| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2021 |
| Date | 2021-04-26 |
| Ementa | Altera a denominação da Rua Manoel Aguiar Filho, localizado no Balneário Jardim Marines, passando a denominar-se de Alameda das Palmeiras e dá outras providências. |
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«fiat» Câmara Municipal de Pontal Do | Estado do Paraná Mensagem Processo Legislativo nº. 0405/2021 Anteprojeto de Lei nº 054/2021 Súmula: “Altera a denominação da Rua Manoel Aguiar Filho, localizada no Balneário Jardim Marines, passando a denominar-se de Alameda das Palmeiras e dá outras providências.” >> > DD—>——— Iniciativa: Vereadores Apresentado em: 26/04/2021 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 o FINANÇAS O.F. DATA: | a URBANISMO L.M. DATA: 1 o DATA: | j EDUC. C.S.A.T.M.A. OBS.: DD [D[D[DDw>>>>>>>>———>—————>——— e nO q a SO ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI /2021. Os Vereadores no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: SUMULA: “Altera a denominação da Rua Manoel Aguiar Filho, localizada no Balneário Jardim Processo nº: 0405/2021 Hora: 09:00 - Marines, passando a denominar-se de Alameda Data de Protocolo: 26/04/2021 das Palmeiras e dá outras providências.” Interessado Vereadores Assumo: Anteprojeto de Lei Art. 1º- Fica alterada a denominação da Rua Manoel Aguiar Filho, localizada no Balneário Jardim Marines, no município de Pontal do Paraná, passando a denominar-se Rua Alameda das Palmeiras. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões, em 26 de abril de 2021. Z Z. P, fed fi ! piso diodo PREFEITURA DO Y UNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.095, DE 12 DE JANEIRO DE 2021. Súmula: “Altera a denominação da Alameda das Palmeiras, localizada Balneário Jardim Marines, passando a denominar-se de Rua Manoel Aguiar Filho e dá outras providências.” | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E “1, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterada a denominação da Rua Alameda das Palmeiras, alizada no Balneário Jardim Marines, no município de Pontal do Paraná, passando 'enominar-se Rua Manoel Aguiar Filho. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Pontal do Paraná, em 12 de janeiro de 2021. ae E Mm aj 2, es FILHO nho MasicE ud QUE LOPES Procutador/Ger, HEITOR GONÇ KAYAMORI Secretário Municipal de P to: ,e Planejamento Urbano Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana. pr. gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prezada Vereadora Nega, ALA, LO) Ox | voeó D/ Nós, moradores e veranistas do logradouro Alameda das Palm ras, sê localizado no Balneário de Pontal do Sul, Jardim Marinês, municipk Pontal do Paraná-PR nos opomos veementemente à mudança de logradouro determinada pela lei municipal nº2.095, de 12 de janeiro de 2021. Vale destacar que a maioria dos moradores e veranistas não foi consultada sobre a mudança. Ly , a Dessa forma anexamos a petição on-line com duzentas assinaturas que apoiam nosso pleito de retorno do logradouro Alameda das Palmeiras, brm como 34 comprovantes de que se tratam de moradores da própria alameda das Palmeiras e abaixo-assinado com assinaturas físicas de 18 moradores da Alameda das Palmeiras. Pelas dificuldades impostas pela pandemia, acreditamos ser o suficiente para comprovar à insatisfação por essa modificação e também a solicitação de que seja mantido o nome original. Além de não existirem claras motivações urbanísticas para troca de logradouro, tal mudança acarretará custos e transtornos referentes à atualização dessa informação, tais como: mudança do logradouro no Registro de Imóveis mediante o pagamento de averbação, bem como a necessidade de atualizações de contas básicas como IPTU, água, luz, internet e documentos já cadastrados neste endereço. Conforme consulta ao Registro de Imóveis em 13 de abril de 2021, com a mudança de logradouro, caso haja necessidade de se fazer quaisquer alterações no Registro de um imóvel, será necessário realizar a averbação de novo logradouro, que custará em torno de R$ 150 a R$ 200. Na prática, isso representa que moradores e veranistas deverão gastar adicionalmente milhares de reais para averbações. Além dos custo financeiros, somam-se a isso os transtornos da necessidade de realizar processos presenciais, em tempos pandêmicos, como emissão de certidões na prefeitura, para FegulaiiZdçau UC seus iNnoveis. ASSIM, sugere-se que a nomenagem ao cidadão Manoel Aguiar Filho, caso seja o entendimento da Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná mantê-la, seja feita no momento da criação de novo logradouro ou praça pública. Dessa forma, centenas de proprietários de imóveis da Alameda das Palmeiras não serão prejudicados com a homenagem sugerida. Sendo essas as justificativas e considerando que, de acordo com o artigo 14, inciso Il, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ/ PR: "Art 14. Compete a Câmara Municipal deliberar, sob forma de projetos de le . sujeitos à sanção do Prefeito, sobre as matérias de competência do Município, especialmente sobre: ess) Il - matéria urbanística, especialmente o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, matéria relativa ao uso e ocupação do solo, parcelamento, edificações, denominação de logradouros públicos e estabelecimento do perímetro da zona e expansão urbana; Vimos, mui respeitosamente propor projeto de lei com o seguinte texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua Manoel Aguiar Filho, localizada no Balneário Jardim Marinês, no município de Pontal do Paraná, passando a denominar-se Rua Alameda das Palmeiras. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. REIRCratiosS 10599505 VIVLCSLVS URL alla Soliliia & tiotititad titimimmidgo= + assinamos como sinal concordância com o projeto de lei. Moradores e Veranistas da Alamedas das Palmeiras. Moradores da Alameda das Palmeiras em Pontal do Sul contra a mudança de PÁS) Pa logradouro. E ve QN Z | 200 assinaram. amos chegar a 300 e 4 Y 00 Apoiadores seio Mariana G. assinou 20 horas atrás Vitorio D. assinou 20 horas atrás Arlindo L. assinou 20 horas atrás Leopoldo T. assinou 20 horas atrás htps://secure.avaaz.org/community. petitions/po/camara, de. ...l contra a mudanca de, logradouro&utm, term=ZFlesb%2Bpo 17/04/2021 17:42 Página 2 de 7 aro enmiosuiol anb ebomnit sb esmobrzolvi sê sorubeça e guiaoo ué vb lainoS auoligtge! ni CÊ pultieia CI mai? mpeg anlrs er entanto TU cite À Avaaz.org protegerá sua privacidade. e te manterá atualizado sobre isso e campanhas similares. Esta petição foi criada por Moradores E. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz. x Complete o formulário abaixo Para confirmar que você é humano, por favor complete o formulário abaixo Por favor, tente novamente « Enviar ) Assinar essa petição Moradores E. começou essa petição para âmara de Vereadores de Ponta Nós, moradores e veranistas do logradouro Alameda das Palmeiras, localizado no Balneário de atal do Sul, Jardim Marinês, município de Pontal do Paraná-PR nos opomos veementemente à mudança de logradouro determinada pela lei municipal nº2.095, de 12 de janeiro de 2021. Vale destacar que a maioria dos moradores e veranistas não foi consultada sobre a mudança. Além de não existirem claras motivações urbanísticas para troca de logradouro, tal mudança acarretará custos e transtornos referentes à atualização dessa informação, tais como: mudança do logradouro no Registro de Imóveis mediante o pagamento de averbação, bem como a necessidade de atualizações de contas básicas como IPTU, água, luz, internet e documentos já cadastrados neste endereço. Conforme consulta ao Registro de Imóveis em 13 de abril de 2021, com a mudança de logradouro, caso haja necessidade de se fazer quaisquer alterações no Registro de um imóvel, será necessário realizar a averbação de novo logradouro, que custará em torno de R$ 150 a R$ 200. Na prática, isso representa que moradores e veranistas deverão gastar adicionalmente milhares de reais para averbações. Além dos custo financeiros, somam-se a isso os transtornos da necessidade de realizar processos presenciais, em tempos pandêmicos, como emissão de certidões na prefeitura, https://secure.avaaz.org/community. petitions/po/camara de. ..l contra a mudanca de logradouro&utm, term=ZFlesb%2Bpo 17/04/2021 17:42 Página 4 de 7 Lp eulbed eruk LemBinÓia OdBENASOl=Z=USI"UNNgOMOpesSo/ op eouepnu"e“envos-|—ap"eseweo/od/suonmad-Ajunucojbio-zeene"sinoos/fisduy psrorenparramnat S1O'ZEBAY IZOZ o) ZEBRA para regularização de seus imóveis. Assim, sugere-se que a homenagem ao cidadão Manoel Aguiar Filho, caso seja o entendimento da Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná mantê-la, seja feita no momento da criação de novo logradouro ou praça pública. Dessa forma, centenas de proprietários de imóveis da Alameda das Palmeiras não serão prejudicados com a homenagem sugerida. Sendo essas as justificativas e considerando que, de acordo com o artigo 14, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ/PR: “Art 14. Compete a Câmara Municipal deliberar, sob forma de projetos de lei, sujeitos à sanção do Prefeito, sobre as matérias de competência do Município, especialmente sobre: (...) HI — matéria urbanística, especialmente o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, matéria relativa ao uso e ocupação do solo, parcelamento, edificações, denominação de logradouros . públicos e estabelecimento do perímetro da zona e expansão urbana; Vimos, mui respeitosamente propor projeto de lei com o seguinte texto: Aee cre espe mentem A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua Manoel Aguiar Filho, localizada no Balneário Jardim Marinês, no município de Pontal do Paraná, passando a denominar-se Rua Alameda das Palmeiras. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Reiteramos nossos protestos de alta estima e distinta consideração e assinamos como sinal concordância com o projeto de lei. Moradores e Veranistas da Alamedas das Palmeiras. Postado 13 abril 2021 (Atualizado 16 abril 2021) Relatar isso como inapropriado Ocorreu um erro ao enviar seus arquivos e/ou relatório Impreciso Linguagem inapropriada Discurso de ódio Ilegal Comercial/spam Ofensivo PEEDE E https://secure.avaaz.org/community. petitions/po/camara de....l contra a mudanca de logradouro&utm. term=ZFlesb%2Bpo 17/04/2021 17:42 Página 5 de 7 ac Mprecnçã 16/04/2021 IMG 20210414 165342031.jpg 1MG-20210415-WA0015 jpeg www.copel.com Z£ coPEL ===: José lzidoro Biazetto, 158 bi.C - Mossunguê - Curitiba PR - CEP 81200-240 Ze CNPJ: 04.368.898/0001-06- IE 90.233.073-99 - IM 423.992.4 A 0800 51 00 116 Mês de referência Unidade Consumidora a com [revereirozoar) ( 2erao0s ) Rena Feveriroizo21 ) | 276066 | SHANGRILA - PONTAL DO PARANA - PR - CEP: 83255-000 Vencimento VALOR A PAGAR FAT-01-20211156992019.50 Responsabilidade da Manutenção de Humina Pública: Município 41 3455-9641 RAM DENUNCIE FURTO DE FIOS! LIGUE 1841. Nº Medidor: MD 0331042331 - TRIFASICO Valores Faturados NOTA FISCALICONTA DE ENERGIA ELÉTRICA Nº 181.200.195 - SÉRIE B Emilida em 25/02/2021 112020 103 2ut22020 vzs | Produto a. Valor bord agf 102020 100 19/1/2020 11565 na nom Z7 OTOMAS NI27B 17278 29,00% 08/2020 120 190/2020 130,99 ENERGIA CONS. BAMARELA am 451 451 29,00% 08/2020 180 21/09/2020 179,57 07/2020 202 19/08/2020 200,72 0672020 104 2010712020 12216 0512020 125 19061020 14348 042020 100 1905/2020 nar 0312020 100 20/04/2020 11237 02/2020 124 19/03/2020 143,71 Informações Suplementares Tarifas ENERGIA ELET CONSUMO 0siz7To Tensão Contatada: 127/220 vote limita AdequadoTaacdo: 217 a 1332022234 veis Reaviso de Vencimento 4 83630000002 0 2420111000 2 0010102021 5 15699201950 5 PAS COPEL NÃO RECEBER - DÉBITO AUTOMÁTICO - BANCO - 341 - AGÊNCIA - 1538 www.copel.com 0800 51 00 116 ww 4 Copel Distiuição SA. ( 'OPE José lzidoro Biazetto, 158 bLC - Mossunguê - Curitiba PR - CEP 81200-240 £ * CNPJ: 04.368.898/0001-05- IE 90.223.073-89 - 114 423.992-4 Mês de referência Unidade Consumidora Vencimento VALOR A PAGAR FAT-01-20211156992027-89 Responsabilidade da Manutenção de Ilumina Pública: Municipio 41 3455-9641 RAM DENUNCIE FURTO DE FIOS! LIGUE 181. Inf ações Técnicas Próxima Leitura Prevista 1468 Histórico de Consumo e Pagamento Mês kWh DiPgto. Valor 01/2021 100 15/03/2021 9415 rozo 100 17/02/2021 66,40 Emitida em 25/02/2021 11/2020 100 15012021 59,73 Produto Valor Valor Base Aliq. 4660 e son 22020 soss | Descrição Un Consumo Unitário Total Cálc. ICMS CUSTO DISP SISTEMA kWh 100 O7600 7609 7609 29,00% OBiaçzo 9 ENERGIA CONS. B.AMARELA mn 188 1.98 29,00% 082020 o 07/2020 o 06/2020 [o CONT ILUMIN PUBLICA MUNICIPIO 2037 0512020 o oa/2020 o 03/2020 º 02/2020 o Informações Suplementares Tarifas ENERGIA ELET CONSUMO 0,512770 Base de Cálculo do ICMS Valor ICMS Valor Total da Nota Fiscal 78,07 22,63 98,44 Tensão Contratada: 127/220 volts Limite Adequado Tensão: 117 a 133202 a 23t vols Reaviso de Vencimento Autenticação Mecânica Mês 105779369 02/2021 Vencimento Valor a Pagar 15/04/2021 98,44 83610000000 6 88440111000 7 00101020211 5 15699202789 6 * z NÃO RECEBER - DÉBITO AUTOMÁTICO - BANCO - 341 - AGÊNCIA - 9626 3 £ COPEL DO SEU IMOVEL | SOLICITAMOS A 6 “NAO SEJA ENTREGUE RECEBIMENTO DESTE “AUTENTICAÇÃO NO VERSO OBSERVAÇÕES NO VERSO “COMPRO a COMUNICADO DE NAO EMISSAO DA CONTA “ 4 C 0) PE L iebtidas sas bI.C - Mossunguê - Curitiba PR - CEP 81200-240 TIC X | www.copel.com £ * CNP: 04.368.898/0001-06- IE 90.233.073-99 - IM 423.992-4 e) 0800 51 00 116 Mês de referência Unidade Consumidora Vencimento VALOR A PAGAR FAT-01-20211268382228-6 Responsabilidade da Manutenção de Ilumina Pública: Município 41 3455-9641 RAM DENUNCIE FURTO DE FIOS! LIGUE 181. Nº Medidor: MD 0401231317 - BIFASICO a q 2021 165 22/02/2021 155,34 122020 131 22/01/2021 135,80 Produto Valor Valor Base Aliq. 112020 e son20020 co30 | Descrição Un. Consumo Unitário Total Cálc. ICMS CUSTO DISP SISTEMA am so 0,759600 37,98 37,98 29,00% 10/2020 74 2311/2020 TI,IO À ENERGIACONS. BAMARELA pri cu 95 SOU ogiz020 68 22/10/2020 64,20 08/2020 50 22/08/2020 43,57 07/2020 69 24/08/2020 65,39 CONT ILUMIN