| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2012 |
| Date | 2012-05-15 |
| Ementa | Altera a Lei n ° 1067/2010. |
| native_id | 2835 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: CUG]) tão Processo: CSY / 20! <q “AUT Projeto: flo Decreto. Resolução: Iniciativa do: ad ; E xscutiuo LEGISLAÇÃO JR —— DATAS fo FINANÇAS OF. o —— DATAS So URBANISMO LM... — DATA JJ EDUC.CSATMA mara do to ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / aa a aa RA E Aran ua 21 08712 CY sélatandd Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO R-—< 2 — à Oficio nº 144/12 - GAB Pontai do Paraná. 13 de Agosto de 2012 Exmo Sr. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DD. Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO Proceaso nº l o E EC REF: Leis Sancionadas LS E “l Hora . resp tule fiicoseddo Senhor Presidente Informamos que segue em anexo, cópias das Leis Sancionadas . Lei nº 1230/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 122.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 21/03/12 . Lei nº 123112 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 515.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” — 02/05/12, . Lei nº 1232/12 “Declara de Utilidade Pública a Associação de Mulheres Florescer” — 02/05/12. . Lei nº 1233/12 “Altera a Lei nº1207/2011." — 02/05/12; . Lei nº 1234/12 “Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais para o periodo da legislatura de 2013 a 2016, e dá outras providências.” — 16/05/12; . Lei nº 1235/12 “Altera a Lei 0º1067/2010." — 31/05/12, . Lei nº 1238/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 330.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamen vigente do Municipio.” — 14/06/12: : PR 407, KM 18- CEP 81255-000 FonsiF AX (0""41) 3977-7000 CNPJ nº 01.808 8430001-57 Balncário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO Ma! = — "0000. . Lei nº 1237/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito, adicional suplementar, no valor de R$ 120.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município..” — 14/06/12; . Lei nº 1238/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 510.000,00, « a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 04/07/12 . Lei nº 1239/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 140.000,00, c a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” — 04/07/12 . Lei nº 1240/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.550,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio” — 20/07/12; . Lei nº 1241/12 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.360.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” — 20/07/12: . Lei nº 1242/11 “Cancela destinação de áreas públicas.” — 20/07/12. . Lei nº 1243/11 “Prorrogação do Refispontal..” — 20/07/12; . Lei nº 1244/11 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2013 e dá outras providencias.” — 09/08/12, Atenciosamente, PR 407, KM 18- CEP 83255-000 Fono/F AX (0"*41) 3972-7000 CNPJ nº 01,608 843/0001-57 Halnçário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR —— PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PON IAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEUNS 1235, DE 3 DE MAIO DE 2012, Súmula: “Altera a Lei nº106720107 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Am. 1º Acrescenta-se parágrafo ao artigo [É da Lei nº1067 de 07 de junho d 2010 passa 4 ter 4 seguinte redação; “ArtI' = (...) 1º Considera-se necessidade excepcional a justificar a ampliação de q trata o caput deste artigo, a concessão e gozo de licença médica, licença à mater, especial e licença por motivo de doença de pessoa da família por cargo de professor na rede municipal de ensino. SM A necessidade excepcional de professores poderá, ainda, ser compro ausência de tais profissionais habilitados em concurso público ou teste tivo gerando prejuízo à continuidade de oferta de vagas nas unidades escolares necessitando a disponibilidade de outro profissional para atendimento aos posse dos servidores através de concurso público ou teste seletivo.” “ArLS" - A ampliação da carga horária será deferida aos habilitados que ex; atividades na Rede Municipal de Ensino, contidas no artigo 5º desta Lei e, ainda, que não haja professores habilitados integrantes do quadro permanente deste Município. os serão a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P GABINETE DO PREFEITO substituição 1- maior tempo de efetivo exercício na unidade de ensino que necessitar d de professor; HU - maior tempo de efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino; !H - maior nível e classe. 83º — Para os professores contratados Por prazo determinado, caso empate, o critério de desempate a ser adotado é o de maior idade e persistinito o pate deverá ser Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paranã, 31 de maio de 2012, RODOVIA PR 407- CEP 83285-000 FonelFAX (0741) 3872-7000 EMail. prefeit: apontaidopa: Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR LD N Estado do Paraná rave Pontal do Paraná, 30 de maio de 2012, OFÍCIO N.º 042/2012 Exmo.Sr. Rudisney Gimenes MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná Em anexo encaminho a Vossa Excelência, os Projetos de Lei abaixo relacionados: » Projeto de Lei n.º 072/2011 — “Autoriza a implantação do serviço de verificação de óbito (S.V.0) no âmbito do Município de Pontal do Paraná,” Projeto de Lei n.º 011/2012 — “Altera a Lei n.º 1067/2010.” Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Salici a ci DE PONTAL DO PARANA - Df.042/2017 LR 3421/2012 aSSMTO Encaminha Projeto de Les 072/2041 SEIS TI AMD! 3/2012 Fone (041) 3455-8950 I Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 011/2012 Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões extraordinárias realizadas no dia 22 de maio de 2012, aprovaram o seguinte Projeto de Lei: SÚMULA: “Altera a Lei nº10672010.” Art. 1º Acrescenta-se parágrafo ao artigo 1º da Lei nº1067 de 07 de junho de 2010 passa a ter a seguinte redação: “ArIO = (...) $2º A necessidade excepcional de professores poderá, ainda, ser comprovada por ausência de tais profissionais habilitados em concurso público ou teste seletivo gerando prejuízo à continuidade de oferta de vagas nas unidades escolares do Município, necessitando a disponibilidade de outro profissional para atendimento aos alunos, até a posse dos servidores através de concurso público ou teste Art. 2º O artigo 6º da Lei nº1067 de 07 de junho de 2010 passa a ter a seguinte redação: “Art.6º- A ampliação da carga horária será deferida aos habilitados que exerçam suas atividades na Rede Municipal de Ensino. $1º — Poderá ser habilitado para ampliação da jornada de trabalho o fessor contratado por prazo determinado, dentro da vigência de seu contrato, que possua somente um vínculo de vinte horas semanais é que não possua mais que duas faltas injustificadas desde a data de sua admissão, sem prejuízo das demais exigências contidas no artigo 5º desta Lei e ainda, que não haja professores habilitados integrantes do quadro permanente deste Município. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (41) 3455-8950 camara-pprdhotmail.com A |) ) PO TA Estado do Paraná $ 2º Em caso de empate entre os Professores do Quadro Permanente habilitados serão obedecidos seguintes critérios de desempate; - maior tempo de efetivo exercício na unidade de ensino que necessitar de substituição de professor; HH - maior tempo de efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino; HH - maior nível e classe, 83º — Para os Professores contratados Por prazo determinado, caso haja empate, o critério ruido pai sletado é 0 de malor dd é poe er O deverá ser utilizado o sorteio.” Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em 25 de maio de 2012. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul na 2SS-000 - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455.4950 camara-pprBhotmai! com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | Sm À Ofício nº0062012 GAB-PGM Pontal do Paraná, 017 de maio de 2012. Assunto: Encaminha a Mensagem nºDO6G/12 Hom. A Resp ÁMedo Excelentíssimo Senhor Presidente: | Contorme preceitua o Artigo 67 inciso XE da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente. solicitar que seja apreciado de forma extraordinária,por esta Casa Legislativa. a Mensagem n.º 006/12, que “Altera a Lei nº 1067/2010". | Aproveitamos 4 oportunidade para extemar os nossos protestos de elevada estima € distinguida consideração. | ! Excelentissimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ma Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fona/F AX (041) 3872-7000 EMail : pe Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | À MENSAGEM Nº 06/12 Excelentissimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei m"1067/2010". Referida proposição alterar o parágrafo único do antigo 1º da Lei que * “Autoriza o Poder Executivo a ampliar a jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de professor”, posto que o número de vagas abertas não está sendo suficiente cobrir as necessidades da Educação, necessitando, com urgência de mais servidores. Conforme é de conhecimento desta Casa de Leis, o Município rs concurso público para preenchimento de vagas tanto na Carreira do Magistério quanto nas carreiras do quadro, porém até a homologação e nomeação dos concursados existe a necessidade te de professores considerando o elevado número de pedidos de exonerações. o que justifica a presente proposição e a urgência da mesma. apreciado de forma extraordinária por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município. e. na oportunidade, reitero os meus protestos de iração e apreço aos dignas componentes dessa Câmara Municipal. Diane do exposto, e certo da importância do projeto de lei, Ai 67 seja Rodovia Pr 407 — bm 18 - CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3972-7000 EMail - Bainoário de Prais de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO tis PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei nº 10672010" Art. 1º Acrescenta-se parágrafo ao artigo |º da Lei nº1067 de 07 de junho de 2040 passa u ter a seguinte redação: CARLO = 6.) $ 1º Considera-se rcebdd cpa ca omplço dq to o caput deste artigo, a concessão e gozo de licença médica, licença à rnidade, licença especial e licença por motivo de doença de pessoa da família por servidor ocupante de cargo de professor na rede municipal de ensino. S2A necessidade excepcional de professores poderá, ainda, ser comprovada por ausência de tais profissionais habilitados em concurso público ou teste seletivo gerando prejuízo à continuidade de oferta de vagas nas unidades res do Município, necessitando a disponibilidade de outro profissional para atendimento aos alunos, até a posse dos servidores através de concurso público ou teste seletivo.” Art, 2º O artigo 6º da Lei nº1067 de (17 de junho de 2010 passa a ter à seguinte redução: “Art6” - 4 ampliação da carga horária será deferida aos habilitados que exerçam suas atividades na Rede Municipal de Ensino. S!º— Poderá ser habilitado para ampliação da jornada de trabalho o professor contratado por prazo determinado, dentro da vigência de seu contrato, desde que possua somente um vínculo de vinte horas semanais e que não possua mais que duas faltas injustificadas desde a data de sua admissão, sem prej demais exigências contidas no artigo 5º desta Lei e, ainda, que não : habilitados integrantes do quadro permanente deste Mun $ 2º Em caso de empate entre os professores do Quadro habilitados serão obedecidos seguintes critérios de desempate: Rodovia Pr 407 - bm 18- CEP 83255-000 Fone!FAX (0-*41) 3872-7000 EMail prefeturadipontaldoparana pr gov br Balneário de Prais do Leste - Pontal do Paraná - PR Ny GABINETE DO PREFEITO 1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À eme) 1- maior tempo de efetivo exercício na unidade de ensino que necessitar de substituição de professor; | H — maior tempo de efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino; HH - maior nível e classe. S$3º— Para os professores contratados por prazo determinado, caso empate, o critério de desempate a ser adotado é o de maior idade e persistindo o empate deverá ser utilizado o sorteio.” Art3” Esta Lei entrá em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 07 de maio de 2012. MARIA ÂNGELA VE BATISTELLA Secretária Municipal de Educação 4 Rodovia Pr 407 — km 18- CEP 83255-000 FonaiFAX (0-*41| 3872-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana prgov br Balneário de Prais de Leste — Pontal do Paraná - PR