| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2012 |
| Date | 2012-05-15 |
| Ementa | Institui o Prêmio Aluno Destaque na Rede Pública de Ensino do Município e Pontal do Paraná, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: 175 / Its A Resolução: — -! da. - mr 4 - ; e 7 ; . Flucmucoa e ou, Yertal do Yfoarva sda Wo DEE EN previo yeas * iniciativa do: It Zuor) Apresentado em: 1/05 / [dy LEGISLAÇÃO JR DATAS É JOS (ho FINANÇAS OF. ————— vara fo Io URBANISMO LM. vara do fo EDUC.CSATMA : DATA: At/ OG ZE ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / Jo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / Jd EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 1 EM 4 nISCIlISSAÂNnNECEVATADÃA CM ] f CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER . COMISSÃO DE EDUCAÇÃO TURISMO E MEIO AMBIENTE. Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei n.º 012/2012, de autoria do Vereador Nelson Mademar. Que súmula: * Institui o prêmio aluno de destaque na rede pública de Ensino do Município de Pontal do Paraná é dá outras providencias”. Este, o breve relatório. ntes itens: no inciso 1º ídos alguns critérios proposição, porém que hajam algumas emendas nos segu onde estabelece nota 7,0 alterar 10, e que sejam im de desempate para a premiação como; e Condição sócio- econômica e Oaluno que tiver maior idade e Para o aluno que mora a mais tempo no município. Vis a "2 Não há óbice quanto hm gun € técnica | Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, 11 de junho de 2012. Aramis Calixto RELATOR Av. Beira Mar wa" - Pontal do Sul = CER 83,258.000 Pontal do Paraná (PR - Fone (41) 3455-9950 + camara-ppre botmailLos PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 017/2012 Pontal do Paraná, 30 de maio de 2012. Ima. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente. Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra *b*, do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais. * Projeto de Lei nº. 012/2012, que, súmula: "Institui o Prêmio Aluno de destaque na rede Pública de Ensino do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. e Projeto de Lei nº. 015/2012, que, súmula: “Toma Obrigatória a instalação de banheiros, bebedouros d'agua e assentos nas agencias bancárias, postos de atendimento bancário e instituições financeiras e contém outras providençias” e Projeto de Lei nº. 017/2012, que, súmula: "Dispõe sobre a introdução da came de peixe na merenda escolar”. Atenciosamente ” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP $3255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 488-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Chega u esta relutoria, o Projeto de Lei nº 012/2012, de autoria do vereador Nelson Mademar. Que súmula: “ Institui o prêmio aluno de destaque na Rede Pública de Ensino do Município de Pontal do Paraná e dá outras providencias”. Este, o breve relatório. Não ha obice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente proposição. Desse modo. opina-se pelo seguimento do Projeto 4 fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Parana, 28 de maio de 2012. y mis Cali RELATOR Ao. Beda Mar nim Pesmntanh ulis Mash CI MEDE AO Porn alas Htmrsnna MIR = Pusise (41 | ASS NS o nado fi ao pd oa canta Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 014/2012 Pontal do Paraná, 17 de maio de 2012. Jima. Sra. Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60. parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais e Projeto de Lei nº. 012/2012, que, súmula: “Institui o Prêmio Aluno de destaque na rede Pública de Ensino do Município de Pontal do Paraná é dá outras providências” . Projeto de Lei nº. 013/2012, que, súmula: "Dispõe sobre a remissão de débitos de IPTU e Taxa de Contribuição de melhorias incidentes na inscrição imobiliária do contribuinte aposentado e pensionista, beneficiários de renda mensal vitalícia, pessoas de baixa renda, e dá outras providências”. e Projeto de Lei nº, 014/2012, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a financiar, por meio do programa um computador por aluno- PROUCA, computadores portáteis novos, com conteúdos pedagógicos, destinados ao desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem dos alunos matriculados na Educação Básica” CÂMARA MUNICIPAL DE PONT AL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI = Hora INSTITUI O PRÊMIO ALUNO EM DESTAQUE NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ DÁ PROVIDÊNCIAS. Art 1º - Fica instituído o Prêmio Aluno em Destaque na rede pública de ensino do Município de Pontal do Paraná, com os seguintes bieti is: | - estimular o aluno a potencializar sua aprendizagem; Il - despertar o espírito e o raciocínio na busca do conhecimento: HI - incentivar a superação dos obstáculos da escola; IV - mostrar horizontes para galgar nova etapa na vida estudantil; V - aperfeiçoar o estudante para as grandes conquistas acadêmicas. Art. 2º O prêmio Aluno em Destaque consiste na concessão de uma Bolsa Incentivo equivalente a um salário mínimo vigente no país, uma só vez, para o aluno que se destacar em primeiro lugar em cada ! - 1º Ano do Ensino Fundamental; Il - 2º Ano do Ensino Fundamental; Hi - 3º Ano do Ensino Fundamental; IV - 4º Ano do Ensino Fundamental; V - 5º Ano do Ensino Fundamental; VI - 6º Ano do Ensino Fundamental; y Vil - 7º Ano do Ensino Fundamental; VII - 8º Ano do Ensino Fundamental; Av. Beira Mar winº - Pontal do Sul - CEP 83.255-4000 -Pontal do Parsaá PR - Fone (41) 455. 1574 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei co por conta de dotações pa consignadas em Orçamento, suplementadas se Art. 6º O Executivo erá regulamentar a presente Lei, através de Av. Beira Mar sm” - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná PR - Fone (41) 485.1574