| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2021 |
| Date | 2021-04-09 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). |
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Câmara M unicipal de Pontal Do Pare Estado do Parana Mensagem Nº: 044/2021 Processo Legislativo Nº: 0327/2021 Anteprojeto de Lei: 044/2021 Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais E a E srs Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em :09/04/2021 COMISSÕES TÉCNICAS ISLAÇÃO J.R. DATA: | | UÇASOF DATA: 1 ZANESMO |.M DATA: À I E CSATMA. DATA: / Ih ———-———— TAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / DISCUSSà ÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / ———— Ff DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM E 1* DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / TT [[—>—— — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA E E GABINETE DO PREFEITO À Nemo) Ofício nº 044/2021 — GABIPGM PONTAL DO PARANA | CAMARA MUNICIPAL DE PE | Hora: 16:47 um » 0327/2021 stocolo: 09/04/2021 Poder Executivo a nº044/2021 assunto: Mensagem Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 044/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 044/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. UDISNEY GIMENÊS FILHO E EFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR O MENSAGEM Nº 044/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).” A presente proposição objetiva a criação de rubrica orçamentária na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, a fim de possibilitar a efetiva implantação do Auxílio Público Municipal para OS Músicos, que foi aprovado recentemente por esta Nobre casa de Leis. Importante destacarmos que a redução da dotação não atingirá os recursos destinados à finalidade especifica por emendas impositivas, se restringindo ao valor previsto originariamente pelo Poder Executivo no envio do projeto de lei orçamentária para vigência em 2021. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. dá / UDÍSNEY E PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(opontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E. GABINETE DO PREFEITO (Fo A A VE a anpa e e RS 5 PS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ OS A GABINETE DO PREFEITO Ia A É) PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).” Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Suplementação 25,000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 25.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA 25.002.13.392.0016.2.020. GESTÃO DE POLÍTICAS E AÇÕES CULTURAIS 1012-3.3.90.48.00.00. 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A nar R$ 50.000,00 Total de Suplementação: R$ 50.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, verificado na fonte 569, de acordo com O Artigo 43, 8 1º, Inciso Hl da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 25.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 25.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 25.001.27.812.0031.2.040. GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 901-3.3.90.48.00.00. 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$ 50.000,00 Total de Redução: R$ 50.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 09 de abril de 2021. ê MARC H IQUE LOPES Procurador Geral Secretário Municipal de Esporte ultura, Lazer e Juventude RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÔ | o ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 —- EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.: 020/2021. HORA: 09:00 h. 13/04/2021 EN ESTADO DO PARANÁ e 05 "GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 13/04/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EX TRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1 “ SESSÃO LEGISLATIVA DO 1 º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 16, 17 e 19 DE ABRIL, DE 2021, ÀS 16:00 HORAS. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 042/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0325/2021, que traz a Mensagem nº 042/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais)”. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 043/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0326/2021, que traz a Mensagem nº 043/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 67.236,23 (sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos)”. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 044/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0327/2021, que traz a Mensagem nº 044/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ sob Processo Legislativo nº 0328/2021, que traz a Mensagem nº 045/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a antecipação da gratificação natalina aos servidores públicos municipais”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 005/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0338/2021, de iniciativa da Mesa Executiva que: Súmula: “Altera a Resolução nº 002/2012 e dá outras providências.” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 046/2021 protocolado sob Processo Legislativo nº 0346/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Legislativo.” E ur” LorAaNt sos aos Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Estado do Paraná ay sa Ofício Circular n.º 006/2021. Pontal do Paraná, 13 de abril de 2021. Exmos. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 16, 17 e 19 de abril, às 16:00 horas. Saliento que em função da pandemia COVID — 19, as Sessões serão virtuais, de acordo com a Resolução 002/2021 desta Casa de Leis. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, UIT mos tsuto 5 Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 4 a Estado do Paraná lo tá Ko. V 3 EDITAL N.º 007/2021 “Og an 54 Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 16, 17 e 19 de abril de 2021, às 16:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 042/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0325/2021, que traz a Mensagem nº 042/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais)”. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 043/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0326/2021, que traz a Mensagem nº 043/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de R$ 67.236,23 (sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 044/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0327/2021, que traz a Mensagem nº 044/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná a) e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 045/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0328/2021, que traz a Mensagem nº 045/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Autoriza a antecipação da gratificação natalina aos servidores públicos municipais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 005/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0338/2021, de iniciativa da Mesa Executiva que: Súmula: “Altera a Resolução nº 002/2012 e dá outras providências.” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 046/2021 protocolado sob Processo Legislativo nº 0346/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “ Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Legislativo.” Pontal do Paraná, 13 de abril de 2021. Eid) x, Ez SO RNVT MOSA sanço Rosiane Rosa Borges — Nega 7 Presidente MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA - PARANÁ 2 José CNPJ:- 01.609.843/0001-52 Nida PR 412 ENGENHEIRO DARCI GOMES DE MORAES, 215 - KM 19 Exercício:- 2021 PROCESSO Nº 6696 / 2021 Excelentíssimo Senhor Prefeito, DATA: 19/04/2021 - :13:34:11 TIPO: 1 - GERAL suerente: | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CPF/CNPJ: 01.636.881/0001-02 RG/Insc. Est.: Bairro: - CEP: (41) 3455-3484 Celular: (41) 3455-3484 ASSUNTO/MOTIVO: Geral CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa xcelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça: 224) =ncaminhamento de projetos de lei - OF 017/2021 Observação: | 3, Correspondência: -Nº: Complemento: sme:(41) 3455-3484 - Celular:(41) 3455-3484 - Email: legislativo) pontaldoparana.pr.leg.br Zona: Quadra: Data Cadastro Lote: te eferimento. ermos, Fá CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Requerente Gustavo Tavares Funcionário m, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR "ado do Paraná 21-1L Pontal do Paraná, 19 de abril de 2021. to do Município de Pontal do Paraná. E] E) a Ny) 5 e E) | «o 5 E (6) o, o u e O. A O (7) o. (0) o. &, 040, 041 e 042/2021, em anexo, autografado por esta Presidênci clas precsituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Ko) E) = E) o a Q = o e O. 0) a o, o “mo Eu) «q Ss m O. MD “Q o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº. 040 /2021. Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 19 DE ABRIL DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Suplementação 25.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 25.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA 25.002.13.392.0016.2.020. GESTÃO DE POLÍTICAS E AÇÕES CULTURAIS 1012-3.3.90.48.00.00. 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$ 50.000,00 Total de Suplementação: R$ 50.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, verificado na fonte 569, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | CAMARA MUNILIFALULIUL O —— R 5 Estado do Paraná Redução 25.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 25.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 25.001.27.812.0031.2.040. GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 901-3.3.90.48.00.00. 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$ 50.000,00 Total de Redução: R$ 50.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 19 de abril de 2021. Pa] E " AP o fosemvT moss sue $ Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Siniatai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA 4 GABINETE DO PREFEITO l5 À eme À LEI Nº 2.134, DE 19 DE ABRIL DE 2021. Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Suplementação 25.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 25.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CULTURA 25.002.13.392.0016.2.020. GESTÃO DE POLÍTICAS E AÇÕES CULTURAIS 10123.3.90.48.00.00. 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$ 50.000,00 Total de Suplementação: R$ 50.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, verificado na fonte 569, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 25.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 25.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 25.001.27.812.0031.2.040. GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 901-3.3.90.48.00.00. 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$ 50.000,00 Total de Redução: R$ 50.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 19 de abril de 2021. E am Pd E PREFEITO 4 ] A tu, 7/79 0 00 MARCELO HENRIQUE LOPES ÃO CARLOS MARCON Procurador Geral Secretário Municipal de Esporte -—— (Guitura, Lazer e Juventude Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR