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materia nº 54/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 54 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaAltera a denominação da Rua Manoel Aguiar Filho, localizado no Balneário Jardim Marines, passando a denominar-se de Alameda das Palmeiras e dá outras providências.
native_id2844

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 56

«fiat»
Câmara Municipal de Pontal Do |
Estado do Paraná
Mensagem Processo Legislativo nº. 0405/2021
Anteprojeto de Lei nº 054/2021
Súmula: “Altera a denominação da Rua Manoel Aguiar Filho, localizada no
Balneário Jardim Marines, passando a denominar-se de Alameda das
Palmeiras e dá outras providências.”
>>
> DD—>———
Iniciativa: Vereadores
Apresentado em: 26/04/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 o
FINANÇAS O.F. DATA: | a
URBANISMO L.M. DATA: 1 o
DATA: | j
EDUC. C.S.A.T.M.A.
OBS.: DD [D[D[DDw>>>>>>>>———>—————>———
e nO q a SO
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI /2021.
Os Vereadores no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação do Douto
Plenário a seguinte proposição:
SUMULA: “Altera a denominação da Rua Manoel
Aguiar Filho, localizada no Balneário Jardim
Processo nº: 0405/2021 Hora: 09:00 - Marines, passando a denominar-se de Alameda
Data de Protocolo: 26/04/2021 das Palmeiras e dá outras providências.”
Interessado Vereadores
Assumo: Anteprojeto de Lei
Art. 1º- Fica alterada a denominação da Rua Manoel Aguiar Filho, localizada no
Balneário Jardim Marines, no município de Pontal do Paraná, passando a denominar-se Rua Alameda
das Palmeiras.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 26 de abril de 2021.
Z Z. P, fed fi !
piso diodo
PREFEITURA DO Y UNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.095, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
Súmula: “Altera a denominação da
Alameda das Palmeiras, localizada
Balneário Jardim Marines, passando a
denominar-se de Rua Manoel Aguiar Filho e
dá outras providências.”
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
“1, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterada a denominação da Rua Alameda das Palmeiras,
alizada no Balneário Jardim Marines, no município de Pontal do Paraná, passando
'enominar-se Rua Manoel Aguiar Filho.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pontal do Paraná, em 12 de janeiro de 2021.
ae
E Mm
aj 2, es FILHO
nho
MasicE ud QUE LOPES
Procutador/Ger,
HEITOR GONÇ KAYAMORI
Secretário Municipal de P to: ,e Planejamento Urbano
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana. pr. gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prezada Vereadora Nega,
ALA,
LO)
Ox
| voeó D/
Nós, moradores e veranistas do logradouro Alameda das Palm ras, sê
localizado no Balneário de Pontal do Sul, Jardim Marinês, municipk
Pontal do Paraná-PR nos opomos veementemente à mudança de
logradouro determinada pela lei municipal nº2.095, de 12 de janeiro de
2021. Vale destacar que a maioria dos moradores e veranistas não foi
consultada sobre a mudança.
Ly ,
a
Dessa forma anexamos a petição on-line com duzentas assinaturas que
apoiam nosso pleito de retorno do logradouro Alameda das Palmeiras,
brm como 34 comprovantes de que se tratam de moradores da própria
alameda das Palmeiras e abaixo-assinado com assinaturas físicas de 18
moradores da Alameda das Palmeiras. Pelas dificuldades impostas pela
pandemia, acreditamos ser o suficiente para comprovar à insatisfação por
essa modificação e também a solicitação de que seja mantido o nome
original.
Além de não existirem claras motivações urbanísticas para troca de
logradouro, tal mudança acarretará custos e transtornos referentes à
atualização dessa informação, tais como: mudança do logradouro no
Registro de Imóveis mediante o pagamento de averbação, bem como a
necessidade de atualizações de contas básicas como IPTU, água, luz,
internet e documentos já cadastrados neste endereço. Conforme consulta
ao Registro de Imóveis em 13 de abril de 2021, com a mudança de
logradouro, caso haja necessidade de se fazer quaisquer alterações no
Registro de um imóvel, será necessário realizar a averbação de novo
logradouro, que custará em torno de R$ 150 a R$ 200. Na prática, isso
representa que moradores e veranistas deverão gastar adicionalmente
milhares de reais para averbações. Além dos custo financeiros, somam-se
a isso os transtornos da necessidade de realizar processos presenciais,
em tempos pandêmicos, como emissão de certidões na prefeitura, para
FegulaiiZdçau UC seus iNnoveis. ASSIM, sugere-se que a nomenagem ao
cidadão Manoel Aguiar Filho, caso seja o entendimento da Câmara de
Vereadores de Pontal do Paraná mantê-la, seja feita no momento da
criação de novo logradouro ou praça pública. Dessa forma, centenas de
proprietários de imóveis da Alameda das Palmeiras não serão prejudicados
com a homenagem sugerida.
Sendo essas as justificativas e considerando que, de acordo com o artigo
14, inciso Il, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ/
PR:
"Art 14. Compete a Câmara Municipal deliberar, sob forma de projetos de
le . sujeitos à sanção do Prefeito, sobre as matérias de competência do
Município, especialmente sobre:
ess)
Il - matéria urbanística, especialmente o Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado, matéria relativa ao uso e ocupação do solo, parcelamento,
edificações, denominação de logradouros públicos e estabelecimento do
perímetro da zona e expansão urbana;
Vimos, mui respeitosamente propor projeto de lei com o seguinte texto:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua Manoel Aguiar Filho, localizada
no Balneário Jardim Marinês, no município de Pontal do Paraná, passando
a denominar-se Rua Alameda das Palmeiras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
REIRCratiosS 10599505 VIVLCSLVS URL alla Soliliia & tiotititad titimimmidgo= +
assinamos como sinal concordância com o projeto de lei.
