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materia nº 78/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-08-22
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 18.000,00. (dezoito mil reais)"
native_id2821

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 079/2025 Processo Legislativo nº. 0820/2025
Anteprojeto de Lei nº 78/2025
Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 18.000,00. (dezoito mil reais)”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em:22/08/2025
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R.
DATA:
FINANÇAS O.F. DATA: |
URBANISMO LM. DATA: PRO
EDUC. C.S.A.TMAA. DATA DO
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA |, |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM area f a das
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA pp
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EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
io PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO/PARANÁ
Menna
Ofício nº 079/2025 — GAB/PGM
Processo nº: 0820/2025 Hora:11:28
Data de Protocolo: 22/08/2025
Interessado: Poder Executivo
Assunto: mensagem 079/2025
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 079/2025
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 079/2025 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
18.000,00 (dezoito mil reais) .”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
Assinado por 2 pessoas: JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/10D4-485F-38DD-61E6 e informe o código 10D4-485F-38DD-61E6
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO
ig GABINETE DO PREFEITO
Van!
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
18.000,00 (dezoito mil reais) .”
A presente preposição objetiva a criação de elemento de despesa
especifico na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca para
restituição de saldo de convênio que teve por objeto a Execução de Obras e
Serviços de Pavimentação de Estradas Vicinais, e de Obras e Serviços para uma
Feira Agroecológica (Feira Agroecológica da Colônia Pereira), ressaltando que a
devolução é obrigatória para a aprovação de contas final do convênio.
Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é
que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
, $
MENSAGEM Nº 079/2025 TT
18)
Assinado por 2 pessoas: JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
18.000,00 (dezoito mil reais) .”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO
e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) .”
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
09.003.20.334.0024.2.039 APOIO E INCENTIVO A AGRICULTURA E PESCA
700 - 3.3.22.93.00.00 570 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$18.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 18.000,00 .
Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
servirá como recurso, o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.0.1.04.43 Fonte: 570 R$ 18.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 18.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de agosto de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
WILLIAM PEREIRA
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 2 pessoas: JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para veri
o
ificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/10D4-485F-38DD-61E6 e informe o código 10D4-485F-38DD-61E6
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 10D4-485F-38DD-61E6
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«4? | JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 22/08/2025 09:48:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 22/08/2025 09:54:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 070/2025
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
18.000,00 (dezoito mil reais) .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE
AGOSTO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais).”
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
09.003.20.334.0024.2.039 APOIO E INCENTIVO A AGRICULTURA E PESCA
700 - 3.3.22.93.00.00 570 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$18.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 18.000,00.
Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como
recurso, o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº
4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.0.1.04.43 Fonte: 570 R$ 18.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 18.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 27 de agosto de 2025.
E.
5 ' AA AÊ UA CÉ<a,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
a)
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.713, DE 27 DE AGOSTO DE 2025,
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
18.000,00 (dezoito mil reais) .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 18.000,00
(dezoito mil reais) .”
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000,0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E
AGRICULTURA
09.003.20.334.0024.2.039 APOIO E INCENTIVO A
AGRICULTURA E PESCA :
700 - 3.322.930000 570 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$18.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 18.000,00 .
Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso, o Excesso de Arrecadação, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64,
Receita: 1.3.2.1.01.0.1.04,43 Fonte: 570 R$ 18.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 18.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de agosto de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
WILLIAM PEREIRA
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: AEC33E49
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/08/2025. Edição 3351
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://Av ww diariomunicipal.com.br/amp/

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