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materia nº 1/2012

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-01-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 122.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2822

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Ciças SPECIA o valoê 1 O E À
etelval. altezaçães ve Nahreza +ECNICA NO
VIGEN DO Municipio.
LEGISLAÇÃO JR O ara ti JOS da
FNANÇAsOF O oa SS day
URBANISMO IM. TO qara Sd
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA “1/11: /21)1.>
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM.) /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / a
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMCG/CS [12 Ceresado |
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná =
GABINETE DO PREFEITO
Nan =
Oficio nº 144/12 - GAB
Pontal do Paraná, 13 de Agosto de 2012.
Exmo Sr
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DD Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO
Procmaso l S
des 13 1 O
REF Leis Sancionadas. =
equi da
Senhor Presidente
Informamos que segus em anexo. cópias das Leis Sancionadas
. Lei nº 1230/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona)
especial, no valor de R$ 122.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” — 21/03/12
. Ler nº 1231/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 515.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio” — 02/05/12,
. Lei nº 1232/12 “Declara de Utilidade Pública a Associação de Mulheres
Florescer” — 02/05/12;
“ Lei nº 1233/12 “Altera à Lei nº1207/2011." — 02/05/12,
. Lei nº 1234/12 “Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos
Vereadores e dos Secretários Municipais para o período da legislatura de 2013 a 2016, e dá
outras providências.” — 15/05/12:
. Lei nº 1235/12 “Altera a Lei nº1067/2010," — 31/05/12,
. Lei nº 1236/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 341,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçament
vigente do Município.” — 14/08/12; F
PR 47 KM 18- CEP 83755-000 FonaiFAX (04%) 3872-7000 CNPJ nº 01.608 8440001-57
Balneário de Prais de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
+ fr
. Lei nº 1237/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 120.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio.” — 14/05/12.
. Lei nº 1238/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 510.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” — 04/07/12,
. Lei nº 1239/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de RS 140.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 04/07/12
. Lei nº 1240/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 30.550,00, c a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município” — 20/07/12;
. Lei nº 124112 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 1.360.000,00, « a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 20/07/12.
. Lei nº 1242/11 “Cancela destinação de áreas públicas.” — 20/07/12:
. Lei nº 1243/11 “Prorrogação do Refispontal,.” — 20/07/12.
. Lei nº 1244/11 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providencias.” — 09/08/12,
Atenciosamente.
PR 407, KM 15- CEP 83255-000 FonsiF AX (041) 3972-7000 CNP nº 01,608 6435/0001-52
Balneário de Prais de Leste — Pontal do Paraná - PR
— PREFEITURA 20 MUNICÍPIO DO PONTAL DO PARAN 4
“ABINETE DO “REFEITO
[
LEENSI2M, DE 21 DE MARCO DE 2012.
Súmula: autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especiai.
no valor do ÉS 122.500,00 e 4 coctuar alterações de natureza cécnica no
orçamento vigente do Municipio.
A CÂMARA MUNICIP SL DE PONTAL O PARANÁ, ESTADO DO PARANA
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO 4 SEGUINTE LEI:
Amt. 1º Fies o Poder Executivo autorizado a:
1 abrir credito adicional especial, no valor de R$ 122.500,00 (Cento € Vinte e Dois Mil «
Quinhentos Reais) no orçamento vigente do Município, para viabilizar a Execução do Convênio nº
7538222/2010 firmado entre o Município « o Ministério do Esponte
HH — criar, incluir e codificar 9 programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recurso
especificados tecnicamente pela seguinte cotação orçamentário
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
16.0] - DIRETORIA GERAL
15.91.27 = FUNÇÃO: DESPORTO E LAZER
15.01.27,817 - SUBFUNÇÃO: DESPORTO COMUNITÁRIO
1591,27.812.0020 — PROGRAMA: INCENTIVO A PRÁTICA ESPORTIVA
18/01,27,812.0020.1,067.000 = PROJETO: INSTALAÇÃO DI. US ACADEMIAS AO AR LIVRE
+ 40,524 00 - Equipamentos e Matezisis Permanentes RS 97 SM tm)
Fonte de Recurso: Recursos Convênio 1º 7282222010 Ministério Jos Esportes — Exercício O ormente
3.4.90,51.00.00 - Obras « Instalações RS 25.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinurios Livres — Exercício Corrente (1
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 122.500,00
Am. 2º. Pura dar cobermz au total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei
serão utilizados os seguintes recursos
E = Oriundos do Convénia nº 7382222010 Ministério dos Esportes. no valor de R$
9º 50,00 inoventa e sete mil e quinhentos reais),
o RODOVIA PR 407- CEP Fono!F AX [0"*41) 2972-7000 EM - oreteilurafipontaidoparana pr gov pr
/ bi Balneário cie Praia de Leste — Pontal ds Paraná - PR
f É no
hi. — PREFEITURA SO MUNICÍPIO DO PONTAI DO PARAN 4
- Oriundos da anulação parcial da seguinte dovaçõo orçamentária.
[hM - SECRETARIA MIINICIPAL 11 ESPORTES, LAZEH E JUVENTUDE
te ML 27812.0020.2.088 000 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNK IPAL DI
ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER
+ MLSLOQUMO - Equipamentos e Materius Permanentes R$ 25.00.00
Fonte de Recurso; 01000 Recursos Ondinérios Livres - Exercicio Corrente
Total do crédito adicional especial à que se RS 122.500,00
refere esta Lei
Art, 3º. Fica ainda, em consonância com o ar: o |* desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis 17 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº. 1183, de
U1 de julho de 2011 (LDO 2012).
Arm. 4º Esta Lei entra en: gor na data de sua publicação
Pontal do Parma, 21 de março Je 2012
RICARDO SILVA
icipal de Esportes, Lazer €
Juventude
E e ee a
RODOVIA PR 407- CEP 23285-000 Fone r 45; 041) 2972-7000 EMsit Pás 'mituragicontaldoparara pr que pr
Balneario “x Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
em
IP A
Estado do Paraná
mapa
Pontal do Paraná, 15 de março de 2012.
1 tante
ul ic
CHMARA MONICIPAL DE PONTAL SO PARMML + 94,016/2012
OFÍCIO N.º 010/2012 208/2017
ami:
Encaminha Projeto de Lei | 001 é 004/2613
eiTA ENTRADAS My an:
E DO0BDO1 TIO aerrraos
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de
Leis abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 001/2012 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.500,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.”
Projeto de Lei n.º 004/2012 - “Autoriza o Município a criar
Hospital Público Municipal de Pontal do Paraná, subordinado a Secretaria
Municipal de Saúde.”
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
LL Nico
Pri
ente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camura-pprálhotwnail com
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 001/2012
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 06 e 13 de março de 2012. aprovou o seguinte Projeto de Lei:
An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122 500,00 (Cemo e Vinte e Dois
Mil e Quinhentos Reais) no orçamento vigente do Município, para viabilizar a Execução do
Convênio nº 738222/2010 firmado entre o Município e o Ministério do Esporte,
HE — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES. LAZER E JUVENTUDE
16.01 - DIRETORIA GERAL
16.01.27 - FUNÇÃO: DESPORTO E LAZER
16.01.27.812 - SUBFUNÇÃO: DESPORTO COMUNITÁRIO
16.01.27.812.0020 - PROGRAMA: INCENTIVO A PRÁTICA ESPORTIVA
16.01.27.812.0020.1.067.000 — PROJETO: INSTALAÇÃO DE 0S ACADEMIAS AO AR
LIVRE
3.4.90.52.00,00 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 97.500,00
Fonte de Recurso: Recursos Convênio nº 7382222010 Ministério dos Esportes - Exercício
Corrente
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 25.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 122.500,00
Av. Beira Mar s/nº - Pomtal.do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3488-8950
camara-pprdhotmail com
ÂM NICIP E PONTAL NÁ
Estado do Paraná
Somme? Amt. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de
que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
1! — Oriundos do Convênio nº 7382222010 Ministério dos Esportes, no valor de R$
97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais),
H — Oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
16.01.27.812.0020.2.055.000 - ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER
4.4.90.52.00,00 - Equipamentos e Materiais Permanentes
RS 25.000,00
Fonte de Recurso: (000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
Total do crédito adicional especiul a que se RS 122.500,00
refere esta Lei
Art. 3º. Fica ainda, em consonância co!
a promover as devidas alterações das Leis nº 979,
1183, de 01 de julho de 2011 (LDO 2012).
m o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado
de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em
15 de março de 2012.