Moradores e Veranistas da Alamedas das Palmeiras.
Moradores da Alameda das Palmeiras em
Pontal do Sul contra a mudança de
PÁS) Pa
logradouro. E ve QN
Z |
200 assinaram. amos chegar a 300 e 4 Y
00 Apoiadores seio
Mariana G. assinou 20 horas atrás
Vitorio D. assinou 20 horas atrás
Arlindo L. assinou 20 horas atrás
Leopoldo T. assinou 20 horas atrás
htps://secure.avaaz.org/community. petitions/po/camara, de. ...l contra a mudanca de, logradouro&utm, term=ZFlesb%2Bpo
17/04/2021 17:42
Página 2 de 7
aro enmiosuiol anb ebomnit sb esmobrzolvi
sê sorubeça e guiaoo ué vb lainoS
auoligtge!
ni CÊ pultieia CI mai?
mpeg anlrs
er entanto TU cite À
Avaaz.org protegerá sua privacidade. e te manterá atualizado sobre isso e campanhas similares.
Esta petição foi criada por Moradores E. e pode não representar a visão da comunidade da Avaaz.
x
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Para confirmar que você é humano, por favor complete o formulário abaixo
Por favor, tente novamente
« Enviar )
Assinar essa petição
Moradores E.
começou essa petição para
âmara de Vereadores de Ponta
Nós, moradores e veranistas do logradouro Alameda das Palmeiras, localizado no Balneário de
atal do Sul, Jardim Marinês, município de Pontal do Paraná-PR nos opomos veementemente à
mudança de logradouro determinada pela lei municipal nº2.095, de 12 de janeiro de 2021. Vale
destacar que a maioria dos moradores e veranistas não foi consultada sobre a mudança.
Além de não existirem claras motivações urbanísticas para troca de logradouro, tal mudança
acarretará custos e transtornos referentes à atualização dessa informação, tais como: mudança do
logradouro no Registro de Imóveis mediante o pagamento de averbação, bem como a necessidade
de atualizações de contas básicas como IPTU, água, luz, internet e documentos já cadastrados neste
endereço. Conforme consulta ao Registro de Imóveis em 13 de abril de 2021, com a mudança de
logradouro, caso haja necessidade de se fazer quaisquer alterações no Registro de um imóvel, será
necessário realizar a averbação de novo logradouro, que custará em torno de R$ 150 a R$ 200. Na
prática, isso representa que moradores e veranistas deverão gastar adicionalmente milhares de reais
para averbações. Além dos custo financeiros, somam-se a isso os transtornos da necessidade de
realizar processos presenciais, em tempos pandêmicos, como emissão de certidões na prefeitura,
https://secure.avaaz.org/community. petitions/po/camara de. ..l contra a mudanca de logradouro&utm, term=ZFlesb%2Bpo 17/04/2021 17:42
Página 4 de 7
Lp eulbed
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psrorenparramnat
S1O'ZEBAY IZOZ
o)
ZEBRA
para regularização de seus imóveis. Assim, sugere-se que a homenagem ao cidadão Manoel Aguiar
Filho, caso seja o entendimento da Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná mantê-la, seja feita
no momento da criação de novo logradouro ou praça pública. Dessa forma, centenas de
proprietários de imóveis da Alameda das Palmeiras não serão prejudicados com a homenagem
sugerida.
Sendo essas as justificativas e considerando que, de acordo com o artigo 14, inciso II, da LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ/PR:
“Art 14. Compete a Câmara Municipal deliberar, sob forma de projetos de lei, sujeitos à sanção do
Prefeito, sobre as matérias de competência do Município, especialmente sobre:
(...)
HI — matéria urbanística, especialmente o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, matéria
relativa ao uso e ocupação do solo, parcelamento, edificações, denominação de logradouros .
públicos e estabelecimento do perímetro da zona e expansão urbana;
Vimos, mui respeitosamente propor projeto de lei com o seguinte texto:
Aee cre espe mentem
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua Manoel Aguiar Filho, localizada no Balneário Jardim
Marinês, no município de Pontal do Paraná, passando a denominar-se Rua Alameda das Palmeiras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Reiteramos nossos protestos de alta estima e distinta consideração e assinamos como sinal
concordância com o projeto de lei.
Moradores e Veranistas da Alamedas das Palmeiras.
Postado 13 abril 2021 (Atualizado 16 abril 2021)
Relatar isso como inapropriado
Ocorreu um erro ao enviar seus arquivos e/ou relatório
Impreciso Linguagem inapropriada Discurso de ódio Ilegal Comercial/spam Ofensivo
PEEDE
E
https://secure.avaaz.org/community. petitions/po/camara de....l contra a mudanca de logradouro&utm. term=ZFlesb%2Bpo 17/04/2021 17:42
Página 5 de 7
ac Mprecnçã
16/04/2021
IMG 20210414 165342031.jpg
1MG-20210415-WA0015 jpeg
www.copel.com
Z£ coPEL ===:
José lzidoro Biazetto, 158 bi.C - Mossunguê - Curitiba PR - CEP 81200-240
Ze CNPJ: 04.368.898/0001-06- IE 90.233.073-99 - IM 423.992.4 A 0800 51 00 116
Mês de referência Unidade Consumidora
a com [revereirozoar) ( 2erao0s )
Rena Feveriroizo21 ) | 276066 |
SHANGRILA - PONTAL DO PARANA - PR - CEP: 83255-000
Vencimento VALOR A PAGAR
FAT-01-20211156992019.50
Responsabilidade da Manutenção de Humina Pública: Município 41 3455-9641 RAM
DENUNCIE FURTO DE FIOS! LIGUE 1841.