PUBLICA MUNICIPIO 6,59 06/2020 69 22/07/2020 e7,11 05/2020 62 22/06/2020 61,82 04/2020 71 22052020 71,65 03/2020 65 22/04/2020 64,49 Informações Suplementares Tarifas ENERGIA ELET CONSUMO a ,st2770 Reservado ao Fisco Tensão Contratada: 127/20 volts Limite Adequado Tensão: 117 a 133/202 a 231 volts Reaviso de Vencimento FCS5F.7DAQ.C311.55EC.F674.CBB4.9A27.3498 INCLUSO NA FATURA PIS R$50,25 E COFINS R$1,13 CONFORME RES. ANEEL 130/2005. FATURA DO MES 02/2021 ARRECADADA POR DEBITO AUTOMATICO Autenticação Mecânica Mês 6878458 03/2021 Vencimento Valor a Pagar 22/04/2021 45,56 83690000000 8 45560111000 6 00101020211 5 26838222806 5 E : C O PE L NÃO RECEBER - DÉBITO AUTOMÁTICO - BANCO - 341 - AGÊNCIA - 3715 NOTA FISCALICONTA DE ENERGIA ELETRO. idas tr Erudito ne Descrição tania, Cremer o Abnardo ig Energia Eletrica Consimo ka 6h:0, Tai Emergia Curia Bo dmaneia mm 95) TON Wwww.copel.com 0800 51 00 116 “Y VA t; 0) Copei Distribuição S.A. PE L José Izidoro Biazetto, 158 bl.C - Mossunguê - Curitiba PR - CEP 81200-240 £ * CNPJ: 04.368.898/0001-06- IE 90.233.073-99 - IM 423.992-4 Mês de referência Unidade Consumidora 29654g0o Vencimento VALOR A PAGAR FAT-01-20211268376173-31 Responsabilidade da Manutenção de Ilumina Pública: Municipio 41 3455-9641 RAM DENUNCIE FURTO DE FIOS! LIGUE 181. ] Medidor: MD 0343042882 - TRIFASICO Informações Suplementares Tarifas JERGIA ELET CONSUMO astz770 Tensão Contratada: 127/220 volts Limite Adequado Tensão: 117 a 133/202 a 231 volts Reaviso de Vencimento INCLUSO NA FATURA E RA E COFINS R$14,73 CONFORME RES. ANEEL 130/2005. DE 01/03/2021 - ASEP e COFINS A PARTIR 0,89% 4,08%. À qualquer tempo pode ser solictado o cancelamento de valores não relacionados DENUNGE O DE RIOS! LIGUE 181. : Atraso superior a 4Sdias sujeita inclusão no cadastro de CADINPR Autenticação Mecânica Mês 39654699 03/2021 Vencimento Valor a Pagar 19/04/2021 542,32 83600000005 6 4232011 1000 8 00101020211 5 26837617331 9 rs F& COPEL 17/04/2021 OWINIK TVIONIGISIA Esjol £ Ea Euctus EP ssyuos q BPLIDA, dabid 0XI7 XL VLTIN OL0d OSVELV /d VIH Old OSVULV /d VITW tOo/10 10/10 “J3dSI VOIUINI VIA-Z FATURA DIGIHAL LUPEL 1. cs 01-20211268387401.26 | ju FATURA DIGITAL Prezado LEVIS CLEISON LITZ Unidade Consumidora: 32519692 Endereço: R PALMEIRA, 281 - AP 0005 - PONTAL DO PARANA - PR Você está recebendo sua fatura de energia elétrica anexa a este e-mail. Mês de referência: 03/2021 Vencimento: 19/04/2021 Valor da fatura: 58,07 Linha digitávei: NÃO RECEBER - DÉBITO AUTOMÁTICO - BANCO - 001 - AGÊNCIA - 2920 tenciosamente. COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. * Para garantir o recebimento e visualização desse e-mail, cadastre no seu servidor de e-mails o endereço remetente Tás durameçio supel xe) em sua retação de contatos ou de e-mails seguros e autorize o recebimento de * Caso não tenha recebido o anexo, acesse sua fatura em Visualizar fatura * Não responda este e-mail, esta é uma mensagem automática. * Cadastre o débito automático e garanta mais tranquilidade e comodidade. a Para escolha do vencimento de sua fatura de energia elétrica e caso deseje alterar a forma de entrega, acesse a Agência Virtual em vsww.copel.com ou instale nosso aplicativo Copel Mobile (Android e I0S). * Desde 03/2018 a Copel é signatária do site siri consumidor aqu r 7 Para visualizar o arquivo em formato PDF, é necessário ter o programa Adobe Acrobat Reader instalado no seu Sidi Cones Elnetasiçãos 1) A ai www.copel.com E w4 OPEL Hd see Mio, NEM O Pg o EC O ASS A a | q tc se C COM O SN REM RJ A MO A A “gt 0800 51 00 116 Mês de referência Unidade Consumidor; teme [erotos ) (uses [96708 01 018 211000 Vencimento VALOR A PAGAR CPF 080.492.219-54 FAT-01-20211269375027-34 Responsabilidade da Manutenção de llumina Pública: Município 41 3455-9641 RAM DENUNCIE FURTO DE FIOS! LIGUE 181. Nº Medidor: MD 0961940932 - TRIFASICO Leitura Atual Consumo Próxima Leitura Médio Diário Prevista 273/2021 16605 10,46 kim 28/04/2021 Valores Faturados Mês kwn DiPgto. Valor ouros nem emas nose NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA Nº 186.099.717 - SÉRIE E 01/2021 os OuaRDOSr 258,81 Emitida em 30/03/2021 12/2020 276 omoraaZ evom | Produto Vator Valor Base Ali ESSOaA Us daNSadãO 202.66 Descrição Un. Consumo Unitário Total Cálc. ICM vozozo 236 oo nranao 1055 À ENERGIA CONS BANANA po + += ogra020 205 Qurranan 201,78 08/2020 219 08ONPNZO 190,86 07/2020 194 oWoBanzo 175.48 QUINTAL UEMA, MACA 2603 o6ranzo esa OrMnaDao E 05/2020 221 0S0ADoz 201,40 04/2020 zo orMsamaZO 240.08 osmozo 286 ONA 238,44 Suplementares Toritas AGIA ELES CONSUMO a sr Nado Total ca Nota Fiscal ] Timão Combat 1777728 vi Lo Acdnguaaedo Torno NUA REMO 5 posto Reaviso de Vencimento INCLUSO