Valdevino Simões Périco
Presidente
Av. Beira Mar sn“ - Pontal do Sul - CEP 83258.000 Pontal do
Paraná-PR - Fone (041) 3585.8950
Camara-pprádihotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Chega a esta relatoria o projeto de lei nº.001/2012, de autoria do
Poder Executivo.
Este, o breve relatório.
Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas
orçamentárias ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os
instrumentos de planejamento orçamentário vigentes, razão pela qual opinamos
pela sua tramitação.
Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de ser
submetido à apreciação do d. plenário.
Pontal do Paraná. 05 de março de M 2.
]
finos Gui mx Ed
RELATO
tv. Beira Mar vn = Pontal do Sul = CEP S3.255-000 — Pontal do Paraná (PR - Fone (411 MSS-N950 i
camara-ppre hotmail com
|]
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNItIHALINII NI OO —
Estado do Paraná
PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Chega a esta relatoria o projeto de lei nº.001/2012, de autoria do
Poder Executivo.
Este, o breve relatório.
Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas
orçamentárias ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os
instrumentos de planejamento orçamentário vigentes, razão pela qual opinamos
pela sua tramitação.
Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de ser
submetido à apreciação do d. plenário.
Pontal do Paraná. 05 de março de 2012.
RELATOR =
nv. Beira Mar vn" = Pontal do Sul = CER 83255-000 = Pontal do Paraná (PR - Fone (4h) SS m9SA 1
camara-ppra hotmail eom
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N. 002/2012
Pontal do Paraná, 02 de março de 2012
Jima. Sra.
Oséias Leal
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”. do Regimento Intemo
desta Casa de Leis. venho por meio desta. repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo
legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processunis
e Projeto de Lei nº. 001/2012. que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial no valor de R$ 122.500,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”
Atenciosamente
Av Beira Mat 10 « Pontal do Sul CER RIZSS-000 = Poneal do Parma-PR - Fone (041 p MES SUS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇ ÃO.
Chega a esta relatoria o projeto de lei nº.001/2012, de autoria do
Poder Executivo.
Este, o breve relatório.
Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas
orçamentárias ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os
| instrumentos de planejamento orçamentário vigentes, razão pela qual opinamos
pela sua tramitação.
Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de ser
submetido à apreciação do d. plenário.
Pontal do Paraná, 01 de março de 2012.
Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 = Pontal do Paraná (PR = Fone (41) S455-N9SA 1
camara-ppre hotmaileum
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Chega a esta relatoria o projeto de lei nº,001/2012, de autoria do
Poder Executivo.
Este, o breve relatório.
Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas
orçamentárias ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os
instrumentos de planejamento orçamentário vigentes, razão pela qual opinamos
pela sua tramitação.
| Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de ser
submetido à apreciação do d. plenário.
Pontal do Paraná, 01 de março Je 2012.
7)
|
* RELATOR b) CÂUUSA |
A
«
Av. Metra Mar sim" = Pontal do Sal = CEP SSIS = Pontal do Paraná /PR- Fone (41) 3458-4950 1
ecamara-ppra hotmail mm
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 0012012
Pontal do Paraná, 29 de fevereiro de 2012.
Uma. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI. letra “b”. do Regimento Intemo
desta Casa de Leis. venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo
legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais
* Projeto de Lei nº. 001/2012, que, súmula: "Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 122.500,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
e Projecto de Lei nº. 0022012, que, súmula: “Institui o Fundo Municipal
de Saúde e dá outras providências.”
* Projeto de Lei nº. 003/2012, que, súmula; "Altera a Lei nº.653 2006."
criar o Hospital Público Municipal de Pontal do Paraná, subordinado a
secretaria de Saude.”
Atenciosamente p BR, 1º
ar (NL
| e Projeto de Lei nº, 004/2012, que, súmula: “Autoriza o Municipio a
No. Beira Mar sin” - Pontal do Sul = CEMRIISSADO — Pontal do Paraná-PR Fone (04 1j 3445.4950
O pesam
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
as
Ofício nº001/2012 GAB-PGM Pontal do Paraná, 18 de janeiro de 2012.
CÂMARA MUNICIPAL DE F “NTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Prooueso nº a /
Assunto: Encaminha a Mensagem nº001/12
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XI da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a
Mensagem n.º (1/12, que “Autoriza a Poder Executivo a abrir crédito adicional especial. no
valor de R$ 122.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”.
Aproveitamos a oportunidade para extermar os nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone!FAX (041) 3973-7000 EMail - prefe
Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná -
PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
As
MENSAGEM Nº 1/12
Excelemtissimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.500,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Referida proposição visa incluir no orçamento do Poder Executivo de 2012, conta
orçamentária possibilitando a aquisição de academias ao ar livre.
Insta salientar que os recursos para suporte da despesa solicitada são oriundo do
convênio nº 7382222010 firmado entre o Município e o Ministério do Esporte já tendo sido
objeto de deliberação por esta Colenda Casa de Leis.
Ocorre que, em que pese o convênio ser datado do ano de 2010 somente agora em
2012 é que os recursos começaram a ser liberados, o que justifica o presente projeto e ainda a sua
urgência na apreciação do mesmo.
Diante do exposto, e cento da importância do projeto de lei, solicito que seja
apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme
prevê o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município. e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração « apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
E)
Rodovia Pr 407 - hm 18 - CEP 83258-000 Fono/FAX (9--41) 3872-7000 Emas: prefeituradipontaldoparana pr gov br
Paraná - PR
Baineário de Praia de Lente - Pontal do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| mes]
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 122.500,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
[— abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.500,00 (Cento e Vinte e Dois
Mil e Quinhentos Reais) no orçamento vigente do Município, para viabilizar a Execução do
Convênio nº 738222/2010 firmado entre o Município e o Ministério do Esporte.
H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
16.01 = DIRETORIA GERAL
16.01.27 - FUNÇÃO: DESPORTO E LAZER
16.01.27.812 - SUBFUNÇÃO; DESPORTO COMUNITÁRIO
16.01.27,812.0020 - PROGRAMA: INCENTIVO A PRÁTICA ESPORTIVA
16.01.27812.0020.1.067.000 — PROJETO: INSTALAÇÃO DE 05 ACADEMIAS AO AR
LIVRE
4,4.90.52.00,00 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 97.500,00
Fonte de Recurso; Recursos Convênio nº 7382222010 Ministério dos Esportes - Exercício
Corrente
44.90.51 00,00 - Obras e Instalações R$ 25.000,00
Fonte de Recurso: 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Comente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 122.500,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
1 = Oriundos do Convênio nº 7382222010 Ministério dos Esportes. no valor de R$.
97.540,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais). A
HW - Oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83258-000 Fons/F AX (0'*41] 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
a)
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
16,01.27.812.0020.2055000 — ATIVIDADE: MANUTENÇÃO DA SECRET ARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES. JUVENTUDE E LAZER
4.4.90.52.00,00 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 25.000,00
Fonte de Recurso: 01000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se R$ 122.500,00
refere esta Lei
Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo |º desta Lei. o Executivo
autorizado a promover us devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-
20134e nº. 1183, de 01 de julho de 2011 (LDO 2012),
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 18 de janeiro de 2012.
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Modovia Pr 407 - km 18 - CEP 83258-000 FonaiFAX (9-+41) 3572-7000 Eai - prefeitura iponialdoparana pr gov br
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