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materia nº 76/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-08-21
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)".
native_id2817

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 077/2025 Processo Legislativo nº. 0816/2025
Anteprojeto de Lei nº 76/2025
Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 2.500,00. (dois mil e quinhentos reais)”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em:21/08/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO 1.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM [ /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
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GABINETE DO PREFEITO
-
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN,
Processo nº: 0816/2025 Hora:ll:
Data de Protocolo: 21 (08/2025
Interessado: Poder Executivo
Excelentíssima Senhora Assunto! mensagem 077/2025
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal ao rFarana
Assunto: Encaminha Mensagem nº 077/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 077/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais) .”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Ofício nº 077/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 19 de agosto de vel
Assinado por 3 pessoas: KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO, RUDISNEY GIMENE
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cao/CBD4-8167-C223-F3EE e informe o código CBD4-8167-C223-F3EE
S FILHO e WILLIAM PEREIRA
|
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 077/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) .”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal da Família e Desenvolvimento Social, elemento de despesa visando a
possibilidade de pagamento de despesa de exercício anterior em conta correta.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
O Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitu
ra(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO, RUDISNI
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EY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA
|
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL died
GABINETE DO PREFEITO 92
PROJETO DE LEI Ne pura?
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais) .”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) .”
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
699 - 4.4.90.92.00.00 1000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 2.500,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.500,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o Artigo 43, & 1º, Inciso
ll da Lei Federal nº 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
118 - 4.4.90.92.00.00 1000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 2.500,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.500,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 19 de agosto de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
to
Assinado por 3 pessoas: KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA
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Fl
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s4 KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO (CPF 076.XXX.XXX-46) em 19/08/2025 16:31:29
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/08/2025 16:41:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-1 7) em 19/08/2025 17:26:09 GMT-03:00
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 068/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE
AGOSTO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais).”
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
699 - 4.4.90.92.00.00 1000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 2.500,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.500,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso,
a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal
nº 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
118-4.4.90.92.00.00 1000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 2.500,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.500,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 27 de agosto de 2025.
É!
Ç NAN AL RA. o LE,
Elinete Ghimaries-Rócha
Presidente
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2,711, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) .”
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAMILIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL A
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA
SOCIAL .
699 - 4.4.90.92.00.00 1000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES R$ 2.500,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.500,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso, a anulação de dotação orçamentária, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAMILIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA
SOCIAL
118 - 4.4.90.92.00.00 1000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES R$ 2.500,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.500,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de agosto de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:0EF8D88C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/08/2025. Edição 3351
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/

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