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materia nº 49/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 49 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaAutoriza crédito especial na importância de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
native_id2820

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 13

Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
— Estado do Paraná
Mensagem Nº: 048/2021 Processo Legislativo Nº: 0365/2021
Anteprojeto de Lei: 049/2021
Súmula: * Autoriza crédito especial na importância de R$ de 270.000,00
( duzentos e detenta mil reais ).
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 16/04/2021
OMISSÕES TÉCNICAS
COMISSÕES TECNILAS
Dmae
| RR a
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]
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 048/2021 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 16 de abril de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PSA
Processo nº: 0365-2021 Hora: 16397
Data de Protocolo: 16/04/2021
Interessado: Mesa Executiva
Excelentíssima Senhora Assunto: Mensagem nº 048/ 2021
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
“o
Assunto: Encaminha Mensagem nº 048/2021 U , Ed
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 048/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza crédito especial na importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta
mil reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
ficar ad
PREFEITO
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Iadaiar”
tem
LE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q - GABINETE DO PREFEITO |
et]
MENSAGEM Nº 048/2021 A
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza crédito especial na importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta
mil reais).”
A presente proposição objetiva a implantação do Superavit Financeiro no
orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social no presente exercício
financeiro.
Importante destacarmos que solicitação se iniciou a pedido da referida
Secretaria, por meio do processo administrativo nº 6310/2021, no qual houve o
pronunciamento técnico favorável da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o
Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
PÁ
DISNEY GI esÉnHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
RR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO c
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PROJETO DE LEI Y 5: )
N
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de R$ 270.000,00 (duzentos e
setenta mil reais).”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO
e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE
SAÚDE NACIONAL — COVID 19
1014-3.3.90.30.00.00. 3 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00
1016-3.3.90.32.00.00. 3 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA R$ 100.000,00
1013-3.3.90.39.00.00. 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
R$ 70.000,00
1015-4.4.90.52.00.00. 3 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 50.000,00
Total de Suplementação: R$ 270.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Superavit Financeiro, verificado na fonte 569, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 16 de abril de 2021.
fa pe
SNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
sala LOPES
Procurad E Seral
wiLTIAR PEREIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E 4
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
1 - ORDEM DO DIA;
2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.': 022/2021.
16:45 h.
: 16/04/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | o Ss.
ESTADO DO PARANÁ RE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
16/04/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 20,22 e 23 DE ABRIL, DE 2021, ÀS 16:30 HORAS.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 048/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0364/2021, que traz a Mensagem nº 047/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Suspende dispositivos da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de
2006”.
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 049/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 0365/2021, que traz a Mensagem nº 048/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 270.000,00
(duzentos e setenta mil reais)”.
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº 002/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0366/2021, que traz a Mensagem nº
049/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Complementar nº 18, de 4º de março de 2021”.
) os
e
Toro os anos
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 007/2021.
Pontal do Paraná, 16 de abril de 2021.
Exmos. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 20 ,22 e 23 de abril, às 16:30 horas.
Saliento que em função da pandemia COVID — 19, as Sessões serão
virtuais, de acordo com a Resolução 002/2021 desta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
7 d| mw
ia
AoA diOSA AE
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CAMARÁ MUNILIIALUIDLIO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná =
EDITAL N.º 008/2021 E JU É]
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 20,22 e 23 de abril de 2021, às 16:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes
matérias:
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 048/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0364/2021, que traz a Mensagem nº 047/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Suspende dispositivos da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio
de 2006”.
«Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 049/2021, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0365/2021, que traz a Mensagem nº 048/2021, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 270.000,00
(duzentos e setenta mil reais)”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº 002/2021,
protocolado sob Processo Legislativo nº 0366/2021, que traz a Mensagem nº
049/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Complementar nº 18, de 1º de março de 2021”.
Pontal do Paraná, 16 de abril de 2021.
(e,
SEA
e oruvr iosa SS S
