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materia nº 72/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-08-15
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.662,43 (dez mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos)."
native_id2812

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Câmara Municipal de Pontal Do Para;
Estado do Paraná
Mensagem Nº 073/2025 Processo Legislativo nº. 0790/2025
Anteprojeto de Lei nº 72/2025
Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$10.662,43 (dez mil, seiscentos e sessenta e dois reais e
quarenta e três centavos).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em:15/08/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / ]
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
Z
Sp
Ofício nº 073/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de agosto de
Processo nº: 0790/2025 Hora: 14:21
Data de Protocolo: 15/08/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 073/2025 GAB
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 073/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 073/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10.662,43 (dez mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e três
centavos) .”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/B560-AOD9-471C-6E2B e informe o código B560-A0D9-471C-6E2B
MENSAGEM Nº 073/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.662,43 (dez mil,
seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos) .”
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria de
Planejamento Urbano e Infraestrutura possibilitando a restituição ao Estado de saldo do
Convênio nº284/2019, cujo objeto era a pavimentação de vias urbanas.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado
de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da
Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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GABINETE DO PREFEITO E
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PROJETO DE LEI TEA
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Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 10.662,43 (dez
mil, seiscentos e sessenta e dois reais e
quarenta e três centavos) .”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$10.662,43 (dez mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e três
centavos) .”
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0035.2.063. GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO
697 - 3.3.90.93.00.00 3610 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10.662,43
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 10.662,43.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Superavit Financeiro apurado na FR 610, de acordo com o Artigo 43,
8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 10.662,43.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 14 de agosto de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
WILLIAM PEREIRA HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Finanças e Orçamento Secretário de Planejamento Urbano e
Infraestrutura
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B560-AOD9-471C-6E2B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4? | HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 14/08/2025 15:43:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 14/08/2025 15:45:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 14/08/2025 16:28:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
E
PROJETO DE LEI Nº 064/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 10.662,43
(dez mil, seiscentos e sessenta e dois reais e
quarenta e três centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE
AGOSTO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$10.662,43 (dez mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos).
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0035.2.063. GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO
697 - 3.3.90.93.00.00 3610 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10.662,43
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 10.662,43.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso
o Superavit Financeiro apurado na FR 610, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 10.662,43.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 27 de agosto de 2025.
(A AAilas pio de,
Elinete Ghimariee Richa
Presidente
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
e
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.707, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
10.662,43 (dez mil, seiscentos e sessenta e dois
reais e quarenta e três centavos) .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$10.662,43 (dez mil, seiscentos e sessenta e dois reais e
quarenta e três centavos) .”
14.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE
PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0035.2.063. GERENCIAMENTO DOS
PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO
697 - 3.3.90.93.00.00 3610 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 10.662,43
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 10.662,43.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na
FR 610, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 10.662,43.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de agosto de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
WILLIAM PEREIRA
Secretário de Finanças e Orçamento
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Planejamento Urbano e Infraestrutura
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: A81E8436
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/08/2025. Edição 3351
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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