| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). |
| native_id | 2842 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 11
Câmara Municipal de Pontal Do Paran: Estado do Paraná Mensagem Nº: 052/2021 Processo Legislativo Nº: 0449/2021 Anteprojeto de Lei: 052/2021 Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).” 1] >>> 1 Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 28/04/2021 COMISSÕES TÉCNICAS DATA: ! ! E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / RE um o 2 E O CASSA À 4 1 GABINETE DO PREFEITO Pressa é? e O4 Ofício nº 052/2021 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 28 de abril de 2021; fas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a ATI oa Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 052/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 052/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito especial na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. E UDISNEY ÉIMENÉS FILHO EFEITO [CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0449/2021 Hora: 16:46 Data de Protocolo: 28/04/2021 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 052/2021 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À Nem | MENSAGEM Nº 052/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Y Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza crédito especial na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).” A presente proposição objetiva a criação de elemento de despesa para assegurar a concessão do auxílio a empresa concessionária que realiza o transporte coletivo urbano no território municipal, nos moldes em que apresentado no Projeto de Lei nº 051/2021. Importante destacarmos que solicitação se iniciou a pedido da referida Secretaria, no qual houve o pronunciamento técnico favorável da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pd DISNEY GIMÉNES FÍLHO E PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [N) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ad 03 Es a PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).” Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Suplementação 22.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 22.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 22.001.26.125.0104.2.170. GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 1031-3.3.60.45.00.00. 1000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS R$ 400.000,00 Total de Suplementação: R$ 400.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, verificado na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 28 de abril de 2021. RUI 4 SNEY Ru do PREFEITO MARCELO HENRIQUE LOPES Procurador Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. k A o ESTADO DO PARANÁ - Aos DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1- ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3-- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LE LEGISLATIVA; DIÁRIO N.: 023/2021. HORA: 09:00 h. DATA: 26/04/2021 ” ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA — CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ :: ESTADO DO PARANÁ E Fo : GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 26/04/2091. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 11º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 27 de ABRIL DE 2021 ÀS 16:00HRS. ORDEM DO DIA e Em votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 029/2021, protocolado pelo Processo Legislativo nº 159/2021, que traz a Mensagem nº 029/2021, encaminhado pelo Poder Executivo, divulgado no Diário Oficial nº 09/2021, que: Súmula: “ Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA, do Município de Pontal do Paraná para o período de 2022 a 2025.” e Em votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 035/2021, protocolado pelo Processo Legislativo nº 0217/2021, de autoria do Vereador Marcelo da Saúde, que: Súmula: “Altera a denominação da Rua “A”, localizada no Balneário Marissol, passando a denominar-se Rua Edmir Carolino da Silva.” e Em votação a redação final do Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 001/2021, protocolado pelo Processo Legislativo nº 0216/2021, de autoria dos Vereadores Cirineu do Esporte e Marcelo da Saúde, que: Súmula: “Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Pontal do Paraná, ao Doutor Djalma Rodrigues da Silva.” dó | ma, ) Cf s, N Atosvo vos ESMO b) Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente asi &* OG CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: 15 o Estado do Paraná Nota q 8 Ofício nº 021/2021 — 1L Pontal do Paraná, 05 de maio de 2021. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 048, 049, 050 e 051/2021, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, Tomo OSA snes Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Z ar Estado do Paraná &o E) PROJETO DE LEINº. 050/2021. f 3 tis sida É Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 04 DE MAIO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Suplementação 22.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 22.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 22.001.26.125.0104.2.170. GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 1031-3.3.60.45.00.00. 1000 SUBVENÇÕES ECONÔMICA R$ 400.000,00 Total de Suplementação: R$ 400.000,00 és (os CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ k Ass Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, verificado na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de maio de 2021. forr ssa Ser Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Estado do Paraná Srs ) & 06/07/2021 httns:/leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-paranaflei-ordinaria/2021 /215/2143hei-ordinaria-n-2143-2021-autoriza-credito-especial-na-importan... Lei Ordinária 2143 2021 de Pontal do Paraná PR QLeis www.LeisMunicipais.com.br Ra, LEI Nº 2.143, DE 05 DE MAIO DE 2021. "Autoriza crédito especial na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).' A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Suplementação 22.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 22.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 22.001.26.125.0104.2.170. GESTÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 1031-3.3.60.45.00.00. 1000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS R$ 400.000,00 Total de Suplementação: R$ 400.000,00 Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, verificado na fonte 1000, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4,320/64. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 05 de maio de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Secretária Municipal de Segurança Pública Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 07/05/2021 1/2 ENE NE E Tdi Lei Ordinária 2143 2021 de Pontal do Paraná PR https:/leismunicipais.com.br/a/j pr/p/pontal-do-paranafei-ordinaria/2021/21 5/21431ei-ordinaria-n-2143-2021-autoriza-credito-especial-na-importan o 22