br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 75/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-08-21
Ementa"Desafeta o imóvel obieto da matricula n023894 do Registro de imóveis de Pontal do Paraná, para Bem de Uso Dominial".
native_id2815

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 076/2025 Processo Legislativo nº. 0815/2025
Anteprojeto de Lei nº 75/2025
Súmula “Desafeta o imóvel objeto da matricula nº23894 do Registro de
imóveis de Pontal do Paraná, para Bem de Uso Dominial.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em:21/08/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO 1.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: [ /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1 1
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
; = 4 pp +
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA ZON
E GABINETE DO PREFEITO » e
À eee |
Ofício nº. 076/2025 —- PGM/GAB Pontal dn Paraná, 19 de agosto de
Excelentíssima Senhora
ELEINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 076/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada,
de forma extraordinária, a Mensagem nº 076/2025 acompanhada do Projeto de
Lei que “Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula nº23894 do Registro de
Imóveis de Pontal do Paraná, para Bem de Uso Dominial.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0*+41) 3455-9600 EMail : prefeitura: ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CD6F-6B75-0847-82A6 e informe o código CD6F-6B75-0847-82A6
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Fi
Pa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
nn
MENSAGEM Nº 076/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei
que “Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula nº23894 do Registro de Imóveis
de Pontal do Paraná, para Bem de Uso Dominial.”
A presente proposição visa a autorização para desafetação de área
possibilitando a conclusão da doação do imóvel ao Estado do Paraná para a
construção do novo Quartel para o Corpo de Bombeiros.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 19 de agosto de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0++41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CD6F-6B75-0847-82A6 e informe o código CD6F-6B75-0847-82A6
Assinado por 3 pessoas: VERGINA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
|
id PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARaICÁ! 7)
GABINETE DO PREFEITO “o
ore À
£
PROJETO DE LEI U »
AX / Ermo
SÚMULA: “Desafeta o Imóvel Objeto
da Matrícula nº23894 do Registro de
Imóveis de Pontal do Paraná, para
Bem de Uso Dominial.”
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel
objeto da matrícula nº23894 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná para
bem dominial.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e
as averbações necessárias em decorrência da presente desafetação.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 19 de agosto de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Planejamento Urbano e Infraestrutura
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CD6F-6B75-0847-82A6 e informe o código CD6F-6B75-0847-82A6
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQponta doparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
o
s
BD) VERIFICAÇÃO DAS ON a,
ASSINATURAS AS
bis pueir ao
Código para verificação: CD6F-6B75-0847-82A6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 19/08/2025 09:46:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/08/2025 09:50:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a? HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 19/08/2025 12:30:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CD6F-6B75-0847-82A6
PROJETO DE LEI Nº 067/2025
Súmula: “Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula
nº 23.894 do Registro de Imóveis de Pontal do
Paraná, para Bem de Uso Dominial.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE
AGOSTO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel objeto da matrícula
nº 23.894 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná para bem dominial.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as
averbações necessárias em decorrência da presente desafetação.
Art. 3º, Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º, Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 27 de agosto de 2025.
6
|
Ç Kat sd, cleD,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
Ss
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CER a e e amrmersa
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.710, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Súmula: “Desafeta o Imóvel Objeto da
Matrícula nº23894 do Registro de Imóveis de
Pontal do Paraná, para Bem de Uso Dominial.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do
imóvel objeto da matrícula nº23894 do Registro de Imóveis de
Pontal do Paraná para bem dominial.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as
anotações e as averbações necessárias em decorrência da
presente desafetação.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 27 de agosto de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
*Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Planejamento Urbano e Infraestrutura
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:06049D32
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/08/2025. Edição 3351
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →