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materia nº 44/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 44 / 2021
Date 2021-04-09
EmentaAutoriza crédito especial na importância de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
native_id2808

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 15

Câmara M unicipal de Pontal Do Pare
Estado do Parana
Mensagem Nº: 044/2021 Processo Legislativo Nº: 0327/2021
Anteprojeto de Lei: 044/2021
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais E
a E srs
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em :09/04/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
ISLAÇÃO J.R. DATA: | |
UÇASOF DATA: 1
ZANESMO |.M DATA: À I
E CSATMA. DATA: / Ih
———-————
TAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
DISCUSSÃ
ÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
————
Ff
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM
E
1* DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM /
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— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
E E GABINETE DO PREFEITO
À Nemo)
Ofício nº 044/2021 — GABIPGM
PONTAL DO PARANA
| CAMARA MUNICIPAL DE PE
| Hora: 16:47 um
» 0327/2021
stocolo: 09/04/2021
Poder Executivo
a nº044/2021
assunto: Mensagem
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 044/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 044/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
UDISNEY GIMENÊS FILHO
E EFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
O
MENSAGEM Nº 044/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”
A presente proposição objetiva a criação de rubrica orçamentária na
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, a fim de possibilitar a
efetiva implantação do Auxílio Público Municipal para OS Músicos, que foi aprovado
recentemente por esta Nobre casa de Leis.
Importante destacarmos que a redução da dotação não atingirá os
recursos destinados à finalidade especifica por emendas impositivas, se restringindo
ao valor previsto originariamente pelo Poder Executivo no envio do projeto de lei
orçamentária para vigência em 2021.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o
Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
dá /
UDÍSNEY E
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(opontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E.
GABINETE DO PREFEITO (Fo
A
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VE a anpa e e RS
5 PS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ OS A
GABINETE DO PREFEITO Ia A É)
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais).”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO
e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Suplementação
25,000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER
E JUVENTUDE
25.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA
25.002.13.392.0016.2.020. GESTÃO DE POLÍTICAS E AÇÕES CULTURAIS
1012-3.3.90.48.00.00. 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A nar
R$ 50.000,00
Total de Suplementação: R$ 50.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Excesso de Arrecadação, verificado na fonte 569, de acordo com O Artigo 43,
8 1º, Inciso Hl da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
25.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER
E JUVENTUDE
25.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
25.001.27.812.0031.2.040. GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,
LAZER E JUVENTUDE
901-3.3.90.48.00.00. 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
R$ 50.000,00
Total de Redução: R$ 50.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 09 de abril de 2021.
ê
MARC H IQUE LOPES
Procurador Geral
Secretário Municipal de Esporte
ultura, Lazer e Juventude
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÔ |
o
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 —- EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.: 020/2021.
HORA: 09:00 h.
13/04/2021
EN
ESTADO DO PARANÁ e 05
"GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
13/04/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EX TRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1 “ SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1 º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 16, 17 e 19 DE ABRIL, DE 2021, ÀS 16:00 HORAS.
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 042/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0325/2021, que traz a Mensagem nº 042/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 12.000,00 (doze
mil reais)”.
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 043/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0326/2021, que traz a Mensagem nº 043/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 67.236,23
(sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos)”.
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 044/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0327/2021, que traz a Mensagem nº 044/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais)”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
sob Processo Legislativo nº 0328/2021, que traz a Mensagem nº 045/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a antecipação da gratificação natalina aos servidores
públicos municipais”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 005/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0338/2021, de iniciativa da Mesa
Executiva que:
Súmula: “Altera a Resolução nº 002/2012 e dá outras providências.”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 046/2021 protocolado sob
Processo Legislativo nº 0346/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito
do Poder Legislativo.”
E
ur”
LorAaNt sos aos
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
Estado do Paraná ay sa
Ofício Circular n.º 006/2021.
Pontal do Paraná, 13 de abril de 2021.
Exmos. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 16, 17 e 19 de abril, às 16:00 horas.
Saliento que em função da pandemia COVID — 19, as Sessões serão
virtuais, de acordo com a Resolução 002/2021 desta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
UIT mos tsuto 5
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 4 a
Estado do Paraná lo
tá Ko.
