| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 18.000,00. (dezoito mil reais)" |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 079/2025 Processo Legislativo nº. 0820/2025 Anteprojeto de Lei nº 78/2025 Súmula “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 18.000,00. (dezoito mil reais)” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em:22/08/2025 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: FINANÇAS O.F. DATA: | URBANISMO LM. DATA: PRO EDUC. C.S.A.TMAA. DATA DO ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA |, | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM area f a das EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA pp EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | j EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / io PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO/PARANÁ Menna Ofício nº 079/2025 — GAB/PGM Processo nº: 0820/2025 Hora:11:28 Data de Protocolo: 22/08/2025 Interessado: Poder Executivo Assunto: mensagem 079/2025 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 079/2025 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 079/2025 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) .” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Assinado por 2 pessoas: JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/10D4-485F-38DD-61E6 e informe o código 10D4-485F-38DD-61E6 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ig GABINETE DO PREFEITO Van! Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) .” A presente preposição objetiva a criação de elemento de despesa especifico na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca para restituição de saldo de convênio que teve por objeto a Execução de Obras e Serviços de Pavimentação de Estradas Vicinais, e de Obras e Serviços para uma Feira Agroecológica (Feira Agroecológica da Colônia Pereira), ressaltando que a devolução é obrigatória para a aprovação de contas final do convênio. Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR , $ MENSAGEM Nº 079/2025 TT 18) Assinado por 2 pessoas: JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/10D4-485F-38DD-61E6 e informe o código 10D4-485F-38DD-61E6 | PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) .” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) .” 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 09.003.20.334.0024.2.039 APOIO E INCENTIVO A AGRICULTURA E PESCA 700 - 3.3.22.93.00.00 570 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$18.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 18.000,00 . Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso, o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.01.0.1.04.43 Fonte: 570 R$ 18.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 18.000,00. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de agosto de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JACKSON CESAR BASSFELD Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca WILLIAM PEREIRA Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 2 pessoas: JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO Para veri o ificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/10D4-485F-38DD-61E6 e informe o código 10D4-485F-38DD-61E6 BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 10D4-485F-38DD-61E6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4? | JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 22/08/2025 09:48:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 22/08/2025 09:54:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/10D4-485F-38DD-61E6 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 070/2025 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) .” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2025, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).” 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 09.003.20.334.0024.2.039 APOIO E INCENTIVO A AGRICULTURA E PESCA 700 - 3.3.22.93.00.00 570 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$18.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 18.000,00. Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso, o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.01.0.1.04.43 Fonte: 570 R$ 18.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 18.000,00. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 27 de agosto de 2025. E. 5 ' AA AÊ UA CÉ<a, Elinete Guimarães Rocha Presidente a) ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.713, DE 27 DE AGOSTO DE 2025, Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) .” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) .” 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000,0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 09.003.20.334.0024.2.039 APOIO E INCENTIVO A AGRICULTURA E PESCA : 700 - 3.322.930000 570 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$18.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 18.000,00 . Art.2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso, o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, Receita: 1.3.2.1.01.0.1.04,43 Fonte: 570 R$ 18.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 18.000,00. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de agosto de 2025. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JACKSON CESAR BASSFELD Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca WILLIAM PEREIRA Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: AEC33E49 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/08/2025. Edição 3351 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://Av ww diariomunicipal.com.br/amp/