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materia nº 52/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-04-28
EmentaAutoriza crédito especial na importância de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
native_id2842

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal Do Paran:
Estado do Paraná
Mensagem Nº: 052/2021 Processo Legislativo Nº: 0449/2021
Anteprojeto de Lei: 052/2021
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais).”
1] >>>
1
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 28/04/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA: ! !
E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
RE um o 2 E O CASSA À 4 1
GABINETE DO PREFEITO
Pressa é?
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Ofício nº 052/2021 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 28 de abril de 2021; fas
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
a
ATI oa
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 052/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 052/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza crédito especial na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
E
UDISNEY ÉIMENÉS FILHO
EFEITO
[CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0449/2021 Hora: 16:46
Data de Protocolo: 28/04/2021
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 052/2021
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À Nem |
MENSAGEM Nº 052/2021
Excelentíssima Senhora Presidente, Y
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza crédito especial na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais).”
A presente proposição objetiva a criação de elemento de despesa para
assegurar a concessão do auxílio a empresa concessionária que realiza o transporte
coletivo urbano no território municipal, nos moldes em que apresentado no Projeto de
Lei nº 051/2021.
Importante destacarmos que solicitação se iniciou a pedido da referida
Secretaria, no qual houve o pronunciamento técnico favorável da Secretaria Municipal
de Finanças e Orçamento.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o
Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Pd
DISNEY GIMÉNES FÍLHO
E PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[N)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO ad 03
Es
a
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais).”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO
e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Suplementação
22.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
22.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
22.001.26.125.0104.2.170. GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E
MOBILIDADE URBANA
1031-3.3.60.45.00.00. 1000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS R$ 400.000,00
Total de Suplementação: R$ 400.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Superavit Financeiro, verificado na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 28 de abril de 2021.
RUI 4 SNEY Ru do
PREFEITO
MARCELO HENRIQUE LOPES
Procurador Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. k A o
ESTADO DO PARANÁ - Aos
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1- ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3-- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LE LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.: 023/2021.
HORA: 09:00 h.
DATA: 26/04/2021
” ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA
LEGISLATIVA —
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ::
ESTADO DO PARANÁ E Fo :
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
26/04/2091. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
11º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 27 de
ABRIL DE 2021 ÀS 16:00HRS.
ORDEM DO DIA
e Em votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 029/2021, protocolado pelo
Processo Legislativo nº 159/2021, que traz a Mensagem nº 029/2021, encaminhado
pelo Poder Executivo, divulgado no Diário Oficial nº 09/2021, que:
Súmula: “ Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA, do Município de Pontal do
Paraná para o período de 2022 a 2025.”
e Em votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 035/2021, protocolado pelo
Processo Legislativo nº 0217/2021, de autoria do Vereador Marcelo da Saúde, que:
Súmula: “Altera a denominação da Rua “A”, localizada no Balneário Marissol,
passando a denominar-se Rua Edmir Carolino da Silva.”
e Em votação a redação final do Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 001/2021,
protocolado pelo Processo Legislativo nº 0216/2021, de autoria dos Vereadores
Cirineu do Esporte e Marcelo da Saúde, que:
Súmula: “Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Pontal do Paraná,
ao Doutor Djalma Rodrigues da Silva.”
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Atosvo vos ESMO b)
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: 15
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Estado do Paraná Nota q 8
Ofício nº 021/2021 — 1L Pontal do Paraná, 05 de maio de 2021.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 048, 049, 050
e 051/2021, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Tomo OSA snes
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Z ar
Estado do Paraná &o E)
PROJETO DE LEINº. 050/2021. f 3
tis sida É
Súmula: “Autoriza crédito especial na
importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 04 DE MAIO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Suplementação
22.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
22.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
22.001.26.125.0104.2.170. GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE
E MOBILIDADE URBANA
1031-3.3.60.45.00.00. 1000 SUBVENÇÕES ECONÔMICA R$ 400.000,00
Total de Suplementação: R$ 400.000,00
és
(os
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ k Ass
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Superavit Financeiro, verificado na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de maio de 2021.
forr ssa Ser
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
Estado do Paraná Srs )
&
06/07/2021
httns:/leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-paranaflei-ordinaria/2021 /215/2143hei-ordinaria-n-2143-2021-autoriza-credito-especial-na-importan...
Lei Ordinária 2143 2021 de Pontal do Paraná PR
QLeis
www.LeisMunicipais.com.br Ra,
LEI Nº 2.143, DE 05 DE MAIO DE 2021.
"Autoriza crédito especial na importância de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais).'
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Suplementação
22.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
22.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
22.001.26.125.0104.2.170. GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
1031-3.3.60.45.00.00. 1000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS R$ 400.000,00
Total de Suplementação: R$ 400.000,00
Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro,
verificado na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4,320/64.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 05 de maio de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Secretária Municipal de Segurança Pública
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 07/05/2021
1/2
ENE NE E Tdi
Lei Ordinária 2143 2021 de Pontal do Paraná PR
https:/leismunicipais.com.br/a/j pr/p/pontal-do-paranafei-ordinaria/2021/21 5/21431ei-ordinaria-n-2143-2021-autoriza-credito-especial-na-importan o 22

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