Nº Medidor: MD 0331042331 - TRIFASICO
Valores Faturados
NOTA FISCALICONTA DE ENERGIA ELÉTRICA Nº 181.200.195 - SÉRIE B
Emilida em 25/02/2021
112020 103 2ut22020 vzs | Produto a. Valor bord agf
102020 100 19/1/2020 11565 na nom Z7 OTOMAS NI27B 17278 29,00%
08/2020 120 190/2020 130,99 ENERGIA CONS. BAMARELA am 451 451 29,00%
08/2020 180 21/09/2020 179,57
07/2020 202 19/08/2020 200,72
0672020 104 2010712020 12216
0512020 125 19061020 14348
042020 100 1905/2020 nar
0312020 100 20/04/2020 11237
02/2020 124 19/03/2020 143,71
Informações Suplementares
Tarifas
ENERGIA ELET CONSUMO 0siz7To
Tensão Contatada: 127/220 vote
limita AdequadoTaacdo: 217 a 1332022234 veis
Reaviso de Vencimento
4 83630000002 0 2420111000 2 0010102021 5 15699201950 5
PAS COPEL NÃO RECEBER - DÉBITO AUTOMÁTICO - BANCO - 341 - AGÊNCIA - 1538
www.copel.com
0800 51 00 116
ww 4 Copel Distiuição SA.
( 'OPE José lzidoro Biazetto, 158 bLC - Mossunguê - Curitiba PR - CEP 81200-240
£ * CNPJ: 04.368.898/0001-05- IE 90.223.073-89 - 114 423.992-4
Mês de referência Unidade Consumidora
Vencimento VALOR A PAGAR
FAT-01-20211156992027-89
Responsabilidade da Manutenção de Ilumina Pública: Municipio 41 3455-9641 RAM
DENUNCIE FURTO DE FIOS! LIGUE 181.
Inf
ações Técnicas
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1468
Histórico de Consumo e Pagamento
Mês kWh DiPgto. Valor
01/2021 100 15/03/2021 9415
rozo 100 17/02/2021 66,40 Emitida em 25/02/2021
11/2020 100 15012021 59,73 Produto Valor Valor Base Aliq.
4660 e son 22020 soss | Descrição Un Consumo Unitário Total Cálc. ICMS
CUSTO DISP SISTEMA kWh 100 O7600 7609 7609 29,00%
OBiaçzo 9 ENERGIA CONS. B.AMARELA mn 188 1.98 29,00%
082020 o
07/2020 o
06/2020 [o CONT ILUMIN PUBLICA MUNICIPIO 2037
0512020 o
oa/2020 o
03/2020 º
02/2020 o
Informações Suplementares
Tarifas
ENERGIA ELET CONSUMO 0,512770
Base de Cálculo do ICMS Valor ICMS Valor Total da Nota Fiscal
78,07 22,63 98,44
Tensão Contratada: 127/220 volts
Limite Adequado Tensão: 117 a 133202 a 23t vols
Reaviso de Vencimento
Autenticação Mecânica
Mês
105779369 02/2021
Vencimento Valor a Pagar
15/04/2021 98,44
83610000000 6 88440111000 7 00101020211 5 15699202789 6
* z NÃO RECEBER - DÉBITO AUTOMÁTICO - BANCO - 341 - AGÊNCIA - 9626
3 £ COPEL
DO SEU IMOVEL
| SOLICITAMOS A 6
“NAO SEJA ENTREGUE
RECEBIMENTO DESTE
“AUTENTICAÇÃO NO VERSO OBSERVAÇÕES NO VERSO “COMPRO a
COMUNICADO DE NAO EMISSAO DA CONTA
“ 4 C 0) PE L iebtidas sas bI.C - Mossunguê - Curitiba PR - CEP 81200-240 TIC X | www.copel.com
£ * CNP: 04.368.898/0001-06- IE 90.233.073-99 - IM 423.992-4 e) 0800 51 00 116
Mês de referência Unidade Consumidora
Vencimento VALOR A PAGAR
FAT-01-20211268382228-6
Responsabilidade da Manutenção de Ilumina Pública: Município 41 3455-9641 RAM
DENUNCIE FURTO DE FIOS! LIGUE 181.
Nº Medidor: MD 0401231317 - BIFASICO
a
q
2021 165 22/02/2021 155,34
122020 131 22/01/2021 135,80 Produto Valor Valor Base Aliq.
