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materia nº 27/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-02-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº2.111 de 05 de fevereiro de 2021.
native_id2789

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 18

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Câmara Municipal de Pontal Dol
Estado do Paraná
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Mensagem Nº: 027/2021 Processo Legislativo Nº: 0107/2021
Anteprojeto de Lei: 027/2021
Súmula: “Altera a lei municipal nº 2.111, de 05 de fevereiro de 2021 .”
a Poder Executivo
do em: 19/02/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / !
1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 027/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de fevereiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0107/2021 | Hora: 09 43
Data de Protocolo: 19/02 3021
Interessado: poder executivo
Assunto: mensagem n-027-2021
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 027/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 027/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei Municipal nº 2.111, 05 de fevereiro de 2021.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
ENES FILHO
DIS
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Municip»
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MENSAGEM Nº 026/2021 ' 5
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Excelentíssimo Senhor Presidente, Y quê
Senhores Vereadores: /s 8
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal nº 2.111, 05 de fevereiro de 2021.”
A presente proposição se justifica pela morosidade da conclusão da
adesão do Município ao Diário Oficial dos Municípios do Paraná — AMP, que após 10
(dez) dias da publicação da norma jurídica ainda não se finalizou.
Assim, considerando que a efetiva publicação dos Atos Administrativos
em sistema oficial é necessária para se alcançar a eficácia e validade das
publicações, é que o Município vem solicitar a alteração da norma jurídica
supracitada.
Importante destacarmos que a regular publicação é essencial não só
para o funcionamento do Poder Executivo Municipal, como também para garantir as
condições de validade dos atos do Poder Legislativo Municipal.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
DISNÉY GI
2 PREfEITO
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RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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" GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI S
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Súmula: “Altera a Lei Muniopal RES 444,
05 de fevereiro de 2021.”
Art. 1º. O art. 11 da Lei Municipal nº 2.111, de 05 de fevereiro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei Promulgada nº 013/2006 e as Leis nº 126/1998 e
2.047/2020, após a conclusão da efetiva adesão ao Diário Oficial dos
Municípios do Paraná.
Parágrafo único: Fica mantida a vigência do Diário Oficial do
Município de Pontal do Paraná, denominado “O MUNICÍPIO”, enquanto
não houver a efetiva implantação do Diário Oficial dos Municípios do
Paraná.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 18 de fevereiro de 2021.
R VA ILHO
PREFEITO
Secretário Muniójpal de Administração
uv
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.111, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
Súmula: “Institui o Diário Oficial dos Municípios do
Paraná como veículo oficial de comunicação dos
atos normativos e administrativos do Município de
Pontal do Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e
divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Pontal do Paraná, o
Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
Parágrafo Único: Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem
como dos órgãos que compõem a Administração Pública direta e indireta.
Art. 2º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná serão
disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
www .diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser consultadas por qualquer interessado
sem custos e independentemente de cadastramento.
Art, 3º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná atenderão
aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 4º. As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos
Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas
pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de
publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5º. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial
dos Municípios do Paraná são reservados ao Município de Pontal do Paraná.
Art. 6º. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o
produziu.
Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º. Fica o Município autorizado a realizar a contribuição financeira
necessária para que a Associação dos Municípios do Paraná proceda à gestão,
manutenção e suporte técnico do SIGPub.
N
Rodovia Pr 407 —- km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontá! doparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30
(trinta) dias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.11. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
Promulgada nº 013/2006 e as Leis nº 126/1998 e 2.047/2020 e as suas alterações.
Pontal do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
*
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Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
13
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
i | - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
|3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
| 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS;
|5- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
o N.º: 07/2021.
IHORA: 16:00 h.
DATA: 19/02/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
| GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
| 19/02/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1 “ SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 25,26 e 27 DE FEVEREIRO, DE 2021, ÀS 10 HORAS.
