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materia nº 42/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 42 / 2021
Date 2021-04-09
EmentaAutoriza crédito especial na importância de R$12.000,00 (doze mil reais)
native_id2806

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 15

Câmara Municipal de Pontal Do Parai
Estado do Paraná
Mensagem Nº: 042/2021 Processo Legislativo Nº: 0325/2021
Anteprojeto de Lei: 042/2021
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 12.000,00 (doze
mil reais).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 09/04/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. ú DATA: / I
FINANÇAS O. DATA: / /
URBANISMO LM. DATA: ) 1!
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EDUC.CSATMA o —
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM
Ido mess, —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ |
GABINETE DO PREFEITO IE
Ofício nº 042/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de abril de 2021.
Processo nº: 0325/2021 Hora: 16 per
Data de Protocolo: 09/04, Eo2l
Interessado: Poder executive
Assunto: Mensagem nº042 5021
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 042/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 042/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza crédito especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
/RUDISNEY MENES$ FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
= PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 042/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza crédito especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil
reais).”
A proposição objetiva a criação de dotação orçamentária a fim de
possibilitar ao FUNREBOM a realização do pagamento de despesas com internet
banda larga.
A solicitação foi protocolada pelo FUNREBOM, por meio do processo
administrativo nº 5407/2021, o qual já passou pela análise técnica da Secretaria
Municipal de Finanças e Orçamento.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o
Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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CP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
N- GABINETE DO PREFEITO GM Sm
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PROJETO DE LEI í g
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais).”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO
e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS
03.002.06.182.0005.2.006. GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM
1008-3.3.90.40.00.00. 00515 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,00
Total de Suplementação: R$ 12.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 09 de abril de 2021.
di ny FILHO
PREFEITO
arc LOPES
Procurador Geral
Secretário Municipal de Administração
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PON' TAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
$— ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 020/2021.
HORA: 09:00 h.
DATA: 13/04/2021
3
La
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ fe
ESTADO DO PARANÁ Es Ei
GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 4
13/04/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 16, 17 e 19 DE ABRIL, DE 2021, ÀS 16:00 HORAS.
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 042/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0325/2021, que traz a Mensagem nº 042/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 12.000,00 (doze
mil reais)”.
eEm discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 043/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0326/2021, que traz a Mensagem nº 043/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 67.236,23
(sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos)”.
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 044/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0327/2021, que traz a Mensagem nº 044/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais)”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 045/2021, protocolada > É
sob Processo Legislativo nº 0328/2021, que traz a Mensagem nº 045/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a antecipação da gratificação natalina aos servidores
públicos municipais”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 005/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0338/2021, de iniciativa da Mesa
Executiva que:
Súmula: “Altera a Resolução nº 002/2012 e dá outras providências.”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 046/2021 protocolado sob
Processo Legislativo nº 0346/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito
do Poder Legislativo.”
na
se
tomo nossa ES nes
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
EDITAL N.º 007/2021 Ao 's
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso le Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 16, 17 e 19 de abril de 2021, às 16:00 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 042/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0325/2021, que traz a Mensagem nº 042/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de R$ 12.000,00 (doze
mil reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 043/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0326/2021, que traz a Mensagem nº 043/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de R$ 67.236,23
(sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 044/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0327/2021, que traz a Mensagem nº 044/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais)”.
Estado do Paraná
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 045/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0328/2021, que traz a Mensagem nº 045/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “ Autoriza a antecipação da gratificação natalina aos servidores
públicos municipais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 005/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0338/2021, de iniciativa da Mesa
Executiva que:
Súmula: “Altera a Resolução nº 002/2012 e dá outras providências.”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 046/2021 protocolado
sob Processo Legislativo nº 0346/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “ Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito
do Poder Legislativo.”
Pontal do Paraná, 13 de abril de 2021.
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tomo os SH ;
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 006/2021.
Pontal do Paraná, 13 de abril de 2021.
Exmos. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 16, 17 e 19 de abril, às 16:00 horas.
Saliento que em função da pandemia COVID — 19, as Sessões serão
virtuais, de acordo com a Resolução 002/2021 desta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
ss,
re
A fomnuT ioga ESPE $
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA - PARANÁ
CNPJ:- 01.609.843/0001-52
PR 412 ENGENHEIRO DARCI GOMES DE MORAES, 215 - KM 19
Exercício:- 2021
PROCESSO Nº 6696 / 2021
Excelentíssimo Senhor Prefeito, DATA: 19/04/2021 - :13:34:11
TIPO: 1 - GERAL
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Requerente:
RG/Inse. Est.:
CPR/CNPJ: 01.636.881/0001-02
Endereço:
Bairro:
CEP:
Celular: (41) 3455-3484
Complemento:
Telefone: (41) 3455-3484
“.SSUNTO/MOTIVO: Geral
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA . supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa
Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça:
Encaminhamento de projetos de lei - OF 017/2021
Coservação:
End. Correspondência: -Nº:
Complemento:
pne:(41) 3455-3484 - Celular:(41) 3455-3484 - Email: legislativo()pontaldoparana.pr.leg.br
Zona: Quadra: Data Cadastro Lote:
ferimento.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Requerente
Gustavo Tavares
Funcionário
Dual CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a
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Estado do Paraná 4 a
É Jos Ê
Yo. a E» »
Dio nº 042/2021 = 1L al do Paraná, 19 de abril de 2024
SE. Si ,
“-TIBNEY GIMENES FILHO rs O Pp | Â
E to do Município de Pontal do Paraná.
ssunio: Encaminhamento de Projetos de Lei
Encaminho à Vossa Ra os Projetos de Lei sob os números
3, 038. 040, 041 6 042/2021, em anexo, autografado por esta Presidência, pars
adas no pi 51 da Lei Orgânica do Muni cípio.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 038/2021.
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 19 DE ABRIL DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS
03.002.06.182.0005.2.006. GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM
1008-3.3.90.40.00.00. 00515 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,00
Total de Suplementação: R$ 12.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 33 QN
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Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 19 de abril de 2021.
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA Sm,
GABINETE DO PREFEITO :
LEI Nº 2.136, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Suplementação
03,000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03,002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS
03.002.06.182.0005.2.006. GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM
1008-3.3.90.40.00.00. 00515 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,00
Total de Suplementação: R$ 12.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 19 de abril de 2021.
7 RA ADA
PREFEITO
Dá
PA
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procuftador Geral
ne ai pi o E dr SG AE
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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