| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais),” |
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Câmara Municipal De Pontal Do Pa Estado do Paraná Mensagem: 057/2024 | Processo Legislativo nº. 0533/2024 Anteprojeto de Lei nº 62/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional es ecial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 21/06/2024 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 057/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 21 de junho de 2024. Ceu CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA! * ME Processo nº 0533/2024 | Hora! 16:42 Data de Protocolo: 2 1/06/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 057-2024 Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 057/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 057/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: RUDISNE' E As PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA) SAMU https://pontaldoparana. tdoc.com briverificacao/CFFF-6684-5835-7812 e informe o código CFFF-66B4-5835-7812 Y GIMENES FILHO, VINICIUS EPPINGER e JOSINEIA DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse [oa | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ "a GABINETE DO PREFEITO / MENSAGEM Nº 057/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).” a a bs o) E) o o * fio) o & u fr u [6 o > ES] A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elementos de despesa, para utilização de saldos de recursos da Resolução SESA 1108/2023. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO idoparana. tdoc.com.briverificacao/CFFF-6684-5835-7812 e informe o cót CIUS EPPINGER e JOSINEIA DE ARAUJO ISNEY GIMENES FILHO, VINI o) Assinado por 3 pessoas: RUDI RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA ? GABINETE DO PREFEITO (9 x Po E f Í % XY $º" Ng ques PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.133 RESOLUÇÃO 1108/2023 — SESA 914 — 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE — R$ 100.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 100.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ R$ 100.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de junho de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO JOSINEIA DE ARAUJO VINICIUS EPPINGER Secretária de Saúde Secretário de Finanças e Orçamento https:/pontaldoparana. Idoc.com.br/verificacao/CFFF-66B4-5835-7812 e informe o código CFFF-66B4-5835-7812 NEY GIMENES FILHO, VINICIUS EPPINGER e JOSINEIA DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse vw Assinado por 3 pessoas: RUDIS RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraúdponta doparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e ID VERIFICAÇÃO DAS É ASSINATURAS Código para verificação: CFFF-66B4-5835-7812 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 21/06/2024 15:35:17 (GMT-08:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 NINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 21/06/2024 15:36:08 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-1 0) em 21/06/2024 15:47:25 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/CFFF-66B4-5835-781 2 = 4 Br CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: Estado do Paraná 0) PROJETO DE LEI Nº 060/2024 Nem Í Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE JUNHO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.301.0031.2.133 RESOLUÇÃO 1108/2023 — SESA 914 — 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 100.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 100.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ R$ 100.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 02 de julho de 2024. = Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 05/07/2024, 10:03 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná DE ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.582, DE 03 DE JULHO DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.133 RESOLUÇÃO 1108/2023 — SESA 914 — 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 100.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 100.000,00. Art, 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ R$ 100.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de julho de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOSINEIA DE ARAUJO Secretária Municipal de Saúde VINICIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:8F96EC63 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/07/2024. Edição 3059 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https://Iwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8F96EC63/03AFcWeA4NiIMJC9hOBHWVz2U20R4h355-kuHIlp-WFOG1 SdvgtM8qMzckOGOFTU... 1