112020 e son20020 co30 | Descrição Un. Consumo Unitário Total Cálc. ICMS
CUSTO DISP SISTEMA am so 0,759600 37,98 37,98 29,00%
10/2020 74 2311/2020 TI,IO À ENERGIACONS. BAMARELA pri cu 95 SOU
ogiz020 68 22/10/2020 64,20
08/2020 50 22/08/2020 43,57
07/2020 69 24/08/2020 65,39 CONT ILUMIN PUBLICA MUNICIPIO 6,59
06/2020 69 22/07/2020 e7,11
05/2020 62 22/06/2020 61,82
04/2020 71 22052020 71,65
03/2020 65 22/04/2020 64,49
Informações Suplementares
Tarifas
ENERGIA ELET CONSUMO a ,st2770
Reservado ao Fisco
Tensão Contratada: 127/20 volts
Limite Adequado Tensão: 117 a 133/202 a 231 volts
Reaviso de Vencimento
FCS5F.7DAQ.C311.55EC.F674.CBB4.9A27.3498
INCLUSO NA FATURA PIS R$50,25 E COFINS R$1,13 CONFORME RES. ANEEL 130/2005.
FATURA DO MES 02/2021 ARRECADADA POR DEBITO AUTOMATICO
Autenticação Mecânica
Mês
6878458 03/2021
Vencimento Valor a Pagar
22/04/2021 45,56
83690000000 8 45560111000 6 00101020211 5 26838222806 5
E : C O PE L NÃO RECEBER - DÉBITO AUTOMÁTICO - BANCO - 341 - AGÊNCIA - 3715
NOTA FISCALICONTA DE ENERGIA ELETRO.
idas tr
Erudito ne
Descrição tania, Cremer o Abnardo ig
Energia Eletrica Consimo ka 6h:0, Tai
Emergia Curia Bo dmaneia mm
95) TON


Wwww.copel.com
0800 51 00 116
“Y VA t; 0) Copei Distribuição S.A.
PE L José Izidoro Biazetto, 158 bl.C - Mossunguê - Curitiba PR - CEP 81200-240
£ * CNPJ: 04.368.898/0001-06- IE 90.233.073-99 - IM 423.992-4
Mês de referência Unidade Consumidora
29654g0o
Vencimento VALOR A PAGAR
FAT-01-20211268376173-31
Responsabilidade da Manutenção de Ilumina Pública: Municipio 41 3455-9641 RAM
DENUNCIE FURTO DE FIOS! LIGUE 181.
] Medidor: MD 0343042882 - TRIFASICO
Informações Suplementares
Tarifas
JERGIA ELET CONSUMO astz770
Tensão Contratada: 127/220 volts
Limite Adequado Tensão: 117 a 133/202 a 231 volts
Reaviso de Vencimento
INCLUSO NA FATURA E RA E COFINS R$14,73 CONFORME RES. ANEEL 130/2005.
DE 01/03/2021 - ASEP e COFINS
A PARTIR 0,89% 4,08%.
À qualquer tempo pode ser solictado o cancelamento de valores não relacionados
DENUNGE O DE RIOS! LIGUE 181. :
Atraso superior a 4Sdias sujeita inclusão no cadastro de CADINPR
Autenticação Mecânica
Mês
39654699 03/2021
Vencimento Valor a Pagar
19/04/2021 542,32
83600000005 6 4232011 1000 8 00101020211 5 26837617331 9
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F& COPEL

17/04/2021
OWINIK TVIONIGISIA
Esjol
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Euctus
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dabid 0XI7 XL VLTIN
OL0d OSVELV /d VIH
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tOo/10
10/10 “J3dSI VOIUINI VIA-Z
FATURA DIGIHAL LUPEL 1. cs
01-20211268387401.26 | ju
FATURA DIGITAL
Prezado LEVIS CLEISON LITZ
Unidade Consumidora: 32519692
Endereço: R PALMEIRA, 281 - AP 0005 - PONTAL DO PARANA - PR
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Mês de referência: 03/2021
Vencimento: 19/04/2021
Valor da fatura: 58,07
Linha digitávei: NÃO RECEBER - DÉBITO AUTOMÁTICO - BANCO - 001 - AGÊNCIA - 2920
tenciosamente.
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Cones Elnetasiçãos 1) A ai www.copel.com
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se C COM O SN REM RJ A MO A A “gt 0800 51 00 116
Mês de referência Unidade Consumidor;
teme [erotos ) (uses
[96708 01 018 211000 Vencimento VALOR A PAGAR
CPF 080.492.219-54
FAT-01-20211269375027-34
Responsabilidade da Manutenção de llumina Pública: Município 41 3455-9641 RAM
DENUNCIE FURTO DE FIOS! LIGUE 181.
Nº Medidor: MD 0961940932 - TRIFASICO
Leitura Atual Consumo Próxima Leitura
Médio Diário Prevista
273/2021
16605 10,46 kim 28/04/2021
Valores Faturados
Mês kwn DiPgto. Valor
ouros nem emas nose NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA Nº 186.099.717 - SÉRIE E
01/2021 os OuaRDOSr 258,81 Emitida em 30/03/2021
12/2020 276 omoraaZ evom | Produto Vator Valor Base Ali
ESSOaA Us daNSadãO 202.66 Descrição Un. Consumo Unitário Total Cálc. ICM
vozozo 236 oo nranao 1055 À ENERGIA CONS BANANA po + +=
ogra020 205 Qurranan 201,78
08/2020 219 08ONPNZO 190,86
07/2020 194 oWoBanzo 175.48 QUINTAL UEMA, MACA 2603
o6ranzo esa OrMnaDao E
05/2020 221 0S0ADoz 201,40
04/2020 zo orMsamaZO 240.08
osmozo 286 ONA 238,44
Suplementares
Toritas
AGIA ELES CONSUMO a sr
Nado Total ca Nota Fiscal ]
Timão Combat 1777728 vi
Lo Acdnguaaedo Torno NUA REMO 5 posto
Reaviso de Vencimento
INCLUSO NA PATURA PIS M$ 1,55 E COFINS 157,00 CONFORME RES. ANEEL 1MYADOS
DE GravaNo - PESA O ars, m COFINS 4 08%
Í
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Copel Distribuição S.A. & Www.copel.com
é E - sun - Curitil - 2, 8
Mês de referência Unidade Consumidora
ço/20 94357463
Vencimento VALOR A PAGAR
10/05/2021 R$ 204,73
FAT-01-20211268384216-6
Responsabilidade da Manutenção de lumina Pública: Municipio 41 3455-9641 RAM
DENUNCIE FURTO DE FIOS! LIGUE 181.
——imformações Técnicas | Técnicas
Nº Medidor: MD 0944430495 - BIFASICO
te. s20 251 05/02/2021 24845 | Produto Valor Valor Base Aliq.
turaoo o ddCiBi 1097 | Descrição Un. Consumo Unitário Total Cálc. ICMS
ENERGIA ELETRICA CONSUMO Wa 0,759956 327 173,27 29,00%
10/2020 195 041/2020 171,85 À ENERGIA CONS. BAMARELA kh 453 4,53 29,00%
09/2020 281 30/11/2020 208,95
08/2020 212 o2noozo 180,31
07/2020 167 08/09/2020 151,89 CONT ILUMIN PUBLICA MUNICIPIO 26,93
06/2020 208 06/07/2020 190,50
05/2020 o
04/2020 o
03/2020 o
Informações Suplementares
Tarifas
RGIA ELET CONSUMO ast12770
Base de Cálculo do ICMS Valor ICMS Valor Total da Nota Fiscal
7780 ss 204,73
Reservado ao Fisco
Tensão Contratada: 127/220 volts
Limite AdequadoTensão: 117 a 133/202 a 231 volts
Reaviso de Vencimento
0172.B00E.7BB3.6A06.CA59.B230.736A.FD3A
Nord DA ARRAIS REI 13 E COFINS 16 CONFORME RES. ANEEL 130/2005.
A PAR DE - PIS/PASEP 0,89% e
gen tino pd e sieado > eia, como comvérios e
SERES NE O FURTO DE FOR LIGUE EEN
aque CADDIPE
es "read focando recoer à don da Cope pel: Site
Períodos Band.Tari.: Amarela:-26/02-27/ pote
Autenticação Mecânica
Mês
94357463 03/2021
Vencimento Valor a Pagar
10/05/2021 204,73
83680000002 5 04730111000 4 00101020211 5 26838421606 8
GOREL DEN

EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
iedido CNPJ: 01.609.843/0001-52
[mm Mudou-se LPs Secretaria Municipal de Fazenda
[lpesconhecido [Jausente nd Diretoria Tributária
Recusad: Não procurado
D fi D COMPROVANTE DE ENTREGA DO CARNÊ CARNÉÊ Nº 81109
[Endereço insuficiente IMORI! IÁRIO
Llnão existe o número indicado Tributo Ano Cadastro Divida Subdiívida
[lintormação escrita pelo porteiro ou síndico | EPTU 2021 43582 1 9
Nome do Contribuinte: Inscrição Cadastral
| FERNANDO ALVIM VEIGA E S/M 05-03-026-0062-001
REINTEGRADO AO SERVIÇO SOCIAL e en
Local de Entrega: Zona Quadra Lote
ALAMEDA DAS PALMEIRAS, 1316 oss 25 os
Complemento:
Bairro: JARDIM MARINES
Cidade: PONTAL DO PARANA/PR Estado: PR
CEP: 83255-000
Remetente: Municipio De Pontal Do Parana
Endereço: ROD PR 412 ENGENHEIRO DARCI E ,
GOMES DE MORAES, 215
Bairro: KM 19 CEP: 83255-000 RECEBIDO EM NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR 01202100081109
Cidade: Pontaldo Paraná. - -. . ..... cl l ll ll ln nn inn nino n sonic nn cnc ton connnna scan tnnnaeno cone
Protocolo: /
INICÍPIO DE PONTAL DO DIA
Ê j CNPJ: 01.609.843/0001-52
Secretaria Municipal de Fazenda
ea Diretoria Tributária
os
'omplemento: PRAIA DE PONTAL DO SUL
mento: JARDIM MARINES
10/05/2021
5 10/06/2021 TOTAL ANUAL DO TRIBUTO
6 09/07/2021
7 10/08/2021 Combate Incendio R$
8 10/09/2021 |
9 08/10/2021
L
10 10/11/2021 VALOR TOTAL R$
Valor da
Parcela: R$ nas
TOTAL ANUAL DO TRIBUTO
Pa, ..vel em qualquer banco até o vencimento.
= PONTAL DO PARANA/PR-PR CEP: 83255-000
17] Banco Itaú S.A. HT] Banco Itaú S.A.
