| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | "Desafeta o imóvel obieto da matricula n011344 do Registro de imóveis de Pontal do Paraná ,para Bem de Uso Dominial." |
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Câmara Municipal de Pontal Do Parc Estado do Paraná Mensagem Nº 074/2025 Processo Legislativo nº. 0792/2025 Anteprojeto de Lei nº 73/2025 Súmula “Desafeta o imóvel objeto da matricula nº11344 do Registro de imóveis de Pontal do Paraná ,para Bem de Uso Dominial.” >>> DDD >>——— Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em:18/08/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / ERR UR Pes ME FINANÇAS O.F. DATA; / / DD D———N a ME URBANISMO I.M. DATA: / / o ER (PD, AT EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / —D DD" 10111 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / DD EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / ! li Ofício nº. 074/2025 — PGM/GAB Processo nº: 0792/2025 Hora: 10:59 Data de Protocolo: 18/08/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 0742025 GAB Excelentíssima Senhora ELEINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 074/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 074/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula nº11344 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná, para Bem de Uso Dominial.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR -briverificacao/1197-340F-4F2B-296A e informe o código 1197-340F-4F2B-296A BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO Assinado por 3 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, JACKSON CESAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com. | «tia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P, R GABINETE DO PREFEITO Ronsceif MENSAGEM Nº 074/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula nº11344 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná, para Bem de Uso Dominial.” A presente proposição visa a autorização para desafetação de área possibilitando a construção de barracão de recicláveis, em conformidade com o Memorando nº 15561/2025 e de acordo com a Informação Anexa do IAT. A urgência é justificada vez que os documentos devem ser encaminhados ao Estado até 09/09/2025, sob pena do Município não receber os recursos e após a deliberação por esta Casa de Leis, haverá diligências junto ao Registro de Imóveis, o que demanda tempo. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de agosto de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI SÚMULA: “Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula nº11344 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná, para Bem de Uso Dominial.” Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel objeto da matrícula nº11344 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná para bem dominial. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as averbações necessárias em decorrência da presente desafetação. Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de agosto de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário de Planejamento Urbano e Infraestrutura JACKSON CESAR BASSFELD Secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0++41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR c.com.bríverificacao/1197-340F-4F2B-296A e informe o código 1197-340F-4F2B-296A SAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO Assinado por 3 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, JACKSON CE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. tdo: Fa D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1197-340F-4F2B-296A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 15/08/2025 07:26:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a? JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611 -XXX.XXX-20) em 15/08/2025 13:37:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 15/08/2025 14:36:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/1 197-340F-4F2B-296A ii | PARANÃ! :” DESENVOLVIMENTO SU DIRETORIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS SETOR DE PROJETOS ESPECIAIS INFORMAÇÃO Nº 084/2025- IAT/DISAR/GEBH/DPM/PROJESPEC Solicitação de documentação técnica referente a solicitação de implantação de Barracão de Coleta Seletiva no município de Pontal do Paraná. Considerando o parecer técnico nº Nº 032/2025 — IAT/DISAR/GESA/DRS, que trata da aprovação da solicitação do município de Pontal do Paraná para celebrar o convênio de repasse de valores com o Instituto Água e Terra — IAT para a construção de Barracão de triagem de materiais recicláveis com recursos provenientes do Acordo com a Petrobrás, cuja aplicação tem sido discutida no âmbito do Agravo de Instrumento nº 5020890-51.2022.4.04.0000/PR do Tribunal Regional Federal da 4º Região — TRF4 em 03/06/2024. Considerando que segundo o parecer técnico nº Nº032/2025 — IAT/DISAR/GESA/DRS o município está aprovado, com condicionantes, no âmbito da análise técnica dos critérios de elegibilidade relacionados a gestão dos resíduos sólidos. Considerando que a iniciativa Barracões de Coleta Seletiva se trata de convênio de repasse de recursos financeiros para a execução de obras e serviços de engenharia, o que enseja a elaboração de documentação técnica de acordo com o Decreto Estadual 10.086/2022 e a Lei Federal nº 14.133/2021. Considerando que a inciativa possui um projeto padronizado, desenvolvido por este instituto, sendo fornecido o projeto arquitetônico completo, parte dos projetos complementares (elétrico, hidros sanitário e prevenção de incêndio) e a planilha orçamentária preliminar. Considerando que é de responsabilidade do Município a elaboração da documentação técnica complementar de acordo com o Projeto Padrão, para que seja possível a celebração de convênio. Desta forma, elencamos abaixo as condicionantes a serem atendidas pelo Município de Pontal do Paraná: e Matrícula do terreno: atestando a titularidade do lote em nome da Prefeitura (sugerimos que o mesmo esteja localizado em zona industrial e/ou de serviço, ou outra permitida pelo zoneamento municipal, e obrigatoriamente fora de Área de serido ao protocolo 17.857.604-6 por: Paula Neves Coradin em: 11/08/2025 11:24, A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: tps://www.eprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: befaf735269c61a22cf670ce0c293123. (o 2, co (fo O PARANÃ'D ÁGUA E TERRA " SY SECRETARIA DO e PO mun : Dei PURIV O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL VERNO DO ESTADO Preservação Permanente - APP). Ressaltamos que para a celebração do convenio a mesma deverá estar atualizada nos últimos 90 dias. * Descritivo da Proposta: Preencher de acordo com o modelo disponibilizado; e Prancha Localização e de Implantação: Elaborar a prancha de acordo com o modelo disponibilizado, que deve conter todos os elementos mínimos necessários para o entendimento da localização do terreno e da disposição do projeto no lote; e Projetos Complementares adicionais: Apresentar os projetos necessários para a execução da obra, sendo estes: Topográfico, Terraplanagem, Estruturas e Fundações, Tratamento de Esgoto, Drenagem, Sondagem, entre outros que se façam necessários conforme particularidades do local; e Planilha Orçamentária e documentação financeira: A planilha orçamentária deverá ser atualizada de acordo com a SINAPI mais recente (val. 90 dias) e complementada pelo Município com os serviços dos Projetos Complementares adicionais, devendo ser optada também por uma das metodologias construtivas da cobertura detalhadas no Projeto Padrão (estrutura pré-moldada em concreto ou estrutura em perfil metálico). Solicitamos que as cotações disponibilizadas por este setor sejam atualizadas pelo Município de forma a se obter um valor correspondendo ao mercado da região, sendo então necessário apresentar no mínimo 03 cotações para cada Item (val. 90 dias). Ressaltamos que as novas cotações devem apresentar itens com características idênticas aos especificados. Como parte integrante da planilha orçamentária devem ser apresentados: Il. Calculo do BDI; Il. — Folha Resumo; ll. Curva ABC: Com 80% do valor no item A, com memória de cálculo; IV. | Composições; V. Cotações; VI. Cronograma Físico-Financeiro; VII. Folha de Fechamento. Ressaltamos ainda, que considerando que a planilha orçamentária elaborada é subsídio para a definição de insumos e métodos construtivos a serem utilizados, bem como para a definição do valor global da obra, consideramos que os itens não discriminados na planilha serão contrapartida do Município. * ARTIRRT: Apresentar ART/RRT para os projetos complementares, orçamento, memorial descritivo e demais peças técnicas, assinada por técnico habilitado: e Memorial Descritivo: A apresentação do memorial com descrição de todas as etapas necessárias para a execução do projeto é fundamental para garantir padrões mínimos de qualidade durante a etapa de execução e deverá ser elaborado por serido ao protocolo 17.857.604-6 por: Paula Neves Coradin em: 11/08/2025 11:24. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: tps://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: befaf735269c61a22cf670ce0c293123. OVERNO DO EsT SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ÁGUA E TERRA técnico habilitado. Devem estar descritas as atividades desde a limpeza inicial do terreno até a completa execução do Objeto. e Declaração de Liberação dos Direitos Autorais/Patrimoniais dos Projetos: Todos os projetos desenvolvidos pelo município deverão ser acompanhados de declaração do técnico responsável pela elaboração destinando a liberação dos direitos autorais dos mesmos ao município. e Termo de responsabilidade de utilização dos modelos e das tabelas de referência: Deverá ser apresentada declaração do técnico responsável pela elaboração da planilha orçamentária de que houve a utilização das tabelas de referencia (SINAPI e afins) de acordo com o estabelecido em lei. Informamos que deverão ser atendidas as condicionantes e critérios técnicos para celebração de convênio, e para isso esta documentação deverá ser apresentada até a data limite de 09 de setembro de 2025. Segue abaixo link contendo os documentos orientativos, projeto padrão e demais documentação técnica de apoio fornecida por este setor: https://drive. google.com/drivelfolders/1Owgr8gLw1XBa4iT1E65 TaAVN39-DUBZ? Isp=sharing Informamos ainda, que toda a documentação deverá ser encaminhada para conv barracao(Diat.pr.gov.br, em caso de duvidas entrar em contato com (41) 3212-4702. Paula Neves Coradin Arquiteta e Urbanista DIRETORIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS SETOR DE PROJETOS ESPECIAIS Colaboradores: Ana Carolina M Gavrilloff - Arquiteta e Urbanista Ariane Puppi Bittencourt - Técnica em Edificações Dayane de Abreu - Arquiteta e Urbanista Residente Técnica Manuela Cabral Caetano - Engenheira Civil Marcus Vinícius Nowacki - Arquiteto e Urbanista Residente Técnico Melissa Assis Teixeira - Arquiteta e Urbanista Monyse Takaki — Arquiteta e Urbanista serido ao protocolo 17.857.604-6 por: Paula Neves Coradin em: 11/08/2025 11:24. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: tps://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: bcfaf735269c61a22cf670ce0c293123. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Em Estado do Paraná | Mt PROJETO DE LEI Nº 065/2025 Súmula: “Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula nº11344 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná, para Bem de Uso Dominial.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel objeto da matrícula nº11344 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná para bem dominial. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as averbações necessárias em decorrência da presente desafetação. Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 27 de agosto de 2025. $i ul uA och, Elinete Guimarães Rocha Presidente ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.708, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Súmula: “Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula nº11344 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná, para Bem de Uso Dominial.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel objeto da matrícula nº11344 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná para bem dominial. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as averbações necessárias em decorrência da presente desafetação. Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 27 de agosto de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário De Planejamento Urbano E Infraestrutura JACKSON CESAR BASSFELD Secretário De Meio Ambiente, Agricultura E Pesca Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 7CDE3637 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/08/2025. Edição 3351 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Aw ww diariomunicipal.com.br/amp/