| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | Autoriza a concessão de auxilio á empresa Oceânica Sul Transporte ltda, para manutenção do equilíbrio econômico -financeiro do contrato de concessão dos serviços de transporte coletivo urbano municipal. |
| native_id | 2839 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 19
Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná mm RIO e - Mensagem Nº: 051/2021 Processo Legislativo Nº: 0448/2021 Anteprojeto de Lei: 051/2021 Súmula: “Autoriza a concessão de auxílio à empresa Oceânica Sul Transportes Ltda, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão dos serviços de transporte coletivo urbano - municipal.” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 28/04/2021 E iauo crrea , + COMISSÕES TÉCNICAS DATA: ! ! DATA: ! / AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DI ! ! JNSCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] / DOIDO DT. manta ana a 1 1 Tem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ CE GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 051/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de abril de 2021. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 051/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 051/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a concessão de auxílio à empresa Oceânica Sul Transportes Ltda, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão dos serviços de transporte coletivo urbano municipal.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. A A RKUDISNEY GIMENÊS FILHO PREFÉITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0448/2021 Hora: 16:44 Data de Protocolo: 28/04/2021 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 051/2021 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturampontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Pra PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ == GABINETE DO PREFEITO Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Nega] nr? ) ON MENSAGEM Nº 051/2021 NA Pp vo, Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a concessão de auxílio à empresa Oceânica Sul Transportes Ltda, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão dos serviços de transporte coletivo urbano municipal.” A presente proposição se baseia nas dificuldades constatadas na prestação de serviço de transporte coletivo intramunicipal, pela empresa Oceânica Sul Transportes Ltda, em decorrência da pandemia do novo coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Primeiramente, fundamental destacarmos que o transporte coletivo é um serviço público essencial, o qual pode ser prestado diretamente pelo Município ou através do regime de concessão, conforme se atesta no art. 228 da Lei Orgânica do Município. in verbis. Ar. 228. É da competência do Município organizar e prestar, diretamente ou através de concessão ou permissão, o serviço de transporte coletivo urbano, com caráter eminentemente essencial. Destarte, na ocorrência da paralisação da prestação dos serviços pela empresa concessionária, a Municipalidade deveria assumir a sua execução, com fulcro no princípio da continuidade do serviço público, a fim de se evitar prejuízos à população pontalense. Por meio dos processos administrativos nº 10420, 12250, 13888, de 2020, e 699 e 5084, de 2021, a empresa relatou as dificuldades financeiras e econômicas sofridas após o início da pandemia apontando, inclusive, que teria sofrido um déficit de R$ 981.845,00, numa média mensal de R$ 82.000,00. Vindo, por fim, pleitear um aporte público para assegurar a manutenção da realização do serviço, evidenciando a possibilidade concreta de futura suspensão de sua execução, pelos prejuízos sentidos. Considerando a seriedade da situação o Município realizou reuniões com o Conselho Municipal de Transporte e Usuário, Trânsito e Mobilidade Urbana, assegurando uma deliberação democrática sobre o tema, tendo em vista sua excepcionalidade. Na 3º Reunião da Comissão do referido Conselho, realizada em 27 de abril de 2021 (encaminhada em anexo), foi debatido sobre a possiblidade de concessão de apoio à empresa concessionária, tão somente por se tratar de um serviço público essencial que não pode ser paralisado, chegando-se a conclusão, por decisão unânime dos membros, de que o Município, mediante autorização legislativa RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR VÁ e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA q GABINETE DO PREFEITO específica, poderia: i) liberar aporte financeiro de 50% do valor do déficit mensal empresa, pelo prazo de 5 meses, o qual poderá ser prorrogado; ii) deliberar sobre o déficit retroativo da empresa, do período de março de 2020 a fevereiro de 2021, objetivando a fixação de auxílio futuro, a fim de compensar os prejuízo; e, iii) conceder isenção da taxa de permissão de uso em área pública