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materia nº 17/2012

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 17 / 2012
Date 2012-05-22
EmentaDispõe sobre a introdução da carne de peixe na merenda escolar.
native_id2846

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ
Estado do Paraná
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Oficio nº0102013-1L Pontal do Paraná. 17 de abril de 2013.
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Assunto; Comunica a Promulgação de Leis.
Senhor Prefeito:
Comunico a Vossa Excelência, que esta Presidência
encontrou nos Anais da Casa, projetos de leis de autoria do ex-vereador Nelson
Mademar aprovados na gestão anterior e não sancionados pelo ex-prefeito.
Diante dos fatos narrados esta Presidência no ultimo dia 12
de abril promulgou seis projetos de leis, dos quais se transformaram em leis
promulgadas sob os números 47, 48, 49, 50, $1 e 52/13, conforme copias das leis em
anexo.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA Nº.052/13.
SÚMULA: "Dispõe sobre a introdução de came
de peixe na Merenda Escolar.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, DECRETOU E EU PRESIDENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 51,
PARÁGRAFO 7º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Administração Municipal fará introduzir a came de peixe na
merenda escolar, pelo menos uma vez na semana, a fim de incrementar o valor
nutricional da alimentação oferecida aos alunos da rede municipal de ensino
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 12 de Abril de 2013
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
Câmara-ppríiihotmail. com
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Estado do Paraná
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Pontal do Paraná, 18 de setembro de 2012.
OFÍCIO N.º 061/2012
Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
MD Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Em anexo encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
abaixo relacionado:
Projeto de Lei n.º 017/2012 — “Dispõe sobre a introdução
da came de peixe na merenda escolar.”
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente, ,
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CrMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA - Ds, 061/2912
H. PRICESSO 4377/2012
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Encaminha Projeto de Lei np 017/7012
19/9/0012
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P 83255-000 — Pontal do Parand-PR - Fone (041) 3455-8
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 0172012
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, em sessões
ordinárias realizadas nos dias || e 18 de setembro de 2012, aprovaram o seguinte Projeto de Lei
SÚMULA: “Dispõe sobre a introdução da
carne de peixe na merenda escolar.”
Am. 1º A Administração Municipal fará introduzir a came de peixe na merenda
escolar, pelo menos uma vez na semana, a fim de incrementar o valor nutricional da alimentação
oferecida aos alunos da rede municipal de ensino.
Am. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, Palácio “Prof. Getulio Serafim do Nascimento”, em
18 de setembro de 2012.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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TURISMO E MEIO AMBIENTE.
Chega a esta relatoria, o Projeto de Lei n.º 017/2013, de autoria do Vereador
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Que súmula: “ Dispõe sobre a introdução da came de peixe na merenda Escolar”
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Este, o breve relatório. | | À
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proposição, porém as escolas do Municipio e do Estado já tem esse tipo Ea
alimento introduzido na merenda escolar e não há aceitação pela maioria
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Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à
apreciação do d. plenário,
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Pontál-do Paraná, 11 de junho de 2012.
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Av Beira Mar in” - Pontal do Sul CEP 83.255-000 -Pontal da Paraná /PR - Fone (41) 3455.4950
camara-ppra hommuail.com
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Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 017/2012
Pontul do Paraná, 30 de maio de 2012.
Uma. Sra,
Laureci S. de Moraes
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio
Ambiente.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra *b”, do Regimento Interno
la cre de Leis, venho por meio desta, repassar é suas mãos, a fim de que no poa
legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais.
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* Projeto de Lei nº. 012/2012, que, súmula: “Institui o Prêmio Aluno
de destaque na rede Pública de Ensino do Município de Pontal do
Paraná e dá outras providências”.
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* Projeto de Lei nº, 015/2012, que, súmula: “Toma Obrigatória a
pistalação de banheiros, bebedouros d'agua e assentos nas agencias
bancárias, postos de atendimento bancário e instituições financeiras
€ contém outras providencias”
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* Projeto de Lei nº. 01702012, que, súmula: “Dispõe sobre a
introdução da came de peixe na merenda escolar”
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Pam
Estado do Paraná
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Chega à esta relatoria, 0 Projeto de Lei n.º 017/2012, de autoria do Vergador
Nelson Mademar.
Que súmula: “Dispõe sobre a introdução de came de peixe na tia
escolar”,
Este, o breve relatório.
Não há óbice quanto à constitucionalidade ou técnica legislativa, na presente
proposição,
Desse modo, opina-se pelo seguimento do Projeto a fim de ser submetido à
apreciação do d. plenário.
Pontal do Paraná, 28 de maio de 2012.
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ramis Calixto
RELATOR
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAL DO PARANÁ
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Uma. Sra.
Laureci S. de Moraes
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA N.º 015/2012
Pontal do Paraná, 23 de maio de 2012.
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Atendendo o que preceitua o artigo 60, parágrafo VI, letra “b', do Regimento
desta Casa de Leis, venho por meio desta, repassar ás suas mãos, a fim de que no
legal esta Comissão apresente o parecer competente para os devidos tramites processuais.
Atenciosamente
Projeto de Lei nº. 015/2012, que, súmula: “Toma Obrigatória a
instalação de banheiros, bebedouros d'agua e assentos nas agencias
bancárias, postos de atendimento bancário e instituições financeiras é
contém outras providencias”
Projeto de Lei nº. 016/2012, que, súmula: "Dispõe sobre o
atendimento ao público nos cartórios e serventias extrajudiciais no
Município de Pontal do Paraná”.
Projeto de Lei nº, 017/2012, que, súmula: "Dispõe sobre a introdução
da came de peixe na merenda escolar”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Res Saulo Pyeorção E.
Súmula : Dispõe sobre a introdução da carne de peixe na merenda
escolar.
Artigo | - A Administração Municipal fará introduzir a carne de peixe na
merenda escolar, pelo menos uma vez por semana, a fim de incrementar o
valor nutricional da alimentação oferecida aos alunos da rede municipal
de ensino.
Artigo 2 — As despesas decorrentes da execução dessa lei, correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3 — Esta lei entrará em vigor na data fe sua publicação.
Vereador |
tr. Beira Mar vn - Pontal do Sul - CE PSI2SS-000 Pontal do Paraná (PR - Fone (11 455.1574

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