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materia nº 2/2012

Tipo Anteprojeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-06-18
EmentaDispõe sobre a concessão de título de vulgo mérito, e dá outras providencias.
native_id2824

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº. Processo: 123129/2 |
Projeto: — Decreto: GO! Zolz Resolução: —
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Apresentado em: 17 /0C/D |
COMISSÕES TÉCNICAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
DE |% DE justo DE 2012.
Súmula : Dispõe sobre a concessão de título de
Emérito, e dá outras providências.
Art. 1º Concede o título de Vulto Emérito ao Professor
Scheffer da Silva, presidente da Associação Mar Brasil em reconheci
pelos bons e relevantes serviços prestados a este Municipio, atra
projetos que fomentam o desenvolvimento sócio econômico, o aumen
qualidade de vida e a conservação do ambiente costeiro.
Parágrafo único. A outorga do título ora concedido se fará
em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
CAMARA MUNICIPAL DE 7 VTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
Procnsgo nº
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NELSON MADEMAR
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
DE DE DE 2012,
pelos bons e relevantes serviços prestados à este Município, através
projetos que fomentam o desenvolvimento Sócio econômico, o aumento
Parágrafo único. À outorga do título ora concedido se fará
em sessão solene realizada pela Câmara de Versadores.
Art. 2º Esto Decreto Legislativo ] em vigor na data de su
publicação.
Pontal do P, | 1 de Jun 2.
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NELSON MADEMAR
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “
ESTADO DO PARAN,
Tel: (041) 455-1574 — (041) 4585-1571
$ 2. Na ausência de Secretários, o Presidente da Câmara convidará qualquer
Vereador para substituição.
TÍTULO IV
DAS COMISSÕES
CAPÍTULO |
o
Art. 47 - A Comissão Executiva, composta do Presidente, Primeiro Secretário
Segundo Secretário da Mesa da Câmara Municipal, é órgão permanente de direção
administrativa e financeira do Poder Legislativo do Município.
Ant. 48 - Compete-lhe, ente outras atribuisisa;
| -a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização dos serviços da
Câmara, criação e alteração de cargos e fixação dos respectivos vencimentos e vantage:
dos servidores da Câmara, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias |
H-a iniciativa de projeto de lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares
ou especiais, com recursos indicados pelo Executivo ou mediante anulação parcial ou total
de dotações da Câmara;
=
IV - por meio de Ato, nomear, promover, comissionar, conceder gratificações
licenças, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da
Câmara, nos termos da Lei;
V - expedir normas e medidas administrativas;
VI - ordenar a despesa da Câmara Municipal;
VII - devolver ao Poder Executivo o saldo de caixa existente no final de cad
exercício;
VII - apresentar perante o Plenário, na primeira sessão ordinária da Sessão
Legislativa subsequente, relatório anual de atividades e das contas da gestão fi inancei da
Câmara Municipal referentes ao exercício findo.
IX - enviar ao Poder Executivo, até o primeiro dia de março, as contas da Cá
referentes ao exercício anterior, para que por ele, posteriormente e conjuntamente com as
da Prefeitura, seja encaminhada so Tribunal de Contas, na conformidade com o parágrafo
segundo do artigo 150 da Lei Orgânica do Município;
X - elaborar e encaminhar ao Poder Executivo, até o dia trinta e um de agosto, após
aprovação pelo Plenário, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da
para ser incluída na proposta geral do Município.
XI - expedir, mediante Ato, alterações na discriminação analítica das dotações
orçamentárias da Câmara, quando necessário, por anulação total ou parcial de suas
ESTADO DO PARAN,
Tel: (041) 4585-1574 — (041) 455-1571
dotações, observados os princípios de proibidade, vedada a permissão para &
compatíveis com o exercício da função legislativa;
XII - emitir parecer sobre a elaboração do projeto do Regimento Interno da Câmara e
suas modificações;
XII - apreciar pedidos escritos de informações a Secretários Municipais;
XIV - estabelecer os limites de competência para as autorizações de despesa da
Câmara;
XV - autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços com
a Câmara;
resultados, bem como, aprovar o calendário de compras da Câmara;
Art. 49 - Para os serviços da Câmara e de suas Comissões, somente 9 Co
Executiva poderá requisitar servidores de outras repartições públicas municipais, bem como
determinar a realização de concurso público para a admissão de pessoal para o seu quadro
próprio.
Art. 50 - A Comissão Executiva decidirá sempre por maioria de seus membros.
Parágrafo único. Em caso de matéria inadiável, poderá o Presidente ou quem o estiver
substituindo, decidir "ad referendum” da Comissão da Mesa, sobre assunto de competência
desta,
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS
SEÇÃO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Am. 51 - Além da Comissão Executiva da Mesa, as Comissões da Câmara serão:
| - Permanentes, as de caráter técnico-legislativo ou especializado, integrantes da
estrutura institucional da Casa, co-participes e agentes do processo legislativo, que tem por
finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame e sobre eles
deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais
e a fiscalização orçamentária do Município, no âmbito dos respectivo campos temáticos e
área de atuação;
11 - Temporárias, as criadas para apreciar determinado assunto, que se extinguem ao
término da Legislatura, ou antes dela, quando alcançado o fim a que se destinam ou
expirado seu prazo de duração.
4
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº. Processo: 1 |2012
Projeto: — Decreto: — Resolução: CO3/2012
LEGISLAÇÃO JR. o — E E
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA (/C&/ 12)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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73:94 PROJETO DE RESOLUÇÃO
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Súmula ; Altera dispositivos da Resolução 06/98 que insituiu o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Parana, que especifica:
Artigo 1- O Artigo 170 passa a vigorar com a seguinte redação:
A votação poderá ser ostensiva adotando-seso processo nominal, ou,
secreta, por meio de cédulas.
Parágrafo Único -........
Artigo 2- O Artigo 171 passa a vigorar com a seguinte redação:
Havendo votação divergente, o Presidente da Câmara consultará o
Plenário, se há dúvida quanto ao resultado proclamado, assegurando a
oportunidade de formular-se pedido de verificação de votação,
Parágrafo 1 - Nenhuma, questão, reclamação ou qualquer outra
intervenção será aceita pela Mesa, antes de ouvido o Plenário.
Parágrafo 2 - Nenhuma votação admite mais de uma verificação.
Artigo 3 — Fica revogado Artigo 172.
Artigo 4-0 Artigo 174, parágrafo 3 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo 3- A Votação secreta, se dará somente na eleição da Mesa,
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Artigo 5 — Fica revogado o parágrafo 4 do artigo 174.
Aritgo 6 — Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 13 de Jun
Av. eira Mar vn" Pontal da Sul - CEF 83285-000 “Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 4588.1874
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Súmula : Altera dispositivos da Resolução 06/98 que insituiu o Regime
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Parana, que especifica:
Artigo 1 - O Artigo 170 passa a vigorar com a seguinte redação:
A votação poderá ser ostensiva adotando-se o processo nominal, ou,
secreta, por meio de cédulas.
Parágrafo Único - ......
Artigo 2- O Artigo 171 passa a vigorar com a seguinte redação:
Havendo votação divergente, o Presidente da Câmara consultará o
Plenário, se há dúvida quanto ao resultado proclamado, assegurando a
oportunidade de formular-se pedido de verificação de votação.
Parágrafo | - Nenhuma, questão, reclamação ou qualquer outra
intervenção será aceita pela Mesa, antes de ouvido o Plenário.
Parágrafo 2 - Nenhuma votação admite mais de uma verificação.
Artigo 3 — Fica revogado Artigo 172,
Artigo 4-0 Artigo 174, parágrafo 3 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo 3- A Votação secreta, se dará somente na eleição da Mesa.
de. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CER BEZSS000 «Pontal do Paraná (PR - Fone (41) 4558-1874
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
Artigo 5 — Fica revogado o parágrafo 4 do artigo 174,
Aritgo 6 — Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 13 de Junho'de 2012 N
Pd
) nal
LSON MADEMAR
Vereador
Ne. Beira Mar win" - Pontal do Sul = CER REZES-000 Pontal do Paraná “PR - Fone (41 455.1574

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