da empresa, sobre o exercício de 2021, bem como estudar remissão, por meio de compensação, da taxa dos exercícios anteriores. Todavia, o Conselho deliberou que o eventual auxílio público ficaria condicionado a contraprestação da empresa concessionária, correspondente a: i) atualização do aplicativo, a fim de assegurar uma maior transparência aos usuários; ii) congelamento da tarifa pelo período de 12 meses; e, iii) disponibilização de wi-fi aos usuários. Portanto, o presente projeto objetiva a autorização do Poder Legislativo Municipal para a concessão de subsídio à empresa prestadora do transporte coletivo intramunicipal, a fim de se evitar a suspensão deste serviço público essencial. Destaca-se que a execução deste serviço pela Municipalidade se mostra inviável, pela ausência de frota pública própria, fato que assegura que a proposição seria a proposta mais vantajosa à Administração. Ademais, destaca-se que a pandemia afetou a saúde financeira e a prestação do serviço do transporte público em vários locais, fato que motivou inúmeros Municípios a concederem algum tipo de contraprestação, a fim de assegurar a continuidade da prestação de serviço, como observado na Lei nº 15.627/2020, de Curitiba, e 4.007/2021, de Paranaguá. Assim, o subsídio possui amparo jurídico, desde autorizado por esta Casa de Lei. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 2 . ; /RUDISNEN GIMÉNES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR eai PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a concessão de auxílio à empresa Oceânica Sul Transportes Ltda, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão dos serviços de transporte coletivo urbano municipal.” Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à empresa Oceânica Sul Transportes Ltda, para a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano de Pontal do Paraná, afetado pela pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV- 2 (Covid-19). Parágrafo único: A concessão de auxílio vedará qualquer tipo de suspensão da execução do transporte público, por parte da empresa concessionária, assegurando a continuidade do serviço público. Art. 2º. O serviço de transporte coletivo de passageiros do município, instituído neste ato como serviço de utilidade pública, fica formalmente reconhecido como instrumento associado ao combate e à contenção da pandemia da Covid-19 e deverá atender com prioridade aos seguintes objetivos: | — viabilizar a continuidade dos serviços, garantida pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, em compatibilidade com a demanda existente; Il — preservar a saúde dos usuários e empregados da Concessionária de Transporte Público Urbano, através do reforço de ações de higienização e do dimensionamento da operação em conformidade com as diretrizes de distanciamento social recomendadas pelos órgãos e entidades de saúde pública; Ill — garantir o transporte de recursos humanos necessários ao adequado funcionamento de hospitais, farmácias, laboratórios, clínicas e outros estabelecimentos de saúde, públicos ou privados; IV — minimizar os impactos financeiros negativos ao Sistema de Transporte, gerados pela severa redução do número de passageiros pagantes. Art. 3º. Fica autorizada a subvenção de 50% do déficit mensal da empresa Oceânica Sul Transportes Ltda, na execução do transporte coletivo urbano no território municipal, pelo prazo de 5 (cinco) meses, por parte do Município de Pontal do Paraná, visando a continuidade do serviço. 8 1º. A empresa concessionária deverá apresentar relatório das informações contábeis, com planilha de custos, ao Município, até o penúltimo dia útil RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Fra PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA te GABINETE DO PREFEITO rn NS de cada mês, com base nos dados no mês imediatamente anterior, por meio de*— protocolo administrativo específico. 8 2º. A subvenção do Município será realizada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da data do protocolo, sendo o aporte restrito a porcentagem do déficit mensal real. $ 3º. O prazo de 5 (cinco) meses poderá ser prorrogado por igual período, caso haja a continuidade da situação vivenciada. $& 4º. Fica autorizado o protocolo extemporâneo no 1º (primeiro) protocolo após a publicação desta Lei. Art. 4º. O Conselho Municipal de Transporte e Usuário, Trânsito e Mobilidade Urbana fica autorizado a deliberar sobre a possibilidade de concessão de subsídio pelos prejuízos sofridos no periodo pretérito, referente a março de 2020 a fevereiro de 2021. Parágrafo: Eventual decisão sobre aportes futuros, em conformidade com o caput deste artigo, será encaminhada à Câmara Municipal, assegurando a transparência e garantindo a devida fiscalização. Art. 5º. Fica concedida a isenção da taxa de permissão de uso de área pública do exercício de 2021, para a empresa Oceânica Sul Transportes Ltda que vinculada ao exercício do transporte coletivo urbano no território municipal. Parágrafo único: Débitos pretéritos da taxa de permissão de uso de área pública poderão ser compensados no eventual subsídio concedido em consonância com o art. 4º desta Lei. Art. 6º. Como contraprestação ao auxílio concedido, em consonância com esta Lei, a empresa concessionária deverá assegurar: | — a continuidade da prestação do serviço; Il — a atualização e disponibilização de aplicativo sobre o funcionamento e horários dos ônibus; Ill - o congelamento da tarifa pelo período de 12 (doze) meses; e, IV — a disponibilização de wi-fi para os usuários. AA Art. 7º. A transferência de aportes financeiros, seja do valor mensal ou de futura deliberação sobre os prejuízos pretéritos, fica condicionada a formalização de Termo de Recebimento de Auxílio, no qual se indicará os deveres e obrigações das J| partes, se submetendo a prestação de contas específica pelo Município. RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q da GABINETE DO PREFEITO À) Parágrafo único: A constatação de qualquer irregularidade na vigência do auxílio proposto por esta Lei sujeitará a empresa concessionária a responsabilização, possibilitando, inclusive, a restituição dos valores públicos percebidos. Art. 8º. Os auxílios contemplados por esta Lei serão suportados por recursos orçamentários específicos, devidamente criados para esta finalidade. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 28 de abril de 2021. ÚDISNEY GIMENES FILHO gd É) PRÉFEITO ia ai LOPES Procurador Geral VERGINIA MARA PEDROSO Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Prefeito Rudisney Gimenes Secretaria Municipal de Segurança Pública CMTUTMU ATA Da 03º Reunião da Comissão do CMTUTMU Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões do Gabinete da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, as 09:00 horas, reuniu-se os membros da Conselho com a presença de unanimidade que assinam a presente. Dada a palavra a Presidente da comissão, onde abriu a sessão inciando com a leitura da ultima Ata da reunião do Conselho; o senhor Ezequiel começou relatando sobre a documentação apresentada e afirmou que a empresa vem sofrendo perda de rendimentos através de analise dos referidos documentos, onde o déficit pretérito de 2020 no valor total de R$ 981.845,00 e mensal de uma média no valor de R$ 82 mil reais, o mesmo perguntou para parte jurídica sobre o contrato com o Municipio em relação ao transporte coletivo que tem que ser prestado pelo poder público, a senhora Verginia reforçou sobre o assunto, dada a palavra ao senhor Hassan proprietário da empresa prestadora de serviços no transportes Coletivo Oceanica Sul Transportes explicou sobre a DRE da empresa relatando sobre os M custos, lucros e o deficit nos rendimentos, dada a palavra a senhora Verginia a referiu sobre valores em relação a arrecadação do muncipio que é praticamente inviável para o município fazer a retirada de um valor de quase Um milhão de reais IN é dos cofres públicos para amparar a empresa, sem prejuízos a outras necessidades como por exemplo a saúde. O Senhor Prefeito informou que manteve contato cbrá o DER e na próxima reunião deste conselho esse departamento enviará representante para ação conjunta de fiscalização aos transportes clandestinos, reforçou sobre o assunto da ultima reunião sobre o projeto de Mobilidade Urbana / do município, reiterando que o mesmo é necessário para desginição de local para construção de um teminal rodoviário que também auxiliara o transporte publico ;) municipal e os taxistas. O prefeito propôs o pagamento de 50% do déficit (diferença 97 de receita e despesa) operacional da permissionário do transporte publico como forma de miminizar seus prejuízos e continuidade na prestação de tal serviço, reforçando que para tal deverá ser encaminhado projeto de Lei para Camara Municipal. O prefeito questionou ainda o valor da permissão de uso da sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Polácio Prefeito Rudisney Gimenes Secretaria Municipal de Segurança Pública CMTUTMU empresa que é área publica, sendo que o fiscal Milton informou que o valor é de o 19.90 UFM por mês. Dada a palavra ao senhor Ezequiel sobre o valor da empresa sobre a folha de pagamento dos funcionários que chega em torno de 35 a 40%, o senhor Prefeito sugeriu para a empresa adentrar aos balneários para melhorar o transporte, o senhor Hassan informou que devido isso aumenta o tempo dos passeiros nos ônibus, o senhor Pedro sugeriu sobre um estudo de uma baldeação com uma linha intermediaria de ônibus, o senhor Ezequiel reforçou que o a região do Balneario de Shangri-lá tem uma grande população e ruas pavimentadas de ponta a ponta do balneário para uma melhor viabilidade, o senhor Roberto também reforçou sobre o Balneário