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
NTAL DO PARANA - PARANÁ
MUNICIPIO DE PO
CNPJ:- 01.609.843/0001-52
PR 412 ENGENHEIRO DARCI GOMES DE
Exercício:- 2021
MORAES, 215 - KM 19 pás
PROCESSO Nº 6696 / 2021
DATA: 19/04/2021 - :13:34:11
TIPO: 1- GERAL
Excelentissimo Senhor Prefeito,
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
RG/Insc. Est.:
ierente:
CNPJ: 01.636.881/0001-02
Bairro:
CEP:
(41) 3455-3484 Celular: (41) 3455-3484
| SSUNTO/MOTIVO: Geral
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA , supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa
-xcelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça:
Encaminhamento de projetos de lei - OF 017/2021
Observação:
i. Correspondência: -Nº:
Complemento:
»ne:(41) 3455-3484 - Celular:(41) 3455-3484 - Email: legislativo()pontaldoparana.pr.leg.br
Quadra: Data Cadastro Lote:
Nestes termos,
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Requerente
Gustavo Tavares
Funcionário
o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Estado do Paraná $+ 09
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RPA
Sei nº 040/2021 — 1L Pontal do Paraná, 19 de abril de 2021.
Exes. S ,
= DISNEY GIMENES FILHO o O Pp | Â
=>. crsfeito do Município de Pontal do Paraná.
nhamento de Projetos de Lei
=ncaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei sob os números
040, 041 e 042/2021, em anexo, autografado por esia Presidência, :
uadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
1 mais para o momento, desde já agradeço.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E
Estado do Paraná f "o,
PROJETO DE LEI Nº. 045/2021.
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta
mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 20 DE ABRIL DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE
SAÚDE NACIONAL — COVID 19
1014-3.3.90.30.00.00. 3 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00
1016-3.3.90.32.00.00. 3 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA R$
100.000,00
1013-3.3.90.39.00.00. 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$ 70.000,00
1015-4.4.90.52.00.00. 3 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 50.000,00
Total de Suplementação: R$
270.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. E PONN
Estado do Paraná [E bw! ;
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit
Financeiro, verificado na fonte 569, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento 22 de abril de 2021.
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Afora OSA O da $
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
Para . 30 de Abril de 202!
+ Diário Oficial dos Municipias do Paraná + ANO X |Nº2253
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
- DE 27 DE ABRIL DE 2021
ende dispositivos da Lei Municipal nº
e maio de 20067.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
ADO DO PARANÁ. APROVOU E EU. PREFEITO
MUNICIPAL. SANCIONO À SEGUINTE LEI:
onsa à vigência dos artigos 11 à 15 da Lei Municipal
=aio de 2006. até 31 de agosto de 202%:
2º. O Poder xecutivo Municipal constituirá. no prazo de 90
a) dias. comissão interna para estudo, análise c confecção de
e nova Plano de Carreiras. Cargos € Vencimentos.
+ A comissão interna. na elaboração do projeto.
urídicas vigentes, em especial 0 disposto
. de 04 de maio de 2000. e no art. 39 da
como os principios basilares do direito.
e igualdade.
. assegurando a participação
com representantes das
do apresentado.
tra em vigor ers 1º de maio de 202!. com vigência
'o de 2021.
7 de abril de 2421.
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: ZAFEBAAG
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LES 7 DE ABRIL DE 2921
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
NICIP SL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
stivo Municipal autorizado a abrir no
um crédito especial. nas dote
R$ 270.000,00 (duzentos e setenta
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FUNDO MUNICIPAL D
em
ONAL =COVID 19
. DE CONSUMO RS 50.000.00
1015-4,4.90.52.00.00. 3 EQUIPAMENTOS E MATE
PERMANENTE
R$ 50.000,00
Total de Suplementação: R$ 270.000.00 '
Art, 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, s
recurso Superavit Financeiro, verificado na fonte 569, de acordo com
o Artigo 43.8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320 64.
como
Art. 3º, Esta Lei entrará em vivor na data de sua pualic
revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná. em 27 de abril de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
WILLIAM PEREIRA .
Secretário Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Danicili Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:9C940CB!
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Súmula: “Altera a Lei Complementar nº 1. de 1º de
março de 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU. PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O inciso TIL do ar. 6º, da Lei Co
março de 2021. passa à vigorar com a se;
pleme:
te redação:
“Art 6! (o)
Hm — Os oficiais de registro e demais serventuários de ofi
relativamente aos atos por eles ou perante eles praticados, em razão
do seu ofício, ou pelas omissões em que incorrerem e pelas queis
sejam responsáveis;
[O
Art. 2º. Fica alterado o caput do am. 8º. da Lei Complementar nº
de iº de março de 2021. o qual passa a vigorar com a seguint
redação:
“Art 8º. Para fins de lançamento do imposto, considera-se como
base de cáteuio o valor da transação pactuada or o valor venal dos
bens ou direitos transmitidos ou cedidos, prevalecendo, em quaiquer
hipótese, sempre o de maior valor.
de 1º de mary
Art. 3º. O art. 12. da Lei Complementar
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 12. O imposto deverá ser eferuado integralmente no ato da
consumação do fato imponível.
Perágrafo único. O pagamento não poderá ultrapassar:
F—A data do registros
H-=30 ferinta) dias, contados do trânsito em julgado da sentença os
da data da homologação de seu cálculo, o que primeiro ocorrer, se o
instrumento que servir de base à transmissão do imóvel for
decorrente de sentença judicial;
HE — 30 (tri
uses da
extraída."
ta) dias, contados da data de arrematação judi
sinatura da respectiva carta, mesmo que esta não s

open original →