| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2021 |
| Date | 2021-02-19 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº2.111 de 05 de fevereiro de 2021. |
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mm Câmara Municipal de Pontal Dol Estado do Paraná Tn? Mensagem Nº: 027/2021 Processo Legislativo Nº: 0107/2021 Anteprojeto de Lei: 027/2021 Súmula: “Altera a lei municipal nº 2.111, de 05 de fevereiro de 2021 .” a Poder Executivo do em: 19/02/2021 COMISSÕES TÉCNICAS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ! 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 027/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de fevereiro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0107/2021 | Hora: 09 43 Data de Protocolo: 19/02 3021 Interessado: poder executivo Assunto: mensagem n-027-2021 Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 027/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 027/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 2.111, 05 de fevereiro de 2021.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ENES FILHO DIS RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Municip» e» [ZA e s MENSAGEM Nº 026/2021 ' 5 S/ Excelentíssimo Senhor Presidente, Y quê Senhores Vereadores: /s 8 Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 2.111, 05 de fevereiro de 2021.” A presente proposição se justifica pela morosidade da conclusão da adesão do Município ao Diário Oficial dos Municípios do Paraná — AMP, que após 10 (dez) dias da publicação da norma jurídica ainda não se finalizou. Assim, considerando que a efetiva publicação dos Atos Administrativos em sistema oficial é necessária para se alcançar a eficácia e validade das publicações, é que o Município vem solicitar a alteração da norma jurídica supracitada. Importante destacarmos que a regular publicação é essencial não só para o funcionamento do Poder Executivo Municipal, como também para garantir as condições de validade dos atos do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. DISNÉY GI 2 PREfEITO bs 19 RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CCO RPE ão PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL D " GABINETE DO PREFEITO ae % PROJETO DE LEI S 7 qe” Súmula: “Altera a Lei Muniopal RES 444, 05 de fevereiro de 2021.” Art. 1º. O art. 11 da Lei Municipal nº 2.111, de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Promulgada nº 013/2006 e as Leis nº 126/1998 e 2.047/2020, após a conclusão da efetiva adesão ao Diário Oficial dos Municípios do Paraná. Parágrafo único: Fica mantida a vigência do Diário Oficial do Município de Pontal do Paraná, denominado “O MUNICÍPIO”, enquanto não houver a efetiva implantação do Diário Oficial dos Municípios do Paraná.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 18 de fevereiro de 2021. R VA ILHO PREFEITO Secretário Muniójpal de Administração uv RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR udtdahat ) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 3 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.111, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná, o Diário Oficial dos Municípios do Paraná. Parágrafo Único: Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a Administração Pública direta e indireta. Art. 2º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www .diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento. Art, 3º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 4º. As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5º. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná são reservados ao Município de Pontal do Paraná. Art. 6º. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º. Fica o Município autorizado a realizar a contribuição financeira necessária para que a Associação dos Municípios do Paraná proceda à gestão, manutenção e suporte técnico do SIGPub. N Rodovia Pr 407 —- km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontá! doparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E] À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO £ ! A Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.11. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Promulgada nº 013/2006 e as Leis nº 126/1998 e 2.047/2020 e as suas alterações. Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito * “ro que Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 13 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. i | - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; |3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; | 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS; |5- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; o N.º: 07/2021. IHORA: 16:00 h. DATA: 19/02/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ | GABINETE DA PRESIDÊNCIA: | 19/02/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1 “ SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 25,26 e 27 DE FEVEREIRO, DE 2021, ÀS 10 HORAS. ORDEM DO DIA e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 20/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº100/2021, que traz a Mensagem nº 20/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$42.571,69 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº021/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 101/2021, que traz a Mensagem n 021/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza de crédito especial na importância de até R$1.500,00 (mil e quinhentos reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº022/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 099/2021, que traz a Mensagem — nº022/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$141,11 (cento e quarenta e um reais e onze centavos)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº023/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 098/2021, que traz a Mensagem — nº023/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$10.900,00 (dez mil e novecentos reais) ”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº024/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 097/2021, que traz a Mensagem — nº024/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº025/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 096/2021, que traz a Mensagem nº025/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a lei Municipal nº1.888 de 12 de