Shangri-lá, foi feito maiores explanações sobre o assunto, o senhor Hassan informou que a empresa está aberta para ideias de viabilidade, o senhor Prefeito perguntou sobre uma estimativa de custo de Praia de leste a Pontal do Sul, o senhor Hassan informou que o custo operacional está em tono de 6 reais o Km rodado, o senhor Ezequiel pediu documentação para apresentar as despesas mensalmente com a base de calculo mensal que serão apresentados a Secretaria de Finanças, a senhora Presidente informou quem tem direito ao voto, abriu para votação para a liberação do aporte financeiro ficando ajustado um auxilio de 50% do valor do déficit mensal conforme documentação =, apresentada pela empresa a partir do mês de abril tendo como referencia o déficit N operacional do mês de março. O prazo referido auxilio será de cinco meses prorrogáveis, todos os membros votaram a favor, o senhor Hassan perguntou sobr o retroativo, a senhora Verginia informou que será analisado e sugeriu para colocar : no projeto de Lei para estudo, a Presidente abriu para votação sobre estudo do N retrativo, todos votaram que sim, a Presidente abriu votação sobre a remissão do” débitos ficando aprovado com pelo conselho que a remissão será incluída na proposta de aporte financeiro no déficit de 2020, sendo aprovada a insenção da taxa de permissão de uso em área publica no exercício 2021, todos os membros votaram a favor, foi solicitado junto a empresa Oceanica um estudo de linha intermediaria com acesso aos Balneários, o senhor Milton fez referencia sobre a , contrapartida da empresa para o municipio apresentada em 05 de outubro de 2020 DA e ficou decido que a mesma irá fornecer atualização do aplicatido, o congelamento da tarifa por um período de 12 meses e disponibilização gratuita de wi-fi aos rbd EU a ES da N 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A a [E Palácio Prefeito Rudisney Gimenes 8 09 , Ss A Secretaria Municipal de Segurança Pública | u uy) Ee CMTUTMU usuários, ficou acordado na próxima reunião de junho que serão retomados os assuntos do aporte financeiro pretérito de março de 2020 a fevereiro de 2021 da empresa Oceanica Sul Transportes, fica aprovado pelos membros o senhor Ezequiel como representante do conselho para analise mensal dos documentos apresentados pela empresa Oceanica Sul Transportes. Nada havendo mais para tratar os processos acimas concluídos a comissão deu por encerrada a presente reunião as 11:00 horas. /7 Any de Oliveira Brasil Messina Secretaria Municipal de Segurança Pública Decreto: 9177/2021 / / A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNIRMALIoI ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4- EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA, DIÁRIO N.º: 023/2021. HORA: 09:00 h. 26/04/2021 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNIC — LEGISLATIVA — | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ AL Es Ro) GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 26/04/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 11º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 27 de ABRIL DE 2021 ÀS 16:00HRS. e Em votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 029/2021, protocolado pelo Processo Legislativo nº 159/2021, que traz a Mensagem nº 029/2021, encaminhado pelo Poder Executivo, divulgado no Diário Oficial nº 09/2021, que: Súmula: “ Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA, do Município de Pontal do Paraná para o período de 2022 a 2025.” e Em votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 035/2021, protocolado pelo Processo Legislativo nº 0217/2021, de autoria do Vereador Marcelo da Saúde, que: Súmula: “Altera a denominação da Rua “A”, localizada no Balneário Marissol, passando a denominar-se Rua Edmir Carolino da Silva.” e Em votação a redação final do Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 001/2021, protocolado pelo Processo Legislativo nº 0216/2021, de autoria dos Vereadores Cirineu do Esporte e Marcelo da Saúde, que: Súmula: “Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Pontal do Paraná, ao Doutor Djalma Rodrigues da Silva.” , MEC! sTosuvo nota ESORC $ Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ganas amo Estado do Paraná (s” | c PROJETO DE LEI Nº. 049 /2021. 4 al Ss Jyd O» Súmula: “Autoriza a concessão de auxílio à empresa Oceânica Sul Transportes Ltda, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão dos serviços de transporte coletivo urbano municipal.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 04 DE MAIO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à empresa Oceânica Sul Transportes Ltda, para a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano de Pontal do Paraná, afetado pela pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 (Covid- 19). Parágrafo único: A concessão de auxílio vedará qualquer tipo de suspensão da execução do transporte público, por parte da empresa concessionária, assegurando a continuidade do serviço público. Art. 2º. O serviço de transporte coletivo de passageiros do município, instituído neste ato como serviço de utilidade pública, fica formalmente reconhecido como instrumento associado ao combate e à contenção da pandemia da Covid-19 e deverá atender com prioridade aos seguintes objetivos: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E É Estado do Paraná Ed Gu é ) Lg as | — Viabilizar a continuidade dos serviços, garantida pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, em compatibilidade com a demanda existente; Il — Preservar a saúde dos usuários e empregados da Concessionária de Transporte Público Urbano, através do reforço de ações de higienização e do dimensionamento da operação em conformidade com as diretrizes de distanciamento social recomendadas pelos órgãos e entidades de saúde pública; Ill — Garantir o transporte de recursos humanos necessários ao adequado funcionamento de hospitais, farmácias, laboratórios, clínicas e outros estabelecimentos de saúde, públicos ou privados; IV — Minimizar os impactos financeiros negativos ao Sistema de Transporte, gerados pela severa redução do número de passageiros pagantes. Art. 3º. Fica autorizada a subvenção de 50% do déficit mensal da empresa Oceânica Sul Transportes Ltda, na execução do transporte coletivo urbano no território municipal, pelo prazo de 5 (cinco) meses, por parte do Município de Pontal do Paraná, visando a continuidade do serviço. $ 1º. A empresa concessionária deverá apresentar relatório das informações contábeis, com planilha de custos, ao Município, até o penúltimo dia útil de cada mês, com base nos dados no mês imediatamente anterior, por meio de protocolo administrativo específico. 8 2º. A subvenção do Município será realizada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da data do protocolo, sendo o aporte restrito a porcentagem do déficit mensal real. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná /$ á <a e] 8 3º. O prazo de 5 (cinco) meses poderá ser prorrogado por igual período, caso haja a continuidade da situação vivenciada. 8 4º. Fica autorizado o protocolo extemporâneo no 1º (primeiro) protocolo após a publicação desta Lei. Art. 4º. O Conselho Municipal de Transporte e Usuário, Trânsito e Mobilidade Urbana fica autorizado a deliberar sobre a possibilidade de concessão de subsídio pelos prejuízos sofridos no período pretérito, referente a março de 2020 a fevereiro de 2021. Parágrafo: Eventual decisão sobre aportes futuros, em conformidade com o caput deste artigo, será encaminhada à Câmara Municipal, assegurando a transparência e garantindo a devida fiscalização. Art. 5º. Fica concedida a isenção da taxa de permissão de uso de área pública do exercício de 2021, para a empresa Oceânica Sul Transportes Ltda que vinculada ao exercício do transporte coletivo urbano no território municipal. Parágrafo único: Débitos pretéritos da taxa de permissão de uso de área pública poderão ser compensados no eventual subsídio concedido em consonância com o art. 4º desta Lei. Art. 6º. Como contraprestação ao auxílio concedido, em consonância com esta Lei, a empresa concessionária deverá assegurar: |- A continuidade da prestação do serviço; ON 1 a 9 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO paRanA (o) Estado do Paraná Il — A atualização e disponibilização de aplicativo sobre o funcionamento e horários dos ônibus; Ill — O congelamento da tarifa pelo período de 12 (doze) meses; e, IV — A disponibilização de wi-fi para os usuários. Art. 7º. A transferência de aportes financeiros, seja do valor mensal ou de futura deliberação sobre os prejuízos pretéritos, fica condicionada a formalização de Termo de Recebimento de Auxílio, no qual se indicará os deveres e obrigações das partes, se submetendo a prestação de contas específica pelo Município. Parágrafo único: A constatação de qualquer irregularidade na vigência do auxílio proposto por esta Lei sujeitará a empresa concessionária a responsabilização, possibilitando, inclusive, a restituição dos valores públicos percebidos. Art. 8º. Os auxílios contemplados por esta Lei serão suportados por recursos orçamentários específicos, devidamente criados para esta finalidade. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de maio de 2021. forame mos SE s Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente 06/07/2021 httns:/leismunicinais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2021/215/2142Nei-ordinaria-n-21 42-2021-autoriza-a-concessao-de-auxilio-a-em... Lei Ordinária 2142 2021 de Pontal do Paraná PR QB Leis: E] www.LeisMunicipais.com.br /O J 7) "Autoriza a concessão de auxílio à empresa Oceânica Sul Transportes Ltda, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão dos serviços de transporte coletivo urbano municipal." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à empresa Oceânica Sul Transportes Ltda, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano de Pontal do Paraná, afetado pela pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Parágrafo único. A concessão de auxílio vedará qualquer tipo de suspensão da execução do transporte público, por parte da empresa concessionária, assegurando a continuidade do serviço público. O serviço de transporte coletivo de passageiros do município, instituído neste ato como serviço de utilidade pública, fica formalmente reconhecido como instrumento associado ao combate e à contenção da pandemia da Covid-19 e deverá atender com prioridade aos seguintes objetivos: | - viabilizar a continuidade dos serviços, garantida pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, em compatibilidade com a demanda existente; Il - preservar a saúde dos usuários e empregados da Concessionária de Transporte Público Urbano, através do reforço de ações de higienização e do dimensionamento da operação em conformidade com as diretrizes de distanciamento social recomendadas pelos órgãos e entidades de saúde pública; WII - garantir o transporte de recursos humanos necessários ao adequado funcionamento de hospitais, farmácias, laboratórios, clínicas e outros estabelecimentos de saúde, públicos ou privados; IV - minimizar os impactos financeiros negativos ao Sistema de Transporte, gerados pela severa redução do número de passageiros pagantes. Fica autorizada a subvenção de 50% do déficit mensal da empresa Oceânica Sul Transportes Ltda, na execução do transporte coletivo urbano no território municipal, pelo prazo de 5 (cinco) meses, por parte do Município de Pontal do Paraná, visando a continuidade do serviço. 5 1º A empresa concessionária deverá apresentar relatório das informações contábeis, com planilha de custos, ao Município, até o penúltimo dia útil de cada mês, com base nos dados no mês imediatamente anterior, por meio de protocolo administrativo específico. 1/3 UU t tada 1 https:/Neismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2021/215/21 421ei-ordinaria-n-2142-2021-autoriza-a-concessao- Lei vrdinaria <14< cui de Fontal do Farana FR 5 2º A subvenção do Município será realizada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da data do protocolo, sendo o aporte restrito a porcentagem do déficit mensal real. Ag »8 3º O prazo de 5 (cinco) meses poderá ser prorrogado por igual período, caso haja a continuidade da ituação vivenciada. O Conselho Municipal de Transporte e Usuário, Trânsito e Mobilidade Urbana fica autorizado a deliberar sobre a possibilidade de concessão de subsídio pelos prejuízos sofridos no período pretérito, referente a março de 2020 a fevereiro de 2021. Parágrafo: Eventual decisão sobre aportes futuros, em conformidade com o caput deste artigo, será encaminhada à Câmara Municipal, assegurando a transparência e garantindo a devida fiscalização. Fica concedida a isenção da taxa de permissão de uso de área pública do exercício de 2021, para a empresa Oceânica Sul Transportes Ltda que vinculada ao exercício do transporte coletivo urbano no território municipal. Parágrafo único. Débitos pretéritos da taxa de permissão de uso de área pública poderão ser compensados no eventual subsídio concedido em consonância com o art. 4º desta Lei. Como contraprestação ao auxílio concedido, em consonância com esta Lei, a empresa concessionária deverá assegurar: |-a continuidade da prestação do serviço; Il- a atualização e disponibilização de aplicativo sobre o funcionamento e horários dos ônibus; Hll- o congelamento da tarifa pelo período de 12 (doze) meses; e, IV-a disponibilização de wi-fi para os usuários. A transferência de aportes financeiros, seja do valor mensal ou de futura deliberação sobre os prejuízos pretéritos, fica condicionada a formalização de Termo de Recebimento de Auxílio, no qual se indicará os deveres e obrigações das partes, se submetendo a prestação de contas específica pelo Município. Parágrafo único. A constatação de qualquer irregularidade na vigência do auxílio proposto por esta Lei sujeitará a empresa concessionária a responsabilização, possibilitando, inclusive, a restituição dos valores públicos percebidos. Os auxílios contemplados por esta Lei serão suportados por recursos orçamentários específicos, devidamente criados para esta finalidade. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 05 de maio de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO de-auxilio-a-em... 2/3 06/07/2021 Lei Ordinária 2142 2021 de Pontal do Paraná PR Procuradora Geral VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 07/05/2021 https:/feismunicipais.com .br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2021/215/21 42hei-ordinaria-n-2142-2021-autoriza-a-concessao-de-auxilio-a-em... 3/3