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materia nº 64/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-06-24
Ementa“Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação da União de Famílias pelo Autismo de Pontal do Paraná – UFA-PP.”
native_id281

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal De Pontal Do Pc
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº. 0536/2024
Anteprojeto de Lei nº 64/2024
Ainda Declara de Utilidade Pública Municipal a
Iniciativa: Vereador Cirineu do Esporte e Vereador Sene
Apresentado em: 24/06/2024
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
ANTEPROJETO DE LEIN.º /2024
Estado do Paraná
CAMARA MUNICIPAL D)
Processo nº: 0536/2024| Hora: 15:44
Data de Protocolo: 24/06/2024
Interessado: Vereador Cirineu do Esporte e
Vereador Sene
Assunto: Anteprojeto de Lei UFA-PP
Os Vereadores Cirineu do Esporte e Sene, no uso ae suas ATrIDUIÇÕES legais,
submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação da União de
Famílias pelo Autismo de Pontal do Paraná
-UFA-PP”
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação da União
de Famílias pelo Autismo di
e Pontal do Paraná -UFA-PP pessoa jurídica, de direito privado.
inscrita no CNPJ sob nº 47566068/0001-04, com sede à Rua Flor de Maio, Balneário Pontal do
Sul, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar. até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I - Deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
HW — Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
HI — Alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publidação, revogadas as
disposições em contrário.
Cirineu do Esporte
Vereador
Sala das Sessões, em 24 de junho de 2024.
Sene
Vereador
E mn
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ /&
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Estado do Paraná is À
PROJETO DE LEI Nº 062/2024 NE
Súmula: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação da União de Famílias
pelo Autismo de Pontal do Paraná -UFA-PP”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 27 DE JUNHO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENT DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação da União
de Famílias pelo Autismo de Pontal do Paraná -UFA-PP pessoa jurídica, de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 47566068/0001-04, com sede à Rua Flor de Maio,
Balneário Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
| — Deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
Il — Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar| serviços nestes
compreendidos;
|Il — Alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura
Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 02 de julho de 2024.
gs
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
05/07/2024, 10:06 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
e
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.583, DE 03 DE JULHO DE 2024.
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação da União de Famílias pelo Autismo de Pontal do
Paraná -UFA-PP”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a
Associação da União de Famílias pelo Autismo de Pontal do
Paraná -UFA-PP pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº 47566068/0001-04, com sede à Rua Flor de Maio,
Balneário Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do
chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de
abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública,
se a entidade:
I — Deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a
exigência do artigo anterior;
IT — Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
nestes compreendidos;
II — Alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias,
contados da averbação da alteração no Registro Público, não
comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 03 de julho de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora- Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:9480D240
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/07/2024. Edição 3059
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9480D240/03AFcWeA69QyZ6e0sZdg6vK7z49ySmrSDcCgNbza3BUXr67209T7kWdc909JTKdCT... 1/1

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