341-7
34191.09008 42015.674056 11078.880009 8 85600000009990
Vencimento
Agência Cos Beneficiário
109/004201
$
4 inatrações( Texto de responsabâdade do cedente) +) DescortayAbatimerds
| APÓS o vencimento cobrar multa de R$ 2,00 e juros de R$ 0,33 ao dia ao mês E Guias dedução»
| Mensalidade SCM plano Essencial 25 Mega, periodo 02/2021,
E SAC 0800-642-1899 ou acesse http://sac.patrimonialtelecom.com.br aa
[SAC Anatel 1331 ou 1332 Tributos Federais aprox. 13.45% e Munic 2,00% erra monge
; -Desconto de R$20,00 para pagamento até o vencimento pre perrspamona
q Pesada
Eve Louise Chlerigatti + EVELYN LOUISE CHIERIGATTI KRELLING (CASA) (1683) 037.171.999.27
eceaáeao E ALAMEDA DAS PALMEIRAS, 416 - CTO 1031 /PT 02 /SINAL -21.61 - PONTAL DO SUL
mia Monitoramento E ! Pontal do Paraná - FIBRA ÓPTICA - GPON BRIDGE - PR - CEP: 83255000
letronico Ltda - 108581970 : SacadoeAvaista
Nosão número ETR Antenticação Mechnica Ficha de Compensaçã
109/00420156-7
Cm
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GUSSO BURDA CPFICNPU: 516.780.239-49
FERREIRA 72
Contribuinte:ELIANA
Endereço: RUA MURILO DO AMARAL
Complemento: APTO 601
Bairro: AGUA VERDE Cidade: CURITIBA/PRIPR CEP: 80620120

EPE TT TDT DES SS
ayane Dmeterko
i Juros por dia de atraso de 0,033%
(+) Mora / Multa / Juros
Pagador Dayane Dmeterko CPFICNPS do pagador
RUA DAS PALMEIRAS,568,CSA VERDE C/ PORTA E JANELAS DE 064 pan s19-68
83255000 Pontal do Sul - Pontal do Paraná - PR
A

16/04/2021 Screenshot 20210416-204645.png
20:46 E (O Ovas
1) copelcom/svc/publico/ (4)
Perguntas Erequent
Documento para pagamento sem senha
Via do cliente
Unidade Consumidora: 65794346
Nome: CAMILLA BEATRITSE BEZERRA BISPO
Endereço: R PALMEIRA, 808
Data de vencimento: 19/03/2021
Valor: R$ 106,95
Documento para pagamento impresso pelo site da Copel.
Utilize os Serviços Online - +11; om
Atendimento Copel - 0800 51 00 116
Via do estabelecimento
Unidade Consumidora: 65794346
Data de vencimento: 19/03/2021
Valor: R$ 106,95
Linha digitável: 83680000001 7 06950111000 6 00101020211 5 15699356536 5
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Go:
RATO = Curitiba = PR ES Energia: 0800 51 00 11
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ANTONIO LUIZ DE ASSIS ANDRADE E
R PALMEIRA,
SHANGRILA
“PONTAL DO PARANA - PR - 83255-000
CPF: 157.060.959-49
Município 41 3455-9641 RAMAL 7
DENUNCIE O FURTO DE FIOS! LIGUE 181.
Nº Medidor: 0232431840 | BIFASICO
eitura Atual É É Constantede fotalFaturado | Consumo
* Multiplicação Médio Diário
27/03/2021 E
9,70 kWh
* Próxima Leitura
Prevista
28/04;2021
18 www.copel.com
Ê 0800 51 00 116
AV À Copel Distribuição S.A. F
José Izidoro Biazetto, 158 bi.C - Mossunguê - Curitiba PR - CEP 81200-240 Y
£ * CNPJ: 04.368.898/0001-06- IE 90.233.073-99 - IM 423.992-4 É
64
Mês de referência Unidade Consumidora
Vencimento VALOR A PAGAR
19/01/2021
Responsabilidade da Manutenção de Ilumina Pública: Municipio 41 3455-9641 RAM
DENUNCIE FURTO DE FIOS! LIGUE 181.
———mformações Técnicas Técnicas
Nº Medidor: MD 0342840050 - TRIFASICO
Próxima Leitura
Prevista
FAT-01-20209921868167-21
Histórico de Consumo e Pagamento
Mês kWh DtPgto. Valor
11/2020 100 21/12/2020 90,76
*020 100 19/11/2020 90,67
vor2020 100 190/2020 so,92 Base Alig.
papá 106. É 950 | Descrição Un. Consumo Unitário Total Cálc. ICMS
ENERGIA ELETRICA CONSUMO kWh 185 0,7863405 141,23 141,23 29,00%
97/2020 144 19/08/2020 134,38 À ENERGIA CONS. B.VERMELHA P2 kWh 1557 1557 29,00%
08/2020 100 20072020 81,50
05/2020 100 19/06/2020 91,87
04/2020 100 18/05/2020 85,87 | CONTELUMIN PUBLICA MUNICIPIO 2475
03/2020 100 20/04/2020 61,22
02/2020 100 19/03/2020 61.42
01/2020 192 19/02/2020 181,91
12/2019 100 20/01/2020 93,79
Informações Suplementares
Taritas
“'RGIA ELET CONSUMO 0512770
Reservado ao Fisco
Tensão Contratada: 127/220 volts
Limite AdequadoTensão: 117 a 133202 a 231 volts
Reaviso de Vencimento
BBEA.3080.946F.2F17.AF6E.9C08.070C.97F7
NES RA xo peido E COBINS RSA 95 CONFORME RES. ANEEL 130/2005.
FATURA DO MES 11/2020 POR DEBITO AUTOMATICO
A PARTIR DE 01/12/2020 - PISIPASEP 0,99% e COFINS
Autenticação Mecânica
Mês
102235805 12/2020
Vencimento Valor a Pagar
19/01/2021 181,55
83640000001 1 81550111000 2 001010202099 92186816721 1
* z NÃO RECEBER - DÉBITO AUTOMÁTICO - BANCO - 033 - AGÊNCIA - 0810
Z & COPEL
Valor Limpeza Pública
7/02/2020 - 15% R$ 110,84 imposto Predial
28/02/2020 - 7% R$ 117,34
DAS PALMEIRAS 416.
ro: PRAIA DE PONTAL DO SUL Cidade: Ji PA
AE:

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www.copel.com
0800 51 00 116
C Copel Distribuição S.A.
O PEL = José lridoro Biazetto, 158 bi.C - Mossunguê Curitiba PR - CEP 81200-240
CNPJ: 04.368.898/0001-06- IE 90.233 073-99 - IM 423.992-4
Mês de referência Unidade Consumidora
(marçorom ) ( same )
Vencimento VALOR A PAGAR
R$173,68
FAT-01-20211268387492-81
Responsabilidade da Manutenção de liumina Pública: Municipio 41 3455-9641 RAM
DENUNCIE FURTO DE FIOS! LIGUE 181.
Medidor: MD 0282832728 - BIFASICO
Valores Faturados
Mês wmm DiPgto. valor
quaozt 136 AH08D02? 130,85 NOTA FISCALICONTA DE ENERGIA ELÉTRICA Nº 186.111.051 - SÉRIE B
01/2021 187 17022021 278 Emitida em 30/03/2021
12/2020 o Produto Valor Valor Base Aliq.
siizozo õ Descrição Un. Consumo Unitário Total Cálc. ICMS
ENERGIA ELETRICA CONSUMO nam 8 o,rs98as 145,14 145,14 29,00%
10/2020 º ENERGIA CONS. BAMARELA Kem 379 379 29,00%
os/2020 o
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07/2020 o CONT HLUMIN PUBLICA MUNICIPIO 2475
06/2020 o
05/2020 (o)
04/2020 o
o3/2020 o
Informações Suplementares
Taritas
ENERGIA ELET CONSUMO asizrro
Pena do cn do Vaor ICMS Vaior Total da Nota Fiscal
«3,18 “358
Reservado o Fisco
Tensio Concatada: 122/220 vos
Lito Adequado Tensão: 157 a 1AVZOZA ZM vero
- E 4B48B.B9C9.4258.8D91.DEC9.B94B.53CB.6364
Reaviso de Vencimento
INCLUSO NA FATURA PIS R$0,54 E COFINS RE CONEDAME RES. ANEEL 130/2005.
A 0502/2021 - PIS/PASEP 0,89% e CÓFINS 4,08%.
À qualques tempo pode ser toiotado o canoeiamento de valores não reacianados
à do, de elétrica. convên'
à prrsação do ser de SOBRADO De cornos é dação
Arado Se et Ouvidora da Copel polo Ste cu Ni
Ferodos Band Te 27
ii Autenticação Mecânica
32518722 03/2021
Vencimento Valor a Pagar
19/04/2021 173,68
OCO 7 00101020211 5 26838749281 5
core TE
Digitalizado com Camscan


Nós, moradores e veranistas do logradouro Alameda das Palmeiras, localizado
no Balneário de Pontal do Sul, Jardim Marinês, município de Pontal do Paraná-PR nos :
opomos veementemente à mudança de logradouro determinada pela lei municipal 4º Sana
nº2.095, de 12 de janeiro de 2021. Vale destacar que a maioria dos moradores e E
veranistas não foi consultada sobre a mudança.
tal mudança acarretará custos e transtornos referentes à atualização dessa informação, e
tais como: mudança do logradouro no Registro de Imóveis mediante o pagamento de
averbação, bem como a necessidade de atualizações de contas básicas como IPTU,
água, luz, internet e documentos já cadastrados neste endereço. Conforme consulta ao
Registro de Imóveis em 13 de abril de 2021, com a mudança de logradouro, caso haja
necessidade de se fazer quaisquer alterações no Registro de um imóvel, será necessário
realizar a averbação de novo logradouro, que custará em torno de R$ 150 a R$ 200.
Na prática, isso representa que moradores e veranistas deverão gastar
adicionalmente milhares de reais para averbações. Além dos custos financeiros, somam-
se a isso os transtornos da necessidade de realizar processos presenciais, em tempos
pandêmicos, como emissão de certidões na prefeitura, para regularização de seus
imóveis. Assim, sugere-se que a homenagem ao cidadão Manoel Aguiar Filho, caso seja
o entendimento da Câmara de Vereadores de Pontal do Paraná mantê-la, seja feita no
momento da criação de novo logradouro ou praça pública. Dessa forma, centenas de
proprietários de imóveis da Alameda das Palmeiras não serão prejudicados com a
homenagem sugerida.
