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materia nº 12/2012

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 12 / 2012
Date 2012-05-15
EmentaInstitui o Prêmio Aluno Destaque na Rede Pública de Ensino do Município e Pontal do Paraná, e dá outras providências.
native_id2836

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: 175 / Its
A Resolução: —
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER .
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
TURISMO E MEIO AMBIENTE.
Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei n.º 012/2012, de autoria do Vereador
Nelson Mademar.
Que súmula: * Institui o prêmio aluno de destaque na rede pública de Ensino do
Município de Pontal do Paraná é dá outras providencias”.
Este, o breve relatório.
ntes itens: no inciso 1º
ídos alguns critérios
proposição, porém que hajam algumas emendas nos segu
onde estabelece nota 7,0 alterar 10, e que sejam im
de desempate para a premiação como;
e Condição sócio- econômica
e Oaluno que tiver maior idade
e Para o aluno que mora a mais tempo no município.
Vis a "2
Não há óbice quanto hm gun € técnica |
Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à
apreciação do d. plenário.
Pontal do Paraná, 11 de junho de 2012.
Aramis Calixto
RELATOR
Av. Beira Mar wa" - Pontal do Sul = CER 83,258.000 Pontal do Paraná (PR - Fone (41) 3455-9950
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PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”,
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 017/2012
Pontal do Paraná, 30 de maio de 2012.
Ima. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio
Ambiente.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra *b*, do Regimento Intemo
desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo
legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais.
* Projeto de Lei nº. 012/2012, que, súmula: "Institui o Prêmio Aluno
de destaque na rede Pública de Ensino do Município de Pontal do
Paraná e dá outras providências”.
e Projeto de Lei nº. 015/2012, que, súmula: “Toma Obrigatória a
instalação de banheiros, bebedouros d'agua e assentos nas agencias
bancárias, postos de atendimento bancário e instituições financeiras
e contém outras providençias”
e Projeto de Lei nº. 017/2012, que, súmula: "Dispõe sobre a
introdução da came de peixe na merenda escolar”.
Atenciosamente ”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP $3255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 488-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Chega u esta relutoria, o Projeto de Lei nº 012/2012, de autoria do vereador
Nelson Mademar.
Que súmula: “ Institui o prêmio aluno de destaque na Rede Pública de Ensino
do Município de Pontal do Paraná e dá outras providencias”.
Este, o breve relatório.
Não ha obice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente
proposição.
Desse modo. opina-se pelo seguimento do Projeto 4 fim de ser submetido à
apreciação do d. plenário.
Pontal do Parana, 28 de maio de 2012.
y
mis Cali
RELATOR
Ao. Beda Mar nim Pesmntanh ulis Mash CI MEDE AO Porn alas Htmrsnna MIR = Pusise (41 | ASS NS
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Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 014/2012
Pontal do Paraná, 17 de maio de 2012.
Jima. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60. parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Intemo desta Casa
de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão
apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais
e Projeto de Lei nº. 012/2012, que, súmula: “Institui o Prêmio Aluno de
destaque na rede Pública de Ensino do Município de Pontal do Paraná é
dá outras providências”
. Projeto de Lei nº. 013/2012, que, súmula: "Dispõe sobre a remissão de
débitos de IPTU e Taxa de Contribuição de melhorias incidentes na
inscrição imobiliária do contribuinte aposentado e pensionista,
beneficiários de renda mensal vitalícia, pessoas de baixa renda, e dá
outras providências”.
e Projeto de Lei nº, 014/2012, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
financiar, por meio do programa um computador por aluno- PROUCA,
computadores portáteis novos, com conteúdos pedagógicos, destinados
ao desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem dos alunos
matriculados na Educação Básica”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONT AL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI =
Hora
INSTITUI O PRÊMIO ALUNO EM DESTAQUE NA REDE PÚBLICA
DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ DÁ
PROVIDÊNCIAS.
Art 1º - Fica instituído o Prêmio Aluno em Destaque na rede pública
de ensino do Município de Pontal do Paraná, com os seguintes
bieti is:
| - estimular o aluno a potencializar sua aprendizagem;
Il - despertar o espírito e o raciocínio na busca do conhecimento:
HI - incentivar a superação dos obstáculos da escola;
IV - mostrar horizontes para galgar nova etapa na vida estudantil;
V - aperfeiçoar o estudante para as grandes conquistas acadêmicas.
Art. 2º O prêmio Aluno em Destaque consiste na concessão de uma
Bolsa Incentivo equivalente a um salário mínimo vigente no país,
uma só vez, para o aluno que se destacar em primeiro lugar em cada
! - 1º Ano do Ensino Fundamental;
Il - 2º Ano do Ensino Fundamental;
Hi - 3º Ano do Ensino Fundamental;
IV - 4º Ano do Ensino Fundamental;
V - 5º Ano do Ensino Fundamental;
VI - 6º Ano do Ensino Fundamental; y
Vil - 7º Ano do Ensino Fundamental;
VII - 8º Ano do Ensino Fundamental;
Av. Beira Mar winº - Pontal do Sul - CEP 83.255-4000 -Pontal do Parsaá PR - Fone (41) 455. 1574
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei co
por conta de dotações pa consignadas em Orçamento,
suplementadas se
Art. 6º O Executivo erá regulamentar a presente Lei, através de
Av. Beira Mar sm” - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná PR - Fone (41) 485.1574

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