| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)". |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 077/2025 Processo Legislativo nº. 0816/2025 Anteprojeto de Lei nº 76/2025 Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.500,00. (dois mil e quinhentos reais)” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em:21/08/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO 1.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM [ / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / Ei Ê no) no) em = = e a fas) > je) (o) ES je & a a (oo) je) (co! ge) (o) Z E > E je) [) > bee) > a » GABINETE DO PREFEITO - sad CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN, Processo nº: 0816/2025 Hora:ll: Data de Protocolo: 21 (08/2025 Interessado: Poder Executivo Excelentíssima Senhora Assunto! mensagem 077/2025 ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal ao rFarana Assunto: Encaminha Mensagem nº 077/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 077/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) .” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ofício nº 077/2025 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 19 de agosto de vel Assinado por 3 pessoas: KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO, RUDISNEY GIMENE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverifica: = ) cao/CBD4-8167-C223-F3EE e informe o código CBD4-8167-C223-F3EE S FILHO e WILLIAM PEREIRA | 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 077/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) .” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, elemento de despesa visando a possibilidade de pagamento de despesa de exercício anterior em conta correta. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê O Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitu ra(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO, RUDISNI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.co: m.briverificacao/CBD4-8167-C223-F3EE e informe o código CBD4-8167-C223-F3EE EY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA | ç o É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL died GABINETE DO PREFEITO 92 PROJETO DE LEI Ne pura? Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) .” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) .” 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 699 - 4.4.90.92.00.00 1000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 2.500,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.500,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o Artigo 43, & 1º, Inciso ll da Lei Federal nº 4.320/64. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 118 - 4.4.90.92.00.00 1000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 2.500,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.500,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 19 de agosto de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR to Assinado por 3 pessoas: KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com .briverificacao/CBD4-8167-C223-F3EE e informe o código CBD4-8167-C223-F3EE Fl BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CBD4-8167-C223-F3EE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: s4 KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO (CPF 076.XXX.XXX-46) em 19/08/2025 16:31:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/08/2025 16:41:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-1 7) em 19/08/2025 17:26:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1 doc.com.br/verificacao/CBD4-8167-C223-F3EE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 068/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).” 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 699 - 4.4.90.92.00.00 1000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 2.500,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.500,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 118-4.4.90.92.00.00 1000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 2.500,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.500,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 27 de agosto de 2025. É! Ç NAN AL RA. o LE, Elinete Ghimaries-Rócha Presidente ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2,711, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) .” 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMILIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL A 06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL . 699 - 4.4.90.92.00.00 1000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 2.500,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.500,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMILIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 118 - 4.4.90.92.00.00 1000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 2.500,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.500,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de agosto de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:0EF8D88C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/08/2025. Edição 3351 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/