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materia nº 9/2012

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 9 / 2012
Date 2012-04-13
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, do vice- Prefeito , dos vereadores e dos, secretários Municipais para o período da legislatura de 2013 a 2016, e da outras providencias.
native_id2833

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
COMISSÕES TÉCNICAS
mEGmAçÃOIR para: AZ / OU NT
FNANÇASOFR— para: 12 JQUtZ
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EDUC.CSATMA 9 o PR E
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA.) 1)
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM) | ra e
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA.) 1 E.
Eu 42 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. |) e.
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
| E
Oficio nº 144/12 - GAB
Pontal do Paraná, 13 de Agosto te 2012.
Exmo Sr
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAS
DD. Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO |
Procueso 1º Lu S
Data 43 1 O
REF Leis Sancionadas Hora “Alo
resp “qule Ficoedo |
Senhor Presidente
Informamos que segue em anexo, cópias das Leis Sancionadas
. Lei nº 1230/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito clonal
especial, no valor de R$ 122.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” — 21/03/12
“ Lei nº 1231/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 515.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 02/05/12,
- Les nº 1232/12 “Declara de Utilidade Pública a Associação de Mulheres
Florescer” — 02/05/12.
. Lei nº 1233/12 “Altera a Lei nº1207/2011.º — 02/05/12:
. Lei nº 1234/12 “Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos
Vereadores e dos Secretários Municipais para o período da legislatura de 2013 a 20 6,e dá
outras providências.” = 16/05/12:
- Lei nº 1235/12 “Altera a Lei nº 1067/2010." — 39/05/12,
. Lei nº 1236/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito cio
especial, no valor de R$ 330,000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” — 14/06/12, Ê
au
PR4G7, KM 15- CEP 85255-000 FonaiFAX [07-47] 3972-7000 CNPJ 1º 07,608 BAS0001-52 LZ
Balncário de Prais de Leste - Pontal do Parsrá « PR
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
E] | io mei io “E
. Lei nº 1237/12 “Autoriza à Poder Executivo a abrir e adicional
suplementar, no valor de RS 120,000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 14/06/12;
. Lei nº 1238/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir c adicional
especial, no valor de R$ 510.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
vigente do Município.” — 04/07/12:
. Lei nº 1239/12 “Autoriza à Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 140.000,00, e s efetuar alterações de natureza ca no
orçamento vigente do Município.” = 04/07/12
. Lei nº 1240/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar. no valor de R$ 30.550,00, e a efetuar alterações de natureza ca no
orçamento vigente do Município.” — 20/07/12
. Lei nº 1241/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 1.360.000,00. e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio” — 20/07/12,
. Lei nº 1242/11 “Cancela destinação de áreas públicas.” — 20/07/12
. Lei nº 124311 “Prorrogação do Refispontal..” - 20/07/12;
. Lei nº 1244/11 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamen para o
Exercicio Financeiro de 2013 e dá outras providencias” — 09/08/12;
PR 407, KM 15- CEP E3755-000 FonsiFAX (0741) 3872-7000 CNP4 nº 01.609.543/0001-52
Hulngário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI NS 1234, DE 16 DE MAIO DE 2012.
Súmula: Fixa os subsídios do Prefeito, do Vi À Prefeito, dos
Vereadores e das Secretários Municipais p o período da
legislatura de 2013 a 2016, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNIC IPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Am. 1º Os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito a partir de pri tiro de janeiro
de 2013, corresponderão em parcela única, ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 5800,00
(cinco mil e oitocentos reais), respectivamente.
An.” O valor do subsídio mensal dos Vereadores, para a Legislatura 20 3 a 2016 fica
fixado em parcela única no valor de R$ 5800,00 (cinco mil e oitocentos reais).
Parágrafo Único. É vedado o pagamento de qualquer parcela indenizatória di virtude de
participação em sessão extraordinária no período de recesso, cabendo, no entanto o reé bimemo do
décimo terceiro salário.
Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais, fica fixado em r cela única, no
valor de R$ 5800,00 (cinco mil e oitocentos reais), podendo ser apraciados com gradi cação por
dedicação exclusiva (TIDE) no valor de até 50% do valor dos seus subsídios, medi " concessão
discricionária do Prefeito.
Parágrafo Único. Aos Secretários Municipais ficam resguardados o direito adquirido, as
vantagens de natureza pessoal e a percepção de parcelas i
AnAº. Aos subsídios fixados por esta Lei, será assegurada revisão anual, nas esmas datas
s Ho mesmo índice do reajuste concedido ao funcionalismo municipal, respeitando o previsto no artigo
37, incisos X, XI e XV da Constituição Federal, tendo como limite máximo a correção inflacionária dos
12 (doze) meses anteriores à concessão da reposição de subsi i
Pontal do Paraná, tó de maio de 2012,
u SIA
RUDISNEY VICTO Hi e
STO Secretário Mu «de F
RODOVIA PR 407- CEP 83258-000 FonsiFAX (0"41) 3572-7000 EMail: arsisriural pontaldopa:
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 18 de abril de 2012.
OFÍCIO N.º 022/2012
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de
Leis abaixo relacionados:
Projeto de Lei n.º 007/2012 - “Altera a Lei n.º 1207/2011.
Projeto de Lei 009/2012 “Fixa os subsídios do
Prefeito, do Vice Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais
para o período da legislatura de 2013 a 2016, e dá outras providências”
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
ms
AR ing Simões Périco
Soltcs tante
MRE, CrMARA MUNICIPAL DE PoNTAL DO PanamL - tum
Dono Em
"SINTO:
DATA ExTRADA Encaminha p
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEI * amp Tebet de Lei 007 e mopamo
Camara perros a
PROJETO DE LEI Nº 009/2012
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, sessões
extraordinárias realizadas no dia 16 de abril de 2012, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “FIXA OS SUBSÍD
- PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS VERE
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PER
LEGISLATURA DE 2013 A 2016, E DÁ
PROVIDÊNCIAS.”
os DO
Art. 1º - Os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito a partir de |º de janeiro de 2013,
corresponderão em parcela única, ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 5.800,00 (cinco
mil e oitocentos reais), respectivamente.
Art. 2º - O valor do subsidio mensal dos Vereadores. para a Legislatura 2013 a 2016, fica fixado
em parcela única, no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).
Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais, fica fixado em parcela única, no valor
R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), podendo ser agraciados com gratificação por dedi
exclusiva (TIDE) no valor de mé 50% do valor de seus subsídios, mediante concessão dis,
do Prefeito.
Parágrafo Único - Aos Secretários Municipais ficam resguardados o direito
vantagens de natureza pessoal e a percepção de parcelas indenizatórias.
Amt. 4º - Aos subsídios fixados por esta Lei, será assegurada revisão anual, nas mesmas datas € no
mesmo índice do reajuste concedido ao funcionalismo municipal, respeitado o previsto no Artigo
(Ae Beira Mas s/nº - Pomgal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 345
dee e A, = sra
e
UNICIPAL DF PONT
Estado do Paraná
ef)
37, incisos X,
XI, XV, da Constituição Fed
correção inflacionaria dos |2 (d
OZ€) meses anteriores à conce:
eral, tendo como limite imo a
ssão da reposição de subsidi
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2013,
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafi
m do Nascimento”, em
18 de abril de 2012,
Ad
Valdekitto Simides Périco
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pomtal do Paraná-PR — Fone (041) 3455.8950
camara-pprithormail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Mesa?
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
PROJETOS N.º: 009/12
AUTOR: Poder Executivo
Projeto de Lei nº 009/12, que, súmula "Fixa os subsídios do prefeito, do vice-
prefeito, dos vereadores e dos secretários municipais para o periodo da latura
de 2013 a 2016, e dá outras providencias"
Parecer ao Projeto de Lei nº 009/12 —- Do Poder
Executivo
|- Relatório |
Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas or tárias
ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os instrumen s de
Planejamento orçamentário vigentes |
|
Il - Voto |
Diante do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e
de boa técnica legislativa e, no mérito. também deve per acolhido
+
Por isso, voto pela sua tramitação
Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que abaixo subscrevem
opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
tramitação do Douto Plenário
|
k
Y
Av. Beira Mar sm" - Pontal do Sul -« EP R$325.00 ceeçal a Paraná? PR - Fone (041) 3453-8960
câmarm-ppridhotmail c
O
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pen)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA! Á
Estado do F ataná
Sala das Sessões 13 de abril de 2012
A
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/OUULNs CL has «cl Gun I&
Marcos Garcia de Souza 7.
/ Relator cai
Oseias Leal
Presidente +
Nelson Lorençone
Membro
”
“
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Av. Beira Mar sm" - Pontal do Sul - CER 83255-000 Pontal do Paraná?PR
Fone (0411 3453.8960
câmuara-ppralhotmail. com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 0122012
Pontal do Paraná, 13 de abril de 201
E Oséias Leal
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Uma. Sra.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra *b”, do Regimento Intem
desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que n
prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramit
processuais
* Projeto de Lei nº. 008/2012, que, súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adiciona) especial, no valor de R$
515.000,00, e a efetuar alterações de natureza tecnica no
orçamento vigente do Municipio.”
* Projeto de Lei nº. 009/2012, que, súmula: "Fixa os subsídios
do prefeito, do vice-prefeito. dos vercadores e dos secretários
municipais para o periodo da legislatura de 2013 u 2016. e dá
outras providencias”
Atenciosamente / R|
f / sá y
o Es, RJTES
Valdo S. Périco PS
Presidente
No Beira Mar sr" - Pontal do Sul CER KIZSSDO = Pontal dis Paraná-PR - Fone (041 MS pasa
E PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
PARECER COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDA
Chega a esta relatoria o projeto de lei nº.009/2012, de autoria do
Vereador Valdevino Simões Périco.
Este, o breve relatório.
Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas
orçamentárias ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os
instrumentos de planejamento orçamentário vigentes, razão pela qual opinamos
pela sua tramitação.
Desse modo, opina-se pelo seguimento do projeto a fim de ser
submetido à apreciação do d. plenário.
Pontal do Paraná, 13 de abril 2012
AA Gonna) |
“RELATOR
e Beira Mars = Pontal do Sul = CER SIZSSAN — Pontal do Paraná PR - Fone (41) MES. gm
camara-ppra hotmail.com
eee
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
aa
e )
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 011/2012
Pontal do Paraná, 12 de abril de 2017
= Uma. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o amigo 60, parágrafo VI, letra “bh”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, 4 fim de que no prazo
legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais
* Projeto de Lei nº. 009 2012, que, súmula: "F ixa os subsídios do
prefeito, do vice-prefeito. dos vereadores e dos secretários
municipais pura o período da legislatura de 2013 a 2016, « dá
outras providencias"
Atenciosamente
A nte
Valdevino Simões Périco 9 x
Presidente AUS MV Ad
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Av. Beira Mar sm" - Pontal do Sal - CEP BI2SS-O00 - Pomtul des Prrançá-PR Fome (041) 35.995
CAMARA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
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Das LEG 42
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Ro Gra Clonda Projeto de Lei N, oalzor
A Comissão Executiva da Mesa da Câmara Municipal apresenta à apreciação
Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO.
VICE-PREFEITO, DOS VEREADORES E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DA
LEGISLATURA DE 2013 A 26, E DÁ OU
PROVIDÊNCIAS
tre 1º - Os subsídios mensais do Prefeito e do feito 1 partir de 1º de janci
2013, corresponderão em parcela única. so valor de R$ inze mil reais) e
8.000,00 foito mil reais), respectivamente,
Art. 2-0 valor do subsidio dos Vereadores, para ; Legistm
fixado em parcela única, na valor ke R$ 5.800,00 (cinco mil e oitoce
Parágrafo Unico - É vedado o pagamento de qualquer
participação em sessão extraordinária no periodo de.
recebimento de décimo terceiro salário.
Art FO subsídio mensal dos Secretários | em parcela única,
valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oliocentos resi ser agraciados
gratificação por dedicação exclusiva (TIDE) no valor de até 50% do valor de
Parágrafo Unico - Aos Secretários Municipais ficam resguandados o direito adquirido,
vantagens de natureza pessoal e a percepção de parcelas indenizatórias.
2013 4 2016,
bs reais).
Art. 4º - Aos subsídios fixados por está Les, serd assegurado revisão anual, mas mesa
datas & po mesmo indice da reguste concedido 40 funcionultamo municipal, respeitado
revisto mo Artigo ST. incisas X, XI, XV. du Consiluição Federal: tendo como a
maximo 4 começão inflacicaaris das 132 (dose) eme = amérires à concessão dy nopunsiç
de sulesidias
Art. 5º = Esta lei entrará cm vigor eg datos Ve sua publicação, produzindo efeitos a paris
Gt de janeiro de 2013
t+ Hesmre Mer cm Prouni da asd CEP TES Pusstat dy: Press PR. en 14h4 485. 1574
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Estado do Paranã
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a: me ma, Clo E Projeto de Lei N. 091 Z012
A Comissão Executiva da Mesa: da Câmara Municipal apresenta à apreciação d.
Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
vi E
Art 1º Os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito a partir de 1º de janeiro
2013, corresponderão em parcela única, so valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e
8.000,00 (oito mil reais), respectivamente.
Art I O valor do subsídio mensal dos Vereadores, para a Legislatura 2013 a 2016,
fixado em parcela única. no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).
Paragrafo Único - É vedado o Pagamento de qualquer parcela indenizatória em virtude
participação em sessão extraordinária no período: de recesso, cabendo, no entanto,
recebimento de décimo terceiro i
valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), podendo ser ugraciados
Eratificação por dedicação exclusiva. (TIDE) no valor de até 50% do valor de
Parágrafo Unico - Aos Secretários Municipais ficam resguandados o direito adquirido, a
vantagens de natureza pessoal e 1 percepção de parcelas indenizatórias.
Arm Fº - Aos subsídios fixados Por esta Let. será dssegurals revisão smual, na mesma
datas « no mesmo indice do reajusis comicedido qu Funcionalismo mumicipal. me pelado À
previo no Arigo 37, imeisos XXI XV da « omimção Federal. remo coma Hussit
maximo a crmeção influcimunria dos 17 (dogs) meses mnerinmes à cuncisaão du repumiçã
de subyeidics
Art. 5º - Esta ley entram em x poco recsl Justas qhes sagas publicação. profuzindo eleitos 4 posetir sb
HE de uneiro de 2013
do Mete Mar nm Premeud dos Mat E TU MA DC aaa Pombal dos Porcemt PM o Fome qd TAS ESTA
Pominl (o Pira WA:
PRIMEIRO SECRETÁRIO

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