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materia nº 73/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-08-18
Ementa"Desafeta o imóvel obieto da matricula n011344 do Registro de imóveis de Pontal do Paraná ,para Bem de Uso Dominial."
native_id2813

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal Do Parc
Estado do Paraná
Mensagem Nº 074/2025 Processo Legislativo nº. 0792/2025
Anteprojeto de Lei nº 73/2025
Súmula “Desafeta o imóvel objeto da matricula nº11344 do Registro de
imóveis de Pontal do Paraná ,para Bem de Uso Dominial.”
>>>
DDD >>———
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em:18/08/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
ERR UR Pes ME
FINANÇAS O.F. DATA; / /
DD D———N a ME
URBANISMO I.M. DATA: / /
o ER (PD, AT
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
—D DD" 10111
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
DD
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / !
li
Ofício nº. 074/2025 — PGM/GAB
Processo nº: 0792/2025 Hora: 10:59
Data de Protocolo: 18/08/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 0742025 GAB
Excelentíssima Senhora
ELEINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 074/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada,
de forma extraordinária, a Mensagem nº 074/2025 acompanhada do Projeto de
Lei que “Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula nº11344 do Registro de
Imóveis de Pontal do Paraná, para Bem de Uso Dominial.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
-briverificacao/1197-340F-4F2B-296A e informe o código 1197-340F-4F2B-296A
BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, JACKSON CESAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.
|
«tia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P,
R GABINETE DO PREFEITO
Ronsceif
MENSAGEM Nº 074/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei
que “Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula nº11344 do Registro de Imóveis
de Pontal do Paraná, para Bem de Uso Dominial.”
A presente proposição visa a autorização para desafetação de área
possibilitando a construção de barracão de recicláveis, em conformidade com o
Memorando nº 15561/2025 e de acordo com a Informação Anexa do IAT.
A urgência é justificada vez que os documentos devem ser
encaminhados ao Estado até 09/09/2025, sob pena do Município não receber os
recursos e após a deliberação por esta Casa de Leis, haverá diligências junto ao
Registro de Imóveis, o que demanda tempo.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de agosto de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
SÚMULA: “Desafeta o Imóvel Objeto
da Matrícula nº11344 do Registro de
Imóveis de Pontal do Paraná, para
Bem de Uso Dominial.”
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel
objeto da matrícula nº11344 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná para
bem dominial.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e
as averbações necessárias em decorrência da presente desafetação.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de agosto de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Planejamento Urbano e Infraestrutura
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0++41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
c.com.bríverificacao/1197-340F-4F2B-296A e informe o código 1197-340F-4F2B-296A
SAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, JACKSON CE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. tdo:
Fa
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1197-340F-4F2B-296A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 15/08/2025 07:26:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a? JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611 -XXX.XXX-20) em 15/08/2025 13:37:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 15/08/2025 14:36:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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ii | PARANÃ! :”
DESENVOLVIMENTO SU
DIRETORIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS
SETOR DE PROJETOS ESPECIAIS
INFORMAÇÃO Nº 084/2025- IAT/DISAR/GEBH/DPM/PROJESPEC
Solicitação de documentação técnica referente a
solicitação de implantação de Barracão de Coleta
Seletiva no município de Pontal do Paraná.
Considerando o parecer técnico nº Nº 032/2025 — IAT/DISAR/GESA/DRS, que trata da
aprovação da solicitação do município de Pontal do Paraná para celebrar o convênio de repasse de
valores com o Instituto Água e Terra — IAT para a construção de Barracão de triagem de materiais
recicláveis com recursos provenientes do Acordo com a Petrobrás, cuja aplicação tem sido discutida
no âmbito do Agravo de Instrumento nº 5020890-51.2022.4.04.0000/PR do Tribunal Regional
Federal da 4º Região — TRF4 em 03/06/2024.
Considerando que segundo o parecer técnico nº Nº032/2025 — IAT/DISAR/GESA/DRS o
município está aprovado, com condicionantes, no âmbito da análise técnica dos critérios de
elegibilidade relacionados a gestão dos resíduos sólidos.
Considerando que a iniciativa Barracões de Coleta Seletiva se trata de convênio de repasse
de recursos financeiros para a execução de obras e serviços de engenharia, o que enseja a
elaboração de documentação técnica de acordo com o Decreto Estadual 10.086/2022 e a Lei
Federal nº 14.133/2021.
Considerando que a inciativa possui um projeto padronizado, desenvolvido por este instituto,
sendo fornecido o projeto arquitetônico completo, parte dos projetos complementares (elétrico,
hidros sanitário e prevenção de incêndio) e a planilha orçamentária preliminar.
Considerando que é de responsabilidade do Município a elaboração da documentação
técnica complementar de acordo com o Projeto Padrão, para que seja possível a celebração de
convênio. Desta forma, elencamos abaixo as condicionantes a serem atendidas pelo Município de
Pontal do Paraná:
e Matrícula do terreno: atestando a titularidade do lote em nome da Prefeitura
(sugerimos que o mesmo esteja localizado em zona industrial e/ou de serviço, ou
outra permitida pelo zoneamento municipal, e obrigatoriamente fora de Área de
serido ao protocolo 17.857.604-6 por: Paula Neves Coradin em: 11/08/2025 11:24, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
tps://www.eprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: befaf735269c61a22cf670ce0c293123.
(o 2, co (fo
O PARANÃ'D
ÁGUA E TERRA " SY
SECRETARIA DO
e PO mun :
Dei PURIV O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
VERNO DO ESTADO
Preservação Permanente - APP). Ressaltamos que para a celebração do convenio
a mesma deverá estar atualizada nos últimos 90 dias.
* Descritivo da Proposta: Preencher de acordo com o modelo disponibilizado;
e Prancha Localização e de Implantação: Elaborar a prancha de acordo com o
modelo disponibilizado, que deve conter todos os elementos mínimos necessários
para o entendimento da localização do terreno e da disposição do projeto no lote;
e Projetos Complementares adicionais: Apresentar os projetos necessários para a
execução da obra, sendo estes: Topográfico, Terraplanagem, Estruturas e
Fundações, Tratamento de Esgoto, Drenagem, Sondagem, entre outros que se
façam necessários conforme particularidades do local;
e Planilha Orçamentária e documentação financeira: A planilha orçamentária
deverá ser atualizada de acordo com a SINAPI mais recente (val. 90 dias) e
complementada pelo Município com os serviços dos Projetos Complementares
adicionais, devendo ser optada também por uma das metodologias construtivas da
cobertura detalhadas no Projeto Padrão (estrutura pré-moldada em concreto ou
estrutura em perfil metálico).
Solicitamos que as cotações disponibilizadas por este setor sejam atualizadas
pelo Município de forma a se obter um valor correspondendo ao mercado da região,
sendo então necessário apresentar no mínimo 03 cotações para cada Item (val. 90
dias). Ressaltamos que as novas cotações devem apresentar itens com
características idênticas aos especificados.
Como parte integrante da planilha orçamentária devem ser apresentados:
Il. Calculo do BDI;
Il. — Folha Resumo;
ll. Curva ABC: Com 80% do valor no item A, com memória de cálculo;
IV. | Composições;
V. Cotações;
VI. Cronograma Físico-Financeiro;
VII. Folha de Fechamento.
Ressaltamos ainda, que considerando que a planilha orçamentária elaborada
é subsídio para a definição de insumos e métodos construtivos a serem utilizados,
bem como para a definição do valor global da obra, consideramos que os itens não
discriminados na planilha serão contrapartida do Município.
* ARTIRRT: Apresentar ART/RRT para os projetos complementares, orçamento,
memorial descritivo e demais peças técnicas, assinada por técnico habilitado:
e Memorial Descritivo: A apresentação do memorial com descrição de todas as
etapas necessárias para a execução do projeto é fundamental para garantir padrões
mínimos de qualidade durante a etapa de execução e deverá ser elaborado por
serido ao protocolo 17.857.604-6 por: Paula Neves Coradin em: 11/08/2025 11:24. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
tps://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: befaf735269c61a22cf670ce0c293123.
OVERNO DO EsT
SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
ÁGUA E TERRA
técnico habilitado. Devem estar descritas as atividades desde a limpeza inicial do
terreno até a completa execução do Objeto.
e Declaração de Liberação dos Direitos Autorais/Patrimoniais dos Projetos:
Todos os projetos desenvolvidos pelo município deverão ser acompanhados de
declaração do técnico responsável pela elaboração destinando a liberação dos
direitos autorais dos mesmos ao município.
e Termo de responsabilidade de utilização dos modelos e das tabelas de
referência: Deverá ser apresentada declaração do técnico responsável pela
elaboração da planilha orçamentária de que houve a utilização das tabelas de
referencia (SINAPI e afins) de acordo com o estabelecido em lei.
Informamos que deverão ser atendidas as condicionantes e critérios técnicos para
celebração de convênio, e para isso esta documentação deverá ser apresentada até a data
limite de 09 de setembro de 2025.
Segue abaixo link contendo os documentos orientativos, projeto padrão e demais
documentação técnica de apoio fornecida por este setor:
https://drive. google.com/drivelfolders/1Owgr8gLw1XBa4iT1E65 TaAVN39-DUBZ?
Isp=sharing
Informamos ainda, que toda a documentação deverá ser encaminhada para
conv barracao(Diat.pr.gov.br, em caso de duvidas entrar em contato com (41) 3212-4702.
Paula Neves Coradin
Arquiteta e Urbanista
DIRETORIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS
SETOR DE PROJETOS ESPECIAIS
Colaboradores:
Ana Carolina M Gavrilloff - Arquiteta e Urbanista
Ariane Puppi Bittencourt - Técnica em Edificações
Dayane de Abreu - Arquiteta e Urbanista Residente Técnica
Manuela Cabral Caetano - Engenheira Civil
Marcus Vinícius Nowacki - Arquiteto e Urbanista Residente Técnico
Melissa Assis Teixeira - Arquiteta e Urbanista
Monyse Takaki — Arquiteta e Urbanista
serido ao protocolo 17.857.604-6 por: Paula Neves Coradin em: 11/08/2025 11:24. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
tps://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: bcfaf735269c61a22cf670ce0c293123.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Em Estado do Paraná
| Mt PROJETO DE LEI Nº 065/2025
Súmula: “Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula
nº11344 do Registro de Imóveis de Pontal do
Paraná, para Bem de Uso Dominial.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE
AGOSTO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel objeto da matrícula
nº11344 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná para bem dominial.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as
averbações necessárias em decorrência da presente desafetação.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 27 de agosto de 2025.
$i ul uA och,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.708, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Súmula: “Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula
nº11344 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná,
para Bem de Uso Dominial.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel
objeto da matrícula nº11344 do Registro de Imóveis de Pontal do
Paraná para bem dominial.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e
as averbações necessárias em decorrência da presente desafetação.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 27 de agosto de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário De Planejamento Urbano E Infraestrutura
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário De Meio Ambiente, Agricultura E Pesca
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: 7CDE3637
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/08/2025. Edição 3351
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Aw ww diariomunicipal.com.br/amp/

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