| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2012 |
| Date | 2012-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a financiar, por meio do programa, um computador por aluno- PROUCA, computadores portáteis novos, com conteúdo pedagógicos, destinados ao desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem dos alunos matriculados na Educação Básica. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná COMISSÕES TÉCNICAS mesisaçãosr DOE DATA:LÉ JOS | Tod emançasor QE O onradSj LG. URBANISMOIM. O mata Ad EDUC.CSATMA O vara SS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / | EM fº DISCUSSÃO E VOTACÂÁO EM PI. Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. PROJETOS N.º: 014/2012 AUTOR: Vereador Nelson Lorençone Projeto de Lei nº. 014/12, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a fina meio do programa um computador por aluno- PROUCA, computadores novos, com conteúdos pedagógicos, destinados ao desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem dos alunos matriculados na Educaçã Parecer ao Projeto de Lei n.º 014/12 — Do Neison Lorençone. |— Relatório Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas orç; ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os inst s de planejamento orçamentário vigentes. H — Voto Diante do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional loga jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua tramitação. Parecer da Comissão À Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que abaixo subscrevem , opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela tramitação do Douto Plenário. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8 câmara-ppráhotmail.com PON Estado do Paraná Sala das Sessões, 25 de junho de 2012. 0, rcos Fioravante Relator Nelson Lorençone Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 348 MARA ICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA Ny 016/2012 Pontal do Paraná, 30 de maio de 201 Uma. Sra. Oséias Leal Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra *b”, do Regimento termo desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que 0 prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tram es processuais. * Projeto de Lei nº. 013/2012, que, súmula: "Dispõe sobre a remissão de débitos de IPTU e Taxa de Contribuição melhorias incidentes na inscrição imobiliária do contribuir aposentado e pensionista, beneficiários de renda me: vitalícia, pessoas de baixa renda, e dá outras providências”. * Projeto de Lei nº. 014/2012, que, súmula: "Autoriza o Po dei Executivo a financiar, por meio do programa um computador por aluno- PROUCA, computadores portáteis novos, co conteúdos pedagógicos, destinados ao desenvolvimento d processos de ensino-aprendizagem dos alunos matriculados n Educação Básica”. 9 f é B / É FA Atenciosamente Av, Beira Mar sm" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 1455-895 Estado do Paraná PARECER Ss ÃO. JL Chega à esta relatoria, o Projeto de Lei nº 014/2012, de autoria do v r Nelson Mademar. Que súmula: * Autoriza o Poder Executivo a financiar, por meio do pro: a um computador por aluno- PROUCA, computadores portáteis novos, com conteúdos pedagógicos, destinados ao desenvolvimento dos processos de ensirto- aprendizagem dos alunos matriculados na Educação Básica”. Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente proposição. Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à apreciação do d. plenário. Pontal do Paraná, 28 de maio de 2012. mis Calixto RELATOR Nos Mera Mar s/n" Porta ah Sail CEI 2550 Pta do Paraná VR = Fome (Ip MSS gos emma pequi hostil como ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 0142012 Pontal do Paraná. 17 de maio de 2012. lima. Sra. Ns Laureci S. de Moraes Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b, do Regimento Intemo desta € de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comi apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais. * Projeto de Lei nº. 012/2012, que, súmula: “Institui o Prêmio Aluno de destaque na rede Pública de Ensino do Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providências”. * Projeto de Lei nº. 013/2012, que, súmula: "Dispõe sobre a remissão de he débitos de IPTU e Taxa de Contribuição de melhorias incidentes na inscrição imobiliária do contribuinte aposentado e pensionista, beneficiários de renda mensal vitalícia, pessoas de baixa renda, e dá outras providências”, * Projeto de Lei nº. 014/2012, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a financiar, por meio do programa um computador por aluno- PROUCA, computadores portáteis novos, com conteúdos pedagógicos, destinados ao desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem dos alunos matriculados na Educação Básica”. Atenciosamente ) um A que Vas" y [12 a Presidente f Sr Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 | , | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Dera A, NOVOS, COM CONTEÚDOS PEDAGÓGICOS, AO DESENVOLVIMENTO DOS PROCESSOS DE ENSINO-APRENDIZAGEM DOS ALUNOS MATRICULADOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA. 1-O Programa Um Por Aluno - PROUCA foi instituído pela Lei 12.249, de 14 de junho de 2010, por iniciativa do Governo Federal em com o (MEC) com o objetivo de promover a Ill - As especificações técnicas dos computadores portáteis possuem configuração exclusiva e requisitos funcionais próprios para atendimento ao programa, as quais estão definidas na Resolução FNDE n. 17, de 10/6/2010. Art. 3º. O financiamento dos computadores estará sujeito à verificação do cumprimento dos respectivos limites de endividamento do Município pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, a qual compete verificar os limites e as condições de endividamento estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Av. Beira Mar nn" - Pontal do Sul - CEP 83.255-4000 - Pontal do Paraná (PR - Fone (41) 455.1574 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fiscal n. 101/2000 e Resoluções do Senado Federal. ft. 4º. Esta Lei entra om vigor na data de sua publicação. er 2012. / [ É E al di vc Beira Mar sm" - Pontal do Sul - CEP RI.255-000 -Pontul do Paraná PR - Fome (41) 485.1574