| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº1.592,de 17 de março de 2016. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná Nº: 035/2021 Processo Legislativo Nº: 183/2021 jeto de Lei: 034/2021 - “Altera a Lei Municipal nº 1.592, de 17 de março de 2016.” iva: Poder Executivo tado em: 08/03/2021 COMISSÕES TÉCNICAS LIDA NA SESSÃO DO DIA / / E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / E VOTAÇÃO ÚNICA / f A et sf € PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 0] GABINETE DO PREFEITO ta No 4º e Ofício nº 035/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de março de 2021. Processo nº: 0183/2021 | Hora: 16:02 Data de Protocolo: 08/03/2021 Interessado: Poder executivo Assunto: mensagem n-035-2021 Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 035/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 035/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 1.592, de 17 de março de 2016”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENESfILHO q PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ; Dm) *j MENSAGEM Nº 035/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 1.592, de 17 de março de 2016”. A presente proposição se justifica pela alteração da Estrutura Organizacional do Poder Executivo, que ocorreu no início deste ano, por meio da Lei nº 2.093/2021. Isso porque o Fundo Municipal de Cultura — FMC, vinculado ao Departamento de Cultura, era coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento. Todavia, com a alteração da estrutura, este Departamento foi realocado para a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude. Assim o projeto objetiva a correção da Secretaria gestora do Fundo, a fim de possibilitar seu regular funcionamento. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, que instituirá respostas da Administração Pública diante dos reflexos econômicos da pandemia, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. — x A ; . RUDISNEY ENÉS FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR & = Es E e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 03 GABINETE DO PREFEITO «Aosa io (ea PROJETO DELEI 3 ///241 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.592, de 17 de março de 2016”. Art. 1º. O parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.592, de 17 de março de 2016, passa a vigora com a seguinte redação: “Art. 1º. (...) Parágrafo único: O FMC será coordenado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, ou por aquela Secretaria Municipal a que o Departamento de Cultura vier a ser vinculado, cabendo a esta viabilizar a estrutura específica para atender aos fins dispostos nesta Lei.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PREFEITO ana ED ue LOP s qo curador Geral 3 CUM UM ON. =: JOÃO CARLOS MARCON- Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefe ituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA “ta, E PARANÁ PROCESSO TIPO GERAL-Nº 4632/2021 12/03/21 - 14:52 80223-CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA 01.636.881/0001-02 RG/Insc. Est.: Bairro - CEP: 3455-3484 Celular: 3455-3484 ASSUNTO/MOTIVO: 53-Geral “el. Encaminhamento de projetos de lei - OF 013/2021 | Quadra: Data: 12/03/2021 Cadastro Sua senha é: 70803 Funcionário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ OS Aga Estado do Paraná < Ofício nº 013/2021 — 1L Pontal do Paraná, 12 de março de 2021. Exmo. Sr. o RUDISNEY GIMENES FILHO Có o) / 4 DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei sob os números 028/2021, 029/2021, 030/2021, 031/2021 e 032/2021, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, ghosinnr btosa hotóes Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná * PROJETO DE LEI N.º 32/2021. Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.592, de 17 de março de 2016”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE MARÇO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. O parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.592, de 17 de março de 2016, passa a vigora com a seguinte redação: “Art. 1º. (...) Parágrafo único: O FMC será coordenado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, ou por aquela Secretaria Municipal a que o Departamento de Cultura vier a ser vinculado, cabendo a esta viabilizar a estrutura específica para atender aos fins dispostos nesta Lei.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 12 de março de 2021. Cova (osa Dorbeç Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente 06/07/2021 Lei Ordinária 2124 2021 de Pontal do Paraná PR Oleis:» o www.LeisMunicipais.com.br x - LEI Nº 2.124, DE 15 DE MARÇO DE 2021. "Altera a Lei Municipal nº 1.592, de 17 de março de 2016”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: O parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.592, de 17 de março de 2016, passa a vigora com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único. O FMC será coordenado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, ou por aquela Secretaria Municipal a que o Departamento de Cultura vier a ser vinculado, cabendo a esta viabilizar a estrutura específica para atender aos fins dispostos nesta Lei.” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, em 15 de março de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral JOÃO CARLOS MARCON Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 17/03/2021 https:/Aeismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2021/213/21241ei-ordinaria-n-2124-2021-altera-a-lei-municipal-n-1592-de-17-d.... 1/2