| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2021 |
| Date | 2021-04-09 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de R$67.236,23 (sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos). |
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= câmara M unicipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem Nº: 043/2021 Processo Legislativo Nº: 0326/2021 = Anteprojeto de Lei: 043/2021 - Súmula: “Autoriza crédito especial importância R$ 612 sessenta e sete mil duzentos e E e seis reais e vinte e três — === | — ssa Iniciativa: Poder Executivo “Apresentado em: 09/04/2021 COMISSÕES TÉCNICAS De E ESTAÇÃO ÚNICA / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, ) GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 043/2021 — GABIPGM Pontal do Paraná, 09 de abril de 2021. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0326/2021 Hora: I6:46 55” | Data de Protocolo: 09/04/2021 ) Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº043/2021 Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 043/2021 Excelentissima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 043/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito especial na importância de R$ 67.236,23 (sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. a GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ go GABINETE DO PREFEITO onça? MENSAGEM Nº 043/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza crédito especial na importância de R$ 67.236,23 (sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos).” A presente proposição objetiva a criação de dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Educação para percepção do saldo remanescente do exercício de 2020 dos recursos para programa estadual de transporte escolar A solicitação foi protocolada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do processo administrativo nº 5699/2021, o qual já passou pela análise técnica da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e do Controle Interno. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. E o FA FILHO Ê PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR eeialaa?) A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ C3 GABINETE DO PREFEITO E Xu PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 67.236,23 (sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos).” Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 67.236,23 (sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos). Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0022.2.060. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 1010-3.3.90.30.00.00. 01013 MATERIAL DE CONSUMO R$ 12.000,00 357-3.3.90.33.00.00. 01013 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 42.339,56 1011-3.3.90.39.00.00. 01013 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 10.096,67 1009-3.3.90.47.00.00. 01013 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 2.800,00 Total de Suplementação: R$ 67.236,23 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 09 de abril de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO MARCEL UE LOPES Procurador Geral ADRIANA TERES, SS FERREIRA Secretário Municipal de Educação RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ É o Es, ESTADO DO PARANÁ 5! “DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.: 020/2021. HORA: 09:00 h. 13/04/2021 >: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ [8 ao oS ESTADO DO PARANÁ E A se. a, GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 13/04/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 16, 17 e 19 DE ABRIL, DE 2021, ÀS 16:00 HORAS. ORDEM. DO DIA «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 042/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0325/2021, que traz a Mensagem nº 042/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais)”. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 043/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0326/2021, que traz a Mensagem nº 043/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 67.236,23 (sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos)”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 044/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0327/2021, que traz a Mensagem nº 044/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”. 8 O ESTADO DO PARANÁ E) «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 045/2021, protocol ído ua sob Processo Legislativo nº 0328/2021, que traz a Mensagem nº 045/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a antecipação da gratificação natalina aos servidores públicos municipais”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 005/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0338/2021, de iniciativa da Mesa Executiva que: Súmula: “Altera a Resolução nº 002/2012 e dá outras providências.” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 046/2021 protocolado sob Processo Legislativo nº 0346/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Dispõe sobre a concessão e O pagamento de diárias no âmbito do Poder Legislativo.” A IOsAVT OS centos Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente Estado do Paraná Ofício Circular n.º 006/2021. Pontal do Paraná, 13 de abril de 2021. Exmos. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 16, 17 e 19 de abril, às 16:00 horas. Saliento que em função da pandemia COVID — 19, as Sessões serão virtuais, de acordo com a Resolução 002/2021 desta Casa de Leis. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, ) e) 4 Às GIO TAVT 1 OSA sad Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁS” E» Estado do Paraná fo 68, a EDITAL N.º 007/2021 A Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso le Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 16, 17 e 19 de abril de 2021, às 16:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: e Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº 042/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0325/2021, que traz a Mensagem nº 042/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 043/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0326/2021, que traz a Mensagem nº 043/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de R$ 67.236,23 (sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos)”. e Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº 044/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0327/2021, que traz a Mensagem nº 044/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”. r CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA" NX: Estado do Paraná Es Ng a » e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 045/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0328/2021, que traz a Mensagem nº 045/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Autoriza a antecipação da gratificação natalina aos servidores públicos municipais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 005/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0338/2021, de iniciativa da Mesa Executiva que: Súmula: “Altera a Resolução nº 002/2012 e dá outras providências.” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 046/2021 protocolado sob Processo Legislativo nº 0346/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “ Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Legislativo.” Pontal do Paraná, 13 de abril de 2021. a) é | (% à e Res Lo O TVT MOSA esono Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ / Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº. 039/2021. Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 67.236,23 (sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 19 DE ABRIL 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 67.236,23 (sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos). Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0022.2.060. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 1010-3.3.90.30.00.00. 01013 MATERIAL DE CONSUMO R$ 12.000,00 357-3.3.90.33.00.00. 01013 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 42.339,56 Estado do Paraná 1011-3.3.90.39.00.00. 01013 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 10.096,67 1009-3.3.90.47.00.00. 01013 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 2.800,00 Total de Suplementação: R$ 67.236,23 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 19 de abril de 2021. 7 ) e 1õe La OT JOSA esneos Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente <td PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA 12 À GABINETE DO PREFEITO ma ra iai ii LEI Nº 2.135, DE 19 DE ABRIL DE 2021. Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 67.236,23 (sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 67.236,23 (sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos). Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0022.2.060. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 1010-3.3.90.30.00.00. 01013 MATERIAL DE CONSUMO R$ 12.000,00 357-3.3.90.33.00.00. 014013 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 42.339,56 1011-3.3.90.39.00.00. 01013 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 10.096,67 1009-3.3.90.47.00.00. 01013 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 2.800,00 Total de Suplementação: R$ 67.236,23 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 19 de abril de 2021. q / isitev care PREFEITO MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral didars ADRIANA resltfiiias FERREIRA Secretário Municipal de Educação Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR