| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2012 |
| Date | 2012-03-13 |
| Ementa | Isenta os beneficiados pelo Programa "Luz Fraterna" da Copel - Companhia Paranaense de Energia Elétrica, do Pagamento da Contribuição para o custeio do Serviço Público de Iluminação Pública e da outras providencias. |
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. a .- bo! Câmara Municipal de Pontal do Paraná Projeto DOC | 2012, Decreto: — Resolução: LEGISLAÇÃO JR para: h/CS/1A FINANÇAS O.F. 13 DATA | po URBANISMO IM. ara o do EDUC.CSATMA O ara So fo is . . « «O4 À NICIPAL DE TAL DO PARANÁ ! Estado do Paraná Led Pontal do Paraná, 19 de abril de 2012. OFÍCIO N.º 023/2012 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Leis abaixo relacionados: Projeto de Lei n.º 005/2012 — “Declara de Utilidade Pública a Associação de Mulheres Florescer.” Projeto de Lei n£ 006201 - “Isenta os beneficiados pelo Programa “Luz Fraterna” da Copel — Companhia Paranaense de Energia Elétrica, do pagamento da contribuição para o custeio do Serviço Público de Iluminação Pública, e dá outras providências” Renovamos nossos protestos de estima e consideração. sesta, - Fá Respeitosamente, Valleviho Simões Périco á Solici tante ] CMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA - 04.023/2012 H.PROCESSOs Encaminha Projeto de Lei 005 e 004/2012 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sal = CEP 832 DATA ENTRADAS My/ar2012 camara-| PR a 4 As RT dd MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e) PROJETO DE LEI Nº 006/2012 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões ordinárias realizadas nos dias 10 e 17 de abril de 2012. aprovou o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Isenta os beneficiados pelo Programa “Luz Fraterna” da Copel — Companhia Paranaense de Energia Elétrica, do Pagamento da contribuição para o custeio do Serviço Público de Huminação Pública, e dá outras providências” Art. 1 - Ficam isentos do Pagamento da contribuição para custeio da Serviço público de Huminação Pública os beneficiados integrantes do Programa “Luz Fraterna” da Copel.- Companhia Paranaense de Energia Elétrica. ARO DS mconsucoamossissscsa leis cesereroesororesaeso ASI = corseçois Cesetteroscasntsas bina Mesetetereseseseso Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em 19 de abril de 2012. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950 camara-por hotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e) COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Projeto de Lei 006/12 Iniciativa: Vereador Nelson Lorençone Súmula: Isenta os benefícios pelo Programa Luz Fraterna da Copel. |- Da Analise O projeto de lei ao ser analisado pela Comissão de Legislação e Justiça, conforme parecer anexo ao projeto, o relator relata que à constitucionalidade ou técnica legislativa na presente proposição Sendo este relator concorda quanto à constitucionalidade. mas não quanto a técnica legislativa. . isto corrigir o erro formal apenas de técnica legisiativa, no projeto de lei que com a nova redação passara ser o seguinte: Sumula: Altera a Lei Municipal nº 654/04 Ant. 1º. O artigo 1º da lei Municipal 654/04, passa ter a seguinte redação “Art. 1º. Ficam isentos do pagamento da contribuição para custeio do serviço público de iluminação pública os beneficiários integrantes do Programa * Luz Fratemna da Copel - Companhia Paranaense de Energia Elétrica Am 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, em 09 de abril de 2012 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Parand?PR - Fone (041) 3485.8960 cimara-ppriihotmail com E k CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ . o Estado do Paraná ts HIi-Voto Diante do exposto, este relator vota pela tramitação do douto Plenário o referido projeto, com o substutivo apresentado Parecer Por todo o exposto, tendo em vista que o Projeto de Lei foi apresentado um substutivo geral pelo relator dessa comissão, onde opinamos pela aprovação do relatório apresentado juntamente com q substutivo geral. Sala das Sessões, 09 de abril de 2012 Marcos Garcia de Souza Relator jet e > as Leal É Presidente Nelson Lourençone Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455.8960 câmara-ppráihotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 007/4012 Pontal do Paraná. 22 de março de 2012 tma. Sra. Oséias Leal Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, Atendendo o que preceitus o amigo 60, parágrafo VI. letra “b”. do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos. a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais. “ e Projeo de Lei nº 006/2012, que, súmula “Isenta os beneficiados pelo Programa “Luz Fratena” da Copel — Companhia Paranaense de Energia Elétrica. do pagamento da contribuição para o custeio do Serv iço Público de Huminação Pública e dá outras providencias” Atenciosamente o Beira Mar sm" - Pontal do Sul CER RISE 00 — Pontal do Parana-PR - Fone (041) M$s.g94) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JU REDAÇÃO Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei n.º 006/2012, de autoria do Vereador Nelson Lorençone. Este, o breve relatório. Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente proposição. Desse modo, opina-se pelo seguimento do Proja/o a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, 2) de Março de 2012. ão DAM Aramis Calixto / PA RELATOR Í + Ne. Beira Mar sin” - Pontal do Sul 4 EP BS2SS000 Pontal do Ficaná PER = Fome (41) MS. gs camara-ppra hotmail eom CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 006/2012 Pontal do Paraná, |4 de março de 2012 Vma. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua O artigo 60, parágrafo VI, letra “b'. do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, q fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para os “evidos tramites processuais * Projeto de Lei nº 005 2012, que, súmula "Declara de utilidade pública a Associação de Mulheres Florescer." * Projeto de Lei nº. 006/ 2012, que. súmula “Isenta os beneficiados pelo Programa "Luz Fraterna” da € opel - Companhia Paranaense de Energia Elétrica, do Pagamento da contribuição para o custeio do Serviço Público de Huminação Pública e dá outras providências” Atenciosamente (aurea puta é Moraes | NU Nilo f residente é Nas W a e | Av Beira Mar sn « Pontal do Sul - CEP $1248.44y) Pomtal do Parang.PR - ame (041 3455.g9sg Prefeitura Municipal Prefeitura do Município de Pontal Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 875 - Balneário Governo Par Pontal do Paraná / PR - CEP 83.258-000 - FoneiFAX (04 LEI 564/04 Súmula: “Isenta beneficiad Programa “Luz Fraterna" da pagamento de taxa de i pública.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, E PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUI Art. 1º - Ficam isentos do pagamento de taxa de iluminação beneficiados integrantes do Programa “Luz Fraterna” da Copel. Programa “Luz Fratema” da Copel, o contribuinte deverá requerer sua pagamento de taxa de iluminação pública junto à Prefeitura Municipal, que medidas necessárias. Art. 2º - Mediante comprovação documental de estar ienção ao ota o Paraná a de Leste 1)458-1144 os pelo pel do iminação ADO DO LEI: pública os do rá as Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Pontal do Paraná/PR, 17 de Dezembro de 2004 JOSÉ ANTÓNIO DA SILVA Prefeito Municipal CESÁRIO FERREIRA FILHO EVANDRO MÁRIO 1 Secretário Municipal de Administração, Procurador Jurídico Finanças e Planejamento CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Projeto de Lei 0/2012 Modifica a lei nr 564/04, que passa ter seguinte redação Súmula: “Isenta os beneficiados pelo Programa “Luz Fraterna” da Copel — Companhia Paranaense de Energia Elétrica, do pagamento da contribuição para o custeio do Serviço Público de Huminação Pública e dá outras providências. Art. 1 - Ficam isentos do pagamento da contribuição para custeio da Serviço público de Iluminação Pública os beneficiados integrantes do Programa “Luz Fraterna” da Copel - Companhia Paranaense de Energia Elétrica. Pontal do Paraná, 09 de Outubro 2011 , Nelson Mademar Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE ITAL DO PARANÁ PROTOCOLO Dt meu feio | po «ma CE a Ro Cie Cio dia ——— Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul - CEP MI2SS-000 Pontal do Paraná /PR - Fone tip Mass. sosa camura-ppra hotmail.com | | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã Projeto de Lei OC / a0ld» Modifica a lei nr 564/04, que passa ter seguinte redaci a Súmula: “isenta os beneficiados pelo Programa “Luz Fraterna” da Copel -— Companhia Paranaense de Energia Elétrica, do pagamento da contribuição para o custeio do Serviço Público de Huminação Pública e dá outras providências. Art. 1 - Ficam isentos do pagamento da contribuição para custeio da Serviço público de Iluminação Pública os beneficiados integrantes do Programa “Luz Fratemna” da Copel.- Companhia Paranaense de Energia Elétrica Pontal do Paraná, 09 de Outubro 2011 Nelson Mademar Vereador CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL PROTOCOLO PMANA 1 mel Dá AN 1,9 Data LS SEMP EY Resp CA ye c a mm CÃO Ne. Beira Mar vn" - Pontal do Sul - CEP REIS A) Pontal do Paraná (PR. Fome (41) MSS8950 camara-ppra hotmail.com