| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | ''Autoriza a abertura de crédito adicional es ecial na importância de R$ 64.800,00. (sessenta e quatro mil e oitocentos reais)" |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 075/2025 Processo Legislativo nº. 0814/2025 Anteprojeto de Lei nº 74/2025 Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 64.800,00. (sessenta e quatro mil e oitocentos reais)” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em:21/08/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: o FINANÇAS O.F. DATA: o URBANISMO LM. DATA: JL EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: Lo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | |] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. 1 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | ra ias EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM [1 1 EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / Es SO. a o Is GABINETE DO PREFEITO 02 £) Ns N, R Ofício nº 075/2025 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 19 de agosto de gue E» Processo nº: 08142025 Hora: 1:48 Data de Protocolo 21/08/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto mensagem 075/2025 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 075/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 075/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais) .” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. erificacao/8B5F-77DB-38B7-EDF4 e informe o código 8B5F-77DB-38B7-EDF4 e RUDISNEY GIMENES FILHO RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Assinado por 3 pessoas: VITOR HUGO APARECIDO SANTANA, WILLIAM PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.brivi RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | e MENSAGEM Nº 075/2025 Q (3 3) Sr Sa, E) ” , Ss TEIA Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que ““Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais) .” A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria de Obras e Serviços Públicos possibilitando o pagamento de despesa com o credenciamento de motoristas. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito O Assinado por 3 pessoas: VITOR HUGO APARECIDO SANTANA, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/8B5F-77DB-38B7-EDF4 e informe o código 8B5F-77DB-38B7-EDF4 | f 4 É É er PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P, GABINETE DO PREFEITO | PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais) .” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais) .” , 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL j 11.001.15.452.0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 698 - 3.3.90.34.00.00 1000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 64.800,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 64.800,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452.0029.2.049, ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 455 - 3.3.90.47.00.00 1000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 14.900,00 457 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 49.900,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 64.800,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 19 de agosto de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO WILLIAM PEREIRA Secretário de Finanças e Orçamento VITOR HUGO APARECIDO SANTANA Secretário de Obras e Serviços Públicos RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR vw Assinado por 3 pessoas: VITOR HUGO APARECIDO SANTANA, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/8B5F-77DB-38B7-EDF4 e informe o código 8B5F-77DB-38B7-EDF4 | D VERIFICAÇÃO DAS SE ASSINATURAS A mara Código para verificação: 8B5F-77DB-38B7-EDF4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: *4 VITOR HUGO APARECIDO SANTANA (CPF 040.XXX.XXX-10) em 19/08/2025 10:07:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 19/08/2025 12:05:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/08/2025 12:33:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1 doc.com.br/verificacao/8B5F-77DB-38B7-EDF4 é LG Mp: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ÉS" “iz> É jk Estado do Paraná Eres? PROJETO DE LEI Nº 066/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais).” 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL Ê 11.001.15.452.0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 698 - 3.3.90.34.00.00 1000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 64.800,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 64.800,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4320/64. 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452.0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 455 - 3.3.90.47.00.00 1000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 14.900,00 457 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 49.900,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 64.800,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 27 de agosto de 2025. (Mud AAA 4 CÉ<e, Elinete Ghimarães Rócha Presidente ESTADO DO PARANÁ E PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2,709, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais) > A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais) .” 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452,0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 698 - 3.3.90.34.00.00 1000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 64.800,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 64.800,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452,0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 455 - 3.3.90.47.00.00 1000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 14.900,00 457 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 49.900,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 64.800,00. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de agosto de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito WILLIAM PEREIRA Secretário de Finanças e Orçamento VITOR HUGO APARECIDO SANTANA Secretário de Obras e Serviços Públicos Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:404699F] Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/08/2025. Edição 3351 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Nwww diariomunicipal.com.br/amp/