| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2021 |
| Date | 2021-04-09 |
| Ementa | Autoriza a antecipação da gratificação natalina aos servidores Públicos Municipais. |
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Estado do Paraná Processo Legislativo Nº: 0328/2021 iz 045/2021 inacão da gratificação natalina aos servidores SÕES TÉCNICAS DATA: 1 1 DATA: 1 1 DATA: ot disse» DATA: 1 SESSÃO DODIA 1 1 ÃO A EMENDA EM A DR ÃO ÚNICA / E = a dpi ef sr DE VOTAÇÃO EM — |! fon ————————— - VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL O AN PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ VE GABINETE DO PREFEITO | me) Ofício nº 045/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de abril de 2021. A é | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0328/2021 Hora: 16:49 E Data de Protocolo: 09 042021 À E: Interessado: Poder Executivo =| assunto: Mensagem mn 045/2021 Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 045/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 045/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a antecipação da gratificação natalina aos servidores públicos municipais.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. o MENÉS FILHO REFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ATUA ro PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ nr GABINETE DO PREFEITO à Vere) * MENSAGEM Nº 044/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a antecipação da gratificação natalina aos servidores públicos municipais.” A presente proposição objetiva um fomento no mercado local, que vem sofrendo prejuízos em decorrência das medidas de enfrentamento ao contágio pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Importante destacarmos que a pandemia vivenciada possui consequências econômicas, vez que impossibilitou o funcionamento de diversos setores da economia, fato que impôs prejuízos a empresas de todo o país, inclusive gerando o fechamento de grandes estabelecimentos comerciais. Ademais, como é de conhecimento desta Nobre Casa de Leis, em defesa do direito fundamental da saúde, o Município, após deliberações realizadas pelo Comitê de Crise para tratar do Coronavírus — que possui membros do Poder Legislativo, estabeleceu medidas restritivas ao comércio local, estabelecendo suspensões e limitações ao horário de funcionamento. Assim, o pretendido implicará na antecipação da gratificação natalina aos servidores públicos municipais estatutários efetivos, criando um acréscimo no seu poder de compra e, consequentemente, possibilitando uma injeção destes valores na economia local. O proposto se justifica, principalmente neste momento, por já ter se encerrado a estação de verão que, em regra, gera uma redução no movimento dos estabelecimentos comerciais do litoral, fato que potencialmente será agravado devido a permanência do distanciamento social, em decorrência da Covid-19. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. ÚDISNEY e a PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a antecipação da gratificação natalina aos servidores públicos municipais.” Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o adiantamento parcial da gratificação natalina, do exercício de 2021, aos servidores públicos municipais estatutários efetivos. $ 1º. O adiantamento corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da remuneração percebida no mês de abril de 2021. S$ 2º. Aos demais agentes públicos será assegurado a percepção da gratificação natalina integral no mês de dezembro de 2021 ou na forma do art. 59 da Lei Municipal nº 75/1997. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 09 de abril de 2021. IDISNEY GI dO PREFEITO rn Gabinete RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. 1 - ORDEM DO DIA; 2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 020/2021. HORA: 09:00 h. DATA: 13/04/2021 A DAT CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ (* E 09 BON ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 13/04/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EX TRAORDINÁRIAS DA 7º LE GISLATURA DA 1 “ SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR — NOS DIAS 16, 17e 19 DE ABRIL, DE 2021, ÀS 16:00 HORAS. e Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº 042/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0325/2021, que traz a Mensagem nº 042/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais)”. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 043/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0326/2021, que traz a Mensagem nº 043/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 67.236,23 (sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos)”. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 044/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0327/2021, que traz a Mensagem nº 044/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”. LS AM CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. pç. ESTADO DO PARANÁ á Um ) A «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 045/2021, protocolado” d sob Processo Legislativo nº 0328/2021, que traz a Mensagem nº 045/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a antecipação da gratificação natalina aos servidores públicos municipais”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 005/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0338/2021, de iniciativa da Mesa Executiva que: Súmula: “Altera a Resolução nº 002/2012 e dá outras providências.” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 046/2021 protocolado sob Processo Legislativo nº 0346/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Legislativo.” 7 sá Es átomo viosa SA , Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 006/2021. Pontal do Paraná, 13 de abril de 2021. Exmos. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 16, 17 e 19 de abril, às 16:00 horas. Saliento que em função da pandemia COVID — 19, as Sessões serão virtuais, de acordo com a Resolução 002/2021 desta Casa de Leis. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, ) o DE ve Le Corvo nose Se ! Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a Estado do Paraná o A EDITAL N.º 007/2021 Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 16, 17 e 19 de abril de 2021, às 16:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 042/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0325/2021, que traz a Mensagem nº 042/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 043/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0326/2021, que traz a Mensagem nº 043/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de R$ 67.236,23 (sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 044/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0327/2021, que traz a Mensagem nº 044/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Autoriza crédito especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”. Estado do Paraná e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 045/2021, protocolado” E sob Processo Legislativo nº 0328/2021, que traz a Mensagem nº 045/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Autoriza a antecipação da gratificação natalina aos servidores públicos municipais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 005/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0338/2021, de iniciativa da Mesa Executiva que: Súmula: “Altera a Resolução nº 002/2012 e dá outras providências.” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 046/2021 protocolado sob Processo Legislativo nº 0346/2021, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “ Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Legislativo.” Pontal do Paraná, 13 de abril de 2021. ; £ ) nf SORT VÁOSA snes Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente 14, MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA - PARANÁ Voa CNPJ:- 01.609.843/0001-52 PR 412 ENGENHEIRO DARCI GOMES DE MORAES, 215 - KM 19 Exercício:- 2021 PROCESSO Nº 6696 / 2021 Excelentíssimo Senhor Prefeito, DATA: 19/04/2021 - :13:34:11 TIPO: 1 - GERAL > Requerente: CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CPF/CNPJ: 01.636.881/0001-02 RG/Insc. Est.: Bairro: - CEP: (41) 3455-3484 Celular: (41) 3455-3484 ASSUNTO/MOTIVO: Geral CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA , supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça: Encaminhamento de projetos de lei - OF 017/2021 Observação: O DS | End. Correspondência: -Nº: Complemento: iefone:(41) 3455-3484 - Celular:(41) 3455-3484 - Email: legislativo()pontaldoparana.pr.leg.br Quadra: Data Cadastro Lote: Nestes termos, Pede deferimento. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Requerente Gustavo Tavares Funcionário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ EUA Estado do Paraná “ 7 YU e) S a bapnçdd, Steis nº 097/2021 —4L Pontai do Paraná, 19 de abril de 2021, Suto, S , Y GIMENES FILHO e O FP | Â Sem mais para o momento, desde já agradeço. ente, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº. 042/2021. Súmula: “Autoriza a antecipação da gratificação natalina aos servidores públicos municipais.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 19 DE ABRIL DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o adiantamento parcial da gratificação natalina, do exercício de 2021, aos servidores públicos municipais estatutários efetivos. 8 1º. O adiantamento corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da remuneração percebida no mês de abril de 2021. 8 2º. Aos demais agentes públicos será assegurado a percepção da gratificação natalina integral no mês de dezembro de 2021 ou na forma do art. 59 da Lei Municipal nº 75/1997. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 19 de abril de 2021. A JAR emavr viosa SO $ Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente GABINETE DO PREFEITO /E 13 3 LEI Nº 2.132, DE 19 DE ABRIL DE 2021. Nã NS SA Ce og 7 mare 1 [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ NUM)» User di Súmula: “Autoriza a antecipação da gratificação natalina aos servidores públicos municipais.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar O adiantamento parcial da gratificação natalina, do exercício de 2021, aos servidores públicos municipais estatutários efetivos. $ 1º. O adiantamento corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da remuneração percebida no mês de abril de 2021. 8 2º. Aos demais agentes públicos será assegurado a percepção da gratificação natalina integral no mês de dezembro de 2021 ou na forma do art. 59 da Lei Municipal nº 75/1997. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 19 de abril de 2021. / A RUbISNEY fis A PREFEITO MT MARCELO HENRIQUE LOPES tProcurador Geral , N ta EM uu RE ass Bia, JORGE NOVAKOVICH hefe de Gabinete Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana. pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR