| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-02-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº2.114 de 5 de fevereiro de 2021. |
| native_id | 2786 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 24
Mensagem Nº: 024/2021 Processo Legislativo Nº: 097/2021 Anteprojeto de Lei: 024/2021 º 2.114 de 5 de fevereiro de 2021.” Súmula: “Altera a lei municipal n' Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 18/02/2021 COMISSÕES TÉCNICAS 3 JR. DATA: FF — DATA: LM. DATA: TM. ADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / I ;SÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] / ;SÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ] USSÃO E VOTAÇÃO EM ] ] VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ! ! O DATA: ! A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a GABINETE DO PREFEITO [ema] Ofício nº 024/2021 — GABIPGM Pontal do Paraná, 16 de fevereiro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 5 o Processo nº: 097/2021 Hora: 10:13 /H Data de Protocolo: 18 02/2021 Interessado: poder executivo Assunto: mensagem n-024-2021 a) Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 024/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 024/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. / UDI GUÍE Ea PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituram)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR tg PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO esses MENSAGEM Nº 024/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021.” Conforme sustentado na mensagem nº 019/2021, que foi aprovada e sancionada na Lei Municipal nº 2.114/2021, existe necessidade na realização de um Teste Seletivo Simplificado, isso porque o Concurso Público que se encontrava em trâmite foi cancelado, devido a vícios insanáveis no processo licitatório. Ocorre que no projeto supracitado não houve a previsão de cargos na área da Saúde, por terem amparo legal na Lei nº 2.048/2020, que permitiu a contratação de até 100 (cem) cargos na Secretaria. Ocorre que esta lei expressamente vincula os contratos a legislação celetista. Assim sendo, a presente proposição se justifica pela ocorrência das contradições existentes nas Leis acima mencionadas, haja vista que o Município pleiteia a contratação pelo regime administrativo, sem vínculo com cargo ou emprego público, enquanto a Lei Municipal nº 2.048/2020 instituía o regime celetista. Destarte, se propõe a inclusão dos cargos da Saúde para o teste seletivo simplificado previsto na Lei Municipal nº 2.114/2021, vez que trará maior vantajosidade à Administração Pública. Em relação ao aspecto orçamentário financeiro, foi realizado o estudo do impacto inicial, por meio do processo nº 1502/2021, com fulcro na Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. DISNEY GIMÊ) A PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021.” Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a efetuar contratação, para atender necessidade temporária de serviços das Secretárias Municipais da Assistência Social, de Educação, de Saúde e de Segurança Pública, dos seguintes profissionais: | -— Até 02 (dois) Assistentes Sociais, com formação mínima em Serviço Social e regular registro no conselho específico; Wl — Até 02 (dois) Psicólogos, com formação mínima em Psicologia e regular registro no conselho específico; HW — Até 20 (vinte) Professores, com formação mínima em Pedagogia ou em Licenciatura, desde que possua Magistério; IV — Até 04 (quatro) Professores de Educação Física, com formação mínima em Educação Física (Licenciatura Plena); V — Até 26 (vinte e seis) Enfermeiros, com formação mínima em Enfermagem e regular registro no conselho específico; VI - Até 02 (dois) Dentistas, com formação mínima em Odontologia e regular registro no conselho específico; vil - Até 02 (dois) Fisioterapeutas, com formação mínima em Fisioterapia e regular registro no conselho específico; Vvill - Até 40 (quarenta) Agentes Educativos, com formação mínima em Pedagogia ou em Licenciatura, desde possua Magistério; IX — Até 23 (vinte e três) Técnicos em Enfermagem, com formação mínima em nível médio com curso de Técnico em Enfermagem; X-— Até 8 (oito) Cuidadores Sociais, com formação mínima de nível médio; XI - Até 16 (dezesseis) Agentes de Combate de Endemias, com formação mínima em ensino médio; XII — Até 4 (quatro) Auxiliares Administrativos, com formação mínima em ensino médio; e, XII —- Até 40 (quarenta) Auxiliares de Serviços Gerais, com formação mínima nas quatro séries iniciais do ensino fundamental. id Art. 2º. O caput art. 2º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 2º, A contratação a que se refere o artigo anterior se dará mediante a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, sujeito à ampla divulgação. $1º.(...) VÁ 82º. (...) RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR 3 GPRPr od / da 83º (..) vs ot Art. 3º. O caput art. 3º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado através de Comissão que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de Decreto Municipal. Parágrafo único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar avaliação e classificação dos candidatos exclusivamente por análise de títulos, em virtude das medidas de enfrentamento ao contágio pela SARS-CoV-2 (Covid-19).” Art. 4º. O caput art. 5º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º. O salário mensal dos cargos propostos será de: | - R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), para o cargo de Assistente Social, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; à — R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), para o cargo de Psicólogo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; HW — R$ 1.476,95 (mil quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos), para o cargo de Professor, pela carga horária de 20 (vinte) horas semanais; IV- R$ 1.476,95 (mil quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos), para o cargo de Professor de Educação Física, pela carga horária de 20 (vinte) horas semanais; V - R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), para o cargo de Enfermeiro, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; VI - R$ 3.477,08 (três mil quatrocentos e setenta e sete reais e oito centavos), para o cargo de Dentista, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; vil - R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), para o cargo de Fisioterapeuta, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; VIII - R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), para o cargo de Agente Educativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; IX - R$ 1.783,14 (mil setecentos e oitenta e três reais e quatorze centavos), para o cargo de Técnico em Enfermagem, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 1 ——>—>————————— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO X-— R$ 1.604,80 (mil, seiscentos e quatro reais e oitenta centavos), para o cargo de Cuidador Social, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; XI — R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), para o cargo de Agentes de Combate de Endemias, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; XIl — R$ 1.337,34 (mil, trezentos e trinta e sete e trinta e quatro centavos), para o cargo de Auxiliar Administrativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; e, XII — R$ 1.142,00 (mil, cento e quarente e dois reais), para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. $1º. A jornada dos cargos poderá ser exercida em turnos de 12x36, a critério da Administração Pública Municipal. $ 2º. Além do salário fixado no caput deste artigo, os contratados apenas perceberão verbas enquadradas como salário condição, se constatadas na execução do serviço, tais como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, dentre outras. $3º. O regime de contrato previsto nesta Lei não assegurará o direito a percepção de auxílio alimentação ou outra contraprestação pecuniária prevista na norma estatutária.” Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 16 de fevereiro de 2021. Ade bits j PRÉFEITO py WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Assistência Social RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ | DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA | ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | ORDEM DO DIA; | > MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; | 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS; Às - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; IDIÁRIO N.º: 07/2021. HORA: 16:00 h. |DATA: 19/02/2021 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA que E4) O reyos 8 > AN 7a) quo? CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: AAA VM A ds dAdA DSi | 19/02/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLA TURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 25,26 e 27 DE FEVEREIRO, DE 2021, ÀS 10 HORAS. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 20/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº100/2021, que traz a Mensagem nº 20/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$42.5 71,69 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº021/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 101/2021, que traz a Mensagem nº021/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza de crédito especial na importância de até R$1.500,00 (mil e quinhentos reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº022/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 099/2021, que traz a Mensagem — nº022/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$141,1 1 (cento e quarenta e um reais e onze centavos)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº023/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 098/2021, que traz a Mensagem — nº023/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$10. 900,00 (dez mil e novecentos reais) ”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº024/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 097/2021, que traz a Mensagem — nº024/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei n 025/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 096/2021, que traz a Mensagem nº025/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a lei Municipal nº1.888 de 12 de novembro de 2018”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº026/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 106/2021, que traz a Mensagem nº 026/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.868 de 26 de setembro de 2018”, e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei n 027/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 107/2021, que traz a Mensagem — nº027/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.111, de 05 de fevereiro de 2021”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº01/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 108/2021, que traz a Mensagem nº028/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o imposto de Transmissão de Bens Imóveis — 1 TBI, e dá outras providências”. Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente (ia, S o % “o Asa t o o = — EM = S Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2021, às 10 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 20/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº100/2021, que traz a Mensagem nº 20/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$42.571,69 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos)”. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº021/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 101/2021, que traz a Mensagem nº021/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza de crédito especial na importância de até R$1.500,00 (mil e quinhentos reais)”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº022/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 099/2021, que traz a Mensagem nº022/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$141,11 (cento e quarenta e um reais e onze centavos)”. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº023/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 098/2021, que traz a Mensagem nº023/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$10.900,00 (dez mil e novecentos reais) ”. «Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº024/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 097/2021, que traz a Mensagem | nº024/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021”. «Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº025/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 096/2021, que traz a Mensagem nº025/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a lei Municipal nº1.888 de 12 de novembro de 2018”. e Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº026/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 106/2021, que traz a Mensagem nº 026/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municip Ge MN HGa, de 2018”. e 26 de setembro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P (74 Estado do Paraná ps Mo %s Xe St e e Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei 002742027, protocolado sob Processo Legislativo nº 107/2021, que traz a Mensagem nº027/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.111, de 05 de fevereiro de 20271”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº01/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 108/2021, que traz a Mensagem nº028/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, e dá outras providências”. Pontal do Paraná, em 22 de fevereiro de 2021. Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA Estado do Paraná Ofício Circular n.º 002/2021. Exmos. Senhores ic VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas. acontecerão somente com a presença dos Srs. Vereadores. Saliento que em função da pandemia COVID — 19, as Sessões vivo pelo facebook da Câmara Municipal. Para que todos tenham acesso, informo que haverá transmissão ao Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, ” (CS O) Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente E] Pontal do Paraná, 22 de fevereiro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR nie; çS Estado do Paraná cs pra que? EMENDA PLENARIA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 024/2021 À Mesa Executiva. Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no Inciso V do Art. 127 do Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Modificativa ao Anteprojeto de lei nº 024/2021. 4. Altera o inciso VIII do artigo 4º do Anteprojeto de lei, que passa ter a seguinte redação: Art. 1º. vIII — Até 40 (quarenta) Agentes Educativos, com formação mínima em Pedagogia ou possua Magistério; Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná : é aa, SoM G Es AS > - Se REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Intemno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 26 e 27 de fevereiro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P. Estado do Paraná Sa ; e (77 Ofício nº 011/2021 — 1L Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2021. Exmo. Sr. [A RUDISNEY GIMENES FILHO C O 8, | Â DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. 5 Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei sob os números 020/2021, 021/2021, 022/2021, 023/2021, 024/2021, 025/2021, 026/2021 e 027/2021, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, oo É pães re E uqesa ) E MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ za SOLICITANTE. CAMARA MUNICIPAL ane Rosa Borges — Nega PONTAL PARANA Protocolo Nº: 3914 / 2021 Presidente ASSUNTO: Geral SENHA WEB: 76885 PROTOCOLADO EM: 25-fev-2021 14:29:48 SÚMULA: Ref.:Encaminhamento de projetos de lei - OF 011/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR Estado do Paraná . » bia ou? PROJETO DE LEI N.