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materia nº 50/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-04-28
EmentaAutoriza crédito especial na importância de R$10.000,00(dez mil reais).
native_id2837

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 9

Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Mensagem Nº: 050/2021 Processo Legislativo Nº: 0447/2021
Anteprojeto de Lei: 050/2021
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 10.000,00 (dez
mil reais)”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 28/04/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
“GISLAÇÃO J.R. DATA: I ]
NANÇAS O.F. DATA: ) I
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DUC. C.S.A.T.M.A.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
CE GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 050/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de abril de 2021.
A O) 4,
Excelentíssima Senhora te 5
ROSIANE ROSA BORGES Vet a
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 050/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 050/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza crédito especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY' REA
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0447/2021 Hora: 16:42
Data de Protocolo: 28/04%2021
Interessado: Po ixecutivo
Assunto: Mensagem nº 050/2021
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ES PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Vis GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 050/2021 Al o,
Excelentíssima Senhora Presidente, (a Y)
Senhores Vereadores: Cras as
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza crédito especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
A presente proposição objetiva a criação de elemento de despesa de
obrigações tributárias e contributivas na Secretaria Municipal de Segurança Pública, a
fim de assegurar o pagamento dos tributos patrimoniais pela pasta.
Importante destacarmos que solicitação se iniciou a pedido da referida
Secretaria, por meio do processo administrativo nº 6804/2021, no qual houve o
pronunciamento técnico favorável da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o
Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Veras a S
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO
e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Suplementação
22.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
22.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
22.001.06.181.0100.2.057. GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA —
GUARDA MUNICIPAL
1030-3.3.90.47.00.00. 1000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
R$ 10.000,00
Total de Suplementação: R$ 10.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, verificada na fonte 1000, nas dotações
abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
22.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
22.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
22.001.06.181.0100.2.057. GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA —
GUARDA MUNICIPAL
797-3.3.90.36.00.00. 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
R$ 10.000,00
Total de Redução: R$ 10.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 28 de abril de 2021.
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PREFEITO
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Procurador Geral
antes e BRASIL MESSINA
Secretária Múnicipal de Segurança Pública
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
 UNICIPAL DE PON y Q
CÂMARA M | E À
Estado do Parana É. E]
Pontal do Paraná, 05 de maio de 2021.
Ofício nº 021/2021 — 1L
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 048, 049, 050
e 051/2021, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
N
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Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL LE Iii ———
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PROJETO DE LEI Nº. 048/2021. vs af
e) 344
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de R$ 140.000,00 (dez mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 04 DE MAIO, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Suplementação
22.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
22.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
22.001.06.181.0100.2.057. GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
— GUARDA MUNICIPAL
1030-3.3.90.47.00.00. 1000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
R$ 10.000,00
Total de Suplementação: R$ 10.000,00
ao
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: %
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Estado do Paraná ts
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, verificada na fonte 1000, nas dotações abaixo
discriminadas, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
22.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
22.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
22.001.06.181.0100.2.057. GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
— GUARDA MUNICIPAL
797-3.3.90.36.00.00. 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA
R$ 10.000,00
Total de Redução: R$ 10.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de maio de 2021.
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LOVATO COS SsRES
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
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7/2021 Lei Ordinária 2141 2021 de Pontal do False *
www LeisMunicipais.com.br
LEINº 2.141, DE 05 DE MAIO DE 2021.
"Autoriza crédito especial na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
suplementação
22.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
22.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
22.001.06.181.0100.2.057. GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - GUARDA MUNICIPAL
1030-3.3.90.47.00.00. 1000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
R$ 10.000,00
Total de suplementação: R$ 10.000,00
Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações
Orçamentárias, verificada na fonte 1000, nas dotações abaixo discriminadas, de acordo com O Artigo 43, 8
18, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
22.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
22.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
22.001.06.181.0100.2.057. GESTÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - GUARDA MUNICIPAL
797-3.3.90.36.00.00. 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
R$ 10.000,00
Total de Redução: R$ 10.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 05 de maio de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Procuradora Geral secretária Municipal de Segurança Pública
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eismunicipais.com.br/a/pr/p/ pontal-do-paranalei-ordinaria/2021 /215/2141ei-ordinaria-n-2141 -2021-auto riza-credito-especial-na-impo;
Sa 141 2021 de Pontal do Paraná PR
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 07/05/2021
$Mlelsmunioipais com bralpripontato paranalerordinaril20211218/244!ekordiaria
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