| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2021 |
| Date | 2021-03-26 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de até R$222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paran Estado do Paraná Mensagem Nº: 036/2021 Processo Legislativo Nº: 0273/2021 Anteprojeto de Lei: 036/2021 Súmula: “Autoriza credito especial importância de até 222.857, 14(duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais € uatorze centavos)” Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 26/03/2021 COMISSÕES TÉCNICAS 'GISLAÇÃO J.R. DATA: ) 1 JANÇAS O.F. DATA: ) ) !BANISMO I.M. DATA: ) ) UC. C.S.A.T.M.A. DATA: ) / ES) MM cessa e ip e E CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / % ado NICIPAL DE PONTAL Estado do Paraná CÂMARA MU “” : “gap” Anteprojeto de Lei nº. /2021. O Vereador Marcelo da Saúde no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “Altera à denominação da Rua A, localizada no Balneário Marissol, passando a denominar-se de Rua Edmir Carolino da Silva, € dá outras providências.” a A, localizada no Balneário Marissol, no Art. 1º- Fica alterada a denominação da Ru Edmir Carolino da Silva. município de Pontal do Paraná, passando a denominar-se Rua Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões, em 15 de março de 2021. Pd F; Marcgjó da Saude ereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ O Processo nº: 0217/2021 Hora: 11:45 E Data de Protocolo: 15/03 2021 Da lo ver. Marcelo-da Saude: (d Assunto: Ant, de Lei- 2021 a ii O SM TÃO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS CERTIDÃO DE ÓBITO Nome EDMIR CAROLINO DA SILVA MATRÍCULA: . 084376 01 55 2016 4 00154 102 0031136 16 DE | PARDA CASADO, daria ar de idadee* [ Naturalidade Documento de Identificação C] Eleitor | SANTOS SP»: | EE 587771 SSP/PR CPF:11252430906-* [É 042915170612ºº Filiação e Residência ANTONIO CAROLINO DA SILVA é SILVIA DE LARA E SILVA. Residente e domiciliado na RUA AUSTRALIA N.50-BALNEARIO MARISSOL PONTAL DO PARANA PRe [Das e Hora de Falecimento vinte e Dois de Fevereiro de Dois Mil e Dezesseis às 13:40 Horase* Mês 02 Dia 22 IL Local de Falecimento HOSPITAL REGIONAL DO LITORAL/PARANAGUA PRee Causa da Morte :, | ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL, HIPERTENSÃO ARTERIAL ** Sepullamento/Cremação(Município é Cemitério, se conhecido) | CEMITERIO JARDIM ETERNO/PARANAGUA PRe Declarante LUIZ ANDRE CAROLINO DA SILVA, RG 5417043-2 PR: 1 f Nome ou Número de Documento do Médico que atestou o óbito DR. PAULO ESTEVÃO CANDIA, CRM 26062º* Y Daia do Registro (por extenso) | vinte e seis de fevereiro de dois mil e dezesseise* í Declaração de Óbito do Ministério da Saúde 19935189-9 Observações Averbações | Nascido em 31/03/1945 ERA CASADO COM: ZORILDA MACHADO | DE PARANAGUA/PR, SOB Nº 3983. FLS. 179, CAROLINO DA SILVA 41 Al ; MACHADO DEGAN SACHI 44 ANO | ELEITOR. NADA MAIS FOI DECLARADO.º* LIVRO B-25.DEIXA 03 FILHO = DA SILVA. CASOU NO CARTÓRIO S MAIORES: LUIZ ANDRE “| Ano 2016 E Registro Civil - 2º Ofício de Protesto Títulos e Documentos Paulo Emmanuel do Nascimento Ruá Quinze de Novembro, 185 Centro Histórico - Paranaguá PR CEP:83.203-010 Fone:41 -3423-2333 Comarca de Paranaguá Paraná. EGISTRO CIVIL NAGUÁ - PARANÁ. 5IWLx . EVIGy . 15bFG FUNARPEN SELO DIGITAL Nº Controle: 71wMi . CDUA valide esse selo em http://funarpen.com. br ABAIXO ASSINADO O, É Fi na uxA, O MIN D BE Os cidadãos abaixo-assinados, residentes e domicilia S, nd? “méio de localizada no Balneário Marissol, solicitam a Vossa Excelência que um Projeto de Lei, seja efe Rua Edmir Carolino da Silva. tuada a alteração da denominação da referida rua para RG NOME Aria Vaca DE Eee, 02425 26 22-Y M.6. : an 65H27 25A— O so Pins 423 GATES | Go 763G$1 ES Epersos aenn's Z0.32.8 024 I.918.1)2-0 APAE MUNA FAR Ea Neg 242 7 | Ei Corr Made DZ | |. OU8. id Copo zeniito 11189409 Von sdite js Sonks | PorZorns E Aosho gama copa Juss F | E , CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº 0217/2021 Anteprojeto de Lei n.º 035/2021 Relator: Vereador Ezequiel Tavarez 4. RELATÓRIO O Excelentíssimo Vereador Marcelo da Saúde apresenta o Anteprojeto de Lei n. º 035/2021, que “Altera a denominação da Rua “A”, localizada no Balneário Marissol, passando a denominar-se de Rua Edmir Carolino da Silva, conforme a justificativa que acompanha e instrui o processo legislativo. Veio-nos os autos. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no âmbito desta Comissão, conforme art. 58, |, “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido Anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, 1, considerando que o projeto visa alterar a denominação de logradouro público. No mais, não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem- se que a redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto. 