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materia nº 51/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 51 / 2021
Date 2021-04-28
EmentaAutoriza a concessão de auxilio á empresa Oceânica Sul Transporte ltda, para manutenção do equilíbrio econômico -financeiro do contrato de concessão dos serviços de transporte coletivo urbano municipal.
native_id2839

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
mm RIO e -
Mensagem Nº: 051/2021 Processo Legislativo Nº: 0448/2021
Anteprojeto de Lei: 051/2021
Súmula: “Autoriza a concessão de auxílio à empresa Oceânica Sul
Transportes Ltda, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do
contrato de concessão dos serviços de transporte coletivo urbano -
municipal.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 28/04/2021
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COMISSÕES TÉCNICAS
DATA: ! !
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AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DI ! !
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Tem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
CE GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 051/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de abril de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 051/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 051/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a concessão de auxílio à empresa Oceânica Sul Transportes Ltda,
para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão
dos serviços de transporte coletivo urbano municipal.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
A A
RKUDISNEY GIMENÊS FILHO
PREFÉITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0448/2021 Hora: 16:44
Data de Protocolo: 28/04/2021
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 051/2021
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturampontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Pra PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
== GABINETE DO PREFEITO
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores: Nega] nr?
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ON
MENSAGEM Nº 051/2021
NA Pp
vo,
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a concessão de auxílio à empresa Oceânica Sul Transportes Ltda,
para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão
dos serviços de transporte coletivo urbano municipal.”
A presente proposição se baseia nas dificuldades constatadas na
prestação de serviço de transporte coletivo intramunicipal, pela empresa Oceânica Sul
Transportes Ltda, em decorrência da pandemia do novo coronavírus SARS-CoV-2
(Covid-19).
Primeiramente, fundamental destacarmos que o transporte coletivo é um
serviço público essencial, o qual pode ser prestado diretamente pelo Município ou
através do regime de concessão, conforme se atesta no art. 228 da Lei Orgânica do
Município. in verbis.
Ar. 228. É da competência do Município organizar e prestar,
diretamente ou através de concessão ou permissão, o serviço de transporte
coletivo urbano, com caráter eminentemente essencial.
Destarte, na ocorrência da paralisação da prestação dos serviços pela
empresa concessionária, a Municipalidade deveria assumir a sua execução, com
fulcro no princípio da continuidade do serviço público, a fim de se evitar prejuízos à
população pontalense.
Por meio dos processos administrativos nº 10420, 12250, 13888, de
2020, e 699 e 5084, de 2021, a empresa relatou as dificuldades financeiras e
econômicas sofridas após o início da pandemia apontando, inclusive, que teria sofrido
um déficit de R$ 981.845,00, numa média mensal de R$ 82.000,00. Vindo, por fim,
pleitear um aporte público para assegurar a manutenção da realização do serviço,
evidenciando a possibilidade concreta de futura suspensão de sua execução, pelos
prejuízos sentidos.
Considerando a seriedade da situação o Município realizou reuniões
com o Conselho Municipal de Transporte e Usuário, Trânsito e Mobilidade Urbana,
assegurando uma deliberação democrática sobre o tema, tendo em vista sua
excepcionalidade.
Na 3º Reunião da Comissão do referido Conselho, realizada em 27 de
abril de 2021 (encaminhada em anexo), foi debatido sobre a possiblidade de
concessão de apoio à empresa concessionária, tão somente por se tratar de um
serviço público essencial que não pode ser paralisado, chegando-se a conclusão, por
decisão unânime dos membros, de que o Município, mediante autorização legislativa
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VÁ
e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
q GABINETE DO PREFEITO
específica, poderia: i) liberar aporte financeiro de 50% do valor do déficit mensal
empresa, pelo prazo de 5 meses, o qual poderá ser prorrogado; ii) deliberar sobre o
déficit retroativo da empresa, do período de março de 2020 a fevereiro de 2021,
objetivando a fixação de auxílio futuro, a fim de compensar os prejuízo; e, iii)
conceder isenção da taxa de permissão de uso em área pública da empresa, sobre o
exercício de 2021, bem como estudar remissão, por meio de compensação, da taxa
dos exercícios anteriores.
Todavia, o Conselho deliberou que o eventual auxílio público ficaria
condicionado a contraprestação da empresa concessionária, correspondente a: i)
atualização do aplicativo, a fim de assegurar uma maior transparência aos usuários; ii)
congelamento da tarifa pelo período de 12 meses; e, iii) disponibilização de wi-fi aos
usuários.
Portanto, o presente projeto objetiva a autorização do Poder Legislativo
Municipal para a concessão de subsídio à empresa prestadora do transporte coletivo
intramunicipal, a fim de se evitar a suspensão deste serviço público essencial.
Destaca-se que a execução deste serviço pela Municipalidade se mostra
inviável, pela ausência de frota pública própria, fato que assegura que a proposição
seria a proposta mais vantajosa à Administração.
Ademais, destaca-se que a pandemia afetou a saúde financeira e a
prestação do serviço do transporte público em vários locais, fato que motivou
inúmeros Municípios a concederem algum tipo de contraprestação, a fim de assegurar
a continuidade da prestação de serviço, como observado na Lei nº 15.627/2020, de
Curitiba, e 4.007/2021, de Paranaguá. Assim, o subsídio possui amparo jurídico,
desde autorizado por esta Casa de Lei.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o
Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
2 . ;
/RUDISNEN GIMÉNES FILHO
PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a concessão de auxílio à
empresa Oceânica Sul Transportes Ltda, para
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
do contrato de concessão dos serviços de
transporte coletivo urbano municipal.”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à
empresa Oceânica Sul Transportes Ltda, para a manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano de
Pontal do Paraná, afetado pela pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-
2 (Covid-19).
Parágrafo único: A concessão de auxílio vedará qualquer tipo de
suspensão da execução do transporte público, por parte da empresa concessionária,
assegurando a continuidade do serviço público.
Art. 2º. O serviço de transporte coletivo de passageiros do município,
instituído neste ato como serviço de utilidade pública, fica formalmente reconhecido
como instrumento associado ao combate e à contenção da pandemia da Covid-19 e
deverá atender com prioridade aos seguintes objetivos:
| — viabilizar a continuidade dos serviços, garantida pela Constituição
Federal e pela Lei Orgânica do Município, em compatibilidade com a demanda
existente;
Il — preservar a saúde dos usuários e empregados da Concessionária de
Transporte Público Urbano, através do reforço de ações de higienização e do
dimensionamento da operação em conformidade com as diretrizes de distanciamento
social recomendadas pelos órgãos e entidades de saúde pública;
Ill — garantir o transporte de recursos humanos necessários ao adequado
funcionamento de hospitais, farmácias, laboratórios, clínicas e outros
estabelecimentos de saúde, públicos ou privados;
IV — minimizar os impactos financeiros negativos ao Sistema de
Transporte, gerados pela severa redução do número de passageiros pagantes.
Art. 3º. Fica autorizada a subvenção de 50% do déficit mensal da
empresa Oceânica Sul Transportes Ltda, na execução do transporte coletivo urbano
no território municipal, pelo prazo de 5 (cinco) meses, por parte do Município de
Pontal do Paraná, visando a continuidade do serviço.
8 1º. A empresa concessionária deverá apresentar relatório das
informações contábeis, com planilha de custos, ao Município, até o penúltimo dia útil
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Fra PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
te GABINETE DO PREFEITO
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de cada mês, com base nos dados no mês imediatamente anterior, por meio de*—
protocolo administrativo específico.
8 2º. A subvenção do Município será realizada até o 5º (quinto) dia útil do
mês subsequente ao da data do protocolo, sendo o aporte restrito a porcentagem do
déficit mensal real.
$ 3º. O prazo de 5 (cinco) meses poderá ser prorrogado por igual período,
caso haja a continuidade da situação vivenciada.
$& 4º. Fica autorizado o protocolo extemporâneo no 1º (primeiro) protocolo
após a publicação desta Lei.
Art. 4º. O Conselho Municipal de Transporte e Usuário, Trânsito e
Mobilidade Urbana fica autorizado a deliberar sobre a possibilidade de concessão de
subsídio pelos prejuízos sofridos no periodo pretérito, referente a março de 2020 a
fevereiro de 2021.
Parágrafo: Eventual decisão sobre aportes futuros, em conformidade com
o caput deste artigo, será encaminhada à Câmara Municipal, assegurando a
transparência e garantindo a devida fiscalização.
Art. 5º. Fica concedida a isenção da taxa de permissão de uso de área
pública do exercício de 2021, para a empresa Oceânica Sul Transportes Ltda que
vinculada ao exercício do transporte coletivo urbano no território municipal.
Parágrafo único: Débitos pretéritos da taxa de permissão de uso de área
pública poderão ser compensados no eventual subsídio concedido em consonância
com o art. 4º desta Lei.
Art. 6º. Como contraprestação ao auxílio concedido, em consonância com
esta Lei, a empresa concessionária deverá assegurar:
| — a continuidade da prestação do serviço;
Il — a atualização e disponibilização de aplicativo sobre o funcionamento e
horários dos ônibus;
Ill - o congelamento da tarifa pelo período de 12 (doze) meses; e,
IV — a disponibilização de wi-fi para os usuários. AA
Art. 7º. A transferência de aportes financeiros, seja do valor mensal ou de
futura deliberação sobre os prejuízos pretéritos, fica condicionada a formalização de
Termo de Recebimento de Auxílio, no qual se indicará os deveres e obrigações das J|
partes, se submetendo a prestação de contas específica pelo Município.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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da GABINETE DO PREFEITO
À)
Parágrafo único: A constatação de qualquer irregularidade na vigência
do auxílio proposto por esta Lei sujeitará a empresa concessionária a
responsabilização, possibilitando, inclusive, a restituição dos valores públicos
percebidos.
Art. 8º. Os auxílios contemplados por esta Lei serão suportados por
recursos orçamentários específicos, devidamente criados para esta finalidade.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 28 de abril de 2021.
ÚDISNEY GIMENES FILHO gd É)
PRÉFEITO
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Procurador Geral
VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
Secretaria Municipal de Segurança Pública
CMTUTMU
ATA
Da 03º Reunião da Comissão do CMTUTMU
Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, na sala de
reuniões do Gabinete da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, as 09:00 horas,
reuniu-se os membros da Conselho com a presença de unanimidade que assinam
a presente.
Dada a palavra a Presidente da comissão, onde abriu a sessão inciando com a
leitura da ultima Ata da reunião do Conselho; o senhor Ezequiel começou relatando
sobre a documentação apresentada e afirmou que a empresa vem sofrendo perda
de rendimentos através de analise dos referidos documentos, onde o déficit
pretérito de 2020 no valor total de R$ 981.845,00 e mensal de uma média no valor
de R$ 82 mil reais, o mesmo perguntou para parte jurídica sobre o contrato com o
Municipio em relação ao transporte coletivo que tem que ser prestado pelo poder
público, a senhora Verginia reforçou sobre o assunto, dada a palavra ao senhor
Hassan proprietário da empresa prestadora de serviços no transportes Coletivo
Oceanica Sul Transportes explicou sobre a DRE da empresa relatando sobre os M
custos, lucros e o deficit nos rendimentos, dada a palavra a senhora Verginia a
referiu sobre valores em relação a arrecadação do muncipio que é praticamente
inviável para o município fazer a retirada de um valor de quase Um milhão de reais IN é
dos cofres públicos para amparar a empresa, sem prejuízos a outras necessidades
como por exemplo a saúde. O Senhor Prefeito informou que manteve contato cbrá
o DER e na próxima reunião deste conselho esse departamento enviará
representante para ação conjunta de fiscalização aos transportes clandestinos,
reforçou sobre o assunto da ultima reunião sobre o projeto de Mobilidade Urbana /
do município, reiterando que o mesmo é necessário para desginição de local para
construção de um teminal rodoviário que também auxiliara o transporte publico ;)
municipal e os taxistas. O prefeito propôs o pagamento de 50% do déficit (diferença 97
de receita e despesa) operacional da permissionário do transporte publico como
forma de miminizar seus prejuízos e continuidade na prestação de tal serviço,
reforçando que para tal deverá ser encaminhado projeto de Lei para Camara
Municipal. O prefeito questionou ainda o valor da permissão de uso da sede da
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Polácio Prefeito Rudisney Gimenes
Secretaria Municipal de Segurança Pública
CMTUTMU
empresa que é área publica, sendo que o fiscal Milton informou que o valor é de o
19.90 UFM por mês. Dada a palavra ao senhor Ezequiel sobre o valor da empresa
sobre a folha de pagamento dos funcionários que chega em torno de 35 a 40%, o
senhor Prefeito sugeriu para a empresa adentrar aos balneários para melhorar o
transporte, o senhor Hassan informou que devido isso aumenta o tempo dos
passeiros nos ônibus, o senhor Pedro sugeriu sobre um estudo de uma baldeação
com uma linha intermediaria de ônibus, o senhor Ezequiel reforçou que o a região
do Balneario de Shangri-lá tem uma grande população e ruas pavimentadas de
ponta a ponta do balneário para uma melhor viabilidade, o senhor Roberto também
reforçou sobre o Balneário Shangri-lá, foi feito maiores explanações sobre o
assunto, o senhor Hassan informou que a empresa está aberta para ideias de
viabilidade, o senhor Prefeito perguntou sobre uma estimativa de custo de Praia de
leste a Pontal do Sul, o senhor Hassan informou que o custo operacional está em
tono de 6 reais o Km rodado, o senhor Ezequiel pediu documentação para
apresentar as despesas mensalmente com a base de calculo mensal que serão
apresentados a Secretaria de Finanças, a senhora Presidente informou quem tem
direito ao voto, abriu para votação para a liberação do aporte financeiro ficando
ajustado um auxilio de 50% do valor do déficit mensal conforme documentação =,
apresentada pela empresa a partir do mês de abril tendo como referencia o déficit N
operacional do mês de março. O prazo referido auxilio será de cinco meses
prorrogáveis, todos os membros votaram a favor, o senhor Hassan perguntou sobr
o retroativo, a senhora Verginia informou que será analisado e sugeriu para colocar :
no projeto de Lei para estudo, a Presidente abriu para votação sobre estudo do N
retrativo, todos votaram que sim, a Presidente abriu votação sobre a remissão do”
débitos ficando aprovado com pelo conselho que a remissão será incluída na
proposta de aporte financeiro no déficit de 2020, sendo aprovada a insenção da
taxa de permissão de uso em área publica no exercício 2021, todos os membros
votaram a favor, foi solicitado junto a empresa Oceanica um estudo de linha
intermediaria com acesso aos Balneários, o senhor Milton fez referencia sobre a ,
contrapartida da empresa para o municipio apresentada em 05 de outubro de 2020 DA
e ficou decido que a mesma irá fornecer atualização do aplicatido, o congelamento
da tarifa por um período de 12 meses e disponibilização gratuita de wi-fi aos
rbd EU a ES da N
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A a
[E Palácio Prefeito Rudisney Gimenes 8 09 ,
Ss A Secretaria Municipal de Segurança Pública | u uy)
Ee CMTUTMU
usuários, ficou acordado na próxima reunião de junho que serão retomados os
assuntos do aporte financeiro pretérito de março de 2020 a fevereiro de 2021 da
empresa Oceanica Sul Transportes, fica aprovado pelos membros o senhor
Ezequiel como representante do conselho para analise mensal dos documentos
apresentados pela empresa Oceanica Sul Transportes.
Nada havendo mais para tratar os processos acimas concluídos a comissão deu
por encerrada a presente reunião as 11:00 horas.
/7
Any de Oliveira Brasil Messina
Secretaria Municipal
de Segurança Pública
Decreto: 9177/2021
/
/
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNIRMALIoI
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4- EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA,
DIÁRIO N.º: 023/2021.
HORA: 09:00 h.
26/04/2021
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNIC
— LEGISLATIVA — |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
AL Es
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
26/04/2021. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
11º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 27 de
ABRIL DE 2021 ÀS 16:00HRS.
e Em votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 029/2021, protocolado pelo
Processo Legislativo nº 159/2021, que traz a Mensagem nº 029/2021, encaminhado
pelo Poder Executivo, divulgado no Diário Oficial nº 09/2021, que:
Súmula: “ Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA, do Município de Pontal do
Paraná para o período de 2022 a 2025.”
e Em votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 035/2021, protocolado pelo
Processo Legislativo nº 0217/2021, de autoria do Vereador Marcelo da Saúde, que:
Súmula: “Altera a denominação da Rua “A”, localizada no Balneário Marissol,
passando a denominar-se Rua Edmir Carolino da Silva.”
e Em votação a redação final do Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 001/2021,
protocolado pelo Processo Legislativo nº 0216/2021, de autoria dos Vereadores
Cirineu do Esporte e Marcelo da Saúde, que:
Súmula: “Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Pontal do Paraná,
ao Doutor Djalma Rodrigues da Silva.”
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº. 049 /2021. 4 al Ss
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Súmula: “Autoriza a concessão de auxílio à
empresa Oceânica Sul Transportes Ltda, para
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
do contrato de concessão dos serviços de
transporte coletivo urbano municipal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 04 DE MAIO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à
empresa Oceânica Sul Transportes Ltda, para a manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano de Pontal
do Paraná, afetado pela pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-
19).
Parágrafo único: A concessão de auxílio vedará qualquer tipo de
suspensão da execução do transporte público, por parte da empresa concessionária,
assegurando a continuidade do serviço público.
Art. 2º. O serviço de transporte coletivo de passageiros do município, instituído neste ato
como serviço de utilidade pública, fica formalmente reconhecido como instrumento
associado ao combate e à contenção da pandemia da Covid-19 e deverá atender com
prioridade aos seguintes objetivos:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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| — Viabilizar a continuidade dos serviços, garantida pela Constituição Federal e pela Lei
Orgânica do Município, em compatibilidade com a demanda existente;
Il — Preservar a saúde dos usuários e empregados da Concessionária de Transporte
Público Urbano, através do reforço de ações de higienização e do dimensionamento da
operação em conformidade com as diretrizes de distanciamento social recomendadas pelos
órgãos e entidades de saúde pública;
Ill — Garantir o transporte de recursos humanos necessários ao adequado funcionamento
de hospitais, farmácias, laboratórios, clínicas e outros estabelecimentos de saúde, públicos
ou privados;
IV — Minimizar os impactos financeiros negativos ao Sistema de Transporte, gerados pela
severa redução do número de passageiros pagantes.
Art. 3º. Fica autorizada a subvenção de 50% do déficit mensal da empresa Oceânica Sul
Transportes Ltda, na execução do transporte coletivo urbano no território municipal, pelo
prazo de 5 (cinco) meses, por parte do Município de Pontal do Paraná, visando a
continuidade do serviço.
$ 1º. A empresa concessionária deverá apresentar relatório das informações contábeis,
com planilha de custos, ao Município, até o penúltimo dia útil de cada mês, com base nos
dados no mês imediatamente anterior, por meio de protocolo administrativo específico.
8 2º. A subvenção do Município será realizada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente
ao da data do protocolo, sendo o aporte restrito a porcentagem do déficit mensal real.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
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8 3º. O prazo de 5 (cinco) meses poderá ser prorrogado por igual período, caso haja a
continuidade da situação vivenciada.
8 4º. Fica autorizado o protocolo extemporâneo no 1º (primeiro) protocolo após a publicação
desta Lei.
Art. 4º. O Conselho Municipal de Transporte e Usuário, Trânsito e Mobilidade Urbana fica
autorizado a deliberar sobre a possibilidade de concessão de subsídio pelos prejuízos
sofridos no período pretérito, referente a março de 2020 a fevereiro de 2021.
Parágrafo: Eventual decisão sobre aportes futuros, em conformidade com o caput deste
artigo, será encaminhada à Câmara Municipal, assegurando a transparência e garantindo
a devida fiscalização.
Art. 5º. Fica concedida a isenção da taxa de permissão de uso de área pública do exercício
de 2021, para a empresa Oceânica Sul Transportes Ltda que vinculada ao exercício do
transporte coletivo urbano no território municipal.
Parágrafo único: Débitos pretéritos da taxa de permissão de uso de área pública poderão
ser compensados no eventual subsídio concedido em consonância com o art. 4º desta Lei.
Art. 6º. Como contraprestação ao auxílio concedido, em consonância com esta Lei, a
empresa concessionária deverá assegurar:
|- A continuidade da prestação do serviço;
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO paRanA
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Estado do Paraná
Il — A atualização e disponibilização de aplicativo sobre o funcionamento e horários dos
ônibus;
Ill — O congelamento da tarifa pelo período de 12 (doze) meses; e,
IV — A disponibilização de wi-fi para os usuários.
Art. 7º. A transferência de aportes financeiros, seja do valor mensal ou de futura deliberação
sobre os prejuízos pretéritos, fica condicionada a formalização de Termo de Recebimento
de Auxílio, no qual se indicará os deveres e obrigações das partes, se submetendo a
prestação de contas específica pelo Município.
Parágrafo único: A constatação de qualquer irregularidade na vigência do auxílio proposto
por esta Lei sujeitará a empresa concessionária a responsabilização, possibilitando,
inclusive, a restituição dos valores públicos percebidos.
Art. 8º. Os auxílios contemplados por esta Lei serão suportados por recursos orçamentários
específicos, devidamente criados para esta finalidade.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de maio de 2021.
forame mos SE s
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
06/07/2021
httns:/leismunicinais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2021/215/2142Nei-ordinaria-n-21 42-2021-autoriza-a-concessao-de-auxilio-a-em...
Lei Ordinária 2142 2021 de Pontal do Paraná PR
QB Leis: E]
www.LeisMunicipais.com.br /O J 7)
"Autoriza a concessão de auxílio à empresa Oceânica Sul
Transportes Ltda, para manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato de concessão dos
serviços de transporte coletivo urbano municipal."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à empresa Oceânica Sul
Transportes Ltda, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do
serviço de transporte coletivo urbano de Pontal do Paraná, afetado pela pandemia causada pelo novo
coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
Parágrafo único. A concessão de auxílio vedará qualquer tipo de suspensão da execução do transporte
público, por parte da empresa concessionária, assegurando a continuidade do serviço público.
O serviço de transporte coletivo de passageiros do município, instituído neste ato como serviço
de utilidade pública, fica formalmente reconhecido como instrumento associado ao combate e à
contenção da pandemia da Covid-19 e deverá atender com prioridade aos seguintes objetivos:
| - viabilizar a continuidade dos serviços, garantida pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município, em compatibilidade com a demanda existente;
Il - preservar a saúde dos usuários e empregados da Concessionária de Transporte Público Urbano,
através do reforço de ações de higienização e do dimensionamento da operação em conformidade com as
diretrizes de distanciamento social recomendadas pelos órgãos e entidades de saúde pública;
WII - garantir o transporte de recursos humanos necessários ao adequado funcionamento de hospitais,
farmácias, laboratórios, clínicas e outros estabelecimentos de saúde, públicos ou privados;
IV - minimizar os impactos financeiros negativos ao Sistema de Transporte, gerados pela severa redução
do número de passageiros pagantes.
Fica autorizada a subvenção de 50% do déficit mensal da empresa Oceânica Sul Transportes Ltda,
na execução do transporte coletivo urbano no território municipal, pelo prazo de 5 (cinco) meses, por
parte do Município de Pontal do Paraná, visando a continuidade do serviço.
5 1º A empresa concessionária deverá apresentar relatório das informações contábeis, com planilha de
custos, ao Município, até o penúltimo dia útil de cada mês, com base nos dados no mês imediatamente
anterior, por meio de protocolo administrativo específico.
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UU t tada 1
https:/Neismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2021/215/21 421ei-ordinaria-n-2142-2021-autoriza-a-concessao-
Lei vrdinaria <14< cui de Fontal do Farana FR
5 2º A subvenção do Município será realizada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da data do
protocolo, sendo o aporte restrito a porcentagem do déficit mensal real.
Ag »8 3º O prazo de 5 (cinco) meses poderá ser prorrogado por igual período, caso haja a continuidade da
ituação vivenciada.
O Conselho Municipal de Transporte e Usuário, Trânsito e Mobilidade Urbana fica autorizado a
deliberar sobre a possibilidade de concessão de subsídio pelos prejuízos sofridos no período pretérito,
referente a março de 2020 a fevereiro de 2021.
Parágrafo: Eventual decisão sobre aportes futuros, em conformidade com o caput deste artigo, será
encaminhada à Câmara Municipal, assegurando a transparência e garantindo a devida fiscalização.
Fica concedida a isenção da taxa de permissão de uso de área pública do exercício de 2021, para a
empresa Oceânica Sul Transportes Ltda que vinculada ao exercício do transporte coletivo urbano no
território municipal.
Parágrafo único. Débitos pretéritos da taxa de permissão de uso de área pública poderão ser
compensados no eventual subsídio concedido em consonância com o art. 4º desta Lei.
Como contraprestação ao auxílio concedido, em consonância com esta Lei, a empresa
concessionária deverá assegurar:
|-a continuidade da prestação do serviço;
Il- a atualização e disponibilização de aplicativo sobre o funcionamento e horários dos ônibus;
Hll- o congelamento da tarifa pelo período de 12 (doze) meses; e,
IV-a disponibilização de wi-fi para os usuários.
A transferência de aportes financeiros, seja do valor mensal ou de futura deliberação sobre os
prejuízos pretéritos, fica condicionada a formalização de Termo de Recebimento de Auxílio, no qual se
indicará os deveres e obrigações das partes, se submetendo a prestação de contas específica pelo
Município.
Parágrafo único. A constatação de qualquer irregularidade na vigência do auxílio proposto por esta Lei
sujeitará a empresa concessionária a responsabilização, possibilitando, inclusive, a restituição dos valores
públicos percebidos.
Os auxílios contemplados por esta Lei serão suportados por recursos orçamentários específicos,
devidamente criados para esta finalidade.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 05 de maio de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
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06/07/2021 Lei Ordinária 2142 2021 de Pontal do Paraná PR
Procuradora Geral
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 07/05/2021
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