NA PATURA PIS M$ 1,55 E COFINS 157,00 CONFORME RES. ANEEL 1MYADOS DE GravaNo - PESA O ars, m COFINS 4 08% Í É | é recorre à ora da Ste cu POP Da Area RO O 18C70C3B-2971-49DO-BCAF-22D48EA3BF D4.jpg Copel Distribuição S.A. & Www.copel.com é E - sun - Curitil - 2, 8 Mês de referência Unidade Consumidora ço/20 94357463 Vencimento VALOR A PAGAR 10/05/2021 R$ 204,73 FAT-01-20211268384216-6 Responsabilidade da Manutenção de lumina Pública: Municipio 41 3455-9641 RAM DENUNCIE FURTO DE FIOS! LIGUE 181. ——imformações Técnicas | Técnicas Nº Medidor: MD 0944430495 - BIFASICO te. s20 251 05/02/2021 24845 | Produto Valor Valor Base Aliq. turaoo o ddCiBi 1097 | Descrição Un. Consumo Unitário Total Cálc. ICMS ENERGIA ELETRICA CONSUMO Wa 0,759956 327 173,27 29,00% 10/2020 195 041/2020 171,85 À ENERGIA CONS. BAMARELA kh 453 4,53 29,00% 09/2020 281 30/11/2020 208,95 08/2020 212 o2noozo 180,31 07/2020 167 08/09/2020 151,89 CONT ILUMIN PUBLICA MUNICIPIO 26,93 06/2020 208 06/07/2020 190,50 05/2020 o 04/2020 o 03/2020 o Informações Suplementares Tarifas RGIA ELET CONSUMO ast12770 Base de Cálculo do ICMS Valor ICMS Valor Total da Nota Fiscal 7780 ss 204,73 Reservado ao Fisco Tensão Contratada: 127/220 volts Limite AdequadoTensão: 117 a 133/202 a 231 volts Reaviso de Vencimento 0172.B00E.7BB3.6A06.CA59.B230.736A.FD3A Nord DA ARRAIS REI 13 E COFINS 16 CONFORME RES. ANEEL 130/2005. A PAR DE - PIS/PASEP 0,89% e gen tino pd e sieado > eia, como comvérios e SERES NE O FURTO DE FOR LIGUE EEN aque CADDIPE es "read focando recoer à don da Cope pel: Site Períodos Band.Tari.: Amarela:-26/02-27/ pote Autenticação Mecânica Mês 94357463 03/2021 Vencimento Valor a Pagar 10/05/2021 204,73 83680000002 5 04730111000 4 00101020211 5 26838421606 8 GOREL DEN EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA iedido CNPJ: 01.609.843/0001-52 [mm Mudou-se LPs Secretaria Municipal de Fazenda [lpesconhecido [Jausente nd Diretoria Tributária Recusad: Não procurado D fi D COMPROVANTE DE ENTREGA DO CARNÊ CARNÉÊ Nº 81109 [Endereço insuficiente IMORI! IÁRIO Llnão existe o número indicado Tributo Ano Cadastro Divida Subdiívida [lintormação escrita pelo porteiro ou síndico | EPTU 2021 43582 1 9 Nome do Contribuinte: Inscrição Cadastral | FERNANDO ALVIM VEIGA E S/M 05-03-026-0062-001 REINTEGRADO AO SERVIÇO SOCIAL e en Local de Entrega: Zona Quadra Lote ALAMEDA DAS PALMEIRAS, 1316 oss 25 os Complemento: Bairro: JARDIM MARINES Cidade: PONTAL DO PARANA/PR Estado: PR CEP: 83255-000 Remetente: Municipio De Pontal Do Parana Endereço: ROD PR 412 ENGENHEIRO DARCI E , GOMES DE MORAES, 215 Bairro: KM 19 CEP: 83255-000 RECEBIDO EM NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR 01202100081109 Cidade: Pontaldo Paraná. - -. . ..... cl l ll ll ln nn inn nino n sonic nn cnc ton connnna scan tnnnaeno cone Protocolo: / INICÍPIO DE PONTAL DO DIA Ê j CNPJ: 01.609.843/0001-52 Secretaria Municipal de Fazenda ea Diretoria Tributária os 'omplemento: PRAIA DE PONTAL DO SUL mento: JARDIM MARINES 10/05/2021 5 10/06/2021 TOTAL ANUAL DO TRIBUTO 6 09/07/2021 7 10/08/2021 Combate Incendio R$ 8 10/09/2021 | 9 08/10/2021 L 10 10/11/2021 VALOR TOTAL R$ Valor da Parcela: R$ nas TOTAL ANUAL DO TRIBUTO Pa, ..vel em qualquer banco até o vencimento. = PONTAL DO PARANA/PR-PR CEP: 83255-000 17] Banco Itaú S.A. HT] Banco Itaú S.A. 341-7 34191.09008 42015.674056 11078.880009 8 85600000009990 Vencimento Agência Cos Beneficiário 109/004201 $ 4 inatrações( Texto de responsabâdade do cedente) +) DescortayAbatimerds | APÓS o vencimento cobrar multa de R$ 2,00 e juros de R$ 0,33 ao dia ao mês E Guias dedução» | Mensalidade SCM plano Essencial 25 Mega, periodo 02/2021, E SAC 0800-642-1899 ou acesse http://sac.patrimonialtelecom.com.br aa [SAC Anatel 1331 ou 1332 Tributos Federais aprox. 13.45% e Munic 2,00% erra monge ; -Desconto de R$20,00 para pagamento até o vencimento pre perrspamona q Pesada Eve Louise Chlerigatti + EVELYN LOUISE CHIERIGATTI KRELLING (CASA) (1683) 037.171.999.27 eceaáeao E ALAMEDA DAS PALMEIRAS, 416 - CTO 1031 /PT 02 /SINAL -21.61 - PONTAL DO SUL mia Monitoramento E ! Pontal do Paraná - FIBRA ÓPTICA - GPON BRIDGE - PR - CEP: 83255000 letronico Ltda - 108581970 : SacadoeAvaista Nosão número ETR Antenticação Mechnica Ficha de Compensaçã 109/00420156-7 Cm Rev a porco icona is Ed SANEPAR Co eb dr Som soe so ines oro memso ma-ss y ii ais 5 quasem Gota 177 gprs Plim 88? FNE og) Et E sETNa nur ae oo ve SEA = SRP = e “e nin da eras dogs Soa Menina MONET AZ 1) via EMT BETAIS GERASES FAIXA ta ECN - e erga b MEG Menina ab Ce Boa TUM PM LDL PMES E TUR “a? a] vo fred COCO AE COMELIALNOA, emma men entr nm 1 bad vm do doca dar ie bar vs/08, er les o 11/88 (1 iarõ Pie Ez Y í SVTICINES