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materia nº 11/2012

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 11 / 2012
Date 2012-05-15
EmentaAltera a Lei n ° 1067/2010.
native_id2835

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: CUG]) tão Processo: CSY / 20!
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Iniciativa do: ad ; E xscutiuo
LEGISLAÇÃO JR —— DATAS fo
FINANÇAS OF. o —— DATAS So
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /
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Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
R-—< 2 — à
Oficio nº 144/12 - GAB
Pontai do Paraná. 13 de Agosto de 2012
Exmo Sr.
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DD. Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO
Proceaso nº l o
E EC
REF: Leis Sancionadas LS E “l
Hora
. resp tule fiicoseddo
Senhor Presidente
Informamos que segue em anexo, cópias das Leis Sancionadas
. Lei nº 1230/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 122.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” — 21/03/12
. Lei nº 123112 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de RS 515.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município” — 02/05/12,
. Lei nº 1232/12 “Declara de Utilidade Pública a Associação de Mulheres
Florescer” — 02/05/12.
. Lei nº 1233/12 “Altera a Lei nº1207/2011." — 02/05/12;
. Lei nº 1234/12 “Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos
Vereadores e dos Secretários Municipais para o periodo da legislatura de 2013 a 2016, e dá
outras providências.” — 16/05/12;
. Lei nº 1235/12 “Altera a Lei 0º1067/2010." — 31/05/12,
. Lei nº 1238/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 330.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamen
vigente do Municipio.” — 14/06/12: :
PR 407, KM 18- CEP 81255-000 FonsiF AX (0""41) 3977-7000 CNPJ nº 01.808 8430001-57
Balncário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
Ma! = — "0000.
. Lei nº 1237/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito, adicional
suplementar, no valor de R$ 120.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município..” — 14/06/12;
. Lei nº 1238/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 510.000,00, « a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.” — 04/07/12
. Lei nº 1239/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de RS 140.000,00, c a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio.” — 04/07/12
. Lei nº 1240/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 30.550,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio” — 20/07/12;
. Lei nº 1241/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 1.360.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.” — 20/07/12:
. Lei nº 1242/11 “Cancela destinação de áreas públicas.” — 20/07/12.
. Lei nº 1243/11 “Prorrogação do Refispontal..” — 20/07/12;
. Lei nº 1244/11 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providencias.” — 09/08/12,
Atenciosamente,
PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fono/F AX (0"*41) 3972-7000 CNPJ nº 01,608 843/0001-57
Halnçário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
—— PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PON IAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEUNS 1235, DE 3 DE MAIO DE 2012,
Súmula: “Altera a Lei nº106720107
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Am. 1º Acrescenta-se parágrafo ao artigo [É da Lei nº1067 de 07 de junho d 2010 passa 4
ter 4 seguinte redação;
“ArtI' = (...)
1º Considera-se necessidade excepcional a justificar a ampliação de q trata o caput
deste artigo, a concessão e gozo de licença médica, licença à mater,
especial e licença por motivo de doença de pessoa da família por
cargo de professor na rede municipal de ensino.
SM A necessidade excepcional de professores poderá, ainda, ser compro
ausência de tais profissionais habilitados em concurso público ou teste tivo gerando
prejuízo à continuidade de oferta de vagas nas unidades escolares
necessitando a disponibilidade de outro profissional para atendimento aos
posse dos servidores através de concurso público ou teste seletivo.”
“ArLS" - A ampliação da carga horária será deferida aos habilitados que ex;
atividades na Rede Municipal de Ensino,
contidas no artigo 5º desta Lei e, ainda, que não haja professores habilitados
integrantes do quadro permanente deste Município.
os serão
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P
GABINETE DO PREFEITO
substituição
1- maior tempo de efetivo exercício na unidade de ensino que necessitar d
de professor;
HU - maior tempo de efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino;
!H - maior nível e classe.
83º — Para os professores contratados Por prazo determinado, caso empate, o
critério de desempate a ser adotado é o de maior idade e persistinito o pate deverá ser
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paranã, 31 de maio de 2012,
RODOVIA PR 407-
CEP 83285-000 FonelFAX (0741) 3872-7000 EMail. prefeit: apontaidopa:
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
LD N
Estado do Paraná
rave
Pontal do Paraná, 30 de maio de 2012,
OFÍCIO N.º 042/2012
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei
abaixo relacionados: »
Projeto de Lei n.º 072/2011 — “Autoriza a implantação do
serviço de verificação de óbito (S.V.0) no âmbito do Município de Pontal
do Paraná,”
Projeto de Lei n.º 011/2012 — “Altera a Lei n.º 1067/2010.”
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Salici
a ci DE PONTAL DO PARANA - Df.042/2017
LR 3421/2012
aSSMTO
Encaminha Projeto de Les 072/2041
SEIS TI AMD!
3/2012 Fone (041) 3455-8950
I
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 011/2012
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
extraordinárias realizadas no dia 22 de maio de 2012, aprovaram o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: “Altera a Lei nº10672010.”
Art. 1º Acrescenta-se parágrafo ao artigo 1º da Lei nº1067 de 07 de junho de 2010
passa a ter a seguinte redação:
“ArIO = (...)
$2º A necessidade excepcional de professores poderá, ainda, ser comprovada por
ausência de tais profissionais habilitados em concurso público ou teste seletivo
gerando prejuízo à continuidade de oferta de vagas nas unidades escolares do
Município, necessitando a disponibilidade de outro profissional para atendimento
aos alunos, até a posse dos servidores através de concurso público ou teste
Art. 2º O artigo 6º da Lei nº1067 de 07 de junho de 2010 passa a ter a seguinte
redação:
“Art.6º- A ampliação da carga horária será deferida aos habilitados que exerçam
suas atividades na Rede Municipal de Ensino.
$1º — Poderá ser habilitado para ampliação da jornada de trabalho o fessor
contratado por prazo determinado, dentro da vigência de seu contrato, que
possua somente um vínculo de vinte horas semanais é que não possua mais que
duas faltas injustificadas desde a data de sua admissão, sem prejuízo das demais
exigências contidas no artigo 5º desta Lei e ainda, que não haja professores
habilitados integrantes do quadro permanente deste Município.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (41) 3455-8950
camara-pprdhotmail.com
A |) ) PO TA
Estado do Paraná
$ 2º Em caso de empate entre os Professores do Quadro Permanente habilitados
serão obedecidos seguintes critérios de desempate;
- maior tempo de efetivo exercício na unidade de ensino que necessitar de
substituição de professor;
HH - maior tempo de efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino;
HH - maior nível e classe,
83º — Para os Professores contratados Por prazo determinado, caso haja empate, o
critério ruido pai sletado é 0 de malor dd é poe er O
deverá ser utilizado o sorteio.”
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em
25 de maio de 2012.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul na 2SS-000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455.4950
camara-pprBhotmai! com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| Sm À
Ofício nº0062012 GAB-PGM Pontal do Paraná, 017 de maio de 2012.
Assunto: Encaminha a Mensagem nºDO6G/12 Hom. A
Resp ÁMedo
Excelentíssimo Senhor Presidente:
|
Contorme preceitua o Artigo 67 inciso XE da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente. solicitar que seja apreciado de forma extraordinária,por esta
Casa Legislativa. a Mensagem n.º 006/12, que “Altera a Lei nº 1067/2010".
|
Aproveitamos 4 oportunidade para extemar os nossos protestos de elevada
estima € distinguida consideração. |
!
Excelentissimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
ma
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fona/F AX (041) 3872-7000 EMail : pe
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| À
MENSAGEM Nº 06/12
Excelentissimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera
a Lei m"1067/2010".
Referida proposição alterar o parágrafo único do antigo 1º da Lei que * “Autoriza
o Poder Executivo a ampliar a jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de
professor”, posto que o número de vagas abertas não está sendo suficiente cobrir as
necessidades da Educação, necessitando, com urgência de mais servidores.
Conforme é de conhecimento desta Casa de Leis, o Município rs concurso
público para preenchimento de vagas tanto na Carreira do Magistério quanto nas carreiras
do quadro, porém até a homologação e nomeação dos concursados existe a necessidade te de
professores considerando o elevado número de pedidos de exonerações. o que justifica a presente
proposição e a urgência da mesma.
apreciado de forma extraordinária por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso
XII da Lei Orgânica do Município. e. na oportunidade, reitero os meus protestos de iração e
apreço aos dignas componentes dessa Câmara Municipal.
Diane do exposto, e certo da importância do projeto de lei, Ai 67 seja
Rodovia Pr 407 — bm 18 - CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3972-7000 EMail -
Bainoário de Prais de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
tis
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei nº 10672010"
Art. 1º Acrescenta-se parágrafo ao artigo |º da Lei nº1067 de 07 de junho de 2040
passa u ter a seguinte redação:
CARLO = 6.)
$ 1º Considera-se rcebdd cpa ca omplço dq to o
caput deste artigo, a concessão e gozo de licença médica, licença à rnidade,
licença especial e licença por motivo de doença de pessoa da família por servidor
ocupante de cargo de professor na rede municipal de ensino.
S2A necessidade excepcional de professores poderá, ainda, ser comprovada por
ausência de tais profissionais habilitados em concurso público ou teste seletivo
gerando prejuízo à continuidade de oferta de vagas nas unidades res do
Município, necessitando a disponibilidade de outro profissional para
atendimento aos alunos, até a posse dos servidores através de concurso público
ou teste seletivo.”
Art, 2º O artigo 6º da Lei nº1067 de (17 de junho de 2010 passa a ter à seguinte
redução:
“Art6” - 4 ampliação da carga horária será deferida aos habilitados que
exerçam suas atividades na Rede Municipal de Ensino.
S!º— Poderá ser habilitado para ampliação da jornada de trabalho o professor
contratado por prazo determinado, dentro da vigência de seu contrato, desde que
possua somente um vínculo de vinte horas semanais e que não possua mais que
duas faltas injustificadas desde a data de sua admissão, sem prej demais
exigências contidas no artigo 5º desta Lei e, ainda, que não :
habilitados integrantes do quadro permanente deste Mun
$ 2º Em caso de empate entre os professores do Quadro habilitados
serão obedecidos seguintes critérios de desempate:
Rodovia Pr 407 - bm 18- CEP 83255-000 Fone!FAX (0-*41) 3872-7000 EMail prefeturadipontaldoparana pr gov br
Balneário de Prais do Leste - Pontal do Paraná - PR
Ny
GABINETE DO PREFEITO
1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À eme)
1- maior tempo de efetivo exercício na unidade de ensino que necessitar de
substituição de professor; |
H — maior tempo de efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino;
HH - maior nível e classe.
S$3º— Para os professores contratados por prazo determinado, caso empate,
o critério de desempate a ser adotado é o de maior idade e persistindo o empate
deverá ser utilizado o sorteio.”
Art3” Esta Lei entrá em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 07 de maio de 2012.
MARIA ÂNGELA VE BATISTELLA
Secretária Municipal de Educação
4
Rodovia Pr 407 — km 18- CEP 83255-000 FonaiFAX (0-*41| 3872-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana prgov br
Balneário de Prais de Leste — Pontal do Paraná - PR

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