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materia nº 62/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-06-21
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais),”
native_id279

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

Câmara Municipal De Pontal Do Pa
Estado do Paraná
Mensagem: 057/2024 | Processo Legislativo nº. 0533/2024
Anteprojeto de Lei nº 62/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional es ecial na importância
de R$ 100.000,00 (cem mil reais).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 21/06/2024
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 057/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 21 de junho de 2024. Ceu
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA!
* ME
Processo nº 0533/2024 | Hora! 16:42
Data de Protocolo: 2 1/06/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 057-2024
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 057/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 057/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
100.000,00 (cem mil reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: RUDISNE'
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA) SAMU
https://pontaldoparana. tdoc.com briverificacao/CFFF-6684-5835-7812 e informe o código CFFF-66B4-5835-7812
Y GIMENES FILHO, VINICIUS EPPINGER e JOSINEIA DE ARAUJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
"a GABINETE DO PREFEITO /
MENSAGEM Nº 057/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
100.000,00 (cem mil reais).”
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A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, elementos de despesa, para utilização de saldos de recursos da
Resolução SESA 1108/2023.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
idoparana. tdoc.com.briverificacao/CFFF-6684-5835-7812 e informe o cót
CIUS EPPINGER e JOSINEIA DE ARAUJO
ISNEY GIMENES FILHO, VINI
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Assinado por 3 pessoas: RUDI
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA ?
GABINETE DO PREFEITO (9 x
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 100.000,00 (cem
mil reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito
adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.133 RESOLUÇÃO 1108/2023 — SESA
914 — 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE — R$ 100.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 100.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso
Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ R$ 100.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de junho de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOSINEIA DE ARAUJO VINICIUS EPPINGER
Secretária de Saúde Secretário de Finanças e Orçamento
https:/pontaldoparana. Idoc.com.br/verificacao/CFFF-66B4-5835-7812 e informe o código CFFF-66B4-5835-7812
NEY GIMENES FILHO, VINICIUS EPPINGER e JOSINEIA DE ARAUJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
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Assinado por 3 pessoas: RUDIS
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraúdponta doparana.pr.gov.br
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ID VERIFICAÇÃO DAS É
ASSINATURAS
Código para verificação: CFFF-66B4-5835-7812
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 21/06/2024 15:35:17 (GMT-08:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 NINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 21/06/2024 15:36:08 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-1 0) em 21/06/2024 15:47:25 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/CFFF-66B4-5835-781 2
= 4 Br
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ:
Estado do Paraná 0)
PROJETO DE LEI Nº 060/2024 Nem Í
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
100.000,00 (cem mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 27 DE JUNHO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais).”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.301.0031.2.133 RESOLUÇÃO 1108/2023 — SESA
914 — 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 100.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere
esta Lei R$ 100.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como
recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº
4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ R$ 100.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 02 de julho de 2024.
=
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
05/07/2024, 10:03 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
DE
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.582, DE 03 DE JULHO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial
na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais).”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.133 RESOLUÇÃO 1108/2023 — SESA
914 — 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 100.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 100.000,00.
Art, 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com
o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ R$ 100.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de julho de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária Municipal de Saúde
VINICIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:8F96EC63
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/07/2024. Edição 3059
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https://Iwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8F96EC63/03AFcWeA4NiIMJC9hOBHWVz2U20R4h355-kuHIlp-WFOG1 SdvgtM8qMzckOGOFTU... 1

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