| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação da União de Famílias pelo Autismo de Pontal do Paraná – UFA-PP.” |
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Câmara Municipal De Pontal Do Pc Estado do Paraná Processo Legislativo nº. 0536/2024 Anteprojeto de Lei nº 64/2024 Ainda Declara de Utilidade Pública Municipal a Iniciativa: Vereador Cirineu do Esporte e Vereador Sene Apresentado em: 24/06/2024 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA A mos RAD “1-0 [o DS A DE a! PQ... 144V 94FE ONEN CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA ANTEPROJETO DE LEIN.º /2024 Estado do Paraná CAMARA MUNICIPAL D) Processo nº: 0536/2024| Hora: 15:44 Data de Protocolo: 24/06/2024 Interessado: Vereador Cirineu do Esporte e Vereador Sene Assunto: Anteprojeto de Lei UFA-PP Os Vereadores Cirineu do Esporte e Sene, no uso ae suas ATrIDUIÇÕES legais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação da União de Famílias pelo Autismo de Pontal do Paraná -UFA-PP” Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação da União de Famílias pelo Autismo di e Pontal do Paraná -UFA-PP pessoa jurídica, de direito privado. inscrita no CNPJ sob nº 47566068/0001-04, com sede à Rua Flor de Maio, Balneário Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar. até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I - Deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; HW — Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; HI — Alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publidação, revogadas as disposições em contrário. Cirineu do Esporte Vereador Sala das Sessões, em 24 de junho de 2024. Sene Vereador E mn A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ /& É Estado do Paraná is À PROJETO DE LEI Nº 062/2024 NE Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação da União de Famílias pelo Autismo de Pontal do Paraná -UFA-PP” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE JUNHO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENT DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação da União de Famílias pelo Autismo de Pontal do Paraná -UFA-PP pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 47566068/0001-04, com sede à Rua Flor de Maio, Balneário Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | — Deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; Il — Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar| serviços nestes compreendidos; |Il — Alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 02 de julho de 2024. gs Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 05/07/2024, 10:06 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná e ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2.583, DE 03 DE JULHO DE 2024. Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação da União de Famílias pelo Autismo de Pontal do Paraná -UFA-PP” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação da União de Famílias pelo Autismo de Pontal do Paraná -UFA-PP pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 47566068/0001-04, com sede à Rua Flor de Maio, Balneário Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I — Deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; IT — Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; II — Alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 03 de julho de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:9480D240 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/07/2024. Edição 3059 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9480D240/03AFcWeA69QyZ6e0sZdg6vK7z49ySmrSDcCgNbza3BUXr67209T7kWdc909JTKdCT... 1/1