| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | Altera a denominação da Rua A, localizada no Balneário Marissol ,passando a denominar-se de Rua Edmir Carolino da Silva e dá outras providências. |
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LEGISLAÇÃO J.R. FINANÇAS O.F. URBANISMO LM. EDUC. C.S.A.T.M.A. Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº: Processo Legislativo Nº: 0217/2021 Anteprojeto de Lei: 035/2021 Súmula: “Altera a denominação da Rua A, localizada no Balneário Marissol, passando a denominar-se de Rua Edmir Carolino da Silva e dá outras rovidencias.” Iniciativa: Vereador Marcelo da Saúde Apresentado em: 15/03/2021 COMISSÕES TÉCNICAS DATA: o DATA: 1 1 DATAS Sesc DATA: | Lo O ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 036/2021 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 25 de março de 2021. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 036/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 036/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito especial na importância de até 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. In E | Cós ué FILHO PRÉFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA DL Tip Processo nº: 0273/2021 Hora: 15:30 Data de Protoco 6/03/2021 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 036/2021 - G RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR o Ih hi Il + PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO kl GABINETE DO PREFEITO ema] MENSAGEM Nº 036/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza crédito especial na importância de até 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos).” A proposição objetiva a criação de dotação orçamentária para execução do projeto “Construção de Mercado do Peixe em Pontal do Sul”, objeto do Convênio nº 882286/2018/MDRICAIXA, proveniente do programa: Desenvolvimento da Infraestrutura Pesqueira e Aquícola, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca/PR, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Regional. O valor global do convênio é de R$ 309,755,16 (trezentos e nove mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), sendo R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos) de repasse da União e R$ 86.898,02 (oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e dois centavos) de contrapartida do Município. . O projeto foi iniciado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, por meio do processo administrativo nº 4278/2021, o qual passou pela análise técnica da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. DISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [) GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos).” Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos) Suplementação 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA -- 23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 23.003.20.334.0109.1.338. CONSTRUÇÃO DO MERCADO DO PEIXE EM PONTAL DO SUL 994 - 4.4.90.51.00.00 569 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 222.857,14 Total de Suplementação: R$ 222.857,14 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, verificado na fonte 569, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Receita Receita: 2.4.1.8.99.11.99.10000000 Fonte: 569 R$ 222.857,14 Total de Receita: R$ 222.857,14 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 25 de março de 2021. UDISNEY Ea FILHO PRÉFEITO a: LOPES Procurador Geral E /7 EL VS, JAC CESAR BASSFELD Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR “Ga “eg op W CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ £ 03 > ESTADO DO PARANÁ O Ação E) N & s A “DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 016/2021. 10:00 h. 31/03/2021 e ESTADO DO PARANÁ G KG ÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 31/03/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1 “ SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 06, 07 e 08 de abril, DE 2021, ÀS 16:30 HORAS. « Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 036/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0273/2021, que traz a Mensagem nº 036/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de até 22.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 037/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 274/2021, que traz a Mensagem nº 037/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de até 86.898,02 (oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e dois centavos)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 038/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 275/2021, que traz a Mensagem nº 038/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Altera a lei Municipal nº 1.873, de 01 de outubro de 2018”. s 822; O % ESTADO DO PARANÁ e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 039/2021, protocolad Processo Legislativo nº 276/2021, que traz a Mensagem nº 039/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Institui o Auxílio Público Municipal para músicos”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 040/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 277/2021, que traz a Mensagem nº 040/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Pontal do Paraná — REFISPONTAL”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 041/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 219/2021, que traz a Mensagem nº 041/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “ Estabelece os valores das diárias devidas aos agentes políticos e servidores do Poder Legislativo de Pontal do Paraná.” eEm discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 004/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0218/2021, que traz a Mensagem nº 040/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “ Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Legislativo.” ; , = forr viosa SAO , Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente “Nin CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ad 4% Estado do Paraná Ea é) Zan quad EMENDA PLENARIA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 036/2021 Mesa Executiva. À Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no Inciso | do Art. 127 do Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda supressiva ao Anteprojeto de lei nº 036/2021. Fica suprimido do Anteprojeto de Lei a palavra “até”. 4. Sala das Sessõe CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ENA 5 E 4 Ê REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 07 e 08 de abril, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 06 de abril de 2021. MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA - PARANÁ SE 30 am TÁ CNPJ:- 01.609.843/0001-52 PR 412 ENGENHEIRO DARCI GOMES DE MORAES, 215 - KM 19 Exercício:- 2021 PROCESSO Nº 6118 / 2021 Excelentíssimo Senhor Prefeito, DATA: 08/04/2021 -:15: 43:22 TIPO: 1 - GERAL Requerente: CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CPF/CNPJ: 01.636.881/0001-02 RG/Insc. Est.: Endereço: E Complemento: Bairro: Cidade: - CEP: 3455-3484 Telefone: Celular: 3455-3484 ASSUNTO/MOTIVO: Geral CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ,, supra dj Excelência requerer para que determine à repartição competente ualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa desta Prefeitura que lhe expeça: Encaminhamento de projetos de lei - OF 016/2021 Observação: End. Correspondência: -Nº: Bairro: Cidade: - CEP: Complemento: Telefone:3455-3484 - Celular:3455-3484 - Email: camarapontalpr(d) gmail.com Zona: Quadra: Data Cadastro Lote: Nestes termos, Pede deferimento. LE AND CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Requerente Gustavo Tavares Funcionário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ = pis » Estado do Paraná o dO a L Pontal do Paraná, 07 de abril de 2021. Ofício nº 016/2021 — 1L. CÓPIA RUDISNEY GIMENES FILHO DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei sob os números 034, 035, 036 e 037/2021, em anexo, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, o! Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº. 034/2021. Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 06 DE ABRIL DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos) Suplementação 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 23.003.20.334.0109.1.338. CONSTRUÇÃO DO MERCADO DO PEIXE EM PONTAL DO SUL 994 - 4.4.90.51.00.00 569 OBRASE INSTALAÇÕES R$ 222.857,14 Total de Suplementação: R$ 222.857,14 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, verificado na fonte 569, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Receita Receita: 2.4.1.8.99.11.99.10000000 Fonte: 569 R$ 222.857,14 Total de Receita: R$ 222.857,14 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 07 de abril de 2021. suco 3 TORA NMO itoss Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente ESTADO DO PARANÁ GD Cm PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ fr 33 “A fa a > 2 Aos É) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO “o Es us LEI Nº 2.128, DE 09 DE ABRIL DE 2021. = Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais c quatorze centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos) Suplementação 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA º 23.003.20.334.0109.1.338. CONSTRUÇÃO DO MERCADO DO PEIXE EM PONTAL DO SUL 994 - 4.4.90.51.00.00 569 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 222.857,14 Total de Suplementação: R$ 222.857,14 Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, verificado na fonte 569, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Receita Receita: 2.4.1.8.99.11.99.10000000 Fonte: 569 R$ 222.857,14 Total de Receita: R$ 222.857,14 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 09 de abril de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral JACKSON CESAR BASSFELD Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:FDE5771C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/04/2021. Edição 2243 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/