| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | "Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná "Arraiá Caiçara". |
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Câmara Municipal de Pontal Do Parai Estado do Paraná Processo Legislativo nº. 0638/2025 Anteprojeto de Lei nº 51/2025 Súmula: “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná “Arraiá Caiçara”. 2 WwW[]WwW[][][]][]]]][[[WwW>w>—>—— Iniciativa: Vereadora Nega Apresentado em: 01/07/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: | ] FINANÇAS O.F. DATA: | URBANISMO LM. DATA: | / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: | | OBS.: [> DD [> ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / CRS RICA PUATANÃA RA MPRAÇÃA PIA 1 1 Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Nega - MDB ANTEPROJETO DE LEI Nº 5A 12025 A Vereadora que o presente subscreve, com fulcro nas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, apresenta o seguinte ANTEPROJETO DE LEI SÚMULA: “Incluiu no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná, o “Arraiá Caiçara." Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná, a festa típica denominada “Arraiá Caiçara”. Art. 2º O “Arraiá Caiçara”, além de possibilitar a confraternização de todas as unidades escolares localizadas no Município de Pontal do Paraná, terá como objetivo promover a cultura caiçara e será realizado no mês de junho ou julho de cada ano. Art. 3º Para a realização do evento tratado na presente Lei, o Município poderá, através de chamamento público ou outro instrumento previsto na legislação, contratar patrocinadores para arcar com as despesas da festa, além dos recursos a serem incluídos no orçamento próprio do Poder Executivo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 30 de junho de 2025. Mespnrvr pípes Processo nº: 0638/2025 Hora: 16:33 = NEGA Data de Protocolo: 01/07/2025 Interessado: Vereadora Nega Assunto: ANTEPROJETO DE LEI Vereadora - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Xe Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Nega - MDB JUSTIFICATIVA Conforme é de conhecimento de todos os membros desta Casa de Leis, o Arraiá Caiçara promovido desde 2022, tornou-se um dos maiores eventos para nossa população. Além de proporcionar a união entre todas as unidades escolares do nosso Município, o “Arraiá” resgata a cultura caiçara, o que abrilhanta ainda mais o evento. Diante de tal é que se apresenta para análise e deliberação dos (as) nobres vereadores e vereadoras o presente projeto de lei, para que o evento seja incluído no calendário oficial do Município e desta forma, esperamos seja o mesmo aprovado pela unanimidade dos membros desta Casa de Leis. Sala das Sessões, 30 de junho de 2025. Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 071/2025 Súmula: “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná, o “Arraiá Caiçara.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná, a festa típica denominada “Arraiá Caiçara”. Art.2º. O “Arraiá Caiçara”, além de possibilitar a confraternização de todas as unidades escolares localizadas no Município de Pontal do Paraná, terá como objetivo promover a cultura caiçara e será realizado no mês de junho ou julho de cada ano. Art. 3º. Para a realização do evento tratado na presente Lei, o Município poderá, através de chamamento público ou outro instrumento previsto na legislação, contratar patrocinadores para arcar com as despesas da festa, além dos recursos a serem incluídos no orçamento próprio do Poder Executivo. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 27 de agosto de 2025. ç ! AAALAA ut (És Elinete Ghimarães-Rócha Presidente DM : | mei Cquata Hum Ed te ESTADO DO PARANÁ A EA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ O e | Gy Gl À Ss ' Ss EN er a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO * b, LEI Nº 2.705, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. NG eu ts Súmula: "Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná, o “Arraiá Caiçara." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná, a festa típica denominada "Arraiá Caiçara”. Art2º. O "Arraiá Caiçara", além de possibilitar a confraternização de todas as unidades escolares localizadas no Município de Pontal do Paraná, terá como objetivo promover a cultura caiçara e será realizado no mês de junho ou julho de cada ano. Art. 3º. Para a realização do evento tratado na presente Lei, o Município poderá, através de chamamento público ou outro instrumento previsto na legislação, contratar patrocinadores para arcar com as despesas da festa, além dos recursos a serem incluídos no orçamento próprio do Poder Executivo. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 27 de agosto de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito EDUARDO YOSHIO SAÇAKI Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude CINTIA MENDES DA SILVA Secretária Municipal de Educação LUCIANA GOLDSCHIMIDT COSTA Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:5S9DF4285 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/08/2025. Edição 3351 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/