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. hla das Qomissões, 06 de abril de 2021. Presidênte - CLJUR Acompanham o voto: Juvanete Vereador - Membro A IÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4- EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 021/2021. HORA: 09:00 h. DATA: 160420 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ É o E ESTADO DO PARANÁ Q AO 5 GABINETE 16/04/2091. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 10º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 1 “SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 20 de ABRIL DE 2021 ÀS 16:00HRS. — ORDEM DO DIA e Em segunda votação o Anteprojeto de Lei nº 029/2021, protocolado pelo Processo Legislativo nº 159/2021, que traz a Mensagem nº 029/2021, encaminhado pelo Poder Executivo, divulgado no Diário Oficial nº 09/2021, que: Súmula: “ Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, do Município de Pontal do Paraná para o período de 2022 a 2025.” e Em discussão o Anteprojeto de Lei nº 035/2021, protocolado pelo Processo Legislativo nº 0217/2021, de autoria do Vereador Marcelo da Saúde, que: Súmula: “Altera a denominação da Rua “A”, localizada no Balneário Marissol, passando a denominar-se Rua Edmir Carolino da Silva.” e Em discussão o Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 001/2021, protocolado pelo Processo Legislativo nº 0216/2021, de autoria dos Vereadores Cirineu do Esporte e Marcelo da Saúde, que: Súmula: “Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Pontal do Paraná, ao Doutor Djalma Rodrigues da Silva.” AE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ OS “a ESTADO DO PARANÁ e Aos Z) . Em discussão única, a Moção de Apoio à recomposição dos subsídios dos ativos” e aposentados da categoria dos Policiais Militares (PPMM) e Bombeiros Militares (BBMM), de autoria do Vereador Dega. — PUBLICAÇÃO e Publicamos nesta Edição a Resposta do Pedido de Informação encaminhada pelo Poder Público. , O = :€) Aa format OS galos Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA - PARANÁ CNPJ:- 01.609.843/0001-52 E PR 412 ENGENHEIRO DARCI GOMES DE MORAES, 215 - KM 19 Exercício:- 2021 . . PROCESSO Nº 7968 / 2021 Excelentíssimo Senhor Prefeito, DATA: 10/05/2021 - :16:45:09 TIPO: 1 - GERAL Requerente: CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CPF/CNPJ: 01.636.881/0001-02 RG/Insc. Est.: Endereço: E Complemento: Bairro: Cidade: - CEP: Telefone: (41) 3455-3484 Celular: ASSUNTO/MOTIVO: Geral CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA , supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça: Projeto de Lei nº 47/2021 Observação: End. Correspondência: -Nº: Bairro: Cidade: - CEP: Complemento: Telefone:(41) 3455-3484 - Celular: - Email: Iegislativo(Q pontaldoparana.pr.leg.br Zona: Quadra: Data Cadastro Lote: Nestes termos, Pede deferimento. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Requerente Thais Baez Faccio Funcionário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E GQ “A Q = PROJETO DE LEI Nº. 047 12021. Gy A SÚMULA: “Altera a denominação da Rua “A”, localizada no Balneário Marissol, passando a denominar-se de Rua Edmir Carolino da Silva, e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE ABRIL DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- Fica alterada a denominação da Rua A, localizada no Balneário Marissol, no Município de Pontal do Paraná, passando a denominar-se Rua Edmir Carolino da Silva. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 28 de abril de 2021. ) e tm AE sort n CSA Este $ Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente ti» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ê- GABINETE DO PREFEITO a LEI Nº 2.165, DE 18 DE JUNHO DE 2021. a Rua “A”, passando a e dá “altera a denominação d localizada no Balneário Marissol, denominar-se de Rua Edmir Carolino da Silva, outras providências.” Súmula: AL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, L DE PONT O A SEGUINTE LEI: A CÂMARA MUNICIPA TO MUNICIPAL, SANCION — APROVOU E EU, PREFEI o da Rua A, localizada no Balneário Art. 1º- Fica alterada a denominaçã se Rua Edmir Marissol, no Município de Pontal do Paraná, passando a denominar- Carolino da Silva. Ar. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de junho de 2021. Pá t Ai E Pi E RÚDISNEY GIMENES FILHO PRÉFEITO Mamenio Vila Plum RGINIÁ MARA PEDROSO Procuradora-Geral HEITOR GONÇALVESKAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e anejamento Urbano 55-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraOpontaldoparana.pr.gov.br Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 832 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR