| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2012 |
| Date | 2012-03-13 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação de Mulheres Florescer. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná ol iniciativa do: Nile Aogunmaçen Apresentado em: 1 / 05/17; LEGISLAÇÃO JR DATA: LOS 12, PMAGASOR O oa Jo So ummansmoimm aa JS EDUC. CSATMA para: ali O e —e—ae RE E d|||LCCTTTDDS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 12 /C3/ 12, EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / JJ . EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA.) J EM niePIiiccLA Pumvania md AGIA aaa Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná el GABINETE DO PREFEITO | e À E Oficio nº 144/12 - GAB Pontal do Paraná, 13 de Agosto de 2012 Exmo Sr: VALDEVINO SIMÕES PÉRICO | CÂMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO DD. Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO Processo nº l Enc var Hora Resp tou Er Senhor Presidente Informamos que segue em anexo. cópias das Leis Sancionadas. . Lei nº 1230/12 “Autoriza o Poder Executivo 4 abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.500,00 e q efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” - 21/03/12; . Let nº 1231/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, no valor de R$ 515.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no o vigente do Município” — 02/05/12, . Lei nº 1232/12 “Declara de Utilidade Pública a Associação de Mulheres Florescer” — 02/05/12: . Lei nº 1233/12 “Altera a Lei n"1207/2011," — 02/05/12; . Lei nº 1234/12 “Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais para o periodo da legislatura de 2013 a 2016, e da outras providências.” — 16/05/12: . Lei nº 1235/12 “Altera a Lei nº1067/2010," — 31/05/12; . Lei nº 1236/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito atlicional especial, no valor de R$ 330.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no o vigente do Município.” — 14/08/12. PR 407, KM 15-CEP 833! DO FomaiFAX (0'"4%) 3977-7000 CNPJ nº 01 609 843/0001-57 Baineátio de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO suplementar, no valor de R$ 120.000,00, e a efetuar alterações de natureza ica no orçamento vigente do Município.” — 14/05/12; . Lei nº 1238/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 510.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no vigente do Município.” — 04/07/12; . Lei nº 1239/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédi su tar, no valor de R$ 140.000,00, e a efetuar alterações de natureza orçamento vigente do Município.” — 14/07/12; « Lei nº 1240/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédit orça vigente do Município.” - 20/07/12; . Lei nº 1241/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédit . Lei nº 1242/11 “Cancela destinação de áreas públicas.” — 20/0 . Lei nº 1243/11 “Prorrogação do Refispontal..” — 20/07/12: . Lei nº 1244/11 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentá Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providencias.” — 09/08/12: para o Atenciosamente. PR4oT, Km 19-CEP 83255000 FonsiF AX (041) 3872-7000 CNPJ nº 01,608 843/0001-57 Baingúrio de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITU y DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA LEINS 1232, DE 02 DE MAIO DE Mia. SÚMULA: “Declara de Utilidad Pública a Associação de Mulheres Florescer” A CÂMARA MUNIC PAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MU CIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Mulheres Fl fescer. pessoa jurídica de direito privado. inscrita no CNPJ sob o NÉ I3.216.441-0001-17, associação elvil. sem tins lucrativos, com sede à Rua da Yolando Pinheiro, s/nº. Baincário Pontal do Sul, no Municipitl de Pontal do Parana — Paraná. Art. 2º - A entidade d tínguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá anreserita - até 30 de abril de cada ano, à Prefeitu relarono aircunstanciado dos serviços prestados 4 coletividade no ano precedente, Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se s entidad | - deixar de cumprir, por 3 (três) anps consecutivos. u exigência do am, 2º desta Lei: [E — substituir seus fins estatutários o4 negur-se 3 prestar serviços neles compreendidos; MI — alrerar sus de inação e, dentro de 90 inoventa) dias, contados da averbação da hlteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência q Prefeitura. Art. 4º - Esta Let entra gun vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 02 maio de 2012. AP, a ”; a) E SORO URI LI sm Procuradgra-Geral Diretor-Geral da Secret: ria d É RODOVIA PR 407- CE 83755-000 Fone ax 41] 3973-7000 EMai : pref: Iuraibpontaidoparana ps gov. b Bainsário de ds Leste - Pontal da Paraná - PR Estado do Paraná Pontal do Paraná, 19 de abril de 2012, Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos Leis abaixo relacionados: Projeto de Lei df 0050ja - “Declara de Utilidade Públi de Mulheres Florese Projeto de Lei n.º 006/2012 - “Isenta os beneficiados pe Programa “Luz Fraterna” da Copel — Companhia Paranaense de En Elétrica, do pagamento da contribuição para o custeio do Serviço Públi de IHlumi Pública, e dá outras providências” Renovamos nassos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Caber o Simões Périco I Sobici tante CoMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO MH. PROCESSOS Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 432 DATA ENTRADAS DA cumara= - 01.073/2012 AL DE PONT Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 0052012 Faço que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, sessões ordinárias reali nos dias 10 e 17 de abril de 2012, aprovou o seguinte Projeto de Lei SÚMULA: “Declara de Utilid Pública a Associação de Mulheres Florescer” Amt. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Mulheres F lorescer, oa jurídica de direito pri inscrita no CNPJ sob nº 13.216.441-0001-17, associação civil, sem fins lucrativos. com sede a Rua Yolando Pinheiro, s/nº, balneário Portal do Sul, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º A entidade distinguida. salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, apresentar até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório ci tanciado dos serviços à coletividade no ano precedente. Hit — alterar sua enominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contadas da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em 19 de abril de 2012. . NICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná , PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei n.º 005/2012, de autoria do Vereador Nelson Lorençone. Este, o breve relatório. Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na pr proposiçã Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submet apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, 21 de Março de 2012. ad / no ] po Aramis Calixto | od | RELATOR pousa 4 Av. Meira Mar vm" Pontal do Sul CER SLI ADO Pontal do Paraná PR - Fone (411 1458.9947 camara-ppra hotmail.com RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 006/2012 Pontal do Paraná. 14 de março de 201 Uma. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o desta Casa de | ue preceitua o artigo 60, parágrafo VI. letra “b”. do Regimento Interr eis, venho por meio desta. repassar às suas mãos, a fim de que no pr legal esta Comissão apresente o parecer competente para os “evidos tramites processuais. Projeto de Lei nº. 005/2012, que, súmula: "Declara de utilidade públic a Associação de Mulheres Florescer.” Projeto de Lei nº. 006/2012, que, súmula: "Isenta os beneficiados pelo Programa “Luz Fratena” da Copel - Companhia Parangense de Energia Elétrica, do pagamento da contribuição para o custeio do Serviço Público de Iluminação Pública e dá outras providências” Ne Beira Mar sor” - Pontal do Sul CER R3255-000 = Pontal do Paeaná-PR = Fone (US | 3455-894) CÂMARA MUNI IPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE ; “NTAL DO PARANÁ PROTOÇOLO E PROJETO DE LEINS OS 4 2012, Ora Caldo O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribui regimentais. apresentam so d. Plenário a seguinte proposição: Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Mulheres Florescer. Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Mulheres Florescer, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sobo nº 13.216,441-0001-17, associação civil sem fin lucrativos, com sede à Rua Yolando Pinheiro, s/nº, Balneário Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná. | Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente, Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, s a entidade; I - deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei; HH - substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e *o- Beira Mar vn" - Pontal do Sul - CER 83.255.000 “Pontal da Paraná /PR = Fome (41) 4855.1574 Estado do Paraná rar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, da averbação da alteração no Registro Público HI - al contad competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de ska publicação. Pontal do Paraná, 08 de Ma de 2012. Me. Beira Mar win" Pontal do Sul = CEP RI25S(0 -Pontal do Paraná (PR - Fome (41) 455.1874 MUNICIPAL DE DO PARANÁ a PROTOGOLO Progssso 1º - MUNI IPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná de PROJETO DE LEIN* JS /7017- O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribui regimentais, apresentam ao d. Plenário à seguinte proposição: Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Mulheres Florescer. Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Mulheres Florescer, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.216.441-0001-17, associação civil sem fin lucrativos, com sede à Rua Yolando Pinheiro , s/nº, Balneário Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executiv municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado do serviços prestados à coletividade no ano precedente, | a entidad Art. 3º ci os efeitos da declaração de utilidade pública, $ | I- deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei; H - substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e No Beira Mar on"- Pontal do Sul - CEI 83.285.4000 “Pontal do Paraná PR - Fome (41) 4585.1574 CAMARA MUNI IPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paranã HI - voar bd sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação. Av. Beira Mar vn" - Pontal do Sal - CEP 83245-000 “Pontal de Paraná - Vome (41 455.1 574 tal se Convocação A ASSOCIAÇÃO DE ' MULHERES FLORESCER CONVOCA PARA A ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Pautas: - Aprovação do Estatuto social - Fundação da Associação - - Eleição da Diretoria - Fosse da Liretoria Dia 17/08/2010, às 14 horas, na sede da Associaça (Rua Yolando Pinheiro, s/n. Pontal do Sul). ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES “FLORESCER” | | | Capitulo 1 - Da Entidade | Seção | - Nome, Foro, Prazo de Duração An 1º - A 4 sem fins Uicrativos, políticos ou religiosos, denomina Associação de Florescer. constituída em conformidade com a preser, Ata, lavrada em 7 de agosto de 2010 Constitui-se formalmente da união de « associadas, elas em número limitado e podendo ser pessoas fisicas. jurídicas, em de propósitos comuns consoante ao presente Estatuto An 2 A Ass Mulheres Florescer tem prazo de duração indeterminado de sede provisória no pio de Pontal do sito na Rua Yolando Pinheiros =» Prá pm o arara Seção Il - Objetivos | AM 3º - Os objetivos da A de Mulheres Florescer ficam acer ssociação a Vi Promover a participação ativa das mulheres em todos os aspectos da vic- Lorêmica, polca, civi, social e cultural, como parcerias plenas e partáro, Vi É Tomaver a equidadade género, raça e etnias nas relações de trabaiho. Vil Fiscalizar o comprimento da legislação em vigor