º 024/2021 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º, Fica o poder Executivo autorizado a efetuar contratação, para atender necessidade temporária de serviços das Secretárias Municipais da Assistência Social, de Educação, de Saúde e de Segurança Pública, dos seguintes profissionais: | — Até 02 (dois) Assistentes Sociais, com formação mínima em Serviço Social e regular registro no conselho específico; Il — Até 02 (dois) Psicólogos, com formação mínima em Psicologia e regular registro no conselho específico; III — Até 20 (vinte) Professores, com formação mínima em Pedagogia ou em Licenciatura, desde que possua Magistério; IV — Até 04 (quatro) Professores de Educação Física, com formação mínima em Educação Física (Licenciatura Plena); V— Até 26 (vinte e seis) Enfermeiros, com formação mínima em Enfermagem e regular registro no conselho específico; VI — Até 02 (dois) Dentistas, com formação mínima em Odontologia e regular registro no conselho específico; VII — Até 02 (dois) Fisioterapeutas, com formação mínima em Fisioterapia e regular registro no conselho específico; VIII — Até 40 (quarenta) Agentes Educativos, com formação mínima em Pedagogia ou possua Magistério; IX — Até 23 (vinte e três) Técnicos em Enfermagem, com formação mínima em nível médio com curso de Técnico em Enfermagem; X — Até 8 (oito) Cuidadores Sociais, com formação mínima de nível médio; XI — Até 16 (dezesseis) Agentes de Combate de Endemias, com formação mínima em ensino médio; XIl — Até 4 (quatro) Auxiliares Administrativos, com formação mínima em ensino ivo) 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P. Estado do Paraná É Ny XIII — Até 40 (quarenta) Auxiliares de Serviços Gerais, com forma ab'ftNima nas quatro séries iniciais do ensino fundamental.” Art. 2º. O caput art. 2º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. A contratação a que se refere o artigo anterior se dará mediante a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, sujeito à ampla divulgação. $1º.(..) $2º.(...) 83. (.) Art. 3º. O caput art. 3º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado através de Comissão que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de Decreto Municipal. Parágrafo único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar avaliação e classificação dos candidatos exclusivamente por análise de títulos, em virtude das medidas de enfrentamento ao contágio pela SARS-CoV-2 (Covid-19).” Art. 4º. O caput art. 5º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º. O salário mensal dos cargos propostos será de: |— R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), para o cargo de Assistente Social, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; I|- R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), para o cargo de Psicólogo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; III — R$ 1.476,95 (mil quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos), para o cargo de Professor, pela carga horária de 20 (vinte) horas sem) lo s Vo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR NÃo 3 E “o Estado do Paraná &i o “Pig e IV — R$ 1.476,95 (mil quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos), para o cargo de Professor de Educação Física, pela carga horária de 20 (vinte) horas semanais; V-— R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), para o cargo de Enfermeiro, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; — R$ 3.477,08 (três mil quatrocentos e setenta e sete reais e oito centavos), para o cargo de Dentista, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; VII - R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), para o cargo de Fisioterapeuta, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; vil — R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), para o cargo de Agente Educativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; IX— R$ 1.783,14 (mil setecentos e oitenta e três reais e quatorze centavos), para o cargo de Técnico em Enfermagem, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; X — R$ 1.604,80 (mil, seiscentos e quatro reais e oitenta centavos), para o cargo de Cuidador Social, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; — R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), para o cargo de Agentes de Combate de Endemias, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, XIl— R$ 1.337,34 (mil, trezentos e trinta e sete e trinta e quatro centavos), para o cargo de Auxiliar Administrativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; e, XII! — R$ 1.142,00 (mil, cento e quarente e dois reais), para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 8 1º. A jornada dos cargos poderá ser exercida em turnos de 12x36, a critério da Administração Pública Municipal. 8 2º. Além do salário fixado no caput deste artigo, os contratados apenas perceberão verbas enquadradas como salário condição, se constatadas na execução do serviço, tais como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, dentre outras. 8 3º. O regime de contrato previsto nesta Lei não assegurará o direito a percepção de auxílio alimentação ou outra contraprestação pecuniária prevista na norma estatutária.” Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor r Getúlio Serafim do Nascimento, 25 de fevereiro de 2021. AA Ea 7 ss Cgi” 178 Bnge) Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente pt a tdatite sebo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL D PAEA) e GABINETE DO PREFEITO /S. 1Q LEI Nº 2.119, DE 01 DE MARÇO DE 2021. “bro pues? Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a efetuar contratação, para atender necessidade temporária de serviços das Secretárias Municipais da Assistência Social, de Educação, de Saúde e de Segurança Pública, dos seguintes profissionais: |— Até 02 (dois) Assistentes Sociais, com formação mínima em Serviço Social e regular registro no conselho específico; Il = Até 02 (dois) Psicólogos, com formação mínima em Psicologia e regular registro no conselho específico; HI — Até 20 (vinte) Professores, com formação mínima em Pedagogia ou em Licenciatura, desde que possua Magistério; IV — Até 04 (quatro) Professores de Educação Física, com formação mínima em Educação Física (Licenciatura Plena); V = Até 26 (vinte e seis) Enfermeiros, com formação mínima em Enfermagem e regular registro no conselho específico; VI — Até 02 (dois) Dentistas, com formação mínima em Odontologia e regular registro no conselho específico; VIl —- Até 02 (dois) Fisioterapeutas, com formação mínima em Fisioterapia e regular registro no conselho específico; VIII — Até 40 (quarenta) Agentes Educativos, com formação mínima em Pedagogia ou possua Magistério; IX — Até 23 (vinte e três) Técnicos em Enfermagem, com formação mínima em nível médio com curso de Técnico em Enfermagem; 4) Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR y ! é = [= od a S! S PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO/PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À mae) RS , + Ea ia o big pe X — Até 8 (oito) Cuidadores Sociais, com formação mínima de nível médio; XI — Até 16 (dezesseis) Agentes de Combate de Endemias, com formação mínima em ensino médio; XII — Até 4 (quatro) Auxiliares Administrativos, com formação mínima em ensino médio; e, XIII — Até 40 (quarenta) Auxiliares de Serviços Gerais, com formação mínima nas quatro séries iniciais do ensino fundamental.” Art. 2º. O caput art. 2º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. A contratação a que se refere o artigo anterior se dará mediante a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, sujeito à ampla divulgação. 81º.( 82º.( 83º.( Art. 3º. O caput art. 3º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado através de Comissão que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de Decreto Municipal. Parágrafo único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar avaliação e classificação dos candidatos exclusivamente por análise de títulos, em virtude das medidas de enfrentamento ao contágio pela SARS-CoV-2 (Covid- 19)” Art. 4º. O caput art. 5º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º. O salário mensal dos cargos propostos será de: |- R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), para o cargo de Assistente Social, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; W - R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), para o cargo de Psicólogo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR so Preyuoa % q Ill — R$ 1.476,95 (mil quatrocentos e setenta e seis reais e SRA e cinco centavos), para o cargo de Professor, pela carga horária de 20 (vinte) horas semanais; IV — R$ 1.476,95 (mil quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos), para o cargo de Professor de Educação Física, pela carga horária de 20 (vinte) horas semanais; V— R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), para o cargo de Enfermeiro, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; VI — R$ 3.477,08 (três mil quatrocentos e setenta e sete reais e oito centavos), para o cargo de Dentista, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; VII- R$ 2.897,57 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), para o cargo de Fisioterapeuta, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; VIII — R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), para o cargo de Agente Educativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; IX — R$ 1.783,14 (mil setecentos e oitenta e três reais e quatorze centavos), para o cargo de Técnico em Enfermagem, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; X — R$ 1.604,80 (mil, seiscentos e quatro reais e oitenta centavos), para o cargo de Cuidador Social, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; XI — R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), para o cargo de Agentes de Combate de Endemias, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; XIl— R$ 1.337,34 (mil, trezentos e trinta e sete e trinta e quatro centavos), para o cargo de Auxiliar Administrativo, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; e, XI — R$ 1.142,00 (mil, cento e quarente e dois reais), para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. $ 1º. A jornada dos cargos poderá ser exercida em turnos de 12x36, a critério da Administração Pública Municipal. 8 2º. Além do salário fixado no caput deste artigo, os contratados apenas perceberão verbas enquadradas como salário condição, se constatadas Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraÇbpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - E Fal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL - GABINETE DO PREFEITO na execução do serviço, tais como insalubridade, periculosida apjgignat” noturno, dentre outras. , 8 3º. O regime de contrato previsto nesta Lei não assegurará o direito a percepção de auxílio alimentação ou outra contraprestação pecuniária prevista na norma estatutária.” Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 01 de março de 2021. z 2, Ed subo GIMENES FILHO PREFEITO N ty src SM que LOPES Proc AR PEREIRA Secretário a TP de Assistência Social Rodovia Pr 407 = km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR