| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | "Desafeta o imóvel obieto da matricula n023894 do Registro de imóveis de Pontal do Paraná, para Bem de Uso Dominial". |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 076/2025 Processo Legislativo nº. 0815/2025 Anteprojeto de Lei nº 75/2025 Súmula “Desafeta o imóvel objeto da matricula nº23894 do Registro de imóveis de Pontal do Paraná, para Bem de Uso Dominial.” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em:21/08/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO 1.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: [ / OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1 1 EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / ; = 4 pp + a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA ZON E GABINETE DO PREFEITO » e À eee | Ofício nº. 076/2025 —- PGM/GAB Pontal dn Paraná, 19 de agosto de Excelentíssima Senhora ELEINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 076/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 076/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula nº23894 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná, para Bem de Uso Dominial.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0*+41) 3455-9600 EMail : prefeitura: ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CD6F-6B75-0847-82A6 e informe o código CD6F-6B75-0847-82A6 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Fi Pa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO nn MENSAGEM Nº 076/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula nº23894 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná, para Bem de Uso Dominial.” A presente proposição visa a autorização para desafetação de área possibilitando a conclusão da doação do imóvel ao Estado do Paraná para a construção do novo Quartel para o Corpo de Bombeiros. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 19 de agosto de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0++41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CD6F-6B75-0847-82A6 e informe o código CD6F-6B75-0847-82A6 Assinado por 3 pessoas: VERGINA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI | id PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARaICÁ! 7) GABINETE DO PREFEITO “o ore À £ PROJETO DE LEI U » AX / Ermo SÚMULA: “Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula nº23894 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná, para Bem de Uso Dominial.” Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel objeto da matrícula nº23894 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná para bem dominial. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as averbações necessárias em decorrência da presente desafetação. Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 19 de agosto de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário de Planejamento Urbano e Infraestrutura VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CD6F-6B75-0847-82A6 e informe o código CD6F-6B75-0847-82A6 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQponta doparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o s BD) VERIFICAÇÃO DAS ON a, ASSINATURAS AS bis pueir ao Código para verificação: CD6F-6B75-0847-82A6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 19/08/2025 09:46:25 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/08/2025 09:50:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a? HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 19/08/2025 12:30:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CD6F-6B75-0847-82A6 PROJETO DE LEI Nº 067/2025 Súmula: “Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula nº 23.894 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná, para Bem de Uso Dominial.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel objeto da matrícula nº 23.894 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná para bem dominial. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as averbações necessárias em decorrência da presente desafetação. Art. 3º, Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º, Revogam-se as disposições contrárias. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 27 de agosto de 2025. 6 | Ç Kat sd, cleD, Elinete Guimarães Rocha Presidente Ss ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CER a e e amrmersa SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.710, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Súmula: “Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula nº23894 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná, para Bem de Uso Dominial.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel objeto da matrícula nº23894 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná para bem dominial. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as averbações necessárias em decorrência da presente desafetação. Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 27 de agosto de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO *Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário de Planejamento Urbano e Infraestrutura VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:06049D32 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/08/2025. Edição 3351 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/