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materia nº 35/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaAltera a denominação da Rua A, localizada no Balneário Marissol ,passando a denominar-se de Rua Edmir Carolino da Silva e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 14

LEGISLAÇÃO J.R.
FINANÇAS O.F.
URBANISMO LM.
EDUC. C.S.A.T.M.A.
Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº: Processo Legislativo Nº: 0217/2021
Anteprojeto de Lei: 035/2021
Súmula: “Altera a denominação da Rua A, localizada no Balneário
Marissol, passando a denominar-se de Rua Edmir Carolino da Silva e dá
outras rovidencias.”
Iniciativa: Vereador Marcelo da Saúde
Apresentado em: 15/03/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA: o
DATA: 1 1
DATAS Sesc
DATA: | Lo
O
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! !
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 036/2021 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 25 de março de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 036/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 036/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza crédito especial na importância de até 222.857,14 (duzentos e vinte e
dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
In
E
| Cós ué FILHO
PRÉFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
DL Tip
Processo nº: 0273/2021 Hora: 15:30
Data de Protoco 6/03/2021
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 036/2021 - G
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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+ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO
kl GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 036/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza crédito especial na importância de até 222.857,14 (duzentos e vinte e
dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos).”
A proposição objetiva a criação de dotação orçamentária para execução
do projeto “Construção de Mercado do Peixe em Pontal do Sul”, objeto do Convênio
nº 882286/2018/MDRICAIXA, proveniente do programa: Desenvolvimento da
Infraestrutura Pesqueira e Aquícola, da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca/PR, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Regional.
O valor global do convênio é de R$ 309,755,16 (trezentos e nove mil,
setecentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), sendo R$ 222.857,14
(duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos)
de repasse da União e R$ 86.898,02 (oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito
reais e dois centavos) de contrapartida do Município.
. O projeto foi iniciado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca, por meio do processo administrativo nº 4278/2021, o qual passou
pela análise técnica da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o
Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
DISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[)
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de até 222.857,14 (duzentos e vinte
e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e
quatorze centavos).”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO
e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete
reais e quatorze centavos)
Suplementação
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA --
23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
23.003.20.334.0109.1.338. CONSTRUÇÃO DO MERCADO DO PEIXE EM PONTAL DO
SUL
994 - 4.4.90.51.00.00 569 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 222.857,14
Total de Suplementação: R$ 222.857,14
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Excesso de Arrecadação, verificado na fonte 569, de acordo com o Artigo 43,
8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.8.99.11.99.10000000 Fonte: 569 R$ 222.857,14
Total de Receita: R$ 222.857,14
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 25 de março de 2021.
UDISNEY Ea FILHO
PRÉFEITO
a: LOPES
Procurador Geral
E /7
EL VS,
JAC CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ £ 03 >
ESTADO DO PARANÁ O Ação E)
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A
“DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
016/2021.
10:00 h.
31/03/2021
e
ESTADO DO PARANÁ G KG
ÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
31/03/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1 “ SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 06, 07 e 08 de abril, DE 2021, ÀS 16:30 HORAS.
« Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 036/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº0273/2021, que traz a Mensagem nº 036/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de até 22.857,14
(duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze
centavos)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 037/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 274/2021, que traz a Mensagem nº 037/2021, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de até 86.898,02 (oitenta
e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e dois centavos)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 038/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 275/2021, que traz a Mensagem nº 038/2021, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “ Altera a lei Municipal nº 1.873, de 01 de outubro de 2018”.
s 822;
O %
ESTADO DO PARANÁ
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 039/2021, protocolad
Processo Legislativo nº 276/2021, que traz a Mensagem nº 039/2021, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “ Institui o Auxílio Público Municipal para músicos”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 040/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 277/2021, que traz a Mensagem nº 040/2021, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “ Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Pontal do Paraná
— REFISPONTAL”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 041/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 219/2021, que traz a Mensagem nº 041/2021, de iniciativa da
Mesa Executiva, que:
Súmula: “ Estabelece os valores das diárias devidas aos agentes políticos
e servidores do Poder Legislativo de Pontal do Paraná.”
eEm discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 004/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0218/2021, que traz a Mensagem nº
040/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “ Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do
Poder Legislativo.”
