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materia nº 45/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-04-09
EmentaAutoriza a antecipação da gratificação natalina aos servidores Públicos Municipais.
native_id2809

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 14

Estado do Paraná
Processo Legislativo Nº: 0328/2021
iz 045/2021
inacão da gratificação natalina aos servidores
SÕES TÉCNICAS
DATA: 1 1
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SESSÃO DODIA 1 1
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- VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL O AN
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
VE GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 045/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de abril de 2021.
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| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0328/2021 Hora: 16:49 E
Data de Protocolo: 09 042021 À E:
Interessado: Poder Executivo =|
assunto: Mensagem mn 045/2021
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 045/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 045/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a antecipação da gratificação natalina aos servidores públicos
municipais.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
o MENÉS FILHO
REFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
nr GABINETE DO PREFEITO
à Vere)
*
MENSAGEM Nº 044/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a antecipação da gratificação natalina aos servidores públicos
municipais.”
A presente proposição objetiva um fomento no mercado local, que vem
sofrendo prejuízos em decorrência das medidas de enfrentamento ao contágio pelo
novo coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
Importante destacarmos que a pandemia vivenciada possui
consequências econômicas, vez que impossibilitou o funcionamento de diversos
setores da economia, fato que impôs prejuízos a empresas de todo o país, inclusive
gerando o fechamento de grandes estabelecimentos comerciais.
Ademais, como é de conhecimento desta Nobre Casa de Leis, em
defesa do direito fundamental da saúde, o Município, após deliberações realizadas
pelo Comitê de Crise para tratar do Coronavírus — que possui membros do Poder
Legislativo, estabeleceu medidas restritivas ao comércio local, estabelecendo
suspensões e limitações ao horário de funcionamento.
Assim, o pretendido implicará na antecipação da gratificação natalina
aos servidores públicos municipais estatutários efetivos, criando um acréscimo no seu
poder de compra e, consequentemente, possibilitando uma injeção destes valores na
economia local.
O proposto se justifica, principalmente neste momento, por já ter se
encerrado a estação de verão que, em regra, gera uma redução no movimento dos
estabelecimentos comerciais do litoral, fato que potencialmente será agravado devido
a permanência do distanciamento social, em decorrência da Covid-19.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o
Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
ÚDISNEY e a
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a antecipação da gratificação
natalina aos servidores públicos municipais.”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o
adiantamento parcial da gratificação natalina, do exercício de 2021, aos servidores
públicos municipais estatutários efetivos.
$ 1º. O adiantamento corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da
remuneração percebida no mês de abril de 2021.
S$ 2º. Aos demais agentes públicos será assegurado a percepção da
gratificação natalina integral no mês de dezembro de 2021 ou na forma do art. 59 da
Lei Municipal nº 75/1997.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 09 de abril de 2021.
IDISNEY GI dO
PREFEITO
rn
Gabinete
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
1 - ORDEM DO DIA;
2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 020/2021.
HORA: 09:00 h.
DATA: 13/04/2021
A DAT
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ (* E 09 BON
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
13/04/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EX TRAORDINÁRIAS DA 7º LE GISLATURA DA 1 “ SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
— NOS DIAS 16, 17e 19 DE ABRIL, DE 2021, ÀS 16:00 HORAS.
e Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº 042/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0325/2021, que traz a Mensagem nº 042/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 12.000,00 (doze
mil reais)”.
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 043/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0326/2021, que traz a Mensagem nº 043/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 67.236,23
(sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos)”.
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 044/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0327/2021, que traz a Mensagem nº 044/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais)”.
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«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 045/2021, protocolado” d
sob Processo Legislativo nº 0328/2021, que traz a Mensagem nº 045/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza a antecipação da gratificação natalina aos servidores
públicos municipais”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 005/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0338/2021, de iniciativa da Mesa
Executiva que:
Súmula: “Altera a Resolução nº 002/2012 e dá outras providências.”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 046/2021 protocolado sob
Processo Legislativo nº 0346/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito
do Poder Legislativo.”
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Es
átomo viosa SA ,
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 006/2021.
Pontal do Paraná, 13 de abril de 2021.
Exmos. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 16, 17 e 19 de abril, às 16:00 horas.
Saliento que em função da pandemia COVID — 19, as Sessões serão
virtuais, de acordo com a Resolução 002/2021 desta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
) o DE ve
Le
Corvo nose Se !
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a
Estado do Paraná o A
EDITAL N.º 007/2021
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 16, 17 e 19 de abril de 2021, às 16:00 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 042/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0325/2021, que traz a Mensagem nº 042/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de R$ 12.000,00 (doze
mil reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 043/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0326/2021, que traz a Mensagem nº 043/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de R$ 67.236,23
(sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 044/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0327/2021, que traz a Mensagem nº 044/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais)”.
Estado do Paraná
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 045/2021, protocolado” E
sob Processo Legislativo nº 0328/2021, que traz a Mensagem nº 045/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “ Autoriza a antecipação da gratificação natalina aos servidores
públicos municipais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 005/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0338/2021, de iniciativa da Mesa
Executiva que:
Súmula: “Altera a Resolução nº 002/2012 e dá outras providências.”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 046/2021 protocolado
sob Processo Legislativo nº 0346/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “ Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito
do Poder Legislativo.”
Pontal do Paraná, 13 de abril de 2021.
;
£ ) nf
SORT VÁOSA snes
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
14,
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA - PARANÁ Voa
CNPJ:- 01.609.843/0001-52
PR 412 ENGENHEIRO DARCI GOMES DE MORAES, 215 - KM 19
Exercício:- 2021
PROCESSO Nº 6696 / 2021
Excelentíssimo Senhor Prefeito, DATA: 19/04/2021 - :13:34:11
TIPO: 1 - GERAL
>
Requerente: CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CPF/CNPJ: 01.636.881/0001-02 RG/Insc. Est.:
Bairro:
- CEP:
(41) 3455-3484 Celular: (41) 3455-3484
ASSUNTO/MOTIVO: Geral
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA , supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa
Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça:
Encaminhamento de projetos de lei - OF 017/2021
Observação:
O DS
| End. Correspondência: -Nº:
Complemento:
iefone:(41) 3455-3484 - Celular:(41) 3455-3484 - Email: legislativo()pontaldoparana.pr.leg.br
Quadra: Data Cadastro Lote:
Nestes termos,
Pede deferimento.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Requerente
Gustavo Tavares
Funcionário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
EUA
Estado do Paraná “ 7 YU
e) S
a bapnçdd,
Steis nº 097/2021 —4L Pontai do Paraná, 19 de abril de 2021,
Suto, S ,
Y GIMENES FILHO e O FP | Â
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
ente,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 042/2021.
Súmula: “Autoriza a antecipação da gratificação
natalina aos servidores públicos municipais.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 19 DE ABRIL DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o
adiantamento parcial da gratificação natalina, do exercício de 2021, aos servidores
públicos municipais estatutários efetivos.
8 1º. O adiantamento corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da remuneração
percebida no mês de abril de 2021.
8 2º. Aos demais agentes públicos será assegurado a percepção da gratificação natalina
integral no mês de dezembro de 2021 ou na forma do art. 59 da Lei Municipal nº 75/1997.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 19 de abril de 2021.
A
JAR
emavr viosa SO $
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
GABINETE DO PREFEITO /E 13
3
LEI Nº 2.132, DE 19 DE ABRIL DE 2021. Nã
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1
[| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ NUM)»
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Súmula: “Autoriza a antecipação da gratificação
natalina aos servidores públicos municipais.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar O
adiantamento parcial da gratificação natalina, do exercício de 2021, aos servidores
públicos municipais estatutários efetivos.
$ 1º. O adiantamento corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da
remuneração percebida no mês de abril de 2021.
8 2º. Aos demais agentes públicos será assegurado a percepção da
gratificação natalina integral no mês de dezembro de 2021 ou na forma do art. 59 da
Lei Municipal nº 75/1997.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 19 de abril de 2021.
/ A
RUbISNEY fis
A
PREFEITO
MT
MARCELO HENRIQUE LOPES
tProcurador Geral
, N
ta EM uu RE ass Bia,
JORGE NOVAKOVICH
hefe de Gabinete
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana. pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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