| Tipo | Anteprojeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de título de vulgo mérito, e dá outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº. Processo: 123129/2 | Projeto: — Decreto: GO! Zolz Resolução: — Emenda: M i “ul be o Iniciativa do: Auise nm du Apresentado em: 17 /0C/D | COMISSÕES TÉCNICAS «) LEGISLAÇÃO J DATA) Jo FINANÇASOF. SS qarA SS URBANISMO DATA ff EDUC. CS.ATM DATA) So as MEQUIVA DO ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 13 /0€ 42 | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM / Jo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA... / Jo EM sENICSFPIIcCinECE uVuATARÃA cias 4 , CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE |% DE justo DE 2012. Súmula : Dispõe sobre a concessão de título de Emérito, e dá outras providências. Art. 1º Concede o título de Vulto Emérito ao Professor Scheffer da Silva, presidente da Associação Mar Brasil em reconheci pelos bons e relevantes serviços prestados a este Municipio, atra projetos que fomentam o desenvolvimento sócio econômico, o aumen qualidade de vida e a conservação do ambiente costeiro. Parágrafo único. A outorga do título ora concedido se fará em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. CAMARA MUNICIPAL DE 7 VTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Procnsgo nº dus 13 06 TA [ Mm 48:48 | / Resp NELSON MADEMAR VEREADOR | Nr Beira Mar vim Pontal do Sul CER MITES ANO Pontal do Paraná (PR - Fone (41 4SS-1874 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE DE DE 2012, pelos bons e relevantes serviços prestados à este Município, através projetos que fomentam o desenvolvimento Sócio econômico, o aumento Parágrafo único. À outorga do título ora concedido se fará em sessão solene realizada pela Câmara de Versadores. Art. 2º Esto Decreto Legislativo ] em vigor na data de su publicação. Pontal do P, | 1 de Jun 2. | CÂMARA MUNICIPAL OE. NTAL DO PA PROTOCULO maçã [id Procnção | O Data e NELSON MADEMAR VEREADOR de. Mebra Mar vn” Pontal do Sul - CEP BI28S.000 Pontal do Paraná PR - Fone Hipass.ps74 e s CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “ ESTADO DO PARAN, Tel: (041) 455-1574 — (041) 4585-1571 $ 2. Na ausência de Secretários, o Presidente da Câmara convidará qualquer Vereador para substituição. TÍTULO IV DAS COMISSÕES CAPÍTULO | o Art. 47 - A Comissão Executiva, composta do Presidente, Primeiro Secretário Segundo Secretário da Mesa da Câmara Municipal, é órgão permanente de direção administrativa e financeira do Poder Legislativo do Município. Ant. 48 - Compete-lhe, ente outras atribuisisa; | -a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização dos serviços da Câmara, criação e alteração de cargos e fixação dos respectivos vencimentos e vantage: dos servidores da Câmara, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias | H-a iniciativa de projeto de lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, com recursos indicados pelo Executivo ou mediante anulação parcial ou total de dotações da Câmara; = IV - por meio de Ato, nomear, promover, comissionar, conceder gratificações licenças, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara, nos termos da Lei; V - expedir normas e medidas administrativas; VI - ordenar a despesa da Câmara Municipal; VII - devolver ao Poder Executivo o saldo de caixa existente no final de cad exercício; VII - apresentar perante o Plenário, na primeira sessão ordinária da Sessão Legislativa subsequente, relatório anual de atividades e das contas da gestão fi inancei da Câmara Municipal referentes ao exercício findo. IX - enviar ao Poder Executivo, até o primeiro dia de março, as contas da Cá referentes ao exercício anterior, para que por ele, posteriormente e conjuntamente com as da Prefeitura, seja encaminhada so Tribunal de Contas, na conformidade com o parágrafo segundo do artigo 150 da Lei Orgânica do Município; X - elaborar e encaminhar ao Poder Executivo, até o dia trinta e um de agosto, após aprovação pelo Plenário, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da para ser incluída na proposta geral do Município. XI - expedir, mediante Ato, alterações na discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, quando necessário, por anulação total ou parcial de suas ESTADO DO PARAN, Tel: (041) 4585-1574 — (041) 455-1571 dotações, observados os princípios de proibidade, vedada a permissão para & compatíveis com o exercício da função legislativa; XII - emitir parecer sobre a elaboração do projeto do Regimento Interno da Câmara e suas modificações; XII - apreciar pedidos escritos de informações a Secretários Municipais; XIV - estabelecer os limites de competência para as autorizações de despesa da Câmara; XV - autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços com a Câmara; resultados, bem como, aprovar o calendário de compras da Câmara; Art. 49 - Para os serviços da Câmara e de suas Comissões, somente 9 Co Executiva poderá requisitar servidores de outras repartições públicas municipais, bem como determinar a realização de concurso público para a admissão de pessoal para o seu quadro próprio. Art. 50 - A Comissão Executiva decidirá sempre por maioria de seus membros. Parágrafo único. Em caso de matéria inadiável, poderá o Presidente ou quem o estiver substituindo, decidir "ad referendum” da Comissão da Mesa, sobre assunto de competência desta, CAPÍTULO II DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS SEÇÃO | DISPOSIÇÕES GERAIS Am. 51 - Além da Comissão Executiva da Mesa, as Comissões da Câmara serão: | - Permanentes, as de caráter técnico-legislativo ou especializado, integrantes da estrutura institucional da Casa, co-participes e agentes do processo legislativo, que tem por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do Município, no âmbito dos respectivo campos temáticos e área de atuação; 11 - Temporárias, as criadas para apreciar determinado assunto, que se extinguem ao término da Legislatura, ou antes dela, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração. 4 Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº. Processo: 1 |2012 Projeto: — Decreto: — Resolução: CO3/2012 LEGISLAÇÃO JR. o — E E FINANÇASOF > ara fo fo URBANISMO IM para do fo EDUC.CSATMA mara to fo os AR QUVADO ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA (/C&/ 12) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM / Jo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM SINISCPIISCÂNE VATARÃA Cas t ! CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná MUNICIPAL DE 7" NTAL DO PARANÁ AMARA —"PReTOGoLO 73:94 PROJETO DE RESOLUÇÃO de Paula Passeda IuetitU U Súmula ; Altera dispositivos da Resolução 06/98 que insituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Parana, que especifica: Artigo 1- O Artigo 170 passa a vigorar com a seguinte redação: A votação poderá ser ostensiva adotando-seso processo nominal, ou, secreta, por meio de cédulas. Parágrafo Único -........ Artigo 2- O Artigo 171 passa a vigorar com a seguinte redação: Havendo votação divergente, o Presidente da Câmara consultará o Plenário, se há dúvida quanto ao resultado proclamado, assegurando a oportunidade de formular-se pedido de verificação de votação, Parágrafo 1 - Nenhuma, questão, reclamação ou qualquer outra intervenção será aceita pela Mesa, antes de ouvido o Plenário. Parágrafo 2 - Nenhuma votação admite mais de uma verificação. Artigo 3 — Fica revogado Artigo 172. Artigo 4-0 Artigo 174, parágrafo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo 3- A Votação secreta, se dará somente na eleição da Mesa, 0) do eira Mar an" Pomtul do Sul - CEP SLZSS.000 Pontal do Paraná PR - Fome (41) 485.1874 Y CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Artigo 5 — Fica revogado o parágrafo 4 do artigo 174. Aritgo 6 — Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 13 de Jun Av. eira Mar vn" Pontal da Sul - CEF 83285-000 “Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 4588.1874 ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paranã CAMARA MUNICIPAL DE NTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Procagão 1 at A! DO À EEE PROJETO DE RESOLUÇÃO à Hora. Pads Eq cotdoa Resp Súmula : Altera dispositivos da Resolução 06/98 que insituiu o Regime Interno da Câmara Municipal de Pontal do Parana, que especifica: Artigo 1 - O Artigo 170 passa a vigorar com a seguinte redação: A votação poderá ser ostensiva adotando-se o processo nominal, ou, secreta, por meio de cédulas. Parágrafo Único - ...... Artigo 2- O Artigo 171 passa a vigorar com a seguinte redação: Havendo votação divergente, o Presidente da Câmara consultará o Plenário, se há dúvida quanto ao resultado proclamado, assegurando a oportunidade de formular-se pedido de verificação de votação. Parágrafo | - Nenhuma, questão, reclamação ou qualquer outra intervenção será aceita pela Mesa, antes de ouvido o Plenário. Parágrafo 2 - Nenhuma votação admite mais de uma verificação. Artigo 3 — Fica revogado Artigo 172, Artigo 4-0 Artigo 174, parágrafo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo 3- A Votação secreta, se dará somente na eleição da Mesa. de. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CER BEZSS000 «Pontal do Paraná (PR - Fone (41) 4558-1874 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná Artigo 5 — Fica revogado o parágrafo 4 do artigo 174, Aritgo 6 — Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 13 de Junho'de 2012 N Pd ) nal LSON MADEMAR Vereador Ne. Beira Mar win" - Pontal do Sul = CER REZES-000 Pontal do Paraná “PR - Fone (41 455.1574