EESC E E CR A nr ini PRNTE Eq DAL VI PPS CTADO HE Bis q EAN Ca AT, CIAL ZE 450 2 STA6 ONTEM VAL SI nte ANEPARS EEE nr Ec Poti ecc gde RR NEEDS tape GUSSO BURDA CPFICNPU: 516.780.239-49 FERREIRA 72 Contribuinte:ELIANA Endereço: RUA MURILO DO AMARAL Complemento: APTO 601 Bairro: AGUA VERDE Cidade: CURITIBA/PRIPR CEP: 80620120 EPE TT TDT DES SS ayane Dmeterko i Juros por dia de atraso de 0,033% (+) Mora / Multa / Juros Pagador Dayane Dmeterko CPFICNPS do pagador RUA DAS PALMEIRAS,568,CSA VERDE C/ PORTA E JANELAS DE 064 pan s19-68 83255000 Pontal do Sul - Pontal do Paraná - PR A 16/04/2021 Screenshot 20210416-204645.png 20:46 E (O Ovas 1) copelcom/svc/publico/ (4) Perguntas Erequent Documento para pagamento sem senha Via do cliente Unidade Consumidora: 65794346 Nome: CAMILLA BEATRITSE BEZERRA BISPO Endereço: R PALMEIRA, 808 Data de vencimento: 19/03/2021 Valor: R$ 106,95 Documento para pagamento impresso pelo site da Copel. Utilize os Serviços Online - +11; om Atendimento Copel - 0800 51 00 116 Via do estabelecimento Unidade Consumidora: 65794346 Data de vencimento: 19/03/2021 Valor: R$ 106,95 Linha digitável: 83680000001 7 06950111000 6 00101020211 5 15699356536 5 Vo || NM II] O Go: RATO = Curitiba = PR ES Energia: 0800 51 00 11 Rn ISEBS ig) ANTONIO LUIZ DE ASSIS ANDRADE E R PALMEIRA, SHANGRILA “PONTAL DO PARANA - PR - 83255-000 CPF: 157.060.959-49 Município 41 3455-9641 RAMAL 7 DENUNCIE O FURTO DE FIOS! LIGUE 181. Nº Medidor: 0232431840 | BIFASICO eitura Atual É É Constantede fotalFaturado | Consumo * Multiplicação Médio Diário 27/03/2021 E 9,70 kWh * Próxima Leitura Prevista 28/04;2021 18 www.copel.com Ê 0800 51 00 116 AV À Copel Distribuição S.A. F José Izidoro Biazetto, 158 bi.C - Mossunguê - Curitiba PR - CEP 81200-240 Y £ * CNPJ: 04.368.898/0001-06- IE 90.233.073-99 - IM 423.992-4 É 64 Mês de referência Unidade Consumidora Vencimento VALOR A PAGAR 19/01/2021 Responsabilidade da Manutenção de Ilumina Pública: Municipio 41 3455-9641 RAM DENUNCIE FURTO DE FIOS! LIGUE 181. ———mformações Técnicas Técnicas Nº Medidor: MD 0342840050 - TRIFASICO Próxima Leitura Prevista FAT-01-20209921868167-21 Histórico de Consumo e Pagamento Mês kWh DtPgto. Valor 11/2020 100 21/12/2020 90,76 *020 100 19/11/2020 90,67 vor2020 100 190/2020 so,92 Base Alig. papá 106. É 950 | Descrição Un. Consumo Unitário Total Cálc. ICMS ENERGIA ELETRICA CONSUMO kWh 185 0,7863405 141,23 141,23 29,00% 97/2020 144 19/08/2020 134,38 À ENERGIA CONS. B.VERMELHA P2 kWh 1557 1557 29,00% 08/2020 100 20072020 81,50 05/2020 100 19/06/2020 91,87 04/2020 100 18/05/2020 85,87 | CONTELUMIN PUBLICA MUNICIPIO 2475 03/2020 100 20/04/2020 61,22 02/2020 100 19/03/2020 61.42 01/2020 192 19/02/2020 181,91 12/2019 100 20/01/2020 93,79 Informações Suplementares Taritas “'RGIA ELET CONSUMO 0512770 Reservado ao Fisco Tensão Contratada: 127/220 volts Limite AdequadoTensão: 117 a 133202 a 231 volts Reaviso de Vencimento BBEA.3080.946F.2F17.AF6E.9C08.070C.97F7 NES RA xo peido E COBINS RSA 95 CONFORME RES. ANEEL 130/2005. FATURA DO MES 11/2020 POR DEBITO AUTOMATICO A PARTIR DE 01/12/2020 - PISIPASEP 0,99% e COFINS Autenticação Mecânica Mês 102235805 12/2020 Vencimento Valor a Pagar 19/01/2021 181,55 83640000001 1 81550111000 2 001010202099 92186816721 1 * z NÃO RECEBER - DÉBITO AUTOMÁTICO - BANCO - 033 - AGÊNCIA - 0810 Z & COPEL Valor Limpeza Pública 7/02/2020 - 15% R$ 110,84 imposto Predial 28/02/2020 - 7% R$ 117,34 DAS PALMEIRAS 416. ro: PRAIA DE PONTAL DO SUL Cidade: Ji PA AE: ui um www.copel.com 0800 51 00 116 C Copel Distribuição S.A. O PEL = José lridoro Biazetto, 158 bi.C - Mossunguê Curitiba PR - CEP 81200-240 CNPJ: 04.368.898/0001-06- IE 90.233 073-99 - IM 423.992-4 Mês de referência Unidade Consumidora (marçorom ) ( same ) Vencimento VALOR A PAGAR R$173,68 FAT-01-20211268387492-81 Responsabilidade da Manutenção de liumina Pública: Municipio 41 3455-9641 RAM DENUNCIE FURTO DE FIOS! LIGUE 181. Medidor: MD 0282832728 - BIFASICO Valores Faturados Mês wmm DiPgto. valor quaozt 136 AH08D02? 