| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de R$187.378,49 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pa: Estado do Paraná Mensagem Nº: 034/2021 Processo Legislativo Nº: 182/2021 Anteprojeto de Lei: 033/2021 Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$187.378,49 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos).” Iniciativa: Poder Executivo f Apresentado em: 08/03/2021 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO L.M. DATA: / [ EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / [ OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM a / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁO! a GABINETE DO PREFEITO 4 Dm) ig gu Ofício nº 034/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 02 de março de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0182/2021 Hora: 15:59 Data de Protocolo: 08/03/2021 Interessado: Poder executivo Assunto: mensagem n-034-2021 ed Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 034/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 034/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito especial na importância de R$ 187.378,49 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. UDISNEY NES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO me) ev MENSAGEM Nº 034/2021 Taot, Excelentíssimo Senhor Presidente, Naga À Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza crédito especial na importância de R$ 187.378,49 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos).” A proposição objetiva a criação de elementos de despesas visando a implantação de ações em face do novo coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19), possibilitando a aquisição de materiais permanentes, de bens para a distribuição gratuita, bem como para assegurar o a quitação da folha de pagamento dos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social O projeto foi iniciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do processo administrativo nº 3863/2021, o qual passou pela análise técnica da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. UDÍSNEY GIMENES ko PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR «nim ) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO o ES PROJETO DE LEI 23/2021 Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 187.378,49 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 187.378,49 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e oito e quarenta e nove centavos). Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL — COVID 19 980 - 3.1.90.11.00.00. 1022 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL R$ 57.374,04 981 — 3.1.90.13.00.00. 1022 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 16.209,27 983 — 3.3.90.30.00.00. 1022 MATERIAL DE CONSUMO R$ 42.080,90 985 — 3.3.90.32.00.00. 1022 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 22.050,00 982 — 3.3.90.39.00.00. 1022 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 22.000,00 984 — 4.4.90.52.00.00. 1022 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 29.664,28 Total de Suplementação: R$ 187.378,49 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 187.378,49 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e oito e quarenta e nove centavos). Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 02 de março de 2021. UDISREY, ils PREFEITO | | MA NRIQUE LOPES WILLIAM PEREIRA Procurador Geral Secretário Municipal de Assistência Social RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR MUNICIPIO DE PONTAL DO PARAN NM agi PARANÁ , PROCESSO TIPO GERAL-Nº 4632/2021 DATA: 12/03/21 - 14:52 Reguerente: 80223-CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CPF/CNPJ: 01.636.881/0001-02 RG/Insc. Est.: Bairro 7 CEP: 3455-3484 Celular: 3455-3484 ASSUNTO/MOTIVO: 53-Geral Ref.;Encaminhamento de projetos de lei - OF 013/2021 Quadra: Data: 12/03/2021 Cadastro unha é: 70803 Funcionário <ftintai» E. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Log | d * 13 ; je o Estado do Paraná RE” Eca) Ofício nº 013/2021 — 1L Pontal do Paraná, 12 de março de 2021. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO CÓPIA DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei sob os números 028/2021, 029/2021, 030/2021, 031/2021 e 032/2021, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, Alesmant LOS tai Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente é CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 6 (ot Estado do Paraná a . s PROJETO DE LEIN.º 31/2021. Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 187.378,49 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE MARÇO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 187.378,49 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e oito e quarenta e nove centavos). Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. 08.003.00.000.0000.0.000. 08.003.08.244.0012.2.374. 980 — 3.1.90.11.00.00. 981 — 3.1.90.13.00.00. 983 — 3.3.90.30.00.00. 985 — 3.3.90.32.00.00. 982 — 3.3.90.39.00.00. 984 — 4.4.90.52.00.00. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL — COVID 19 1022 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL R$ 57.374,04 1022 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 16.209,27 1022 MATERIAL DE CONSUMO R$ 42.080,90 1022 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 22.050,00 1022 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 22.000,00 1022 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 29.664,28 Total de Suplementação: R$ 187.378,49 CA de s, . CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Of Estado do Paraná f : Aoda e) Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 187.378,49 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e oito e quarenta e nove centavos). Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 12 de março de 2021. plosant ' sho Ss dor 6eS Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente 03/05/2021 Lei Ordinária 2125 2021 de Pontal do Paraná PR » QLeis co q (Ao www.LeisMunicipais.com.br “a : gs a E LEI Nº 2.125, DE 15 DE MARÇO DE 2021. "Autoriza crédito especial na importância de R$ 187.378,49 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos).' A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 187.378,49 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e oito e quarenta e nove centavos). Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL - COVID 19 980 - 3.1.90.11.00.00. 1022 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CiviL R$ 57.374,04 981 - 3.1.90.13.00.00. 1022 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 16.209,27 983 - 3.3.90.30.00.00. 1022 MATERIAL DE CONSUMO R$ 42.080,90 985 - 3.3.90.32.00.00. 1022 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 22.050,00 982 - 3.3.90.39.00.00. 1022 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 22.000,00 984 - 4.4.90.52.00.00. 1022 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 29.664,28 Total de Suplementação: R$ 187.378,49 Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 187.378,49 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e oito e quarenta e nove centavos). Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 15 de março de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO https:/lleismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2021 /213/2125)lei-ordinaria-n-2125-2021-autoriza-credito-especial-na-importan... 1/2 Lei Ordinária 2125 2021 de Pontal do Paraná PR 03/05/2021 MARCELO HENRIQUE LOPES WILLIAM PEREIRA és é ) Procurador Geral Secretário Municipal de A” og é Assistência Social q Aga R Qto; A» Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 17/03/2021 https:/leismunicipais.com. .br/alpr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2021 /213/2125)lei-ordinaria-n-2125-2021-autoriza-credito-especial-na-importan... 212