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materia nº 33/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaAutoriza crédito especial na importância de R$187.378,49 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos).
native_id2797

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Câmara Municipal de Pontal Do Pa:
Estado do Paraná
Mensagem Nº: 034/2021 Processo Legislativo Nº: 182/2021
Anteprojeto de Lei: 033/2021
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$187.378,49 (cento
e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e nove
centavos).”
Iniciativa: Poder Executivo
f Apresentado em: 08/03/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO L.M. DATA: / [
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / [
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM a /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁO!
a GABINETE DO PREFEITO 4
Dm) ig gu
Ofício nº 034/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 02 de março de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0182/2021 Hora: 15:59
Data de Protocolo: 08/03/2021
Interessado: Poder executivo
Assunto: mensagem n-034-2021
ed
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 034/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 034/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza crédito especial na importância de R$ 187.378,49 (cento e oitenta e
sete mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
UDISNEY NES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
me)
ev
MENSAGEM Nº 034/2021 Taot,
Excelentíssimo Senhor Presidente, Naga À
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza crédito especial na importância de R$ 187.378,49 (cento e oitenta e
sete mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos).”
A proposição objetiva a criação de elementos de despesas visando a
implantação de ações em face do novo coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19),
possibilitando a aquisição de materiais permanentes, de bens para a distribuição
gratuita, bem como para assegurar o a quitação da folha de pagamento dos
servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social
O projeto foi iniciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por
meio do processo administrativo nº 3863/2021, o qual passou pela análise técnica da
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
UDÍSNEY GIMENES ko
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
«nim )
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO o ES
PROJETO DE LEI 23/2021
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de R$ 187.378,49 (cento e
oitenta e sete mil, trezentos e setenta e
oito reais e quarenta e nove centavos).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 187.378,49 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e oito e quarenta e
nove centavos).
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE
SAÚDE NACIONAL — COVID 19
980 - 3.1.90.11.00.00. 1022 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
R$ 57.374,04
981 — 3.1.90.13.00.00. 1022 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 16.209,27
983 — 3.3.90.30.00.00. 1022 MATERIAL DE CONSUMO R$ 42.080,90
985 — 3.3.90.32.00.00. 1022 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA R$ 22.050,00
982 — 3.3.90.39.00.00. 1022 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
R$ 22.000,00
984 — 4.4.90.52.00.00. 1022 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 29.664,28
Total de Suplementação: R$ 187.378,49
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Superavit Financeiro, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 187.378,49 (cento e
oitenta e sete mil, trezentos e setenta e oito e quarenta e nove centavos).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 02 de março de 2021.
UDISREY, ils
PREFEITO | |
MA NRIQUE LOPES WILLIAM PEREIRA
Procurador Geral Secretário Municipal de
Assistência Social
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARAN NM agi
PARANÁ ,
PROCESSO TIPO GERAL-Nº 4632/2021
DATA: 12/03/21 - 14:52
Reguerente: 80223-CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CPF/CNPJ: 01.636.881/0001-02 RG/Insc. Est.:
Bairro
7 CEP:
3455-3484 Celular: 3455-3484
ASSUNTO/MOTIVO: 53-Geral
Ref.;Encaminhamento de projetos de lei - OF 013/2021
Quadra: Data: 12/03/2021 Cadastro
unha é: 70803
Funcionário
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E. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Log | d
* 13 ;
je o Estado do Paraná RE”
Eca)
Ofício nº 013/2021 — 1L Pontal do Paraná, 12 de março de 2021.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO CÓPIA
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei sob os números
028/2021, 029/2021, 030/2021, 031/2021 e 032/2021, em anexo, autografados
por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica
do Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Alesmant LOS tai
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
é
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 6
(ot
Estado do Paraná a
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PROJETO DE LEIN.º 31/2021.
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de R$ 187.378,49 (cento e
oitenta e sete mil, trezentos e setenta e oito
reais e quarenta e nove centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 12 DE MARÇO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
187.378,49 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e oito e quarenta e nove
centavos).
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000.
08.003.00.000.0000.0.000.
08.003.08.244.0012.2.374.
980 — 3.1.90.11.00.00.
981 — 3.1.90.13.00.00.
983 — 3.3.90.30.00.00.
985 — 3.3.90.32.00.00.
982 — 3.3.90.39.00.00.
984 — 4.4.90.52.00.00.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE
SAÚDE NACIONAL — COVID 19
1022 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
R$ 57.374,04
1022 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 16.209,27
1022 MATERIAL DE CONSUMO R$ 42.080,90
1022 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA R$ 22.050,00
1022 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
R$ 22.000,00
1022 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 29.664,28
Total de Suplementação: R$ 187.378,49
CA
de
s,
.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Of
Estado do Paraná f : Aoda
e)
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit
Financeiro, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 187.378,49 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e setenta
e oito e quarenta e nove centavos).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 12 de março de 2021.
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
03/05/2021
Lei Ordinária 2125 2021 de Pontal do Paraná PR
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LEI Nº 2.125, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
"Autoriza crédito especial na importância de R$
187.378,49 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e setenta
e oito reais e quarenta e nove centavos).'
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito
especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 187.378,49 (cento e oitenta e sete mil,
trezentos e setenta e oito e quarenta e nove centavos).
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL - COVID
19
980 - 3.1.90.11.00.00. 1022 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CiviL
R$ 57.374,04
981 - 3.1.90.13.00.00. 1022 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 16.209,27
983 - 3.3.90.30.00.00. 1022 MATERIAL DE CONSUMO R$ 42.080,90
985 - 3.3.90.32.00.00. 1022 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 22.050,00
982 - 3.3.90.39.00.00. 1022 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 22.000,00
984 - 4.4.90.52.00.00. 1022 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 29.664,28
Total de Suplementação: R$ 187.378,49
Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no
valor de R$ 187.378,49 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e oito e quarenta e nove centavos).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 15 de março de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
https:/lleismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2021 /213/2125)lei-ordinaria-n-2125-2021-autoriza-credito-especial-na-importan... 1/2
Lei Ordinária 2125 2021 de Pontal do Paraná PR
03/05/2021
MARCELO HENRIQUE LOPES WILLIAM PEREIRA és é )
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Assistência Social q Aga R
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Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 17/03/2021
https:/leismunicipais.com. .br/alpr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2021 /213/2125)lei-ordinaria-n-2125-2021-autoriza-credito-especial-na-importan... 212

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