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materia nº 14/2012

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 14 / 2012
Date 2012-05-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a financiar, por meio do programa, um computador por aluno- PROUCA, computadores portáteis novos, com conteúdo pedagógicos, destinados ao desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem dos alunos matriculados na Educação Básica.
native_id2840

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
COMISSÕES TÉCNICAS
mesisaçãosr DOE DATA:LÉ JOS | Tod
emançasor QE O onradSj LG.
URBANISMOIM. O mata Ad
EDUC.CSATMA O vara SS
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / |
EM fº DISCUSSÃO E VOTACÂÁO EM PI.
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
PROJETOS N.º: 014/2012
AUTOR: Vereador Nelson Lorençone
Projeto de Lei nº. 014/12, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a fina
meio do programa um computador por aluno- PROUCA, computadores
novos, com conteúdos pedagógicos, destinados ao desenvolvimento dos
processos de ensino-aprendizagem dos alunos matriculados na Educaçã
Parecer ao Projeto de Lei n.º 014/12 — Do
Neison Lorençone.
|— Relatório
Analisando o feito, nota-se que em seu bojo não existem medidas orç;
ou financeiras reputadas como ilegais ou que desobedeçam os inst s de
planejamento orçamentário vigentes.
H — Voto
Diante do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional loga jurídico e
de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Parecer da Comissão
À Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que abaixo subscrevem ,
opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
tramitação do Douto Plenário.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8
câmara-ppráhotmail.com
PON
Estado do Paraná
Sala das Sessões, 25 de junho de 2012.
0,
rcos Fioravante
Relator
Nelson Lorençone
Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 348
MARA ICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
Palácio “Prof, Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA Ny 016/2012
Pontal do Paraná, 30 de maio de 201
Uma. Sra.
Oséias Leal
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra *b”, do Regimento termo
desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que 0
prazo legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tram es
processuais.
* Projeto de Lei nº. 013/2012, que, súmula: "Dispõe sobre a
remissão de débitos de IPTU e Taxa de Contribuição
melhorias incidentes na inscrição imobiliária do contribuir
aposentado e pensionista, beneficiários de renda me:
vitalícia, pessoas de baixa renda, e dá outras providências”.
* Projeto de Lei nº. 014/2012, que, súmula: "Autoriza o Po dei
Executivo a financiar, por meio do programa um computador
por aluno- PROUCA, computadores portáteis novos, co
conteúdos pedagógicos, destinados ao desenvolvimento d
processos de ensino-aprendizagem dos alunos matriculados n
Educação Básica”.
9 f é B /
É FA
Atenciosamente
Av, Beira Mar sm" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 1455-895
Estado do Paraná
PARECER
Ss ÃO. JL
Chega à esta relatoria, o Projeto de Lei nº 014/2012, de autoria do v r
Nelson Mademar.
Que súmula: * Autoriza o Poder Executivo a financiar, por meio do pro: a
um computador por aluno- PROUCA, computadores portáteis novos, com
conteúdos pedagógicos, destinados ao desenvolvimento dos processos de ensirto-
aprendizagem dos alunos matriculados na Educação Básica”.
Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente
proposição.
Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à
apreciação do d. plenário.
Pontal do Paraná, 28 de maio de 2012.
mis Calixto
RELATOR
Nos Mera Mar s/n" Porta ah Sail CEI 2550 Pta do Paraná VR = Fome (Ip MSS gos
emma pequi hostil como
ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 0142012
Pontal do Paraná. 17 de maio de 2012.
lima. Sra.
Ns Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b, do Regimento Intemo desta €
de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no prazo legal esta Comi
apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais.
* Projeto de Lei nº. 012/2012, que, súmula: “Institui o Prêmio Aluno de
destaque na rede Pública de Ensino do Municipio de Pontal do Paraná e
dá outras providências”.
* Projeto de Lei nº. 013/2012, que, súmula: "Dispõe sobre a remissão de
he débitos de IPTU e Taxa de Contribuição de melhorias incidentes na
inscrição imobiliária do contribuinte aposentado e pensionista,
beneficiários de renda mensal vitalícia, pessoas de baixa renda, e dá
outras providências”,
* Projeto de Lei nº. 014/2012, que, súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
financiar, por meio do programa um computador por aluno- PROUCA,
computadores portáteis novos, com conteúdos pedagógicos, destinados
ao desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem dos alunos
matriculados na Educação Básica”.
Atenciosamente )
um A que
Vas" y [12 a Presidente
f
Sr
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
|
, |
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Dera
A,
NOVOS, COM CONTEÚDOS PEDAGÓGICOS, AO
DESENVOLVIMENTO DOS PROCESSOS DE ENSINO-APRENDIZAGEM DOS
ALUNOS MATRICULADOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA.
1-O Programa Um Por Aluno - PROUCA foi instituído pela Lei
12.249, de 14 de junho de 2010, por iniciativa do Governo Federal em
com o (MEC) com o objetivo de promover a
Ill - As especificações técnicas dos computadores portáteis possuem
configuração exclusiva e requisitos funcionais próprios para atendimento ao
programa, as quais estão definidas na Resolução FNDE n. 17, de 10/6/2010.
Art. 3º. O financiamento dos computadores estará sujeito à verificação do
cumprimento dos respectivos limites de endividamento do Município pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN, a qual compete verificar os limites e
as condições de endividamento estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Av. Beira Mar nn" - Pontal do Sul - CEP 83.255-4000 - Pontal do Paraná (PR - Fone (41) 455.1574
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fiscal n. 101/2000 e Resoluções do Senado Federal.
ft. 4º. Esta Lei entra om vigor na data de sua publicação.
er 2012.
/ [ É E al
di
vc Beira Mar sm" - Pontal do Sul - CEP RI.255-000 -Pontul do Paraná PR - Fome (41) 485.1574

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