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materia nº 6/2012

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 6 / 2012
Date 2012-03-13
EmentaIsenta os beneficiados pelo Programa "Luz Fraterna" da Copel - Companhia Paranaense de Energia Elétrica, do Pagamento da Contribuição para o custeio do Serviço Público de Iluminação Pública e da outras providencias.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Projeto DOC | 2012, Decreto: — Resolução:
LEGISLAÇÃO JR para: h/CS/1A
FINANÇAS O.F. 13 DATA | po
URBANISMO IM. ara o do
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À NICIPAL DE TAL DO PARANÁ
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Pontal do Paraná, 19 de abril de 2012.
OFÍCIO N.º 023/2012
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de
Leis abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 005/2012 — “Declara de Utilidade Pública
a Associação de Mulheres Florescer.”
Projeto de Lei n£ 006201 - “Isenta os beneficiados pelo
Programa “Luz Fraterna” da Copel — Companhia Paranaense de Energia
Elétrica, do pagamento da contribuição para o custeio do Serviço Público
de Iluminação Pública, e dá outras providências”
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
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Fá
Respeitosamente,
Valleviho Simões Périco
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] CMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA - 04.023/2012
H.PROCESSOs
Encaminha Projeto de Lei 005 e 004/2012
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sal = CEP 832 DATA ENTRADAS My/ar2012
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MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e)
PROJETO DE LEI Nº 006/2012
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias 10 e 17 de abril de 2012. aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Isenta os beneficiados pelo
Programa “Luz Fraterna” da Copel — Companhia
Paranaense de Energia Elétrica, do Pagamento da
contribuição para o custeio do Serviço Público de Huminação
Pública, e dá outras providências”
Art. 1 - Ficam isentos do Pagamento da contribuição para custeio da Serviço público de Huminação
Pública os beneficiados integrantes do Programa “Luz Fraterna” da Copel.- Companhia Paranaense
de Energia Elétrica.
ARO DS mconsucoamossissscsa leis cesereroesororesaeso
ASI = corseçois Cesetteroscasntsas bina Mesetetereseseseso
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em
19 de abril de 2012.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950
camara-por hotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e)
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei 006/12
Iniciativa: Vereador Nelson Lorençone
Súmula: Isenta os benefícios pelo Programa Luz
Fraterna da Copel.
|- Da Analise
O projeto de lei ao ser analisado pela Comissão de Legislação e Justiça, conforme
parecer anexo ao projeto, o relator relata que à constitucionalidade ou técnica
legislativa na presente proposição
Sendo este relator concorda quanto à constitucionalidade. mas não quanto a técnica
legislativa. .
isto corrigir o erro formal apenas de técnica legisiativa, no projeto de lei que com a
nova redação passara ser o seguinte:
Sumula: Altera a Lei Municipal nº 654/04
Ant. 1º. O artigo 1º da lei Municipal 654/04, passa ter a seguinte redação
“Art. 1º. Ficam isentos do pagamento da contribuição para custeio do serviço
público de iluminação pública os beneficiários integrantes do Programa * Luz Fratemna
da Copel - Companhia Paranaense de Energia Elétrica
Am 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, em 09 de abril de 2012
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Parand?PR - Fone (041) 3485.8960
cimara-ppriihotmail com
E k CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
. o Estado do Paraná
ts
HIi-Voto
Diante do exposto, este relator vota pela tramitação do douto Plenário o referido
projeto, com o substutivo apresentado
Parecer
Por todo o exposto, tendo em vista que o Projeto de Lei foi apresentado um substutivo
geral pelo relator dessa comissão, onde opinamos pela aprovação do relatório
apresentado juntamente com q substutivo geral.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2012
Marcos Garcia de Souza
Relator jet
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as Leal É
Presidente
Nelson Lourençone
Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455.8960
câmara-ppráihotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 007/4012
Pontal do Paraná. 22 de março de 2012
tma. Sra.
Oséias Leal
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização,
Atendendo o que preceitus o amigo 60, parágrafo VI. letra “b”. do Regimento Intemo
desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos. a fim de que no prazo
legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais.
“
e Projeo de Lei nº 006/2012, que, súmula “Isenta os beneficiados pelo
Programa “Luz Fratena” da Copel — Companhia Paranaense de Energia
Elétrica. do pagamento da contribuição para o custeio do Serv iço Público de
Huminação Pública e dá outras providencias”
Atenciosamente
o Beira Mar sm" - Pontal do Sul CER RISE 00 — Pontal do Parana-PR - Fone (041) M$s.g94)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PARECER
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JU
REDAÇÃO
Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei n.º 006/2012, de autoria do Vereador
Nelson Lorençone.
Este, o breve relatório.
Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente
proposição.
Desse modo, opina-se pelo seguimento do Proja/o a fim de ser submetido à
apreciação do d. plenário.
Pontal do Paraná, 2) de Março de 2012.
ão DAM
Aramis Calixto / PA
RELATOR Í
+
Ne. Beira Mar sin” - Pontal do Sul 4 EP BS2SS000 Pontal do Ficaná PER = Fome (41) MS. gs
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 006/2012
Pontal do Paraná, |4 de março de 2012
Vma. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua O artigo 60, parágrafo VI, letra “b'. do Regimento Interno
desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, q fim de que no prazo
legal esta Comissão apresente o parecer competente para os “evidos tramites processuais
* Projeto de Lei nº 005 2012, que, súmula "Declara de utilidade pública
a Associação de Mulheres Florescer."
* Projeto de Lei nº. 006/ 2012, que. súmula “Isenta os beneficiados pelo
Programa "Luz Fraterna” da € opel - Companhia Paranaense de
Energia Elétrica, do Pagamento da contribuição para o custeio do
Serviço Público de Huminação Pública e dá outras providências”
Atenciosamente
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Av Beira Mar sn « Pontal do Sul - CEP $1248.44y) Pomtal do Parang.PR - ame (041 3455.g9sg
Prefeitura Municipal Prefeitura do Município de Pontal
Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 875 - Balneário
Governo Par Pontal do Paraná / PR - CEP 83.258-000 - FoneiFAX (04
LEI 564/04
Súmula: “Isenta beneficiad
Programa “Luz Fraterna" da
pagamento de taxa de i
pública.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, E
PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUI
Art. 1º - Ficam isentos do pagamento de taxa de iluminação
beneficiados integrantes do Programa “Luz Fraterna” da Copel.
Programa “Luz Fratema” da Copel, o contribuinte deverá requerer sua
pagamento de taxa de iluminação pública junto à Prefeitura Municipal, que
medidas necessárias.
Art. 2º - Mediante comprovação documental de estar ienção ao
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o Paraná
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1)458-1144
os pelo
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iminação
ADO DO
LEI:
pública os
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Pontal do Paraná/PR, 17 de Dezembro de 2004
JOSÉ ANTÓNIO DA SILVA
Prefeito Municipal
CESÁRIO FERREIRA FILHO EVANDRO MÁRIO 1
Secretário Municipal de Administração, Procurador Jurídico
Finanças e Planejamento
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei 0/2012
Modifica a lei nr 564/04, que passa ter seguinte redação
Súmula: “Isenta os beneficiados pelo Programa “Luz
Fraterna” da Copel — Companhia Paranaense de Energia Elétrica, do
pagamento da contribuição para o custeio do Serviço Público de Huminação
Pública e dá outras providências.
Art. 1 - Ficam isentos do pagamento da contribuição para custeio da
Serviço público de Iluminação Pública os beneficiados integrantes do Programa “Luz
Fraterna” da Copel - Companhia Paranaense de Energia Elétrica.
Pontal do Paraná, 09 de Outubro 2011
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Nelson Mademar
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
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Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul - CEP MI2SS-000 Pontal do Paraná /PR - Fone tip Mass. sosa
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
Projeto de Lei OC / a0ld»
Modifica a lei nr 564/04, que passa ter seguinte redaci a
Súmula: “isenta os beneficiados pelo Programa “Luz
Fraterna” da Copel -— Companhia Paranaense de Energia Elétrica, do
pagamento da contribuição para o custeio do Serviço Público de Huminação
Pública e dá outras providências.
Art. 1 - Ficam isentos do pagamento da contribuição para custeio da
Serviço público de Iluminação Pública os beneficiados integrantes do Programa “Luz
Fratemna” da Copel.- Companhia Paranaense de Energia Elétrica
Pontal do Paraná, 09 de Outubro 2011
Nelson Mademar
Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL
PROTOCOLO PMANA
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