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forr viosa SAO ,
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
“Nin
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ad 4%
Estado do Paraná Ea é)
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EMENDA PLENARIA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 036/2021
Mesa Executiva.
À
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, com base no Inciso | do Art. 127 do Regimento Interno,
submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda supressiva ao
Anteprojeto de lei nº 036/2021.
Fica suprimido do Anteprojeto de Lei a palavra “até”.
4.
Sala das Sessõe
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná ENA
5 E
4 Ê
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 07 e 08 de abril,
sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 06 de abril de 2021.
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA - PARANÁ SE 30 am TÁ
CNPJ:- 01.609.843/0001-52
PR 412 ENGENHEIRO DARCI GOMES DE MORAES, 215 - KM 19
Exercício:- 2021
PROCESSO Nº 6118 / 2021
Excelentíssimo Senhor Prefeito, DATA: 08/04/2021 -:15: 43:22
TIPO: 1 - GERAL
Requerente: CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CPF/CNPJ: 01.636.881/0001-02 RG/Insc. Est.:
Endereço: E
Complemento: Bairro:
Cidade: - CEP:
3455-3484
Telefone: Celular: 3455-3484
ASSUNTO/MOTIVO: Geral
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ,, supra dj
Excelência requerer para que determine à repartição competente
ualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa
desta Prefeitura que lhe expeça:
Encaminhamento de projetos de lei - OF 016/2021
Observação:
End. Correspondência: -Nº:
Bairro:
Cidade: -
CEP:
Complemento:
Telefone:3455-3484 - Celular:3455-3484 - Email: camarapontalpr(d) gmail.com
Zona: Quadra: Data Cadastro Lote:
Nestes termos,
Pede deferimento.
LE AND
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Requerente
Gustavo Tavares
Funcionário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ = pis »
Estado do Paraná o dO a
L
Pontal do Paraná, 07 de abril de 2021.
Ofício nº 016/2021 — 1L.
CÓPIA
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei sob os números
034, 035, 036 e 037/2021, em anexo, autografado por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
o!
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 034/2021.
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de R$222.857,14 (duzentos e vinte e
dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e
quatorze centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 06 DE ABRIL DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e
quatorze centavos)
Suplementação
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
23.003.20.334.0109.1.338. CONSTRUÇÃO DO MERCADO DO PEIXE EM PONTAL
DO SUL
994 - 4.4.90.51.00.00 569 OBRASE INSTALAÇÕES R$ 222.857,14
Total de Suplementação: R$ 222.857,14
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso
de Arrecadação, verificado na fonte 569, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.8.99.11.99.10000000 Fonte: 569 R$ 222.857,14
Total de Receita: R$ 222.857,14
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 07 de abril de 2021.
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Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
ESTADO DO PARANÁ GD Cm
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ fr 33 “A
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2 Aos É)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO “o Es
us
LEI Nº 2.128, DE 09 DE ABRIL DE 2021. =
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte
e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais c
quatorze centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 222.857,14
(duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais
e quatorze centavos)
Suplementação
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA
23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E
AGRICULTURA º
23.003.20.334.0109.1.338. CONSTRUÇÃO DO MERCADO
DO PEIXE EM PONTAL DO SUL
994 - 4.4.90.51.00.00 569 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
222.857,14
Total de Suplementação: R$ 222.857,14
Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso Excesso de Arrecadação, verificado na fonte 569,
de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.8.99.11.99.10000000 Fonte: 569 R$ 222.857,14
Total de Receita: R$ 222.857,14
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 09 de abril de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:FDE5771C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/04/2021. Edição 2243
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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