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materia nº 77/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-08-22
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional es ecial na importância de R$ 7.738,19. (sete mil e setecentos e trinta e oito reais e dezenove centavos)"
native_id2819

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Câmara Municipal de Pontal Do Park
Estado do Paraná
Mensagem Nº 078/2025 Processo Legislativo nº. 0819/2025
Anteprojeto de Lei nº 77/2025
Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional es ecial na
mica Atntoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 7.738,19. (sete mil e setecentos e trinta e oito reais e
dezenove centavos)”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em:22/08/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA:
FINANÇAS O.F. DATA: Jp
URBANISMO LM. DATA:
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / Á
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL A
Ofício nº 078/2025 — GAB/PGM
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Processo nº: 08 19/2025 Hora 11:27
Data de Protocolo: 22/08/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: mensagem (078/2025
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 078/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 078/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 7.738,19
(sete mil e setecentos e trinta e oito reais e dezenove centavos) .”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
S FILHO
ficar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/10D4-485F-38DD-61E6 e informe o código 10D4-485F-38DD-61E6
Assinado por 2 pessoas: JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENE:
Para veril
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MENSAGEM Nº 078/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 7.738,19
(sete mil e setecentos e trinta e oito reais e dezenove centavos) .”
A presente preposição objetiva a criação de elemento de despesa
especifico na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca para
restituição de saldo de convênio que teve por objeto a Execução de Obras e
Serviços de Pavimentação de Estradas Vicinais, e de Obras e Serviços para uma
Feira Agroecológica (Feira Agroecológica da Colônia Pereira), ressaltando que a
devolução é obrigatória para a aprovação de contas final do convênio.
Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é
que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
arana.1doc.com.briverificacao/10D4-485F-38DD-61E6 e informe o código 10D4-485F-38DD-61E6
NEY GIMENES FILHO
Assinado por 2 pessoas: JACKSON CESAR BASSFELD e RUDIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldop:
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GABINETE DO PREFEITO S
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA sá À Ha
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PROJETO DE LEI N
adicional especial na importância de R$
7.738,19 (sete mil e setecentos e trinta e oito
reais e dezenove centavos) .”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO
e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 7.738,19 (sete mil e setecentos e trinta e oito reais e dezenove
centavos) .”
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
09.003.20.334.0024.2.039 APOIO E INCENTIVO A AGRICULTURA E PESCA
700 - 3.3.22.93.00.00 3570 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$7.738,19
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 7.738,19.
Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
servirá como recurso, o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 7.738,19.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de agosto de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
WILLIAM PEREIRA
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
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Assinado por 2 pessoas: JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENE:
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icar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/veri
D) VERIFICAÇÃO DAS O Ce
ASSINATURAS ; So
Ce puedo
Código para verificação: 10D4-485F-38DD-61E6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 22/08/2025 09:48:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 22/08/2025 09:54:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/1 0D4-485F-38DD-61E6
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 069/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 7.738,19
(sete mil e setecentos e trinta e oito reais e
dezenove centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE
AGOSTO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 7.738,19 (sete mil e
setecentos e trinta e oito reais e dezenove centavos).”
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
09.003.20.334.0024.2.039 APOIO E INCENTIVO A AGRICULTURA E PESCA
700 - 3.3.22.93.00.00 3570 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$7.738,19
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 7.738,19.
Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como
recurso, o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº
4.320/64.
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 7.738,19.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 27 de agosto de 2025.
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
ESTADO DO PARANÁ ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.712, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
7.738,19 (sete mil e setecentos e trinta e oito
reais e dezenove centavos) .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 7.738,19 (sete
mil e setecentos e trinta e oito reais e dezenove centavos) .”
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPÁL DE
MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E
AGRICULTURA
09.003.20.334.0024.2.039 APOIO E INCENTIVO A
AGRICULTURA E PESCA
700 - 3.322.93.0000 3570 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$7.738,19
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 7.738,19.
Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso, o Superavit Financeiro, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 7.738,19.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de agosto de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
WILLIAM PEREIRA
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:SABC39F9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/08/2025. Edição 3351
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www diariomunicipal.com.br/amp/

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