| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ." |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 072/2025 Processo Legislativo nº. 0789/2025 Anteprojeto de Lei nº 71/2025 Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em:15/08/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO 1.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / De Ofício nº 072/2025 — GAB/PGM Processo nº: 0789/2025 Hora: 14:18 Data de Protocolo: 15/08/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 072/2025 GAB Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 072/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 072/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) .” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA Fl Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/B560-AOD9-471C-6E2B e informe o código B560-A0D9-471C-6E2B PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ al dl | r ' W GABINETE DO PREFEITO APT, | met À EA 3 É MENSAGEM Nº 072/2025 Q o 2] W Ss Se lg > Ng guess Excelentíssima Senhora Presidente, ear” Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) .” A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria de Planejamento Urbano e Infraestrutura possibilitando a restituição ao Estado de saldo do Convênio nº284/2019, cujo objeto era a pavimentação de vias urbanas. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/B560-A0D9-471C-6E2B e informe o código B560-A0OD9-471C-6E2B Assinado por 3 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA Fal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL D GABINETE DO PREFEITO Sei PEA pad ot EN PROJETO DE LEI bg dos / Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) .” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0035.2.063. GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO 697 - 3.3.90.93.00.00 610 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.500,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 2.500,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na FR 610, de acordo com o Artigo 43,8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.01.0.1.04.42 Fonte: 610 R$ 2.500,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.500,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 14 de agosto de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO WILLIAM PEREIRA HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário de Finanças e Orçamento Secretário de Planejamento Urbano e Infraestrutura RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/B560-A0D9-471C-6E2B e informe o código B560-A0D9-471C-6E2B DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B560-AOD9-471C-6E2B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a” | HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 14/08/2025 15:43:26 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 14/08/2025 15:45:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 14/08/2025 16:28:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/B560-A0D9-471C-6E2B CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Ag > Estado do Paraná A, PROJETO DE LEI Nº 063/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0035.2.0683. GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO 697 - 3.3.90.93.00.00 610 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.500,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 2.500,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na FR 610, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.01.0.1.04.42 Fonte: 610 R$ 2.500,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.500,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 27 de agosto de 2025. A ( ) E Perto AA O cl<>. Elinete Guimarães Rocha Presidente ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Am arraia re cancer een e e err eacute eres a RE uê ” Q SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.706, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. “em; ; / Ng pues? mr” 19, Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) .” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0035.2.063. GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO 697 - 3.3.90.93.00.00 610 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.500,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 2.500,00. Art, 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na FR 610, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.01.0.1.04.42 Fonte: 610 R$ 2.500,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.500,00 . Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de agosto de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito WILLIAM PEREIRA Secretário de Finanças e Orçamento HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário de Planejamento Urbano e Infraestrutura Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:072D9B43 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/08/2025. Edição 3351 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/