relacionada aos aueios [A X- Recebar & distribuir coCurdos de qualquer espécis = de Qualquer mat cs. So OO & melhonia da qualidade de vida das associadas do Eaineário de Pora =. Xt- Construir sociedade democrática que seja justa, participativa, sustentável podlica, somando as potencialidades das comunitárias para que sé tome uu. força transformadora, Xi ronrar e apoiar a juventude da nossa comunidade, habilitando-os = cumprir | Tr = Ud = ua a E pi <e fm mena o é unpeiso ves Xill- Colaborar para que Sejam assegurados os direitos das adolescentes, conforme previsão do “Estatuto da Crança e do realizando ações preventivas de conscientização, XIV- Apoiar as sociedades civis locais, regionais e globais é promover à Wanilicativa de todos os indivíduos e organizações na tomada de decisões Xv- Realizar convênios, bem como colaborar com poderes públicos conselro oulras entidades, dando-lhes conhecimento dos problemas da comunidade pleites. Bs respeclivas soluções, *vi- Participar dos projetos de feciciagem de matenai inorgânico e orgár visando O reaproveitamento e a redução de compostos ainda úteis para o hor bem como para a natureza. buscando sempre o desenvolvimento sustentável XVii- Inciuir s de capacitação, a fim de assegurar o bom desempenho sociedade civil e mercado de trabalho; ' XIX- Promover a troca aberta e ampla aplicação do conhecimento adquiri: Estabelecer sistemas claros de ed mo informação e movimento regui=r, XX- Desenvolver na comunidade interesse e promover a execução de projero- nas áreascultural. artistica, + esportiva, social, filantrópica, de «-. ambiente e outras, XXi- Impetrar mandado de Coletivo em defesa de suas associadas XXit- Concretizar projetos ou programas, prestar serviços, proporciona meios especialments naquelas Cujo cbjetivoseja assistir as associadas no seu too cu XXVIl- Colaborar, interagir e realizar intercâmbios com entidades ou órgãos pub: Cmeniaio o udto «est AStIda, ti Ceiiud SUBI Mom RH EIA LUÍS nte il, XXvVill-Desenvolver ações em parcerias com faculdades, universidades e quis instituições e a execução de programas nas diversas áreas do desenvolvimesito XXIX- Promover estudos, Exposições, seminários, espetáculos de caráter profissic.a ou amador, palestras, debates, feiras, projeções cinematográficas. cursos e oficinas Parágrato único: Outros objetivos poderão somar-se aos deste dispositivo. sem que isso enseje reforma ao presente Estatuto, desde que sejam compatíveis com objetivos originais E Mtia 4 Deu A , Ae. Q : Ella | tha a FA Áduiava dec). (= WR= esa ta ue 7 FP x pira, À ve A Am 4º - Os objativos institucionais serão realizados em con UU À vigilância para com a eficiência e a ética nos processos, de modo a mare: confiança de suas contrapantes e da sociedade em geral Parágrafo 1º - Para cumprir seus propósitos, a entidade atuará por meio da exec. direta € indiretamente de projetos, programas ou planos de ação, da coaçã. recursos fisicos, humanos s financeiros, ou prestação de serviços intumedo,... apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que = em áreas afins. Ant. 5º - À Associação de Mulheres Florescer poderá ter um Regulamento intemo . aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Parágrafo Yº-A Associação é formadapelas pessoas fisicas e jurídicas a ela afiliao. importâncias pagas pelas associadas a titulo de contribuição associativas bem «.. Os valores decorrentes re atividarnes ny investimentos da entidade = meme asim! de patrocínios, doações e receitas diversas. Art. 6º - À fim de cumprir seu objetivo junto a sociedade civil, a Associação po Organiza em tanlas unidades de prestação de DEIVIÇÕS. quantas se dive necessárias, as quais serão regidas pelo Regimento Interno. Capitulo |! - Das Associadas An. 7 - À Associação de Mulheres Florescer será constituida por número iimitac associadas, que serão admitidas, a juizo da Diretoria, dentre pessoas idôneas «y desta queiram fazer parte, tendo no minimo 16 ( dezesseis janos de idade Art. 8º - Haverá as seguintes categorias de associadas !