| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2021 |
| Date | 2021-04-09 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de R$12.000,00 (doze mil reais) |
| native_id | 2806 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 15
Câmara Municipal de Pontal Do Parai Estado do Paraná Mensagem Nº: 042/2021 Processo Legislativo Nº: 0325/2021 Anteprojeto de Lei: 042/2021 Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 09/04/2021 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. ú DATA: / I FINANÇAS O. DATA: / / URBANISMO LM. DATA: ) 1! DATA: / ! EDUC.CSATMA o — ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM Ido mess, — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO IE Ofício nº 042/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de abril de 2021. Processo nº: 0325/2021 Hora: 16 per Data de Protocolo: 09/04, Eo2l Interessado: Poder executive Assunto: Mensagem nº042 5021 Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 042/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 042/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. /RUDISNEY MENES$ FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 042/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza crédito especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais).” A proposição objetiva a criação de dotação orçamentária a fim de possibilitar ao FUNREBOM a realização do pagamento de despesas com internet banda larga. A solicitação foi protocolada pelo FUNREBOM, por meio do processo administrativo nº 5407/2021, o qual já passou pela análise técnica da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR TiaDala is) CP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ N- GABINETE DO PREFEITO GM Sm Da /* 03 PROJETO DE LEI í g Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais).” Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS 03.002.06.182.0005.2.006. GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM 1008-3.3.90.40.00.00. 00515 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,00 Total de Suplementação: R$ 12.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 09 de abril de 2021. di ny FILHO PREFEITO arc LOPES Procurador Geral Secretário Municipal de Administração RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PON' TAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; $— ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 020/2021. HORA: 09:00 h. DATA: 13/04/2021 3 La CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ fe ESTADO DO PARANÁ Es Ei GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 4 13/04/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 16, 17 e 19 DE ABRIL, DE 2021, ÀS 16:00 HORAS. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 042/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0325/2021, que traz a Mensagem nº 042/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais)”. eEm discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 043/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0326/2021, que traz a Mensagem nº 043/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 67.236,23 (sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos)”. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 044/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0327/2021, que traz a Mensagem nº 044/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 045/2021, protocolada > É sob Processo Legislativo nº 0328/2021, que traz a Mensagem nº 045/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a antecipação da gratificação natalina aos servidores públicos municipais”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 005/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0338/2021, de iniciativa da Mesa Executiva que: Súmula: “Altera a Resolução nº 002/2012 e dá outras providências.” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 046/2021 protocolado sob Processo Legislativo nº 0346/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Legislativo.” na se tomo nossa ES nes Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente EDITAL N.º 007/2021 Ao 's Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso le Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 16, 17 e 19 de abril de 2021, às 16:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 042/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0325/2021, que traz a Mensagem nº 042/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 043/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0326/2021, que traz a Mensagem nº 043/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de R$ 67.236,23 (sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 044/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0327/2021, que traz a Mensagem nº 044/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”. Estado do Paraná e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 045/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0328/2021, que traz a Mensagem nº 045/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Autoriza a antecipação da gratificação natalina aos servidores públicos municipais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 005/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0338/2021, de iniciativa da Mesa Executiva que: Súmula: “Altera a Resolução nº 002/2012 e dá outras providências.” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 046/2021 protocolado sob Processo Legislativo nº 0346/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “ Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Legislativo.” Pontal do Paraná, 13 de abril de 2021. 2 a | a A tomo os SH ; Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 006/2021. Pontal do Paraná, 13 de abril de 2021. Exmos. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 16, 17 e 19 de abril, às 16:00 horas. Saliento que em função da pandemia COVID — 19, as Sessões serão virtuais, de acordo com a Resolução 002/2021 desta Casa de Leis. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, ss, re A fomnuT ioga ESPE $ Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA - PARANÁ CNPJ:- 01.609.843/0001-52 PR 412 ENGENHEIRO DARCI GOMES DE MORAES, 215 - KM 19 Exercício:- 2021 PROCESSO Nº 6696 / 2021 Excelentíssimo Senhor Prefeito, DATA: 19/04/2021 - :13:34:11 TIPO: 1 - GERAL CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Requerente: RG/Inse. Est.: CPR/CNPJ: 01.636.881/0001-02 Endereço: Bairro: CEP: Celular: (41) 3455-3484 Complemento: Telefone: (41) 3455-3484 “.SSUNTO/MOTIVO: Geral CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA . supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça: Encaminhamento de projetos de lei - OF 017/2021 Coservação: End. Correspondência: -Nº: Complemento: pne:(41) 3455-3484 - Celular:(41) 3455-3484 - Email: legislativo()pontaldoparana.pr.leg.br Zona: Quadra: Data Cadastro Lote: ferimento. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Requerente Gustavo Tavares Funcionário Dual CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a a Estado do Paraná 4 a É Jos Ê Yo. a E» » Dio nº 042/2021 = 1L al do Paraná, 19 de abril de 2024 SE. Si , “-TIBNEY GIMENES FILHO rs O Pp | Â E to do Município de Pontal do Paraná. ssunio: Encaminhamento de Projetos de Lei Encaminho à Vossa Ra os Projetos de Lei sob os números 3, 038. 040, 041 6 042/2021, em anexo, autografado por esta Presidência, pars adas no pi 51 da Lei Orgânica do Muni cípio. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº. 038/2021. Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 19 DE ABRIL DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS 03.002.06.182.0005.2.006. GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM 1008-3.3.90.40.00.00. 00515 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,00 Total de Suplementação: R$ 12.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 33 QN Q Rin ta S) Estado do Paraná 4 Ada Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 19 de abril de 2021. ] 9 a E”. forr MOSA soro $ Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA Sm, GABINETE DO PREFEITO : LEI Nº 2.136, DE 19 DE ABRIL DE 2021. Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Suplementação 03,000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03,002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS 03.002.06.182.0005.2.006. GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM 1008-3.3.90.40.00.00. 00515 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,00 Total de Suplementação: R$ 12.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 19 de abril de 2021. 7 RA ADA PREFEITO Dá PA MARCELO HENRIQUE LOPES Procuftador Geral ne ai pi o E dr SG AE Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR