br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 34/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº1.592,de 17 de março de 2016.
native_id2798

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Nº: 035/2021 Processo Legislativo Nº: 183/2021
jeto de Lei: 034/2021
- “Altera a Lei Municipal nº 1.592, de 17 de março de 2016.”
iva: Poder Executivo
tado em: 08/03/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
E VOTAÇÃO ÚNICA / f
A
et
sf
€
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 0]
GABINETE DO PREFEITO ta No 4º
e
Ofício nº 035/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de março de 2021.
Processo nº: 0183/2021 | Hora: 16:02
Data de Protocolo: 08/03/2021
Interessado: Poder executivo
Assunto: mensagem n-035-2021
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 035/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 035/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei Municipal nº 1.592, de 17 de março de 2016”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENESfILHO
q PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO ;
Dm) *j
MENSAGEM Nº 035/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal nº 1.592, de 17 de março de 2016”.
A presente proposição se justifica pela alteração da Estrutura
Organizacional do Poder Executivo, que ocorreu no início deste ano, por meio da Lei
nº 2.093/2021.
Isso porque o Fundo Municipal de Cultura — FMC, vinculado ao
Departamento de Cultura, era coordenado pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento.
Todavia, com a alteração da estrutura, este Departamento foi realocado
para a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude. Assim o projeto
objetiva a correção da Secretaria gestora do Fundo, a fim de possibilitar seu regular
funcionamento.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
que instituirá respostas da Administração Pública diante dos reflexos econômicos da
pandemia, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
— x
A ; .
RUDISNEY ENÉS FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
&
=
Es
E
e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 03
GABINETE DO PREFEITO
«Aosa
io
(ea
PROJETO DELEI 3 ///241
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.592,
de 17 de março de 2016”.
Art. 1º. O parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.592, de 17 de
março de 2016, passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
Parágrafo único: O FMC será coordenado pela Secretaria Municipal
de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, ou por aquela Secretaria
Municipal a que o Departamento de Cultura vier a ser vinculado,
cabendo a esta viabilizar a estrutura específica para atender aos fins
dispostos nesta Lei.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITO
ana ED ue LOP
s
qo curador Geral 3
CUM UM ON. =:
JOÃO CARLOS MARCON-
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefe ituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA “ta, E
PARANÁ
PROCESSO TIPO GERAL-Nº 4632/2021
12/03/21 - 14:52
80223-CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
01.636.881/0001-02 RG/Insc. Est.:
Bairro
- CEP:
3455-3484
Celular: 3455-3484
ASSUNTO/MOTIVO: 53-Geral
“el. Encaminhamento de projetos de lei - OF 013/2021 |
Quadra: Data: 12/03/2021 Cadastro
Sua senha é: 70803
Funcionário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ OS
Aga
Estado do Paraná <
Ofício nº 013/2021 — 1L Pontal do Paraná, 12 de março de 2021.
Exmo. Sr. o
RUDISNEY GIMENES FILHO Có o) / 4
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei sob os números
028/2021, 029/2021, 030/2021, 031/2021 e 032/2021, em anexo, autografados
por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica
do Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
ghosinnr btosa hotóes
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná *
PROJETO DE LEI N.º 32/2021.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.592, de
17 de março de 2016”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 12 DE MARÇO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.592, de 17 de março
de 2016, passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
Parágrafo único: O FMC será coordenado pela Secretaria Municipal de
Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, ou por aquela Secretaria Municipal
a que o Departamento de Cultura vier a ser vinculado, cabendo a esta
viabilizar a estrutura específica para atender aos fins dispostos nesta
Lei.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 12 de março de 2021.
Cova (osa Dorbeç
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
06/07/2021 Lei Ordinária 2124 2021 de Pontal do Paraná PR
Oleis:» o
www.LeisMunicipais.com.br x -
LEI Nº 2.124, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
"Altera a Lei Municipal nº 1.592, de 17 de março de 2016”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
O parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.592, de 17 de março de 2016, passa a vigora
com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. O FMC será coordenado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e
Juventude, ou por aquela Secretaria Municipal a que o Departamento de Cultura vier a ser vinculado,
cabendo a esta viabilizar a estrutura específica para atender aos fins dispostos nesta Lei.”
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, em 15 de março de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
JOÃO CARLOS MARCON
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 17/03/2021
https:/Aeismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2021/213/21241ei-ordinaria-n-2124-2021-altera-a-lei-municipal-n-1592-de-17-d.... 1/2

open original →