| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2021 |
| Date | 2021-04-16 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná — Estado do Paraná Mensagem Nº: 048/2021 Processo Legislativo Nº: 0365/2021 Anteprojeto de Lei: 049/2021 Súmula: * Autoriza crédito especial na importância de R$ de 270.000,00 ( duzentos e detenta mil reais ). Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 16/04/2021 OMISSÕES TÉCNICAS COMISSÕES TECNILAS Dmae | RR a E ] 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 048/2021 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 16 de abril de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PSA Processo nº: 0365-2021 Hora: 16397 Data de Protocolo: 16/04/2021 Interessado: Mesa Executiva Excelentíssima Senhora Assunto: Mensagem nº 048/ 2021 ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná “o Assunto: Encaminha Mensagem nº 048/2021 U , Ed Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 048/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito especial na importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ficar ad PREFEITO RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Iadaiar” tem LE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q - GABINETE DO PREFEITO | et] MENSAGEM Nº 048/2021 A Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza crédito especial na importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).” A presente proposição objetiva a implantação do Superavit Financeiro no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social no presente exercício financeiro. Importante destacarmos que solicitação se iniciou a pedido da referida Secretaria, por meio do processo administrativo nº 6310/2021, no qual houve o pronunciamento técnico favorável da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PÁ DISNEY GI esÉnHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR RR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO c e E— 03 PROJETO DE LEI Y 5: ) N Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).” Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL — COVID 19 1014-3.3.90.30.00.00. 3 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00 1016-3.3.90.32.00.00. 3 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 100.000,00 1013-3.3.90.39.00.00. 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 70.000,00 1015-4.4.90.52.00.00. 3 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00 Total de Suplementação: R$ 270.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, verificado na fonte 569, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 16 de abril de 2021. fa pe SNEY GIMENES FILHO PREFEITO sala LOPES Procurad E Seral wiLTIAR PEREIRA Secretário Municipal de Assistência Social RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E 4 ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. 1 - ORDEM DO DIA; 2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 —- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.': 022/2021. 16:45 h. : 16/04/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | o Ss. ESTADO DO PARANÁ RE GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 16/04/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 20,22 e 23 DE ABRIL, DE 2021, ÀS 16:30 HORAS. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 048/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0364/2021, que traz a Mensagem nº 047/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Suspende dispositivos da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006”. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 049/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0365/2021, que traz a Mensagem nº 048/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais)”. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº 002/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0366/2021, que traz a Mensagem nº 049/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Complementar nº 18, de 4º de março de 2021”. ) os e Toro os anos Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 007/2021. Pontal do Paraná, 16 de abril de 2021. Exmos. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 20 ,22 e 23 de abril, às 16:30 horas. Saliento que em função da pandemia COVID — 19, as Sessões serão virtuais, de acordo com a Resolução 002/2021 desta Casa de Leis. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, 7 d| mw ia AoA diOSA AE Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CAMARÁ MUNILIIALUIDLIO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná = EDITAL N.º 008/2021 E JU É] Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 20,22 e 23 de abril de 2021, às 16:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 048/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0364/2021, que traz a Mensagem nº 047/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Suspende dispositivos da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006”. «Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 049/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0365/2021, que traz a Mensagem nº 048/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais)”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei Complementar nº 002/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0366/2021, que traz a Mensagem nº 049/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Complementar nº 18, de 1º de março de 2021”. Pontal do Paraná, 16 de abril de 2021. (e, SEA e oruvr iosa SS S Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente NTAL DO PARANA - PARANÁ MUNICIPIO DE PO CNPJ:- 01.609.843/0001-52 PR 412 ENGENHEIRO DARCI GOMES DE Exercício:- 2021 MORAES, 215 - KM 19 pás PROCESSO Nº 6696 / 2021 DATA: 19/04/2021 - :13:34:11 TIPO: 1- GERAL Excelentissimo Senhor