br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 51/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-07-01
Ementa"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná "Arraiá Caiçara".
native_id2792

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

Câmara Municipal de Pontal Do Parai
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº. 0638/2025
Anteprojeto de Lei nº 51/2025
Súmula: “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Pontal do Paraná “Arraiá Caiçara”.
2 WwW[]WwW[][][]][]]]][[[WwW>w>—>——
Iniciativa: Vereadora Nega
Apresentado em: 01/07/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: | ]
FINANÇAS O.F. DATA: |
URBANISMO LM. DATA: | /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: | |
OBS.:
[>
DD
[>
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
CRS RICA PUATANÃA RA MPRAÇÃA PIA 1 1
Estado do Paraná
Gabinete da Vereadora Nega - MDB
ANTEPROJETO DE LEI Nº 5A 12025
A Vereadora que o presente subscreve, com fulcro nas
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná
e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, apresenta o
seguinte ANTEPROJETO DE LEI
SÚMULA: “Incluiu no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Pontal do Paraná, o “Arraiá Caiçara."
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná,
a festa típica denominada “Arraiá Caiçara”.
Art. 2º O “Arraiá Caiçara”, além de possibilitar a confraternização de todas as unidades
escolares localizadas no Município de Pontal do Paraná, terá como objetivo promover a
cultura caiçara e será realizado no mês de junho ou julho de cada ano.
Art. 3º Para a realização do evento tratado na presente Lei, o Município poderá, através
de chamamento público ou outro instrumento previsto na legislação, contratar
patrocinadores para arcar com as despesas da festa, além dos recursos a serem
incluídos no orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2025.
Mespnrvr pípes
Processo nº: 0638/2025 Hora: 16:33 = NEGA
Data de Protocolo: 01/07/2025
Interessado: Vereadora Nega
Assunto: ANTEPROJETO DE LEI Vereadora
- CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Xe Estado do Paraná
Gabinete da Vereadora Nega - MDB
JUSTIFICATIVA
Conforme é de conhecimento de todos os membros desta
Casa de Leis, o Arraiá Caiçara promovido desde 2022, tornou-se um dos maiores
eventos para nossa população.
Além de proporcionar a união entre todas as unidades
escolares do nosso Município, o “Arraiá” resgata a cultura caiçara, o que abrilhanta ainda
mais o evento.
Diante de tal é que se apresenta para análise e deliberação dos
(as) nobres vereadores e vereadoras o presente projeto de lei, para que o evento seja
incluído no calendário oficial do Município e desta forma, esperamos seja o mesmo
aprovado pela unanimidade dos membros desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2025.
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 071/2025
Súmula: “Inclui no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Pontal do Paraná, o “Arraiá
Caiçara.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE
AGOSTO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do
Paraná, a festa típica denominada “Arraiá Caiçara”.
Art.2º. O “Arraiá Caiçara”, além de possibilitar a confraternização de todas as
unidades escolares localizadas no Município de Pontal do Paraná, terá como objetivo promover
a cultura caiçara e será realizado no mês de junho ou julho de cada ano.
Art. 3º. Para a realização do evento tratado na presente Lei, o Município poderá,
através de chamamento público ou outro instrumento previsto na legislação, contratar
patrocinadores para arcar com as despesas da festa, além dos recursos a serem incluídos no
orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 27 de agosto de 2025.
ç ! AAALAA ut (És
Elinete Ghimarães-Rócha
Presidente
DM :
|
mei
Cquata Hum
Ed te
ESTADO DO PARANÁ A EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ O e
| Gy Gl
À Ss
' Ss
EN
er a
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO * b,
LEI Nº 2.705, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. NG eu
ts
Súmula: "Inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Pontal do Paraná, o
“Arraiá Caiçara."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Pontal do Paraná, a festa típica denominada
"Arraiá Caiçara”.
Art2º. O "Arraiá Caiçara", além de possibilitar a
confraternização de todas as unidades escolares localizadas no
Município de Pontal do Paraná, terá como objetivo promover a
cultura caiçara e será realizado no mês de junho ou julho de
cada ano.
Art. 3º. Para a realização do evento tratado na presente Lei, o
Município poderá, através de chamamento público ou outro
instrumento previsto na legislação, contratar patrocinadores
para arcar com as despesas da festa, além dos recursos a serem
incluídos no orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 27 de agosto de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
CINTIA MENDES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
LUCIANA GOLDSCHIMIDT COSTA
Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Econômico
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:5S9DF4285
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/08/2025. Edição 3351
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →