| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de R$10.000,00(dez mil reais). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem Nº: 050/2021 Processo Legislativo Nº: 0447/2021 Anteprojeto de Lei: 050/2021 Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais)” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 28/04/2021 COMISSÕES TÉCNICAS “GISLAÇÃO J.R. DATA: I ] NANÇAS O.F. DATA: ) I RBANISMO I.M. DATA: f ) DATA: 1 [ DUC. C.S.A.T.M.A. -0-—-T = maia 1 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ CE GABINETE DO PREFEITO À em À Ofício nº 050/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de abril de 2021. A O) 4, Excelentíssima Senhora te 5 ROSIANE ROSA BORGES Vet a Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 050/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 050/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY' REA PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0447/2021 Hora: 16:42 Data de Protocolo: 28/04%2021 Interessado: Po ixecutivo Assunto: Mensagem nº 050/2021 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ES PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Vis GABINETE DO PREFEITO e) MENSAGEM Nº 050/2021 Al o, Excelentíssima Senhora Presidente, (a Y) Senhores Vereadores: Cras as Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza crédito especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” A presente proposição objetiva a criação de elemento de despesa de obrigações tributárias e contributivas na Secretaria Municipal de Segurança Pública, a fim de assegurar o pagamento dos tributos patrimoniais pela pasta. Importante destacarmos que solicitação se iniciou a pedido da referida Secretaria, por meio do processo administrativo nº 6804/2021, no qual houve o pronunciamento técnico favorável da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ê GABINETE DO PREFEITO o & Ri fg : ti AG PROJETO DE LEI Veras a S Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Suplementação 22.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 22.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 22.001.06.181.0100.2.057. GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA — GUARDA MUNICIPAL 1030-3.3.90.47.00.00. 1000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 10.000,00 Total de Suplementação: R$ 10.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, verificada na fonte 1000, nas dotações abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 22.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 22.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 22.001.06.181.0100.2.057. GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA — GUARDA MUNICIPAL 797-3.3.90.36.00.00. 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 10.000,00 Total de Redução: R$ 10.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 28 de abril de 2021. . Pá / aan tire FILHO PREFEITO 0 LOPES Procurador Geral antes e BRASIL MESSINA Secretária Múnicipal de Segurança Pública RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Â UNICIPAL DE PON y Q CÂMARA M | E À Estado do Parana É. E] Pontal do Paraná, 05 de maio de 2021. Ofício nº 021/2021 — 1L Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 048, 049, 050 e 051/2021, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, N DST INOSA tegofo es Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL LE Iii ——— Estado do Paraná os ud no “ PROJETO DE LEI Nº. 048/2021. vs af e) 344 Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 140.000,00 (dez mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 04 DE MAIO, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Suplementação 22.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 22.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 22.001.06.181.0100.2.057. GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA — GUARDA MUNICIPAL 1030-3.3.90.47.00.00. 1000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 10.000,00 Total de Suplementação: R$ 10.000,00 ao CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: % ASS Estado do Paraná ts Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, verificada na fonte 1000, nas dotações abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 22.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 22.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 22.001.06.181.0100.2.057. GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA — GUARDA MUNICIPAL 797-3.3.90.36.00.00. 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA R$ 10.000,00 Total de Redução: R$ 10.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de maio de 2021. Re) 4 Ar LOVATO COS SsRES Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente a 4 A E) 1d | 7/2021 Lei Ordinária 2141 2021 de Pontal do False * www LeisMunicipais.com.br LEINº 2.141, DE 05 DE MAIO DE 2021. "Autoriza crédito especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). suplementação 22.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 22.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 22.001.06.181.0100.2.057. GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - GUARDA MUNICIPAL 1030-3.3.90.47.00.00. 1000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 10.000,00 Total de suplementação: R$ 10.000,00 Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, verificada na fonte 1000, nas dotações abaixo discriminadas, de acordo com O Artigo 43, 8 18, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 22.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 22.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 22.001.06.181.0100.2.057. GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - GUARDA MUNICIPAL 797-3.3.90.36.00.00. 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 10.000,00 Total de Redução: R$ 10.000,00 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 05 de maio de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Procuradora Geral secretária Municipal de Segurança Pública httns:/lei: icipai i inari eismunicipais.com.br/a/pr/p/ pontal-do-paranalei-ordinaria/2021 /215/2141ei-ordinaria-n-2141 -2021-auto riza-credito-especial-na-impo; Sa 141 2021 de Pontal do Paraná PR Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 07/05/2021 $Mlelsmunioipais com bralpripontato paranalerordinaril20211218/244!ekordiaria -2141 -2021-autoriza-credito-especial-na- importan... 2/2