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materia nº 37/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-03-26
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até R$86.898,02 (oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e dois centavos).
native_id2801

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 14

Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Mensagem Nº: 037/2021 Processo Legislativo Nº: 0274/2021
Anteprojeto de Lei: 037/2021
Súmula: “Autoriza credito especial na importância de até 86.898,02(oitenta
e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e dois centavos)”.
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 26/03/2021
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COMISSÕES TÉCNICAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 037/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de março de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 037/2021
Il Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 037/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza crédito especial na importância de até 86.898,02 (oitenta e seis mil,
oitocentos e noventa e oito reais e dois centavos).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
/
DISNEY G DE
H PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ta ala)
Processo nº: 0274/2021 Hora: 15:32
Data de Protocolo: 26/03/2021
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 037/2021 - GAF
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
MENSAGEM Nº 037/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Im | Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza crédito especial na importância de até 86.898,02 (oitenta e seis mil,
oitocentos e noventa e oito reais e dois centavos).”
A proposição objetiva a criação de dotação orçamentária para execução
do projeto “Construção de Mercado do Peixe em Pontal do Sul”, objeto do Convênio
nº 882286/2018/MDR/CAIXA, proveniente do programa: Desenvolvimento da
Infraestrutura Pesqueira e Aquícola, da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca/PR, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Regional.
O valor global do convênio é de R$ 309.755,16 (trezentos e nove mil,
setecentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), sendo R$ 222.857,14
(duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos)
de repasse da União e R$ 86.898,02 (oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito
reais e dois centavos) de contrapartida do Município.
O projeto foi iniciado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
| Agricultura e Pesca, por meio do processo administrativo nº 4278/2021, o qual passou
Ht '| pela análise técnica da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o
!! Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
pai EA FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P|
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fo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARg VA A
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ln PROJETO DE LEI ng ap
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de até 86.898,02 (oitenta e seis mil,
oitocentos e noventa e oito reais e dois
|| centavos).”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO
e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 86.898,02 (oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e dois
centavos)
Suplementação
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
23.003.20.334.0109.1.338. CONSTRUÇÃO DO MERCADO DO PEIXE EM PONTAL DO
SUL
995 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 86.898,02
Total de Suplementação: R$ 86.898,02
In Art. 2º. Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como
| recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, verificada na fonte 1000, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
23.003.20.334.0109.1.338. REFORMA E ADEQUAÇÃO DO MERCADO DE PESCADOS E
CONSTRUÇÃO DA COLÔNIA DE PESCADORES
995 -4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 86.898,02
Total Redução: R$ 86.898,02
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 25 de março de 2021.
7
IT MUDISMEY pu
PREFEITO
Dera: JJ CE
| MARC H QUE LOPES JACK aSlicra CESAR BASSFELD
H Procurador Geral Secretário Municipal de Meio Ambiente
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 016/2021.
HORA: 10:00 h.
DATA: 31/03/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ /-
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
31/03/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 06, 07 e 08 de abril, DE 2021, ÀS 16:30 HORAS.
O
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 036/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº0273/2021, que traz a Mensagem nº 036/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de até 22.857,14
(duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze
centavos)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 037/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 274/2021, que traz a Mensagem nº 037/2021, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de até 86.898,02 (oitenta
e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e dois centavos)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 038/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 275/2021, que traz a Mensagem nº 038/2021, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “ Altera a lei Municipal nº 1.873, de 01 de outubro de 2018”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 039/2021, protocolado sob”
Processo Legislativo nº 276/2021, que traz a Mensagem nº 039/2021, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “ Institui o Auxílio Público Municipal para músicos”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 040/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 277/2021, que traz a Mensagem nº 040/2021, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “ Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Pontal do Paraná
