| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº2.041,de 14 de maio de 2020,que Dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19 no âmbito econômico. |
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Câmara Municipal de Pontal Do F Estado do Paraná Nº: 030/2021 Processo Legislativo Nº: 179/2021 jeto de Lei: 030/2021 : Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que re o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19 econômico.” a: Poder Executivo o em: 08/03/2021 COMISSÕES TÉCNICAS DATA: I ; DATA: ) | DATA: / DATA: ) NA SESSÃO DO DIA ] ] a. -aseama ca 1 ! À 001 inina ab tnrte A giga os EU a tias creia i! GDA 25 ring amas LADO qr E gh nbsperutção o LD Tr pa opa mirecêna sh Pote toner op oie aaa o Eca 19! De ix Pb Doador cao sia jo ' PES r x re ama a na bom SERA! o o co cr canis RO ES sR$A = cao co ie di E = . sem raca o PE E OT ER fre mt iene pg arms 9 pe mao a ra POE PR Eat Treme ms vma e Do O a o É E Meo MBB AM AE: 3 Cups di ADS o: 4 .t St E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 030/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 02 de março de 2021. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Fasano Processo nº: 0179/2021 Hora: 15:48 Data de Protocolo: 08/03/2021 «eli Interessado: Poder executivo Assunto: mensagem n-030-2021 Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná = O PAR) Sã PARIN S hei Õ Oh. Assunto: Encaminha Mensagem nº 030/2021 y/ 4, Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 030/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que Dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY ENESFILHO d PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ria PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 2 GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 030/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que Dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico”. Considerando que o Município já adotou diversas medidas de enfrentamento ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), pandemia que assola o globo por mais de um ano, nas quais destacamos o planejamento estratégico de âmbito econômico. Enaltecendo que as consequências decorrentes do novo coronavirus não se restringem a saúde, afetando, também, o sistema econômico e social, tendo capacidade de gerar crises financeiras, aumentando a fome e o desemprego. Exsurge a necessidade da instituição de medidas, por parte do Poder Público e dentro dos limites legais, objetivando salvaguardar as condições econômicas da população, conforme se extrai da redação literal da Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020. Desta forma, considerando que houve atraso na entrega dos carnês de IPTU 2021, fato que impossibilitou/dificultou o pagamento antecipado por boa parcela dos contribuintes, bem como que houve redução do pagamento antecipado de IPTU no exercício de 2021, bem como que a Municipalidade objetiva a instituição de uma nova permissibilidade de pagamento com desconto aos contribuintes, abrindo um desconto residual à população, sem instituição de prejuízos ao erário público. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, que instituirá respostas da Administração Pública diante dos reflexos econômicos da pandemia, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. UDISNEY GIMÉNES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 4 FIRE IE: As su PROJETO DELEI 20 /404/ Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que Dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico”. Art. 1º. Fica criado o art. 4º-A, na Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, com a seguinte redação: “Art. 4º-A. Será concedida uma bonificação de 8% (oito por cento), para o pagamento do IPTU-2021, que realizado em parcela única, até o dia 09 de abril de 2021. Parágrafo único: Aos contribuintes que tiverem iniciado o pagamento parcelado do IPTU-2021 e optarem pelo desconto instituído no caput deste artigo, será assegurado o abatimento dos valores já pagos.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, em 02 de março de 2021. UDISNÉY GJMENES FILHO PREFEITO ) MARC QUE LOPES Procurador Geral 9 Y A VERGINIA MARA PEDROSO Secretária Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Esta |». j , CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR ANA, ms Processo nº: 0207/2021 Hora: 09:22 a: Data de Protocolo: 12/03/2021 a] Interessado: Mesa Executiva Assunto: Emenda Modificada ao Projeto de L é EMENDA PLENARIA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 030/2021 À Mesa Executiva. Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no Inciso V do Art. 127 do Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda Modificativa ao Anteprojeto de lei nº 030/2021. 1. Altera o art. 1º do anteprojeto de lei 030/2021, onde se lê oito por cento leia-se 10 por cento. Sala das Sessões, em 12 de março de 2021. ABIN E AIDS 20) PAM IDEA ARAMMÃOS ferem, Mr tEa já + trato pia RO OTELO TD GR ANITA GICOM ALSLovi 1% MMA A va visi MG toa abtonachta BEuE sl BU q insganpadus mira n sup rerobrerry EO sometes esrniipurt o CEP HA vu V aegntor eesdo cos celeinsmmipam 2 elos os tea ereta tola uh) oiro ol olgalssina é utamena EROSAEU e ti alo Soja, estro do se mia jr, GUS ED al um pegado is PE MR O BM] e tag)? ereseles) aitrso 10Q FEDR Eb SIC LS] frio RD, E pe ad am Am pena pm — rpm pera o my mo mo mp e] eme — e mé um as mam “um -— O O am e Nm cm ne e EE um tdi tda ES e pot .— me rr a dd a ad Ti au a O a pm - 0 eme 1m om rr = - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 013/2021 — 1L Pontal do Paraná, 12 de março de 2021. Exmo. Sr. E RUDISNEY GIMENES FILHO Có a) / 4 DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei sob os números 028/2021, 029/2021, 030/2021, 031/2021 e 032/2021, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, glosmanr tosa hotõeç Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente AVARAS UU SATO FO JAGDUUM ARARIÃO Brno cbnicd BRAS DO E UR ca AR CO TES À AR ms PGE QU qui pita E eurmul ão ha tio EMSMbo reli peso ot litro ao cletalmah vt carisma DO ex ) hay = lot Sid Etoliapood ALA RO [UR e Ta rá NL O rita SR O A e! Cala rita esmo vo dor ds) eo mevefuttl pó cloneiagnã eparvos oánimosnã Ace elus qosici tri PEUSAÁCO + PUGUPCO PSOMUCO PEDIR LAVMDÃO EireniO del sb Ooprà or ema ecery esiarbieuparas tuloaSbisai algo 104 algo Mad e e Dies Mg fra gds raro RISO els mad eba RSS Cap ! dat puto Gui us cao cine PESRTTO MRE ba MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA PARANÁ PROCESSO TIPO GERAL-Nº 4632/2021 DATA: 12/03/21 - 14:52 Requerente: 80223-CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CPF/CNPJ: 01.636.881/0001-02 RG/Insc. Est.: Endereço: á Complemento: Bairro Cidade: - CEP: Telefone: 3455-3484 Celular: 3455-3484 ASSUNTO/MOTIVO: 53-Geral [Ret:Encaminhamento de projetos de lei - OF 013/2021 Zona: Quadra: Data: 12/03/2021 Cadastro Sua senha é: 70803 = | Es O o o o o o n o JD o ] LE | ' E ORE ES AO PSD SA, SEJ E pa i , E ' ER ELES obra ab Dog ad ota eh A Ca 1 Urim : : tr ES DER = pias] ERR veiges pa 1Bqursdo nr oa aa ATA esta Sosa | e urngioos ROD RR RR asdvalinol | naqunt EDER 1 gti ET] | N fit pralgio voe HG ando, am gu a a A 4 e ——— e—-—omeemi qm == = um pls af PRO EDS | TR E TR feto ga, ig apaçaça fa Aa e ÇA e EUA Marta vao au À 1 . O] nt Ca no 4 Tam no ' ; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 028/2021. Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Enfrentamento ao Covid-19, no âmbito econômico”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE MARÇO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica criado o art. 4º-A, na Lei Municipal nº 2.041, de 14 de maio de 2020, com a seguinte redação: “Art. 4º-A. Será concedida uma bonificação de 10%(dez por cento), para o pagamento do IPTU-2021, que realizado em parcela única, até o dia 09 de abril de 2021. Parágrafo único: Aos contribuintes que tiverem iniciado o pagamento parcelado do IPTU-2021 e optarem pelo desconto instituído no caput deste artigo, será assegurado o abatimento dos valores já pagos. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 12 de março de 2021. A) 9 GS Ogre Divça JÁUECS Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente PAPO (O ef TO SIR RÃS no, Do fréiniy Es ras dad Fa AS PL GO CUILDA ES REETR LET TR Rc dy aguil “o rgbt uteis Guga quer RAS alo made as OD aremranbraeisos pois assisto A) endoreLerobiyêlriatos agrião np saderra rr Sb Ea ui, e Amaro: rea a) plogus MY ANARAS do É tao ipi pi MÃO À Astor áger CITAM MESMAS 213 03/74; OMAN (ERG UAM UT AIEA O LF o ATER né TR Ara SNS O RR CER CU ES RS EAD CA MAITO CAPUT DERA a TINA PGE Çà DELE O EST E EO ADA mus: abas cedo ano DD o orar pag gro it fe ar leal A ST A es eb O RS TE As E E ERC de (6 [o RD A rp ma de A a a de TA! 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Aos contribuintes que tiverem iniciado o pagamento parcelado do IPTU-2021 e optarem pelo desconto instituído no caput deste artigo, será assegurado o abatimento dos valores já pagos.” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, em 15 de março de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral VERGINIA MARA PEDROSO secretária Municipal de Finanças e Orçamento Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 17/03/2021 https:/leismunicipais.com br/alpr/plpontal-do-paranallei-ordinaria/2021 /213/2123/lei-ordinaria-n-21 23-2021 -altera-a-lei-municipal-n-2041 -de-14-d... 1 Dr q o of PC ES e lt) na ix RI” na no A E aus quan - ai dE gh vo RR Pi A 1508 5G O)AAM 30 ar 30 ESroM Ia GLOL sl vigm ab pf. à LRDA Sa lsmirinum ted EE Eta ah coipisêges crnimlaneç, Srega SUgall sun “ozimôneas osldimá un T-bivod o otmsmstro das mMigaer qa à + OVO Ama | E CEJETSM Avira quit Po pe TS ANA pita ARA Ao Doda tda ATENTO, 4 DUDA | - HAVIA, Madelaio O coimas rita OROK ui] Nosinéro og Pot ode Oy PRQ dy A Eh My soltas jd dog À Po Mp pf qu BSD to ren denis gs 29h WU sk ME puSUe] quryy nÉ dra nua hos pi! 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