-Sócias Efetivas as que sa vincularam espontaneamente à Associação de Mutn= Fiorescer e pagarem a mensalidade estabelecida pela diretoria e assembléia = JA — — Art. 10º - São deveres das sócias Eletivas: | Cumpnr as disposições estatutárias e regimenta:s: IL Acatar as determinações da Diretoria e da Assembléia Geral e ludo que | respeito ao Estatuto; mm Comunicar à Diratoria da Associação de Mulheras Florescer ireguiaridas.. instituição; Iv Colaborar com a associação em trabalho de interesse da comuna. V Pagar, dentro do prazo previsto pela Associação de Mulheres Fioresc- mensalidade de valor simbólico estipulado, acordado = regjustado anualnento sócias Presentes na assembiéia, 7] Zelar peio palrimônio Moral e Maleriai da associação. Parágrafo único. As Associadas da entidade não respondem, nem me. Subsidianamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição Art. 11º - Será desligada do quadro social: I- Aquela que o fizer mediante seupedido formal por oficio: Ih Ocorrendo falecimento da Associada: Ht- Mavendo justa causa, a associada poderá ser advertida ou desigads Associação por decisão ds Diretoria, após o exercício do direto de defco o apresentado no prazo de 15 dias Da decisão caberá recurso asssemi Geral Zig Loba P lomu l E GS y É ' 4 Capitulo IV — Da Estrutura e Competência administrativa a Ku: a Am 12 -A Associação será administrada através dos saguntes órgãos oo EA Marc - Assembléia Geral, mes tt Diretoria; Ut Consalho Fiscal. Art. 13º -A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação de Mulheres Fiores. Consttuu-se-gdas associadas en Piero gozo de seus dueitus Cntatula us k Em Assembléia Geral deverão ser eleitas a Presidente Vice-Presidantu Y Secretária. 2º Secretária 1º Tesoureira, 2" Tesoureira e o Conselho Fiso. ue T3 SGSSUUS Lu ASseiliCiuma (end Ulvidem-se em quas pares. a) destinada a leitura da aprovação da ata anteior = leitura do exped An. 14º Compete ãAssembiéia Geral mediante aprovação de 2/3 das sócias etenvz: k Eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal « as administradoras H- Deliberar sobre o relatório da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal H- Fixa: o valor da mensalidade a manutenção, taxas « contribuições; Ve Cumprir e decidir sobre reformas do Estatuto: V- Conceder o titulo de associada(o) benemérita(o) por proposta da Diretoria Mt. Decir mor corveniância de atianar transirir hiprtscer e: benspatrimoniais ; Vit Aprovar o Regimento interno; Vilt- Aprovar as cotas e balanço patrimonial, iX- Decidir sobre a exunção da entidade. Am 15º - AAssembléia Geral realizar-se à Ordinanamente uma vez por ano cara t Apreciar o retatório da Diretoria; li Disculr é homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal determinação da Presidente, através de carta enviada às associadas em seu: respectivos endereços, ou por telefone com antecedência de 30 dias no minimo Art. 16º - A Assembléia Gerairealizar-se-á, extraordinanamente a qualquer tem quando convocada: - , | ZA Var Qua A 4a elas f 4 RAS E nd . ns a Qu + A 7 e li BRA RE ui Zaias sds (hat A. — Vim pounitr candidatas (08) a sócias (05) bem como, determinar sua exclusão IX- Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mutua colaboração - atvidades de interesses comum; X- Qualquer componente da Diretoria poderá deixa q Cargo proviscianes:.. HE Convocar, presidire encerrar as sessões da Dicatuia é Assembléias Seas IV. do eNciar para que todos os cargos efetivos de comiançam: V- Assinar. Com & Tesoureira, todos os cheques, de ordem de pagamento e ti... que representem obrigações financeiras da Associação VI. Solucizsar os casos de urgência submetendo-c e à aprovação da Duelssa Vit — Convocar o conselho fiscal necessário: Lala Ê js Bt ut : META QU RE nica Act Adlrama ale la E ee, ERETCUST: Es EMF. A ue ro Art. 20º - Compete a Vice- Presidente 1) a x a, Substituir a Presidenteem suas faltas ou impedimentos, e astassôra!» & todas as realizações: : Na , Bd b) Assumir o mandato, am casos de vacância, até o seu término. hr c) Presiar, de modo geral, a sua Colaboração à Pres dente Art. 21º - Compete à Primeira Secretária I Secretariaras reuniões da Diratoria e Assembléia Geral anunciar a ordem do a» Os assuntos a discutir e ainda redigir as atas: H- Publica: todas az noticias das atividades da entidade th Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os livros da Associação de Muine Florescer, exceto os que tiverem em uso da tesouraria: IV- Dirigir a correspondência solicitada pelas Diretoras, fomecando os das respectivos, V- Elaborar relatórios anuais das atividades da Associação, Ve Oficializar prazos de 48 horas, às associadas que forem desiigados, suspensos 9u nomeados para qualquer cargo ou comissão; Vil- Entregar a secretaria a seu sucessor com minucioso relatório e inventário de 1.- quanto pertence a mesma Ant. 23º - Compete a Primeira Tesoureira: + Arrecadar e contabilizar as contribuições das associadas rendas auxílios donativos, assinando os respectivas recibos e mantendo em dia a escrituração tl- Pagar as contas autorizadas pela Presidente: ll. Apresentar relatórios ds receitas = despesas, sempre que lorem; solicitados IV- Apresentar o reiatóno financeiro para ser submetido áAssembiéia Geral. Ve Apresentar mensalmente o balancete ao Conselho Fiscal; Vi- Conservar. sob sua guarda e responsabilidade. os documentos relativos tesouraria e c livro caixa; Vili- Assinar com a presidente, todosos cheques, ordens de pagamentos e titulos =. Art. 24º - Compete a Segunda Tesoureira: , 1. Substituir a Primeira tesoureira em suas faltas ou impedimentos: It Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término. lil-Prestar, de modo geral, a sua colaboração à Primeira Tesoureira: Gilka Pc. | E) 3 Vara P 's MA, A A o p A “Ja SAC. É, C<4 . 4 PRI VERA Alice Prod at Wa CV ARSR ad DN Art 25º- O conselho Fiscal será constíuido por 3 (rês) membros e Suplentes. tendo uma presidente & uma vice-presidente eleitos Geral, e com igual tempo de gestão da Diretoria. Parágrafo único — Em caso de vacância, o mandato será assumido suplência, ais 0 seu termino z Art. 26º - Compete ao Conselho Fiscal. I- Examinar os livros de escrituração da entidade; tt Examinar o balancate semestral apresentado pelaTesoureira. opinado a respon Ill. Apresentar relatário de feceila e despesas, sampre que se forem solicitados IV-Opinar sobre a aquisição de bens: V- Acompanhar o trabalho eventuais auditores externos independentes. Vi-Convocar extraordinanamente Assembléia Geral Art 31º - A Presidente da mesa eleitoral será nomeada peia Presidente em exerc. " & esta escolherá os(as) escrutinadores (as) A hdismana de S SEO HE DRA: “Russa a E = A a euttda “ O CapituloVi - Dos Recursos Financeiros f > 3 Art. 34º .Os recursos financeiros necessários à manutenção da rege Nom) obtidos por a para financiamento de projetos na sua área de atuação Il- Contratos de acordos firmados com empresas e agências nacions VI-A Instituição adotará práticas de gestão administrativas, necessárias « suficio ia cobra obtenção, de forma individual ou coletiva, de beneficios e vaic. pessoais, em decorrência da participação nos processos de decisórios Am 39º - Nenhum membro da Associação de Mulheres Florescamesponcers E Qualquer divida da entidade, acidentes e indenizações nem mesmo subsidiariames: Am 40% A Associação sera dissolvida por decisão da Assembiéa (:- Extraordinária, especialmente convocada para esse fim. através de voto de 2/3 1, sócias efetivas, quando se tomar impossivel a continuação de suas atividades Art. 41º - O presente Estatutopoderá ser reformado , em qualquer tempo . por dec. de 2/3 das sócias presente na fim Não podendo eia deliberar, em primeira convocação. sem a maiona absolve . associadas, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e « am vgor na dats de seu registro em cartório E Art. 42º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendado- , Assemblesa Geral ” Art 43º - No caso da dissolução coletiva da Diretoria Executiva assumitãa direço Associação. a Presidente do Conselho Fiscal, que em um prazo de 30 dias como a Assembléia Geral para eleições da nova Diretoria Art. 45º - As componentes da Diretoria e do Conselho Fiscal que deixare comparecer por 3 (três) reuniões consecutivas e não justificarem por escrito ausência serão substiltudas de seu cargo. Art. 46º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação |» Assembieia Geral, cabendo a disioria providencias o registtu deste Cotatum co Cartório de Registro Público O presenta Estatuto fo] aprovado pela Assembleis Coral realizada 15 do 17 de. de 2010 - rretoria executiva: residente: Alicc alastra Freitag rofissão: do lar iacionalidade: Brasileira mdereço: Av. Dom Ática, nº 199 “idade: Pontal do Paraná “ice-Presidente: Elincto Ribesro Profissão: do lar Brasileira indereço: Av. Atlântica. nº 18 idade: Pontal do Paraná 1º Tesoureira: Murta Incz de Paula Orcipel Pr todola Na. salidade: Brasileira Endereço: R. Erva Cidreira S/N Cidade: Pontal do Parana Endereço: Av. Chava de Ouro, nº 266 Cidade: Pontal do Paraná Telefone: 41-145H. 3405 RG: 4243.513-9 CFF; 601.626 189-68 RG: 8203 936-8 CPF: 044.543 709-28 Naturalidade: Ponta Cirossa - PR. Bairro: Pontal do Sul va CEP: 83255-000 Assinatura. AD a ME, E Telefone: 41172-8732 RG: 61480994 CRF: 723.676. 100-10 Naturalidade: Pelotas - RS Est Chi: Bairro: Pontal do Sul Ê PU CEP:83255000 Assinatura: tu. . Telefone: 41-84 10-9600) RG: 77194754 CPF: 032621229.98 Japira - PR Est. Civil: divorciada Bairro: Pontal do Sul CEP 83255-000 Assinatura: <> rm Telefone: 41-3455-3325 RG: 1.208.274 CRE 427 47 899.00 Naturalidade: Ivaipora - PR. Est. Civil: casada Bairro: Pontal do Sul CEP: 83 255.000 Assinatura: ao Telefone: 412455-356] RG: 2 386.982-7 via CPE: 029.123229.95 Naturalidade: Cuite - PB. Est, Civil: cessda Bairro: Pontal do Sul Telefone: 41-3455-2031 RG: 15727523 CPF: 897937.169.91 Naturalidade: Figueira - PR. Est Civil: soltesra Bairro; Pontal do Su! 14 : Telefone: 41-965]-3245 RG: 3,385.570-2 CRE: 901 042.559.53 Naturalidade: Casador - SC. Civik: Bairro: Pontal do Sul q, CEP; BS 2SS ANA Assinatura. Telefones 41-9671-1586 RG: 30312.968.3 CPF; DE MIS 61842 Naturalidade: Inhaquars - SP Est. Civil: solteira Bairro: Pontal do Sul CEP: 83255-000 Aminstura:/, vosso had do pe Telefone: 41-854 1550 RG: 8384.0653 CPF; (152239.529.82 Naturalidade: Curitiba — PR Bairro: Pontal do Sul CEP: 83255-000 Assinatura: RG: 9.26280-1 CRF: DAR 700. 109-50 Naturalidade: Paranaguá PR Bairro: Pontal do Sul CEP: 83.255-000 Asmimatura:, obco tis tras rw y Telefone: 41-9980-5954 RG: MG-13.774 467 CPF; 071.583.146-18 Naturalidade: Patos de Minas MG Est Civil: solteira Bairro: Pontal do Sul CEP: 83.2$5.000 Assinatura: sys . ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DE FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES FLORECER - AME. Aq dia dezessete do mês de agosto de dois mui e dez. às cmorze noras na Associação Mulheres Florescer, com duração mendes reinando. ssilisendas ruas Rua Voltando Pinneiro mir”. Baineáros Pontal do Su. Murmapes qu Pontal do Parana, Estado do Parana Assembiew Geral Extraodinaria convocada atraves do edital ONZO1O sendo anexado em vários pontos de grande circulação da população no balneário de Pontal do Suí, conforme assnaiura CONSIANID DO livro ces isiáios Ága aullicáaas seit isa. aberia Assernbicia Gerai da AM.F. Reunwam-se 06 que asssiam, para desiberarem sobre fundação. eleição e posse da Associação de Mulheres Floresces AM.F. atendendo o apeis da População local. para ter uma entidade que desenvolva trabalt;os de voluntariado com mulheres do Balneário de Pontal do Sul, rmuricipeo de Pontal do Paraná Os presentes aciamaram para presidir os