Prefeito, CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA RG/Insc. Est.: ierente: CNPJ: 01.636.881/0001-02 Bairro: CEP: (41) 3455-3484 Celular: (41) 3455-3484 | SSUNTO/MOTIVO: Geral CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA , supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa -xcelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça: Encaminhamento de projetos de lei - OF 017/2021 Observação: i. Correspondência: -Nº: Complemento: »ne:(41) 3455-3484 - Celular:(41) 3455-3484 - Email: legislativo()pontaldoparana.pr.leg.br Quadra: Data Cadastro Lote: Nestes termos, CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Requerente Gustavo Tavares Funcionário o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ AL DON Tê 5 Estado do Paraná $+ 09 Z ” ) RPA Sei nº 040/2021 — 1L Pontal do Paraná, 19 de abril de 2021. Exes. S , = DISNEY GIMENES FILHO o O Pp | Â =>. crsfeito do Município de Pontal do Paraná. nhamento de Projetos de Lei =ncaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei sob os números 040, 041 e 042/2021, em anexo, autografado por esia Presidência, : uadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. 1 mais para o momento, desde já agradeço. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E Estado do Paraná f "o, PROJETO DE LEI Nº. 045/2021. Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 20 DE ABRIL DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.003.08.244.0012.2.374. AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL — COVID 19 1014-3.3.90.30.00.00. 3 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00 1016-3.3.90.32.00.00. 3 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 100.000,00 1013-3.3.90.39.00.00. 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 70.000,00 1015-4.4.90.52.00.00. 3 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00 Total de Suplementação: R$ 270.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. E PONN Estado do Paraná [E bw! ; Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, verificado na fonte 569, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento 22 de abril de 2021. k Pá a / o Tas Afora OSA O da $ Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Para . 30 de Abril de 202! + Diário Oficial dos Municipias do Paraná + ANO X |Nº2253 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - DE 27 DE ABRIL DE 2021 ende dispositivos da Lei Municipal nº e maio de 20067. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA ADO DO PARANÁ. APROVOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO À SEGUINTE LEI: onsa à vigência dos artigos 11 à 15 da Lei Municipal =aio de 2006. até 31 de agosto de 202%: 2º. O Poder xecutivo Municipal constituirá. no prazo de 90 a) dias. comissão interna para estudo, análise c confecção de e nova Plano de Carreiras. Cargos € Vencimentos. + A comissão interna. na elaboração do projeto. urídicas vigentes, em especial 0 disposto . de 04 de maio de 2000. e no art. 39 da como os principios basilares do direito. e igualdade. . assegurando a participação com representantes das do apresentado. tra em vigor ers 1º de maio de 202!. com vigência 'o de 2021. 7 de abril de 2421. Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: ZAFEBAAG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LES 7 DE ABRIL DE 2921 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO NICIP SL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: stivo Municipal autorizado a abrir no um crédito especial. nas dote R$ 270.000,00 (duzentos e setenta SECRETARIA MUNICIPAL DE FUNDO MUNICIPAL D em ONAL =COVID 19 . DE CONSUMO RS 50.000.00 1015-4,4.90.52.00.00. 3 EQUIPAMENTOS E MATE PERMANENTE R$ 50.000,00 Total de Suplementação: R$ 270.000.00 ' Art, 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, s recurso Superavit Financeiro, verificado na fonte 569, de acordo com o Artigo 43.8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320 64. como Art. 3º, Esta Lei entrará em vivor na data de sua pualic revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná. em 27 de abril de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral WILLIAM PEREIRA . Secretário Municipal de Assistência Social Publicado por: Danicili Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:9C940CB! SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 27 DE ABRIL DE 2021. Súmula: “Altera a Lei Complementar nº 1. de 1º de março de 2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O inciso TIL do ar. 6º, da Lei Co março de 2021. passa à vigorar com a se; pleme: te redação: “Art 6! (o) Hm — Os oficiais de registro e demais serventuários de ofi relativamente aos atos por eles ou perante eles praticados, em razão do seu ofício, ou pelas omissões em que incorrerem e pelas queis sejam responsáveis; [O Art. 2º. Fica alterado o caput do am. 8º. da Lei Complementar nº de iº de março de 2021. o qual passa a vigorar com a seguint redação: “Art 8º. Para fins de lançamento do imposto, considera-se como base de cáteuio o valor da transação pactuada or o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos, prevalecendo, em quaiquer hipótese, sempre o de maior valor. de 1º de mary Art. 3º. O art. 12. da Lei Complementar 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 12. O imposto deverá ser eferuado integralmente no ato da consumação do fato imponível. Perágrafo único. O pagamento não poderá ultrapassar: F—A data do registros H-=30 ferinta) dias, contados do trânsito em julgado da sentença os da data da homologação de seu cálculo, o que primeiro ocorrer, se o instrumento que servir de base à transmissão do imóvel for decorrente de sentença judicial; HE — 30 (tri uses da extraída." ta) dias, contados da data de arrematação judi sinatura da respectiva carta, mesmo que esta não s