br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 13/2012

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 13 / 2012
Date 2012-05-15
EmentaDispõe sobre a remissões de Débitos IPTU e Taxa de Contribuição de melhorias incidentes na inscrição imobiliária de contribuinte aposentado e pensionista, beneficiário de renda mensal vitalícia, pessoas de baixa renda e dá outras providências.
native_id2838

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. |)
Rem pegue.
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
PROJETOS N.º: 013/2012
AUTOR: Vereador Nelson Lorençone
Projeto de Lei nº. 013/12, que, súmula: “Dispõe sobre a remissão de itos de
IPTU e Taxa de Contribuição de melhorias incidentes na inscrição iliária do
contribuinte aposentado e pensionista, beneficiários de renda me vitalícia,
pessoas de baixa renda, e dá outras providências” “.
Parecer ao Projeto de Lei n.º 013/12 — ereador
Nelson Lorençone,
| - Relatório
Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas
ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os instru de
planejamento orçamentário vigentes.
— Voto
Diante do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e
de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua tramitação,
Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que abaixo subs
opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no i
tramitação do Douto Plenário.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprái)hotmail com
Estado do Paraná
Sala das Sessões, 25 de junho de 2012.
/ (4 (4 |
Marcos Fioravante
Relator
Nelson Lorençone
Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455
hotmail.com
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 016/2012
Pontal do Paraná, 30 de maio de 2
ta
Ima. Sra.
Oséias Leal
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra *b”, do Regimento In
desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, u fim de q
prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos t
processuais.
e Projeto de Lei nº. 013/2012, que, súmula: "Dispõe so
remissão de débitos de IPTU e Taxa de Contribui
aposentado e pensionista, beneficiários de renda r
vitalícia, pessoas de baixa renda, e dá outras providência:
e Projeto de Lei nº. 014/2012, que, súmula: "Autoriza 0
Executivo a financiar, por meio do programa um
por aluno- PROUCA, computadores portáteis no
conteúdos pedagógicos, destinados ao desenvolvime:
processos de ensino-aprendizagem dos alunos matri
Educação Básica”.
Atenciosamente
Av. Beira Mar sn” » Pontal do Sul CEP 53255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3435-8950
Estado do Paraná
PARECER
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO
Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei n.º 013/2012, de autoria do v or
Nelson Mademar.
Que súmula: * Dispõe sobre a remissão de débitos de IPTU e taxa
contribuição de melhorias c intidentes na inscrição imobiliária do contribuinte
aposentado e pensionista, beneficiários de renda mensal vitalícia, pessoas de
baixa renda, e dá outras providencias”.
Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente
proposição.
Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à
apreciação do d. plenário.
Pontal do Paraná, 28 de maio de 2012.
is Calixto
RELATOR
Vo Menna Mar sm = Punral do Sul = CER SIS AM Pontal do Paraná (PH - Fone 141) MESMOS
PRENSA pp Pronta onime
D A À
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N; 014/2012
Pontal do Paraná, 17 de maio de 2012.
lima. Sra.
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Intemo desta Casa
de Leis, venho por meio desta, repassar às suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comissão
apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais,
* Projeto de Lei nº. 012/2012, que, súmula: “Institui o Prémio Aluno de
destaque na rede Pública de Ensino do Município de Pontal do Paraná e
dá outras providências".
Va * Projeto de Lei nº. 013/2012, que, súmula: “Dispõe sobre a remissão de
débitos de IPTU e Taxa de Contribuição de melhorias incidentes na
inscrição imobiliária do contribuinte aposentado e pensionista,
beneficiários de renda mensal vitalícia, pessoas de baixa renda, e dá
outras providências”,
* Projeto de Lei nº. 014/2012, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
financiar, por meio do programa um computador por aluno- PROUCA,
computadores portáteis novos, com conteúdos pedagógicos, destinados
ao desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem dos alunos
matriculados na Educação Básica”.
Atenciosamente
di
RETA
pa
o?
Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 8I288.000 - Pontal do Parand-PR - Fone (041) 88.604)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE DÉBITOS DE IPTU E TAXA DE
CORPRIRIERO Da DE MELHORIAS INCIDENTES NA INSCRIÇÃO
DO CONTRIBUINTE APOSENTADO E PENSIONISTA BENEFICIÁRIOS DE |
RENDA MENSAL VITALÍCIA, PESSOAS DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ER gemer rr haaçe sutil
Contribuição de Melhorias inscritos em dívida ativa, ajuizados
a ajuizar, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de
dezembro de 2011, incidentes na inscrição imobiliária do
contriibuinte aposentado ou
pensionista, beneficiários de Renda mensal vitalícia e pessoas
baixa renda que na época dos respectivos lançamentos, apesar
de ter direito ao benefício, não fez prova do preenchimento e o
cumprimento dos requisitos legais previstos na lei 485/04.
Parágrafo único. Para se beneficiar da remissão de que trata o
caput deste artigo, o contribuinte deverá atender os requisitos
previstos na lei 485/04 até 31 de outubro de 2012.
Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogada s PO NNONDE tes! confira
o id
NEL R
Vereador
Av. eira Mar sm" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná (PR - Fone (41) 4551574

open original →