trabalhos a Sra Camila Bezerra Bispo e para secretaria: Sra indicação, a presente dos trabalhos expondo o motivo da reunião, passando a ordem do dia Solicitou a comissão de elaborar o estatuto que procedesse à sua leitura Terminada está e Colocado q prtegaetos asrti Jisscuisado rho hasyesedos presclichos che alles ações fes condenados stay veentosççõãos suplentes, Após o tempo necessário para inscrição de chapas e candsaios, sendo regau ads Chapa Unica Florescer as seguintes senhoras para 0s respectivos cargos. Alice Dalasira Freitag: ao cargo de Presidente, Eliziete Ribeiro; ao cargo de Vice-Presidente Cintia Rodrigues Levar, 30 cargo de 1º Secretária, Elame Pedro Arsides, so cargo de 2º Secretana, Maria Inez de Paula Greipel, ao cargo de 1º Tesourera, Adúana dos Santos da Silva, 20 cargo de 2 Tesoureira, Conselho Fiscal sendo. Adalete Trentin Pinheiro. so cargo de 1º Conselheira Frsscant, Evo dumanris Firsants Milano, ato cargo ces 7º Cormseitusiras fisscasl, Carritos Elesestritases Estes ras Bo cargo de 3º Conselherra fiscal, Joe Cassana Chagas dos Santos, so cargo de supiente da 1º conselheira fiscal, Cintia do Carmo, ao cargo de suptente da 2º conselheira fiscal. Andresse Maria Grostio so cargo de suplente da 3º conselheira fiscal Procedda 8 apuração verificaram-se os segumtes resultado dos Diretores Executivos e Conselhesos Fiscais cienos sendo, Alice Dalastra Freitag; ao cargo de Presidente, Elizsete Ribeiro; ao cargo de Vice- Presidente, Cintia Rodrigues Levien, ao cargo de 1º Secretária, Elaine Pedro Aristides, ao cargo de 2º Secretária, Maria Inez de Paula Greipel; ao cargo de 1º Tesoureira Adriana dos Santos da Silva; ao cargo de Zº Tesoureira; Conselho Fiscal sendo; Adalete Trentin Pinheiro; so cargo de 1º Conselheira Fiscal; Eva Jussara Finau Milani; ao cargo de 2º Conselheira fiscal; Camila Beatritse Bezerra; 20 cargo de 3º Conselheira fiscal, Joice Cassiana Chagas dos Santos, ao cargo de suplente da 1º conselheira fiscal, Cintia do Carmo, ao cargo de suplente da 7º conselheira fiscal, Andresso Maria Gnoatto 30 cargo de suplente da 3º conselheira fiscal. que foram imediatamente empossados em seus respectivos cargos. neste ato na forma disposta no estatuto da entidade social Nada mais havendo para sor tratado a Sra Presidente deu por encerrada a Assembleia e eu Andresso Gnoatto lavra e assine: a presente ata, seguida das assinaturas do presidente dos trabalhos Diretores eleitos e demais presentes Pontal do Paraná 12 de julho de 2010, “ “ , 4 I (Aa O Into Errada 40: Aa as Ace Dalastra Frotag Cintia Rodrigues Levien Presidente da AM F 1º Secretária AM F Priscilia da Silva - Escrevente (Emotumento: R$10.50 (VRC 100,00): Funrejus: R$5,00: Seio: R$0,50.) toi stmas na ulima folha entregue a parte Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e se houver qualquer divergência à RFB a sua atualização cadastral REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA VRsRO EE ssERCIo | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] DADE ARENA MATRIZ CADASTRAL MOORE MAP REE LASrIAS ASSOCIACAO DE MULHERES FLORESCER TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOANE DX FANTASIA) LASSOCIACAO DE MULHERES FLORESCER - AME. CONGO E DESCRIÇÃO DA ATNADADE ECONÔNECA PRINE SPA e 94 30-8-00 - Ativictades de de associações de defesa de direitos sociais [ COOIO E DESCAIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS NES UINDARIAS 94 93-6-00 - Atividades de E E 299.9 - “ASSOCIAÇÃO PRIVADA” LOGRADOURO H MIO [COMPLEMENTO | RYOLANDO PINHEIROS SN | o. o BARAGONTATO = - 83.255-000 | | BALNEARIO PONTAL DO SUL | PONTAL DO PARANA = SITUAÇÃO CADASTRAL e T = | [EATADA SITUAÇÃO AO ATIVA | E 211212010 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECUIL o ] = [BAIA DA SITUAÇÃO Espe: cerseree | emseeene Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1,183. de 19 de agosto de 2011 Emitido no dia 8/3/2012 às 14:39:18 (data e hora de Brasilia)