| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2021 |
| Date | 2021-03-26 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de até R$86.898,02 (oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e dois centavos). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem Nº: 037/2021 Processo Legislativo Nº: 0274/2021 Anteprojeto de Lei: 037/2021 Súmula: “Autoriza credito especial na importância de até 86.898,02(oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e dois centavos)”. Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 26/03/2021 em: ! / COMISSÕES TÉCNICAS JR. DATA: / ) F. DATA: / ! LM. DATA: ! À TM.A. DATA: ) ) DA E LIDA NA SESSÃO DO DIA [ f ÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! / ;ÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 037/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de março de 2021. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 037/2021 Il Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 037/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito especial na importância de até 86.898,02 (oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e dois centavos).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. / DISNEY G DE H PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ta ala) Processo nº: 0274/2021 Hora: 15:32 Data de Protocolo: 26/03/2021 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 037/2021 - GAF RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR MENSAGEM Nº 037/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Im | Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza crédito especial na importância de até 86.898,02 (oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e dois centavos).” A proposição objetiva a criação de dotação orçamentária para execução do projeto “Construção de Mercado do Peixe em Pontal do Sul”, objeto do Convênio nº 882286/2018/MDR/CAIXA, proveniente do programa: Desenvolvimento da Infraestrutura Pesqueira e Aquícola, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca/PR, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Regional. O valor global do convênio é de R$ 309.755,16 (trezentos e nove mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), sendo R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos) de repasse da União e R$ 86.898,02 (oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e dois centavos) de contrapartida do Município. O projeto foi iniciado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, | Agricultura e Pesca, por meio do processo administrativo nº 4278/2021, o qual passou Ht '| pela análise técnica da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o !! Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. pai EA FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P| [8] (3) gatas Z N r G fo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARg VA A “a GABINETE DO PREFEITO F | om” À E — Rg SS vVod a9N ln PROJETO DE LEI ng ap Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de até 86.898,02 (oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e dois || centavos).” Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 86.898,02 (oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e dois centavos) Suplementação 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 23.003.20.334.0109.1.338. CONSTRUÇÃO DO MERCADO DO PEIXE EM PONTAL DO SUL 995 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 86.898,02 Total de Suplementação: R$ 86.898,02 In Art. 2º. Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como | recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, verificada na fonte 1000, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 23.003.20.334.0109.1.338. REFORMA E ADEQUAÇÃO DO MERCADO DE PESCADOS E CONSTRUÇÃO DA COLÔNIA DE PESCADORES 995 -4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 86.898,02 Total Redução: R$ 86.898,02 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 25 de março de 2021. 7 IT MUDISMEY pu PREFEITO Dera: JJ CE | MARC H QUE LOPES JACK aSlicra CESAR BASSFELD H Procurador Geral Secretário Municipal de Meio Ambiente RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 016/2021. HORA: 10:00 h. DATA: 31/03/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ /- ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 31/03/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 06, 07 e 08 de abril, DE 2021, ÀS 16:30 HORAS. O e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 036/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº0273/2021, que traz a Mensagem nº 036/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de até 22.857,14 (duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 037/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 274/2021, que traz a Mensagem nº 037/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de até 86.898,02 (oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e dois centavos)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 038/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 275/2021, que traz a Mensagem nº 038/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Altera a lei Municipal nº 1.873, de 01 de outubro de 2018”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ã >, LD Ea fo] es e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 039/2021, protocolado sob” Processo Legislativo nº 276/2021, que traz a Mensagem nº 039/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Institui o Auxílio Público Municipal para músicos”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 040/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 277/2021, que traz a Mensagem nº 040/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Pontal do Paraná — REFISPONTAL”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 041/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 219/2021, que traz a Mensagem nº 041/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “ Estabelece os valores das diárias devidas aos agentes políticos e servidores do Poder Legislativo de Pontal do Paraná.” «Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 004/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0218/2021, que traz a Mensagem nº 040/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “ Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Legislativo.” y é =, is ommvt mos SA $ Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 8 REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 07 e 08 de abril, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 06 de abril de 2021. y t Gac HA APL CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EMENDA PLENARIA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 037/2021 À Mesa Executiva. Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no Inciso | do Art. 127 do Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda supressiva ao Anteprojeto de lei nº 037/2021. 1. Fica suprimido do Anteprojeto de Lei a palavra “até”. Sala das Sessões 1 05 de abril de 2021. MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA - PARANÁ CNPJ:- 01.609.843/0001-52 PR 412 ENGENHEIRO DARCI GOMES DE MORAES, 215 - KM 19 Exercício:- 2021 E, l PROCESSO Nº 6118 / 2021 Excelentíssimo Senhor Prefeito, DATA: 08/04/2021 - :15:43:22 TIPO: 1 - GERAL Requerente: CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CPF/CNPJ: — 01.636.881/0001-02 RG/Insc. Est.: Endereço: 5 Complemento: Bairro: Cidade: - CEP: Telefone: 3455-3484 Celular: 3455-3484 ASSUNTO/MOTIVO: Geral CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA , supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça: Encaminhamento de projetos de lei - OF 016/2021 Observação: End. Correspondência: -Nº: Bairro: Cidade: - CEP: Complemento: Telefone:3455-3484 - Celular:3455-3484 - Email: camarapontalprO gmail.com Zona: Quadra: Data Cadastro Lote: Nestes termos, Pede deferimento. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Requerente Gustavo Tavares Funcionário ad “Yo Estado do Paraná js) Jo, $) Ofício nº 016/2021 — 1L Pontal do Paraná, 07 de abril de 2021. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO EE DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. (6) Pp | Â Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei sob os números 034, 035, 036 e 037/2021, em anexo, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, E. RR) Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEINº. 035/2021. Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$86.898,02 (oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e dois centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 06 DE ABRIL DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 86.898,02 (oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e dois centavos) Suplementação 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 23.003.20.334.0109.1.338. CONSTRUÇÃO DO MERCADO DO PEIXE EM PONTAL DO SUL 995 - 4.4.90.51.00.00 01000 0BRAS E INSTALAÇÕES R$ 86.898,02 Total de Suplementação: R$ 86.898,02 PI “ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 32 a? Estado do Paraná à Quoaao : Art. 2º. Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, verificada na fonte 1000, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 23.003.20.334.0109.1.338. REFORMA E ADEQUAÇÃO DO MERCADO DE PESCADOS E CONSTRUÇÃO DA COLÔNIA DE PESCADORES 995 - 4.4.90.51.00.00 01000 0BRAS E INSTALAÇÕES R$ 86.898,02 Total Redução: R$ 86.898,02 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 07 de abril de 2021. SO TAVT tosa nc Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Di ii SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.129, DE 09 DE ABRIL DE 2021 Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 86.898,02 (oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e dois centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 86.898,02 (oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e dois centavos) Suplementação 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA . 23.003.20.334.0109.1.338. CONSTRUÇÃO DO MERCADO DO PEIXE EM PONTAL DO SUL 995 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 86.898,02 Total de Suplementação: R$ 86.898,02 Art. 2º. Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, verificada na fonte 1000, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 23.003.20.334.0109.1.338. REFORMA E ADEQUAÇÃO DO MERCADO DE PESCADOS E CONSTRUÇÃO DA COLÔNIA DE PESCADORES 995 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 86.898,02 Total Redução: R$ 86.898,02 Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 09 de abril de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral JACKSON CESAR BASSFELD Secretário Municipal de Meio Ambiente,agricultura e Pesca Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:64598BF1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/04/2021. Edição 2243 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita