| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-01-23 |
| Ementa | Autoriza o Município a Criar o Hospital Público Municipal de Pontal do Paraná, subordinado a Secretária Municipal de Saúde. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná LEGISLAÇÃO JR ora ISSA FINANÇASOF. TO ota URBANISMO IM TT qa dd EDUC. C.SAT. DATA: CE / OD) ls — DD >>—>——>——— ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 1/1 =/ du? EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | EM se nieciiccân E votachn em OCO Y13 OQ ass vais NTAL DO PARAN Estado do Paraná Ofício nº010/2013-1L Pomtal do Paraná, 17 de abril de 2013. Exmo. Sr. EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná Assunto: Comunica a Promulgação de Leis, Senhor Prefeito: Comunico a Vossa Excelência. que esta Presidência encontrou nos Anais da Casa, projetos de leis de autoria do ex-vereador Nelson Mademar aprovados na gestão anterior é não sancionados pelo ex-prefeito. Diante dos fatos narrados esta Presidência no ultimo dia 2 de abril promulgou seis projetos de leis, dos quais se transformaram em leis promulgadas sob os números 47, 48, 49, 30, 51 e 52/13, conforme copias das leis em anexo. Sem mais para o momento, antecipamos nossos Atenciosamente, a E PONTAL DO PoRAML - Dr,OL0/2013 IRTA EM CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná LEI PROMULGADA Nº049/13. SÚMULA: “Autoriza o Municipio a criar Hospital Público Municipal de Pontal do Paraná, subordinado a Secretaria Municipal de Saúde ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU PRESIDENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 541, PARÁGRAFO 7º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Hospital Público Municipal de Pontal do Paraná(HPMPP) na organização administrativa do Municipio , subordinado à Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único - O HPMPP possui por finalidade prover o atendimento de emergências clínicas e cirurgias de pequeno porte, garantindo atendimento de excelência e assistência integral aos habitantes do Municipio de Pontal do Paraná Art. 2º - Para implantação e funcionamento do HPMPP, conforme Artigo 1, o Poder Executivo deverá efetuar as alterações na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, com aprovação legislativo Art 3º - As despesas de correntes da execução da presente Lei Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 03 de Abril de 2013 O DA SILVA Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83253-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455.8960 câmara-pprídlhotmail. com ARA D NÁ Estado do Paraná Eres a) Pontal do Paraná, 15 de março de 2012, CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAML - at 010/2013 N A RAR at. OL0r201 OFÍCIO N.º 010/2012 298/2012 MEAN: Encaminha Projeto de Lei a] 001 e quarmas BATA ExTRanE. MW 2 a AOBCO TIM coma Rudisney Gimenes | MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Leis abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 001/2012 — “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Projeto de Lei n.º 004/2012 — “Autoriza o Município a criar Hospital Público Municipal de Pontal do Paraná, subordinado a Secretaria Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente. om i sa Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 0042012 eme Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões inári TM end 613 de março 4201. ap do, Pa, em Amt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Hospital Público Municipal de Pontal do Paraná (HPMPP) na Organização administrativa do Município, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único. O HPMPP possui Por finalidade prover o atendimento de emergências clínicas e cirurgias de Pequeno porte, Earantindo atendimento de excelência e assistência integral aos. habitantes do Município de Pontal do Paraná. An. 2º. Para implantação é funcionamento do HPMpr, conforme artigo |, 0 Poder Executivo deverá efetuar as alterações na estrutura administrativa da Secretaria de + Com aprovação legislativa. An. 3º As despesas decorrentes da Execução da presente Lei correrão d conta de verba Orçamentária Própria, suplementada se necessário, Arm. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, Palácio “Prof, Getulio Serafim do Nascimento”, em 15 de março de 2012, Valdevino Simões Périco Presidente | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER COMISSÃO DE EDUC SOCIAL, TURISMO E MEIO AMBIENTE. Chega a esta relutoria o projeto de lei nº.004/2012, de autoria do Vereador Nelson Lorençone. Este, o breve relatório. Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas orçamentárias ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os instrumentos de planejamento orçamentário vigentes, razão pela qual opinamos pela sua tramitação. Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de submetido à apreciação do d. plenário. ser Pontal do Paraná. 05 de março de 2012, // rismon (lua J = É dy. Beira Mar vn" - Pontal do Sul - CEP RI IES Pontal do Paraná IPR = Fome (41) LSE ssa ] camara-ppra hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, AÇÃO SOCIAL, TURISMO E MEIO AMBIENTE. =" TEN AMBIENTE. Chega a esta relatoria o projeto de lei nº.004/2012, de autoria do Vereador Nelson Lorençone. Este, o breve relatório. Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas orçamentárias ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os instrumentos de planejamento orçamentário vigentes, razão pela qual opinamos pela sua tramitação. Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário, Pontal do Paraná. 05 de março de 2012. A RELATOR ) ) bo JUMUA tA / k a Pd 4. Beira Mar cm" = Pontal do Sul - CEP BEZSS-000 — Pontal do Poraná (PR - Fone (41) MES 49 ] camara-ppra hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 003/2012 Pontal do Paraná, 02 de março de 2012 ma. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente. Atendendo o que preceitua o amigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais * Projeto de Lei nº. 0022012. que, sumula: “Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias” * Projeto de Lei nº. 00402012, que súmula: “Autoriza q Municipio a criar o Hospital Público Municipal de Pontal do Paraná. subordinado a Secretaria Municipal de Saúde.” Atenciosamente Nr. Beira Mar vn" - Pontal do Sal - CEP RSTSS.000 — Pontal do Paraná. Fone (MI) 3485.4950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO. Chega a esta relatoria o projeto de lei nº.004/2012. de autoria do Vereador Nelson Lorençone. Este, o breve relatório. Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas orçamentárias ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os instrumentos de planejamento orçamentário vigentes, razão pela qual opinamos pela sua tramitação. Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de ser submetido à apreciação do d, plenário. Pontal do Paraná. 01 de março de 2012. ELATOR te. Beira Mar vn" - Pontal do Sul - CER NS. 288-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) ME gos) camara-ppr a hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Chega a esta relatoria o projeto de lei nº.004/2012, de autoria do Vereador Nelson Lorençone. Este, o breve relatório. Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas orçamentárias ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os instrumentos de planejamento orçamentário vigentes, razão pela qual opinamos pela sua tramitação. Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, 01 de março de 2012. É dk CAMA A - N / / N “ | / RELATOR / 5 J | | / YR 1 | a / CC) Pausa 7) de. Beira Mar sm" - Pontal do Sul = CER RS25S-000 - Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 128. gosg , camara-ppra hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMANA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 001212 Pontal do Paraná, 29 de fevereiro de 2012 Uma. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. “tendendo o que preceitua o artigo 60. parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis. venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais * Projerode Lan” 00] 2012, que. súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.500.00. ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” * Projeto de Lei nº. 0022012, que, súmula: "Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências “ * Projeto de Lei nº. 003/2012, que, súmula: “Altera a Lei nº,653/2006." * Projeto de Lei nº. 004/2012, que. súmula: "Autoriza o Municipio a enar o Hospital Público Municipal de Pontal do Paraná. subordinado a secretaria de Saúde.” Atenciosamente Ne. Beira Mar sn” « Pontal do Sul = CEPÍRI2SS. ba Pontal do Paramá-PR - Fone 14 FE MSS.89%0 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEIN* 47 Jo /4, O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais. apresentam ao d. Plenário a seguinte proposição: . Sumula :AUTORIZA O MUNICÍPIO A CRIAR (o) HOSPITAL PÚBLICO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, SUBORDINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Hospital Público Municipal de Pontal do Paraná (HPMPP) na organização administrativa do Município, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único - O HPMPP possui por finalidade prover o atendimento de emergências clínicas e cirurgias de pequeno porte, garantindo atendimento de excelência e assistência integral aos habitantes do Município de Pontal do Paraná. Art.2º Para implantação e funcionamento do HPMPP, conforme artigo 1,0 Poder Executivo deverá efetuar as alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde , com aprovação legislativa. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presgnte Lei correrão à conta de verba orçamentária própria, suplementada sê necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / / f | CÂMARA MUNICIPAL “= “TAL DO | PROTOGULO PARA ta do Paraná, 30 de Janeiro de ante Procsaso 1º mf toi Deta 1a do, 12 Resp fios CLOSig NEÍ SON MADEMAR Vereador de. Beira Mar sin" - Pontal do Sul - CER 83258-000 Pontal do Paraná (PR - Fone (41/4585. 1574 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEIN' 04 45 fa O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais. apresentam ao d. Plenário a seguinte proposição: Sumula :AUTORIZA O MUNICÍPIO ACRIAR O HOSPITAL PÚBLICO MUNICIPAL DE PONTAL DO »ARANÁ, SUBORDINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Hospital Público Municipal de Pontal do Paraná (HPMPP) na organização administrativa do Município, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único - O HPMPP possui por finalidade prover o atendimento de emergências clínicas e cirurgias de pequeno porte, garantindo atendimento de excelência e assistência integral aos habitantes do Município de Pontal do Paraná. Art.2º Para implantação e funcionamento do HPMPP, conforme artigo 1,0 Poder Executivo deverá efetuar as alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde , com aprovação legislativa. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verba orçamentária própria, suplementada necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / | f [ Í f CÂMARA MUNICIPAL UC. tal jo Paraná, 30 de Janeiro de 2012. PROTOC LO PARRA! fo P | e K ly “eira Cidia NELSONMADENAR adia, Vereador de. Beira Mar vn - Pontal do Sul CER BI2SS-000 Pontal do Paraná PR - Fone (41) 455.1874 | |