130,85 NOTA FISCALICONTA DE ENERGIA ELÉTRICA Nº 186.111.051 - SÉRIE B 01/2021 187 17022021 278 Emitida em 30/03/2021 12/2020 o Produto Valor Valor Base Aliq. siizozo õ Descrição Un. Consumo Unitário Total Cálc. ICMS ENERGIA ELETRICA CONSUMO nam 8 o,rs98as 145,14 145,14 29,00% 10/2020 º ENERGIA CONS. BAMARELA Kem 379 379 29,00% os/2020 o o8iz020 o 07/2020 o CONT HLUMIN PUBLICA MUNICIPIO 2475 06/2020 o 05/2020 (o) 04/2020 o o3/2020 o Informações Suplementares Taritas ENERGIA ELET CONSUMO asizrro Pena do cn do Vaor ICMS Vaior Total da Nota Fiscal «3,18 “358 Reservado o Fisco Tensio Concatada: 122/220 vos Lito Adequado Tensão: 157 a 1AVZOZA ZM vero - E 4B48B.B9C9.4258.8D91.DEC9.B94B.53CB.6364 Reaviso de Vencimento INCLUSO NA FATURA PIS R$0,54 E COFINS RE CONEDAME RES. ANEEL 130/2005. A 0502/2021 - PIS/PASEP 0,89% e CÓFINS 4,08%. À qualques tempo pode ser toiotado o canoeiamento de valores não reacianados à do, de elétrica. convên' à prrsação do ser de SOBRADO De cornos é dação Arado Se et Ouvidora da Copel polo Ste cu Ni Ferodos Band Te 27 ii Autenticação Mecânica 32518722 03/2021 Vencimento Valor a Pagar 19/04/2021 173,68 OCO 7 00101020211 5 26838749281 5 core TE Digitalizado com Camscan Nós, moradores e veranistas do logradouro Alameda das Palmeiras, localizado no Balneário de Pontal do Sul, Jardim Marinês, município de Pontal do Paraná-PR nos : opomos veementemente à mudança de logradouro determinada pela lei municipal 4º Sana nº2.095, de 12 de janeiro de 2021. Vale destacar que a maioria dos moradores e E veranistas não foi consultada sobre a mudança. tal mudança acarretará custos e transtornos referentes à atualização dessa informação, e tais como: mudança do logradouro no Registro de Imóveis mediante o pagamento de averbação, bem como a necessidade de atualizações de contas básicas como IPTU, água, luz, internet e documentos já cadastrados neste endereço. Conforme consulta ao Registro de Imóveis em 13 de abril de 2021, com a mudança de logradouro, caso haja necessidade de se fazer quaisquer alterações no Registro de um imóvel, será necessário realizar a averbação de novo logradouro, que custará em torno de R$ 150 a R$ 200. Na prática, isso representa que moradores e veranistas deverão gastar adicionalmente milhares de reais para averbações. Além dos custos financeiros, somam- se a isso os transtornos da necessidade de realizar processos presenciais, em tempos pandêmicos, como emissão de certidões na prefeitura, para regularização de seus imóveis. Assim, sugere-se que a homenagem ao cidadão Manoel Aguiar Filho, caso seja o entendimento da Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná mantê-la, seja feita no momento da criação de novo logradouro ou praça pública. Dessa forma, centenas de proprietários de imóveis da Alameda das Palmeiras não serão prejudicados com a homenagem sugerida. Sendo essas as justificativas e considerando que, de acordo com o artigo 14, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ/PR: “Art 14. Compete a Câmara Municipal deliberar, sob forma de projetos de lei, sujeitos à sanção do Prefeito, sobre as matérias de competência do Município, especialmente sobre: (:) 1 - matéria urbanística, especialmente o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, matéria relativa ao uso e ocupação do solo, parcelamento, edificações, denominação de logradouros públicos e estabelecimento do perímetro da zona e expansão urbana; Vimos, mui respeitosamente propor projeto de lei com o seguinte texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua Manoel Aguiar Filho, localizada no Balneário Jardim Marinês, no município de Pontal do Paraná, passando a denominar-se Rua Alameda das Palmeiras. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Reiteramos nossos protestos de alta estima e distinta consideração e assinamos com: sinal concordância com o projeto de lei. | Nome Documento de | Assinatura Endereço À identificação Alameda das Palmeiras, Alameda das Palmeiras, Alameda das Palmeiras, ADI Gg [ácas= OSSOS ami A Qidha E 10z5y Udo, Alameda das Palmeiras, & ma b asia. Bá) Alameda das Palmeiras, ameda Palmeiras, ALDEREZ É D.CHVELKS " Ad das Pa no VEL CHKUELR oz A Alameda das Palmeiras, Alameda das Palmeiras, Alameda das Palmeiras, Alameda das Palmeiras, Alameda das Palmeiras, 12 0) bryie| Garua Cardsso Ê SANIO> Pad Alameda das Palmeiras, Alameda das Palmeiras, Alameda das Palmeiras, Atameda das Palmeiras, Alameda das Palmeiras, Alameda das Palmeiras, Alameda das Palmeiras, Alameda das Palmeiras, Alameda das Palmeiras, Alameda das Palmeiras, Alameda das Palmeiras, Alameda das Palmeiras, Alameda das Palmeiras, Alameda das Palmeiras, Alameda das Palmeiras, A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNHMALIODID ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1- ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 —- EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 033/2021. HORA: 10:00 h. DATA: 21/05/2021 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 21/05/2091. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 15º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 25 DE MAIO DE 2021 ÀS 16:00HRS. ORDEM DO DIA | Em votação final: e Anteprojeto de Lei nº 054/2021, protocolado pelo Processo Legislativo nº 0405/2021 de iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Altera a denominação da Rua Manoel Aguiar Filho, localizada no Balneário Jardim Marines, passando a denominar-se de Alameda das Palmeiras e dá outras providências. ” Em primeira votação: e Anteprojeto de Lei nº 063/2021, protocolado pelo Processo Legislativo nº 0538/2021 de iniciativa das Vereadoras Elinete e Nega, que: Súmula: “Autoriza a criação do Programa Remédio em Casa, destinado a criar mecanismos necessários à entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo a pacientes idosos e/ou portadores de necessidades especiais elou portadores de doenças crônicas, regularmente inscritos nos programas municipais de assistência farmacêutica e fornecimento de medicamentos, no âmbito do Município de Pontal do Paraná. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Anteprojeto de Lei nº 062/2021, protocolado pelo Processo Legislativo nº 0518/2021 de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: Dispõe sobre a instalação em espaços de uso público, de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças portadoras de deficiência e mobilidade reduzida, visando sua integração com outras crianças e inclusão social, no âmbito do Município de Pontal do Paraná. ” XY , / E Lost OA hd S Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº 0405/2021 Anteprojeto de Lei n.º 054/2021 Relator: Vereador Ezequiel Tavarez 1. RELATÓRIO Os Vereadores da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições, apresentam o Anteprojeto de Lei n.º 054/2021, que “Altera a denominação da Rua Manoel Aguiar Filho, localizada no Balneário Jardim Marines, passando a denominar-se de lalameda das Palmeiras e dá outras providências, conforme a justificativa que acompanha e instrui o processo legislativo. Veio-nos os autos. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no ambito desta Comissão, conforme art. 58, |, “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido Anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, |, considerando que o projeto visa alterar a denominação de logradouro público. No mais, não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ «gi Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação vedação constitucional para que O projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que a redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto. 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 07 de maio de 2021. Ezequiel Tavares Vereador Relator Presidente - CLJUR Acompanham o voto: Marco Rocha Juvanete Vereador - Membro Vereador - Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNILTA SO. Estado do Paraná Já S) | N& CLA Ofício nº 006/2021 — DL Pontal do Paraná, 04 de maio de 2021. Exmo. Sr. Ezequiel Tavares MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Ref.: O Anteprojeto de Lei nº 054/2021 Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, encaminho à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Anteprojeto de Lei nº 054/2021, protocolado sob o Processo Legislativo nº 0405/2021, para emissão de parecer no prazo máximo de 10 dias uteis. Sem mais para o momento, coloco-me à disposição. Atenciosamente. duelo mone one Ro a iretora Legislativa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( PROJETO DE LEI 060/2021. SÚMULA: “Altera a denominação da Rua Manoel Aguiar Filho, localizada no Balneário Jardim Marines, passando a denominar-se de Alameda | das Palmeiras. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE MAIO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- Fica alterada a denominação da Rua Manoel Aguiar Filho, localizada no Balneário Jardim Marines, no Município de Pontal do Paraná, passando a denominar- se Alameda das Palmeiras. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 26 de maio de 2021. / fo EA ilosa Quê Es Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente 06/07/2021 Lei Ordinária 2153 2021 de Pontal do Paraná PR QLeis www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.153, DE 31 DE MAIO DE 2021. "altera a denominação da Rua Manoel Aguiar Filho, localizada no Balneário Jardim Marinês, passando a denominar-se de Alameda das Palmeiras”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPA ., SANCIONO À SEGUINTE LEI: Fica a'terada a denominação da Rua Manoel Aguiar Filho, localizada no Balneário Jardim Marinês, no Município ce Pontal do Paraná, passando a denominar-se Alameda das Palmeiras. Esta LE. entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 31 de maio de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Procuradora-Geral Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 01/06/2021 hune-Ieiemunicinais.com.br/alpr/p/pontal-do-paranallei-ordinaria/2t 1/216/2153lei-ordinaria-n-2153-202 4-altera-a-denominacao-da-rua-manoel