| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional es ecial na importância de R$ 7.738,19. (sete mil e setecentos e trinta e oito reais e dezenove centavos)" |
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Câmara Municipal de Pontal Do Park Estado do Paraná Mensagem Nº 078/2025 Processo Legislativo nº. 0819/2025 Anteprojeto de Lei nº 77/2025 Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional es ecial na mica Atntoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 7.738,19. (sete mil e setecentos e trinta e oito reais e dezenove centavos)” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em:22/08/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: FINANÇAS O.F. DATA: Jp URBANISMO LM. DATA: EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / Á EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL A Ofício nº 078/2025 — GAB/PGM CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Processo nº: 08 19/2025 Hora 11:27 Data de Protocolo: 22/08/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: mensagem (078/2025 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 078/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 078/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 7.738,19 (sete mil e setecentos e trinta e oito reais e dezenove centavos) .” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR S FILHO ficar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/10D4-485F-38DD-61E6 e informe o código 10D4-485F-38DD-61E6 Assinado por 2 pessoas: JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENE: Para veril fl MENSAGEM Nº 078/2025 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 7.738,19 (sete mil e setecentos e trinta e oito reais e dezenove centavos) .” A presente preposição objetiva a criação de elemento de despesa especifico na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca para restituição de saldo de convênio que teve por objeto a Execução de Obras e Serviços de Pavimentação de Estradas Vicinais, e de Obras e Serviços para uma Feira Agroecológica (Feira Agroecológica da Colônia Pereira), ressaltando que a devolução é obrigatória para a aprovação de contas final do convênio. Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR arana.1doc.com.briverificacao/10D4-485F-38DD-61E6 e informe o código 10D4-485F-38DD-61E6 NEY GIMENES FILHO Assinado por 2 pessoas: JACKSON CESAR BASSFELD e RUDIS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldop: | E [E GABINETE DO PREFEITO S PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA sá À Ha E » RV 5 PROJETO DE LEI N adicional especial na importância de R$ 7.738,19 (sete mil e setecentos e trinta e oito reais e dezenove centavos) .” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 7.738,19 (sete mil e setecentos e trinta e oito reais e dezenove centavos) .” 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 09.003.20.334.0024.2.039 APOIO E INCENTIVO A AGRICULTURA E PESCA 700 - 3.3.22.93.00.00 3570 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$7.738,19 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 7.738,19. Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso, o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 7.738,19. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de agosto de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JACKSON CESAR BASSFELD Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca WILLIAM PEREIRA Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR L Vega 8 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito day E S FILHO Assinado por 2 pessoas: JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENE: Para verifi Fl a Ses v ficacao/10D4-485F-38DD-61E6 e informe o código 10D4-485F-38DD-61E6 icar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/veri D) VERIFICAÇÃO DAS O Ce ASSINATURAS ; So Ce puedo Código para verificação: 10D4-485F-38DD-61E6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 22/08/2025 09:48:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 22/08/2025 09:54:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/1 0D4-485F-38DD-61E6 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 069/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 7.738,19 (sete mil e setecentos e trinta e oito reais e dezenove centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 7.738,19 (sete mil e setecentos e trinta e oito reais e dezenove centavos).” 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 09.003.20.334.0024.2.039 APOIO E INCENTIVO A AGRICULTURA E PESCA 700 - 3.3.22.93.00.00 3570 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$7.738,19 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 7.738,19. Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso, o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 7.738,19. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 27 de agosto de 2025. Elinete Guimarães Rocha Presidente ESTADO DO PARANÁ ] PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2.712, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 7.738,19 (sete mil e setecentos e trinta e oito reais e dezenove centavos) .” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 7.738,19 (sete mil e setecentos e trinta e oito reais e dezenove centavos) .” 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPÁL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 09.003.20.334.0024.2.039 APOIO E INCENTIVO A AGRICULTURA E PESCA 700 - 3.322.93.0000 3570 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$7.738,19 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 7.738,19. Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso, o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 7.738,19. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de agosto de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JACKSON CESAR BASSFELD Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca WILLIAM PEREIRA Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:SABC39F9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/08/2025. Edição 3351 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www diariomunicipal.com.br/amp/