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materia nº 43/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 43 / 2021
Date 2021-04-09
EmentaAutoriza crédito especial na importância de R$67.236,23 (sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos).
native_id2807

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 13

= câmara M unicipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Mensagem Nº: 043/2021 Processo Legislativo Nº: 0326/2021 =
Anteprojeto de Lei: 043/2021 -
Súmula: “Autoriza crédito especial importância R$
612 sessenta e sete mil duzentos e E e seis reais e vinte e três
— === |
— ssa
Iniciativa: Poder Executivo
“Apresentado em: 09/04/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
De E ESTAÇÃO ÚNICA /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, )
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 043/2021 — GABIPGM Pontal do Paraná, 09 de abril de 2021.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0326/2021 Hora: I6:46 55” |
Data de Protocolo: 09/04/2021 )
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº043/2021
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 043/2021
Excelentissima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 043/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza crédito especial na importância de R$ 67.236,23 (sessenta e sete mil,
duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
a GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
go GABINETE DO PREFEITO
onça?
MENSAGEM Nº 043/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza crédito especial na importância de R$ 67.236,23 (sessenta e sete mil,
duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos).”
A presente proposição objetiva a criação de dotação orçamentária na
Secretaria Municipal de Educação para percepção do saldo remanescente do
exercício de 2020 dos recursos para programa estadual de transporte escolar
A solicitação foi protocolada pela Secretaria Municipal de Educação, por
meio do processo administrativo nº 5699/2021, o qual já passou pela análise técnica
da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e do Controle Interno.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o
Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
E o FA FILHO
Ê PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
eeialaa?) A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ C3
GABINETE DO PREFEITO E Xu
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de R$ 67.236,23 (sessenta e sete
mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três
centavos).”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO
e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 67.236,23 (sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três
centavos).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0022.2.060. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
1010-3.3.90.30.00.00. 01013 MATERIAL DE CONSUMO R$ 12.000,00
357-3.3.90.33.00.00. 01013 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$ 42.339,56
1011-3.3.90.39.00.00. 01013 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
R$ 10.096,67
1009-3.3.90.47.00.00. 01013 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
R$ 2.800,00
Total de Suplementação: R$ 67.236,23
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 09 de abril de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
MARCEL UE LOPES
Procurador Geral
ADRIANA TERES, SS FERREIRA
Secretário Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ É o Es,
ESTADO DO PARANÁ 5!
“DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.: 020/2021.
HORA: 09:00 h.
13/04/2021
>:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ [8 ao oS
ESTADO DO PARANÁ E A se. a,
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
13/04/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 16, 17 e 19 DE ABRIL, DE 2021, ÀS 16:00 HORAS.
ORDEM. DO DIA
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 042/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0325/2021, que traz a Mensagem nº 042/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 12.000,00 (doze
mil reais)”.
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 043/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0326/2021, que traz a Mensagem nº 043/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 67.236,23
(sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos)”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 044/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0327/2021, que traz a Mensagem nº 044/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais)”.
8 O
ESTADO DO PARANÁ E)
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 045/2021, protocol ído ua
sob Processo Legislativo nº 0328/2021, que traz a Mensagem nº 045/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a antecipação da gratificação natalina aos servidores
públicos municipais”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 005/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0338/2021, de iniciativa da Mesa
Executiva que:
Súmula: “Altera a Resolução nº 002/2012 e dá outras providências.”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 046/2021 protocolado sob
Processo Legislativo nº 0346/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Dispõe sobre a concessão e O pagamento de diárias no âmbito
do Poder Legislativo.”
A IOsAVT OS centos
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 006/2021.
Pontal do Paraná, 13 de abril de 2021.
Exmos. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 16, 17 e 19 de abril, às 16:00 horas.
Saliento que em função da pandemia COVID — 19, as Sessões serão
virtuais, de acordo com a Resolução 002/2021 desta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
) e) 4
Às
GIO TAVT 1 OSA sad
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁS” E»
Estado do Paraná fo 68, a
EDITAL N.º 007/2021 A
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso le Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 16, 17 e 19 de abril de 2021, às 16:00 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
e Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº 042/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0325/2021, que traz a Mensagem nº 042/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de R$ 12.000,00 (doze
mil reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 043/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0326/2021, que traz a Mensagem nº 043/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de R$ 67.236,23
(sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos)”.
e Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº 044/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0327/2021, que traz a Mensagem nº 044/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais)”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA" NX:
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e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 045/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0328/2021, que traz a Mensagem nº 045/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “ Autoriza a antecipação da gratificação natalina aos servidores
públicos municipais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 005/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0338/2021, de iniciativa da Mesa
Executiva que:
Súmula: “Altera a Resolução nº 002/2012 e dá outras providências.”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 046/2021 protocolado
sob Processo Legislativo nº 0346/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “ Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito
do Poder Legislativo.”
Pontal do Paraná, 13 de abril de 2021.
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Lo O TVT MOSA esono
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ /
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 039/2021.
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de R$ 67.236,23 (sessenta e sete mil,
duzentos e trinta e seis reais e vinte e três
centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 19 DE ABRIL 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 67.236,23 (sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três
centavos).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0022.2.060. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
1010-3.3.90.30.00.00. 01013 MATERIAL DE CONSUMO R$ 12.000,00
357-3.3.90.33.00.00. 01013 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO R$ 42.339,56
Estado do Paraná
1011-3.3.90.39.00.00. 01013 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA
R$ 10.096,67
1009-3.3.90.47.00.00. 01013 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS R$ 2.800,00
Total de Suplementação: R$ 67.236,23
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit
Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 19 de abril de 2021.
7 ) e
1õe
La OT JOSA esneos
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
<td PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA 12 À
GABINETE DO PREFEITO ma
ra iai ii
LEI Nº 2.135, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância
de R$ 67.236,23 (sessenta e sete mil, duzentos e
trinta e seis reais e vinte e três centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 67.236,23 (sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três
centavos).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0022.2.060. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
1010-3.3.90.30.00.00. 01013 MATERIAL DE CONSUMO R$ 12.000,00
357-3.3.90.33.00.00. 014013 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$ 42.339,56
1011-3.3.90.39.00.00. 01013 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
R$ 10.096,67
1009-3.3.90.47.00.00. 01013 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
R$ 2.800,00
Total de Suplementação: R$ 67.236,23
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 19 de abril de 2021.
q
/
isitev care
PREFEITO
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
didars
ADRIANA resltfiiias FERREIRA
Secretário Municipal de Educação
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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