novembro de 2018”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº026/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 106/2021, que traz a Mensagem nº 026/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.868 de 26 de setembro de 2018”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº027/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 107/2021, que traz a Mensagem — nº027/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.111, de 05 de fevereiro de 2021”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº01/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 108/2021, que traz a Mensagem nº028/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, e dá outras providências”, € Kosiátio Rosa Borges —- Nega Wunlc/ f E ;2 ta, ÇU e DAN Presidente y Os A Q o -o Acã | Eg E a pre que Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2021, às 10 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 20/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº100/2021, que traz a Mensagem nº 20/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$42.571,69 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos)”. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº021/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 101/2021, que traz a Mensagem nº021/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza de crédito especial na importância de até R$1.500,00 (mil e quinhentos reais)”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº022/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 099/2021, que traz a Mensagem | nº022/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$141,11 (cento e quarenta e um reais e onze centavos)”. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº023/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 098/2021, que traz a Mensagem | nº023/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza crédito especial na importância de Súmula: R$10.900,00 (dez mil e novecentos reais) a “Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº024/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 097/2021, que traz a nº024/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Mensagem Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021”. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº025/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 096/2021, que traz a Mensagem nº025/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a lei Municipal nº1.888 de 12 de novembro de 2018”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº026/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 106/2021, que traz a Mensagem nº 026/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: | nº 1.868 de 26 de setembro Súmula: “Altera a Lei N de 2018”. é 0 a -o % Ar CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº027/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 107/2021, que traz a Mensagem nº027/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.111, de 05 de fevereiro de 20271”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº01/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 108/2021, que traz a Mensagem nº028/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre o imposto de Transmissão de Bens imóveis — ITBI, e dá outras providências”. Pontal do Paraná, em 22 de fevereiro de 2021. s (CSA Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN PAU Io) Estado do Paraná (ss 1» e >. pá Ofício Circular n.º 002/2021. o Prey “rg ut Pontal do Paraná, 22 de fevereiro de 2021. Exmos. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas. Saliento que em função da pandemia COVID — 19, as Sessões acontecerão somente com a presença dos Srs. Vereadores. Para que todos tenham acesso, informo que haverá transmissão ao vivo pelo facebook da Câmara Municipal. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente [me ) q Ofício nº 011/2021 — 1L Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2021. CÓPIA DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei sob os números 020/2021, 021/2021, 022/2021, 023/2021, 024/2021, 025/2021, 026/2021 e 027/2021, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ SOLICITANTE. CAMARA MUNICIPAL PONTAL PARANA Protocolo Nº; 3914 / 2021 ASSUNTO: Geral SENHA WEB: 76885 PROTOCOLADO EM: 25-fev-2021 14:29:48 SÚMULA: Ref,:Encaminhamento de projetos de lei - OF 011/2021 wave oca LOREM - ane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 027/2021 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.111, 05 de fevereiro de 2021.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. O art. 11 da Lei Municipal nº 2.111, de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Promulgada nº 013/2006 e as Leis nº 126/1998 e 2.047/2020, após a conclusão da efetiva adesão ao Diário Oficial dos Municípios do Paraná. Parágrafo único: Fica mantida a vigência do Diário Oficial do Município de Pontal do Paraná, denominado “O MUNICÍPIO”, enquanto não houver a efetiva implantação do Diário Oficial dos Municípios do Paraná.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / é > O boseour bto o alas. Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 25 de fevereiro de 2021. 4 , Vá CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná un Au “a < REQUERIMENTO á ig qu Os Vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Inteno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 26 e 27 de fevereiro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 2021. Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.111, 05 de fevereiro de 2021.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O art. 11 da Lei Municipal nº 2.111, de 05 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Promulgada nº 013/2006 e as Leis nº 126/1998 e 2.047/2020, após a conclusão da efetiva adesão ao Diário Oficial dos Municípios do Paraná. Parágrafo único: Fica mantida a vigência do Diário Oficial do Município de Pontal do Paraná, denominado “O MUNICÍPIO”, enquanto não houver a efetiva implantação do Diário Oficial dos Municípios do Paraná.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 01 de março de 2021. / , si / A t H EM RÚDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Db o LOPES Procurador Geral Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefei Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - tura(Dpontaldoparana.pr.gov.br PR