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materia nº 2/2012

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-01-23
EmentaAutoriza o Município a Criar o Hospital Público Municipal de Pontal do Paraná, subordinado a Secretária Municipal de Saúde.
native_id2827

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
LEGISLAÇÃO JR ora ISSA
FINANÇASOF. TO ota
URBANISMO IM TT qa dd
EDUC. C.SAT. DATA: CE / OD) ls
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 1/1 =/ du?
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
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NTAL DO PARAN
Estado do Paraná
Ofício nº010/2013-1L Pomtal do Paraná, 17 de abril de 2013.
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Assunto: Comunica a Promulgação de Leis,
Senhor Prefeito:
Comunico a Vossa Excelência. que esta Presidência
encontrou nos Anais da Casa, projetos de leis de autoria do ex-vereador Nelson
Mademar aprovados na gestão anterior é não sancionados pelo ex-prefeito.
Diante dos fatos narrados esta Presidência no ultimo dia 2
de abril promulgou seis projetos de leis, dos quais se transformaram em leis
promulgadas sob os números 47, 48, 49, 30, 51 e 52/13, conforme copias das leis em
anexo.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
Atenciosamente,
a
E PONTAL DO PoRAML - Dr,OL0/2013
IRTA EM
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA Nº049/13.
SÚMULA: “Autoriza o Municipio a criar Hospital
Público Municipal de Pontal do
Paraná, subordinado a Secretaria
Municipal de Saúde ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, DECRETOU E EU PRESIDENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 541,
PARÁGRAFO 7º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Hospital Público
Municipal de Pontal do Paraná(HPMPP) na organização administrativa do Municipio ,
subordinado à Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - O HPMPP possui por finalidade prover o atendimento
de emergências clínicas e cirurgias de pequeno porte, garantindo atendimento de
excelência e assistência integral aos habitantes do Municipio de Pontal do Paraná
Art. 2º - Para implantação e funcionamento do HPMPP, conforme Artigo
1, o Poder Executivo deverá efetuar as alterações na estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Saúde, com aprovação legislativo
Art 3º - As despesas de correntes da execução da presente Lei
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 03 de Abril de 2013
O DA SILVA
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83253-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455.8960
câmara-pprídlhotmail. com
ARA D NÁ
Estado do Paraná
Eres
a) Pontal do Paraná, 15 de março de 2012,
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAML - at 010/2013
N A RAR at. OL0r201
OFÍCIO N.º 010/2012 298/2012
MEAN:
Encaminha Projeto de Lei a] 001 e quarmas
BATA ExTRanE. MW 2
a AOBCO TIM coma
Rudisney Gimenes |
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de
Leis abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 001/2012 — “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.500,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Projeto de Lei n.º 004/2012 — “Autoriza o Município a criar
Hospital Público Municipal de Pontal do Paraná, subordinado a Secretaria
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente.
om i sa
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 0042012
eme
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
inári TM end 613 de março 4201. ap do, Pa, em
Amt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Hospital Público Municipal
de Pontal do Paraná (HPMPP) na Organização administrativa do Município, subordinado à
Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. O HPMPP possui Por finalidade prover o atendimento de emergências clínicas e
cirurgias de Pequeno porte, Earantindo atendimento de excelência e assistência integral aos.
habitantes do Município de Pontal do Paraná.
An. 2º. Para implantação é funcionamento do HPMpr, conforme artigo |, 0 Poder
Executivo deverá efetuar as alterações na estrutura administrativa da Secretaria de + Com
aprovação legislativa.
An. 3º As despesas decorrentes da Execução da presente Lei correrão d conta de
verba Orçamentária Própria, suplementada se necessário,
Arm. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Pontal do Paraná, Palácio “Prof, Getulio Serafim do Nascimento”, em
15 de março de 2012,
Valdevino Simões Périco
Presidente
|
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER COMISSÃO DE EDUC
SOCIAL, TURISMO E MEIO AMBIENTE.
Chega a esta relutoria o projeto de lei nº.004/2012, de autoria do
Vereador Nelson Lorençone.
Este, o breve relatório.
Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas
orçamentárias ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os
instrumentos de planejamento orçamentário vigentes, razão pela qual opinamos
pela sua tramitação.
Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de
submetido à apreciação do d. plenário.
ser
Pontal do Paraná. 05 de março de 2012,
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dy. Beira Mar vn" - Pontal do Sul - CEP RI IES Pontal do Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, AÇÃO
SOCIAL, TURISMO E MEIO AMBIENTE.
=" TEN AMBIENTE.
Chega a esta relatoria o projeto de lei nº.004/2012, de autoria do
Vereador Nelson Lorençone.
Este, o breve relatório.
Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas
orçamentárias ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os
instrumentos de planejamento orçamentário vigentes, razão pela qual opinamos
pela sua tramitação.
Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de ser
submetido à apreciação do d. plenário,
Pontal do Paraná. 05 de março de 2012.
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4. Beira Mar cm" = Pontal do Sul - CEP BEZSS-000 — Pontal do Poraná (PR - Fone (41) MES 49 ]
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 003/2012
Pontal do Paraná, 02 de março de 2012
ma. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio
Ambiente.
Atendendo o que preceitua o amigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo
legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais
* Projeto de Lei nº. 0022012. que, sumula: “Institui o Fundo Municipal de
Saúde e dá outras providencias”
* Projeto de Lei nº. 00402012, que súmula: “Autoriza q Municipio a criar o
Hospital Público Municipal de Pontal do Paraná. subordinado a Secretaria
Municipal de Saúde.”
Atenciosamente
Nr. Beira Mar vn" - Pontal do Sal - CEP RSTSS.000 — Pontal do Paraná. Fone (MI) 3485.4950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO.
Chega a esta relatoria o projeto de lei nº.004/2012. de autoria do
Vereador Nelson Lorençone.
Este, o breve relatório.
Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas
orçamentárias ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os
instrumentos de planejamento orçamentário vigentes, razão pela qual opinamos
pela sua tramitação.
Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de ser
submetido à apreciação do d, plenário.
Pontal do Paraná. 01 de março de 2012.
ELATOR
te. Beira Mar vn" - Pontal do Sul - CER NS. 288-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) ME gos)
camara-ppr a hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Chega a esta relatoria o projeto de lei nº.004/2012, de autoria do
Vereador Nelson Lorençone.
Este, o breve relatório.
Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas
orçamentárias ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os
instrumentos de planejamento orçamentário vigentes, razão pela qual opinamos
pela sua tramitação.
Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de ser
submetido à apreciação do d. plenário.
Pontal do Paraná, 01 de março de 2012.
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de. Beira Mar sm" - Pontal do Sul = CER RS25S-000 - Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 128. gosg ,
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMANA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 001212
Pontal do Paraná, 29 de fevereiro de 2012
Uma. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
“tendendo o que preceitua o artigo 60. parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis. venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo
legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais
* Projerode Lan” 00] 2012, que. súmula: “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.500.00. ea
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
* Projeto de Lei nº. 0022012, que, súmula: "Institui o Fundo Municipal
de Saúde e dá outras providências “
* Projeto de Lei nº. 003/2012, que, súmula: “Altera a Lei nº,653/2006."
* Projeto de Lei nº. 004/2012, que. súmula: "Autoriza o Municipio a
enar o Hospital Público Municipal de Pontal do Paraná. subordinado a
secretaria de Saúde.”
Atenciosamente
Ne. Beira Mar sn” « Pontal do Sul = CEPÍRI2SS. ba Pontal do Paramá-PR - Fone 14 FE MSS.89%0
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEIN* 47 Jo /4,
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições
regimentais. apresentam ao d. Plenário a seguinte proposição:
. Sumula :AUTORIZA O MUNICÍPIO A CRIAR (o)
HOSPITAL PÚBLICO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, SUBORDINADO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Hospital Público
Municipal de Pontal do Paraná (HPMPP) na organização administrativa do
Município, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - O HPMPP possui por finalidade prover o atendimento de
emergências clínicas e cirurgias de pequeno porte, garantindo atendimento
de excelência e assistência integral aos habitantes do Município de Pontal
do Paraná.
Art.2º Para implantação e funcionamento do HPMPP, conforme artigo 1,0
Poder Executivo deverá efetuar as alterações na estrutura administrativa da
Secretaria de Saúde , com aprovação legislativa.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presgnte Lei correrão à
conta de verba orçamentária própria, suplementada sê necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. / /
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CÂMARA MUNICIPAL “= “TAL DO |
PROTOGULO PARA ta do Paraná, 30 de Janeiro de ante
Procsaso 1º mf toi
Deta 1a do, 12
Resp fios CLOSig NEÍ SON MADEMAR
Vereador
de. Beira Mar sin" - Pontal do Sul - CER 83258-000 Pontal do Paraná (PR - Fone (41/4585. 1574
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEIN' 04 45 fa
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições
regimentais. apresentam ao d. Plenário a seguinte proposição:
Sumula :AUTORIZA O MUNICÍPIO ACRIAR O
HOSPITAL PÚBLICO MUNICIPAL DE PONTAL DO »ARANÁ, SUBORDINADO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Hospital Público
Municipal de Pontal do Paraná (HPMPP) na organização administrativa do
Município, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - O HPMPP possui por finalidade prover o atendimento de
emergências clínicas e cirurgias de pequeno porte, garantindo atendimento
de excelência e assistência integral aos habitantes do Município de Pontal
do Paraná.
Art.2º Para implantação e funcionamento do HPMPP, conforme artigo 1,0
Poder Executivo deverá efetuar as alterações na estrutura administrativa da
Secretaria de Saúde , com aprovação legislativa.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de verba orçamentária própria, suplementada necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. / |
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CÂMARA MUNICIPAL UC. tal jo Paraná, 30 de Janeiro de 2012.
PROTOC LO PARRA! fo P |
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“eira Cidia NELSONMADENAR
adia, Vereador
de. Beira Mar vn - Pontal do Sul CER BI2SS-000 Pontal do Paraná PR - Fone (41) 455.1874
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