V 3
EDITAL N.º 007/2021 “Og an 54
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 16, 17 e 19 de abril de 2021, às 16:00 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 042/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0325/2021, que traz a Mensagem nº 042/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de R$ 12.000,00 (doze
mil reais)”.
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 043/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0326/2021, que traz a Mensagem nº 043/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de R$ 67.236,23
(sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 044/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0327/2021, que traz a Mensagem nº 044/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais)”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná a)
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 045/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0328/2021, que traz a Mensagem nº 045/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “ Autoriza a antecipação da gratificação natalina aos servidores
públicos municipais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 005/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0338/2021, de iniciativa da Mesa
Executiva que:
Súmula: “Altera a Resolução nº 002/2012 e dá outras providências.”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 046/2021 protocolado
sob Processo Legislativo nº 0346/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “ Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito
do Poder Legislativo.”
Pontal do Paraná, 13 de abril de 2021.
Eid) x,
Ez
SO RNVT MOSA sanço
Rosiane Rosa Borges — Nega
7
Presidente
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA - PARANÁ 2 José
CNPJ:- 01.609.843/0001-52 Nida
PR 412 ENGENHEIRO DARCI GOMES DE MORAES, 215 - KM 19
Exercício:- 2021
PROCESSO Nº 6696 / 2021
Excelentíssimo Senhor Prefeito, DATA: 19/04/2021 - :13:34:11
TIPO: 1 - GERAL
suerente: | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CPF/CNPJ: 01.636.881/0001-02 RG/Insc. Est.:
Bairro:
- CEP:
(41) 3455-3484 Celular: (41) 3455-3484
ASSUNTO/MOTIVO: Geral
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa
xcelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça:
224)
=ncaminhamento de projetos de lei - OF 017/2021
Observação:
|
3, Correspondência: -Nº:
Complemento:
sme:(41) 3455-3484 - Celular:(41) 3455-3484 - Email: legislativo) pontaldoparana.pr.leg.br
Zona: Quadra: Data Cadastro Lote:
te
eferimento.
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Fá
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Requerente
Gustavo Tavares
Funcionário
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR
"ado do Paraná
21-1L Pontal do Paraná, 19 de abril de 2021.
to do Município de Pontal do Paraná.
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&, 040, 041 e 042/2021, em anexo, autografado por esta Presidênci
clas precsituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 040 /2021.
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 19 DE ABRIL DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Suplementação
25.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA,
LAZER E JUVENTUDE
25.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA
25.002.13.392.0016.2.020. GESTÃO DE POLÍTICAS E AÇÕES CULTURAIS
1012-3.3.90.48.00.00. 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS
FÍSICAS
R$ 50.000,00
Total de Suplementação: R$ 50.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de
Arrecadação, verificado na fonte 569, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei
Federal nº 4.320/64.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
CAMARA MUNILIFALULIUL O ——
R 5 Estado do Paraná
Redução
25.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA,
LAZER E JUVENTUDE
25.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
25.001.27.812.0031.2.040. GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,
LAZER E JUVENTUDE
901-3.3.90.48.00.00. 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS
FÍSICAS
R$ 50.000,00
Total de Redução: R$ 50.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 19 de abril de 2021.
Pa]
E
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
Siniatai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA 4
GABINETE DO PREFEITO l5
À eme À
LEI Nº 2.134, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Suplementação
25.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER
E JUVENTUDE
25.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA
25.002.13.392.0016.2.020. GESTÃO DE POLÍTICAS E AÇÕES CULTURAIS
10123.3.90.48.00.00. 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
R$ 50.000,00
Total de Suplementação: R$ 50.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Excesso de Arrecadação, verificado na fonte 569, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
25.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER
E JUVENTUDE
25.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
25.001.27.812.0031.2.040. GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER
E JUVENTUDE
901-3.3.90.48.00.00. 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
R$ 50.000,00
Total de Redução: R$ 50.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 19 de abril de 2021.
E am
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E PREFEITO 4 ]
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MARCELO HENRIQUE LOPES ÃO CARLOS MARCON
Procurador Geral Secretário Municipal de Esporte -——
(Guitura, Lazer e Juventude
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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