— REFISPONTAL”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 041/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 219/2021, que traz a Mensagem nº 041/2021, de iniciativa da
Mesa Executiva, que:
Súmula: “ Estabelece os valores das diárias devidas aos agentes políticos
e servidores do Poder Legislativo de Pontal do Paraná.”
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 004/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0218/2021, que traz a Mensagem nº
040/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “ Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do
Poder Legislativo.”
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Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná 8
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento
solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as
Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 07 e 08 de abril,
sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa.
Sala das Sessões, em 06 de abril de 2021.
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Gac HA APL
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EMENDA PLENARIA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 037/2021
À
Mesa Executiva.
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, com base no Inciso | do Art. 127 do Regimento Interno,
submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte Emenda supressiva ao
Anteprojeto de lei nº 037/2021.
1. Fica suprimido do Anteprojeto de Lei a palavra “até”.
Sala das Sessões 1 05 de abril de 2021.
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA - PARANÁ
CNPJ:- 01.609.843/0001-52
PR 412 ENGENHEIRO DARCI GOMES DE MORAES, 215 - KM 19
Exercício:- 2021
E, l PROCESSO Nº 6118 / 2021
Excelentíssimo Senhor Prefeito, DATA: 08/04/2021 - :15:43:22
TIPO: 1 - GERAL
Requerente: CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CPF/CNPJ: — 01.636.881/0001-02 RG/Insc. Est.:
Endereço: 5
Complemento: Bairro:
Cidade: - CEP:
Telefone: 3455-3484 Celular: 3455-3484
ASSUNTO/MOTIVO: Geral
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA , supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa
Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça:
Encaminhamento de projetos de lei - OF 016/2021
Observação:
End. Correspondência: -Nº:
Bairro:
Cidade: -
CEP: Complemento:
Telefone:3455-3484 - Celular:3455-3484 - Email: camarapontalprO gmail.com
Zona: Quadra: Data Cadastro Lote:
Nestes termos,
Pede deferimento.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Requerente
Gustavo Tavares
Funcionário
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Estado do Paraná js) Jo, $)
Ofício nº 016/2021 — 1L Pontal do Paraná, 07 de abril de 2021.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
EE
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. (6) Pp | Â
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei sob os números
034, 035, 036 e 037/2021, em anexo, autografado por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
E.
RR)
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEINº. 035/2021.
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de R$86.898,02 (oitenta e seis mil,
oitocentos e noventa e oito reais e dois
centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 06 DE ABRIL DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
86.898,02 (oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e dois centavos)
Suplementação
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
23.003.20.334.0109.1.338. CONSTRUÇÃO DO MERCADO DO PEIXE EM PONTAL
DO SUL
995 - 4.4.90.51.00.00 01000 0BRAS E INSTALAÇÕES R$ 86.898,02
Total de Suplementação: R$ 86.898,02
PI
“ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 32
a? Estado do Paraná à Quoaao :
Art. 2º. Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de
Dotações Orçamentárias, verificada na fonte 1000, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
23.003.20.334.0109.1.338. REFORMA E ADEQUAÇÃO DO MERCADO DE
PESCADOS E CONSTRUÇÃO DA COLÔNIA DE
PESCADORES
995 - 4.4.90.51.00.00 01000 0BRAS E INSTALAÇÕES R$ 86.898,02
Total Redução: R$ 86.898,02
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 07 de abril de 2021.
SO TAVT tosa nc
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Di ii
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.129, DE 09 DE ABRIL DE 2021
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de R$ 86.898,02 (oitenta e seis mil,
oitocentos e noventa e oito reais e dois
centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 86.898,02
(oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e dois
centavos)
Suplementação
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA
23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E
AGRICULTURA .
23.003.20.334.0109.1.338. CONSTRUÇÃO DO MERCADO
DO PEIXE EM PONTAL DO SUL
995 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
86.898,02
Total de Suplementação: R$ 86.898,02
Art. 2º. Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, verificada
na fonte 1000, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA
23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E
AGRICULTURA
23.003.20.334.0109.1.338. REFORMA E ADEQUAÇÃO DO
MERCADO DE PESCADOS E CONSTRUÇÃO DA
COLÔNIA DE PESCADORES
995 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
86.898,02
Total Redução: R$ 86.898,02
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 09 de abril de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente,agricultura e Pesca
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:64598BF1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/04/2021. Edição 2243
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita

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