ORDEM DO DIA
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 20/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº100/2021, que traz a Mensagem nº 20/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$42.571,69 (quarenta e dois
mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº021/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 101/2021, que traz a Mensagem n 021/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza de crédito especial na importância de até R$1.500,00 (mil e
quinhentos reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº022/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 099/2021, que traz a Mensagem — nº022/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até R$141,11 (cento e quarenta
e um reais e onze centavos)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº023/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 098/2021, que traz a Mensagem — nº023/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$10.900,00 (dez mil e
novecentos reais) ”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº024/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 097/2021, que traz a Mensagem — nº024/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº025/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 096/2021, que traz a Mensagem nº025/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a lei Municipal nº1.888 de 12 de novembro de 2018”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº026/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 106/2021, que traz a Mensagem nº 026/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.868 de 26 de setembro de 2018”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº027/2021, protocolado sob Processo
Legislativo nº 107/2021, que traz a Mensagem — nº027/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.111, de 05 de fevereiro de 2021”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº01/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 108/2021, que traz a Mensagem nº028/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, e dá outras
providências”,
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Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de
Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2021, às 10 horas, a fim de
discutir e votar as seguintes matérias:
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 20/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº100/2021, que traz a
Mensagem nº 20/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até
R$42.571,69 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um
reais e sessenta e nove centavos)”.
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº021/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 101/2021, que traz a
Mensagem nº021/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza de crédito especial na importância de até
R$1.500,00 (mil e quinhentos reais)”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº022/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 099/2021, que traz a
Mensagem | nº022/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até
R$141,11 (cento e quarenta e um reais e onze centavos)”.
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº023/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 098/2021, que traz a
Mensagem | nº023/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza crédito especial na importância de
Súmula:
R$10.900,00 (dez mil e novecentos reais) a
“Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº024/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 097/2021, que traz a
nº024/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Mensagem
Súmula: “ Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de
2021”.
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº025/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 096/2021, que traz a
Mensagem nº025/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a lei Municipal nº1.888 de 12 de novembro de
2018”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº026/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 106/2021, que traz a
Mensagem nº 026/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
| nº 1.868 de 26 de setembro
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº027/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 107/2021, que traz a
Mensagem nº027/2021, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.111, de 05 de fevereiro
de 20271”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar
nº01/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 108/2021,
que traz a Mensagem nº028/2021, de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre o imposto de Transmissão de Bens
imóveis — ITBI, e dá outras providências”.
Pontal do Paraná, em 22 de fevereiro de 2021.
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(CSA
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
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Ofício Circular n.º 002/2021.
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Pontal do Paraná, 22 de fevereiro de 2021.
Exmos. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas.
Saliento que em função da pandemia COVID — 19, as Sessões
acontecerão somente com a presença dos Srs. Vereadores.
Para que todos tenham acesso, informo que haverá transmissão ao
vivo pelo facebook da Câmara Municipal.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
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Ofício nº 011/2021 — 1L
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2021.
CÓPIA
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei sob os números
020/2021, 021/2021, 022/2021, 023/2021, 024/2021, 025/2021, 026/2021 e
027/2021, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
SOLICITANTE. CAMARA MUNICIPAL
PONTAL PARANA
Protocolo Nº; 3914 / 2021
ASSUNTO: Geral
SENHA WEB: 76885
PROTOCOLADO EM: 25-fev-2021
14:29:48
SÚMULA: Ref,:Encaminhamento de
projetos de lei - OF 011/2021
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ane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 027/2021
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.111, 05
de fevereiro de 2021.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. O art. 11 da Lei Municipal nº 2.111, de 05 de fevereiro de 2021, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Lei Promulgada nº 013/2006 e as Leis nº 126/1998 e 2.047/2020, após a
conclusão da efetiva adesão ao Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
Parágrafo único: Fica mantida a vigência do Diário Oficial do Município
de Pontal do Paraná, denominado “O MUNICÍPIO”, enquanto não houver a
efetiva implantação do Diário Oficial dos Municípios do Paraná.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 25 de fevereiro de 2021.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Os Vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do
Regimento Inteno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 26 e 27 de
fevereiro, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 2021.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.111,
05 de fevereiro de 2021.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 11 da Lei Municipal nº 2.111, de 05 de fevereiro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente
a Lei Promulgada nº 013/2006 e as Leis nº 126/1998 e 2.047/2020, após
a conclusão da efetiva adesão ao Diário Oficial dos Municípios do
Paraná.
Parágrafo único: Fica mantida a vigência do Diário Oficial do
Município de Pontal do Paraná, denominado “O MUNICÍPIO”,
enquanto não houver a efetiva implantação do Diário Oficial dos
Municípios do Paraná.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 01 de março de 2021.
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RÚDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Db
o LOPES
Procurador Geral
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefei
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
tura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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