| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-01-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 122.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Ciças SPECIA o valoê 1 O E À etelval. altezaçães ve Nahreza +ECNICA NO VIGEN DO Municipio. LEGISLAÇÃO JR O ara ti JOS da FNANÇAsOF O oa SS day URBANISMO IM. TO qara Sd EDUC.CSATMA o oa AS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA “1/11: /21)1.> EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM.) / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / a EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMCG/CS [12 Ceresado | Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná = GABINETE DO PREFEITO Nan = Oficio nº 144/12 - GAB Pontal do Paraná, 13 de Agosto de 2012. Exmo Sr VALDEVINO SIMÕES PÉRICO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DD Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO Procmaso l S des 13 1 O REF Leis Sancionadas. = equi da Senhor Presidente Informamos que segus em anexo. cópias das Leis Sancionadas . Lei nº 1230/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona) especial, no valor de R$ 122.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/03/12 . Ler nº 1231/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 515.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio” — 02/05/12, . Lei nº 1232/12 “Declara de Utilidade Pública a Associação de Mulheres Florescer” — 02/05/12; “ Lei nº 1233/12 “Altera à Lei nº1207/2011." — 02/05/12, . Lei nº 1234/12 “Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais para o período da legislatura de 2013 a 2016, e dá outras providências.” — 15/05/12: . Lei nº 1235/12 “Altera a Lei nº1067/2010," — 31/05/12, . Lei nº 1236/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 341,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçament vigente do Município.” — 14/08/12; F PR 47 KM 18- CEP 83755-000 FonaiFAX (04%) 3872-7000 CNPJ nº 01.608 8440001-57 Balneário de Prais de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO + fr . Lei nº 1237/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 120.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” — 14/05/12. . Lei nº 1238/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 510.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 04/07/12, . Lei nº 1239/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 140.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 04/07/12 . Lei nº 1240/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.550,00, c a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 20/07/12; . Lei nº 124112 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.360.000,00, « a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 20/07/12. . Lei nº 1242/11 “Cancela destinação de áreas públicas.” — 20/07/12: . Lei nº 1243/11 “Prorrogação do Refispontal,.” — 20/07/12. . Lei nº 1244/11 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providencias.” — 09/08/12, Atenciosamente. PR 407, KM 15- CEP 83255-000 FonsiF AX (041) 3972-7000 CNP nº 01,608 6435/0001-52 Balneário de Prais de Leste — Pontal do Paraná - PR — PREFEITURA 20 MUNICÍPIO DO PONTAL DO PARAN 4 “ABINETE DO “REFEITO [ LEENSI2M, DE 21 DE MARCO DE 2012. Súmula: autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especiai. no valor do ÉS 122.500,00 e 4 coctuar alterações de natureza cécnica no orçamento vigente do Municipio. A CÂMARA MUNICIP SL DE PONTAL O PARANÁ, ESTADO DO PARANA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO 4 SEGUINTE LEI: Amt. 1º Fies o Poder Executivo autorizado a: 1 abrir credito adicional especial, no valor de R$ 122.500,00 (Cento € Vinte e Dois Mil « Quinhentos Reais) no orçamento vigente do Município, para viabilizar a Execução do Convênio nº 7538222/2010 firmado entre o Município « o Ministério do Esponte HH — criar, incluir e codificar 9 programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recurso especificados tecnicamente pela seguinte cotação orçamentário 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE 16.0] - DIRETORIA GERAL 15.91.27 = FUNÇÃO: DESPORTO E LAZER 15.01.27,817 - SUBFUNÇÃO: DESPORTO COMUNITÁRIO 1591,27.812.0020 — PROGRAMA: INCENTIVO A PRÁTICA ESPORTIVA 18/01,27,812.0020.1,067.000 = PROJETO: INSTALAÇÃO DI. US ACADEMIAS AO AR LIVRE + 40,524 00 - Equipamentos e Matezisis Permanentes RS 97 SM tm) Fonte de Recurso: Recursos Convênio 1º 7282222010 Ministério Jos Esportes — Exercício O ormente 3.4.90,51.00.00 - Obras « Instalações RS 25.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinurios Livres — Exercício Corrente (1 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 122.500,00 Am. 2º. Pura dar cobermz au total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei serão utilizados os seguintes recursos E = Oriundos do Convénia nº 7382222010 Ministério dos Esportes. no valor de R$ 9º 50,00 inoventa e sete mil e quinhentos reais), o RODOVIA PR 407- CEP Fono!F AX [0"*41) 2972-7000 EM - oreteilurafipontaidoparana pr gov pr / bi Balneário cie Praia de Leste — Pontal ds Paraná - PR f É no hi. — PREFEITURA SO MUNICÍPIO DO PONTAI DO PARAN 4 - Oriundos da anulação parcial da seguinte dovaçõo orçamentária. [hM - SECRETARIA MIINICIPAL 11 ESPORTES, LAZEH E JUVENTUDE te ML 27812.0020.2.088 000 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNK IPAL DI ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER + MLSLOQUMO - Equipamentos e Materius Permanentes R$ 25.00.00 Fonte de Recurso; 01000 Recursos Ondinérios Livres - Exercicio Corrente Total do crédito adicional especial à que se RS 122.500,00 refere esta Lei Art, 3º. Fica ainda, em consonância com o ar: o |* desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis 17 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº. 1183, de U1 de julho de 2011 (LDO 2012). Arm. 4º Esta Lei entra en: gor na data de sua publicação Pontal do Parma, 21 de março Je 2012 RICARDO SILVA icipal de Esportes, Lazer € Juventude E e ee a RODOVIA PR 407- CEP 23285-000 Fone r 45; 041) 2972-7000 EMsit Pás 'mituragicontaldoparara pr que pr Balneario “x Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR em IP A Estado do Paraná mapa Pontal do Paraná, 15 de março de 2012. 1 tante ul ic CHMARA MONICIPAL DE PONTAL SO PARMML + 94,016/2012 OFÍCIO N.º 010/2012 208/2017 ami: Encaminha Projeto de Lei | 001 é 004/2613 eiTA ENTRADAS My an: E DO0BDO1 TIO aerrraos Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Leis abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 001/2012 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” Projeto de Lei n.º 004/2012 - “Autoriza o Município a criar Hospital Público Municipal de Pontal do Paraná, subordinado a Secretaria Municipal de Saúde.” Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, LL Nico Pri ente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camura-pprálhotwnail com Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 001/2012 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 06 e 13 de março de 2012. aprovou o seguinte Projeto de Lei: An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122 500,00 (Cemo e Vinte e Dois Mil e Quinhentos Reais) no orçamento vigente do Município, para viabilizar a Execução do Convênio nº 738222/2010 firmado entre o Município e o Ministério do Esporte, HE — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES. LAZER E JUVENTUDE 16.01 - DIRETORIA GERAL 16.01.27 - FUNÇÃO: DESPORTO E LAZER 16.01.27.812 - SUBFUNÇÃO: DESPORTO COMUNITÁRIO 16.01.27.812.0020 - PROGRAMA: INCENTIVO A PRÁTICA ESPORTIVA 16.01.27.812.0020.1.067.000 — PROJETO: INSTALAÇÃO DE 0S ACADEMIAS AO AR LIVRE 3.4.90.52.00,00 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 97.500,00 Fonte de Recurso: Recursos Convênio nº 7382222010 Ministério dos Esportes - Exercício Corrente 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 25.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 122.500,00 Av. Beira Mar s/nº - Pomtal.do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3488-8950 camara-pprdhotmail com ÂM NICIP E PONTAL NÁ Estado do Paraná Somme? Amt. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: 1! — Oriundos do Convênio nº 7382222010 Ministério dos Esportes, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), H — Oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária. 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE 16.01.27.812.0020.2.055.000 - ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER 4.4.90.52.00,00 - Equipamentos e Materiais Permanentes RS 25.000,00 Fonte de Recurso: (000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente Total do crédito adicional especiul a que se RS 122.500,00 refere esta Lei Art. 3º. Fica ainda, em consonância co! a promover as devidas alterações das Leis nº 979, 1183, de 01 de julho de 2011 (LDO 2012). m o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em 15 de março de 2012. Valdevino Simões Périco Presidente Av. Beira Mar sn“ - Pontal do Sul - CEP 83258.000 Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3585.8950 Camara-pprádihotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Chega a esta relatoria o projeto de lei nº.001/2012, de autoria do Poder Executivo. Este, o breve relatório. Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas orçamentárias ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os instrumentos de planejamento orçamentário vigentes, razão pela qual opinamos pela sua tramitação. Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná. 05 de março de M 2. ] finos Gui mx Ed RELATO tv. Beira Mar vn = Pontal do Sul = CEP S3.255-000 — Pontal do Paraná (PR - Fone (411 MSS-N950 i camara-ppre hotmail com |] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNItIHALINII NI OO — Estado do Paraná PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Chega a esta relatoria o projeto de lei nº.001/2012, de autoria do Poder Executivo. Este, o breve relatório. Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas orçamentárias ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os instrumentos de planejamento orçamentário vigentes, razão pela qual opinamos pela sua tramitação. Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná. 05 de março de 2012. RELATOR = nv. Beira Mar vn" = Pontal do Sul = CER 83255-000 = Pontal do Paraná (PR - Fone (4h) SS m9SA 1 camara-ppra hotmail eom CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N. 002/2012 Pontal do Paraná, 02 de março de 2012 Jima. Sra. Oséias Leal Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”. do Regimento Intemo desta Casa de Leis. venho por meio desta. repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processunis e Projeto de Lei nº. 001/2012. que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 122.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” Atenciosamente Av Beira Mat 10 « Pontal do Sul CER RIZSS-000 = Poneal do Parma-PR - Fone (041 p MES SUS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇ ÃO. Chega a esta relatoria o projeto de lei nº.001/2012, de autoria do Poder Executivo. Este, o breve relatório. Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas orçamentárias ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os | instrumentos de planejamento orçamentário vigentes, razão pela qual opinamos pela sua tramitação. Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, 01 de março de 2012. Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 = Pontal do Paraná (PR = Fone (41) S455-N9SA 1 camara-ppre hotmaileum CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Chega a esta relatoria o projeto de lei nº,001/2012, de autoria do Poder Executivo. Este, o breve relatório. Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas orçamentárias ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os instrumentos de planejamento orçamentário vigentes, razão pela qual opinamos pela sua tramitação. | Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, 01 de março Je 2012. 7) | * RELATOR b) CÂUUSA | A « Av. Metra Mar sim" = Pontal do Sal = CEP SSIS = Pontal do Paraná /PR- Fone (41) 3458-4950 1 ecamara-ppra hotmail mm CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 0012012 Pontal do Paraná, 29 de fevereiro de 2012. Uma. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI. letra “b”. do Regimento Intemo desta Casa de Leis. venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais * Projeto de Lei nº. 001/2012, que, súmula: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 122.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” e Projecto de Lei nº. 0022012, que, súmula: “Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.” * Projeto de Lei nº. 003/2012, que, súmula; "Altera a Lei nº.653 2006." criar o Hospital Público Municipal de Pontal do Paraná, subordinado a secretaria de Saude.” Atenciosamente p BR, 1º ar (NL | e Projeto de Lei nº, 004/2012, que, súmula: “Autoriza o Municipio a No. Beira Mar sin” - Pontal do Sul = CEMRIISSADO — Pontal do Paraná-PR Fone (04 1j 3445.4950 O pesam PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO as Ofício nº001/2012 GAB-PGM Pontal do Paraná, 18 de janeiro de 2012. CÂMARA MUNICIPAL DE F “NTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Prooueso nº a / Assunto: Encaminha a Mensagem nº001/12 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XI da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem n.º (1/12, que “Autoriza a Poder Executivo a abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 122.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para extermar os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone!FAX (041) 3973-7000 EMail - prefe Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO As MENSAGEM Nº 1/12 Excelemtissimo Senhor Presidente. Excelentíssimos Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Referida proposição visa incluir no orçamento do Poder Executivo de 2012, conta orçamentária possibilitando a aquisição de academias ao ar livre. Insta salientar que os recursos para suporte da despesa solicitada são oriundo do convênio nº 7382222010 firmado entre o Município e o Ministério do Esporte já tendo sido objeto de deliberação por esta Colenda Casa de Leis. Ocorre que, em que pese o convênio ser datado do ano de 2010 somente agora em 2012 é que os recursos começaram a ser liberados, o que justifica o presente projeto e ainda a sua urgência na apreciação do mesmo. Diante do exposto, e cento da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município. e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração « apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES PREFEITO E) Rodovia Pr 407 - hm 18 - CEP 83258-000 Fono/FAX (9--41) 3872-7000 Emas: prefeituradipontaldoparana pr gov br Paraná - PR Baineário de Praia de Lente - Pontal do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | mes] PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: [— abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.500,00 (Cento e Vinte e Dois Mil e Quinhentos Reais) no orçamento vigente do Município, para viabilizar a Execução do Convênio nº 738222/2010 firmado entre o Município e o Ministério do Esporte. H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE 16.01 = DIRETORIA GERAL 16.01.27 - FUNÇÃO: DESPORTO E LAZER 16.01.27.812 - SUBFUNÇÃO; DESPORTO COMUNITÁRIO 16.01.27,812.0020 - PROGRAMA: INCENTIVO A PRÁTICA ESPORTIVA 16.01.27812.0020.1.067.000 — PROJETO: INSTALAÇÃO DE 05 ACADEMIAS AO AR LIVRE 4,4.90.52.00,00 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 97.500,00 Fonte de Recurso; Recursos Convênio nº 7382222010 Ministério dos Esportes - Exercício Corrente 44.90.51 00,00 - Obras e Instalações R$ 25.000,00 Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Comente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 122.500,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: 1 = Oriundos do Convênio nº 7382222010 Ministério dos Esportes. no valor de R$. 97.540,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais). A HW - Oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária. Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83258-000 Fons/F AX (0'*41] 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a) 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE 16,01.27.812.0020.2055000 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA SECRET ARIA MUNICIPAL DE ESPORTES. JUVENTUDE E LAZER 4.4.90.52.00,00 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 25.000,00 Fonte de Recurso: 01000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se R$ 122.500,00 refere esta Lei Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo |º desta Lei. o Executivo autorizado a promover us devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010- 20134e nº. 1183, de 01 de julho de 2011 (LDO 2012), Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 18 de janeiro de 2012. q ÉY NY , oe MENES to CAD Do Do a ee e Q Modovia Pr 407 - km 18 - CEP 83258-000 FonaiFAX (9-+41) 3572-7000 Eai - prefeitura iponialdoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR