br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 2/2012

Tipo Veto
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-05-16
EmentaVeto ao projeto de Lei n° 06/2012
native_id2830

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
== Processo: CDA lZoD
“
As T Orsuis HM
dem quis puopamo Jus frcumo - do
LEGISLAÇÃO JR DATA / fl
FINANÇAS OF. Nora to Il
URBANISMO IM. mara Lo
EDUC.CSATMA DATA (o Jo
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 22/07 /12.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / JJ
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | e
e manha disá Z10G/7 deter O na crenah
MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Á
Estado do Paraná
Vomaii
Pontal do Paraná, 13 de junho de 2012.
OFÍCIO N.º 046/2012
Exmo,Sr.
Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Senhor Prefeito:
Comunicamos que em sessão ordinária realizada no dia 12 de
junho de 2012, foi apreciado o Veto Total ao Pro)
jeto de Lei n.º 006/2012,
tendo o mesmo sido mantido pela maioria de votos.
Sendo o que se apresenta
para o momento, apresentamos
nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Veto Total ao Projeto de Lei 006/2012
DATA ENTRADAS 77/6/2012 1SC20128Z713ADIDSS
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 832º '
camara-p
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FOLHA DE ESCRUTINAÇÃO
17º SESSÃO ORDINÁRIA DA 4º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 7º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANA REALIZADA NO DIA 12 DE JUNHO DE
2012 AS 19:00 HORAS.
;
Veto Total ao Projeto de Lei n.º 006/2012.
> votos a Favor (04)
VOTOS CONTRA (US 3
BRANCOS ( )
NULOS ( 04 )
Valdevino Simões Périco
Presidente
Osni Alves de Abreu João Carlos do Rosário
1º Secretário 2º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 85.255-.000 - Pontal do Paraná (PR - Fone (41) MEs.g9s0 )
camara-ppraihotmailcom
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 087/12 - GAB
Pontal do Paraná, 14 de Maio de 2012
Exmo Sr
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO CAMARA MUNICIPAL DE 5 “NTAL DO
DD. Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO
Promo 203/10 z
A
REF: Veto Total ao Projeto de Lei nº 006/12 di CER í e
te Fm o
Senhor Presidente :
A Câmara Municipal de Pontal do Pontal aprovou o Projeto de Lei nº
006/2012. que “Isenta os beneficiados pelo Programa “Luz Fraterna” da Copel -
Companhia Paranaense de Energia Elétrica, do pagamento da contribuição para o
custeio do Serviço Público de Iluminação Pública e dá outras providências”, de
iniciativa do Poder Legislativo.
O citado projeto, com o devido respeito, é contrário ao interesse público.
pela razão constante no Parecer da Procuradoria Jurídica, o qual segue em anexo, Veto
Total ao Projeto de Lei.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à inteira
disposição para novos esclarecimentos, ao tempo em que renovamos nossos protestos
de estima e consideração
PR 407, KM 83255-000 Fons/F AX [047] 3872-7000 CNPJ nº 01608.893/0007-61
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
PROCURADORIA
Nerd?
PROCESSO: 2773/2011
INTERESSADO: Câmara Municipal de Pontal do Paraná - Of. 023/2012
ASSUNTO: Encaminha Projetos de Lei nºs 005 e 006, ambos de 2012
Excelentíssimo Senhor Prefeito:
Edo 2015 Municipal de Pontal do Pontal aprovou o Projetos de Lei nºs 005
& 906. ambos de 2012 e de iniciativa do Poder Legislativo
[6] » declara de utilidade pública a Associação de
pelo que sa creicer. Referida proponição atende 06 requitos legais 6 arsoniação de
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
PROCURADORIA
——" mm
Comarca: São Paulo
Órgão
Data do julgamento: 19/09/2007
Data de registro: 17/10/2007
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Lei Municipal nº
Bram!
decorrentes. 2. Liminar deferida.
(TJPR - Órgão Especial - Al 755278-7 - Foro Central da Comarca da Região
de Curitiba - Rel: Luiz Carios Gabardo - Unânime - J.
01.07.2011)
INCIDENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE LEI
MUNICIPAL N.º 8.260/92 DE LONDRINA PROJETO DE LEI PROPOSTO POR
LATENTE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES
MATÉRIA CUJA INICIATIVA LEGISLATIVA É PRIVATIVA DO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO ARTS. 133, INCISOS |, 1, Ill, E 6 3º, INCISO VII, DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ CIC ART. 165, INCISOS |, IL, HE 5
2º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PRINCÍPIO DA SIM
ADE
com no Município,
principalmente se o projeto de lei propõe benefícios fiscais que importam
em renúncia ou diminuição de receita (repercussão no do
recapagem de
nitrogênio e com número Igual ou superior a cinquenta funcionários”, resta
demonstrada a inconstitucionalidade material da Lei Municipal, por violação
o principio da isonomia tributária.
JPR - rgão Especial - IDI 650293-2/01 - Londrina - Rel.: Marques Cury -
imo - J, 18.03.2011)
AX (0"*41) 3872-7000 EMail :
Buineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
PROCURADORIA
a
Snamte do acima exposto opino pena sanção ao Projeto de Lei nº005/2012 e
veto total ao Projeto de Lei nº005/2012
+] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ceamnei!
É o parecer, sm.
Pontal do Paraná, 02 de maio
M
407 - um 15— AX (D""41) 3873-7000 t
Baineário de Praia de Leste - Pontal do .

open original →