14 (mil setecentos e oitenta e três reais e quatorze centavos), para o cargo de
Técnico em Enfermagem, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
X — R$ 1.604,80 (mil, seiscentos e quatro reais e oitenta centavos), para o cargo de
Cuidador Social, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
— R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), para o cargo de Agentes de Combate
de Endemias, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
XIl— R$ 1.337,34 (mil, trezentos e trinta e sete e trinta e quatro centavos), para o cargo de
Auxiliar Administrativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; e,
XII! — R$ 1.142,00 (mil, cento e quarente e dois reais), para o cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
8 1º. A jornada dos cargos poderá ser exercida em turnos de 12x36, a critério da
Administração Pública Municipal.
8 2º. Além do salário fixado no caput deste artigo, os contratados apenas perceberão verbas
enquadradas como salário condição, se constatadas na execução do serviço, tais como
insalubridade, periculosidade, adicional noturno, dentre outras.
8 3º. O regime de contrato previsto nesta Lei não assegurará o direito a percepção de auxílio
alimentação ou outra contraprestação pecuniária prevista na norma estatutária.”
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor r Getúlio Serafim do Nascimento, 25 de fevereiro de 2021.
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
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LEI Nº 2.119, DE 01 DE MARÇO DE 2021. “bro pues?
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.114,
de 05 de fevereiro de 2021.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a efetuar contratação, para
atender necessidade temporária de serviços das Secretárias Municipais da
Assistência Social, de Educação, de Saúde e de Segurança Pública, dos
seguintes profissionais:
|— Até 02 (dois) Assistentes Sociais, com formação mínima em Serviço
Social e regular registro no conselho específico;
Il = Até 02 (dois) Psicólogos, com formação mínima em Psicologia e
regular registro no conselho específico;
HI — Até 20 (vinte) Professores, com formação mínima em Pedagogia ou
em Licenciatura, desde que possua Magistério;
IV — Até 04 (quatro) Professores de Educação Física, com formação
mínima em Educação Física (Licenciatura Plena);
V = Até 26 (vinte e seis) Enfermeiros, com formação mínima em
Enfermagem e regular registro no conselho específico;
VI — Até 02 (dois) Dentistas, com formação mínima em Odontologia e
regular registro no conselho específico;
VIl —- Até 02 (dois) Fisioterapeutas, com formação mínima em
Fisioterapia e regular registro no conselho específico;
VIII — Até 40 (quarenta) Agentes Educativos, com formação mínima em
Pedagogia ou possua Magistério;
IX — Até 23 (vinte e três) Técnicos em Enfermagem, com formação
mínima em nível médio com curso de Técnico em Enfermagem; 4)
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
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X — Até 8 (oito) Cuidadores Sociais, com formação mínima de nível
médio;
XI — Até 16 (dezesseis) Agentes de Combate de Endemias, com
formação mínima em ensino médio;
XII — Até 4 (quatro) Auxiliares Administrativos, com formação mínima
em ensino médio; e,
XIII — Até 40 (quarenta) Auxiliares de Serviços Gerais, com formação
mínima nas quatro séries iniciais do ensino fundamental.”
Art. 2º. O caput art. 2º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A contratação a que se refere o artigo anterior se dará mediante
a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, sujeito à ampla
divulgação.
81º.(
82º.(
83º.(
Art. 3º. O caput art. 3º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado através
de Comissão que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será
regulamentada por meio de Decreto Municipal.
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
avaliação e classificação dos candidatos exclusivamente por análise de títulos,
em virtude das medidas de enfrentamento ao contágio pela SARS-CoV-2 (Covid-
19)”
Art. 4º. O caput art. 5º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. O salário mensal dos cargos propostos será de:
|- R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta
e sete centavos), para o cargo de Assistente Social, pela carga horária de 40
(quarenta) horas semanais;
W - R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta
e sete centavos), para o cargo de Psicólogo, pela carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais;
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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Ill — R$ 1.476,95 (mil quatrocentos e setenta e seis reais e SRA e
cinco centavos), para o cargo de Professor, pela carga horária de 20 (vinte) horas
semanais;
IV — R$ 1.476,95 (mil quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e
cinco centavos), para o cargo de Professor de Educação Física, pela carga
horária de 20 (vinte) horas semanais;
V— R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta
e sete centavos), para o cargo de Enfermeiro, pela carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais;
VI — R$ 3.477,08 (três mil quatrocentos e setenta e sete reais e oito
centavos), para o cargo de Dentista, pela carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais;
VII- R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta
e sete centavos), para o cargo de Fisioterapeuta, pela carga horária de 40
(quarenta) horas semanais;
VIII — R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e
quatro centavos), para o cargo de Agente Educativo, pela carga horária de 40
(quarenta) horas semanais;
IX — R$ 1.783,14 (mil setecentos e oitenta e três reais e quatorze
centavos), para o cargo de Técnico em Enfermagem, pela carga horária de 40
(quarenta) horas semanais;
X — R$ 1.604,80 (mil, seiscentos e quatro reais e oitenta centavos), para
o cargo de Cuidador Social, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
XI — R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), para o cargo de
Agentes de Combate de Endemias, pela carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais;
XIl— R$ 1.337,34 (mil, trezentos e trinta e sete e trinta e quatro centavos),
para o cargo de Auxiliar Administrativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais; e,
XI — R$ 1.142,00 (mil, cento e quarente e dois reais), para o cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
$ 1º. A jornada dos cargos poderá ser exercida em turnos de 12x36, a
critério da Administração Pública Municipal.
8 2º. Além do salário fixado no caput deste artigo, os contratados
apenas perceberão verbas enquadradas como salário condição, se constatadas
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraÇbpontaldoparana pr.gov.br
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na execução do serviço, tais como insalubridade, periculosida apjgignat”
noturno, dentre outras. ,
8 3º. O regime de contrato previsto nesta Lei não assegurará o direito a
percepção de auxílio alimentação ou outra contraprestação pecuniária prevista
na norma estatutária.”
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 01 de março de 2021.
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subo GIMENES FILHO
PREFEITO
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Secretário a TP de Assistência Social
Rodovia Pr 407 = km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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