Sendo essas as justificativas e considerando que, de acordo com o artigo 14,
inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ/PR:
“Art 14. Compete a Câmara Municipal deliberar, sob forma de
projetos de lei, sujeitos à sanção do Prefeito, sobre as matérias de
competência do Município, especialmente sobre:
(:)
1 - matéria urbanística, especialmente o Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado, matéria relativa ao uso e ocupação do
solo, parcelamento, edificações, denominação de logradouros públicos
e estabelecimento do perímetro da zona e expansão urbana;
Vimos, mui respeitosamente propor projeto de lei com o seguinte texto:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua Manoel Aguiar Filho, localizada no
Balneário Jardim Marinês, no município de Pontal do Paraná, passando a denominar-se
Rua Alameda das Palmeiras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Reiteramos nossos protestos de alta estima e distinta consideração e assinamos com:
sinal concordância com o projeto de lei.
| Nome Documento de | Assinatura Endereço
À identificação
Alameda das Palmeiras,
Alameda das Palmeiras,
Alameda das Palmeiras,
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OSSOS ami A
Qidha E 10z5y Udo,
Alameda das Palmeiras,
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Alameda das Palmeiras,
Alameda das Palmeiras,
Alameda das Palmeiras,

A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNHMALIODID
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1- ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 —- EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 033/2021.
HORA: 10:00 h.
DATA: 21/05/2021
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA
LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
21/05/2091. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
15º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 1º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 25 DE
MAIO DE 2021 ÀS 16:00HRS.
ORDEM DO DIA |
Em votação final:
e Anteprojeto de Lei nº 054/2021, protocolado pelo Processo Legislativo nº
0405/2021 de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Altera a denominação da Rua Manoel Aguiar Filho, localizada no
Balneário Jardim Marines, passando a denominar-se de Alameda das
Palmeiras e dá outras providências. ”
Em primeira votação:
e Anteprojeto de Lei nº 063/2021, protocolado pelo Processo Legislativo nº
0538/2021 de iniciativa das Vereadoras Elinete e Nega, que:
Súmula: “Autoriza a criação do Programa Remédio em Casa, destinado a criar
mecanismos necessários à entrega domiciliar gratuita de medicamentos de
uso contínuo a pacientes idosos e/ou portadores de necessidades especiais
elou portadores de doenças crônicas, regularmente inscritos nos programas
municipais de assistência farmacêutica e fornecimento de medicamentos, no
âmbito do Município de Pontal do Paraná. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Anteprojeto de Lei nº 062/2021, protocolado pelo Processo Legislativo nº
0518/2021 de iniciativa da Vereadora Nega, que:
Súmula: Dispõe sobre a instalação em espaços de uso público, de
brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para
lazer e recreação de crianças portadoras de deficiência e mobilidade
reduzida, visando sua integração com outras crianças e inclusão social, no
âmbito do Município de Pontal do Paraná. ”
XY
, / E
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 0405/2021
Anteprojeto de Lei n.º 054/2021
Relator: Vereador Ezequiel Tavarez
1. RELATÓRIO
Os Vereadores da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições,
apresentam o Anteprojeto de Lei n.º 054/2021, que “Altera a denominação da Rua
Manoel Aguiar Filho, localizada no Balneário Jardim Marines, passando a
denominar-se de lalameda das Palmeiras e dá outras providências, conforme a
justificativa que acompanha e instrui o processo legislativo.
Veio-nos os autos.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no
ambito desta Comissão, conforme art. 58, |, “a” do Regimento Interno desta Casa, não
emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido Anteprojeto, o
que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos
ditames legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, |, considerando que o
projeto visa alterar a denominação de logradouro público.
No mais, não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de
debelar a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
«gi
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
vedação constitucional para que O projeto seja apreciado pelo Plenário, que
se manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que
a redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando dubiedade
ou interpretação equívoca de seu objeto.
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende
aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e
deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite
regimental.
Sala das Comissões, 07 de maio de 2021.
Ezequiel Tavares
Vereador Relator
Presidente - CLJUR
Acompanham o voto:
Marco Rocha Juvanete
Vereador - Membro Vereador - Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNILTA SO.
Estado do Paraná
Já S)
|
N& CLA
Ofício nº 006/2021 — DL Pontal do Paraná, 04 de maio de 2021.
Exmo. Sr.
Ezequiel Tavares
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ref.: O Anteprojeto de Lei nº 054/2021
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b”, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, encaminho à Comissão de Legislação, Justiça e Redação,
o Anteprojeto de Lei nº 054/2021, protocolado sob o Processo Legislativo nº 0405/2021,
para emissão de parecer no prazo máximo de 10 dias uteis.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição.
Atenciosamente.
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iretora Legislativa
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI 060/2021.
SÚMULA: “Altera a denominação da Rua
Manoel Aguiar Filho, localizada no
Balneário Jardim Marines, passando a
denominar-se de Alameda | das
Palmeiras. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 25 DE MAIO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica alterada a denominação da Rua Manoel Aguiar Filho, localizada
no Balneário Jardim Marines, no Município de Pontal do Paraná, passando a denominar-
se Alameda das Palmeiras.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 26 de maio de 2021.
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
06/07/2021 Lei Ordinária 2153 2021 de Pontal do Paraná PR
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www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.153, DE 31 DE MAIO DE 2021.
"altera a denominação da Rua Manoel Aguiar Filho,
localizada no Balneário Jardim Marinês, passando a
denominar-se de Alameda das Palmeiras”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPA ., SANCIONO À SEGUINTE LEI:
Fica a'terada a denominação da Rua Manoel Aguiar Filho, localizada no Balneário Jardim Marinês,
no Município ce Pontal do Paraná, passando a denominar-se Alameda das Palmeiras.
Esta LE. entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 31 de maio de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Procuradora-Geral Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 01/06/2021
hune-Ieiemunicinais.com.br/alpr/p/pontal-do-paranallei-ordinaria/2t 1/216/2153lei-ordinaria-n-2153-202 4-altera-a-denominacao-da-rua-manoel

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